ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.04.04.2019.
Processo SEI nº 1500.01.0020116/2019-23
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2019 PLANEJAMENTO SIRP Nº 152/2019
Fornecimento de Bens Tipo: MENOR PREÇO
Licitação com participação ampla
Objeto: Registro de Preços para aquisição de Veículos Viaturas zero quilômetro e Placas de Identificação Veicular estampadas, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações dos itens previstos no Termo de Referência - Anexo I deste edital e demais anexos.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO A CENTRAL DE COMPRAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO LOGÍSTICA, PELO E-
MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Central de Compras não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA HABILITAÇÃO
10. DOS RECURSOS
11. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13. DA VIGÊNCIA DA ATA
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA GARANTIA
16. DO PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL VI - AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ANEXO DE EDITAL VII - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL VIII - MINUTA DE ATA DE RP DE CADASTRO RESERVA
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Central de Compras da Subsecretaria de Gestão Logística da Secretaria de Estado de Planejamento, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o Registro de Preços para eventual aquisição d e Veículos Viaturas zero quilômetro, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de
junho de 2018, nº. Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de
1996, nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designado por meio da Resolução Resolução nº 009 de 1º de fevereiro de 2019, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, designado por meio da Resolução nº 009 de 1º de fevereiro de 2019.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia [Inserir dia] de [Inserir mês] de 2019 , às 10:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual aquisição de Veículos Viaturas zero quilômetro e Placas de Identificação Veicular estampadas, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações dos itens previstos no Termo de Referência - Anexo I do Edital e de acordo com as exigências, quantidades e condições estabelecidas no Edital e demais anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
3.1.1. O órgão gerenciador será a Órgão Gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio da Subsecretaria de Gestão Logística.
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. 1250 - POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.1.2. 1400 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.1.3. 1450 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
3.2.1.4. 1510 - POLÍCIA CIVIL DE ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.5. 1690 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.3. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
3.3.1. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra.
3.3.2. Na hipótese do item 3.3.1, as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados.
3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.4.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
4.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
4.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo
Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 4.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
4.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
4.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. Os beneficiários enquadrados no item 5.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo I e item 9.7.1.2 deste edital, que cumprem os
requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
5.5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
5.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da° Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.8. Estiverem reunidas em consórcio.
5.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação
efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda- feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
6.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
7.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
7.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
7.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
7.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto Estadual n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
7.9.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.9.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.9.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.9.1 e 7.9.2.
7.9.4. O disposto nos subitens 7.9.1 e 7.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.9.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.9.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.9.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
8.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante
cubra o seu próprio xxxxx e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras.
8.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
8.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
8.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
8.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, apurado de acordo com o Anexo de Proposta Comercial.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no
item 8.3.9.
8.3.2.3. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.2.4. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.2.5. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 5.3.
8.3.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
8.3.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.3.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.3.8. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.9. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3.9.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote).
8.3.9.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
9.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
9.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
9.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
9.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes no ANEXO I deste Edital.
9.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos,
ou positivas com efeitos de negativas.
9.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um) inteiro.
9.5.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.5.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
9.5.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital
– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 9.5.2 do edital.
9.5.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
9.5.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1(um), extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
9.5.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 9.5.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco porcento) sobre o valor do lance vencedor.
9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO I a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
9.6.1.1. Lote 01 a 26: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 10% (dez por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I;
9.6.1.2. Lotes 27 a 30: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I.
9.6.2. Os atestados deverão conter:
9.6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
9.6.2.2. Local e data de emissão.
9.6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.6.2.4. Período da execução da atividade.
9.6.3. Para atendimento dos quantitativos indicados nos subitens do item 9.6.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.6.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
9.7. DECLARAÇÕES:
9.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 9.7.1.1 e 9.7.1.2 seguem anexas a este edital:
9.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro,
trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo anexo a este Edital.
9.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 5.3, declaração, segundo item 5.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.9.
9.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.8.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
9.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.8.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação
da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
9.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e- mail, observados os prazos previstos no item 10.1
10.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c do Pregoeiro, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a
autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
10.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.4.1.
10.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
11. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
11.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 9 do edital.
12.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
12.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
12.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema
Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
12.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
12.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
12.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
12.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
12.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13. DA VIGÊNCIA DA ATA
13.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
14.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
14.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 12.7.
14.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com
o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18,
§2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA GARANTIA
15.1. Dos Veículos
15.2. Deverá ser apresentado prazo de garantia em face da fabricação e validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, contados da data do recebimento definitivo.
15.3. A garantia contratual consiste em prazo adicional, posterior e complementar à garantia legal.
15.4. A garantia contratual não prejudica a garantia legal do Fornecedor no que tange aos vícios e defeitos de difícil constatação, a qual prevalece durante a vida útil do veículo.
15.5. A substituição de peças ou componentes que apresentarem defeito ou baixa eficiência antes do prazo de vida útil do mesmo é de responsabilidade da Contratada, salvo se comprovado uso irregular do bem pela Contratante
15.6. Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da notificação.
15.7. Os insumos e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às condições praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
15.8. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em rede autorizada, deverá ser substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela rede autorizada, dentro do período supracitado.
15.9. O veículo que apresentar quaisquer defeitos, que impeçam ou prejudiquem a sua utilização, deverá ser substituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante notificação expedida pelo CONTRATANTE.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de
Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
16.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
16.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
16.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
16.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
16.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
16.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
16.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
17.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados,
rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
18.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
18.6. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.7. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
18.7.1. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no ANEXO V I deste Edital.
18.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, de de 2019.
Gestor da Central de Compras Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Assessor(a), em 09/07/2019, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5044503 e o código CRC 50461A20.
Referência: Processo nº 1500.01.0020116/2019-23 SEI nº 5044503
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.04.04.2019.
TERMO DE REFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE VIATURAS
DATA | Órgão Solicitante | Número da Unidade de Compra |
17/07/2019 | SEPLAG |
1. OBJETO:
1.1. Registro de Preços para aquisição de veículos Viaturas zero quilômetro e Placas de Identificação Veicular, DIANTEIRA e TRASEIRA, estampadas , mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
Lote | Código do item SIAD | Qtde. | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
1 | 1392484 | 1 | VIATURA MOTOCICLETA - ESTILO: OFF ROAD; FAIXA POTENCIA: MINIMA 25CV E MAXIMA 28 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 295CC E MAXIMA 305CC; SUSPENSAO: DIANTEIRA GARFO E TRASEIRA PRO LINK,MONOAMORTECIDA; SISTEMA DE FREIO: DIANTEIRO E TRASEIRO CONFORME LINHA DE PRODUCAO; CAPACIDADE DO TANQUE: MINIMA DE 13 LITROS INCLUINDO RESERVA; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL) OU GASOLINA; EQUIPAMENTO: BAU, SINALIZADOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
2 | 1669672 | 101 | VIATURA MOTOCICLETA - ESTILO: TRAIL (ON/OFF ROAD); FAIXA POTENCIA: MINIMA 89 CV E MAXIMA 99 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 890 CC E MAXIMA 1.200 CC; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: DIANTEIRO E TRASEIRO CONFORME LINHA DE PRODUCAO; CAPACIDADE DO TANQUE: MINIMA DE 17 LITROS ; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL) OU GASOLINA; EQUIPAMENTO: BAU EM PLASTICO INJETADO ;Ativo 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR;GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL |
3 | 1639030 | 501 | VIATURA MOTOCICLETA - ESTILO: TRAIL; FAIXA POTENCIA: MINIMA 25CV E MAXIMA 55CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 290CC E MAXIMA 490CC; SUSPENSAO: DIANTEIRA: ATRAVES DE GARFO TELESCOPICO; SISTEMA DE FREIO: DIANTEIRO/TRASEIRO: A DISCO COM ABS; CAPACIDADE DO TANQUE: MINIMA DE 13 LITROS INCLUINDO RESERVA; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL) OU GASOLINA; EQUIPAMENTO: BAU, PROTET.PERNA, ANT.ANTI- CEROL,SIN.ACUST.VISUAL; VEICULO 0KM, FABRICADO,NO MAXIMO,HA 06(SEIS) MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
4 | 1669850 | 11 | VIATURA MOTO RESGATE - PORTE: MEDIO; FAIXA POTENCIA: MAXIMA DE, NO MINIMO, 54 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 650 CC E MAXIMA DE 850 CC; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: COM SISTEMA ANTIBLOQUEIO DE FRENAGEM (ABS); CAPACIDADE TANQUE: MÍNIMA DE 14 LITROS; COMBUSTIVEL: FLEX(ETANOL/GASOLINA) OU GASOLINA; EQUIPAMENTO: BAULETO, SINALIZADOR VISUAL; SISTEMA DE COMUNICACAO: SEM SISTEMA DE COMUNICACAO; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR; GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
5 | 1652001 | 1.042 | VIATURA COM CELA - TIPO: PERUA (STATION WAGON); NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 104 CV E MAXIMA DE 137 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1598 CC E MAXIMA DE 1800 CC; DIRECAO: HIDRAULICA E/OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
6 | 1392700 | 151 | VIATURA UTILITARIO - TIPO: PEQUENO PORTE; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 142CV E MAXIMA DE 239CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1950 CC E MAXIMA DE 3564 CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: 4X2, 4X4 E 4X4 REDUZIDA; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR,LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE |
COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0 (ZERO) KM FABRICADO NO MAXIMO HA 06 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. | |||
7 | 1392611 | 516 | VIATURA CAMINHONETE - CARROCERIA: ABERTA, CABINE DUPLA; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS LATERAIS; CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA 0,650 TONELADAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 140CV E MAXIMA DE 230CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1950CC E MAXIMA DE 3200CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; TRACAO: (4X2),(4X4) OU (4X4) REDUZIDA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR,LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTECONFORME EDITAL. |
8 | 1392441 | 27 | VIATURA BASICA - CARROCERIA: HATCH; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 85 CV E MAXIMA DE 118CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1.189CC E MAXIMA DE 1.598CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: DIANTEIRA; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); EQUIPAMENTO: LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
9 | 1392662 | 5 | VIATURA COM CELA - TIPO: UTILITARIO (SUV), COM CELA, PEQUENO PORTE; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 LATERAIS; FAIXA POTENCIA: MINIMA 142CV E MAXIMA 239CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 1995CC E MAXIMA 3564CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA OU ELETRO-HIDRAULICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (ETANOL E GASOLINA); EQUIPAMENTO: SINALIZADOR,LOCALIZADOR GPS/AVL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTECONFORME EDITAL. |
10 | 1434713 | 39 | VIATURA BASICA - CARROCERIA: HATCH; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 85 CV E MAXIMA DE 111CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1332CC E MAXIMA DE 1598CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: DIANTEIRA; COMBUSTIVEL: FLEX (ALCOOL E GASOLINA) OU GASOLINA; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; |
11 | 1583735 | 40 | VIATURA CAMIONETA - CARROCERIA: FECHADA ADAPTADA PARA TRANSPORTE DE CAES; CABINE: DUPLA; CAPACIDADE CARGA MINIMA: 0,65T; NUMERO LUGARES: MINIMO 05 LUGARES; NUMERO PORTA: 04 PORTAS LATERAIS; POTENCIA MINIMA: 140CV; CILINDRADA MINIMA: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; TRACAO: 4X2, 4X4 OU 4X4 REDUZIDA; SUSPENSAO: REFORCADA E ELEVADA ORIGINAL DE FABRICA; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: AR,ESTRIBO, PROTETOR DO MOTOR,GPS RAST/LOCALIZADOR; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTECONFORME EDITAL. |
12 | 1707655 | 80 | VIATURA COM CELA - TIPO: MONOVOLUME COM CELA; NUMERO DE LUGARES: PARA 04 PASSAGEIROS E MINIMO DE 03 PRESOS; NUMERO DE PORTAS: MINIMO 04 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 120 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1587 CC; DIRECAO: HIDRAULICA E/OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ALCOOL); EQUIPAMENTO: GPS LOCALIZADOR; SINALIZADOR; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
13 | 1461672 | 6 | VIATURA BASICA - CARROCERIA: SEDAN; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 92CV A 200CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1496 A 1796 CM3; DIRECAO: HIDRAULICA, ELETRICA OU SUPERIOR; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (ALCOOL E GASOLINA); EQUIPAMENTO: AR CONDICONADO E SINALIZADOR; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. |
VIATURA FURGAO - CARROCERIA: FECHADA, COM AR CONDICIONADO; NUMERO DE PORTAS: 4 PORTAS,SENDO 2 DIANTEIRAS,1 LATERAL E 1 TRASEIRA; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 125 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1997CC; |
14 | 1595857 | 2 | DIRECAO: HIDRAULICA E/OU ELETRICA; SUSPENSAO: DIANTEIRA INDEPENDENTE COM BARRA ESTABILIZADORA; SISTEMA DE FREIO: A DISCO NAS 4 RODAS, COM SISTEMA ABS; TRACAO: TRACAO DIANTEIRA; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR ACUSTICO VISUAL, CAMERAS MONITORAMENTO; COMBUSTIVEL: DIESEL; SISTEMA DE COMUNICACAO: INTERCOMUNICADOR CABINE/COMPARTIMENTO CELA; VEICULO TIPO FURGAO, ORIGINAL DE FABRICA, TETO ALTO, ZERO KM,MODELO DOANO DE ENTREGA OU POSTERIOR COM CARROCERIA MONOBLOCO ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PRESOS, CONTENDO 04 PORTAS, SENDO 02 DIANTEIRAS, UMA LAERAL CORREDICA DIREITA E UMA TRASEIRA DUPLA COM ABERTURA MINIMA PARA OOS LADOS EM 180º, EQUIPADO COM PROTETOR DE XXXXXX E CAMBIO, TAPETES DEBORRACHA PARA O INTERIOR, AR CONDICIONADO NA PARTE DIANTEIRA (MOTORISTA CARONA E EQUIPE DE ESCOLTA) E TRASEIRA (DETENTOS), DIRECAO HIDRAULICA BANCOS EM COURVIN PARA AUTOMOVEIS COM REFORCO NAS AREAS DE MAIOR DESGASTE PINTURA COR CLARA NO COMPARTIMENTO CELA COM PISO DE POLIETILENO INJETADO OU SIMILAR; 03 CAMERAS DE MONITORAMENTO COM MONITOR; INTERCOMUNICADOR ; OCULOS PARA ENTRADA DE LUZ NO COMPARTIMENTO CELA. |
15 | 1705911 | 204 | VIATURA FURGAO - CARROCERIA: FECHADA, ADAPTADA COMO BASE SEGURANCA COMUNITARIA; NUMERO DE PORTAS: 02 DIANTEIRAS,01 LATERAL CORREDICA,PORTA TRASEIRA; FAIXA POTENCIA: MINIMA 127 CV E MAXIMA 170 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 2.143 CC E MAXIMA 3.000 CC; DIRECAO: HIDRAULICA E ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; EQUIPAMENTO: GPS/AVL LOCALIZADOR, SINALIZADOR ACUSTICO VISUAL; COMBUSTIVEL: DIESEL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR |
16 | 1705920 | 342 | VIATURA COM CELA - TIPO: CAMINHONETE CABINE DUPLA; NUMERO DE LUGARES: 5 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 6 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA 140 CV E MAXIMA 230 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 1.950 CC E MAXIMA 3.200 CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: 4X2, 4X4, E 4X4 REDUZIDA; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL) ; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR |
17 | 1565672 | 7 | VIATURA VAN/MINIVAN - NUMERO DE LUGARES: MINIMO 15 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: MINIMO 03 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA 127CV E MAXIMA 170CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 2.143CC E MAXIMA 3.000CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; TRACAO: DIANTEIRA OU TRASEIRA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
18 | 1472747 | 8 | VIATURA ONIBUS/MICROONIBUS - NUMERO DE LUGARES: MINIMO 45 LUGARES (INCLUIDO O MOTORISTA); NUMERO DE PORTAS: 01 PORTA; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 180 E MAXIMA DE 280 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 4.500 E MAXIMA DE 7.200 CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: TRASEIRA; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR E LOCALIZADOR GPS/AVL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
19 | 1392590 | 27 | VIATURA ONIBUS/MICROONIBUS - NUMERO DE LUGARES: MINIMO 27 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: MINIMO 01 PORTA; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 152CV E MAXIMA DE 170CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 2.998CC E MAXIMA DE 4.800CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: TRASEIRA; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR,LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; CONFORME ESPECIFICACOES TECNICAS CONSTANTES NO SITE: XXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX MENU MATERIAIS E SERVICOS > CONSULTA ESPECIFICACOES LONGAS. 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL |
20 | 1705938 | 7 | VIATURA ONIBUS/MICROONIBUS - NUMERO DE LUGARES: 48 LUGARES (INCLUINDO O MOTORISTA); NUMERO DE PORTAS: 01 PORTA; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 350 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 11.500 CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: PNEUMATICO COM LINHAS INDEPENDENTES; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: LOCALIZADOR, SINALIZADOR ACUSTICO VISUAL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA |
6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR | |||
21 | 1585800 | 2 | VIATURA CAMINHAO - CARROCERIA: ABERTA EM MADEIRA OU METALICA SISTEMA MUNCK; CAPACIDADE CARGA: MINIMO 8 TONELADAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 256 CV E MAXIMA DE 330 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 3290 CC E MAXIMA DE 8900 CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: AR CONDICIONADO, SINALIZADOR ACUSTICO VISUAL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR MOVEL; CAMINHAO EQUIPADO COM GUINDAUTO (MUNCK). GUINDAUTO COM CAPACIDADE MINIMA PARA 12 T E DE ELEVACAO MINIMA DE 13 METROS. 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. |
22 | 1392280 | 2 | VIATURA CAMINHAO - CARROCERIA: BAU; CAPACIDADE CARGA: UTIL MAIS EQUIPAMENTO DE NO MINIMO 5.500 KG; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 156CV E MAXIMA DE 190CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 3.800CC E MAXIMA DE 4.800CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: DIANTEIRA E TRASEIRA CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: 4X2; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
23 | 199087 | 5 | VEICULO PARA TRANSPORTE DE CADAVER - TIPO: RABECAO; CAPACIDADE: PBT MINIMO 3500 KG; CILINDRADA: MINIMO 2200 CC; TRACAO: 4X2; PORTA: NUMERO DE PORTAS: 02 PORTAS LATERAIS; CABINE: SIMPLES; COMBUSTIVEL: DIESEL; PROCEDENCIA: NACIONAL OU IMPORTADO; ADAPTACAO: BAU PARA TRANSPORTAR 04 URNAS; COR: BRANCA; 0 KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOSMINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
24 | 1705989 | 15 | VEICULO AUTO BOMBA/TANQUE - BOMBA: 750 GPM; TANQUE: ACO, CAPACIDADE ENTRE 4500 E 5000 LITROS; CHASSI: 4X2; MOTOR: DIESEL, TURBINADO, INTERCOOLER, DIRECAO HIDRAULICA; CARROCERIA: CARENAGENS COMPLEMENTARES EM PERFIS DE ALUMINIO; COMPARTIMENTO CARROCERIA: ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS; DIMENSOES: COMPRIMENTO TOTAL XXXXXX XX 0000 XX; ACESSORIOS: NECESSARIOS PARA COMBATE A INCENDIO E SALVAMENTO; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR |
25 | 1706020 | 15 | AMBULANCIA - PORTE: XXXXXX XXXXX, XXXXXX 0000 XX; FINALIDADE: ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR; NUMERO DE MACAS: 01; MOTORIZACAO: 2100 CC; COR: VERMELHA; COMBUSTIVEL: DIESEL; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR |
26 | 1706080 | 15 | VIATURA CAMINHAO - CARROCERIA: FECHADA; CAPACIDADE CARGA + IMPLEMENTO: MINIMA 2290 KG. PTB MINIMO 5500 KG MAXIMO 7000 KG; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 146 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 2143 CC; DIRECAO: HIDRAULICA INTEGRAL OU SUPERIOR; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: ABS E EBD; TRACAO: 4X2 ( BLOQUEIO DE DIFERENCIAL) OU 4X4; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZACAO ACUSTICA E VISUAL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR |
27 | 1711520 | 5.114 | PLACA DE IDENTIFICACAO VEICULAR ESTAMPADA - IDENTIFICACAO: VEICULOS; PADRAO: ATUAL; MATERIA- PRIMA: XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX; COR: BRANCA; TARJETA: COM TARJETA; ESPECIFICACOES DEVERAO ATENDER RESOLUCAO VIGENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN. |
28 | 1711539 | 614 | PLACA DE IDENTIFICACAO VEICULAR ESTAMPADA - IDENTIFICACAO: MOTOCICLETA; PADRAO: ATUAL; MATERIA- PRIMA: XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX; COR: BRANCA; TARJETA: COM TARJETA; ESPECIFICACOES DEVERAO ATENDER RESOLUCAO VIGENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN. |
29 | 1702254 | 5.114 | PLACA DE IDENTIFICACAO VEICULAR ESTAMPADA - IDENTIFICACAO: VEICULOS; PADRAO: MERCOSUL; MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; COR: BRANCA; TARJETA: SEM TARJETA; AS ESPECIFICACOES DEVERAO ATENDER RESOLUCAO VIGENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO CONTRAN, E SUAS ALTERACOES. |
30 | 1702246 | 614 | PLACA DE IDENTIFICACAO VEICULAR ESTAMPADA - IDENTIFICACAO: MOTOCICLETA; PADRAO: MERCOSUL; MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; COR: BRANCA; TARJETA: SEM TARJETA; AS ESPECIFICACOES DEVERAO ATENDER RESOLUCAO VIGENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO, CONTRAN E SUAS ALTERACOES. |
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. A Aquisição de Viaturas zero quilômetro e Placas de Identificação Veicular DIANTEIRA e TRASEIRA, estampadas para atendimento a Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos;
2.1.1. Viaturas de segurança conforme descrições e especificações contidas nos Lotes 01 a 26;
2.1.2. As especificações das Placas de Identificação Veicular estampadas estão descritas nos Lotes 27 e 28 referem-se as placas do padrão ATUAL, conforme Resolução CONTRAN nº 231/2007;
2.1.3. As especificações das Placas de Identificação Veicular estampadas estão descritas nos Lotes 29 e 30 referem-se as placas do padrão MERCOSUL , conforme Resolução CONTRAN nº 729/2018;
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO
3.1. A composição do objeto se encontram distribuídos em 30 (trinta) lotes, conforme especificações descritas nos lotes 01 a 26, referentes a viaturas e lotes 27 a 30, referentes a placas de identificação veicular, conforme segue:
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
1 | 1392484 | UNIDADE | VIATURA MOTOCICLETA - ESTILO: OFF ROAD; FAIXA POTENCIA: MINIMA 25CV E MAXIMA 28 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 295CC E MAXIMA 305CC; SUSPENSAO: DIANTEIRA GARFO E TRASEIRA PRO LINK,MONOAMORTECIDA; SISTEMA DE FREIO: DIANTEIRO E TRASEIRO CONFORME LINHA DE PRODUCAO; CAPACIDADE DO TANQUE: MINIMA DE 13 LITROS INCLUINDO RESERVA; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL) OU GASOLINA; EQUIPAMENTO: BAU, SINALIZADOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares | |||
3.2. CONDIÇÕES GERAIS 3.2.1. Veículo motocicleta modelo “Off Road” 295cc, adesivado com faixas nas cores do órgão solicitante e logomarca da Instituição, para uso no policiamento ostensivo geral, rodoviário e ambiental. Veículo zero Km, fabricado no máximo seis meses anteriores à da data de expedição da nota fiscal, com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção da montadora. 3.2.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.2.3. Cor 3.2.4. Conforme linha de produção e definida em Edital 3.2.5. Grafismo e Características Técnicas das Películas 3.2.6. Conforme Edital 3.2.7. Motor 3.2.8. Potência mínima 25cv e máxima 28cv 3.2.9. Cilindrada mínima 295 cc e máxima 305cc 3.2.10. Motor de quatro tempos, monocilíndrico conforme linha de produção do fabricante. 3.2.11. Sistema de partida 3.2.12. Elétrica (motor de partida). 3.2.13. Sistema de alimentação 3.2.14. Injeção eletrônica. 3.2.15. Combustível 3.2.16. FLEX (gasolina e etanol) ou gasolina 3.2.17. Tanque de combustível 3.2.18. Capacidade mínima de 13 litros incluindo reserva. Deverá ser pintado na cor original de fábrica, conforme padrão definido em Edital A capacidade de combustível do tanque deverá ter uma autonomia para a motocicleta de no mínimo 300km. 3.2.19. Sistema de freio Dianteiro 3.2.20. Conforme linha de produção. 3.2.21. Traseiro 3.2.22. Conforme linha de produção. 3.2.23. Suspensão Dianteira 3.2.24. Através de garfo telescópico. 3.2.25. Traseira 3.2.26. Pro link, Monoamortecida ou sistema semelhante. 3.2.27. Sistema elétrico 3.2.28. Ignição eletrônica 3.2.29. Bateria 12 volts com no mínimo 4,0 Ah, marca da linha de produção. 3.2.30. Farol com lâmpada halógena ou conforme linha de produção. 3.2.31. Forração do banco 3.2.32. Banco encapado em courvin automotivo na cor preta. 3.2.33. Equipamentos obrigatórios e acessórios 3.2.34. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente. 3.2.35. Protetor de perna (mata-cachorro). 3.2.36. Um kit de parafusos para afixação da placa. 3.2.37. Baú em plástico injetado na cor preta, de material não poroso, com sistema de tranca e chave, removível, fixado no bagageiro. 3.2.38. O material não poroso se justifica pela necessidade de fixação de adesivos de grafismos da Instituição, sem utilização de parafusos ou arrebites ou qualquer outro meio de fixação diverso da plotagem, conforme anexo. |
3.2.39. A pedaleira traseira não deverá ser retirada para fixação do baú. 3.2.40. Bagageiro para fixação do baú para transporte de materiais. 3.2.41. Um par de antena fixa para proteção contra linha de cerol. 3.2.42. Sinalizador acústico visual para motocicletas, conforme anexo. 3.2.43. Um suporte para acondicionamento de bastão tonfa na lateral da moto. 3.2.44. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nesta norma, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta norma, devidamente justificado formalmente. 3.2.45. GARANTIA 3.2.46. Veículo Garantia do fabricante conforme Edital; 3.2.47. Conjunto sinalizador acústico visual 3.2.48. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.2.49. Grafismos 3.2.50. Garantia do fabricante conforme Edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
2 | 1669672 | UNIDADE | VIATURA MOTOCICLETA - ESTILO: TRAIL (ON/OFF ROAD); FAIXA POTENCIA: MINIMA 89 CV E MAXIMA 99 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 890 CC E MAXIMA 1.200 CC; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: DIANTEIRO E TRASEIRO CONFORME LINHA DE PRODUCAO; CAPACIDADE DO TANQUE: MINIMA DE 17 LITROS ; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL) OU GASOLINA; EQUIPAMENTO: BAU EM PLASTICO INJETADO ;Ativo 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR;GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL |
Especificações Complementares | |||
3.3. CONDIÇÕES GERAIS 3.3.1. Veículo motocicleta, tipo Trail (ON/OFF-ROAD), adesivada com faixas nas cores e logomarca da Instituição, para uso no policiamento ostensivo, rodoviário e ambiental. Veículo zero Km, fabricado no máximo seis meses anteriores à da data de expedição da nota fiscal, com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção da montadora. 3.3.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.3.3. Cor 3.3.4. Conforme linha de produção e definida em Edital; 3.3.5. Grafismo e Características Técnicas das Películas Conforme Edital; 3.3.6. MOTOR 3.3.7. Cilindrada 3.3.8. Mínima 890 CC e máxima 1.200 CC; 3.3.9. Potência 3.3.10. Mínima 89 CV e máxima 99 CV; 3.3.11. Motor de quatro tempos, monocilíndrico, ou conforme linha de produção do fabricante; 3.3.12. Sistema de partida 3.3.13. Elétrica (motor de partida); 3.3.14. Sistema de Alimentação 3.3.15. Injeção eletrônica; 3.3.16. Combustível 3.3.17. Flex (gasolina e etanol) ou gasolina; 3.3.18. Tanque de combustível 3.3.19. Capacidade mínima de 17 litros incluindo reserva; 3.3.20. Deverá ser pintado nas cores do órgão conforme edital; 3.3.21. Sistema de freio 3.3.22. Dianteiro e traseiro conforme linha de produção; 3.3.23. Suspensão 3.3.24. Conforme linha de produção; 3.3.25. Sistema elétrico 3.3.26. Ignição: eletrônica; 3.3.27. Bateria: 12 volts com no mínimo 11,0 Ah; 3.3.28. Farol conforme linha de produção; 3.3.29. Banco encapado em courvin automotivo na cor preta. 3.3.30. Equipamentos obrigatórios e acessórios 3.3.31. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislação vigente; 3.3.32. Protetor de perna (mata-cachorro); 3.3.33. Um kit de parafusos para afixação da placa; 3.3.34. Baú em plástico injetado na cor preta, de material não poroso, com sistema de tranca e chave, removível, fixado no bagageiro. Os materiais não porosos se justificam pela necessidade de fixação de adesivos de grafismos da Instituição, sem utilização de parafusos ou arrebites ou qualquer outro meio de fixação diverso da plotagem, conforme Edital; 3.3.35. A pedaleira traseira não deverá ser retirada para fixação do baú; 3.3.36. Bagageiro para fixação do baú para transporte de materiais; 3.3.37. Um par de antena fixa para proteção contra linha de cerol; 3.3.38. Sinalizador acústico visual para motocicletas, conforme Edital; 3.3.39. Um suporte para acondicionamento de bastão de madeira na lateral da moto; 3.3.40. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nesta norma, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta norma, devidamente justificado formalmente. 3.3.41. GARANTIAS 3.3.42. Veículo 3.3.43. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.3.44. Conjunto sinalizador acústico visual 3.3.45. Garantia do fabricante conforme Edital; |
3.3.46. Grafismos 3.3.47. Garantia do fabricante conforme Edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
3 | 1639030 | UNIDADE | VIATURA MOTOCICLETA - ESTILO: TRAIL; FAIXA POTENCIA: MINIMA 25CV E MAXIMA 55CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 290CC E MAXIMA 490CC; SUSPENSAO: DIANTEIRA: ATRAVES DE GARFO TELESCOPICO; SISTEMA DE FREIO: DIANTEIRO/TRASEIRO: A DISCO COM ABS; CAPACIDADE DO TANQUE: MINIMA DE 13 LITROS INCLUINDO RESERVA; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL) OU GASOLINA; EQUIPAMENTO: BAU, PROTET.PERNA, ANT.ANTI-CEROL,SIN.ACUST.VISUAL; VEICULO 0KM, FABRICADO,NO MAXIMO,HA 06(SEIS) MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares | |||
3.4. CONDIÇÕES GERAIS 3.4.1. Veículo motocicleta modelo, trail, com no mínimo 290 cc, adesivada com faixas nas cores heráldicas da PMMG e logomarca da Instituição, para uso no policiamento ostensivo geral, rodoviário e ambiental. 0 (zero) KM, fabricado, no máximo, há 06 (seis) meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor. 3.4.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.4.3. Cor 3.4.4. Conforme linha de produção e definida em edital; 3.4.5. Grafismo e Características Técnicas das Películas: Conforme Edital; 3.4.6. Motor 3.4.7. Cilindrada: mínima: 290 cc e máxima 490 cc; 3.4.8. Potência: mínima 25 cv e máxima 55 cv; 3.4.9. Motor de dois ou quatro tempos, monocilíndrico conforme linha de produção do fabricante; 3.4.10. Sistema de partida: elétrica (motor de partida); 3.4.11. Sistema de alimentação: injeção eletrônica; 3.4.12. Combustível: FLEX (gasolina e etanol) ou gasolina. 3.4.13. Tanque de combustível 3.4.14. Capacidade mínima de 13 litros incluindo reserva; 3.4.15. Deverá ser pintado na cor original de fábrica, conforme padrão definido em edital; 3.4.16. A capacidade de combustível do tanque deverá ter uma autonomia para a motocicleta de no mínimo 200 km. 3.4.17. Sistema de freio 3.4.18. Dianteiro/traseiro: à disco com ABS; 3.4.19. Rodas 3.4.20. Conforme linha de produção. 3.4.21. Suspensão 3.4.22. Dianteira: através de garfo telescópico; 3.4.23. Traseira: Pro link, Monoamortecida ou sistema semelhante. 3.4.24. Sistema elétrico 3.4.25. Ignição: eletrônica; 3.4.26. Bateria: 12 volts com no mínimo 4,0 Ah, marca da linha de produção; 3.4.27. Farol: com lâmpada halógena ou conforme linha de produção. 3.4.28. Forração do banco: Banco encapado em courvin automotivo na cor preta; 3.4.29. Equipamentos obrigatórios e acessórios 3.4.30. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente; 3.4.31. Protetor de perna (mata-cachorro); 3.4.32. Um kit de parafusos para afixação da placa; 3.4.33. Baú em plástico injetado na cor preta, de material não poroso, com sistema de tranca e chave, removível, fixado no bagageiro. O material não poroso se justifica pela necessidade de fixação de adesivos de grafismos da Instituição, sem utilização de parafusos ou arrebites ou qualquer outro meio de fixação diverso da plotagem; 3.4.34. A pedaleira traseira não deverá ser retirada para fixação do baú; 3.4.35. Bagageiro para fixação do baú para transporte de materiais; 3.4.36. Um par de antenas fixas para proteção contra linha de cerol; 3.4.37. Sinalizador acústico visual para motocicletas; 3.4.38. Um suporte para acondicionamento de bastão tonfa na lateral da moto; 3.4.39. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nesta norma, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta norma, devidamente justificado formalmente. 3.4.40. GARANTIA 3.4.41. Veículo 3.4.42. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.4.43. Grafismo 3.4.44. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.4.45. Conjunto sinalizador acústico visual 3.4.46. Garantia do fabricante conforme Edital | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
4 | 1669850 | UNIDADE | VIATURA MOTO RESGATE - PORTE: MEDIO; FAIXA POTENCIA: MAXIMA DE, NO MINIMO, 54 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 650 CC E MAXIMA DE 850 CC; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: COM SISTEMA ANTIBLOQUEIO DE FRENAGEM (ABS); CAPACIDADE TANQUE: MÍNIMA DE 14 LITROS; COMBUSTIVEL: FLEX(ETANOL/GASOLINA) OU GASOLINA; EQUIPAMENTO: BAULETO, SINALIZADOR VISUAL; SISTEMA DE COMUNICACAO: SEM SISTEMA DE COMUNICACAO; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR; GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares
3.5. CONDIÇÕES GERAIS
3.5.1. Veículo motocicleta, tipo Trail (ON/OFF-ROAD), adesivada com faixas nas cores e logomarca conforme solicitação do órgão. Motocicleta convencional originalmente modificada de fábrica ou adaptada, dotada de sinalizador sonoro e visual de alerta e emergência. Empregada operacionalmente como moto da patrulha de fiscalização, moto de primeiro atendimento pré- hospitalar ou em princípio de incêndio. Podendo ser utilizada no policiamento ostensivo, rodoviário e ambiental. Veículo motorizado, tipo motocicleta, 0 km, fabricado, no máximo, há 06 (seis) meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor.
3.5.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.5.3. Cor
3.5.4. Conforme linha de produção e definida em Edital.
3.5.5. Pintura e grafismo
3.5.6. Definidos em Edital.
3.5.7. Motor
3.5.8. Cilindrada: Mínima 650 cc e máxima 850 cc.
3.5.9. Potência máxima de, no mínimo, 54 cv.
3.5.10. Torque: máximo de, no mínimo 6,00 kgf.m.
3.5.11. Motor de quatro tempos ou conforme linha de produção.
3.5.12. Sistema de partida
3.5.13. Elétrica (motor de partida).
3.5.14. Combustível
3.5.15. Flex (etanol/gasolina) ou Gasolina.
3.5.16. Tanque de combustível
3.5.17. Capacidade mínima de 14 litros (nominal + reserva).
3.5.18. Sistema de freio
3.5.19. Com sistema antibloqueio de frenagem (ABS).
3.5.20. Suspensão
3.5.21. Conforme linha de produção.
3.5.22. Sistema elétrico Ignição
3.5.23. Injeção eletrônica ou elétrica, com resfriamento líquido.
3.5.24. Equipamentos obrigatórios e acessórios
3.5.25. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislação vigente.
3.5.26. Assento em material lavável que permita a transpiração e o transporte de garupa.
3.5.27. Farol conforme linha de produção e lanterna traseira em led.
3.5.28. Transmissão selecionada por pedal esquerdo de 5 ou 6 velocidades à frente, com sistema de correia dentada, corrente ou cardã.
3.5.29. Embreagem acionada pelo manete esquerdo, com discos múltiplos banhado em óleo.
3.5.30. Freio a disco na roda dianteira e freio a disco na roda traseira, com acionamento pelo manete direito (dianteira) e pelo pedal direito (traseira).
3.5.31. Peso a seco máximo de 220 kg.
3.5.32. Dispositivos
a) velocímetro
b) hodômetro total e parcial
c) luz indicativa de baixo nível de combustível ou reserva
d) luz indicadora de marcha em neutro
e) tacômetro
f) alternador adequado ao sistema elétrico e controles elétricos/eletrônicos protegidas da água/ à prova d’água
g) bateria de 12V, adequada aos acessórios instalados e requeridos, fixada em compartimento específico, projetado para suportar possíveis vazamentos e vibrações extremas.
3.5.33. Rodas em alumínio, raiadas ou rodas de liga leve com pneus adequados ao porte do veículo.
3.5.34. Deverá possuir pedaleiras com acabamento antiderrapante e protetor de cárter.
3.5.35. Altura do banco do assento entre 820 mm e 880mm, admitindo-se uma variação de 5% para mais ou para menos.
3.5.36. Distância livre do solo mínima de 135 mm.
3.5.37. Largura máxima de 1000 mm.
3.5.38. Altura máxima (medida do solo até a manopla/punho do guidão da motocicleta): 1400mm.
3.5.39. Sistema de sinalização visual
3.5.40. Sistema de sinalização visual composto por mini sinalizadores com no mínimo três led
´s, selado ou vedado contra água, nas cores rubi e cristal, dotado de lentes difusoras em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sincronizados face a face, alimentados nominalmente com tensão de 12 a 14,7 volts.
