SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 15.452.0502.1-031 – Obra de Expansão e Infraestrutura 0000.00.00.00 – Obras e instalações
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 1.141 – Implantação de Sistemas de Energia Solar em Prédios Públicos 4.4.9.0.51.00 – Obras e Instalações 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 15.122.1203.2-100 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 13.813.1203.2-109 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 2907-44.90.51.00.00 – 1.1.500.000.000 2907-33.90.30.00.00-1.1.500.000.0000

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);