3.5.41. Os led’s deverão atender aos requisitos abaixo
I - Cor predominante, vermelha:
a) intensidade luminosa de cada led de no mínimo 40 lúmens;
b) categoria dos leds vermelhos: AlInGaP. II - Cor predominante cristal, na cor branca;
c) capacidade luminosa de no mínimo 350 lúmens;
d) categoria dos leds cristal: InGaN.
3.5.42. Os sinalizadores luminosos deverão ser controlados por circuitos eletrônicos internos e independentes que permitam a geração de lampejos luminosos de alta frequência com ciclos não inferior a 270 FPM.
3.5.43. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada aos led’s por meio de PWM (Pulse With Modulator) garantindo a intensidade luminosa dos led’s mesmo que a motocicleta esteja com o motor desligado ou em baixa rotação, garantindo a eficiência luminosa e vida útil do led.
3.5.44. O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original.
3.5.45. Os sinalizadores direcionais (piscas ou setas) originais da motocicleta não poderão ser encobertos ou suprimidos.
3.5.46. Sinalizador de alerta frontal
3.5.47. Duas unidades, na cor vermelho rubi, selados em formato triangular, fixados próximos às lanternas indicadoras de direção com aro de acabamento na cor preta. 3.5.48. Sinalizador traseiro 3.5.49. Duas unidades, com aro de acabamento na cor preta, sendo uma em cada lateral, na cor vermelho rubi, selados em formato linear, fixados ambos na parte traseira do bagageiro ou em suporte específico, de forma a não comprometer ou atrapalhar a agilidade do tripulante garupa nas ocasiões de montar ou desmontar rapidamente da motocicleta nas situações típicas de atividade motociclística de emergência. 3.5.50. Sinalizador acústico 3.5.51. Uma sirene eletrônica de no mínimo 30 watts RMS de potência (sincronizadas). 3.5.52. Pressão sonora de 110db ± 5db a um metro de distância da fonte sonora. 3.5.53. A sirene deve possuir alta resistência a impacto e ao calor, à prova de água e outras intempéries e proteção contra inversão de polaridade e sobre tensão. Mínimo de três tipos de tons de alerta. Posicionamento: na parte dianteira, esquerda e/ou direita, fixada no protetor do motor. 3.5.54. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfiram na recepção dos transceptores (rádios) utilizados pelos condutores. 3.5.55. Comandos 3.5.56. Os dispositivos luminosos e acústicos deverão possuir chave de acionamento possível de ser acionada pelo condutor com o uso dos polegares, sem que seja necessário, tirar a mão do guidão. 3.5.57. A chave de acionamento dos dispositivos luminosos e sonoros deverá possuir estágio que permita o acionamento independente dos dispositivos e outro que acione todo o conjunto. 3.5.58. A localização dos controles dos equipamentos requeridos deverá ser preferencialmente instalada no lado esquerdo, em alto-relevo e com cores variadas, contudo, deverá ser previamente submetida ao órgão solicitante para aprovação quanto à sua instalação. 3.5.59. O sistema deverá possuir, no mínimo, um led tipo piloto indicador de funções ativadas e iluminação de fundo. 3.5.60. Chicote elétrico: central independente do sistema original da motocicleta, sendo completo, com conectores resistentes a água (blindados), circuito eletrônico tipo pós-ignição. 3.5.61. O comando deverá ser à prova de água. 3.5.62. Equipamentos 3.5.63. Proteção do motor em peça única, confeccionado em aço tubular reforçado na cor preta-fosco ou no padrão original do quadro da motocicleta onde será fixado. 3.5.64. Deve ser fixado em no mínimo dois pontos de apoio através de parafusos. 3.5.65. Proteção do cárter em aço ou liga metálica, próprio da motocicleta e recomendado pelo fabricante do veículo. 3.5.66. Dispositivo contra “linha de pipa”: equipamento de proteção para integridade física do condutor, constituída de vareta telescópica, com no mínimo sessenta e cinco centímetros de comprimento, confeccionado em material resistente e flexível, com sistema que permita o corte da linha nas extremidades. 3.5.67. Deverá ser instalado na meia extremidade do guidão ou carenagem da motocicleta, de modo a não causar ferimentos ao condutor em caso de acidentes com a motocicleta. 3.5.68. Bauleto central, confeccionado em material não poroso, na cor preta, com trava e abertura para cima, capacidade mínima de 45 litros e altura mínima interna de 30 cm. 3.5.69. Deve ser fixado no bagageiro e ser removível, bem como possuir fechadura para abertura/fechamento, por meio de chaves. 3.5.70. Bagageiro para fixação do bauleto para transporte de materiais. A remoção do bauleto do bagageiro deverá ser efetuada com a utilização de chave específica para cada motocicleta. 3.5.71. Protetor de carenagem, em material metálico rígido, de forma a proteger a carenagem da motocicleta em eventuais quedas. 3.5.72. Esse item poderá ser substituído por outro acessório que faça a função de proteção desejada. 3.5.73. Protetor de manoplas em material plástico, com alma em alumínio visando a proteção dos manetes em eventual queda. 3.5.74. Protetor de escapamento, em material metálico rígido, de forma a proteger a peça em eventuais quedas. 3.5.75. Um extintor ABC de 2,5 kg, com local de aprovação conforme projeto a ser apresentado pela contratada. 3.5.76. GARANTIAS 3.5.77. Veículo Garantia do fabricante conforme edital; 3.5.78. Conjunto sinalizador acústico visual 3.5.79. Garantia conforme edital; 3.5.80. Grafismos 3.5.81. Garantia conforme edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
5 | 1652001 | UNIDADE | VIATURA COM CELA - TIPO: PERUA (STATION WAGON); NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 104 CV E MAXIMA DE 137 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1598 CC E MAXIMA DE 1800 CC; DIRECAO: HIDRAULICA E/OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES | |||
3.6. CONDIÇÕES GERAIS 3.6.1. Veículo tipo perua Station Wagon, quatro portas, com cela, com predisposição para rádio transceptor móvel digital embarcado, GPS/AVL Localizador, sinais luminosos e sonoros (sinalizador acústico visual) e luzes auxiliares (estrobo), para uso nos diversos tipos de policiamento. Veículo 0 (zero) Km, fabricado no máximo 06 (seis meses) anteriores à data de expedição da nota fiscal, com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção da montadora. 3.6.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.6.3. Cor 3.6.4. Conforme linha de produção e definida em edital; 3.6.5. Grafismo e características técnicas das películas 3.6.6. Conforme edital; |
3.6.7. Motor
3.6.8. Potência mínima de 104 CV e máxima de 137 CV;
3.6.9. Cilindros: 04 (quatro);
3.6.10. Sistema de alimentação: injeção eletrônica;
3.6.11. Sistema de ignição: eletrônica;
3.6.12. Cilindrada mínima de 1598 CC e máxima de 1800 CC;
3.6.13. Transversal ou conforme linha de produção;
3.6.14. Combustível
3.6.15. FLEX (gasolina e etanol).
3.6.16. Número de Marchas
3.6.17. Mínimo de 05 (cinco) à frente.
3.6.18. Conforme linha de produção, com câmbio manual.
3.6.19. Tração
3.6.20. Conforme linha de produção.
3.6.21. Sistema de freio
3.6.22. Conforme linha de produção.
3.6.23. Suspensão
3.6.24. Dianteira conforme linha de produção.
3.6.25. Traseira conforme linha de produção.
3.6.26. Altura livre do solo
3.6.27. Mínimo 150 mm após adaptações;
3.6.28. Direção
3.6.29. Hidráulica e/ou elétrica.
3.6.30. Rodas e pneus
3.6.31. Rodas: no mínimo aro 15;
3.6.32. Pneus: de uso misto no mínimo, aro 15.
3.6.33. Sistema elétrico
3.6.34. Bateria: mínimo de 60 ampères, da mesma marca da linha de produção, com alternador compatível.
3.6.35. Compartimento de cela
3.6.36. O compartimento traseiro (interno) de bagagem (porta-malas) deverá possuir dimensões mínimas internas conforme a seguir: largura 96 cm, altura 82 cm, profundidade 50 cm (medido horizontalmente da parte posterior do banco traseiro até o limite da porta traseira ou tampa do porta-malas);
3.6.37. Cela adaptada no compartimento traseiro de bagagem, dotada de iluminação natural, mantendo os vidros laterais e traseiro originais e instalando proteção interna em chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2 mm de espessura;
3.6.38. Divisória do piso ao teto confeccionada em chapa de aço lisa na parte inferior e perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com 20 mm de lado e no mínimo 1,2 mm de espessura, resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro);
3.6.39. Revestimento do assoalho da cela em fibra de vidro, se estendendo pelas suas laterais de forma permitir uma melhor lavagem/limpeza do compartimento, com escoamento dos líquidos para fora do veículo, através dos dois drenos, instalados nas extremidades traseiras da cela;
3.6.40. Porta de aço acoplada ao revestimento interno, estruturada por tubos quadrados com 20 mm de lado e no mínimo 1,2 mm de espessura, com tranca apropriada para cadeado e com pino das dobradiças ponteados com solda, para proteção da quinta porta traseira, com abertura pela lateral;
3.6.41. Todo e qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho/trinco da porta traseira deve ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados na mala, estes deverão ser reposicionados fora dela. Ou, o interior do compartimento traseiro deverá sofrer as adaptações necessárias a fim de não permitir que seus eventuais ocupantes tenham acesso a qualquer um dos equipamentos obrigatórios (ferramentas, estepe, etc.) ou outras partes do veículo existentes nesse compartimento, que possam colocar em risco a integridade física dos policiais ou ainda de qualquer cidadão;
3.6.42. O compartimento deverá ser dotado com tampa para saída em casos de emergência, voltada para parte posterior do banco traseiro, a porta emergencial deverá ser fixada com porcas tipo borboleta com facilidade de acesso ao se rebater o encosto do banco traseiro.
3.6.43. Forração interna do veículo
I - Bancos encapados em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo. Em caso de air bag instalados em bancos, a capa deverá ter somente a abertura necessária para o perfeito funcionamento do equipamento.
II - Portas forradas em material lavável ou impermeabilizadas, na cor do acabamento interno do veículo. Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta. Equipamentos obrigatórios e acessórios Portas forradas em material lavável ou impermeabilizadas, na cor do acabamento interno do veículo.
3.6.44. Equipamentos obrigatórios e acessórios
3.6.45. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações vigentes;
3.6.46. Extintor de incêndio veicular à base de pó químico seco (PQS) (ABC), com validade de cinco anos;
3.6.47. Cintos de segurança conforme linha de produção e legislação vigente;
3.6.48. Alça de segurança interna, conforme linha de produção;
3.6.49. Retrovisores externos com controle interno;
3.6.50. Ponto de força de 12 v, compatível para o uso do farol de manejo.
3.6.51. Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter, conforme linha de produção;
3.6.52. Protetor de tanque;
3.6.53. Encosto de cabeça conforme linha de produção e legislação de trânsito vigente;
3.6.54. Jogo de tapetes originais do veículo, 04 peças;
3.6.55. Iluminação interna: lanterna no teto do veículo, conforme linha de produção;
3.6.56. Sinais luminosos e sonoros (sinalizador acústico visual) e luzes auxiliares (estrobo), conforme Edital;
3.6.57. Equipado com faróis de neblina e/ou auxiliar;
3.6.58. Acionamento dos vidros, conforme linha de produção;
3.6.59. GPS localizador, conforme Edital;
3.6.60. Disponibilidade de saída USB para conexão de equipamentos eletrônicos utilizados na atividade policial, tais como tablets, smartfones.
3.6.61. Predisposição para rádio transceptor móvel digital, conforme especificações no edital;
3.6.62. 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas; 3.6.63. Conexão do pólo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido; Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou prevista nesta especificação deverão ser mantidos. 3.6.64. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta norma, devidamente justificado formalmente. 3.6.65. GARANTIAS 3.6.66. Veículo Garantia do fabricante conforme edital; 3.6.67. Conjunto sinalizador acústico visual 3.6.68. Garantia conforme edital; 3.6.69. Grafismos 3.6.70. Garantia conforme edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
6 | 1392700 | UNIDADE | VIATURA UTILITARIO - TIPO: PEQUENO PORTE; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 142CV E MAXIMA DE 239CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1950 CC E MAXIMA DE 3564 CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: 4X2, 4X4 E 4X4 REDUZIDA; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR,LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0 (ZERO) KM FABRICADO NO MAXIMO HA 06 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. |
Especificações Complementares | |||
3.7. CONDIÇÕES GERAIS 3.7.1. Veículo Utilitário Esporte (SUV), 4X2, 4X4 e 4X4 reduzida, 4 portas, SUV, com cela, predisposição para rádio transceptor móvel digital, GPS/AVL localizador; sinalizador acústico visual e luzes auxiliares (Estrobo), adesivado com logomarca da Instituição para uso no policiamento ostensivo geral, de trânsito e ambiental. 0 km, fabricado, no máximo, ha 06 (seis) meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor. 3.7.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.7.3. Cor 3.7.4. Conforme linha de produção e definida em edital. 3.7.5. Grafismo e Características Técnicas das Películas: Conforme Edital. 3.7.6. Potência: Mínima de 142 cv e máxima 239 cv; 3.7.7. Cilindrada: Mínima 1950 cc e máxima 3.564 cc; 3.7.8. Combustível 3.7.9. Diesel 3.7.10. Número de Marchas 3.7.11. Conforme linha de produção. 3.7.12. Tração: (4X2), (4x4) e (4x4) reduzida. 3.7.13. Sistema de freio 3.7.14. Conforme linha de produção. 3.7.15. Suspensão 3.7.16. Conforme linha de produção. 3.7.17. Direção 3.7.18. Hidráulica ou elétrica. 3.7.19. Rodas e Pneus 3.7.20. Rodas conforme linha de produção; 3.7.21. Pneus de uso misto para utilização em terrenos pavimentados ou de terra. 3.7.22. Sistema elétrico 3.7.23. Bateria: mínimo de 90 amperes, da mesma marca da linha de produção, com alternador compatível. 3.7.24. Forração interna do veículo 3.7.25. Bancos encapados em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo. Em caso de air bag instalados em bancos, a capa deverá ter somente a abertura necessária para o perfeito funcionamento do equipamento. 3.7.26. Forros das portas impermeabilizados. 3.7.27. Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta. 3.7.28. Equipamentos obrigatórios e acessórios 3.7.29. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislação vigente; 3.7.30. Extintor de incêndio veicular à base de PQS (Pó Químico Seco) (ABC), com validade de cinco anos; 3.7.31. Cintos de segurança conforme linha de produção e legislação vigente; 3.7.32. Ponto de força da 12 v, compatível para o uso do farol de manejo. 3.7.33. Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter; 3.7.34. Protetor de tanque; 3.7.35. Encosto de cabeça conforme linha de produção e legislação de trânsito vigente; 3.7.36. Jogo de tapetes originais do veículo, 04 peças; 3.7.37. Engate para reboque com tomada elétrica padrão; 3.7.38. Estribos nos lados direito e esquerdo; 3.7.39. Conjunto sinalizador Acústico Visual e luzes auxiliares (Estrobo), conforme anexo; 3.7.40. Predisposição para instalação de rádio transceptor móvel; 3.7.41. GPS/AVL localizador, conforme edital; 3.7.42. Conexão do pólo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido; 3.7.43. 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas; 3.7.44. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nesta norma, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta norma, devidamente justificado formalmente. |
3.7.45. GARANTIAS 3.7.46. Veículo 3.7.47. Garantia do fabricante conforme Edital. 3.7.48. Conjunto sinalizador acústico visual 3.7.49. Garantia do fabricante conforme Edital. 3.7.50. Grafismos 3.7.51. Garantia do fabricante conforme Edital | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
7 | 1392611 | UNIDADE | VIATURA CAMINHONETE - CARROCERIA: ABERTA, CABINE DUPLA; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS LATERAIS; CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA 0,650 TONELADAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 140CV E MAXIMA DE 230CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1950CC E MAXIMA DE 3200CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; TRACAO: (4X2),(4X4) OU (4X4) REDUZIDA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR,LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTECONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares | |||
3.8. CONDIÇÕES GERAIS 3.8.1. Veículo leve de médio porte, modelo Caminhonete 4X2, 4X4 ou 4X4 reduzida, 4 portas, cabine dupla, com predisposição para rádio transceptor móvel digital, GPS/AVL localizador, Sinalizador Acústico Visual e luzes auxiliares (Estrobo), adesivado com as cores do orgão e logomarca da Instituição e do Estado de Minas Gerais, para uso no policiamento ostensivo geral, de trânsito e ambiental. Veículo zero Km, fabricado no máximo seis meses anteriores à da data de expedição da nota fiscal, com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção da montadora. 3.8.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.8.3. Cor 3.8.4. Conforme linha de produção e definida em Edital; 3.8.5. Grafismo e Características Técnicas das Películas, conforme Edital; 3.8.6. Motor 3.8.7. Potência: Mínima de 140 cv e máxima 230 cv; 3.8.8. Cilindrada: Mínima 1950 cc e máxima 3200 cc; 3.8.9. Cilindros: 04 (quatro); 3.8.10. Combustível 3.8.11. Diesel; 3.8.12. Câmbio 3.8.13. Conforme linha de produção; 3.8.14. Tração: (4X2), (4x4) ou (4x4) reduzida; 3.8.15. Sistema de freio 3.8.16. Conforme linha de produção; 3.8.17. Suspensão 3.8.18. Conforme linha de produção; 3.8.19. Direção 3.8.20. Hidráulica ou elétrica. 3.8.21. Rodas e Pneus 3.8.22. Rodas conforme linha de produção; 3.8.23. Pneus de uso misto para utilização em terrenos pavimentados ou de terra; 3.8.24. Sistema elétrico 3.8.25. Bateria: mínimo de 90 amperes, da mesma marca da linha de produção, com alternador compatível. 3.8.26. Forração interna do veículo 3.8.27. Bancos encapados em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo. 3.8.28. Em caso de air bag instalados em bancos, a capa deverá ter somente a abertura necessária para o perfeito funcionamento do equipamento. 3.8.29. Forros das portas impermeabilizados. 3.8.30. Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta. 3.8.31. Equipamentos obrigatórios e acessórios 3.8.32. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente; 3.8.33. Extintor de incêndio veicular à base de PQS (Pó Químico Seco) (ABC), com validade de cinco anos; 3.8.34. Cintos de segurança conforme linha de produção e legislação vigente; 3.8.35. Ponto de força da 12 v, compatível para o uso do farol de manejo; 3.8.36. Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter; 3.8.37. Protetor de tanque; 3.8.38. Encosto de cabeça conforme linha de produção e legislação de trânsito vigente; 3.8.39. Jogo de tapetes original do veículo, 04 peças; 3.8.40. Protetor de caçamba; 3.8.41. Engate para reboque com tomada elétrica padrão; 3.8.42. Estribos nos lados direito e esquerdo; 3.8.43. Conjunto sinalizador Acústico Visual e luzes auxiliares (Estrobo), conforme anexo; 3.8.44. Predisposição para instalação de rádio transceptor móvel; 3.8.45. GPS/AVL localizador, conforme anexo; 3.8.46. Conexão do pólo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido; 3.8.47. 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas; 3.8.48. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nesta norma, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta norma, devidamente justificado formalmente. |
3.8.49. GARANTIAS 3.8.50. Veículo 3.8.51. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.8.52. Conjunto sinalizador acústico visual 3.8.53. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.8.54. Grafismos 3.8.55. Garantia do fabricante conforme Edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
8 | 1392441 | UNIDADE | VIATURA BASICA - CARROCERIA: HATCH; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 85 CV E MAXIMA DE 118CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1.189CC E MAXIMA DE 1.598CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: DIANTEIRA; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); EQUIPAMENTO: LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares | |||
3.9. CONDIÇÕES GERAIS 3.9.1. Veículo pequeno porte, modelo Hatch, mínimo de 04 (quatro) portas, sem cela, descaracterizada, com predisposição para rádio transceptor móvel digital, GPS localizador. Veículo zero Km, fabricado no máximo seis meses anteriores à da data de expedição da nota fiscal, com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção da montadora. 3.9.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.9.3. Cor 3.9.4. Veículo em pintura a ser definida anteriormente à entrega, a partir das cores disponibilizadas pelo fabricante para o modelo do veículo. 3.9.5. Grafismo e Características Técnicas das Películas, conforme Edital. 3.9.6. Motor 3.9.7. Potência: Mínima de 85 cv e máxima de 118 cv; 3.9.8. Cilindrada: Mínima de 1189 cc e máxima de 1598 cc; 3.9.9. Cilindros: 03 (três) ou 04 (quatro); 3.9.10. Sistema de alimentação: Injeção eletrônica; 3.9.11. Sistema de ignição: Eletrônica; 3.9.12. Combustível 3.9.13. FLEX (gasolina, etanol); 3.9.14. Câmbio 3.9.15. Conforme linha de produção; 3.9.16. Tração 3.9.17. Dianteira; 3.9.18. Sistema de freio 3.9.19. Conforme linha de produção; 3.9.20. Suspensão 3.9.21. Conforme linha de produção; 3.9.22. Direção 3.9.23. Hidráulica ou elétrica; 3.9.24. Rodas e Pneus 3.9.25. Rodas conforme linha de produção. 3.9.26. Pneus conforme linha de produção. 3.9.27. Sistema elétrico 3.9.28. Bateria: mínimo de 60 ampères, da mesma marca da linha de produção, com alternador compatível. 3.9.29. Forração interna do veículo 3.9.30. Bancos encapados em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo. 3.9.31. Em caso de air bag instalados em bancos, a capa deverá ter somente a abertura necessária para o perfeito funcionamento do equipamento. 3.9.32. Forros das portas impermeabilizados. 3.9.33. Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta. 3.9.34. Equipamentos obrigatórios e acessórios 3.9.35. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente. 3.9.36. Extintor de incêndio veicular à base de Pó Químico Seco (PQS) (ABC), com validade de cinco anos; 3.9.37. Cintos de segurança conforme linha de produção e legislação vigente. 3.9.38. Alça de segurança interna, conforme linha de produção. 3.9.39. Retrovisores externos com controle interno. 3.9.40. Ponto de força de 12 v, compatível para o uso do farol de manejo; 3.9.41. Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter. 3.9.42. Protetor de tanque. 3.9.43. Ar condicionado conforme linha de produção. 3.9.44. Encosto de cabeça conforme linha de produção e legislação de trânsito vigente. 3.9.45. Jogo de tapete original do veículo, contendo 04 peças; 3.9.46. GPS localizador, conforme Edital. 3.9.47. Predisposição para instalação de rádio transceptor móvel, conforme especificações do edital. 3.9.48. 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas. 3.9.49. Conexão do pólo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido. 3.9.50. GARANTIA 3.9.51. Veículo |
3.9.52. Garantia do fabricante conforme Edital. | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
9 | 1392662 | UNIDADE | VIATURA COM CELA - TIPO: UTILITARIO (SUV), COM CELA, PEQUENO PORTE; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 LATERAIS; FAIXA POTENCIA: MINIMA 142CV E MAXIMA 239CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 1995CC E MAXIMA 3564CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA OU ELETRO- HIDRAULICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (ETANOL E GASOLINA); EQUIPAMENTO: SINALIZADOR,LOCALIZADOR GPS/AVL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTECONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares | |||
3.10. CONDIÇÕES GERAIS 3.10.1. Veículo de pequeno porte, tipo Utilitário Esporte SUV, 4 portas, com cela, com predisposição para rádio transceptor móvel digital, GPS/AVL rastreador, Sinalizador Acústico Visual e luzes auxiliares (Estrobo), adesivado com faixas nas cores e logomarca da Instituição, para uso no policiamento ostensivo geral, rodoviário e ambiental. Veículo 0 (ZERO) Km, fabricado no máximo a seis meses anteriores à data de expedição da nota fiscal, com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção da montadora. 3.10.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.10.3. Cor 3.10.4. Conforme linha de produção e definida em Edital; 3.10.5. Grafismo e Características Técnicas das Películas 3.10.6. Conforme Edital; 3.10.7. Motor 3.10.8. Potência: Mínima de 142 cv e máxima 239 cv; 3.10.9. Cilindrada: Mínima de 1995 cc e máxima de 3564 cc; 3.10.10. Cilindros: 4 (quatro); 3.10.11. Sistema de injeção: Conforme linha de produção; 3.10.12. Sistema de ignição: Conforme linha de produção; 3.10.13. Combustível 3.10.14. FLEX (gasolina e etanol); 3.10.15. Número de Marchas 3.10.16. Mínimo de 5 (cinco) à frente: Conforme linha de produção; 3.10.17. Tração 3.10.18. Conforme linha de produção; 3.10.19. Sistema de freio 3.10.20. Conforme linha de produção; 3.10.21. Suspensão 3.10.22. Conforme linha de produção; 3.10.23. Direção 3.10.24. Hidráulica ou elétrica ou Eletro-Hidráulica; 3.10.25. Rodas e Pneus 3.10.26. Rodas conforme linha de produção, com no mínimo 16 polegadas; 3.10.27. Pneus conforme linha de produção; 3.10.28. Sistema elétrico 3.10.29. Bateria: mínimo de 70 amperes, com a mesma marca da linha de produção e alternador compatível; 3.10.30. Compartimento para transporte de detidos: 3.10.31. O veículo deverá possuir porta malas com volume mínimo de 400 litros, para que se possa realizar a montagem do respectivo compartimento de transporte de preso (cela). 3.10.32. Compartimento para transporte de detidos, com divisória telada e porta grade: 3.10.33. Compartimento para transporte de detidos adaptado no compartimento de bagagem, dotado de ventilação natural propiciada pela entrada de ar através das janelas das portas laterais e pela divisória; iluminação natural, devendo-se preservar os vidros originais do veículo, protegendo- os internamente com chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2mm de espessura. 3.10.34. Divisória do piso ao teto confeccionada em chapa de aço lisa de fibra ou ABS, na parte inferior e chapa de aço perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com no mínimo 20mm e 1,2mm de espessura, resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro). 3.10.35. Caso o estepe venha alojado dentro do compartimento do porta malas, deverá será analisado de acordo com as características do veículo, se o mesmo deverá ser reposicionado na divisória, com acesso pelas portas laterais traseiras ou se o revestimento do piso deverá ser basculante. 3.10.36. Porta de aço acoplada ao revestimento interno, estruturadas por tubos quadrados de 20mm e mínimo 1,2mm de espessura, com tranca apropriada para cadeado, com pino das dobradiços ponteados com solda, para proteção da quinta porta traseira, com abertura pela lateral. 3.10.37. Revestimento do assoalho em fibra de vidro, afim de permitir a lavagem e o escoamento de líquidos para fora do veículo, através de 02 (dois) drenos nas extremidades traseiras do compartimento. 3.10.38. Todo e qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho/trinco da porta traseira deverá ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados na mala, estes deverão ser reposicionados fora dela, ou o interior do compartimento traseiro deverá sofrer as adaptações necessárias a fim de não permitir que seus eventuais ocupantes tenham acesso a qualquer um dos equipamentos obrigatórios (ferramentas, estepe, etc.) ou outras partes do veículo existentes nesse compartimento, que possam colocar em risco a integridade física dos policiais ou ainda de qualquer cidadão. 3.10.39. O compartimento deverá se dotado com tampa para saída em casos de emergência, voltada para parte posterior do banco traseiro, a porta emergencial deverá ser fixada com porcas tipo borboleta com facilidade de acesso ao se rebater o encosto do banco traseiro. 3.10.40. Forração interna do veículo: 3.10.41. Bancos encapados em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo. 3.10.42. Em caso de air bag instalados em bancos, a capa deverá ter somente a abertura necessária para o perfeito funcionamento do equipamento. |
3.10.43. Forros das portas impermeabilizados. 3.10.44. Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta. 3.10.45. Equipamentos obrigatórios e acessórios: 3.10.46. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente; 3.10.47. Extintor de incêndio veicular à base de Pó Químico Seco (PQS) (ABC), com validade de cinco anos; 3.10.48. Cintos de segurança, conforme linha de produção e legislação vigente; 3.10.49. Ponto de força de 12 V com fusível compatível com o uso do farol de manejo; 3.10.50. Retrovisor externo do lado direito e esquerdo com controle interno; 3.10.51. Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter; 3.10.52. Protetor de tanque; 3.10.53. Encosto de cabeça conforme linha de produção e legislação de trânsito vigente; 3.10.54. Conjunto sinalizador Acústico Visual e luzes auxiliares (Estrobo), conforme Edital 01 (um) jogo de tapete original do veículo; 3.10.55. Conexão do pólo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido; 3.10.56. 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas; 3.10.57. Predisposição para instalação de rádio transceptor móvel; 3.10.58. GPS/AVL rastreador, conforme Edital; 3.10.59. GARANTIAS 3.10.60. Veículo 3.10.61. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.10.62. Conjunto sinalizador acústico visual 3.10.63. Garantia conforme Edital; 3.10.64. Grafismos 3.10.65. Garantia conforme Edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
10 | 1434713 | UNIDADE | VIATURA BASICA - CARROCERIA: HATCH; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 85 CV E MAXIMA DE 111CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1332CC E MAXIMA DE 1598CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: DIANTEIRA; COMBUSTIVEL: FLEX (ALCOOL E GASOLINA) OU GASOLINA; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; |
Especificações Complementares | |||
3.11. CONDIÇÕES GERAIS 3.11.1. Viatura basica pequeno porte, hatch, 85 cv, sem cela, caracterizado; 3.11.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.11.3. Cor 3.11.4. Conforme linha de producao definida em edital; 3.11.5. Motor 3.11.6. Motor de 4 (quatro) cilindros; 3.11.7. Veiculo com 05 (cinco) marchas manuais a frente 3.11.8. Conforme linha de producao; 3.11.9. Rodas e pneus 3.11.10. Conforme linha de producao; 3.11.11. Bateria 3.11.12. Bateria com 60 ah no minimo, da mesma marca da linha de producao, com alternador compativel; 3.11.13. Forracao interna 3.11.14. Bancos encapados em courvin automotivo, com reforconas areas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos) na cor do acabamento interno do veiculo; 3.11.15. Piso revestido em material resistente, nao absorvente e lavavel, na cor preta; 3.11.16. Portas forradas em material lavavel ou impermeabilizadas, na cor do acabamento interno do veiculo; 3.11.17. 0km, fabricado, no maximo, ha 6(seis) meses, com todos os acessorios minimos obrigatorios, conforme legislacao em vigor. 3.11.18. Grafismo e caracteristicas tecnicas das peliculas 3.11.19. Conforme edital; 3.11.20. Garantia 3.11.21. Conforme edital | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
11 | 1583735 | Unidade | VIATURA CAMIONETA - CARROCERIA: FECHADA ADAPTADA PARA TRANSPORTE DE CAES; CABINE: DUPLA; CAPACIDADE CARGA MINIMA: 0,65T; NUMERO LUGARES: MINIMO 05 LUGARES; NUMERO PORTA: 04 PORTAS LATERAIS; POTENCIA MINIMA: 140CV; CILINDRADA MINIMA: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; TRACAO: 4X2, 4X4 OU 4X4 REDUZIDA; SUSPENSAO: REFORCADA E ELEVADA ORIGINAL DE FABRICA; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: AR,ESTRIBO, PROTETOR DO MOTOR,GPS RAST/LOCALIZADOR; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTECONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares | |||
3.12. CONDIÇÕES GERAIS 3.12.1. Compartimento de passageiros e carga em ambiente separado, com tração 4X4 cambiável, zero quilômetro de fábrica; com predisposição para rádio transceptor móvel digital; GPS/AVL Rastreador; Sinalizador Acústico Visual e luzes auxiliares (Estrobo), adesivado com faixas nas cores e logomarca da Instituição; Capacidade para transporte de no mínimo cinco passageiros incluindo o motorista, mais 04 (quatro) cães no compartimento de carga, sendo os bancos dianteiros |
individuais com regulagem de distância; Quatro portas laterais; Motor a diesel, com turbo e intercooler; Tração traseira 4X2, sistema de tração 4X4, com travamento automático das rodas ou diferencial traseiro blocante controle interno de mudança da tração, inclusive com opção de marcha reduzida 4x4;
3.12.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.12.3. Cor
3.12.4. Conforme linha de produção e definida em Edital;
3.12.5. Grafismo
3.12.6. Conforme especificado em edital;
3.12.7. Suspensão
3.12.8. Reforçada e elevada original de fábrica;
3.12.9. Direção
3.12.10. Hidráulica ou elétrica;
3.12.11. Sistema de Freio
3.12.12. Conforme linha de produção;
3.12.13. Motor
3.12.14. Potência: Mínima de 140 cv;
3.12.15. Cilindrada: Conforme linha de produção;
3.12.16. Combustível
3.12.17. Diesel;
3.12.18. Capacidade do tanque
3.12.19. Mínima de 60 litros de combustível;
3.12.20. Câmbio
3.12.21. Conforme linha de produção;
3.12.22. Dimensões da caçamba
3.12.23. Largura externa mínima: 1580 mm;
3.12.24. Comprimento externo mínimo: 1500 mm;
3.12.25. Rodas
3.12.26. Conforme linha de produção, nas medidas e tamanhos inclusive dos pneus estipuladas originariamente pela fábrica, de acordo com a versão do veículo que será oferecido, com estepe de mesma medida e tamanho.
3.12.27. Estribos laterais sob as portas
3.12.28. Na cor do veículo ou definida em edital com superfície antiderrapante, montado sobre uma estrutura de aço resistente, devendo suportar a subida de pessoas no veículo;
3.12.29. Sistema elétrico
3.12.30. Com alternador e bateria de 12V adequado ao equipamento complementar de sinalização (acústica e visual) a ser instalado, fixados em compartimento específico e projetados para suportar possíveis vazamentos e vibrações extremas;
3.12.31. Ar condicionado
3.12.32. Conforme linha de produção.
3.12.33. Espelhos retrovisores
3.12.34. Conforme linha de produção.
3.12.35. Limpador de pára-brisas
3.12.36. Conforme linha de produção.
3.12.37. EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS QUE DEVERÃO COMPOR O VEÍCULO
3.12.38. Indicador do nível de combustível;
3.12.39. Marcador de temperatura de motor;
3.12.40. Ventilador/desembaçador com ar quente;
3.12.41. Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais retráteis de três pontos e o central dois ou três pontos;
3.12.42. Engate rápido no polo negativo da bateria;
3.12.43. Iluminação interna do veículo com regulagem manual podendo escolher entre “ligado”, “ligar ao abrir a porta” e “desligado” e iluminação no compartimento de cães.
3.12.44. Banco do motorista com regulagem de altura;
3.12.45. Bancos dianteiros individuais com regulagem de distância (para frente ou para trás) e inclinação do encosto, Apoio ajustáveis de cabeça nos bancos dianteiros e nos assentos laterais do banco traseiro (exceto no assento central do banco traseiro), conforme Resolução vigente, na cor do acabamento interno do veículo;
3.12.46. Barra de proteção lateral de série ou instalada posteriormente à sua fabricação pela própria montadora ou por empresa credenciada da contratada;
3.12.47. Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor;
3.12.48. Ponto de força ou tomada com fusível compatível para o uso do farol de manejo.
3.12.49. Demais equipamentos de série não especificados e equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE.
3.12.50. GPS/AVL localizador, conforme Edital;
3.12.51. Tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista;
3.12.52. Bancos revestidos em tecido automotivo de alta resistência, na cor da linha de produção do veículo, com cobertura (capa) confeccionada também em tecido automotivo de alta resistência, absorvente, lavável e com reforço nas regiões de maiores desgastes (cintos e armas), na cor da linha de produção do veículo.
3.12.53. ESPECIFICAÇÃO DA MODIFICAÇÃO ESPECIAL PARA TRANSPORTE DE CÃES:
3.12.54. Montagem de um compartimento para transporte de cães, formado a partir da instalação de uma capota de fibra de vidro, reforçada com estrutura metálica de aço.
3.12.55. As dimensões aproximadas da capota deverão ser de 1,58 m de largura, 1,50 m de comprimento e 0,88m de altura (ver esboço do projeto);
3.12.56. A capota deverá receber tratamento anticorrosivo, ser resistente a água e impactos, composta em estrutura metálica de aço de no mínimo 3 (três) mm e revestimento de PRFV (plástico reforçado de fibra de vidro), e aletas laterais para a ventilação do compartimento, revestimento das laterais (LD e LE) também em PRFV;
3.12.57. O revestimento do assoalho do compartimento deverá ser feito em fibra de vidro, a fim de permitir a lavagem e o escoamento de líquidos para fora do veículo, através de dois drenos que deverão ser instalados nas extremidades traseiras do compartimento.
3.12.58. Na parte interna da capota deverá ter uma divisória para separar os módulos de transporte de cães e um módulo para guarda de materiais/carga.
3.12.59. Essa divisória deverá ser feita com chapa de aço com espessura mínima de 1,5mm, com revestimento em PRFV (plástico reforçado de fibra de vidro), a fim de permitir o isolamento
hermético do ambiente do compartimento para guarda de materiais e os boxes dos cães (ver esboço do projeto); 3.12.60. O módulo para guarda de materiais, que ficará entre o compartimento dos cães e a cabine de passageiros deverá ter as dimensões aproximadas de: 1,58 m de largura (largura da capota),0,30 de comprimento e altura variável com prateleiras. 3.12.61. Este módulo terá acesso por ambas às laterais através de portas específicas que deverão ter um sistema de fecho / trinco onde mantenha o ambiente devidamente bloqueado (ver esboço do projeto); 3.12.62. O acesso ao compartimento dos cães deverá ser através da tampa traseira original do veículo, com abertura horizontal para baixo. 3.12.63. Deverá ainda ser instalada uma porta na capota, que deverá ser horizontal e abrir para cima, com sistema de amortecedores laterais. Ambos os acessos (tampa original e porta da capota) deverão ter um sistema de fecho / trinco onde mantenha o ambiente devidamente bloqueado (ver esboço do projeto); 3.12.64. No interior do compartimento para transporte de cães, formado a partir da instalação de uma capota confeccionada em fibra de vidro e reforçada com estrutura metálica, deverão ser confeccionados 04 (quatro) boxes para transporte de cães, em estrutura metálica, sendo dois na parte superior e dois na parte inferior, sendo que a divisória entre a parte inferior e superior deverá ser removível. 3.12.65. A estrutura metálica deverá ser de tubos de aço SAE 1010/1020, revestimento em chapas de aço SAE 1010 com espessura de parede entre 1,8 e 2,0 mm sendo lisas ao centro e perfuradas nas extremidades, com diâmetro em torno de 10 mm. 3.12.66. As dimensões aproximadas da estrutura (capota) para o transporte de 04 (quatro) cães será de: comprimento: 1,12 m; largura 1,40 m; altura 1,23 m; As dimensões aproximadas dos módulos de cada cão serão de: comprimento: 1,10 m; largura 0,685 m; altura 0,60 m; 3.12.67. Os dois módulos inferiores sofrerão um estrangulamento em sua largura (ver esboço do projeto); 3.12.68. O conjunto de módulos deverá ser apoiado sobre hastes deslizantes para que este compartimento de células possa ser removido do veículo para higienização e reposição; 3.12.69. Os módulos para o transporte dos cães deverão possuir bandeja em perfil “U”, revestidas em material emborrachado com espessura mínima de 06 milímetros; 3.12.70. As bandejas serão instaladas sob os boxes individuais, sendo removíveis para facilitar a limpeza; 3.12.71. Cada boxe deverá possuir portas individuais com sistema de trinco externo, tipo ferrolho, com dispositivo para eventual uso de cadeados e revestimento em chapa perfurada; 3.12.72. Todo a acabamento da estrutura para o transporte de cães deverá ser em pintura epóxi na cor preta, com calafetação total em material com base poliuretânica; 3.12.73. O compartimento para o transporte dos cães deverá possuir um sistema de refrigeração superior central (Climatizador Automotivo) de alta eficiência, devendo o controle de acionamento ser instalado no compartimento de transporte de passageiros, aletas laterais para ventilação e troca térmica, com quantidade dimensionada de acordo ao volume do compartimento; 3.12.74. Todas as peças deverão ter acabamento no padrão da cor do veículo; 3.12.75. O sistema de ar condicionado do veículo deverá funcionar e atender aos passageiros, bem como ao compartimento para transporte de cães devendo as aletas de refrigeração ser instaladas de forma a atingir todas as 04 células; 3.12.76. Deve ser instaladas 02 (duas) luminárias no módulo para guarda de materiais, comandada no painel do veículo; 3.12.77. Deve ser instaladas 04 (quatro) luminárias de 5w de potência, para a visualização dos cães, atrás de cada boxe, fora da célula de transporte do animal; comandada no painel do veículo; 3.12.78. Deve ser instalada uma luminária no teto da porta da capota, que abre para cima (farol de desembarque), comandada no painel do veículo; 3.12.79. Os acessórios do veículo, macaco, chave de rodas triângulo, estepe montado e ferramentas devem ser reposicionadas em um suporte a ser montado atrás (encosto) ou embaixo do banco traseiro; 3.12.80. Demais adaptações, visando a otimização do veículo, poderão ser sugeridas pela empresa responsável por sua montagem, devendo o representante do Órgão contratante ser previamente consultado; 3.12.81. Conjunto sinalizador acústico-visual conforme Edital; 3.12.82. Predisposição para rádio transceptor conforme Edital; 3.12.83. Farol de busca com 10 m de cabo, plug para ligação à tomada de 12 V. 3.12.84. GARANTIAS 3.12.85. Veículo 3.12.86. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.12.87. Conjunto sinalizador acústico visual 3.12.88. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.12.89. Grafismos 3.12.90. Garantia do fabricante conforme Edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
12 | 1707655 | UNIDADE | VIATURA COM CELA - TIPO: MONOVOLUME COM CELA; NUMERO DE LUGARES: PARA 04 PASSAGEIROS E MINIMO DE 03 PRESOS; NUMERO DE PORTAS: MINIMO 04 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 120 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1587 CC; DIRECAO: HIDRAULICA E/OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ALCOOL); EQUIPAMENTO: GPS LOCALIZADOR; SINALIZADOR; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares | |||
3.13. CONDIÇÕES GERAIS 3.13.1. Veículo tipo monovolume, standard; com no mínimo 04 (quatro) portas; sendo duas dianteiras, uma lateral corrediça direita e uma traseira; motor de no mínimo 1587cc; capacidade para 04 (quatro) passageiros e com adaptação para transporte de três presos em compartimento cela; com predisposição para rádio transceptor móvel digital GPS/AVL Rastreador/ e GPS Navegador, Sinalizador Acústico Visual e luzes auxiliares (estrobo), adesivado conforme edital. Veículo 0 (ZERO) Km, fabricado no máximo 06 (seis meses) com todos os acessórios mínimos, obrigatórios, conforme legislação em vigor. 3.13.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.13.3. Cor 3.13.4. Conforme linha de produção; 3.13.5. Grafismo e Características Técnicas das Películas |
3.13.6. Conforme edital de licitação;
3.13.7. Motor
3.13.8. Potência: Mínima de 120 cv;
3.13.9. Cilindrada mínima de 1.587 cc;
3.13.10. Cilindros: 04 (quatro);
3.13.11. Sistema de alimentação
3.13.12. Injeção eletrônica;
3.13.13. Sistema de ignição eletrônica;
3.13.14. Combustível
3.13.15. Flex (Gasolina e etanol);
3.13.16. Número de Marchas
3.13.17. Mínimo de 05 (cinco) à frente. Conforme linha de produção;
3.13.18. Câmbio
3.13.19. Manual;
3.13.20. Tração e Sistema de Freios
3.13.21. Conforme linha de produção;
3.13.22. Suspensão
3.13.23. Dianteira conforme linha de produção.
3.13.24. Traseira conforme linha de produção;
3.13.25. Direção
3.13.26. Hidráulica e/ou elétrica;
3.13.27. Altura do solo de, no mínimo, 160 mm;
3.13.28. Rodas e Pneus
3.13.29. Rodas conforme linha de produção, com no mínimo aro 15. Pneus de uso misto, no mínimo, aro 15;
3.13.30. Sistema Elétrico
3.13.31. Bateria: mínimo de 60 ampères, da mesma marca da linha de produção, com alternador compatível.
3.13.32. Sistema de Refrigeração: Ar condicionado original de fábrica;
3.13.33. Compartimento de Cela
3.13.34. Cela adaptada no compartimento traseiro de bagagem, dotada de iluminação natural, mantendo os vidros laterais e traseiro originais e instalando proteção interna em chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2 mm de espessura;
3.13.35. Divisória do piso ao teto confeccionada em chapa de aço lisa na parte inferior e perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com 20 mm de lado e no mínimo 1,2 mm de espessura, resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro);
3.13.36. Revestimento do assoalho da cela em fibra de vidro, se estendendo pelas suas laterais de forma permitir uma melhor lavagem/limpeza do compartimento, com escoamento dos líquidos para fora do veículo, através dos dois drenos, instalados nas extremidades traseiras da cela;
3.13.37. Porta de aço acoplada ao revestimento interno, estruturada por tubos quadrados com 20 mm de lado e no mínimo 1,2 mm de espessura, com tranca apropriada para cadeado e com pino das dobradiças ponteados com solda, para proteção da quinta porta traseira, com abertura pela lateral;
3.13.38. Todo e qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho/trinco da porta traseira deve ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados na mala, estes deverão ser reposicionados foradela. Ou, o interior do compartimento traseiro deverá sofrer as adaptações necessárias a fim de não permitir que seus eventuais ocupantes tenham acesso a qualquer um dos equipamentos obrigatórios (ferramentas, estepe, etc.) ou outras partes do veículo existentes nesse compartimento, que possam colocar em risco a integridade física do agente de segurança penitenciário ou ainda de qualquer cidadão;
3.13.39. O compartimento deverá se dotado com tampa para saída em casos de emergência, voltada para parte posterior do banco traseiro, a porta emergencial deverá ser fixada com porcas tipo borboleta com facilidade de acesso ao se rebater o encosto do banco traseiro.
3.13.40. O compartimento cela deverá ter capacidade para comportar no mínimo 03 (três) presos, em banco (s) em aço, revestido com pintura com tinta com base em poliuretano, cor clara (creme, areia ou outra cor a ser definida posteriormente); considerando no mínimo 0,40 cm para cada preso.
3.13.41. Cintos de segurança para todos os integrantes no compartimento cela, do tipo subabdominal de 2 pontos, não retráteis e, se possível, com a fivela fêmea do tipo rígida, conforme Resolução CONTRAN vigente, fixados por parafusos do tipo “allen” ou “torx”(interno), ou seja, com a parte externa da cabeça lisa, os parafusos também deverão possuir tratamento superficial à prova de ferrugem, mesmo que quando atacados por urina ou outros líquidos oxidantes usuais em limpeza;
3.13.42. Forração interna do veículo
3.13.43. Bancos encapados em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo.
3.13.44. Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta.
3.13.45. Portas forradas em material lavável ou impermeabilizadas, na cor do acabamento interno do veículo.
3.13.46. Equipamentos obrigatórios e acessórios
3.13.47. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente;
3.13.48. Extintor de incêndio veicular à base de Pó Químico Seco (PQS) (ABC), com validade de cinco anos;
3.13.49. Cintos de segurança, conforme linha de produção e legislação vigente; Alça de segurança interna, conforme linha de produção;
3.13.50. Retrovisores externos com controle interno;
3.13.51. Ponto de força de 12 V, com fusível compatível para o uso do farol de manejo; Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter;
3.13.52. Protetor de tanque;
3.13.53. Encosto de cabeça conforme linha de produção e legislação de trânsito vigente; 01 (um) jogo de tapetes bandeja contendo 04 (quatro) peças;
3.13.54. Sensor de estacionamento, no mínimo 04 (quatro) pontos;
3.13.55. Iluminação interna
3.13.56. Lanterna no teto do veículo conforme linha de produção;
3.13.57. Conjunto sinalizador acústico visual e luzes auxiliares (Estrobo).
3.13.58. Equipado com faróis de neblina e/ou auxiliar;
3.13.59. Acionamento dos vidros conforme linha de produção;
3.13.60. GPS localizador.
3.13.61. Predisposição para rádio transceptor móvel digital, conforme anexo;
3.13.62. Conexão do polo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido;
3.13.63. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto neste termo de referência, deverão ser mantidos.
3.13.64. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta norma, devidamente justificado formalmente.
3.13.65. Sinalizador Luminoso
3.13.66. Equipamento montado sobre uma base de material anticorrosivo e ou perfil de alumínio de alta resistência mecânica, com sua parte superior em único módulo ou em segmentos modulares em policarbonato vermelho ou translúcido / cristal sobre uma basereforçada injetada em ABS, ou policarbonato resistente a impactos e descoloração,com tratamento UV.
3.13.67. Sua fixação no teto da viatura é feita através de suportes ajustáveis.
3.13.68. O sistema de luzes e flashes luminosos deverá ter uma das configurações abaixo:
3.13.69. Composto por conjunto de, no mínimo, 180 LED’s próprio para iluminação (categoria alto brilho), na cor rubi (vermelho) distribuídos equitativamente por toda extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade. Cada LED deverá obedecer a especificações a seguir:
3.13.70. Intensidade luminosa: Não inferior a 5.000 mcd; Diâmetro: Não inferior a 3mm;
3.13.71. Ângulo de emissão de Luz: Não inferior a 70; Corrente Nominal: Não inferior a 70mA@25.
3.13.72. Composto por módulos com no mínimo 4 Leds próprios para iluminação, com potência não inferior de 1 W cada Led, na cor RUBI, com garantia de 5 anos.
3.13.73. Dotado de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sendo diretiva nos módulos centrais e difusora nos módulos laterais.
3.13.74. Alimentados nominalmente com 12 Vcc.
3.13.75. Com no mínimo 14 módulos, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita.
3.13.76. Cada LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita:
3.13.77. Cor predominante: Vermelho, com comprimento de onda de 620 a 630 nm; Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 40 Lumens;
3.13.78. Categoria: AlInGaP;
3.13.79. Composto por conjunto de, no mínimo, 80 LED’s próprio para iluminação, com potência não inferior de 1 W cada Led, na cor rubi (vermelho) distribuídos equitativamente por toda extensão da barra, de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade.
3.13.80. Cada LED deverá obedecer a especificações a seguir:
3.13.81. Cor predominante: Vermelho, com comprimento de onda de 620 a 630 nm; Intensidade luminosa de cada LED vermelho de no mínimo 40 Lumens típico.
3.13.82. Categoria dos LEDs Vermelhos: AlInGaP.
3.13.83. Potência: Não inferior a 1W;
3.13.84. SINALIZADOR ACÚSTICO
3.13.85. Sistema eletrônico com potência mínima de saída de 100W RMS e consumo máximo de 10 Ah de todo o sistema, que gere no mínimo três tipos de tons distintos.
3.13.86. Deverá possuir sistema de megafone com amplificador, com no mínimo 30 W RMS desaída e acoplamento a predisposição para instalação de rádio transceptor a fim de transmitir os sinais do rádio pelo megafone do sinalizador, permitindo que o policial acompanhe as comunicações quando desembarcado.
3.13.87. O conjunto sinalizador visual e sirene deverá ser controlado por controle central único, permitindo funcionamento independente de ambos os sistemas.
3.13.88. O sinalizador visual é dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência com ciclos não inferior a 450 FPM, o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através de PWM (Pulse Width Modulator).
3.13.89. O PWM deverá garantir também a intensidade luminosa dos LED’s, mesmo que a viatura esteja desligada ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LED’s, consumo máximo da barra nas funções LED’s, não deverá ultrapassar a 5A.
3.13.90. O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, situação de emergência e até mais 5 outros padrões de "flashes" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais.
3.13.91. Deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LED e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
3.13.92. O módulo de controle do sinalizador acústico visual deverá ser instalado no painel central do veículo (local destinado ao rádio AM / FM) ou no console de teto, a fim de facilitar o acesso aos ocupantes dos bancos dianteiros.
3.13.93. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
3.13.94. Deverá possuir dispositivo que desligue o sinalizador quando a bateria atingir 60 % de sua carga elétrica.
3.13.95. SINALIZAÇÃO COMPLEMENTAR:( LUZES ESTROBO)
3.13.96. Conjunto Sinalização Visual complementar composto por:
3.13.97. Estrobo nos faróis e lanternas; Kit Estrobo para faróis dianteiros e lanternas traseiras composto por minis sinalizadores com 3 Leds de alta potência na cor cristal, selados em formato circular, sincronizados face a face, na cor Branca com temperatura de cor de 6500 ºK típico, capacidade luminosa de no mínimo 350 Lumens para cada mini sinalizador, tensão de aplicação: 12 a 14,7 VCC, com base de silicone para garantir a estanqueidade dos faróis e lanternas onde serão instaladas as mesmas.
3.13.98. No caso da forma dos faróis e lanternas não permitirem a instalação no seu interior, os mesmos sinalizadores poderão ser instalados na grade e/ou próximo dos faróis e lanternas.
3.13.99. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA GPS LOCALIZADOR
3.13.100. Do Módulo Embarcado e Componentes Localizador Automático de Veículos – AVL (rastreador de veículos), com todos os recursos necessários à sua completa operação, instalado nas viaturas.
3.13.101. Equipamento compacto de forma a permitir sua instalação em local sigiloso e de difícilacesso no interior do veículo a ser previamente validado pelas equipes designadas para acompanhamento e supervisão das instalações;
3.13.102. O AVL deve utilizar prioritariamente comunicação GSM/GPRS QuadBand operando em GSM (Bandas 850/900/1800/1900 MHz), portanto em todas as frequências disponíveis para esse tipo de comunicação;
3.13.103. Deve possuir uma interface interna para conexão de chip SIMCARD, sem acesso externo através de gaveta. Assim sendo, o chip não poderá ser acessado pela parte externa do equipamento, que deverá possuir lacre inviolável (com codificação alfanumérica única e sequencial) que indique a sua abertura ou tentativa de abertura não autorizada;
3.13.104. O AVL deverá estar licenciado para funcionamento junto à ANATEL, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção das devidas autorizações além da reserva e cadastro frequências, caso necessário, custeio de taxas e quaisquer outros procedimentos que eventualmente se façam necessários junto à citada Agência; 3.13.105. O AVL deve possuir, no interior do módulo, baterias, antenas GPS e GSM/GPRS, além todos os demais componentes necessários ao perfeito funcionamento do sistema de geolocalização e monitoramento. 3.13.106. O intuito é evitar a adição de componentes externos que sejam facilmente sabotáveis, inutilizando a solução; 3.13.107. A versão do equipamento e seu firmware deverá ser a mais atual disponibilizada pelo fabricante e todos os materiais deverão ser novos e de boa qualidade, livres de defeitos ou imperfeições; 3.13.108. O AVL deverá suportar temperatura operacional de 0ºC a +60ºC com o uso da bateria interna e possuir grau de proteção IP54 do seu gabinete; 3.13.109. O AVL deve utilizar o sistema GPS para rastrear as coordenadas geográficas dos veículos, com precisão de posicionamento horizontal menor que 10 metros, tempo de partida a frio menor que 60 segundos, 42 canais e sensibilidade de pelo menos -130 dBm (parado); 3.13.110. Envio de posicionamento on-line dos veículos nas seguintes condições e tempos mínimos: Veículo ligado: a cada 10 segundos; 3.13.111. 2 Veículo com o motor desligado: a cada 30 minutos; 3.13.112. O AVL deve aceitar comandos remotos, a partir da (s) central (is) de monitoramento, para alteração de: Intervalo de transmissão por tempo; 3.13.113. Troca de endereçamento de destino dos dados (IP e porta); Troca de APN; 3.13.114. Também deverá aceitar comando de requisitar a posição, enviando a informação sobre a posição atual, independentemente do tempo de envio; 3.13.115. O posicionamento enviado deverá possuir localização primária via GPS; 3.13.116. O AVL deve armazenar pelo menos 2 mil informações como posicionamento, eventos e mensagens em memória não volátil, de maneira a impedir a perda dos dados em caso de deficiência de cobertura. Esses dados deverão ser enviados, assim que a comunicação for restabelecida; 3.13.117. O XXX xxxx xxxxxxxx xx xxxxxx 000 xX em funcionamento normal, isto é, GPS ligado, GPRS conectado na rede e bateria sem carregar; e no máximo 20mA no modo stand by (conectado na operadora, com GPS desligado). Valores quando alimentado em 12 Volts; 3.13.118. O AVL deve possuir pelo menos 1 (uma) interface que possibilite comunicação com acessório externo para configuração local (RS 232, USB ou Ethernet); 3.13.119. Deverão ser fornecidas as seguintes informações: 3.13.120. Posição, em coordenadas UTM-Sistema SAD-69 - 23s, WGS 84 ouSIRGAS 2000; 3.13.121. Velocidade, em km/h; 3.13.122. Direção; 3.13.123. Distância percorrida; 3.13.124. Leitura de RPM; 3.13.125. Data e Hora; 3.13.126. Identificador único do equipamento; 3.13.127. Indicação da fonte de alimentação: bateria externa (veículo) ou interna (GPS); 3.13.128. Estado do motor: ligado ou desligado; 3.13.129. Estado de movimentação do veículo: parado ou em movimento; 3.13.130. Nível da carga da bateria interna, no caso de desconexão com a alimentação externa; 3.13.131. Deve enviar alarmes ou indicações de: velocidade, perda da alimentação e/ou perda do sinal de GPS; 3.13.132. Deve possuir detector de “JAMMING”. 3.13.133. Possibilidade de alterar remotamente parâmetros operacionais e configurações do AVL; Deve permitir transmissão de dados por protocolo TCP. 3.13.134. Xxxx possuir bateria interna; 3.13.135. Deve conter sensor eletrônico de movimento conhecido como “acelerômetro” com 3 eixos; Deverá possuir pelo menos 01 (uma) entrada; 3.13.136. Deve possuir pelo menos 01 (uma) saída; 3.13.137. GARANTIAS 3.13.138. Veículo 3.13.139. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.13.140. Grafismos 3.13.141. Garantia do fabricante conforme Edital Conjunto sinalizador acústico visual Garantia do fabricante conforme Edital; 3.13.142. Rastreador de veículos 3.13.143. Garantia do fabricante conforme Edital. | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
13 | 1461672 | UNIDADE | VIATURA BASICA - CARROCERIA: SEDAN; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 92CV A 200 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1496 A 1796 CM3; DIRECAO: HIDRAULICA, ELETRICA OU SUPERIOR; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (ALCOOL E GASOLINA); EQUIPAMENTO: AR CONDICONADO E SINALIZADOR; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. |
Especificações Complementares | |||
3.14. CONDIÇÕES GERAIS 3.14.1. Veículo leve tipo SEDAN, 05 lugares, 04 portas, Veículo 0KM, fabricado há no máximo 06 (seis) meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios conforme legislação em vigor. 3.14.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.14.3. Veículo deverá ser fornecido na cor solicitada pelo órgão adquirente. 3.14.4. Motor 3.14.5. Faixa Potência: minima de 92 A 200 CV 3.14.6. Faixa Cilindrada: minima de 1496 A 1796 CM3 3.14.7. Torque mínimo: 13,9 Kgf.m; 3.14.8. Injeção: eletrônica. |
3.14.9. Número de marchas 3.14.10. Mínimo de 05 (cinco) à frente e uma à ré. 3.14.11. Sistema de freio 3.14.12. Com as características da linha de produção normal; 3.14.13. Suspensão 3.14.14. Com as características da linha de produção normal. 3.14.15. Direção 3.14.16. Hidráulica, elétrica ou superior. 3.14.17. Rodas e pneus 3.14.18. Rodas 3.14.19. Deverão ser fornecidas de acordo com a linha de montagem do veículo, segundo o modelo comercializado no mercado interno automotivo, com calotas integrais (se necessário); 3.14.20. Pneus 3.14.21. Radiais convencionais, da linha de montagem do veículo e uso, preferencialmente, ON ROAD. 3.14.22. Aro das rodas de no mínimo 14 Polegadas. 3.14.23. Sistema elétrico 3.14.24. Bateria: mínimo de 12 volts e capacidade compatível com os acessórios instalados; 3.14.25. O alternador deverá ser totalmente compatível com todas as cargas, a serem ligadas simultaneamente; 3.14.26. Volume do porta-malas 3.14.27. No mínimo 500 litros; 3.14.28. Tanque de combustível 3.14.29. No mínimo 45 litros; 3.14.30. Comprimento mínimo 3.14.31. 4.250 mm; 3.14.32. Largura mínima 3.14.33. 1.650 mm; 3.14.34. Forração interna do veículo 3.14.35. Piso revestido em material da linha de produção, com conjunto de tapetes de no mínimo 4 peças; 3.14.36. Portas forradas em material lavável, na cor do acabamento interno do veículo. 3.14.37. Bancos com forração padrão da linha de produção normal. 3.14.38. Combustível 3.14.39. Veículo flex, atendendo a Lei vigente sobre veículo estadual de fonte renovável. 3.14.40. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E ACESSÓRIOS: 3.14.41. Equipamentos obrigatórios de fábrica e previstos no Código de Trânsito Brasileiro, tais como: pneu estepe com roda, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, etc; 3.14.42. Retrovisor externo do lado direito e esquerdo; 3.14.43. Tomada de 12 Volts veicular; 3.14.44. Protetor de cárter em aço; 3.14.45. Luz de leitura no teto do veículo da linha de produção normal; 3.14.46. Desembaçador dianteiro com ar quente; 3.14.47. Desembaçador traseiro; 3.14.48. Ar condicionado. 3.14.49. GRAFISMO 3.14.50. A contratada deverá fornecer todos os veículos devidamente identificados e plotados, conforme padrões do órgão adquirente a serem informados posteriormente. 3.14.51. COMUNICAÇÃO 3.14.52. A viatura deverá possuir pré-disposição para instalação de rádio transceptor móvel, VHF ou UHF, 12v. 3.14.53. SINALIZADOR 3.14.54. Deverá ser fornecido com cada veículo 01 sinalizador visual com cúpula em policarbonato translúcido na cor vermelha, base em plástico de alta resistência, com fixação através de base magnética com ventosa de borracha e cabo de energia com plug e tamanho compatível com ligação na tomada veicular 12 volts (acendedor de cigarros). 3.14.55. O sinalizador deverá ser composto de leds vermelhos e possuir efeito semelhante aos sinalizadores óptico rotativos. 3.14.56. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente; 3.14.57. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nesta especificação deverão ser mantidos. 3.14.58. GARANTIA 3.14.59. Veículo 3.14.60. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.14.61. Grafismo 3.14.62. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.14.63. Conjunto sinalizador acústico visual; 3.14.64. Garantia do fabricante conforme edital. | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
14 | 1595857 | UNIDADE | VIATURA FURGAO - CARROCERIA: FECHADA, COM AR CONDICIONADO; NUMERO DE PORTAS: 4 PORTAS,SENDO 2 DIANTEIRAS,1 LATERAL E 1 TRASEIRA; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 125 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 1997CC; DIRECAO: HIDRAULICA E/OU ELETRICA; SUSPENSAO: DIANTEIRA INDEPENDENTE COM BARRA ESTABILIZADORA; SISTEMA DE FREIO: A DISCO NAS 4 RODAS, COM SISTEMA ABS; TRACAO: TRACAO DIANTEIRA; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR ACUSTICO VISUAL, CAMERAS MONITORAMENTO; COMBUSTIVEL: DIESEL; SISTEMA DE COMUNICACAO: INTERCOMUNICADOR CABINE/COMPARTIMENTO CELA; |
Especificações Complementares | |||
3.15. CONDIÇÕES GERAIS 3.15.1. Veículo tipo furgão, original de fábrica, longo, de teto alto, zero km (primeiro uso), modelo do ano da entrega ou posterior, com carroceria monobloco (original de fábrica), adaptado |
para transporte de presos, contendo 4 (quatro) portas, sendo duas dianteiras, uma lateral corrediça direita e uma traseira dupla com abertura mínima para os lados em 180º, equipado com: protetor de cárter e câmbio, tapetes de borracha para o interior, ar condicionado na parte dianteira (motorista, carona e equipe de escolta) e traseira (detentos), direção hidráulica, bancos em courvin para automóveis com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais dos bancos), pintura cor clara no compartimento cela com piso com polietileno injetado ou similar; 3 câmeras de monitoramento com monitor; intercomunicador; óculos para entrada de luz no compartimento cela.
3.15.2. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO
3.15.3. Dimensões Mínimas
3.15.4. Comprimento total mínimo = 5.500 mm
3.15.5. Distância mínima entre eixos = 3.300 mm
3.15.6. Altura interna mínima do compartimento cela 1.800 mm
3.15.7. Capacidade mínima de carga = 1.500 kg
3.15.8. Motor
3.15.9. Dianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler Combustível Diesel
3.15.10. Potência (ABNT) superior a 125 cv
3.15.11. Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica compatível com a utilização de combustível
3.15.12. Diesel menos poluente, conforme Resolução nº 42, de 16/12/2009 da Agência Nacional do Petróleo.
3.15.13. Abastecimento de combustível: capacidade mínima do tanque de combustível de 70 litros;
3.15.14. Freio e suspensão
3.15.15. Freio a disco nas quatro rodas, com sistema ABS, conforme Resolução CONTRAN nº 395, de 13 de dezembro de 2011;
3.15.16. Suspensão dianteira
3.15.17. Independente, com barra estabilizadora ou tecnologia de desempenho igual ou superior.
3.15.18. Suspensão traseira
3.15.19. O veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática ou hidráulica.
3.15.20. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro.
3.15.21. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão.
3.15.22. Deverá ser fornecida barra estabilizadora ou tecnologia similar.
3.15.23. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas.
3.15.24. Não serão permitidas correções devido a desbalanceamento.
3.15.25. O conjunto das suspensões dianteira e traseira deverá possuir eficácia/eficiência satisfatórias quanto a redução das vibrações/trepidações originadas da irregularidade da via de circulação e/ou carroceria, reduzindo adequadamente, as variações ocasionadas pelo transporte de presos na parte traseira do veículo (cela);
3.15.26. Direção
3.15.27. Hidráulica ou elétrica, original de fábrica;
3.15.28. Transmissão com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e uma marcha à ré;
3.15.29. EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS QUE DEVERÃO COMPOR CADA VEÍCULO
3.15.30. Limpador de para-brisas dianteiro com temporizador;
3.15.31. Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos;
3.15.32. Tacômetro (conta-giros) do motor;
3.15.33. Indicador do nível de combustível;
3.15.34. Marcador de temperatura de motor;
3.15.35. Isolamento termo acústico do compartimento do motor;
3.15.36. Sistema de “AIR BAG” frontal, conforme determinação de Resolução CONTRAN nº 311 de 03 de abril de 2009.
3.15.37. Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais da cabine original retráteis de três pontos e os demais sub-abdominais ou de três pontos;
3.15.38. Cintos de segurança para todos os integrantes no compartimento cela, do tipo subabdominal de 2 pontos, não retráteis e se possível com a fivela fêmea do tipo rígida, conforme RESOLUÇÃO CONTRAN N° 48, de 21 de maio de 1998, fixados por parafusosdo tipo “ALLEN” ou “TOR-X”(INTERNO), ou seja, com a parte externa da cabeça lisa, os parafusos também deverão possuir tratamento superficial à prova de ferrugem, mesmo que quando atacados por urina ou outros líquidos oxidantes usuais em limpeza.
3.15.39. A ancoragem dos cintos de segurança, também deverá obedecer a Resolução CONTRAN 48 de 1998 e o proponente deverá apresentar certificação de instalação de cintos de segurança em uma aplicação similar, como a instalação dos cintos de segurança em bancos do tipo baú utilizados em Ambulâncias, esta certificação também deverá obedecer o prescrito no item 1.6 do Anexo XI da Portaria DENATRAN 190 de 2009, alterada pela 631 de 2011, ou seja, ensaio acompanhado pelo INMETRO/DENATRAN ou executado por laboratório acreditado pelo INMETRO ou por órgão acreditador signatário do ILAC.
3.15.40. Ar Condicionado/desembaçador que atendam as necessidades de todos os passageiros (cabina – equipe de escolta – detentos), vide descritivo detalhado do Ar Condicionado no item 1.5.;
3.15.41. Faróis de neblina e faróis de milha;
3.15.42. Tomada de 12V;
3.15.43. Cabine / carroceria: a estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço.
3.15.44. Excepcionalmente, nos veículos com teto original com fibra ou resina, é indispensável um reforço estrutural adicional em aço para fins de aumentar a segurança do veículo.
Capacidade do compartimento de Cela para quantidade não inferior a 08 (oito) pessoas, considerando no mínimo 0,40 m para cada preso, conforme recomendação para assento individual (microônibus M2) da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 416, de 09 de agosto de 2012, APÊNDICE (Anexo I), item 2.
3.15.45. REQUISITOS GERAIS E DIMENSÕES PARA VEÍCULOS M2
3.15.46. Porta lateral traseira direita dos passageiros (escolta) corrediça e porta traseira dupla para acesso ao compartimento dos presos, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível;
3.15.47. Portas em chapa, com revestimento interno anti-ruído em poliuretano e revestimento de acabamento da porta em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Essa porta deverá ter o reforço que garanta a qualidade sem que haja aumento de peso que comprometa as dobradiças, causando dificuldades no fechamento da
porta com o uso.
3.15.48. Suporte de fixação para manter as portas traseiras abertas deverá ter um reforço para evitar que se risque a lataria do veículo com o uso.
3.15.49. Na carroceria, o revestimento interno entre as chapas (metálica-externa e laminado- interno) será em poliuretano, com espessura mínima de 4 cm, com finalidade de isolamento termoacústico, não devendo ser utilizado para este fim fibra de vidro ou isopor;
3.15.50. A intercomunicação visual entre a cabine e a cela deverá se dar por meio de janela descrita no item compartimento de cela.
3.15.51. As portas do veículo deverão ser dotadas de degrau ou estribo para acesso sempre que a distância do solo ao piso do veículo for maior que 50 cm;
3.15.52. A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva do veículo e o pneu estepe não deverá ser acondicionado no ambiente interno da cela;
3.15.53. Capas removíveis adicionais de revestimento dos bancos em couro sintético lavável (courvinou similar) com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais dos bancos);
3.15.54. Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor;
3.15.55. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE.
3.15.56. SISTEMA ELÉTRICO
3.15.57. Será o original do veículo, com montagem de bateria adicional;
3.15.58. Alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, independente, para o sistema de sinalização adicional e outros acessórios elétricos. Essa segunda bateria deverá ter no mínimo 120 Ah, do tipo sem manutenção, 12 volts, instalada em local de fácil acesso, devendo possuir uma proteção para evitar corrosão caso ocorra vazamento de solução da mesma;
3.15.59. O sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.
3.15.60. O veículo deverá ser fornecido preferencialmente com um único alternador, original de fábrica, com capacidade para alimentar o sistema elétrico do conjunto de no mínimo 150 A e se possível 180 A, não liberando a Montadora de equipar o veículo com Alternador de maior capacidade se o projeto assim requerer;
3.15.61. Deverá haver um sistema que bloqueie automaticamente o uso da bateria do motor para alimentar as luzes adicionais de emergência, quando o veículo estiver com o motor desligado;
3.15.62. Os equipamentos elétricos secundários devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura;
3.15.63. A fiação deve ter códigos permanentes de cores ou ter identificações com números/letras de fácil leitura, dispostas em chicotes ou sistemas semelhantes.
3.15.64. Eles serão identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão.
3.15.65. Todos os chicotes, armações e fiações devem ser fixados ou em armação por braçadeiras plásticas isoladas a fim de evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos.
3.15.66. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação.
3.15.67. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e seguir padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico.
3.15.68. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação;
3.15.69. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais ou dispositivos eletrônicos de proteção à corrente (disjuntores automáticos ou manuais de rearmação), e devem ser de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção;
3.15.70. Os diagramas e esquemas (projetos) de fiação em português, incluindo códigos e listas de peças padrão, deverão ser fornecidos em separado; Todos os componentes elétricos e fiação devem ser facilmente acessíveis através de quadro de inspeção, pelo qual se possam realizar verificações e manutenção.
3.15.71. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos
eletrônicos e peças fixas, devem ser a prova de corrosão e de intempéries.
3.15.72. O sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a
conseqüente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
3.15.73. AR CONDICIONADO
3.15.74. O veículo deve ser fornecido com sistema de Ar Condicionado reconhecido pelo fabricante do veículo base, de modo que não impacte no funcionamento do veículo e na garantia do mesmo;
3.15.75. Deve possuir compressor e filtro secador de acordo com a capacidade total do sistema, além de caixa condensadora localizada no teto do veículo, visando maior capacidade da mesma e a não interferência no fluxo e na temperatura do ar captado pelo radiador do veículo;
3.15.76. Caso inexistente sistema de ar condicionado no veículo original, destinado à ref.rigeração do compartimento do motorista, deverá ser instalada no painel original uma caixa evaporadora de no mínimo 12.000 BTUs, utilizando-se em parte ou totalmente a caixa de ventilação original do veículo, visando refrigerar os passageiros sentados nos dois bancos dianteiros do compartimento de escolta (cabine);
3.15.77. No compartimento existente entre o revestimento do teto da cabine e o teto do veículo, sendo este devidamente isolado térmica e acusticamente, deverá ser instalada uma caixa evaporadora com no mínimo 50.000 BTUs, dotada de dois motores e quatro ventiladores, com as devidas grelhas de retorno e:
3.15.78. Visando refrigerar os quatro passageiros sentados nos bancos traseiros do compartimento de escolta, deverão ser instalados bocais com abertura e direção reguláveis no painel de acabamento da caixa acima;
3.15.79. Visando refrigerar as duas celas, cada uma com até quatro presos, deverá ser instalado um duto central desde a caixa evaporadora acima até a parede divisória da cela, com saídas de ar com proteções antivandalismo;
3.15.80. Os valores acima são mínimos, mas não máximos, o “Conjunto Ar Condicionado” deve ter capacidade e eficácia suficiente para prover no mínimo 24º de temperatura interna em qualquer dos ambientes citados (cabine, escolta, celas);
3.15.81. Abaixo esquema ilustrativo:
3.15.82. COMPARTIMENTO DE CELA
3.15.83. A implementação deverá obedecer às normas vigentes, ficando a empresa contratada responsável por qualquer desembaraço burocrático junto aos órgãos de trânsito;
3.15.84. A empresa implementadora deverá ter experiência comprovada na construção do compartimento de cela para veículos automotores e possuir certificados expedidos por entidades oficiais de regulamentação que comprovem elevado conhecimento técnico para a execução do objeto;
O compartimento deverá estar localizado na parte traseira do veiculo, com acesso pelas portas traseiras;
3.15.85. Capacidade para comportar no mínimo 08 (oito) presos, considerando no mínimo 0,40 m para cada (conforme RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 416, de 09 de agosto de 2012) com divisória longitudinal em aço contendo barra cilíndrica em aço e separando o compartimento em dois cômodos para o transporte dos presos;
3.15.86. Bancos laterais em aço, para no mínimo 04 (quatro) presos de cada lado em um conjunto único de cada lado, revestido com pintura com tinta com base em poliuretano, cor clara (creme, areia ou outra cor a ser definida posteriormente);
3.15.87. O assoalho deverá conter revestimento em poliuretano automotivo, cor clara (creme, areia ou outra cor a ser definida posteriormente), puro 100%, auto extinguível, 100% sólido sem voláteis, aplicado por spray, monolítico, sem juntas, impermeável, moldado ao assoalho (em forma de bacia e sem aba), com dureza Shore D entre 83 e 93, segundo a norma ASTM A2240, resistente a abrasão com perda de massa máxima de 20 gramas segundo a norma ASTM D-4060, que proporcione redução de ruídos e vibrações e não gere energia estática, atóxico, que permita limpeza pesada com jato de alta pressão e utilização de hipoclorito de sódio à 3% de concentração.
3.15.88. Revestimento com espessura mínima de 3 mm.
3.15.89. O material empregado não deve ser escorregadio nem gerar nenhum tipo de rebarba.
3.15.90. Não deverá haver frestas entre o assoalho, os bancos laterais, a divisória frontal e a divisória longitudinal, de maneira a quando o revestimento do assoalho for aplicado, este forme uma “bacia” em cada cela com abas laterais de no mínimo 5 cm, totalmente impermeável, só permitindo o escoamento de líquidos através de dois drenos em cada cela;
3.15.91. Revestimento frontal, lateral e teto do compartimento em chapa de aço, revestidos com pintura com tinta com base em poliuretano, cor clara (creme, areia ou outra cor a ser definida posteriormente);
3.15.92. Coifas captadoras de ar na partes superior e lateral do veiculo (mínimo de 4 em cada lateral direcionadas para a captação de ar quando do veículo em movimento), permitindo maior ventilação dentro do compartimento construídos de tal forma que não ocorram vazamentos ou infiltrações;
3.15.93. 02 (dois) mecanismos elétricos de ventilação e exaustão forçadas instalados no teto dos compartimentos de cela (um par em cada compartimento), com tela de proteção e controlados da cabine do motorista.
3.15.94. O funcionamento dos mesmos deve ser inibido quando do funcionamento do Ar Condicionado;
3.15.95. Saída para ar condicionado, proveniente da caixa evaporadora superior do veículo, conforme descrito no item 1.5., com eficácia suficiente para prover no mínimo 24º de temperatura interna.
3.15.96. As saídas deverão ser simples, com solução antivandalismo e o uso do Ar Condicionado deve inibir a utilização dos sistema de ventilação e exaustão forçada.
3.15.97. Divisória transversal em aço, entre o compartimento dos policiais e presos, com visores tipo janelas para inspeção com mecanismo de abertura/fechamento de controle da visualização;
3.15.98. 02 (duas) luminárias vigias (uma em cada compartimento), com tela de proteção, controladas da cabine do motorista;
3.15.99. Cada cela deverá conter no mínimo um óculos, em vidro resistente, que permita a entrada de luz natural, com área mínima de 0,30 m2 (zero vírgula trinta metros quadrados) com tolerância de - 5% (cinco por cento) por cela, com tela de proteção, podendo ser na lateral e/ou na porta traseira, se iniciando no mínimo a 1,2 m (um vírgula dois metros) em relação ao piso da cela.
3.15.100. 02 (duas) portas tipo grade na traseira, trancadas mediante sistema de trava dupla (uma emcada extremidade das portas) com furo para utilização de cadeado;
3.15.101. Deverão ser fornecidos 02 (dois) cadeados novos, com fechamento tetra, cada cadeado com duas chaves, com travamento duplo, medindo no mínimo 50mm, com haste curta e fabricado em aço.
3.15.102. COMPARTIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS
3.15.103. Bancos estofados da cabine revestidos em courvin para automóveis com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais dos bancos), para comportar, no mínimo 06 (seis) ocupantes incluindo o motorista. A configuração deverá conter, no mínimo:
3.15.104. 02 (dois) bancos dianteiros: 01 (um) motorista, 01 (um) passageiro;
3.15.105. 04 (quatro) bancos traseiros de passageiros alinhados podendo ser substituído por 1 (um) banco inteiriço de 04 (quatro) lugares, todos com encosto de cabeça.
3.15.106. Piso revestido em chapa lavrada de duralumínio com espessura mínima de 2,2mm, na parte traseira da cabine;
3.15.107. 02 (duas) luminárias de LED;
3.15.108. Farol localizador móvel, para ligação na tomada do acendedor, com fio liso de 10metros;
3.15.109. Suporte lateral esquerdo para armas longas devidamente instalado não obstruindo a movimentação dos ocupantes;
3.15.110. Película automotiva nos vidros laterais em nível máximo permitido (mais escuras) em conformidade com normas de transito vigentes.
3.15.111. Ar condicionado, conforme descrito no item 1.5., com eficácia suficiente para prover no mínimo 24º de temperatura interna.
3.15.112. Dispositivo intercomunicador para comunicação entre a cabine de escolta e o compartimento cela, de preferência integrado ao dispositivo de alto falante interno eventualmente existente.
3.15.113. O sistema deverá permitir o recebimento do áudio do compartimento cela, via microfones expansivos embutidos, com solução antivandalismo, e também permitir o envio de áudio para o compartimento cela, com sistema PTT (push to talk). O sistema deverá fornecer a opção de ser ligado e desligado por meio de botões, o sistema não poderá gerar microfonia / interferência elétrica no sistema elétrico original do veículo e de radiocomunicação.
3.15.114. Porta pacote tipo bagageiro de ônibus rodoviário, localizado na lateral esquerda superior entre a cabine e a divisória do compartimento cela.
3.15.115. SINALIZAÇÃO ACÚSTICA E LUMINOSA DE EMERGÊNCIA
3.15.116. 01 (uma) barra sinalizadora reforçada na cor preta em formato de “arco”, “linear” ou similar, com lente inteiriça ou segmentos modulares, instalada no teto do veículo, confeccionado em material resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV, o qual deverá ter um sistema luminoso composto por conjunto de Diodos Emissores de Luz (LED) próprios para iluminação, Sistema luminoso composto por no mínimo 48 LEDs, instalados em refletores multi parabólicos sendo, 8 frontais, 4 laterais esquerdos, 4 laterais direitos e 8 traseiros se for possível a visão dos mesmos, cada um dotado de no mínimo 03 LEDs por refletor, na cor RUBI, com no mínimo 03 Watts de potência cada, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra de forma a permitir visualização em um ângulo de 360º, desde que o “design” do veículo permita. Cada LED deverá obedecer à especificação a seguir descrita:
3.15.117. Cor predominante: Vermelho, com comprimento de onde de 610 a 630 nm.
3.15.118. Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 90 Lumens típico;
3.15.119. Categoria: AlInGaP;
3.15.120. No momento da implementação as cores do sistema sinalizador deverão estar de acordo com as normas de transito vigentes para veículos de transporte de presos.
3.15.121. As lanternas originais traseiras e os faróis dianteiros deverão conter iluminação do tipo estrombo configuráveis;
3.15.122. Sirene eletrônica, com no mínimo 100 watts, com dispositivos para fixação no cofre do motor, o mais à frente possível de maneira que o som não retorne à cabine;
3.15.123. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 watts e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc, mínimo de quatro tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e potencia de no mínimo 30 watt;
3.15.124. O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação do rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabine do motorista, e será dotado de:
3.15.125. Controle para no mínimo quatro tipos de sinalização;
3.15.126. Botão liga-desliga para a sirene;
3.15.127. Botão sem retenção para sirene, para “toque rápido”;
3.15.128. Botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
3.15.129. Microfone para utilização da sirene como megafone; Controle de volume do megafone.
3.15.130. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo não estiver ligado, desligando automaticamente o sistema de sinalização áudio visual, se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
3.15.131. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel;
3.15.132. Dispositivo de iluminação externa, que deverá contar com holofote na parte traseira da carroceria, com foco direcional em 180 graus, podendo ser:
3.15.133. Com lâmpada do tipo alógeno com potência mínima de 35 Watts cada;
3.15.134. Com 9 Leds de alta potência, de quinta geração, compacto e selado, com conjunto ótico em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade na cor cristal, em formato circular com lentes de no mínimo 80 mm de diâmetro.
3.15.135. Especificações: Cor Cristal: temperatura de cor de 6500°K típico; Capacidade luminosa mínima: 1000 Lumens (típica para cada farol); Tensão de aplicação: 12 Vcc; Corrente média: 1,1A;
3.15.136. SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS, SENSOR DE ABERTURA DE PORTAS TRASEIRAS E SENSOR DE ESTACIONAMENTO.
3.15.137. Os veículos tipo Furgão cela deverão ser entregues com um sistema de monitoramento por câmeras com o objetivo de possibilitar a visualização dos 02 (dois) ambientes cela pela equipe de escolta, mais uma câmera traseira, direcionada para o tráfego atrás do veículo.
3.15.138. O sistema de monitoramento por câmeras será composto por:
3.15.139. 03 (três) câmeras do tipo micro câmera CCD, colorida, definição superior a 450 linhas, possibilidade de visualização com 0% de luminosidade, sendo 01 (uma) câmera na parte traseira superior externa com visão para retaguarda e 02 (duas) câmeras com utilização de lentes que permitam a visualização de todos os presos acomodados, instaladas nos dois compartimentos cela (uma em cada) junto a divisória metálica situada na parte superiorcentral de cada habitáculo. As câmeras deverão ser protegidas por solução antivandalismo a ser implementada na carroceria externa do veículo (câmera traseira) e na própria chapa metálica no fundo do habitáculo cela (câmeras do compartimento cela).
3.15.140. Não serão aceitos soluções antivandalismo do tipo dome. Deverá ser criado um acesso às câmeras para eventual manutenção;
3.15.141. 01 (uma) tela plana de LCD ou LED, tamanho entre 9" e 12", padrão mínimo SVGA (resolução mínima de 800x600), com as seguintes especificações mínimas: Brilho: 400 cd/m2;
3.15.142. Contraste mínimo: 400:1; Suporte mínimo de cores: 16 Milhões de cores; Conectores de Entrada compatível com as três câmeras fornecidas.
3.15.143. A imagem deverá possibilitar a visualização das três câmeras simultaneamente (split) bem como selecionável para apenas uma única câmera.
3.15.144. O monitor deve possuir controle de brilho e ajuste automático de posicionamento vertical, horizontal e tamanho.
3.15.145. Deverá possui tela de anti-reflexiva.
3.15.146. O monitor deve aceitar tensão de 12 Volts. Deverá ser instalado na cabina em local que permita a visualização por toda a equipe de segurança e em conformidade com as legislações de trânsito vigentes.
3.15.147. O receptáculo para contenção e fixação da tela deverá ser resistente a impactos, e lacrado de forma a impossibilitar acesso às conexões da tela, impedindo assim a desconexão proposital da mesma.
3.15.148. Obs: A solução poderá comportar equipamento adicional para atender os requisitos de apresentação das imagens das câmeras.
3.15.149. Todos os itens do Sistema de Monitoramento por Câmeras deverão suportar as vibrações do deslocamento do veículo, inclusive trepidações (farol de embarque traseiro).
3.15.150. As portas traseiras deverão contar com dispositivo mecânico ou eletrônico para detecção de abertura o qual emitirá sinal luminoso disposto na cabine de direção. O sinal luminoso deverá ser na cor vermelha, na forma circular ou quadrada, com dimensões não inferiores à 2 (dois) cen. tímetros (diâmetro e altura, respectivamente), fixado em local de fácil visibilidade, permitindo a visualização em ambiente claro a exemplo de luz solar.
3.15.151. Abaixo do sinal luminoso deverá ser afixado por meio de adesivo de alta resistência com dimensões não inferiores à 6 (cinco) cm de comprimento e 2 (dois) cm de largura contendo os dizeres PORTAS ABERTAS, em fundo branco com grafia em caixa alta na cor vermelha.
3.15.152. Deverão ser instalados no para-choques traseiro um conjunto de sensores de estacionamento em quantidade suficiente para indicação sonora (bips) de proximidade com obstáculos localizados na traseira do veículo. Além do aviso sonoro, poderá conter display luminoso indicando a distância em relação ao (s) objetos.
3.15.153. O aviso sonoro e o display (caso existente) deverão ser posicionados na cabina do motorista. 3.15.154. Pode ser aceito sistema com tecnologia superior de visualização, desde que contenha também o aviso sonoro. 3.15.155. PINTURA E DISPOSIÇÕES GERAIS 3.15.156. O veículo deverá ser pintado na cor branca (tipo 1) e na cor preta (tipo 2), no padrão original de fábrica e de linha atual de produção; 3.15.157. Os veículos deverão receber o grafismo do Departamento Penitenciário Nacional. ITEM 01 - VEÍCULO FURGÃO CELA PARA TRANSPORTE DE PRESOS 3.15.158. Capô 3.15.159. Inscrição SISTEMA PENITENCIÁRIO (invertido na cor azul) e listras curvas, em dois tons de azul, conforme esboço abaixo: 3.15.160. Laterais 3.15.161. Inscrição SISTEMA PENITENCIÁRIO na cor preta. Listras em dois tons de azul (incluindo moldura de brasão e mapa do Brasil, sobrepostos) e marca do Governo Federal conforme esboço abaixo: 3.15.162. Portas Traseiras 3.15.163. Grafismo em dois tons de azul, além das inscrições: 3.15.164. “SISTEMA PENITENCIÁRIO” (na porta esquerda - cor preta); 3.15.165. “MANTENHA DISTÂNCIA” (na porta direita - cor vermelha); 3.15.166. “Veículo adquirido com recursos do Fundo Penitenciário Nacional” (na porta direita - cor preta); 3.15.167. Brasão e inscrição do Departamento Penitenciário Nacional, 3.15.168. “Departamento Penitenciário Nacional w w w . j u s t i c a . g o v . b r / s e u s - d i r e i t os / p o l i t i c a - p e n a l ” (na porta esquerda - cor preta), conforme esboço abaixo: | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
15 | 1705911 | UNIDADE | VIATURA FURGAO - CARROCERIA: FECHADA, ADAPTADA COMO BASE SEGURANCA COMUNITARIA; NUMERO DE PORTAS: 02 DIANTEIRAS,01 LATERAL CORREDICA,PORTA TRASEIRA; FAIXA POTENCIA: MINIMA 127 CV E MAXIMA 170 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 2.143 CC E MAXIMA 3.000 CC; DIRECAO: HIDRAULICA E ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; EQUIPAMENTO: GPS/AVL LOCALIZADOR, SINALIZADOR ACUSTICO VISUAL; COMBUSTIVEL: DIESEL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR |
Especificações Complementares
3.16. CONDIÇÕES GERAIS
3.16.1. Veículo leve de médio porte, modelo Van furgão integral, construção em perfis de aço estampado e teto sobre-elevado em material plástico ou chapa de aço, com as necessárias adaptações como Base de Segurança Comunitária com predisposição para rádio transceptor móvel digital; GPS/AVL localizador, Sinalizador Acústico Visual e luze s auxiliares (Estrobo), portas dianteiras, porta lateral corrediça, no lado direito e porta traseira com duas folhas; adesiva do com faixas nas cores e logomarca da Instituição, para uso no policiamento ostensivo geral, rodoviário e ambiental. Veículo 0 (ZERO) km, fabricado no máximo a seis meses anteriores à data de expedição da nota fiscal, com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção da montadora.
3.16.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.16.3. Cor
3.16.4. Conforme linha de produção e definida em Edital;
3.16.5. Grafismo e características técnicas das películas
3.16.6. Conforme Edital;
3.16.7. Motor
3.16.8. Potência: Mínima de 127 cv e máxima 170 cv;
3.16.9. Cilindrada: Mínima: 2143 cc e máxima 3000 cc;
3.16.10. Cilindros: 4 (quatro) turbo cooler;
3.16.11. Sistema de alimentação: Diesel common rail ou conforme linha de produção;
3.16.12. Combustível
3.16.13. Diesel;
3.16.14. Câmbio
3.16.15. Conforme linha de produção;
3.16.16. Tração
3.16.17. Conforme linha de produção;
3.16.18. Sistema de freio
3.16.19. Conforme linha de produção;
3.16.20. Suspensão
3.16.21. Conforme linha de produção;
3.16.22. Direção
3.16.23. Hidráulica ou elétrica;
3.16.24. Sistema elétrico
3.16.25. Sistema de advertência audíveis e visuais para geração, partida e iluminação.
3.16.26. O sistema de geração elétrica deve ser suficiente para manter o funcionamento de todos dispositivos eletroeletrônicos com o veículo estacionado ou em deslocamento.
3.16.27. Todos os componentes eletroeletrônicos devem ser selecionados para minimizar as cargas elétricas de forma a não exceder a capacidade do sistema gerador do veículo.
3.16.28. Todos os componentes e fiação do sistema elétrico devem ser facilmente acessíveis através de painéis para inspeção e manutenção. Todos os interruptores, indicadores e controles devem estar localizados e instalados de forma a facilitar sua remoção e manutenção.
3.16.29. Fiação com bitola, de acordo com a carga, identificada no ponto de partida e de chegada e disjuntores automáticos, não sendo permitidos fusíveis.
3.16.30. Se forem utilizados circuitos impressos, estes devem atender a norma vigente.
3.16.31. As tomadas e fontes de energia interna deverão ter as seguintes especificações:
3.16.32. Uma tomada de captação externa do lado da porta lateral corrediça (direito), sendo instalada, na lateral, tendo como ponto de fixação com a porta lateral toda aberta, logo após, de forma que não comprometa a abertura da porta.
3.16.33. A tomada deverá ser de 110 VCA de acordo com a norma vigente e cabo de 25 metros.
3.16.34. Deverão ser instaladas nas laterais do compartimento interno da viatura, acima do balcão de atendimento 09 (nove) tomadas internas de 110 VCA do tipo 2P+T, sendo 04 (quatro) lado direito e 04 (quatro) lado esquerdo (logo acima do balcão) e 01 (uma) lado esquerdo acima do balcão para ligação do monitor de vídeo monitoramento;
3.16.35. 01 (um) inversor 12 VCC/110 VCA/1000 W (senoidal) com tomada do tipo 2P+T (senoidal).
3.16.36. 01 (uma) tomada xxxxx x xxxxx xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxx 00 Xx.
3.16.37. 01 (uma) tomada do tipo fêmea 12v, tipo acendedor de cigarros, para ligação do farol de manejo;
3.16.38. 01 (uma) tomada tipo acendedor 12v, instalada no armário sob o balcão de atendimento;
3.16.39. 01 (uma) tomada tipo 2P+T, 110 VCA, instalada na parte interna do armário da bateria auxiliar;
3.16.40. 02 (duas) tomadas tipo 2P+T, 110 VCA, instalada na parte externa do armário da bateria auxiliar;
3.16.41. 02 (duas) tomadas tipo 2P+T, 110 VCA, instalada na parte interna do armário sob o balcão no compartimento do DVR;
3.16.42. 01 (uma) régua de 4 tomadas tipo 2P+T, 110 VCA, instalada na parte interna do armário sob o balcão no compartimento do DVR.
3.16.43. Os controles elétricos situados na cabine deverão seguir o abaixo discriminado:
3.16.44. Chave geral para o compartimento traseiro com acesso pelo motorista.
3.16.45. Todos os dispositivos DC da parte traseira deverão ser acionados pela chave geral, exceto o DVR, que deverá ser alimentado diretamente pela bateria auxiliar, conforme o diagrama de ligação elétrica;
3.16.46. Comandos do sinalizador visual instalado no painel do veículo.
3.16.47. Conversor de Tensão (CONVERSOR/TENSÃO AC/DC 127/220V):
3.16.48. Fonte de alimentação automotiva chaveada 90 A com as seguintes características:
3.16.49. Possuir saída estabilizada ajustável;
3.16.50. Possuir controle de corrente ajustável;
3.16.51. Possuir controle ativo de corrente para proteção contra sobrecarga;
3.16.52. Possuir cooler inteligente com acionamento automático mediante nível de Temperatura;
3.16.53. Possuir proteção para baixa de tensão da rede AC, elevação da temperatura interna e curto ou sobrecarga na saída;
3.16.54. Possuir rendimento mínimo de 85%.
3.16.55. Especificações de entrada
3.16.56. Tensão de Alimentação bivolt automático;
3.16.57. AC 127 Vca: 100 a 140 Vca;
3.16.58. AC 220 Vca: 170 a 250 Vca;
3.16.59. Potência máxima de entrada de 1,55 KW.
3.16.60. Especificações de saída
3.16.61. Tensão de Saída: 13,8 Vdc – ajustável de 12,5 à 14,0 Vdc;
3.16.62. Estabilidade de Tensão: ± 1%;
3.16.63. Ajuste de tensão pelo painel da fonte;
3.16.64. Corrente de saída: 90 A - ajustável de 10 a 90 ampéres em 12,5 Volts;
3.16.65. Estabilidade de corrente: ± 10%.
3.16.66. Características mecânicas e de monitoramento
3.16.67. Ventilação forçada através de ventoinha;
3.16.68. Entrada e saída de ar para ventilação e resfriamento da fonte;
3.16.69. Sinalização no painel frontal com indicador luminoso de funcionamento.
3.16.70. Controles no Compartimento deverão ser posicionados no compartimento interno, próximo à porta lateral corrediça, os seguintes comandos elétricos:
3.16.71. Interruptor para 2 (duas) luminárias de LED sobre o balcão de atendimento.
3.16.72. Interruptor para 2 (duas) luminárias de LED na parte central do compartimento interno.
3.16.73. Interruptor com luz indicadora quando ligado para as luzes da área traseira.
3.16.74. Interruptor com luz indicadora, quando ligado para os ventiladores oscilantes.
3.16.75. Interruptor com luz indicadora quando ligado para as luzes da área lateral.
3.16.76. Visor LED com indicação da carga da bateria auxiliar;
3.16.77. Alarme de ré;
3.16.78. Luz, tipo sinalizador de painel, indicativo de alimentação externa - 110 Vac;
3.16.79. Luz, tipo sinalizador de painel, indicativo de alimentação interna - 110 Vac.
3.16.80. Baterias
3.16.81. (02) duas baterias de 12 V cada uma, tipo selada, de alto ciclo, sendo a original do veículo e outra instalada em ambiente ventilado de fácil acesso para a manutenção e com capacidade suficiente para manter todos os acessórios elétricos funcionando ao mesmo tempo, somando um total de no mínimo 190 amperes/hora.
3.16.82. Chave geral
3.16.83. Instalar uma chave geral de desconexão elétrica montada na cabina, ao alcance domotorista.
3.16.84. Alternador
3.16.85. Instalação de um único alternador original de fábrica com capacidade mínima de 110 ampères, em 14 volts medidos a quente, conforme norma vigente e uma centra elétrica.
3.16.86. Iluminação interna
3.16.87. Deve ser fornecida no compartimento do motorista uma luz interna, operável pelo passageiro, quando não disponível pela montadora do veículo.
3.16.88. A iluminação do compartimento de atendimento e transporte da tropa deve ser por meio 6 (seis) luminárias de LED distribuídas uniformemente no teto do compartimento com a seguinte localização:
3.16.89. Duas próximas a área de acesso pela porta lateral corrediça, com capacidade para iluminar os degraus da porta lateral e com tensão de funcionamento de 110V; outras duas deverão ser afixadas acima do balcão de atendimento, com potência não inferior a 7w cada, dedicadas a iluminação de dois pontos de atendimento do balcão e degraus das portas traseiras com tensão de funcionamento 12 V e as últimas 02 (duas) posicionadas sobre os bancos baús com tensão de funcionamento de 110 V.
3.16.90. O conjunto de iluminação por LED deve produzir luminosidade mínima de 25 Watts.
3.16.91. Iluminação externa
3.16.92. Além das luzes originais do chassi tais como: faróis, lanternas, luz de seta, luz de placa, luz de freio e luz de marcha a ré, o veículo de Base de Segurança Comunitária deve possuir o seguinte:
3.16.93. Na lateral direita deve ser instalado 3 (três) refletores de LED, com potência mínima de 10w cada, afixado no suporte do toldo ou carroceria do veículo; sendo 2(dois) 12Vcc/ 10W e 1 (um) de 110 Vac/20W slim;
3.16.94. Na lateral esquerda deve ser instalado 2 (dois) refletores de LED, com potência mínima de 10w, afixado no suporte do toldo, ou na carroceria do veículo, sendo 1 (um) de 12Vcc/10W e 1 (um) de 110 Vac/20W slim;
3.16.95. Na parte interna de cada porta traseira deve haver uma lente do tipo reflexiva à luz (olho de gato) a fim de sinalizar quando as portas estiveremabertas.
3.16.96. Na traseira da viatura deverá ser instalado 2 (dois) refletores de LED, com potência mínima de 10w, afixado no suporte do toldo, sendo 1 de 12Vcc/10W e 1 (um) de 110 Vac/20W slim.
3.16.97. Forração interna do veículo
3.16.98. Bancos encapados em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais dos encostos e dos assentos dos bancos dianteiros e traseiros dos bancos), na cor grafite, sendo o assento individual para o motorista e duplo para os acompanhantes.
3.16.99. Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta.
3.16.100. Portas forradas em material lavável ou impermeabilizados, na cor do acabamento interno do veículo.
3.16.101. O revestimento interno será em compensado e fórmica lisa na cor branca.
3.16.102. Altura Interna do veículo não transformado
3.16.103. Altura interna mínima de 1.650mm.
3.16.104. Largura interna mínima de 1.700mm.
3.16.105. Comprimento interno mínimo de 3.200mm.
3.16.106. Equipamentos obrigatórios e acessórios
3.16.107. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislação vigente.
3.16.108. Extintor de incêndio veicular à base de Pó Químico Seco (PQS) (ABC), com validade de cinco anos;
3.16.109. Cintos de segurança retrátil nos bancos dianteiros lateral, sendo o assento central do banco duplo com sistema retrátil ou abdominal.
3.16.110. Ponto de força ou tomada com fusível compatível para o uso do farol de manejo;
3.16.111. Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter.
3.16.112. Protetor de tanque.
3.16.113. Encosto de cabeça em todos os bancos dianteiros e os assentos da tripulação, do compartimento de atendimento e transporte da tropa, com encosto inteiriço até o
prolongamento da cabeça (tipo rodoviário).
3.16.114. Jogo de tapete dianteiro em borracha, tipo bandeja.
3.16.115. Conjunto sinalizador acústico visual e luzes auxiliares (Estrobo), conforme Edital;
3.16.116. (Um) circulador de ar (em garra, min 30 cm).
3.16.117. (Uma) escada móvel de 2 (dois) dois degraus, com mínimo de 50 cm de comprimento, em alumínio ou material leve compatível, para acesso à porta lateral.
3.16.118. (Uma) escada móvel com corrimão, em alumínio, para acesso ao compartimento traseiro de atendimento ao público.
3.16.119. Predisposição para rádio transceptor móvel digital no armário sob o balcão de atendimento.
3.16.120. GPS/AVL localizador, conforme Edital;
3.16.121. Instalar 2 (dois) toldos, sendo um na lateral direita sobre a porta e outro sobre as duas portas traseiras, ambos toldos retráteis, devendo ser na cor branca e com a logomarca pintada na parte superior, de forma destacável (os toldos, quando fechados, deverão ser travados de forma a evitar a sua abertura durante o deslocamento do veículo);
3.16.122. Cada um dotado de dois braços metálicos de sustentação para efeito de suporte quando aberto, propiciando estabilidade e resistência a vento.
3.16.123. Em sua estrutura deverá ser instalado um suporte de fixação de rádio de dados/internet.
3.16.124. A conexão do polo negativo da bateria deverá ser do tipo terminal de encaixe de aperto rápido.
3.16.125. Equipamentos do compartimento de atendimento e transporte da tropa: Instalar um balcão para atendimento ao público confeccionado em compensado naval ou material de densidade maior, de no mínimo 15 mm de espessura, revestido internamente em fórmica, cinza claro, lisa e externamente em fórmica texturada, na cor cinza claro, com comprimento igual à largura interna do veículo e a largura do balcão será de no mínimo de 600 mm.
3.16.126. Deverá possuir um compartimento com três gavetas na parte central do móvel, com sistema de tranca por chave, sendo a frente das gavetas com largura aproximada a 400 mm e profundidade de forma a aproveitar todo o espaço do balcão, sendo a primeira para instalação da pré-disposição do rádio transceptor.
3.16.127. Deverá estar predisposto para instalação de dois notebooks nas extremidades e um monitor na parte central do móvel, ou seja, todos com orifícios para passagens dos cabos.
3.16.128. Na parte inferior do armário do balcão, abaixo das gavetas, deverá ter um compartimento para instalação do DVR e Switch, com portas e chaves.
3.16.129. Duas poltronas giratórias com estrutura e fixação reforçadas, revestidas em courvin grafite, com sistema de deslizamento e travamento para junto do balcão, afixadas de forma a compor dois pontos de atendimento no balcão.
3.16.130. Uma mesa metálica dobrável a ser acondicionada na parte interna do compartimento da porta lateral. Este local de acondicionamento deve possuir sistema de travamento para a mesa e 04 cadeiras metálicas dobráveis.
3.16.131. Abaixo do balcão de atendimento, ou em outro local compatível a ser definido pelo contratante, deve ser instalado uma lixeira, com capacidade de 5 (cinco) litros, destinada a conter o material descartado.
3.16.132. Essa lixeira possuirá uma tampa basculante para trás, com acionamento pelo pé do usuário.
3.16.133. No interior da lixeira deverá ser móvel, de forma que possa ser retirado e descartado o material existente.
3.16.134. A borracha de vedação inferior da porta traseira deve ser protegida por dispositivo não oxidável, a fim de evitar danos na entrada e saída das pessoas.
3.16.135. O acabamento interno deve atender a norma vigente, devendo o interior da viatura ser de cor predominante branco gelo.
3.16.136. O piso de atendimento deve receber um nivelamento em compensado naval com espessura mínima de 15 mm.
3.16.137. Após nivelado, o piso do compartimento central e traseiro deve receber um revestimento em chapa de alumínio lavrado.
3.16.138. A porta lateral da viatura deverá possuir janelas de correr em vidro.
3.16.139. A lateral contrária à porta lateral central deverá possuir o mesmo modelo de janela de correr em vidro, não sendo permitido o envidraçamento das portas traseiras.
3.16.140. Instalação de dois bancos baús com dois postos na parte traseira do veículo, sendo um instalado na lateral esquerda e outro na direita, revestidos de courvin na cor grafite.
3.16.141. Armário superior com acabamento de borracha para eliminação de quina viva, instalado acima da cabine do veículo.
3.16.142. 02 (dois) painéis de informação fixados na parte interna das portas traseiras com dimensões aproximadas de 600 x 500 mm, sendo um com EVA com revestimento em camurça na cor grafite e outro metalizado para utilização de imã, fixado com parafusos.
3.16.143. Predisposição (com capacidade volumétrica mínima de 55 litros) para frigobar e microondas, em compatibilidade com as marcas e modelos existentes no mercado atual, com dispositivo para travamento dos equipamentos visando evitar que se movimentem de forma acidental.
3.16.144. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA
3.16.145. Sistema de CFTV em Base de Segurança Comunitária.
3.16.146. A Base de Segurança Comunitária comportará um sistema de CFTV composto basicamente por 06 (seis) câmeras, sendo 01 (uma) interna e 05 (cinco) externas, 01 (um) gravador de vídeo veicular (NVR – Network Vídeo Recorder ou DVR – Digital Vídeo Recorder e 01 (um) monitor para visualização das imagens do CFTV, dentro da BSC.
3.16.147. As imagens serão armazenadas no gravador veicular, que deverá ser afixado no veículo.
3.16.148. O cabeamento até as câmeras e o equipamento de gravação deverá ser embutido no veículo e não deverão ser usadas emendas em hipótese alguma para a ligação do DVR ao monitor, o cabo deverá ser único entre os dois equipamentos.
3.16.149. Nenhum cabo que porventura vier a ser ligado ao monitor deverá ficar prensado na parede.
3.16.150. Esse conector, no caso dos monitores que não tiverem entrada de vídeo e energia lateral, deverá ser do tipo 90º.
3.16.151. O acesso às imagens ao vivo e armazenadas será feito diretamente no gravador, o equipamento também deverá possibilitar a visualização, acesso às gravações e configurações de forma remota, controlado por usuário e senha, previamente cadastrados no NVR ou DVR, deverá propiciar condições também de se cadastrar no mínimo 3 usuários para acesso ao mesmo.
3.16.152. Deverão ser previstas as saídas de energia elétrica Vac e saída do cabo de vídeo (interligação com o DVR) próximo ao monitor, de forma que os cabos fiquem organizados e possam ser substituídos sem necessidade de desmontar os painéis da lateral do veículo.
3.16.153. CÂMERA FIXA
3.16.154. Câmera do tipo dome, de preferência na cor branca;
3.16.155. Resolução mínima: WD1 ou 960H, podendo ser analógica ou digital, desde que compatível com o DVR/NVR especificado neste documento;
3.16.156. Própria para uso em ambiente externo (grau de proteção IP66), com todos acessórios originais do fabricante para permitir afixação no interior do veículo e nas áreas externas.
3.16.157. Lente de no máximo 4 mm;
3.16.158. Para cada câmera deverá ser fornecido no mínimo 10 m de cabeamento, com os devidos conectores, necessários à instalação no veículo;
3.16.159. Deverá existir uma caixa metálica vedada de proteção para as conexões de cada câmera.
3.16.160. GRAVADOR DE VÍDEO
3.16.161. Gravador de vídeo do tipo veicular, podendo ser DVR (Digital Vídeo Recorder) ou NVR (Network Vídeo Recorder);
3.16.162. Deverá ser compatível com todas as câmeras especificadas neste documento, e do mesmo fabricante;
3.16.163. Possibilidade de atendimento para 6 (seis) câmeras analógicas ou IP, utilizando um ou mais equipamentos. A resolução mínima por canal deverá ser de WD1 simultaneamente.
3.16.164. A configuração final do equipamento deverá estar no mínimo com 12FPS para cada câmera;
3.16.165. Deverá preservar a resolução das câmeras em todos os canais e simultaneamente;
3.16.166. Deverá permitir a reprodução simultânea de todos os canais, incluindo pausa, parada e retrocesso sem parar a gravação;
3.16.167. Deverá possibilitar a visualização, acesso às gravações e configurações de forma remota.
3.16.168. Deverá ser capaz de realizar cadastro de no mínimo 3 usuários com possibilidade de configuração de perfis de administrador (acesso à todas as configurações do DVR) eusuários comuns (somente visualização ao vivo, acesso e download às gravações das imagens armazenadas com possibilidade de busca das mesmas).
3.16.169. Entrada de alimentação independente da entrada de acionamento (liga/desliga) do DVR.
3.16.170. Deverá possuir entrada/acionamento que permita configuração de retardo no desligamento do DVR, com tempo ajustável até 01 hora, e deverá ser configurado para desligamento após 40 minutos.
3.16.171. O DVR deverá ser instalado para ser acionado e iniciar as gravações a partir das seguintes condições:
3.16.172. Ignição ligada;
3.16.173. Abertura da porta lateral;
3.16.174. Abertura da porta traseira.
3.16.175. O DVR deverá ser desligado somente após o tempo (ajustável) de 40 min, após o veículo ter sido desligado e as portas lateral e traseira terem sido fechadas.
3.16.176. Compressão da imagem em H.264;
3.16.177. Deverá suportar disco rígido de no mínimo 480 GB (deverá estar incluso), sendo compatível com o equipamento oferecido;
3.16.178. Deverá possuir saída para o monitor especificado neste edital, pode ser utilizado, caso haja necessidade um adaptador (que deverá ser fornecido);
3.16.179. Deverão ser fornecidos todos os materiais/equipamentos necessários à instalação e funcionamento da solução, incluindo switch para conexão das câmeras, caso o equipamento seja do tipo NVR, e não possua porta para todas ascâmeras;
3.16.180. Temperatura de operação -10°C a 50°C; Alimentação: 12 a 24 Vdcc;
3.16.181. Deverá possuir uma porta de rede Ethernet (10/100baseT ou superior), que permita integração com outros sistemas, para envio e recebimento de imagens;
3.16.182. Deverá possibilitar conexões através de Wi-Fi, 3G e GPS;
3.16.183. MONITOR LED 19’’
3.16.184. Tecnologia: LED, 19’’;
3.16.185. Entrada compatível com NVR ou DVR especificado neste documento;
3.16.186. Resolução HD (1280 x 720 pixels) ou superior; com tela widescreen (16:9);
3.16.187. Com suporte padrão (sem articulação/tipo fixo) para fixação em parede, que deverá ser apresentado ao órgão para aprovação, antes do fornecimento;
3.16.188. Deverá ficar afixado na parede lateral do veículo na parte superior da mesa.
3.16.189. Deverá ser certificado de que nesta instalação haverá um sistema de amortecimento que deixará o monitor livre de danos causados pelo deslocamento do veículo e que garantirá a sua fixação.
3.16.190. INSTALAÇÃO
3.16.191. A instalação dos equipamentos deverá ser feita diretamente na carroceria.
3.16.192. Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e demais materiais/equipamentos necessários à conexão dos equipamentos.
3.16.193. O sistema de CFTV deverá ser entregue em funcionamento e configurado.
3.16.194. O equipamento de gravação deverá estar fixado no veículo próximo à bancada em que ficarão os notebooks (não objeto dessa aquisição).
3.16.195. As câmeras deverão ser instaladas e fixadas no veículo.
3.16.196. Deverá ser embutido todo o cabeamento de conexão das câmeras e gravador de vídeo no veículo. O cabeamento não poderá ficar aparente.
3.16.197. Deverá ser fornecido um inversor que servirá para a ligação do monitor.
3.16.198. Não é necessário fixação do monitor em bancada ou parede, apenas o fornecimento de suportes especificados neste documento, pois serão utilizados conforme necessidade.
3.16.199. Após utilização, o monitor e os suportes serão acondicionados na bolsa de proteção especificada neste documento.
3.16.200. É responsabilidade da Contratada a realização de todos os cálculos para estimativa da carga necessária para alimentação do sistema de CFTV, bem como o fornecimento de baterias para este fim.
3.16.201. Deverão ser providenciadas todas as adaptações necessárias para conexão do inversor, câmeras e do gravador veicular à bateria do veículo.
3.16.202. Se necessário, deverá ser fornecida uma bateria exclusiva para o funcionamento do inversor e dos equipamentos do CFTV. Essa bateria deverá também estar ligada ao alternador do veículo.
3.16.203. Toda a rede elétrica para funcionamento do CFTV deverá ser entregue pronta para uso, inclusive a tomada para alimentação do monitor 19’’.
3.16.204. Deverá ser instalado um cabo de rede entre o teto da viatura (externo) e o local deinstalação dos equipamentos, bem como suporte para pré-disposição da antena de rede (tubo de 1 diâmetro, 40 cm, aço e com pintura eletrostática).
3.16.205. Todo sistema de CFTV deve ser entregue instalado, configurado e em funcionamento, sendo responsabilidade da mesma o fornecimento de todos.
3.16.206. Deverá fornecer os cabos de aterramento de 3 metros.
3.16.207. Deverá fornecer um manual com relação da rede de assistência técnica do veículo fornecido e equipamentos embarcados, constando endereços, e-mails, telefones.
3.16.208. Deverá ser entregue com 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas.
3.16.209. GARANTIAS 3.16.210. Veículo 3.16.211. Garantia do fabricante conforme edital; 3.16.212. Conjunto sinalizador acústico visual 3.16.213. Garantia do fabricante conforme edital; 3.16.214. Grafismos 3.16.215. Garantia conforme edital; 3.16.216. Toldos 3.16.217. Garantia conforme edital; 3.16.218. Sistema de CFTV 3.16.219. Garantia conforme edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
16 | 1705920 | UNIDADE | VIATURA COM CELA - TIPO: CAMINHONETE CABINE DUPLA; NUMERO DE LUGARES: 5 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 6 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA 140 CV E MAXIMA 230 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 1.950 CC E MAXIMA 3.200 CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: 4X2, 4X4, E 4X4 REDUZIDA; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL) ; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR |
Especificações Complementares | |||
3.17. CONDIÇÕES GERAIS 3.17.1. Veículo tipo caminhonete, 4x2, 4x4, 4x4 reduzida, 4 portas, com cela adaptada no compartimento de carga/ carroceria, com predisposição para rádio transceptor móvel digital, GPS/AVL Rastreador e GPS Navegador, Sinalizador Acústico Visual e luzes auxiliares (estrobo).0km, fabricado, no máximo, ha 6(seis) meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. 3.17.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.17.3. Cor 3.17.4. Conforme linha de produção e definido em edital. 3.17.5. Grafismo 3.17.6. Conforme especificado em edital; 3.17.7. Motor do veículo 3.17.8. Potência: Mínima de 140 cv e máxima 230 cv; 3.17.9. Cilindrada: Mínima de 1.950 cc e máxima 3200 cc; 3.17.10. Cilindros: 04 (quatro); 3.17.11. Sistema de injeção: Conforme linha de produção; 3.17.12. Sistema de ignição: Conforme linha de produção; 3.17.13. Combustível 3.17.14. FLEX (gasolina e etanol). 3.17.15. Número de Marchas 3.17.16. Xxxxxx xx 00 (xxxxx) x xxxxxx. 3.17.17. Câmbio 3.17.18. Conforme linha de produção. 3.17.19. Tração 3.17.20. 4x2, 4x4, 4x4 reduzida. 3.17.21. Sistema de freio 3.17.22. Conforme linha de produção. 3.17.23. Suspensão 3.17.24. Conforme linha de produção. 3.17.25. Direção 3.17.26. Hidráulica ou elétrica. 3.17.27. Rodas e Pneus 3.17.28. Conforme linha de produção; 3.17.29. Sistema elétrico - Bateria 3.17.30. Mínimo de 90 amperes, com a mesma marca da linha de produção e alternador compatível, ou duas de 70 amperes sendo uma a original do veículo, e a segunda auxiliar, conectada ao sistema de carga do veículo, da mesma marca da linha de produção. 3.17.31. Compartimento para transporte de detidos 3.17.32. Compartimento para transporte de detidos adaptado ao espaço destinado ao compartimento de carga; 3.17.33. Compartimento de carga com capota, confeccionada em plástico reforçado de fibra de vidro (PRFV), afixada na caçamba original do veículo, com alinhamento externo na altura da cabine original do veículo; 3.17.34. Porta traseira em duas folhas (metade inferior conforme linha de produção, aproveitando a tampa original do veículo e metade superior com abertura para cima), com sistema de travamento da tampa; 3.17.35. Fechadura (com 03 chaves) na parte superior e vidro vigia na tampa traseira; 3.17.36. Compartimento de cela confeccionado em estrutura tubular de aço, com divisória para o compartimento de transporte de equipamentos com revestimento em chapa de aço lisa; 3.17.37. O restante do compartimento com revestimento total em chapa de aço lisa perfurada nas laterais e teto, com porta traseira independente de abertura, com sistema de travamento duplo externo (com duas trancas apropriadas para cadeado e com pino nas dobradiças ponteadas com solda posicionado no lado esquerdo); 3.17.38. Os revestimentos laterais do compartimento de detidos deverão ser em chapa de aço com acabamento e tratamento anticorrosivo, pintada na cor cinza ou preto fosco; 3.17.39. Revestimento e proteção do assoalho da caçamba, com PRFV, com drenos para escoamento de líquidos e calafetação em todo seu perímetro. 3.17.40. As laterais com revestimento interno de borracha até a altura da caçamba. Instalação de no mínimo 06(seis) aletas em cada lateral da capota, para aumento da troca térmica no interior da caçamba; 3.17.41. Sistema de ventilação/exaustão através de 02(dois) ventiladores e 02(dois) exaustores |
instalados no teto do compartimento com grade de proteção interna e acionamento na cabine do motorista, tendo 9,5 w de potência cada ventilador/exaustor e 0,013m2 de área livre da hélice para cada ventilador/exaustor; 3.17.42. Luminária interna e independente com grades metálicas de proteção, no compartimento de transporte de detidos, com acionamento na cabine do motorista; 3.17.43. O compartimento de detidos deverá ser confeccionado com material de alta resistência mecânica e montado com acabamento entre as chapas de aço, policarbonato, fibras e demais materiais, de forma a não permitir pontas que possam vir a ferir os detidos; 3.17.44. A característica do compartimento de detidos deverá atender a legislação específica que versa sobre o assunto; 3.17.45. Pintura externa da capota do compartimento de acordo com os padrões da indústria automotiva na cor do veículo original de fábrica; 3.17.46. Os veículos deverão possuir sistema de trancamento da tampa traseira individualizada por meio de chave ou acionamento mecânico de forma que permita maior segurança para o compartimento de presos. 3.17.47. Quando não for possível o acionamento mecânico deverá ter sistema de acionamento por meio de interruptor instalado no painel da viatura sem comprometer a segurança da cela. 3.17.48. Forração interna do veículo 3.17.49. Bancos encapados em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo. 3.17.50. Em caso de air bag instalados em bancos, a capa deverá ter somente a abertura necessária para o perfeito funcionamento do equipamento; 3.17.51. Forros das portas impermeabilizados; 3.17.52. Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta. 3.17.53. Equipamentos obrigatórios e acessórios 3.17.54. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente; 3.17.55. Extintor de incêndio veicular à base de Pó Químico Seco (PQS) (ABC), com validade de cinco anos; 3.17.56. Cintos de segurança, conforme linha de produção e legislação vigente; 3.17.57. Ponto de força de 12 v, compatível para o uso do farol de manejo; 3.17.58. Retrovisores externos com controle interno; 3.17.59. Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter; 3.17.60. Protetor de tanque; 3.17.61. Encosto de cabeça conforme linha de produção e legislação de trânsito vigente; 3.17.62. Lanterna central com lâmpadas direcionais no teto do veículo, localizado entre os bancos dianteiros e traseiros, caso não seja de linha de produção normal; 3.17.63. Conjunto sinalizador acústico visual e luzes auxiliares (estrobo), conforme anexo; 3.17.64. Equipado com faróis de neblina e/ou auxiliar; 3.17.65. Vidros elétricos no mínimo nos vidros dianteiros; 3.17.66. Sensor de estacionamento quatro pontos; 3.17.67. Suporte central de armamento longo, entre os bancos dianteiros, para acondicionamento de 03 (três) armas longas, com bocal em nylon medindo 47,4 mm cada, com pegamão fixado na barra lateral da viatura, sem prejudicar o ajuste dos bancos dianteiros em todas as posições; 3.17.68. 01 (um) jogo de tapete de borracha com 04 peças, antiderrapante na cor preta; 3.17.69. Conexão do pólo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido; 3.17.70. 1 (um) kit de parafusos para fixação das placas; 3.17.71. Predisposição para rádio transceptor móvel; 3.17.72. GPS/AVL localizador, conforme anexo; 3.17.73. O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta norma. 3.17.74. GARANTIA 3.17.75. Veículo 3.17.76. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.17.77. Grafismo 3.17.78. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.17.79. Conjunto sinalizador acústico visual; 3.17.80. Garantia do fabricante conforme edital | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
17 | 1565672 | UNIDADE | VIATURA VAN/MINIVAN - NUMERO DE LUGARES: MINIMO 15 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: MINIMO 03 PORTAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA 127CV E MAXIMA 170CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA 2.143CC E MAXIMA 3.000CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; TRACAO: DIANTEIRA OU TRASEIRA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares | |||
3.18. CONDIÇÕES GERAIS 3.18.1. Veículo leve de médio porte, modelo Van, mínimo de 03 portas, capacidade mínima de 15 lugares, com predisposição para rádio transceptor móvel digital, GPS/AVL localizador, Sinalizador Acústico Visual e luzes auxiliares (Estrobo), adesivado com faixas nas cores e logomarca da Instituição, para uso no policiamento ostensivo, de trânsito urbano, rodoviário e ambiental. Veículo 0 (ZERO) Km, fabricado no máximo seis meses anteriores à data de expedição da nota fiscal, com modelo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção da montadora. 3.18.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.18.3. Cor 3.18.4. Conforme linha de produção e definida em Edital. 3.18.5. Grafismo e Características Técnicas das Películas 3.18.6. Conforme Edital. 3.18.7. Motor |
3.18.8. Potência mínima de 127 cv e máxima de 170cv 3.18.9. Cilindrada mínima de 2.143cc e máxima 3.000cc 3.18.10. Cilindros: 04 (quatro) turbocooler. 3.18.11. Sistema de alimentação: diesel common rall. 3.18.12. Combustível 3.18.13. Diesel. 3.18.14. Câmbio 3.18.15. Conforme linha de produção. 3.18.16. Tração 3.18.17. Conforme linha de produção. 3.18.18. Sistema de freio 3.18.19. Conforme linha de produção. 3.18.20. Suspensão 3.18.21. Conforme linha de produção. 3.18.22. Direção 3.18.23. Hidráulica ou elétrica. 3.18.24. Rodas e Pneus 3.18.25. Conforme linha de produção, com no mínimo aro 15”. 3.18.26. Sistema elétrico 3.18.27. Bateria: mínimo de 95 amperes, da mesma marca da linha de produção, com alternador compatível. 3.18.28. Forração interna do veículo 3.18.29. Bancos encapados em courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo. 3.18.30. Em caso de air bag instalados em bancos, a capa deverá ter somente a abertura necessária para o perfeito funcionamento do equipamento. 3.18.31. Forros das portas impermeabilizados. 3.18.32. Piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta. 3.18.33. Altura interna do veículo 3.18.34. Altura interna mínima de 1.400 milímetros. 3.18.35. Equipamentos obrigatórios e acessórios 3.18.36. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente; 3.18.37. Extintor de incêndio veicular à base de PQS (Pó Químico Seco) (ABC), com validade de cinco anos; 3.18.38. Cintos de segurança conforme linha de produção e legislação vigente; 3.18.39. Alça de segurança interna, conforme linha de produção; 3.18.40. Acendedor de cigarro ou ponto de força ou tomada com fusível compatível para o uso do farol de manejo. 3.18.41. Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter; 3.18.42. Protetor de tanque; 3.18.43. Ar condicionado conforme linha de produção; 3.18.44. Encosto de cabeça conforme linha de produção e legislação de trânsito vigente; 3.18.45. Tapete de borracha, na cor preta; 3.18.46. Conjunto sinalizador Acústico Visual e luzes auxiliares (Estrobo), conforme Edital; 3.18.47. GPS/AVL localizador, conforme Edital Predisposição para instalação de rádio transceptor móvel; 3.18.48. Vidros laterais do salão de passageiros, lado esquerdo, todos corrediços. 3.18.49. O lado direito apenas o vidro da porta corrediça, perfazendo assim 03 vidros corrediços, exceção aos das portas dianteiras LD e LE; 3.18.50. 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas; 3.18.51. Conexão do polo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido; 3.18.52. GARANTIA 3.18.53. Veículo 3.18.54. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.18.55. Conjunto sinalizador acústico visual 3.18.56. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.18.57. Grafismos 3.18.58. Garantia do fabricante conforme Edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
18 | 1472747 | UNIDADE | VIATURA ONIBUS/MICROONIBUS - NUMERO DE LUGARES: MINIMO 45 LUGARES (INCLUIDO O MOTORISTA); NUMERO DE PORTAS: 01 PORTA; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 180 E MAXIMA DE 280 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 4.500 E MAXIMA DE 7.200 CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: TRASEIRA; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR E LOCALIZADOR GPS/AVL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares | |||
3.19. CONDIÇÕES GERAIS 3.19.1. Veículo modelo midiônibus urbano, capacidade mínima de 45 lugares (incluindo o motorista), compre disposição para rádio transceptor móvel digital, GPS/AVL localizador e sinalizador luminoso (estrobo), com cinco (05) saídas de emergência, adesivado com faixas nas cores e logomarca da Instituição, para uso no policiamento ostensivo, de trânsito urbano/rodoviário e ambiental. Veículo zero km, fabricado no máximo a seis meses, com modelo no mínimo correspondente à data e da linha de produção comercial. 3.19.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.19.3. Cor 3.19.4. Conforme linha de produção e definida em Edital; 3.19.5. Motor |
3.19.6. Potência: Mínima de 180 cv e máxima de 280 cv;
3.19.7. Cilindrada: Mínima de 4.500 cc e máxima de 7.200 cc;
3.19.8. Cilindros: Mínimo de 04 (quatro) em linha, turbo e intercooler;
3.19.9. Sistema de injeção eletrônica;
3.19.10. Combustível
3.19.11. Diesel;
3.19.12. Número de Marchas / embreagem
3.19.13. Mínimo de 05 (cinco) à frente e uma à ré;
3.19.14. Embreagem, conforme linha de produção;
3.19.15. Tração
3.19.16. Traseira;
3.19.17. Sistema de freio
3.19.18. Conforme linha de produção;
3.19.19. Suspensão
3.19.20. Conforme linha de produção;
3.19.21. Com rodagem simples na dianteira e dupla na traseira, sendo pneus radiais sem câmara e raio de roda mínimo de 19,5 polegadas;
3.19.22. Direção
3.19.23. Hidráulica ou elétrica;
3.19.24. Sistema elétrico
3.19.25. Bateria: 02 x 12V mínimo de 100 ampères;
3.19.26. Chave geral junto ao motorista;
3.19.27. Bitola dianteira do chassi
3.19.28. Mínimo de 1.800 mm;
3.19.29. Peso Bruto total
3.19.30. Mínimo 15.000 kg;
3.19.31. Largura mínima da carroceria
3.19.32. Mínima de 2.400 mm;
3.19.33. Distância entre eixos
3.19.34. Mínima de 5.000 mm;
3.19.35. Largura mínima do chassi
3.19.36. Conforme linha de produção;
3.19.37. Altura interna do assoalho ao teto
3.19.38. Mínima de 1.900 mm;
3.19.39. Comprimento total
3.19.40. Máximo de 11.530 mm;
3.19.41. Capacidade
3.19.42. Mínimo de 44 poltronas, mais (01) uma poltrona do motorista;
3.19.43. Bancos e forração/revestimento interno do veículo Poltrona do motorista com regulagem de altura;
3.19.44. Com encosto de cabeça, estofado, hidráulico com capacidade de ajuste para o motorista, sendo encapados em courvim automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto do banco), na cor preta.
3.19.45. Deve ser anatômica, regulável.
3.19.46. Deve ter as seguintes dimensões
a) largura entre 400 a 500 mm;
b) profundidade entre 380 e 450 mm.
3.19.47. O encosto da poltrona para o motorista deve ser de forma trapezoidal, permitir ajuste de forma contínua ou pelo menos em cinco estágios de inclinação de 95º a 115º com a horizontal, e ter as seguintes dimensões:
a) base inferior variando de 400 a 500 mm;
b) base superior variando de 340 a 460 mm;
3.19.48. altura variando de 480 a 550 mm.
3.19.49. A poltrona do motorista deve permitir variações na altura entre 400 e 550 mm.
3.19.50. Deve permitir movimento longitudinal de 120 mm, oferecendo no mínimo quatro posições de bloqueio.
3.19.51. Assento dos passageiros: poltrona em polipropileno, modelo destinado ao uso de adultos.
3.19.52. Devem ser montados no sentido da marcha do veículo. A altura do assento, em relação ao local de acomodação dos pés, deve estar compreendida entre 380mm e 500mm.
3.19.53. Espaço entre os bancos de no mínimo 700 mm, sendo de encosto, Corredor interno, entre os bancos, de no mínimo 600 mm.
3.19.54. Piso em alumínio antiderrapante, vedado, não absorvente e lavável.
3.19.55. Porta: 01 unidade com acionamento pneumático, com vidro em toda extensão, tipo urbano.
3.19.56. A porta deverá possuir sistema de tranca externa, que não seja de cadeado, sendo localizada do lado direito frontal com largura mínima de 800mm e vão livre mínimo (largura por altura) de 700mmx1.900mm, conforme normas ABNT.
3.19.57. Revestimento interno
3.19.58. Teto em chapas Formidur BP-Plus, laterais em chapa de alumínio corrugado.
3.19.59. 01 (um) tapete de borracha removível, para o motorista, além do piso.
3.19.60. Chassi
3.19.61. Equipamentos obrigatórios e acessórios
3.19.62. Equipamentos obrigatórios de fábrica (pneu com roda estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança) e alça de segurança interna (teto) ou outro dispositivo instalado no veículo que tenha a mesma função da alça de segurança interna;
3.19.63. Extintor de incêndio veicular à base de Pó Químico Seco (PQS) (ABC), com validade de cinco anos;
3.19.64. Cinto de segurança retrátil de três pontos no banco do motorista dotado de sistema abdominal para os demais ocupantes;
3.19.65. Acendedor de cigarro ou ponto de força ou tomada com fusível compatível para o uso do farol de manejo.
3.19.66. 02 pega-mão ou outro dispositivo instalado no veículo que tenha a mesma função do pega–mão;
3.19.67. Porta pacote interno no lado direito e esquerdo (sobre os assentos dos passageiros),
com profundidade mínima da porta pacote de 40 cm; 3.19.68. Gancho ou pino parafuso para reboque na dianteira; 3.19.69. Para-sol para motorista na cor do acabamento interno; 3.19.70. Iluminação interna por lâminas de led's, disposta em toda a extensão central do veículo, protegida por luminária em acrílico de fácil manutenção com acionamento pelo painel do motorista. 3.19.71. Iluminação interna na cabine de comando por led´s; duas (02) escotilhas de ventilação no teto do veículo, com abertura multidirecional, sendo ambas no salão de passageiros (01(uma) dessas como saída de emergência.); 3.19.72. Janelas amplas, panorâmicas, inteiriças, tipo rodoviário, com vidro fumê, móveis; 3.19.73. Degraus da porta em alumínio, com antiderrapante ou degraus com revestimento em alumínio antiderrapante; 3.19.74. Bagageiros externos, com dimensões máximas possíveis e conforme linha de produção; 3.19.75. O bagageiro destinado a bateria, deverá possui um sistema retrátil, para remoção da bateria, visando a facilitar a manutenção; 3.19.76. Terceira luz de freio; 3.19.77. Tacógrafo (Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo) e uma caixa contendo 50 (cinquenta) discos sobressalentes; 3.19.78. 05 (cinco) saídas de emergência, sendo 04 (quatro) nas janelas e 01 no teto do veículo (conforme normas emitidas pelo DENATRAN); 3.19.79. Tanque de combustível em material plástico, com capacidade mínima de 210 (duzentos e dez) litros; 3.19.80. Traseira com vidro vigia tipo fumê; 3.19.81. Faróis de neblina e terceira luz de freio; 3.19.82. Indicativo de marcha-ré do tipo sonoro e visual, automaticamente acionado todas as vezes que for engatada a marcha ré da viatura. Sua capacidade sonora deverá atingir no máximo 87dB (decibéis); 3.19.83. Antena tipo monopolo vertical de ¼ de onda (tipo whip), base fixável ao teto da viatura, mediante furação na parte dianteira do teto antes do segundo alçapão/escotilha no centro do teto. 3.19.84. A antena ao ser instalada no teto do ônibus deverá possuir caso o teto não seja em chapa de aço/alumínio e sim de fibra de vidro, deverá possuir uma chapa de aço ou alumínio, abaixo da fibra de vidro ou presa a fibra de vidro com diâmetro mínimo de 50 cm. No centro desta chapa será fixada a antena. 3.19.85. A base da antena deverá possuir guarnição de vedação de forma ter o assentamento total, conectores com adaptador e cabeações protegidas contra umidade e com comprimento suficiente para instalação de rádio transceptor móvel digital, na parte central do painel, local extra para a sua instalação, próximo ao câmbio de fácil acesso a todos os ocupantes. Este local deverá ser próximo do local destinado para o rádio automotivo. 3.19.86. Junto a cabeação da antenatambém deverá vir outra cabeação que alimentará o rádio da bateria, até o mesmo local que será instalado do rádio transceptor; 3.19.87. Predisposição para instalação de rádio transceptor móvel digital, conforme especificado no Edital, com duas caixas externas de som, instalada no teto do veículo ou na porta pacote independente dos autofalantes do rádio automotivo; 3.19.88. GPS/AVL localizador, conforme especificado no Edital; 3.19.89. Sinalização Visual composto por estrobo nos faróis e lanternas. 3.19.90. Kit Estrobo para faróis dianteiros e lanternas traseiras composto por mini sinalizadores com 3 Led’s de alta potência na cor cristal, selados em formato circular, sincronizados face a face, na cor Branca com temperatura de cor de 6500ºK típico, capacidade luminosa de no mínimo 350 Lumens para cada mini sinalizador, tensão de aplicação: 12 a 14,7 Vcc, com base de silicone para garantir a estanqueidade dos faróis e lanternas onde serão instaladas as mesmas. 3.19.91. No caso da forma dos faróis e lanternas não permitirem a instalação no seu interior, os mesmos sinalizadores poderão ser instalados na grade e/ou próximo dos faróis e lanternas. 3.19.92. 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas; 3.19.93. Conexão do polo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido ou fixação rígida, através de parafusos ou similar; 3.19.94. GARANTIA 3.19.95. Veículo e Chassi 3.19.96. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.19.97. Carroceria 3.19.98. Garantia do encaroçado conforme Edital; 3.19.99. Conjunto sinalizador acústico visual 3.19.100. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.19.101. Grafismos 3.19.102. Garantia do fabricante conforme Edital | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
19 | 1392590 | UNIDADE | VIATURA ONIBUS/MICROONIBUS - NUMERO DE LUGARES: MINIMO 27 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: MINIMO 01 PORTA; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 152CV E MAXIMA DE 170CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 2.998CC E MAXIMA DE 4.800CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: TRASEIRA; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR,LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL |
Especificações Complementares | |||
3.20. CONDIÇÕES GERAIS 3.20.1. Veículo modelo microônibus, capacidade mínima de 27 passageiros (incluindo o motorista), com predisposição para rádio transceptor móvel digital, GPS/AVL localizador e sinalizador luminoso (estrobo), com mínimo de duas (02) saídas de emergência, adesivado com faixas nas cores e logomarca da Instituição, para uso no policiamento ostensivo, de trânsito urbano/rodoviário e ambiental. Veículo zero km, fabricado no máximo a seis meses da data da nota fiscal, com modelo no mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal e da linha de produção comercial. 3.20.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.20.3. Cor 3.20.4. Conforme linha de produção e definida em Edital; 3.20.5. Motor do veículo |
3.20.6. Potência: Mínima de 152 cv e máxima 17-0 cv;
3.20.7. Cilindrada: Mínima 2998 cc e máxima 4800 cc;
3.20.8. Cilindros: Mínimo de 04 (quatro) em linha, turbo e intercooler.
3.20.9. Sistema de injeção eletrônica;
3.20.10. Combustível
3.20.11. Diesel;
3.20.12. Conforme normas ambientais que regulam a emissão de poluentes.
3.20.13. Número de Marchas / embreagem
3.20.14. Xxxxxx xx 00 (xxxxx) x xxxxxx x xxx x xx;
3.20.15. Embreagem
3.20.16. Conforme linha de produção;
3.20.17. Tração
3.20.18. Traseira;
3.20.19. Sistema de freio
3.20.20. Conforme linha de produção;
3.20.21. Suspensão
3.20.22. Conforme linha de produção;
3.20.23. Com rodagem dupla na traseira, sendo pneus radiais sem câmara.
3.20.24. Direção
3.20.25. Hidráulica ou elétrica;
3.20.26. Sistema elétrico
3.20.27. Bateria: 12V mínimo de 100 ampères.
3.20.28. Chave geral junto ao motorista.
3.20.29. Bitola dianteira do chassi: Mínimo de 1700 mm;
3.20.30. Peso Bruto total: Mínimo 7000 kg;
3.20.31. Largura mínima da carroceria
3.20.32. Mínima de 2.000 mm;
3.20.33. Distância entre eixos: Mínima de 3.900 mm;
3.20.34. Largura mínima do chassi: Conforme linha de Produção;
3.20.35. Altura interna do assoalho ao teto: Mínima de 1.900 mm;
3.20.36. Capacidade: Mínimo de 27 poltronas, mais (01) uma poltrona do motorista;
3.20.37. Bancos e forração/revestimento interno do veículo
3.20.38. Banco do motorista com encosto de cabeça, estofado, hidráulico com capacidade de ajuste para o motorista, incluindo ajuste do encosto e altura do assento, sendo encapados em courvim automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto do banco), na cor preta.
3.20.39. Assento dos passageiros: poltrona em polipropileno, modelo destinado ao uso de adultos.
3.20.40. Corredor interno entre os bancos mínimo 500 mm.
3.20.41. Espaço entre bancos mínimo 300 mm.
3.20.42. Piso em alumínio antiderrapante, vedado, não absorvente e lavável.
3.20.43. Porta: 01 unidade, com acionamento pneumático, com vidro em toda extensão, tipo urbano.
3.20.44. A porta deverá possuir sistema de tranca externa.
3.20.45. Revestimento interno: teto em chapas, chapa dura de fibras de eucalipto prensada com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, o que confere ao produto ótima resistência superficial à abrasão e aos impactos e riscos, laterais em chapa de alumínio corrugado 01 (um) tapete de borracha removível, para o motorista, além do piso.
3.20.46. Chassi
3.20.47. Chassi novo ano/modelo de acordo com a fabricação no mínimo correspondente á data da nota fiscal e da linha de produção comercial ou mais recente conforme a data de entrega.
3.20.48. Equipamentos obrigatórios e acessórios
3.20.49. Equipamentos obrigatórios de fábrica (pneu com roda estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança) e alça de segurança interna (teto) ou outro dispositivo instalado no veículo que tenha a mesma função da alça de segurança interna.
3.20.50. Extintor de incêndio veicular à base de Pó Químico Seco (PQS) (ABC), com validade de cinco anos;
3.20.51. Cinto de segurança retrátil de três pontos no banco do motorista dotado de sistema abdominal para os demais ocupantes.
3.20.52. Retrovisor externo lado direito e esquerdo e interno central.
3.20.53. Ponto de força ou tomada com fusível compatível para o uso do farol de manejo.
3.20.54. Frisos laterais.
3.20.55. Pega-mão ou outro dispositivo instalado no veículo que tenha a mesma função do pegamão.
3.20.56. Porta pacote interno no lado direito e esquerdo (sobre os assentos dos passageiros), com profundidade mínima da porta pacote de 40 cm.
3.20.57. Gancho ou pino parafuso para reboque na dianteira.
3.20.58. Para-sol para motorista na cor do acabamento interno.
3.20.59. Iluminação interna por lâminas de led's, disposta em toda a extensão central do veículo, protegida por luminária em acrílico de fácil manutenção com acionamento pelo painel do motorista. Iluminação interna na cabine de comando por led´s.
3.20.60. Duas (02) escotilhas de ventilação no teto do veículo, com abertura multidirecional.
3.20.61. Isolação Térmica do Veículo.
3.20.62. Janelas amplas, panorâmicas, inteiriças, tipo rodoviário, com vidro fumê, móveis.
3.20.63. Degraus da porta em alumínio com antiderrapante.
3.20.64. Bagageiros externos, tipo baú, na traseira e lateral caso seja viável no projeto da carroceria.
3.20.65. Porta estepe em um dos bagageiros com tranca.
3.20.66. Terceira luz de freio.
3.20.67. Tacógrafo (registrador inalterável de velocidade e tempo) e uma caixa contendo 50 (cinquenta) discos sobressalentes.
3.20.68. Saídas de emergência nas janelas conforme determinação do DENATRAN.
3.20.69. Tanque de combustível em material plástico, com capacidade mínima de 150 litros.
3.20.70. Indicativo de marcha-ré do tipo sonoro e visual, automaticamente acionado todas as vezes que for engatada a marcha ré da viatura. Sua capacidade sonora deverá atingir no máximo
87dB (decibéis). 3.20.71. Predisposição para instalação de rádio transceptor móvel; 3.20.72. GPS localizador, conforme Edital. 3.20.73. Grafismo e Características Técnicas das Películas, conforme Edital; 3.20.74. Sinalização Visual 3.20.75. Composto por estrobo nos faróis e lanternas Kit Estrobo para faróis dianteiros e lanternas traseiras composto por mini sinalizadores com 3 Leds de alta potência na cor cristal, selados em formato circular, sincronizados face a face, na cor Branca com temperatura de cor de 6500ºK típico, capacidade luminosa de no mínimo 350 Lumens para cada mini-sinalizador, tensão de aplicação: 12 a 14,7 Vcc, com base de silicone para garantir a estanqueidade dos faróis e lanternas onde serão instaladas as mesmas. 3.20.76. No caso da forma dos faróis e lanternas não permitirem a instalação no seu interior, os mesmos sinalizadores poderão ser instalados na grade e/ou próximo dos faróis e lanternas. 3.20.77. 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas. 3.20.78. Conexão do pólo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido ou fixação rígida, através de parafusos ou similar. 3.20.79. O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta norma, devidamente justificado formalmente. 3.20.80. GARANTIAS 3.20.81. Veículo e Chassi 3.20.82. Garantia do fabricante conforme edital; 3.20.83. Carroceria 3.20.84. Garantia do encarroçador conforme edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
20 | 1705938 | UNIDADE | VIATURA ONIBUS/MICROONIBUS - NUMERO DE LUGARES: 48 LUGARES (INCLUINDO O MOTORISTA); NUMERO DE PORTAS: 01 PORTA; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 350 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 11.500 CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: PNEUMATICO COM LINHAS INDEPENDENTES; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: LOCALIZADOR, SINALIZADOR ACUSTICO VISUAL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR |
Especificações Complementares | |||
3.21. CONDIÇÕES GERAIS 3.21.1. Veículo modelo ônibus, com no mínimo 48 lugares, com banheiro executivo, 6x2, rodoviário, 3º eixo e predisposição para instalação de rádio transceptor móvel digital, GPS localizador, com saídas de emergência. Veículo 0km, fabricado, no máximo, ha 6(seis) meses, com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor. 3.21.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.21.3. Cor 3.21.4. Conforme linha de produção e definida em Edital; 3.21.5. Grafismo e Características Técnicas das Películas 3.21.6. Conforme Edital; 3.21.7. Motor do veículo 3.21.8. Potência: mínima de 350 cv e o motor na posição traseira; 3.21.9. Cilindros: mínimo de 04 (quatro) em linha, turbo e intercooler; 3.21.10. Sistema de injeção eletrônica 3.21.11. Conforme linha de produção; 3.21.12. Alimentação 3.21.13. Diesel; 3.21.14. Atenda ao PROCONVE VII ou EURO V. 3.21.15. Número de Marchas / embreagem 3.21.16. Mínimo de 06 (seis) à frente e uma a ré, ou conforme linha de produção; 3.21.17. Embreagem com sistema acionamento pneumático ou hidráulico. 3.21.18. Tração 3.21.19. Eixo dianteiro: Conforme linha de produção; 3.21.20. Eixo traseiro auxiliar: Conforme linha de produção; 3.21.21. Eixo traseiro motriz: Conforme linha de produção; 3.21.22. Sistema de freio 3.21.23. Pneumático, com linhas independentes para sistema de serviço e de estacionamento; 3.21.24. Com sistema de freio S-CAME ou similar a tambor ou disco, com sistema ABS na dianteira e traseira, acionado a AR com reservatório; 3.21.25. Equipado com freio motor, com acionamento eletropneumático, tecla no painel e comando no acelerador/pedal de embreagem ou válvula no assoalho. 3.21.26. Suspensão 3.21.27. Pneumática, conforme linha de produção; 3.21.28. Com rodagem simples na dianteira e dupla na traseira, sendo pneus radiais sem câmara; 3.21.29. Direção 3.21.30. Hidráulica ou elétrica; 3.21.31. Sistema elétrico 3.21.32. Bateria: 2 x 12V, mínimo de 130 ampères cada; 3.21.33. Chave geral junto ao motorista. 3.21.34. Bitola dianteira do chassi 3.21.35. Conforme linha de produção; 3.21.36. Peso Bruto total 3.21.37. Mínimo 18.500 Kg; 3.21.38. Largura mínima da carroceria 3.21.39. Mínima de 2.500 mm; 3.21.40. Distância entre eixos |
3.21.41. Mínima de 5.900 mm;
3.21.42. Números de eixos
3.21.43. 3 (3º terceiro eixo traseiro).
3.21.44. Largura mínima do chassi
3.21.45. Mínima de 2.400 mm;
3.21.46. Altura interna do assoalho ao teto
3.21.47. Mínima de 1.900 mm;
3.21.48. Bancos e forração/revestimento interno do veículo
3.21.49. Banco do motorista com regulagem de altura, com sistema pneumático;
3.21.50. Com encosto de cabeça, estofado, hidráulico com capacidade de ajuste para o motorista, sendo encapados em courvim automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto do banco), na cor preta ou cinza;
3.21.51. Assento dos passageiros: poltrona em polipropileno, modelo destinado ao uso de adultos;
3.21.52. Espaço entre - bancos de no mínimo 700 mm, sendo de encosto a encosto, conforme norma vigente;
3.21.53. Corredor interno, entre os bancos, de no mínimo 600 mm, conforme norma NBR 15.570;
3.21.54. Observação
3.21.55. Tendo-se em vista a necessidade de embarque e desembarque dos militares nos ônibus, equipados com coletes, bastões, armamentos, tonfas, escudo balístico e escudo antitumulto que, quando em atividade de policiamento exige espaço suficiente para movimentação no interior do ônibus, o veículo com espaço entre os acentos inferior a 600 mm não atende à necessidade do órgão;
3.21.56. Piso em alumínio antiderrapante, totalmente vedado, não absorvente e lavável;
3.21.57. Porta
3.21.58. 01 unidade, com acionamento pneumático, com vidro em toda extensão, tipo rodoviário;
3.21.59. A porta deverá possuir sistema de tranca externa, que não seja de cadeado;
3.21.60. Revestimento interno: teto em chapas Formidur BP-Plus, laterais em chapa de alumínio corrugado;
3.21.61. 01 (um) tapete de borracha removível, para o motorista, além do piso.
3.21.62. Equipamentos obrigatórios e acessórios
3.21.63. Equipamentos obrigatórios de fábrica (pneu com roda estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança) e alça de segurança interna (teto) ou outro dispositivo instalado no veículo que tenha a mesma função da alça de segurança interna, conforme norma vigente;
3.21.64. Cinto de segurança retrátil de três pontos no banco do motorista e dotado de sistema abdominal para os demais ocupantes;
3.21.65. Tomada 12 v, com fusível com fusível compatível para o uso do farol de manejo no painel de instrumentos interno do veículo ou em consólio;
3.21.66. Sistema de ar condicionado completo; Porta - pacote interno no lado direito e esquerdo (sobre os assentos dos passageiros), com profundidade mínima da porta pacote de 40 cm, conforme norma vigente.
3.21.67. Gancho ou pino parafuso para reboque na dianteira;
3.21.68. Parasol para motorista na cor do acabamento interno;
3.21.69. Iluminação interna por lâminas de led's, disposta em toda a extensão central do veículo, protegida por luminária em acrílico de fácil manutenção com acionamento pelo painel do motorista;
3.21.70. Duas escotilhas de ventilação no teto do veículo, com abertura multidirecional, sendo uma de emergência;
3.21.71. Isolamento térmico do teto do veículo em PU;
3.21.72. Vidros amplos, panorâmicos, inteiriços, tipo rodoviário, fumês e fixos;
3.21.73. Degraus da porta em alumínio, com antiderrapante ou degraus com revestimento em alumínio antiderrapante;
3.21.74. Bagageiros externos, sendo um na traseira independente;
3.21.75. Na lateral direita um bagageiro passante com tranca atrás do rodado traseiro e dois bagageiros no entre eixo fechados com tranca sendo um para pneu sobressalente;
3.21.76. Na lateral esquerda um bagageiro passante com tranca atrás do rodado traseiro e um bagageiro fechado com tranca no entre eixo onde for possível; Todas as portinholas externas deverão possuir tranca com chave;
3.21.77. As duas chaves deverão ser únicas para todas as portinholas;
3.21.78. O bagageiro destinado à bateria deverá possuir um sistema retrátil, para remoção da bateria, visando facilitar a manutenção;
3.21.79. Tacógrafo (Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo) e uma caixa contendo 50 discos sobressalentes;
3.21.80. Saídas de emergência, conforme linha de produção e RESOLUÇÃO DO CONTRAN.
3.21.81. Tanque de combustível em material plástico, com capacidade mínima de 500 (quinhentos) litros;
3.21.82. Antena tipo monopolo vertical de ¼ de onda (tipo whip), base fixável ao teto da viatura, mediante furação na parte dianteira do teto antes do primeiro alçapão/escotilha no centro do teto.
3.21.83. A antena ao ser instalada no teto do ônibus deverá possuir, caso o teto não seja em chapa de aço/alumínio e sim de fibra de vidro, deverá possuir uma chapa de aço ou alumínio, abaixo da fibra de vidro ou presa a fibra de vidro com diâmetro mínimo de 50 cm. No centro desta chapa será fixada a antena;
3.21.84. A base da antena deverá possuir guarnição de vedação de forma ter o assentamento total, conectores com adaptador e cabeações protegidas contra umidade e com comprimento suficiente para instalação da predisposição para instalação de rádio transceptor VHF/FM, na parte central do painel, local extra para a sua instalação, próximo ao câmbio de fácil acesso a todos os ocupantes;
3.21.85. Esse local deverá ser próximo do local destinado a rádio AM/FM/CD (ou kit multimídia).
3.21.86. Junto à cabeação da antena também deverá existir outra cabeação que alimentará o rádio transceptor, até o mesmo local que será instalada a predisposição para instalação do rádio transceptor;
3.21.87. Predisposição para instalação de rádio transceptor móvel digital, conforme edital, com duas caixas externas de sons, instaladas no teto do veículo ou na porta pacote independente dos alto-falantes do rádio AM/FM/CD ou Multimídia;
3.21.88. GPS localizador, conforme especificação em anexo;
3.21.89. Conexão do pólo negativo da bateria do tipo terminal de encaixe de aperto rápido ou fixação rígida, através de parafusos ou similar;
3.21.90. O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido.
3.21.91. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação prevista nesta norma; 3.21.92. GARANTIA 3.21.93. Veículo 3.21.94. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.21.95. Grafismo 3.21.96. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.21.97. Conjunto sinalizador acústico visual; 3.21.98. Garantia do fabricante conforme edital. | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
21 | 1585800 | UNIDADE | VIATURA CAMINHAO - CARROCERIA: ABERTA EM MADEIRA OU METALICA SISTEMA MUNCK; CAPACIDADE CARGA: MINIMO 8 TONELADAS; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 256 CV E MAXIMA DE 330 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 3290 CC E MAXIMA DE 8900 CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: AR CONDICIONADO, SINALIZADOR ACUSTICO VISUAL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR MOVEL; CAMINHAO EQUIPADO COM GUINDAUTO (MUNCK). GUINDAUTO COM CAPACIDADE MINIMA PARA 12 T E DE ELEVACAO MINIMA DE 13 METROS. 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,HA 6(SEIS)MESES,COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. |
Especificações Complementares | |||
3.22. CONDIÇÕES GERAIS 3.22.1. CAMINHÃO TIPO MUNCK. Caminhão equipado com guindauto (munck), carroceria aberta em madeira ou metálica, capacidade mínima para 8 toneladas de carga, guindauto com capacidade mínima para 12 T e de elevação mínima de 13 M, adesivado nas cores e logomarca da instituição, com predisposição para instalação de rádio transceptor móvel digital GPS/AVL rastreador. Equipado com sinalizador acústico visual e tacógrafo. Veículo zero km fabricado no máximo há 06 (seis) meses com todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação vigente. 3.22.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.22.3. Cor 3.22.4. Conforme linha de produção e definida em Edital; 3.22.5. Grafismo 3.22.6. Conforme especificação do edital; 3.22.7. Potência 3.22.8. Mínima de 256 cv e máxima de 330 cv; 3.22.9. Cilindrada: Mínima de 3290 cc e máxima de 8900 cc; 3.22.10. Combustível 3.22.11. Diesel; 3.22.12. Marchas 3.22.13. No mínimo 5 marchas à frente, sincronizadas, e uma ré; 3.22.14. Embreagem 3.22.15. Com acionamento hidráulico ou conforme linha de produção; 3.22.16. Direção 3.22.17. Hidráulica ou conforme linha de produção; 3.22.18. Eixo/ Tração 3.22.19. Conforme linha de produção; 3.22.20. Sistema de freio 3.22.21. Conforme linha de produção; 3.22.22. Suspensão 3.22.23. Conforme linha de produção; 3.22.24. Sistema elétrico 3.22.25. Bateria de 12 V ou 24 V e mínimo de 100 amperes, com alternador de no mínimo 24 V e 80 amperes. Alimentação elétrica do veículo 24 V; 3.22.26. Rodagem 3.22.27. Conforme linha de produção do fabricante, com todos os 7 (sete) pneus e rodas completos, incluindo o estepe; 3.22.28. Acabamento interno do veículo 3.22.29. Cabine para transporte de 3 (três) passageiros incluindo o motorista. 3.22.30. Os bancos com encosto de cabeça, encapados em courvin automotivo, com reforços nas áreas de maior desgaste (aba lateral do encosto e assento dos bancos do veículo); 3.22.31. Piso cabine revestido em material resistente, não absorvente e lavável, tipo borrachão, na cor do acabamento interno do veículo; 3.22.32. Portas da cabine forradas em material lavável e impermeável, na cor do acabamento interno do veículo; 3.22.33. Estrutura da carroceria 3.22.34. De madeira ou metal com adaptação de sistema MUNCK. 3.22.35. Características gerais da carroceria 3.22.36. Para-choques traseiro articulado, conforme as normas estabelecidas pela Resolução do CONTRAN; 3.22.37. Sinalização luminosa externa conforme as normas do CONTRAN; 3.22.38. Adesivos refletivos aprovados pelo DENATRAN conforme Resolução do CONTRAN; 3.22.39. Adaptação total ao veículo com fixação através de grampos com porcas duplas; 3.22.40. Para-lamas duplos em aço com lameiros de borracha; 3.22.41. Adaptação total ao veículo com fixação através de grampos com porcas duplas; 3.22.42. Adaptação da distância Entre Eixos do veículo, seguindo as orientações do fabricante do veículo normas do IMETRO e CONTRAN; 3.22.43. Incêndio: A unidade possui elementos mínimos necessários de combate ao incêndio. 3.22.44. Equipamentos 3.22.45. Tomada de força compatível para o uso do farol de manejo; |
3.22.46. Ar condicionado; 3.22.47. Jogo de tapetes bandeja na cor preta, contendo no mínimo 02 (duas) peças; 3.22.48. Conjunto sinalizador acústico visual, conforme Edital; 3.22.49. Predisposição para instalação de rádio transceptor móvel digital, conforme Edital. 3.22.50. GPS localizador, conforme Edital; 3.22.51. 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas. 3.22.52. Tacógrafo (registrador instantâneo de velocidade), Sirene de ré; 3.22.53. Reservatório d´água tipo carote para higienização do motorista com capacidade mínima de 10 litros 3.22.54. O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta especificação, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação, prevista nesta especificação e Edital. 3.22.55. Conjunto sinalizador acústico visual, conforme Edital; 3.22.56. GARANTIAS 3.22.57. Veículo 3.22.58. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.22.59. Conjunto sinalizador acústico visual 3.22.60. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.22.61. Grafismos 3.22.62. Garantia do fabricante conforme Edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
22 | 1392280 | UNIDADE | VIATURA CAMINHAO - CARROCERIA: BAU; CAPACIDADE CARGA: UTIL MAIS EQUIPAMENTO DE NO MINIMO 5.500 KG; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 156CV E MAXIMA DE 190CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 3.800CC E MAXIMA DE 4.800CC; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; SUSPENSAO: DIANTEIRA E TRASEIRA CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: 4X2; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZADOR, LOCALIZADOR GPS; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares | |||
3.23. CONDIÇÕES GERAIS 3.23.1. Veículo de médio porte, tipo caminhão 3/4, com predisposição para instalação de rádio transceptor móvel digital, GPS localizador. Veículo 0 (ZERO) Km, fabricado no máximo a seis meses, com modelo correspondente à linha de produção comercial. 3.23.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.23.3. Cor 3.23.4. Conforme linha de produção e definida em Edital; 3.23.5. Grafismo e Características Técnicas das Películas 3.23.6. Conforme Edital; 3.23.7. Motor 3.23.8. Potência: mínima de 156cv / máxima de 190cv; 3.23.9. Cilindros: 4 (quatro), turbinado e interculado; 3.23.10. Cilindrada: mínima de 3.800 cc / máxima de 4.800 cc; 3.23.11. Combustível 3.23.12. Diesel, com injeção eletrônica; 3.23.13. Carga 3.23.14. Útil mais equipamento de no mínimo 5.500 Kg; 3.23.15. Peso Bruto Total (PTB) 3.23.16. Mínimo de 8.500 Kg; 3.23.17. Marchas 3.23.18. Conforme linha de produção, com câmbio manual. 3.23.19. Embreagem com acionamento hidráulico; 3.23.20. Eixo 3.23.21. Dianteiro: Conforme linha de produção; 3.23.22. Traseiro: Conforme linha de produção; 3.23.23. Sistema de freio 3.23.24. Conforme a linha de produção; 3.23.25. Freio de estacionamento conforme a linha de produção; 3.23.26. Rodas e pneus 3.23.27. Conforme linha de produção do fabricante, com pneus radiais sem câmara, com 07(sete) rodas e pneus incluído o estepe. 3.23.28. Suspensão 3.23.29. Suspensão dianteira: conforme linha de produção; 3.23.30. Suspensão traseira: conforme linha de produção; 3.23.31. Direção 3.23.32. Hidráulico ou elétrico de linha de produção; 3.23.33. Sistema elétrico 3.23.34. Bateria 3.23.35. Conforme linha de produção; 3.23.36. Dimensões 3.23.37. Bitola do eixo dianteiro, no mínimo de 1.700 mm; 3.23.38. Xxxxxx xx xxxx xxxxxxxx, xx xxxxxx xx 0.000 xx; 3.23.39. Vão livre dianteiro, no mínimo de 188 mm; 3.23.40. Vão livre traseiro, no mínimo de 173 mm; 3.23.41. Entre eixo mínimo de 3.700 mm; 3.23.42. Cabine 3.23.43. Conforme linha de produção, em chapa de aço; 3.23.44. Acabamento interno do veículo |
3.23.45. Bancos encapados em courvim automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo. 3.23.46. Portas forradas em material lavável, na cor preta ou a impermeabilização dos forros das portas; 3.23.47. Piso revestido em material não absorvente, resistente e lavável na cor preta em todo o assoalho; 3.23.48. Equipamentos obrigatórios 3.23.49. Equipamentos obrigatórios de fábrica (pneu com roda estepe, triângulo, chave de roda, extintor de incêndio, cinto de segurança). 3.23.50. Cintos de segurança retrátil nos bancos dianteiro, sendo o central subabdominal. 3.23.51. Banco do motorista com regulagem de altura e encosto. 3.23.52. Acendedor de cigarro ou tomada com fusível compatível para o uso do farol de manejo; 3.23.53. Jogo de tapetes bandeja na cor preta, contendo no mínimo 02 (duas) peças; 3.23.54. Conjunto sinalizador acústico visual na cor vermelha, conforme especificação do edital; 3.23.55. Predisposição para instalação de rádio transceptor móvel digital, 01 (um) kit de parafusos para fixação das placas; 3.23.56. Conexão do pólo negativo da bateria(s) do tipo terminal de encaixe de aperto rápido; 3.23.57. Tacógrafo (registrador instantâneo de velocidade); 3.23.58. Reservatório d´água tipo carote para higienização do motorista com capacidade mínima de 10 litros; 3.23.59. O item opcional/acessório da linha de produção previsto no veículo ofertado, mesmo que não constante nesta norma, deverá ser mantido. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens necessários à adaptação. 3.23.60. GPS localizador, conforme especificação do edital. 3.23.61. Compartimento do Baú 3.23.62. Características Construtivas 3.23.63. Baú e/ou furgão para transporte de carga com dimensões externas (5.200 x 2.200 x 2.236) mm e dimensões internas (5.100 x 2.100 x 2.100) mm. 3.23.64. Estrutura da base em longarinas estruturais em perfis “U”, reforçados com mãos francesas duplas em chapa de aço SAC 36 com espessura de 4,75mm, travessas com 100 mm de altura espaçadas de 410mm; 3.23.65. Assoalho em madeira de lei com encaixe tipo macho / fêmea; 3.23.66. Quadro traseiro em perfis de chapa de aço com 3,2 mm de espessura, sem cantos vivos; 3.23.67. Duas portas traseiras com abertura total, trincos embutidos e independentes. 3.23.68. Uma porta lateral, instalada na lateral direita com trincos embutidos de alta pressão, com vão livre de 920mm largura por 1.840mm altura; 3.23.69. Estrutura do teto, lateral e frontal em molduras e colunas de sustentação em perfis de alumínio estrutural liga ASTM 6063; 3.23.70. Revestimento externo das laterais, teto e frontal em alumínio de 1 mm de espessura liga 51S, ou fibra de vidro com 3mm de espessura com estrutura de KEVLAR, isolamento térmico acústico em poliuretano injetado com 35 mm de espessura com densidade estrutural de 43 kg/m3; 3.23.71. Proteções internas em ripas de madeira com 70 mm de largura, espaçadas 210 mm uma da outra; 3.23.72. Iluminação elétrica interna em spots com capa acrílica direcionáveis, com proteção em tela e aço; 3.23.73. Instalação elétrica do baú e/ou furgão, conforme normas CNT (adequação na posição das lanternas traseiras); 3.23.74. Para-lamas duplos com lameiros; 3.23.75. Para-choque conforme as normas estabelecidas conforme resolução vigente do DENATRAN, com degrau e adequação total do chassi (alongamento traseiro das longarinas do veículo); 3.23.76. Adesivos refletivos e componentes requeridos pela legislação de trânsito, conforme resolução vigente do CONTRAN. 3.23.77. Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente; 3.23.78. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nesta especificação deverão ser mantidos. 3.23.79. GARANTIAS 3.23.80. Veículo 3.23.81. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.23.82. Conjunto sinalizador acústico visual 3.23.83. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.23.84. Grafismos 3.23.85. Garantia do fabricante conforme Edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
23 | 199087 | UNIDADE | VEICULO PARA TRANSPORTE DE CADAVER - TIPO: RABECAO; CAPACIDADE: PBT MINIMO 3500 KG; CILINDRADA: MINIMO 2200 CC; TRACAO: 4X2; PORTA: NUMERO DE PORTAS: 02 PORTAS LATERAIS; CABINE: SIMPLES; COMBUSTIVEL: DIESEL; PROCEDENCIA: NACIONAL OU IMPORTADO; ADAPTACAO: BAU PARA TRANSPORTAR 04 URNAS; COR: BRANCA; 0 KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOSMINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. GARANTIA DO FABRICANTE CONFORME EDITAL. |
Especificações Complementares | |||
3.24. CONDIÇÕES GERAIS 3.24.1. Rabecão; capacidade: pbt minimo de 3500 kg; cilindrada: minimo 2.200 cc; tração 4x2; cabine: simples; porta: 02 portas laterais; combústivel: diesel; adaptação: bau para transportar 04 urnas; cor: branca. 3.24.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.24.3. Cor 3.24.4. Conforme linha de produção e definida em Edital; 3.24.5. Grafismo 3.24.6. Conforme especificado em Edital; 3.24.7. Motor 3.24.8. Mínimo de 2200 cc; |
3.24.9. Injeção
3.24.10. Eletrônica;
3.24.11. Direção
3.24.12. Hidráulica;
3.24.13. Tipo de câmbio
3.24.14. Conforme linha de produção;
3.24.15. Número de Marchas
3.24.16. Conforme linha de produção;
3.24.17. Tração
3.24.18. Conforme linha de produção;
3.24.19. Sistema de freio
3.24.20. Conforme linha de produção;
3.24.21. Suspensão
3.24.22. Conforme linha de produção;
3.24.23. Rodas e Pneus
3.24.24. Conforme linha de produção;
3.24.25. Teto
3.24.26. Conforme linha de produção;
3.24.27. Forração interna do veículo
3.24.28. Bancos originais encapados em tecido automotivo lavável e de alta resistência (corvim ou similar), conforme linha de produção;
3.24.29. Piso revestido em material automotivo lavável e de alta resistência, na cor do acabamento interno do veículo;
3.24.30. Portas forradas com material automotivo lavável e de alta resistência, na cor do acabamento interno do veículo, devendo o sistema de travas manter as características da linha de produção;
3.24.31. Equipamentos obrigatórios e acessórios
3.24.32. Com todos os equipamentos obrigatórios de fábrica;
3.24.33. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto nesta especificação, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta especificação devidamente justificado formalmente.
3.24.34. Cintos de segurança com as características de linha de produção normal;
3.24.35. Anteparo de proteção do motor e câmbio;
3.24.36. Protetor de tanque;
3.24.37. Frisos laterais;
3.24.38. Console de teto para instalação do rádio transceptor móvel;
3.24.39. Jogo de tapetes de borracha antiderrapante;
3.24.40. Encosto de cabeça em todos os bancos;
3.24.41. Bateria 90 A;
3.24.42. Faróis conforme linha de produção;
3.24.43. Ar condicionado conforme linha de produção;
3.24.44. Sinalizador Auxiliar Acústico visual conforme Edital;
3.24.45. GPS Rastreador/Localizador conforme Edital;
3.24.46. Predisposição para instalação de rádio transceptor comunicador conforme Edital;
3.24.47. O veículo deverá ainda ser fornecido com os seguintes acessórios complementares
3.24.48. Deverão ser fornecidas 06 macas por veículos, 04 para uso imediato e 02 sobressalentes;
3.24.49. Gradil em material (ferro metalon/12) com dimensões aproximadas de 1,20 p/1,00 metro, de acordo com as dimensões e especificações do fabricante.
3.24.50. As gavetas deverão ser adequadas com rolete com rolamentos, no total de 12 rolamentos, sendo três para cada gaveta.
3.24.51. Adaptação de travas para manuseio de gavetas, para que estas fiquem travadas.
3.24.52. A fixação do gradil deverá ser feita em encaixe interno para gaiola, com parafusos possibilitando a sua retirada para a respectiva higienização.
3.24.53. Reforço no suporte do gradil com base mais larga para aumentar a aderência e fixação.
3.24.54. Pintura especial interna e externa anticorrosiva para evitar a deterioração.
3.24.55. BAÚ
3.24.56. O baú deverá ter dois compartimentos distintos e fisicamente separados, um destinado ao transporte de cadáveres (porção maior), outro destinado ao transporte dos equipamentos de uso das equipes (porção menor), servindo também para o transporte do pneu estepe, que não deverá ser instalado embaixo do chassi.
3.24.57. O acesso aos equipamentos e ao pneu estepe se dará através de portas independentes, localizadas nas laterais do baú.
3.24.58. Estrutura em aço, com revestimento interno em material que não permita o vazamento de fluidos corporais dos cadáveres; Paredes internas do baú em material que permita que o interior permaneça hermeticamente vedado, para não permitir passagem de fluídos corporais e odores, trazendo ainda 4 (quatro) drenos no assoalho - sistema de escoamento de líquidos.
3.24.59. O baú deverá permitir, obrigatoriamente, o transporte de 04 (quatro) cadáveres, em macas individuais, espaço definido para 04 gavetas.
3.24.60. Estrutura interna em armação tubular e perfis de ferro metalon 12 com capacidade para 4 (quatro) urnas com roletes e rolamentos em aço inoxidável com buchas para deslizamento das urnas.
3.24.61. As dimensões do baú NÃO deverão ultrapassar as dimensões da cabine e do chassi, devendo se adequar perfeitamente ao espaço de carga veículo.
3.24.62. Sistema de exaustão por ventiladores elétricos com comando no painel central do veículo.
3.24.63. Sistema de portas que permitam o fechamento hermético do ambiente; as portas traseiras deverão também vedar o sistema hermeticamente, podendo ser as originais do veículo, desde que atendam a necessidade, podendo ser instaladas portas especiais para vedação do compartimento das urnas.
3.24.64. EQUIPAMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O BAÚ
3.24.65. Pá quadrada, em aço forjado, dimensões mínimas de 270 x 320 milímetros; cabo de madeira, mínimo de 1 metro, com empunhadura em material plástico ou similar, fixada em suporte instalado na parede interna do baú.
3.24.66. Rolo de corda em poliamida, 12 milímetros, com 20 metros de comprimento, fixada em suporte instalado na parede interna do baú.
3.24.67. Reservatório de água, mínimo de 5 litros, em material resistente, fixado na parede interna do baú. 3.24.68. Fixação para o pneu estepe e conjunto de troca (macaco, triângulo e chave de rodas) 3.24.69. Deverão ser instalados 02 (dois) holofotes na parte superior traseira do veículo - Luminosidade mínima: 2.500.000 VELAS, podendo ser a lâmpada halógena ou composta por led’s de alto brilho; comando de acendimento localizado no painel de controle do veículo; Corpo em material de alta resistência, articulável, devendo permitir o movimento do feixe de luz em, no mínimo, 180°. 3.24.70. URNAS INDIVIDUAIS: 3.24.71. As urnas deverão ser fabricadas em manta de fibra de vidro, com espessura mínima de 05 milímetros, em estrutura metálica reforçada, para transporte mínimo de 160 quilogramas, devendo ter as seguintes dimensões mínimas: 2,20 metros de comprimento x 0,6 metros de largura e 0,25 metros de altura, conforme o desenho que segue: 3.24.72. SINALIZADOR ACÚSTICO 3.24.73. Sinalizador Auxiliar (ESTROBO) Conforme Edital; 3.24.74. SINALIZADOR VISUAL 3.24.75. Barra se sinalização luminosa com LEDS’S em formato linear ou elíptico, montado em perfil de alumínio de alta resistência, com as dimensões mínimas (C x L x A) 1040 x 240 x 80 mm. Os LED’S deverão ter a potência mínima de 1 WATT, nas cores vermelho e azul, distribuídos regular e equitativamente ao longo da barra em um ângulo de 360º, sem pontos cegos de luminosidade, tendo no mínimo 50 LED’S de 1 WATT cada. 3.24.76. Os LED’S deverão ser divididos na barra sinalizadora de forma que fique metade vermelho e a outra metade azul (50 por cento vermelho e 50 por cento azul), podendo ter UM módulo na cor cristal para garantir a proporcionalidade da divisão das cores vermelho e azul. 3.24.77. As lentes devem ser de lâmina de policarbonato de alta resistência a impactos e descolorização com tratamento “UV”. 3.24.78. Aprovação e homologação na norma SAW J575 e SAE J595. Módulo de controle único, que permite controlar todo o sistema de sinalização (acústico e visual), dotado de microcontrolador, que permite a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência de 1 lampejo a cada 250ms (ciclos de a 4 lampejos x 1000 ms = 1s), com circuito eletrônico que gerência a corrente aplicada nos led´s, garantindo maior eficiência luminosa e vida útil dos led’s. 3.24.79. Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria original do veículo, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida no motor. 3.24.80. O sinalizador deverá ter consumo máximo de energia com todo o sistema luminoso acionado de no máximo 7 Ah. 3.24.81. Os LED`S deverão possuir garantia mínima de 05 (cinco) anos. 3.24.82. Possuir módulo de controle, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferentes de alta frequência diferenciados (geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, em patrulhamento e em emergência, os quais deverão ser acionados separadamente). 3.24.83. GARANTIAS 3.24.84. Veículo 3.24.85. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.24.86. Conjunto sinalizador acústico visual 3.24.87. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.24.88. Grafismos 3.24.89. Garantia do fabricante conforme Edital; | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
24 | 1705989 | UNIDADE | VEICULO AUTO BOMBA/TANQUE - BOMBA: 750 GPM; TANQUE: ACO, CAPACIDADE ENTRE 4500 E 5000 LITROS; CHASSI: 4X2; MOTOR: DIESEL, TURBINADO, INTERCOOLER, DIRECAO HIDRAULICA; CARROCERIA: CARENAGENS COMPLEMENTARES EM PERFIS DE ALUMINIO; COMPARTIMENTO CARROCERIA: ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS; DIMENSOES: COMPRIMENTO TOTAL XXXXXX XX 0000 XX; ACESSORIOS: NECESSARIOS PARA COMBATE A INCENDIO E SALVAMENTO; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR |
Especificações Complementares | |||
3.25. CONDIÇÕES GERAIS 3.25.1. Viatura equipada com bomba de combate a incêndio, com vazão nominal de no mínimo 3000 lpm (750 gpm), acionada pelo motor da viatura, dotada de: tanque para transporte de água com capacidade mínima de 4500 litros e máxima de 5000 litros, compartimentos para transporte de material de combate a incêndio e salvamento e cabina única para acomodação de no mínimo seis tripulantes (incluindo o condutor). Veículo zero km, fabricado no máximo a seis meses. 3.25.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.25.3. CHASSI 3.25.4. Chassi novo, cabine avançada, modelo da linha de produção comercial. 3.25.5. Cor 3.25.6. Conforme linha de produção e definida em Edital; |
3.25.7. Grafismo
3.25.8. Grafismo conforme Edital;
3.25.9. Motor
3.25.10. Motor, turbinado, intercooler, com gerenciamento eletrônico de injeção de combustível.
3.25.11. Potência mínima de 256 cv.
3.25.12. Torque mínimo de 91,77kgf.m.
3.25.13. Combustível
3.25.14. Diesel;
3.25.15. O conjunto motor, caixa e diferencial deverá ser dimensionado a fim de proporcionar torque suficiente para a aplicação no serviço de bombeiros, principalmente, levando em consideração a atuação em regiões com muitos aclives.
3.25.16. Eixo
3.25.17. Eixo motriz tipo 4x2, tração traseira com rodagem dupla.
3.25.18. Peso bruto total homologado (PBT) de no mínimo de 16.000 Kg.
3.25.19. Direção
3.25.20. Hidráulica integral ou superior.
3.25.21. Caixa de velocidades Tipo totalmente automática com conversor de torque, com no mínimo cinco velocidades para frente e uma a ré.
3.25.22. Indicativo de marcha-a-ré do tipo sonoro e visual, automaticamente acionado todas às vezes que for engatada a marcha-a-ré da viatura.
3.25.23. Além dos indicadores e instrumentos originais de fábrica o painel deverá conter um manômetro, analógico ou digital (original de fábrica) para indicar a pressão de ar nos freios.
3.25.24. Retrovisores duplos, firmemente instalados, isentos de vibração, com sistema de espelho plano/convexo.
3.25.25. Tomada de ar elevada para evitar a infiltração de água no motor.
3.25.26. Roda e pneu
3.25.27. Sobressalente, montado igual aos demais em uso no veículo, fixado no chassi.
3.25.28. Equipamentos obrigatórios, tais como jogo de ferramentas para troca de pneus, macaco, extintor de incêndio ABC, triângulo de sinalização, quebra-sol interno e demais equipamentos exigidos pela legislação de trânsito brasileira, bem como quebra-sol externo.
3.25.29. O sistema de freios
3.25.30. Deverá ser de duplo circuito e a ar comprimido, com sistema antiblocante ABS.
3.25.31. Deverá possuir quebra-sol e calhas
3.25.32. Nas portas em cima do vidro para proteção de chuvas.
3.25.33. Tanque combustível
3.25.34. De no mínimo 275 litros.
3.25.35. Tanque de Arla32 (se houver) de, no mínimo, 25 litros.
3.25.36. Deverá possuir pré-disposição para instalação de rádio transceptor móvel, VHF ou UHF.
3.25.37. Deve possuir desembaçador de vidro frontal e ar condicionado.
3.25.38. Deve possuir farol de neblina.
3.25.39. CABINA
3.25.40. Será dupla, avançada, totalmente confeccionada em aço, com o espaço compatível para transportar no mínimo seis pessoas, com quatro portas, sendo duas de cada lado, seguindo as características e padrões da cabina original do veículo. Deve possuir posição anatômica e confortável para os tripulantes, considerando a estatura mediana do cidadão brasileiro.
3.25.41. Não é permitida a construção do compartimento da tripulação e do motorista separados.
3.25.42. A altura do teto medida entre o piso e o forro do teto da cabina deverá ter altura mínima de 1,45m.
3.25.43. Todos os materiais aplicados dentro do compartimento do condutor e tripulação devem ser do tipo não propagador de chama de acordo com a norma vigente específica.
3.25.44. Os materiais de acabamento interno da cabina devem ser do tipo para serviço pesado e que garantam condições de higiene e resistência, compatíveis com o serviço de bombeiros.
3.25.45. Todas as maçanetas interiores ao compartimento do motorista e tripulação devem ser projetadas e instaladas de forma a ficarem protegidas contra a abertura inadvertida ou acidental.
3.25.46. As portas traseiras devem ter janelas de vidro com abertura no sentido horizontal (janela de correr).
3.25.47. Deverá possuir pontos de apoio (alça de mão) para acesso ao veículo e também para segurança durante o seu deslocamento.
3.25.48. Os acessos à cabina deverão ter estribos ou degraus confeccionados em chapa de alumínio xadrez antiderrapante ou material com superfície antideslizante.
3.25.49. Os espelhos dos degraus também receberão uma chapa em alumínio xadrez antiderrapante ou material equivalente.
3.25.50. As dimensões dos estribos e espelhos devem possibilitar o acesso à cabine de forma funcional e ergonômica.
3.25.51. A máxima altura dos degraus deve ser de 460 mm, exceto a distância do primeiro degrau ao solo que deve estar limitada a 610 mm, quando a viatura estiver carregada em seu peso bruto total em ordem de marcha (PBTOM).
3.25.52. Entende-se por PBTOM como o peso da viatura em condições de atendimento, que compreende a tara mais a carga útil que o veículo efetivamente transporta, incluindo materiais, equipamentos e tripulantes.
3.25.53. Se a distância do solo para o primeiro degrau for maior que 610 mm, deve ser instalado permanentemente uma forma suplementar (degrau, plataforma ou escada) de entrada/saída do solo para esse degrau.
3.25.54. A altura do primeiro degrau ao solo deve ser determinada com o veículo em piso horizontal nivelado.
3.25.55. Todos os degraus devem ter uma área de no mínimo 225 cm2 e sua geometria deve ser tal que um disco de 12,5 cm de diâmetro não ultrapasse nenhum dos lados quando colocado no degrau e deve permitir uma folga de 200 mm entre a borda do degrau e qualquer obstrução.
3.25.56. Todos os degraus devem resistir a uma carga estática de, no mínimo, 230 kg sem qualquer deformação.
3.25.57. O acabamento interno da cabina, inclusive no piso, deverá ter revestimento termoacústico, original de série do veículo ou similar.
3.25.58. No compartimento do motorista deve estar fixada uma etiqueta permanente onde constem a quantidade e especificação dos fluidos e informações dos pneus usados na viatura:
a) óleo do motor;
b) fluido de arrefecimento;
c) fluido da transmissão;
d) fluido da caixa de transferência;
e) fluido lubrificante do(s) eixo(s) de tração;
f) fluido refrigerante do ar condicionado;
g) fluído da direção hidráulica;
h) fluido de basculamento da cabina, se aplicável;
i) fluido de equipamentos instalados;
j) lubrificante do sistema de ar comprimido e “CAFS”, se aplicável;
k) lubrificante do sistema gerador;
l) pressão a frio e dimensões dos pneus dianteiros;
m)pressão a frio e dimensões dos pneus traseiros.
3.25.59. A fixação da cabina deve ser feita de acordo com as normas e padrões de segurança vigentes no Brasil.
3.25.60. Sistema de basculamento da cabina: Caso a viatura possua sistema de basculamento da cabina, devem ser observados os itens abaixo:
a) se o sistema de basculamento for por meios hidráulicos, deve estar equipado com dispositivos que previnam o movimento da cabina em caso de falha do sistema hidráulico;
b) se o sistema de basculamento for motorizado, deve ser intertravado de maneira a operar somente quando o freio de estacionamento estiver ativado e deve ser configurado de forma que a falha de qualquer componente não resulte em basculamento não intencional da cabina;
c) o controle de mecanismo do basculamento da cabina deve permitir uma visão clara da área de varredura do movimento;
d) deve ser instalado um dispositivo mecânico que permita manter a cabina na posição mais elevada;
e) se a cabina puder ser elevada até uma posição intermediária definida, deve ser instalado um dispositivo mecânico que permita manter a cabina nesta posição;
f) o sistema de basculamento e todas as fixações da cabina devem ser reforçados, observando a duplicação da cabina.
3.25.61. Bancos
3.25.62. Cada posição de transporte da tripulação deve possuir um assento e um cinto de segurança de acordo com a Resolução vigente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), destinado a acomodar uma pessoa com ou sem trajes pesados.
3.25.63. Os bancos dianteiros, do motorista e passageiro (s), devem permanecer como os originais de fábrica, exceto revestimento.
3.25.64. No entanto, para os bancos dianteiros com encosto de cabeça regulável, a altura do espaldar medida a partir do ponto H (no assento) não poderá ser inferior a 750 mm e o intervalo entre o espaldar e o apoio de cabeça não poderá ser superior a 60 mm.
3.25.65. Para os bancos dianteiros sem apoio de cabeça regulável, a altura do espaldar medida a partir do ponto H (no assento) não poderá ser inferior a 800 mm.
3.25.66. O banco destinado ao motorista deverá possuir regulagem de distância, com relação ao painel de instrumentos, regulagem de altura e regulagem de encosto.
3.25.67. Os bancos dianteiros e traseiros deverão ter o revestimento com courvim automotivo, em cor que harmonize com o ambiente interno, com reforço nas extremidades dos acentos, próximos às portas de saídas.
3.25.68. Todos os conjuntos de ancoragem dos cintos de segurança devem estar de acordo com a Resolução vigente do CONTRAN.
3.25.69. Todos os bancos voltados para a dianteira e adjacentes a uma parede ou coluna devem estar equipados com cinto de segurança do tipo três pontos, com retrator, sendo um abdominal e outro transversal ao tórax, de acordo com a Resolução vigente do CONTRAN. Caso não seja possível, o cinto de segurança do assento intermediário adjacente ao assento do condutor poderá ser fornecido sem o retrator, desde que esteja de acordo com as normas vigentes.
3.25.70. Os bancos traseiros deverão ser rebatíveis e possuir um compartimento de bagagens, ventilado nas laterais, com drenos para limpeza, destinado ao acondicionamento de materiais.
3.25.71. O espaçamento dos assentos deve ser dimensionado proporcionalmente à largura total da cabina.
3.25.72. Cada espaço de assento deve ter uma largura de no mínimo 560 mm, medido ao nível do ombro.
3.25.73. O assento estofado deve ter uma largura de no mínimo 460 mm e comprimento de no mínimo 380 mm desde a face frontal até a face do espaldar.
3.25.74. A dimensão vertical deve ser no mínimo 880 mm com o assento ajustado em sua posição mais baixa.
3.25.75. Instalação da unidade de proteção respiratória
3.25.76. Quando forem montadas unidades de equipamento autônomo de proteção respiratória (EAPR) dentro da cabina, estas não devem interferir no espaço destinado à tripulação.
3.25.77. A liberação do EAPR só deve ser possível por ação manual intencional.
3.25.78. O dispositivo de retenção do suporte e seus componentes devem manter a unidade de EAPR fixa e deve ser instalado conforme requisitos de segurança estabelecidos pelo fabricante do suporte.
3.25.79. O espaldar estofado pode ser dividido para acomodar um conjunto de respiração autônoma e seu suporte, desde que seja possível o seu fechamento quando o equipamento de respiração autônomo não estiver sendo utilizado.
3.25.80. Caso a unidade de EAPR seja montada em um espaldar de assento, o mecanismo de liberação deve ser acessível ao usuário.
3.25.81. Todos os locais para o EAPR, na cabina, deverão acomodar com travamento cilindros de 06 a 09 litros.
3.25.82. TRANSFORMAÇÃO E ADAPTAÇÃO
3.25.83. Serão confeccionadas carenagens complementares à carroçaria, para que esta fique com a altura da cabina.
3.25.84. Essas carenagens devem ser construídas em perfis de alumínio com espessura de no mínimo 2 mm, soldadas eletricamente ou fixadas por meio de outro processo que
ofereça segurança igual ou superior.
3.25.85. O revestimento deverá ser feito em chapas de alumínio com espessura mínima de 1,2 mm e fixados à carroçaria sem a utilização de rebites, proporcionando ao conjunto um bom acabamento.
3.25.86. A carroçaria deve ser construída formando blocos compactos, fixados ao quadro auxiliar, independente do tanque, levando em conta um baixo centro de gravidade, a distribuição de carga a ser transportada em todo o chassi e as condições gerais de serviço que a viatura será submetida.
3.25.87. A carroceria deve ser projetada para permitir facilidade de acesso em caso de reparos e manutenção, principalmente ao motor e ao corpo de bomba de combate a incêndio.
3.25.88. Devem ser instalados ganchos ou olhais de reboque na dianteira e na traseira da estrutura do veículo para permitir seu reboque (não içamento) sem danos.
3.25.89. Os pisos passíveis de trânsito pela tripulação, inclusive o piso do convés, serão revestidos em chapas de alumínio xadrez antiderrapante, de no mínimo 3,0 mm de espessura e as laterais em toda sua extensão superior serão dotadas de longarinas (corrimãos) em tubos de alumínio polido, na altura em torno de 10 cm.
3.25.90. Os parafusos utilizados na fixação da carenagem ou suportes dos materiais e equipamentos serão de aço inox.
3.25.91. Os parafusos de fixação do tanque de água poderão ser de aço carbono, caso o tanque seja confeccionado em aço inox.
3.25.92. O balanço traseiro não poderá ser superior a 2.200 mm. O comprimento total da viatura deve ser no máximo de 8890 mm, devendo atender os requisitos do CONTRAN.
3.25.93. Ângulo de saída da viatura, totalmente equipada e carregada, deverá ser de pelo menos 15°.
3.25.94. Deverá ser instalado apara-barros atrás das rodas.
3.25.95. CAPACIDADE DE CARGA
3.25.96. Deve ser afixada na viatura uma etiqueta, com a certificação do fabricante ou implementador para o PBT.
3.25.97. O PBT homologado do chassi deve ser adequado para transportar o peso da viatura, quando carregada com seu peso bruto em ordem de marcha (PBTOM) estimado.
3.25.98. O fabricante deve estabelecer o peso em ordem de marcha estimado no projeto da viatura.
3.25.99. Devendo ser distribuído em percentuais tecnicamente adequados para a dirigibilidade do veículo, sem exceder os pesos admissíveis sobre os eixos previstos pelo fabricante do chassi, mantendo o centro de massa dentro dos limites estabelecidos pela montadora e não excedendo a 90% do PBT permitido pelo chassi.
3.25.100. O cálculo do peso em ordem de marcha estimado deve incluir:
a) o chassi e carroçaria;
b) bomba de incêndio, tubulações, válvulas e tanque de água cheio;
c) total de combustível, lubrificantes e outros tanques ou reservatórios de fluidos necessários ao chassi;
d) 114 Kg em cada assento da tripulação;
e) equipamentos, materiais e acessórios;
f) escadas portáteis, mangueiras para sucção, cargas nominais das mangueiras em seu local de armazenagem ou em seus carretéis.
3.25.101. SUSPENSÃO E RODAS
3.25.102. Cada conjunto de roda e pneu da viatura não pode ser carregado com peso acima do recomendado pela Resolução específica do CONTRAN para aquele tamanho de pneu e conforme recomendado pelo fabricante do pneu.
3.25.103. O aferimento a esta determinação deve ser feito através da pesagem da carga suportada pelos pneus em cada eixo, incluindo-se todas as cargas móveis que integram a viatura em serviço.
3.25.104. Mancais de eixos e qualquer componente que não sejam pneus e rodas devem manter uma distância de no mínimo 230 mm da superfície da pista.
3.25.105. SISTEMA DE ESCAPAMENTO
3.25.106. A tubulação e a ponteira do escapamento devem estar localizadas ou protegidas de forma a não expor nenhum componente da viatura ou seus equipamentos a calor excessivo.
3.25.107. Se houver componentes expostos do sistema de escape, que possam causar ferimentos ao pessoal de operação deve ser prevista a colocação de protetores.
3.25.108. O tubo de descarga do escapamento deve estar dirigido para longe de qualquer local de operação da viatura.
3.25.109. QUADRO AUXILIAR
3.25.110. A viatura deverá receber um quadro auxiliar capaz de absorver movimentos de torção, flexão e vibrações assim como os demais esforços mecânicos oriundos do chassi da viatura, evitando a transferência desses efeitos ao encarroçamento.
3.25.111. A alta resistência aos esforços cíclicos deverá ser priorizada, devendo ser feito um dimensionamento adequado para evitar o rompimento de sistemas de fixação por fadiga ou corrosão.
3.25.112. Deve promover perfeita adequação e encaixe do encarroçamento ao veículo, evitando a transferência dos esforços gerados pelo chassi para o equipamento de maneira incorreta ou vice- versa.
3.25.113. O quadro auxiliar deve possuir sistema de fixação reforçado, tendo em vista as condições severas de relevo e pisos irregulares a que será submetido.
3.25.114. CARACTERÍSTICAS DA TUBULAÇÃO, VÁLVULAS E PARAFUSOS
3.25.115. A tubulação do sistema hidráulico de combate a incêndio deverá ser de aço inoxidável tipo ABNT/ASTM 304, padrão Schedule 40, bem como receber, internamente, revestimento anticorrosivo de baixa permeabilidade, tipo flakeglass ou similar.
3.25.116. Todos os parafusos do encarroçamento deverão ser de aço inox, excetuando os casos de inviabilidade técnica, que deverá ser constada no projeto do veículo a ser aprovado.
3.25.117. As válvulas deverão ter corpo, esfera e parafusos em aço inoxidável.
3.25.118. TANQUE D’ÁGUA
3.25.119. O tanque não poderá ser aparente e deve ter capacidade de 4500 a 5000 litros.
3.25.120. Deve ser confeccionado em material copolímero com módulo de elasticidade superior a 1.100 MPa (admitida a variação de cinco por cento para menor ou para maior) e espessura mínima de 12 mm ou em aço inoxidável. Também será aceito tanque confeccionado em GRP, desde que mantenha características de resistência, robustez e durabilidade compatíveis com os materiais supracitados.
3.25.121. Caso o tanque seja de aço inox, deverá receber passivação química na parte interna e os tampos deverão ser montados ao costado do tanque por dois filetes de solda, sendo um interno e outro externo.
3.25.122. Deve ser construído e instalado independente da carroçaria e dos compartimentos, de maneira que permita sua remoção para reparos. Para tanto, o tanque deve ser equipado com dispositivos apropriados que permitam seu içamento e remoção para fora do chassi, sem que haja necessidade de desmontar a carroçaria do veículo.
3.25.123. Esse aspecto deve estar evidenciado no projeto da viatura.
3.25.124. O tanque deve ser apoiado em berço amortecido, coxins sobre molas ou outra forma de proteção contra tensões resultantes do tráfego sobre terreno acidentado, de acordo com os requisitos do fabricante do tanque.
3.25.125. O tanque e sua tubulação de abastecimento devem ser colocados de forma a não expô-los ao calor do sistema de escape ou qualquer outra fonte de ignição. A tubulação de abastecimento do tanque deve ser instalada de maneira que fique protegida contra danos mecânicos.
3.25.126. Deve ter meios que permitam a sua limpeza e drenagem sem ser removido.
3.25.127. O tanque deverá ser dotado de tampa superior removível que permitia fácil acesso a todos os compartimentos. Essa tampa deverá ser do mesmo material do tanque e contar com vedação hermética do tipo removível para inspeção, limpeza e manutenção.
3.25.128. Quebra-ondas
3.25.129. Para controlar o movimento da água no interior do tanque, deve ser instalado, no mínimo, um quebra-ondas no sentido longitudinal da viatura e, no mínimo, um quebra-ondas no sentido transversal da viatura.
3.25.130. Deve ser respeitada a distância máxima de 1220mm entre a combinação das paredes verticais do tanque e os quebra-ondas ou quebra-ondas paralelos.
3.25.131. O quebra-ondas transversal deve estar fixo à aba superior e inferior do tanque. Já o quebra-ondas longitudinal deve se estender no mínimo 75% da área do comprimento do tanque.
3.25.132. Os quebra-ondas devem ser parte estrutural do tanque, não sendo aceitos fixações por meio de parafusos, rebites ou similares.
3.25.133. Devem possuir aberturas adequadas tanto na parte inferior como superior para permitir a livre movimentação de ar e água entre os espaços e possibilitar o fluxo de água para a bomba.
3.25.134. Caixa coletora de resíduos e dreno do tanque
3.25.135. Deve ser previsto, na parte mais baixa do tanque, uma ou mais caixas coletoras de resíduos, construídas de forma a não permitir a passagem desses resíduos para a entrada da bomba. As dimensões mínimas dessa caixa devem ser de 200 mm de largura por 200 mm altura devendo ser equipada na parte inferior com uma válvula de fecho rápido com diâmetro mínimo de 65 mm (2 ½ pol) destinada a drenar os resíduos acumulados na caixa.
3.25.136. Quando a conexão tanque/bomba for a partir desta caixa, a tomada de água deve estar localizada pelo menos a 100 mm do fundo da caixa.
3.25.137. Linha de abastecimento do tanque para bomba (ligação tanque-bomba)
3.25.138. O tanque para transporte de água deve possuir uma linha de abastecimento do tanque para bomba equipada com uma válvula manual controlada a partir do painel de operação da bomba.
3.25.139. A tubulação e a distribuição das válvulas devem ser capazes de suprir água para a bomba à vazão mínima de 2840 lpm (750 gpm) ou vazão nominal da bomba, aquela que for maior. Essa vazão mínima deve ser sustentável enquanto bombeando um mínimo de 80 % da capacidade declarada do tanque com a viatura nivelada no solo.
3.25.140. Deve ser instalada uma válvula de retenção ou outro meio na linha do tanque para bomba que previna retroabastecimento não intencional do tanque de água através dessa linha. As conexões ou saídas do(s) tanque(s) para a bomba devem ser projetadas de forma a prevenir a entrada de ar enquanto bombeando água do tanque.
3.25.141. Abastecimento e respiro
a) Bocal superior de abastecimento do tanque: deve ser instalada uma ou mais aberturas para abastecimento do tipo escotilha, com tampa, que previna derramamento, quando a viatura estiver em deslocamento. A abertura de abastecimento deve ter um diâmetro interno mínimo de 150 mm (6 pol). A tampa deve estar marcada por uma etiqueta com os dizeres “Abastecimento de água”. Na abertura, deve ser colocada uma tela ou ralo destinado a impedir a entrada de detritos durante o abastecimento, construído em material resistente à oxidação e de fácil remoção para limpeza. A tampa da escotilha deve ser equipada com um dispositivo tipo mola ou similar destinado a aliviar o excesso de pressão interna, a fim de prevenir danos ao tanque.
b) Ventilação e transbordamento do tanque: deve ser instalado no mínimo um dispositivo para respiro (ladrão) do tanque. A tubulação do respiro deve ter um diâmetro de no mínimo 100 mm e ser projetada de forma a prevenir ao máximo possível o derramamento de água durante os deslocamentos da viatura em subidas e descidas. A saída tipo ladrão deve ser projetada de forma a dirigir a água para a área posterior ao último eixo traseiro da viatura, não interferindo com a tração traseira.
c) Linha de abastecimento do tanque: deve ser instalada uma tubulação valvulada para abastecimento do tanque (ligação bomba-tanque). A tubulação de abastecimento da bomba para o tanque (ligação bombatanque) deve possuir um diâmetro interno de no mínimo 52 mm (2 pol). A válvula deve ser capaz de regular a vazão e deve ser controlada do painel de operação da bomba, com acionamento manual. Devem ser instaladas duas conexões para abastecimento externo, conectadas diretamente ao tanque. A conexão externa para abastecimento deve permitir um abastecimento de no mínimo 4 000 lpm a partir de fontes externas à unidade.
3.25.142. Observações
3.25.143. Todas as admissões e expedições deverão possuir tampas adequadas. Essas devem ser presas com cabo de aço emborrachado e construídas em alumínio, possuindo uma trava quando acopladas nas bocas expulsoras e admissoras, de modo a evitar a abertura acidental. Todas as bocas admissoras do tanque deverão ser providas de tela removível, confeccionada em aço inox, de forma a evitar a entrada de partículas sólidas para o interior do recipiente.
3.25.144. COMPARTIMENTOS
3.25.145. Compartimento da bomba de combate a incêndio
3.25.146. Localização: Imediatamente após a cabina, à meia nau, montada sobre o chassi.
3.25.147. Estrutura: Perfis de formatos retangulares e quadrados em liga de alumínio estrutural, soldados por processo MIG e anexada à estrutura do compartimento de bomba.
3.25.148. Externamente deve ser revestido em chapas de alumínio liso, exceto o teto que deve ter revestimento em chapas de alumínio xadrez antiderrapante. O sistema de chapeamento deve ser por meio de colagem.
3.25.149. Fixação: Compatível com os esforços provenientes do chassi.
3.25.150. Lado Esquerdo
3.25.151. Painel de operação da bomba de incêndio, tubulações da lateral esquerda da bomba, alavancas de acionamento manual tanque-bomba e bomba-tanque, uma porta tipo persiana de abertura vertical, construída em perfis de alumínio anodizado, dotada de barra para abertura e fechamento e estribo em chapa de alumínio xadrez antiderrapante.
3.25.152. Lado Direito
Tubulações da lateral direita da bomba, compartimento do mangotinho, porta tipo persiana de abertura vertical, construída em perfis de alumínio anodizado, dotada de barra para abertura e fechamento e estribo em chapa de alumínio xadrez antiderrapante.
3.25.153. Acesso à bomba de combate a incêndio e tubulações: Exceto se o acesso for protegido pela cabina, ou seja, o intervalo entre a cabina e o compartimento da bomba for de no máximo 20 cm, deve estar prevista a colocação de uma ou mais portas ou painéis removíveis, sem o uso de ferramentas, para permitir a inspeção visual e acesso à bomba e sua tubulação. A menor dimensão da abertura de acesso deve ser de, no mínimo, 460 mm.
3.25.154. Deve estar prevista a colocação de porta (s) ou painel (is) adicionais, que não requeiram mais que ferramentas universais para sua abertura e que permitam acesso à bomba e sua tubulação.
3.25.155. Todas as válvulas, manômetros, controles e outros equipamentos da tubulação devem ser acessíveis para manutenção completa.
3.25.156. Deve estar previsto um espaço livre, conforme informação do fabricante da bomba, que permita a manutenção da bomba sem removê-la da viatura.
3.25.157. Compartimentos de materiais, ferramentas e equipamentos
3.25.158. Todo compartimento externo fechado deve ser à prova de intempérie, ventilado e com meios de drenagem da umidade.
3.25.159. Toda conexão ou fiação elétrica dentro dos compartimentos deve ser protegida contra danos mecânicos resultantes de equipamentos armazenados nesse compartimento.
3.25.160. A viatura deverá conter no mínimo três compartimentos principais em cada lateral e um
na parte traseira, capazes de armazenar todos os materiais previstos por esta especificação, o painel da bomba, o mangotinho, as bocas expulsoras, admissoras e suas respectivas alavancas de acionamento.
3.25.161. As portas serão do tipo persiana, construídas em alumínio anodizado, de abertura vertical, com barra para abertura e fechamento.
3.25.162. Os perfis utilizados deverão ser em alumínio, com alta tenacidade e resistência à abrasão que deslizem em guias confeccionadas em alumínio, instaladas nas colunas, dispondo obrigatoriamente de vedação contra pó ou água, com sistema adicional de eliminação de ruídos e abertura involuntária.
3.25.163. Na parte inferior dos compartimentos principais da viatura deve possuir, onde possível, compartimentos auxiliares nas laterais, sendo fechados por meio das portas tipo persianas principais.
3.25.164. Os compartimentos deverão dispor de suportes, em aço inoxidável ou alumínio para acomodar separadamente todos os materiais exigidos.
3.25.165. As paredes divisórias entre os compartimentos deverão ser em alumínio, com espessura mínima de 2 mm, fixadas à estrutura por meio de solda elétrica ou outro processo compatível com o material, de forma a garantir o padrão de qualidade e resistência sem a utilização de rebites ou parafusos.
3.25.166. O interior dos compartimentos deverá ser protegido com pintura “autoforce multicolorido”, à prova de impactos e perfeita vedação contra pó e líquidos.
3.25.167. Os compartimentos devem ter dispositivo para esgotamento de líquidos, com drenos individuais.
3.25.168. O piso interno dos compartimentos deve ser em chapa de alumínio liso ou xadrez com 3 mm de espessura, todos dotados de um gradil em polipropileno para proteção do assoalho.
3.25.169. Deverá possuir um compartimento para o kit de emergências médicas que é composto por uma prancha longa com medida em torno de 1,95m X 0,48m de largura, e uma bolsa de materiais de emergências médicas com a medida aproximada de 75 cm de comprimento x 35 cm de largura x 31 cm de altura.
3.25.170. Deverá possuir um compartimento para acondicionamento de no mínimo dois sacos grandes de serragem.
3.25.171. O acesso aos equipamentos e materiais deve ocorrer de forma ergonômica e sem a necessidade de entrada nos compartimentos, exceto os que ficarem dentro da cabine do veículo. Para tanto, os compartimentos superiores deverão possuir rebatimento basculante para baixo a 45°. Caso não seja possível, devem ser instaladas plataformas para acesso.
3.25.172. Equipamentos como guincho, desencarcerador e gerador de energia deverão estar acondicionados sobre robustas pranchas rebatíveis ou deslizantes.
3.25.173. A configuração e o dimensionamento dos compartimentos ficarão a cargo da contratada, desde que observada esta especificação.
3.25.174. Os compartimentos deverão ter fixação para todos os materiais do Anexo “A”, de modo que fiquem posicionados com segurança para não se soltarem durante o deslocamento da viatura, bem como serem utilizados de maneira ergonômica e rápida pelos tripulantes.
3.25.175. Deve ser prevista uma área ou compartimento para armazenagem de mangueiras. A área de armazenagem de mangueiras deve possuir reforços em seus cantos.
3.25.176. O fundo deve ser feito em seções removíveis, fabricadas em material não sujeito a corrosão.
3.25.177. O fundo deve ser construído de forma a prevenir o acúmulo de água e permitir ventilação para auxiliar a secagem das mangueiras.
3.25.178. O interior deve ser suave e livre de projeções ou ressaltos, tais como porcas, ângulos afiados ou suportes que possam causar danos às mangueiras.
3.25.179. Carretéis, corrimãos, escadas e suportes de equipamentos devem ser colocados de forma a não obstruir o assentamento ou remoção das mangueiras de sua área de armazenagem.
3.25.180. Toda área destinada a armazenagem de mangueiras deve estar equipada com um meio preventivo contra movimentação indesejada das mangueiras, quando da viatura em movimento.
3.25.181. Deverão ser afixadas plaquetas com a identificação dos materiais previstos nos compartimentos, conforme Anexo “A”.
3.25.182. Corrimões
3.25.183. Em cada entrada no compartimento do motorista ou da tripulação, assim como em cada local onde haja degraus ou escadas para subir devem ser instalados corrimãos de acesso.
3.25.184. Os corrimãos de acesso devem ser construídos ou recobertos com materiais antideslizantes e à prova de corrosão.
3.25.185. Os corrimãos devem ter um diâmetro entre 25 mm e 42 mm e manter uma folga de no mínimo 52 mm de qualquer superfície.
3.25.186. Todos os corrimãos devem ser projetados e montados de forma a reduzir a possibilidade de escorregamento da mão e evitar o enrosco de mangueiras, equipamentos ou trajes.
3.25.187. Corrimãos e manoplas devem ser projetados e montados de forma que seja permitido sempre o contato de três pontos de apoio, dois pés e uma mão ou duas mãos e um pé, durante todo e qualquer percurso.
3.25.188. Os corrimãos de acesso fornecidos pelo fabricante do chassi em um chassi comercial, tem seu uso permitido para atender aos requisitos desse item.
3.25.189. Compartimento do Equipamento Autônomo de Proteção Respiratória (EAPR)
3.25.190. As unidades completas de EAPR ou cilindros de EAPR devem ser posicionados de forma a prevenir danos ou abrasão causados pelo próprio suporte ou por outros equipamentos armazenados na viatura.
3.25.191. Se o cilindro do EAPR for montado na posição vertical, com a válvula para baixo, este deve ser suportado por um braço ou berço sob o cilindro ou área da válvula, para prevenir movimento para baixo.
3.25.192. O suporte ou dispositivo de fixação não pode marcar, desgastar ou danificar a unidade EAPR ou cilindro, inclusive danos à pintura ou nos refletivos, quando o cilindro estiver sendo colocado, armazenado ou removido de seu suporte.
3.25.193. O compartimento de armazenagem deve ser fechado, seco e longe de qualquer fonte de calor que possa danificar o equipamento, como, por exemplo, escapamentos, motores etc.
3.25.194. Convés
3.25.195. Para acesso ao convés deverá ser instalada uma escada com degraus em chapa de alumínio xadrez antiderrapante, com mínimo de 3 mm de espessura.
3.25.196. Na parte traseira superior, devem ser instalados dois suportes (um em cada extremidade) com faroletes giratórios (direcionais), em LED, com xxxxxx xx xxxx xx 000x e dispositivo luminoso, no painel do veículo, indicando o funcionamento.
3.25.197. Deverá possuir suportes para uma escada prolongável e uma escada de dois ganchos, localizados na lateral ou em cima da viatura, sendo constado no projeto.
3.25.198. BOMBA DE INCÊNDIO
3.25.199. Tipo veicular, centrífuga, de montagem tipo “midship” (meia-nau ou intermediária), com capacidade de 750 GPM.
3.25.200. Em bombas que utilizam caixa multiplicadora ou de acionamento, a carcaça da caixa deve ser construída em material com resistência mínima à tração mecânica de 41.200 Kpa.
3.25.201. Observação
3.25.202. Deverá ser prevista proteção na expedição da bomba por meio de anodos para prevenir a corrosão.
3.25.203. Deve possuir os seguintes desempenhos com o motor do veículo acionado a uma rotação máxima de 90% do rendimento disponível, sendo eles:
a) 750 GPM a 150 PSI (2850 LPM a 10,5 Kgf/cm2);
b) 525 GPM a 200 PSI (1995 LPM a 14,0 Kgf/cm2);
c) 375 GPM a 250 PSI (1425 LPM a 17,5 Kgf/cm2).
3.25.204. Deverá ser acionada pelo cardam principal do veículo por meio de transmissão de potência integral do tipo “split-shaft”.
3.25.205. O conjunto, bomba, caixa de transferência e caixa multiplicadora, deve ser instalado perpendicularmente ao cardam do veículo.
3.25.206. Além de ser balanceado de forma a não possuir vibrações no momento da utilização.
3.25.207. O sistema de engate/desengate da bomba deve ser pneumático, comandado pelo motorista por meio do painel central da cabina, devendo, também, possuir uma alavanca para acionamento manual (DE FÁCIL ACESSO) para o caso de pane no sistema pneumático.
3.25.208. Deve ser previsto um meio de prevenir o movimento não intencional dessa alavanca desde sua posição neutra para o modo de bombeamento.
3.25.209. O sistema de engate/desengate da bomba deverá possuir um sistema de proteção eletropneumático ou similar que ATUARÁ BLOQUEANDO O ENGATE OU O DESENGATE DA BOMBA DE INCÊNDIO CASO O CÂMBIO AUTOMÁTICO NÃO ESTEJA ENGATADO NA POSIÇÃO “NEUTRO”. Este sistema visa evitar o acionamento acidental do engate/desengate da bomba com o cardan em movimento.
3.25.210. A caixa multiplicadora deverá possuir: verificador do nível de óleo da caixa com bujão, respiro de gases ambiente da caixa e dreno inferior com bujão magnético.
3.25.211. O veículo deverá ser equipado com um dispositivo capaz de efetuar a escorva da bomba de água em no máximo trinta segundos, com um desnível de três metros entre o centro da bomba e o nível da água.
3.25.212. Esse dispositivo deverá ser isento de óleo lubrificante e não deverá consumir corrente elétrica superior a capacidade nominal de carga do alternador do veículo.
3.25.213. Sistemas que utilizam os gases do escapamento do motor não serão aceitos.
3.25.214. O sistema de escova deve ser detalhado no projeto da viatura.
3.25.215. As válvulas de acionamento devem atender aos seguintes requisitos:
a) todas as válvulas terão acionamento manual;
b) todas as válvulas deverão ter corpo, esfera e parafusos em aço inoxidável;
c) deverá conter uma válvula de alívio de pressão de descarga que proporcione um controle sensível da pressão de recalque da bomba protegendo os bombeiros de repentinas oscilações de pressão causadas por mudanças de fluxo das expedições da bomba ou um fechamento de um esguicho por parte da guarnição.
3.25.216. Deverá possuir uma variação de no mínimo 75 a 300 PSI, permitindo a ajustagem da pressão pré-estabelecida.
3.25.217. Essa válvula poderá ser ativada ou desativada quando necessário, contudo, o painel de controle da bomba deve conter indicação sobre seu acionamento ou não acionamento.
3.25.218. A água liberada pela válvula de alívio não poderá ser descartada para o ambiente.
3.25.219. Deve ser colocado na cabina do motorista e no painel de controle da bomba, um indicador de “pronto para bombear” que deverá acender somente quando a bomba estiver acoplada e o freio de estacionamento ativado.
3.25.220. Tubulações e conexões de admissão e expedição
3.25.221. As tubulações devem ser altamente resistentes à corrosão e devem suportar os esforços mecânicos submetidos pelo veículo, principalmente quando trafegando em terreno acidentado.
3.25.222. As partes soldadas também devem ser altamente resistentes a corrosão e aos esforços mecânicos.
3.25.223. É permitida a montagem de juntas flexíveis nas tubulações, para reduzir os esforços estruturais.
3.25.224. Todas as válvulas, juntas, conexões e tubulações devem ser dimensionadas para se obter as vazões requeridas, com o mínimo de restrições e perdas de carga.
3.25.225. Todas as tubulações, conexões, válvulas e juntas localizadas no lado de descarga da bomba de incêndio devem ser testadas hidrostaticamente a 50% acima da pressão máxima, durante trinta minutos, sem a ocorrência de queda de pressão ou vazamentos.
3.25.226. Para atender os rendimentos hidráulicos exigidos da viatura, as ligações hidráulicas deverão ter as seguintes especificações:
a) duas admissões de autocarregamento pela escorva da bomba de incêndio instaladas uma em cada lateral da viatura, com diâmetro de 5”, sendo as saídas com ângulo entre 30° e 45º graus, voltadas para baixo, providas de tampões com munhões duplos, rosqueados, rosca de 4 fios por polegadas;
b) quatro expedições para mangueira de incêndio de diâmetro de 63,5mm (2 ½”), duas de cada lado, saída com ângulo entre 30° e 45º graus, voltadas para baixo, providas de válvulas do tipo esfera com corpo, esfera e parafusos em aço inoxidável do tipo fecho- rápido;
c) uma expedição para mangueira de incêndio de diâmetro de 63,5mm (2 ½”), instalada na traseira (parte inferior) do veículo, saída com ângulo entre 30° e 45º graus, voltadas para baixo, providas de válvulas do tipo esfera com corpo, esfera e parafusos em aço inoxidável do tipo fecho-rápido;
d) duas expedições, sendo uma de cada lado do veículo para mangueira de incêndio de diâmetro de 38 mm (1 ½”), saída com ângulo entre 30° e 45º graus, voltadas para baixo, providas de válvulas do tipo esfera com corpo, esfera e parafusos em aço inoxidável do tipo fecho-rápido;
e) uma expedição para o xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xxx xxxxxxxx xx 0” xxxxxxx xx xxxxxxx esfera, corpo e esfera em aço inoxidável, com acionamento manual;
f) será instalada uma conexão de hidrante (admissão) dotada de conexão de engate rápido do tipo storz (padrão CBMMG), com tampão em alumínio e com diâmetro de 63,00 mm (2 ½”), com ângulo entre 30° e 45º, voltada para baixo, ao nível do chassi e direcionada para a traseira da viatura, que servirá para o abastecimento alternativo do tanque d’água via hidrante ou carro de apoio. Essa conexão deverá ser independente e provida de sistema antirretorno do fluxo de água;
g) outras tubulações e ligações: manovacuômetro de pressão d’água, manovacuômetro de escorva.
3.25.227. O sistema pneumático do encarroçamento não deverá, em nenhuma hipótese, interferir no sistema de acionamento dos freios.
3.25.228. As tubulações de expedição e tubulação de admissão (para abastecimento por meio de hidrante) devem ser dotadas na saída/entrada de acoplamento com tampões em alumínio, ambos de engate rápido do tipo storz (padrão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais).
3.25.229. Todas as expedições com saída de 38 mm (1 ½ pol) ou maior devem possuir um dreno ou válvula de alívio com conexão de rosca de no mínimo 19 mm (3/4 pol) para drenagem ou alívio de
pressão de uma mangueira conectada nessa expedição.
3.25.230. Todas as expedições devem estar equipadas com tampões ou fechamentos capazes de resistir a uma pressão hidrostática de ruptura de no mínimo 700 kPa (100 psi), acima da máxima pressão que a bomba possa atingir, ou 3 400 kPa (500 psi), prevalecendo a que for maior.
3.25.231. Jato pulsado
3.25.232. Deve ser previsto um sistema de retorno parcial da água para o tanque que possibilite a utilização da técnica de combate a incêndio de jato pulsado, de maneira a reduzir seus efeitos sobre o tanque d’água.
3.25.233. Esse sistema deve permitir a técnica de pulso limitando a pressão máxima a ser aplicada em 8 kg.
3.25.234. O detalhamento desse sistema deverá constar no projeto para análise e aprovação.
3.25.235. Drenos da bomba
3.25.236. Deve ser instalada uma válvula de drenagem, facilmente acessível, marcada por etiqueta quanto à sua função, para permitir a drenagem da bomba e toda tubulação e acessórios.
3.25.237. A válvula de drenagem deve ser operacional, sem que o operador tenha que colocar- se sob a viatura.
3.25.238. Controles da bomba de combate a incêndio: todo controle do sistema operacional da bomba de combate a incêndio deve estar identificado e ao alcance conveniente do operador.
3.25.239. Deve ser instalada na cabina do motorista e visível, desde a posição de dirigir, uma etiqueta indicando a posição do seletor de engate da bomba.
3.25.240. O painel de instrumentos da cabina do motorista deve indicar quando o sistema de acionamento da bomba estiver engatado.
3.25.241. Deve ser previsto um sistema de travamento que garanta que o sistema de acionamento da bomba seja engatado ou desengatado somente a partir do interior da cabina do motorista, exceto nos casos de acionamento manual.
3.25.242. Painel de operação da bomba
3.25.243. Cada controle, manômetro ou qualquer instrumento necessário para a operação da bomba deve estar localizado em um painel conhecido como painel do operador da bomba e deve estar marcado com uma etiqueta permanente indicando a sua função.
3.25.244. O painel de operação da bomba deve ser instalado lateralmente, entre a cabina e o tanque de água do veículo, de forma recuada para o compartimento do corpo de bomba, com porta protetora contra intempéries, poeira e líquidos.
3.25.245. Essa porta deve ser do tipo persiana construída em perfis de alumínio anodizado e ser resistente a sol e chuva.
3.25.246. Deverá possuir porta que permita fácil acesso e manutenção, provida de dobradiças e fecho, ambos em aço inoxidável, além de sistema de iluminação interna em LED.
3.25.247. O painel de operação deve ser construído em alumínio com configuração e estética adequadas e acabamento esmerado.
3.25.248. Deve ser provido de iluminação para operações noturnas ligadas ao sistema elétrico do chassi, com interruptor no próprio painel.
3.25.249. No painel deve ter uma placa indicativa com rendimentos da bomba de incêndio, cujas dimensões deverão ser proporcionais ao componente.
3.25.250. O painel deve ser composto pelos seguintes comandos:
a) iluminação do painel de comando e controles;
b) acionamentos do sistema de escorva da bomba;
c) acelerador eletrônico do motor do veículo (o acelerador do motor não deverá ter acionamento mecânico e sim eletronicamente pela rede CAN ou equivalente);
d) acionamento manual das válvulas tanque-bomba e bomba-tanque;
e) LED indicativo de acendimento da iluminação dos boxes;
f) tomada elétrica com saída de 12 Volts;
g) acionamento da iluminação dos boxes;
h) acionamento manual do sistema de jato pulsado.
3.25.251. O painel da bomba, quando aberto, não deve permitir o escoamento de água para seu interior.
3.25.252. Deve ser colocado no painel de operação da bomba, um aviso que contenha a seguinte recomendação:
3.25.253. ADVERTÊNCIA - O não atendimento aos procedimentos operacionais pode acarretar sérios ferimentos e até a morte.
3.25.254. O operador da bomba assim como os indivíduos que conectarem mangueiras de combate a incêndio à viatura devem estar familiarizados com os riscos de bombeamento hidráulico e das limitações de seus componentes.
3.25.255. Deve conter os controles e instrumentos:
a) manovacuômetro d’água de pressão d’água (expedição), com escala de leitura de pressão em kg/cm2 e PSI;
b) manovacuômetro d’água de admissão, com escala de leitura de pressão em kg/cm2 e PSI.
c) indicador de bomba acionada / ligada;
d) horímetro;
e) tacômetro que mostre a rotação instantânea do motor do veículo;
f) indicador de “pronto para bombear”;
g) um visor de nível d’água, o qual será por meio de um sensor de pressão instalado na parte inferior/frente do tanque com visor eletrônico por meio de LED’s, fixado no painel da bomba com as seguintes indicações:
3.25.256. 1. LED’s apagados (vazio);
3.25.257. 2. 1º LED ligado (1/4);
3.25.258. 3. 2º LED ligado (1/2);
3.25.259. 4. 3º LED ligado (3/4);
3.25.260. 5. 4º LED ligado (cheio).
3.25.261. Os instrumentos e controles acima requeridos devem ser instalados da forma mais prática possível.
3.25.262. Qualquer instrumento e controle exposto aos elementos deve ser à prova de intempéries.
3.25.263. O manovacuômetro de pressão de admissão e de expedição da bomba devem estar localizados em uma distância máxima um do outro de 200 mm, de borda a borda, sendo o dispositivo indicador da pressão de admissão à esquerda ou acima do indicador da pressão de expedição da bomba.
3.25.264. O manovacuômetro de pressão de admissão deve permitir a leitura desde 100 kPa (30 pol Hg) de vácuo até no mínimo uma pressão manométrica de 2 000 kPa (300 psi) ou escala correspondente em kg/cm2.
3.25.265. O manovacuômetro de pressão de expedição deve permitir a leitura desde zero kPa ou menor até a pressão manométrica de no mínimo 2 000 kPa (300 psi) ou escala correspondente
em kg/cm2.
3.25.266. Os manuvacuômetros devem estar marcados com etiquetas com os dizeres “admissão da bomba” para o indicador de pressão na entrada e “expedição da bomba” para o indicador de pressão na descarga da bomba.
3.25.267. Se forem utilizados manômetros analógicos, estes devem atender os requisitos abaixo:
a) o manômetro-mestre deve possuir na sua área visível, um diâmetro de no mínimo 25 mm maior que os manômetros individuais das expedições.
3.25.268. Se forem utilizados dispositivos digitais indicadores de pressão, estes devem atender aos requisitos abaixo:
a) os dígitos devem ter no mínimo 12 mm de altura;
b) devem ter uma precisão mínima de ± 3 % em toda a escala.
3.25.269. CONJUNTO MANGOTINHO
3.25.270. Deve ser instalado na viatura, preferencialmente, sobre o compartimento de bomba, um carretel de mangotinho de diâmetro interno de 25 mm (1”) com, no mínimo vinte metros de mangueira e pressão nominal de trabalho de no mínimo 16 kgf/cm2.
3.25.271. Deve constar no projeto da viatura.
3.25.272. O carretel deverá ser resistente, de fácil montagem e desmontagem, com alimentação axial, dotada de junta giratória em material anticorrosivo e de vedação perfeita e durável (outra configuração poderá ser apresentada em projeto para análise e aprovação. O corpo estrutural como tambor, laterais, bases de fixação e suportes deverão ser construídos em aço inox ou alumínio.
3.25.273. O recolhimento do carretel deverá ser por meio de motor elétrico ou pneumático, dotado ainda de manivela para a operação manual, possuindo dispositivo de segurança com freio de posição, do tipo mola, de atuação manual, capaz de evitar o desenrolamento em situações indesejáveis.
3.25.274. A mangueira deverá ser de borracha reforçada com cordéis de fibra sintética e cobertura de borracha raiada, rígida para pressão de ruptura de 600 PSI (42Kgf/cm2), dotada de terminais empatados do tipo giratório,construídos em material anticorrosivo.
3.25.275. O esguicho deverá ser do tipo pistola, regulável para jato sólido/pleno ou neblina, com bloqueio total, construído em alumínio, conectado à extremidade do mangotinho por rosca 1” (25,4mm).
3.25.276. O componente deverá ser acompanhado de guia de mangueira, giratório, construído de nylon sintético, instalados em tubos de alumínio polido e anodizados.
3.25.277. CANHÃO MONITOR FIXO
3.25.278. Deve ser instalado sobre o convés da viatura um canhão monitor fixo, com controle por meio manual ou outro dispositivo, para lançamento de água, tendo em sua base uma plataforma com piso em chapa de alumínio xadrez antiderrapante de no mínimo 2,6 mm de espessura, que permita livre movimentação ao operador.
3.25.279. O canhão monitor deve ter acionamento manual.
3.25.280. O canhão deve ser construído em material com alta resistência à corrosão, para vazão de 750 GPM e alcance mínimo de quarenta cinco metros.
3.25.281. Deve ser equipado com esguicho regulável para jato pleno e neblina, válvula de abertura/fechamento instalada na entrada do acessório, tendo movimento horizontal de 360 graus e vertical de, no mínimo, 15 a 85 graus.
3.25.282. GUINCHO ELÉTRICO
3.25.283. Guincho elétrico, ligado ao sistema de alimentação do próprio veículo, com capacidade mínima de tração de quatro toneladas.
3.25.284. O equipamento deverá ser montado sobre uma base constituída de chapa e perfis de aço, fixada na parte dianteira do chassi e ser removível, devendo ser previsto um compartimento para sua acomodação.
3.25.285. A fixação à viatura deve ser por dispositivos de acoplamento rápido.
3.25.286. A operação do motor elétrico deve ser por meio de um controle portátil manual com as posições adiante, neutra e reversa.
3.25.287. O controle deve estar localizado na extremidade de um cabo elétrico, com um comprimento mínimo de 7,5 m e plugado em um receptáculo próximo ao local do guincho ou pode estar integrado a um transmissor portátil em uma frequência aprovada para o dispositivo de controle do guincho.
3.25.288. A alimentação elétrica da viatura para o guincho removível deve terminar em um receptáculo de desconexão rápida com um plugue conector.
3.25.289. O receptáculo deve possuir uma etiqueta indelével indicando seu uso.
3.25.290. O cabo de energia do receptáculo para o guincho deve estar dimensionado para os requisitos de potência do guincho.
3.25.291. O cabo de energia deve ser altamente flexível e protegido contra danos mecânicos.
3.25.292. Deve ser provido de cabo de aço galvanizado com, no mínimo 30 metros de comprimento, guiado por roletes, com diâmetro compatível com a capacidade do guincho.
3.25.293. Deve estar equipado com rolete, guia ou ambos para prevenir danos ao cabo de aço ou à viatura.
3.25.294. O conjunto do cabo de aço, incluindo toda a ferragem, como ganchos, manilhas e blocos de polia fornecida como acessório ao guincho, deve estar dimensionado para uma carga maior que a capacidade de tração da linha do guincho.
3.25.295. Deverá ser fornecido um manual de instrução, em forma escrita, com cada equipamento, em língua portuguesa, contendo, no mínimo, o descritivo técnico do guincho e informações sobre a operação e manutenção.
3.25.296. Devendo ser fornecido uma cópia em mídia digital para a contratante.
3.25.297. Para propiciar vantagem mecânica ao guincho, este deve ser fornecido com uma polia (patesca) de abertura lateral para encaixe do cabo, com ganchos forjados providos de trava de segurança em chapa de aço.
3.25.298. SISTEMA ELÉTRICO
3.25.299. Características Gerais
3.25.300. O veículo deverá ter seu alternador com capacidade mínima, em marcha lenta, suficiente para atender à mínima carga elétrica de serviço contínuo da viatura, a 93º C de temperatura dentro do compartimento do motor e deve possuir um regulador totalmente automático.
3.25.301. A mínima carga elétrica contínua consiste no total de corrente (amperagem) requerida para operar em modo estacionário durante as operações de emergência e simultaneamente, o seguinte:
a) o motor de propulsão e a transmissão;
b) todas as luzes de estacionamento e marcação legalmente requeridas, faróis e outros dispositivos elétricos, exceto limpadores de para-brisas e luzes intermitentes de quatro vias direcionais para emergências;
c) o(s) rádio(s) em um ciclo de trabalho de 10 % transmitindo e 90 % recebendo (para efeito de cálculo e testes usar um valor de cinco ampéres contínuos);
d) uma iluminação necessária para produzir 20 lux (2 fc) de iluminação em todos os pisos e convés ou plataformas de acesso à viatura, assim como sobre o piso nos pontos de entrada e saída da viatura. Devese considerar 50 lux (5 fc) de iluminação em todos os painéis de instrumentos e de controles e 50 % do total das cargas elétricas da
iluminação dos compartimentos;
e) barra de LED dianteira e traseira;
f) a corrente elétrica requerida para serviço contínuo da operação simultânea da bomba de incêndio;
g) outros dispositivos de advertência e cargas elétricas definidas pelo contratante como crítica para a missão da viatura
3.25.302. O sistema elétrico deve possuir chave geral, instalada na cabine do motorista, que interrompa todos os circuitos elétricos relativos aos implementos, além de central com disjuntores para todos os circuitos.
3.25.303. Deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens aqui especificados, quer com a viatura em movimento ou estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.
3.25.304. Todos os componentes do sistema elétrico e fiação devem ser facilmente acessíveis na central elétrica ou na carroçaria, pelo qual se possam realizar verificações e manutenções.
3.25.305. Todas as luminárias, luzes e sinalizadores devem funcionar por meio de LED’s com refletores de alta refletância e lentes que proporcionem iluminação com ângulo e luminância adequada às situações solicitadas.
3.25.306. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção.
3.25.307. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos, peças fixas e todos os componentes sujeitos à corrosão ou intempéries devem ser selados, à prova de corrosão e de intempéries.
3.25.308. O sistema também deve estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não provoquem falhas no alternador e baterias.
3.25.309. Os equipamentos elétricos adicionais devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura.
3.25.310. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação.
3.25.311. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e ser padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico.
3.25.312. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação.
3.25.313. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais, dispositivos eletrônicos de proteção à corrente ou sistema similar.
3.25.314. Disjuntores automáticos ou manuais de rearmação devem ser facilmente acessíveis na central elétrica.
3.25.315. Deverá ser previsto um disjuntor adicional de 15A para uso futuro.
3.25.316. Todos os disjuntores devem ser firmemente instalados, ser de fácil remoção e ter fácil acesso para inspeção e manutenção.
3.25.317. Todos os componentes elétricos e eletrônicos, chaves, conectores, disjuntores, lâmpadas, indicadores e baterias devem ser marcados com um número ou letra de fácil leitura e identificação.
3.25.318. O sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de eliminar a interferência eletromagnética em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
3.25.319. Os fios e cabos flexíveis devem ser de cobre ou em ligas de cobre condutoras, dimensionados para conduzir 125 % da maior corrente elétrica para a qual o circuito for protegido.
3.25.320. A queda máxima de tensão admissível entre a fonte de energia e o dispositivo alimentado é de 10%.
3.25.321. Qualquer alternador, dispositivo elétrico de partida, cabos de ignição ou bobina de ignição devem ser resistentes à umidade e protegidos de forma a não estarem expostos à temperatura que exceda às recomendações dos respectivos fabricantes.
3.25.322. A fiação deve ser identificada a cada 600 mm, unicamente por codificação com marcação permanente ou por cores que permitam a identificação da função no circuito.
Deve ter chave geral de todo o circuito elétrico da viatura, devidamente identificado.
3.25.323. Baterias
3.25.324. Caso necessário deverá possuir baterias secundárias, de baixa manutenção, com capacidade suficiente para a alimentação do conjunto elétrico. Essas devem ser isoladas do sistema original do veículo, quando o mesmo não estiver em funcionamento.
3.25.325. Devem ser fixadas de forma a prevenir movimento durante a operação da viatura de combate a incêndio e deve estar projetada contra acúmulo de borrifos de água da estrada ou detritos da rodovia. Além de permitir fácil acesso para exame, teste ou manutenção, as baterias devem estar protegidas contra vibração e temperaturas que excedam as recomendações do fabricante das baterias.
3.25.326. Quando houver um compartimento fechado para as baterias, este deve possuir ventilação que impeça o acúmulo de calor e gases explosivos.
3.25.327. Painel central de controle da bomba, localizado na cabine:
3.25.328. Deve estar situado na cabine num console que permita sua operação pelo motorista ou pelo comandante da guarnição e seu acabamento deve ter perfeita harmonia com o padrão do interior da cabina.
3.25.329. Deve abrigar as seguintes chaves de controle e luzes de advertência:
a) chave para acionamento da bomba de incêndio;
b) luz de indicação do funcionamento da bomba de incêndio;
c) chave seletora da sirene pneumática;
d) chaves de controle das luzes de emergência secundárias, de cena, interseção e sinalizador traseiro;
e) chave geral para iluminação dos compartimentos de materiais e demais controles previstos por esta especificação;
f) indicador de “pronto para bombear”;
g) podem ser instaladas chaves previstas neste item no MÓDULO DE CONTROLE DAS LUZES DE EMERGÊNCIA ou vice versa.
3.25.330. Módulo de controle das luzes de emergência
3.25.331. Situado na cabine, num console que permita sua operação por intermédio do motorista ou pelo comandante da guarnição.
3.25.332. Deve ser dotado de chaves de acionamento da barra sinalizadora dianteira e traseira, controle da sirene eletrônica e controle dos sistemas luminosos de emergência, permitindo a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, regulando a intensidade luminosa e possuindo circuito eletrônico que gerencie a corrente aplicada nos LED’s, garantindo eficiência luminosa e maior vida útil.
Deve possuir capacidade para gerar no mínimo quatro efeitos luminosos diferentes de alta frequência.
3.25.333. Deverá possuir sistema de monitoramento das baterias que impeça o funcionamento das luzes de emergência e sirenes quando a bateria estiver com capacidade mínima (tensão menor do que 10,8V ou 21,6V), priorizando a partida do motor.
3.25.334. Sinalizador visual de emergência
3.25.335. No teto da viatura (parte frontal superior), deve ser instalada uma barra sinalizadora, em formato linear, com cúpulas em no mínimo cinco módulos intercambiáveis em policarbonato, resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV” na “COR RUBI”.
3.25.336. O comprimento dessa barra deve ser compatível com a largura da cabine, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 55 mm e 110 mm. Deve possuir visualização de 360º, ser à prova d’água e ser montada em robusto perfil de alumínio de alta resistência mecânica.
3.25.337. A iluminação será composta por módulos que possuam entre três e 8 oito LED’s, e totalizem no mínimo 60 LED’s de alto brilho, de no mínimo 1 (um) watt de potência cada, intensidade luminosa mínima de 40 lumens, na cor rubi, devendo possuir circuito supressor de ruídos eletromagnéticos.
3.25.338. Barra de LED com sirene eletrônica de no mínimo quatro tons.
3.25.339. Luzes de emergência secundárias e de cena Laterais:
3.25.340. As luminárias devem ser fixadas na parte superior externa da carroceria, abaixo da linha horizontal do teto, com altura aproximada de 1780 mm, sendo duas em cada lado.
3.25.341. Cada luminária deve ser composta por dois conjuntos de no mínimo quatro LED’s de alta potência na cor rubi.
3.25.342. As luminárias devem ser seladas, em formato retangular ou quadrado e com acabamento cromado, bem como capacidade luminosa mínima de 320 lumens (cada uma). O foco deve ser voltado para a horizontal.
3.25.343. Sinalizadores óticos traseiros tipo “Kojack”:
3.25.344. Nas laterais do convés devem ser instalados, próximos à traseira da viatura, dois sinalizadores ópticos, com módulos de LED’s, categoria alto brilho, na cor rubi.
3.25.345. Os sinalizadores devem ser protegidos por armações metálicas, construídas de material anticorrosivo ou que receba tratamento contra intempéries. Esses dispositivos de sinalização devem atender aos requisitos contidos nas Normas SAE J 575 e SAE J 595. Será exigida, no momento de aprovação do protótipo, a apresentação dos certificados de atendimento às Normas retrocitadas.
3.25.346. Os sinalizadores devem possuir no mínimo duas sequências de lampejos luminosos de altíssima frequência.
3.25.347. Luzes de cena
3.25.348. As luminárias ser centralizadas na parte superior externa da carroceria, abaixo da linha horizontal do teto, com altura aproximada de 1780 mm, sendo uma em cada lado.
3.25.349. O foco deve ser voltado para o solo (ângulo entre 12º e 18º), sendo cada luminária composta por dois conjuntos de no mínimo quatro LED’s de alta potência na cor cristal.
3.25.350. As luminárias devem ser seladas, em formato retangular ou quadrado e com acabamento cromado e ter capacidade luminosa de cada luminária mínima de 320 Lumens.
3.25.351. Luzes de interseção
a) Instaladas na grade frontal: devem ser instalados na grade frontal, no mínimo, dois sinalizadores circulares. Cada sinalizador deve ser composto com, no mínimo, três LED’s de alta potência na cor cristal cada um. Os sinalizadores devem possuir o espectro de projeção totalmente à frente. Individualmente, os sinalizadores devem ter uma intensidade luminosa de no mínimo 300 Lumens. Os efeitos luminosos desses sinalizadores devem possuir padrões de flash que obtenham efeito semelhante às luzes estroboscópicas.
b) Instaladas nas laterais da cabine do veículo: na lateral externa da cabine (abaixo da linha média), devem ser instalados, o mais próximo possível da frente do veículo, dois sinalizadores, sendo um à direita e um à esquerda. Cada sinalizador deve ser composto por, no mínimo, três LED’s de alta potência na cor rubi. O espectro de projeção desses sinalizadores deve ser correspondente às respectivas laterais.
3.25.352. Iluminação Interna
3.25.353. Os compartimentos devem possuir luminária interna, em LED, com acendimento por meio do painel de comando da bomba de incêndio e do painel de comando localizado na cabine.
3.25.354. As luminárias devem ser confeccionadas em acrílico ou outro material similar, devendo ainda ser protegidas por uma armação metálica. Fita de LED pode ser utilizada desde que ofereça luminosidade e possua proteção equivalente.
3.25.355. Sinalização sonora de emergência
3.25.356. A viatura será equipada com dois tipos de sirenes, as quais devem ser acionadas independentemente.
3.25.357. Deve ser instalada uma sirene pneumática, tipo fá-do, acionada por compressor do próprio veículo sem comprometer o sistema de freio original, com duas cornetas metálicas e com capacidade para atingir, no mínimo, 95 dB a um metro de distância, bem como resistir ao teste de duas horas de toque alternado com ventilação.
3.25.358. As cornetas devem ser instaladas na parte frontal externa do veículo.
3.25.359. Essa sirene deve manter-se em funcionamento ininterrupto por, no mínimo, 30 minutos.
3.25.360. Sirene eletrônica, de acordo com o item SINALIZADOR VISUAL DE EMERGÊNCIA.
3.25.361. Observação
3.25.362. Todos os LED’s deverão ter, no mínimo, um watt de potência.
3.25.363. EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS A SEREM FORNECIDOS
a) Um dispositivo de acoplamento mecânico para REBOQUE, tipo bola, com tomada elétrica, capacidade de tração mínima de duas e meia toneladas e um gancho de reboque na frente, cumprindo o Código Brasileiro de Trânsito;
b) dois FAROLETES PORTÁTEIS com potência mínima de 55 Watts, com cabo de trinta metros, localizados na parte externa dianteira do veículo, sendo um de cada lado;
c) dois EXTINTORES, sendo 01 de PÓ QUÍMICO SECO ABC de 12kg e outro de CO2 06 kg;
d) uma ESCADA PROLONGÁVEL, rebitada, fabricada em fibra de vidro com degraus em alumínio antiderrapante, com dois lances, perfil U. Não condutora de eletricidade. Acabamento por pintura em esmalte poliuretânico na cor laranja, com faixa de segurança (zebrada) lateral em cada perfil. Ter medida, aproximada, de seis metros de altura quando estendida. Capacidade de carga mínima de 120 kg. Sapatas em borracha antiderrapante fixadas com porcas de aço autotravantes. Deve possuir terminais de polietileno para alinhamento e deslizamento das escadas, fixados com porcas de aço autotravantes. A roldana deve ser fabricada em alumínio, com carga mínima de ruptura de 5 KN. A catraca deve ser fabricada em aço ou alumínio. A parte fixa da escada deve possuir anéis de proteção nas extremidades dos degraus, onde a catraca se apoiará para evitar desgaste provocado pela catraca;
e) uma VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO de 5”, em duralumínio, com união de rosca fêmea de 4 fios, compatível com o próximo item;
f) dois MANGOTES construídos em fibra sintética plastificada, armados por uma espiral de aço, em fio de rosca, compatível com as admissões de autocarregamento pela escorva da bomba, com diâmetro de 5” e 03 (três) metros de comprimento, acompanhados com uma arruela de borracha;
g) duas CHAVES PARA MANGOTE de 5”, em latão naval polido, dotada de cavado (curvatura) e um prolongamento retilíneo, possuindo um xxxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxxxxx xx 00 (xx) xxxxxxx xx xxxxxxxx;
h) seis CONES DE SINALIZAÇÃO de trânsito ESCAMOTEÁVEIS reflexivos, com adesivo reflexivo na base, na cor laranja, com a inscrição “BOMBEIROS”. O cone deverá
possuir altura mínima de 60 cm;
i) dois CALÇOS PARA VIATURA, tipo cunha;
j) uma ESCADA DE DOIS GANCHOS, confeccionada alumínio, com, aproximadamente, três metros de comprimento e com capacidade de carga de trabalho de, no mínimo, 170 Kg;
k) uma CAIXA DE FERRAMENTAS - recipiente fechado em metal destinado a abrigar ferramentas de execução de trabalho manual ou mecânico. Caixa confeccionada em chapa de aço, com lingueta para cadeado, tipo sanfona com cinco gavetas, medindo, aproximadamente, 500 mm x 200 mm x 210 mm (C x L x A). Composta pelas seguintes ferramentas:
1. conjunto de chaves de fenda nas medidas: 1/8x6, 3/16x6, 1/4x10, 5/16x12 e 3/8x12;
2. conjunto de xxxxxx Xxxxxxxx nas medidas: 3/16x4, 1/4x6, 5/16x8 e 3/8x8;
3. alicate universal de 7”;
4. chave de grifo nr 14;
5. alicate de corte 8”;
6. jogo de chave de boca estria de 06 a 22 cm;
7. alicate de pressão 10”;
8. martelo de unha 500 gramas;
l) duas CHAVES DE MANGUEIRA DE 2 ½” e 1 ½” - Ferramenta utilizada para conexões de engate rápido tipo storz de 1 ½” e 2 ½”;
m)uma CHAVE DE REGISTRO DE HIDRANTE - Ferramenta que permite a abertura e o fechamento do registro da válvula de hidrantes públicos subterrâneos. Chave do tipo “T”, confeccionada em aço, tamanho mínimo de 1 metro com encaixe no cabeçote nas dimensões aproximadas de 30 x 30 mm por 20 x 20 mm;
n) uma CHAVE DE TAMPÃO DE HIDRANTE DE 4”X 2 ½” - Ferramenta, fabricada em aço, destinada ao acionamento de tampão de hidrantes. Composta de Haste de comprimento em torno de 0,76m, com dentes ajustáveis aos rebaixos dos tampões dos hidrantes de 4”e 2 ½”;
o) um TAMPÃO DE 04” PARA HIDRANTE - aparelho utilizado para fechamento de hidrantes, fabricado em latão fundido, possuindo anel de vedação em borracha, com fio de rosca;
p) um TAMPÃO DE 2 ½” STORZ PARA HIDRANTE - aparelho utilizado para fechamento de válvula, fabricado em latão fundido, possuindo anel de vedação em borracha, gancho em aço galvanizado, anel de trava em aço mola e corrente em aço galvanizado.
3.25.364. Observação
3.25.365. As ferramentas e a caixa devem ser profissionais e confeccionadas em aço. Devem ter excelente qualidade e durabilidade, de marca reconhecida profissionalmente no mercado brasileiro e na construção civil.
3.25.366. PINTURA E CONFIGURAÇÃO EXTERNA
3.25.367. Toda superfície ferrosa, exposta, que não seja cromada ou de aço inoxidável, deve ser limpa e preparada para ser pintada ou revestida. As superfícies metálicas interiores deverão ser tratadas ou revestidas para resistir à corrosão.
3.25.368. A carroçaria e a cabine deverão possuir tratamento integral de preparação de pintura com materiais que tenham a propriedade de inibir a ferrugem e evitar descascamento ou deterioração proveniente de lavagens ou intempéries.
3.25.369. O acabamento final deverá ser de maneira que não haja diferença de cor entre a cabine e a carroçaria, compondo um conjunto uniforme e harmônico.
3.25.370. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.25.371. A implementação do encarroçamento deve seguir as orientações técnicas da montadora do chassi.
3.25.372. A viatura deve atingir e manter uma velocidade de 80 km/h no mínimo sobre pista em nível, bem como atingir e manter uma velocidade de 30 km/h em qualquer gradiente menor ou igual a 6%.
3.25.373. As tubulações do sistema de combate a incêndio deverão ser de aço inoxidável.
3.25.374. Devem ser instalados dispositivos que facilitem o içamento e a remoção da bomba de combate a incêndio para manutenção.
3.25.375. O material que constitui o Auto Bomba Tanque Salvamento e seus equipamentos devem ser novos, sendo vedado o uso de qualquer material reciclado ou recuperado.
3.25.376. Deve ser providenciada a iluminação para os controles, interruptores, placas de instrução, manômetros e instrumentos necessários para a operação da viatura e dos equipamentos nela contidos.
3.25.377. As placas, sinais, etiquetas ou marcadores devem ser resistentes a danos em temperaturas de 35 °C negativos a 80 °C, exposição a lubrificantes, combustível, água, fluido hidráulico ou outros fluidos utilizados na viatura.
3.25.378. Nenhum instrumento ou visor deve estar montado em altura superior a 2 000 mm acima do nível onde o operador se coloca para sua leitura. O ponto central ou linha de centro de qualquer controle não pode estar localizado acima de 1 800 mm do solo ou da posição do operador.
3.25.379. Todos os controles e dispositivos da bomba devem ser construídos em materiais resistentes às intempéries e instalados de forma protegida contra danos mecânicos.
3.25.380. Fabricante do chassi deve aprovar o uso do motor do veículo para aplicações de bombeamento estacionário, baseados nas dimensões da viatura e na capacidade nominal da bomba a ser fornecida.
3.25.381. Quando forem montados metais distintos que possam reagir ou desencadear corrosão galvânica, o material de base deve contar com uma barreira isolante colocada antes da montagem, para prevenir este efeito.
3.25.382. Todos os dispositivos de operação da viatura serão identificados por plaquetas metálicas confeccionadas em alumínio (ou material com resistência e durabilidade equivalentes) com inscrição em língua portuguesa do Brasil.
3.25.383. Deverá, ainda, conter uma plaqueta fixa em cada para-lama com indicação da pressão recomendada para os pneus do veículo, com o cálculo de peso do veículo incluindo o tanque de água cheio, encarroçamento, bomba de incêndio, tubulações, válvulas, equipamentos, materiais, acessórios, mangueiras e a tripulação composta por seis integrantes (considerar 114 kg para cada tripulante).
3.25.384. Todas as etiquetas, placas ou marcadores devem ser de natureza permanente e fixadas de forma segura.
3.25.385. Acessórios inclusos
3.25.386. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto na especificação, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta especificação devidamente justificado formalmente.
3.25.387. Condições para manutenção
3.25.388. Quando for especificado o uso de ferramentas manuais para manutenção rotineira em qualquer componente da viatura, estas ferramentas devem ser fornecidas pelo contratado junto com a viatura.
3.25.389. Os componentes da viatura que interfiram no reparo ou necessitem ser removidos para acesso à manutenção devem estar fixados por parafusos ou por fixadores móveis de forma que sua remoção e instalação sejam realizadas com ferramentas universais. Estes componentes não podem ser soldados ou fixados permanentemente de outra forma. 3.25.390. Proteção individual 3.25.391. Para a prevenção de riscos pessoais em operação normal (não de manutenção), todo componente de alta temperatura, móvel ou rotativo existente na viatura deve possuir escudo ou outra proteção adequada. 3.25.392. Deve ser previsto e instalado, onde necessário, uma isolação elétrica que previna choques elétricos provenientes do sistema elétrico embarcado. 3.25.393. Não é permitida a existência de cantos afiados ou peças protuberantes pontiagudas, que possam causar ferimentos ao pessoal de manutenção ou operação. 3.25.394. Proteção de componentes 3.25.395. As linhas ou mangueiras hidráulicas, tubulações do sistema de ar, cabos de controle e chicotes elétricos devem estar mecanicamente fixados à estrutura ou carroçaria da viatura e devem ser devem ser protegidos com conduítes, buchas ou outros dispositivos em cada ponto onde atravessa painéis da carroçaria ou peças estruturais ou sempre que houver contato com cantos vivos metálicos. 3.25.396. É permitido o uso de conector “atravessador de estrutura” ao invés de conduítes protetores de metal ou buchas. 3.25.397. GARANTIA 3.25.398. Veículo Garantia do fabricante conforme Edital; 3.25.399. Grafismo 3.25.400. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.25.401. Conjunto sinalizador acústico visual; 3.25.402. Garantia do fabricante conforme edital. | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
25 | 1706020 | UNIDADE | AMBULANCIA - PORTE: XXXXXX XXXXX, XXXXXX 0000 XX; FINALIDADE: ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR; NUMERO DE MACAS: 01; MOTORIZACAO: 2100 CC; COR: VERMELHA; COMBUSTIVEL: DIESEL; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR |
Especificações Complementares | |||
3.26. CONDIÇÕES GERAIS 3.26.1. Veículo destinado ao atendimento a emergências médicas e resgate e transporte de acidentados. Composto por dois compartimentos: cabine do motorista e salão de atendimento para acolhimento de até dois pacientes, e tripulado por três socorristas. Veículo zero Km, fabricado no máximo a seis meses. 3.26.2. Classificação 3.26.3. TIPO C - Ambulância de Resgate. 3.26.4. Deve ser projetado e construído para propiciar segurança, conforto e evitar agravamento do estado do paciente. Sendo assim deve ter condições, de forma isolada, permitir: a) deslocamento rápido e seguro para o local do evento e estabelecimento hospitalar; b) segurança da tripulação e a do (s) paciente (s); c) acesso dos socorristas até onde se encontra (m) a (s) vítima (s); d) suporte básico de vida ainda no local do acidente ou sinistro; e) remoção da (s) vítima(s) com segurança e conforto; f) o transporte de um paciente em estado grave para um estabelecimento hospitalar, mantendo o atendimento de suporte básico de vida durante o deslocamento. 3.26.5. Categorização do veículo 3.26.6. Tipo II - furgão standard, com integração unificada entre a cabine e carroçaria. O veículo deverá ser montado sobre monobloco ou chassi, provido de porta lateral deslizante e portas traseiras, atendendo as características e desempenho mínimos detalhados nesta especificação. A carroçaria deverá possuir passagem entre a cabine e o compartimento de atendimento por meio de um vão de acesso. Suas dimensões e configuração interna deverão permitir a acomodação da tripulação, dois pacientes, e todos os equipamentos da viatura, permitindo ainda o atendimento aos pacientes em seu interior. 3.26.7. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO VEÍCULO 3.26.8. Cor 3.26.9. Conforme linha de produção e definida em Edital; 3.26.10. Grafismo 3.26.11. Conforme Edital; 3.26.12. Motor 3.26.13. Motor, preferencialmente de quatro cilindros, turbinado, provido de intercooler, com torque mínimo de 30 kgf.m e tanque com capacidade mínima de 75 litros. 3.26.14. Potência mínima de 125 cv; 3.26.15. Cilindrada mínima: 2100 cc 3.26.16. Torque mínimo de 30 kgf.m. 3.26.17. Combustível 3.26.18. Diesel; 3.26.19. O motor deve ter gerenciamento eletrônico que atenda os limites de emissões de poluentes constantes nas normas e regulamentos brasileiros. 3.26.20. Escapamento 3.26.21. Deverá ter sua saída voltada para o lado esquerdo, inverso a porta lateral de atendimento. 3.26.22. Câmbio, Embreagem, Transmissão e Suspensão 3.26.23. O câmbio e a transmissão do tipo manual, com no mínimo cinco marchas à frente e uma a ré, sincronizadas. 3.26.24. Tração 3.26.25. Dianteira ou traseira. 3.26.26. Suspensão 3.26.27. A suspensão deverá, necessariamente, proporcionar comodidade, conforto e segurança para os usuários (paciente (s) e socorrista (s)) durante o seu emprego. 3.26.28. Sistema Elétrico 3.26.29. A bateria do chassi do veículo deverá ser original do fabricante e independente da bateria do compartimento de atendimento. 3.26.30. O alternador deverá ter capacidade mínima de 150 Ah e ser totalmente compatível com todas as cargas a serem ligadas simultaneamente. |
3.26.31. Sistema de Freios
3.26.32. Os freios devem ser do tipo hidráulico servo assistido com duplo circuito a disco nas quatro rodas, com sistema antiblocante (ABS) e distribuição eletrônica de frenagem (EBD).
3.26.33. Sistema de Direção: A direção deverá ser hidráulica integral ou elétrica.
3.26.34. Rodas e Pneus
3.26.35. Os pneus deverão ser originais de fábrica, sem câmara, do tipo radiais, compatível com o peso bruto total (PBT) do veículo. Todos os pneus fornecidos devem ser idênticos.
3.26.36. As rodas deverão ser originais, em aço estampado, conforme recomendadas pelo fabricante. Devem ser idênticas quanto ao tipo, tamanho e capacidade de carga para todas as rodas do veículo, incluindo a roda sobressalente.
3.26.37. O pneu de reserva não poderá ser acondicionado no compartimento de atendimento.
3.26.38. Peso e Capacidade de Carga
3.26.39. PBT homologado - máximo de 4500 kg.
3.26.40. Capacidade de carga útil mínima de 1400 kg.
3.26.41. Rodagem
3.26.42. Rodagem simples no eixo traseiro.
3.26.43. Dimensões do veículo
3.26.44. Distância entre eixos: máximo 3700 mm.
3.26.45. Comprimento total (máximo): 6.000 mm.
3.26.46. Volume, mínimo, do compartimento de carga: 10 m3
3.26.47. Altura do veículo sem carga: entre 2450 e 2755 mm.
3.26.48. Altura carga (altura do solo ao piso do compartimento de atendimento) com veículo implementado com todos os equipamentos, excluídos tripulação e paciente (s): mínima de 400 mm e máxima de 660 mm.
3.26.49. Carroçaria, Para-choque e Estribos
3.26.50. Todos os componentes da carroçaria devem ser unidos e afixados com fixadores à prova de corrosão e de forma que não se soltem com o uso. O para-choque traseiro deve possuir uma plataforma de acesso (estribo) fixada sob a abertura da porta traseira. A plataforma de acesso deve ser confeccionada em alumínio xadrez ou material antiderrapante, devendo suportar um peso mínimo de 250 kg, sem apresentar nenhum tipo de deformação plástica. Não deve estar localizada ou ficar exposta no interior do veículo quando a porta estiver fechada. Deve possuir largura mínima igual à da abertura da porta que deve atender e ter profundidade entre 13 cm e 25 cm. A plataforma de acesso e estribos não poderão sobressair mais de 18 cm da traseira ou da lateral do veículo e não poderão ser rebatíveis. O conjunto para-choque/estribo deve ser projetado de forma a prevenir o acúmulo de lama ou detritos.
3.26.51. DA CABINE
3.26.52. A cabine deverá ter tamanho suficiente para acomodar um motorista e um auxiliar, bem como ser original do fabricante do veículo, organizada e projetada com os equipamentos e acessórios especificados para dar mais segurança e facilitar as operações.
3.26.53. Deve possuir sistema de ar condicionado.
3.26.54. Dispositivos que, no mínimo, deverão ser instalados e fornecidos:
a) protetores de sol duplos;
b) ventilação do compartimento, excetuando janelas;
c) marcador do nível de combustível;
d) luz indicativa de pressão de óleo;
e) medidor de temperatura do motor ou dispositivo que alerte sobre a temperatura do líquido de refrigeração do motor;
f) velocímetro com odômetro total e parcial (em Km);
g) cintos de segurança originais do fabricante;
h) dois espelhos retrovisores externos compatíveis com o compartimento traseiro, com espelho plano/convexo;
i) calhas nas portas, na cor fumê, em cima do vidro para proteção de chuva;
j) omada 12 Volts padrão veicular;
k) conta-giros;
l) ar condicionado;
m)faróis de neblina;
n) tacógrafo original do veículo;
o) vidros elétricos com mecanismo de acionamento robusto;
p) bancos revestidos em courvim automotivo de alta resistência;
q) airbag para o motorista e passageiro do assento disposto na cabine.
3.26.55. Dispositivos especiais a serem instalados:
a) console para dispositivos elétricos constantes nesta especificação;
b) predisposição para instalação de rádio transceptor VHF FM, com tomada elétrica com saída de 12 volts;
c) três tomadas elétricas com saída de 12 Volts, sendo duas instaladas próximas aos retrovisores externos do veículo e outra na parte traseira, com capacidade de carga para ligação de farol de manejo;
d) farol de manejo tipo sealed beam com lâmpada de no mínimo 55 w ou LED com capacidade luminosa equivalente e extensão de 15 metros, devendo existir na cabine um compartimento adequado e de fácil acesso para guardar o farol, sendo que este não poderá ficar exposto nem solto;
e) deverá ser instalada na cabine iluminação em LED na posição do passageiro, que permita fácil leitura e escrita à noite, com chave de ligação independente.
3.26.56. Divisão entre a cabine e compartimento de atendimento
3.26.57. A divisão da cabine deverá permitir a passagem de um socorrista do compartimento de atendimento para a cabine e vice-versa, de forma confortável e ergonômica. A abertura deverá ter altura mínima de 1.400mm, bem como acabamento adequado e compatível com as cores internas, fechamento das bordas de forma estética e sem quinas vivas ou saliências que possam a vir a comprometer a segurança dos operadores. A transformação da cabine não deverá limitar o ajuste normal original do banco do motorista.
3.26.58. DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO
3.26.59. Condições de segurança e trabalho
3.26.60. A configuração interna do compartimento de atendimento deverá obedecer às características ergonômicas que possibilitem o trabalho ao qual se destina. Não poderá haver cantos vivos, superfícies pontiagudas ou outros obstáculos que possam causar ferimentos ou impeçam o trabalho dos socorristas no interior do compartimento, principalmente com a viatura em movimento.
3.26.61. Assento individual (posicionado ao longo do eixo da maca - cabeceira)
3.26.62. Deve ser giratório (360 graus), com sistema de travamento de pelo menos seis posições equidistantes, de maneira que proporcione segurança ao ocupante, ajuste em nível e
distância adequada que permita assistência à vítima pelo socorrista, inclusive acesso às vias aéreas. Composto com cinto de segurança abdominal retrátil, espaldar, apoio para cabeça estofado e ajustável, apoio de braço escamoteável e almofadado. Deve ser ergonômico, possuir dimensões mínimas de 46 cm de largura, 46 cm de profundidade (medida na parte superior da almofada) e 38 cm a 46 cm de altura (medidos a partir do topo do assento), altura nivelada com a maca articulável quando na posição de repouso.
3.26.63. Banco lateral
3.26.64. No salão de atendimento, paralelamente à maca articulável, deverá ter um banco lateral escamoteável, tipo baú, com comprimento mínimo de 1830 mm e profundidade mínima de 450 mm, com assento inteiriço que permita o transporte de, no mínimo, três ocupantes ou uma vítima imobilizada em prancha longa.
3.26.65. Deve ser dotado de três encostos com apoio de cabeça e três cintos de segurança que possibilitem a fixação da vítima na prancha longa ao banco. A prancha longa deve ser acondicionada com segurança sobre este banco com sistemas de fixação que impeçam sua movimentação.
3.26.66. O encosto do banco baú deverá ter no máximo 70 mm de espessura. Este banco tipo baú deve conter um orifício com tampa, na base inferior, que permita escoamento de água quando da lavagem de seu interior. Na extremidade do banco baú, junto à porta lateral, deverá ter um compartimento para lixo, tipo basculante, com depósito removível, confeccionado totalmente em aço inox com acabamento escovado e de fácil acesso para uso e com capacidade para acolher sacos de lixo de aproximadamente 5 litros.
3.26.67. A configuração do banco, encostos e dos apoios de cabeça devem obedecer a características ergonômicas que possibilitem o trabalho ao qual se destinam, observando a curvatura normal do ser humano.
3.26.68. O banco lateral deverá ser confeccionado em:
a) madeira de compensado naval revestida interna e externamente com laminado contínuo de alta pressão e alta resistência, termo moldável que permita facilmente a confecção de bordas e cantos arredondados, aumentando sua resistência a impactos e infiltrações de água por dispensar nos cantos o uso de fita de borda. Esse laminado deverá vir impregnado com tecnologia antimicrobiana que contenha um agente incorporado ao mesmo, fornecendo proteção eficaz e durável contra microrganismos, bactérias e fungos causadores de doenças, manchas perenes e mau odor, resistente ao calor, umidade e manchas, antialérgico e higiênico, não absorvente, lavável e compatível com desinfetante, permitindo desinfecção e fácil higienização, tipo fórmica, ou;
b) plástico ABS, desde que seja compatível com desinfetante, permita a descontaminação/desinfecção, seja de fácil higienização e garanta características de resistência física e perfeita vedação para o uso ao qual se destina.
3.26.69. O assento do socorrista e o banco lateral devem possuir revestimento com material impermeável e ser confeccionados em espuma injetada, na cor Azul “Mineral”, sendo que a espuma utilizada deverá possuir espessura máxima de 70 mm e densidade mínima de 60 kgf/m³.
3.26.70. Segurança estrutural do compartimento
3.26.71. O compartimento de atendimento da UR deverá ser projetado de modo que tenha resistência suficiente para suportar todo peso da viatura carregada, sem soltura de uniões ou deformação permanente do arco do teto ou das portas de acesso.
3.26.72. O assoalho, revestimentos internos, painéis externos e outros reforços não poderão se desprender durante o emprego usual do veículo.
3.26.73. Características Internas
3.26.74. Todos os componentes do compartimento de atendimento deverão ser fixados por meio de dispositivos antioxidantes e reforçados para evitar que se soltem, bem como ganchos ou suportes para equipamentos ou dispositivos devem ser montados o mais embutido possível em relação à superfície circundante.
3.26.75. Armários, bancos, divisões, suportes dos cilindros de oxigênio, pega-mãos e suportes das macas deverão ser fixados em chapas metálicas perfuradas ou armações soldadas na estrutura do compartimento, sendo terminantemente proibido o uso de rebites “pop” ou similares. Estes componentes deverão ser fixados de maneira firme, absolutamente resistentes à vibração.
3.26.76. Toda estrutura, inclusive as junções com a cabine deverão ser à prova d’água. Deverão ser previstas calhas e pontos de drenagem nas portas e armários internos. Longitudinalmente, obedecendo ao comprimento da maca biarticulada, deverá ser instalado no compartimento de atendimento um balaústre (tubo pega-mão), devidamente fixado no centro do teto do veículo, confeccionado em duralumínio, revestido por material sintético, impermeável e resistente à abrasão. O balaústre deve ser fixado ao teto em três pontos, por meio de suportes metálicos e parafusos projetados para suportar uma carga mínima de 90 kgf.
3.26.77. Deve ser instalado um pega-mão ou balaústre vertical junto à porta lateral corrediça e outro junto à porta traseira direita, para auxiliar o embarque.
3.26.78. Portas
3.26.79. O compartimento de atendimento deverá ter duas portas de acesso traseiras destinadas ao embarque de um paciente sobre a maca. Devem ser de folha dupla, com janelas corrediças, de acordo com a configuração da carroçaria.
3.26.80. Os painéis internos deverão ser impermeáveis, com material durável e lavável.
3.26.81. As portas terão a espessura compatível com as paredes do compartimento e serão projetadas para fácil abertura, com ângulo de 90º e 270º, possuindo um sistema de fixação da porta aberta.
3.26.82. Deverão possuir ainda uma porta lateral dianteira direita do tipo corrediça, para acesso ao compartimento de atendimento, com janela construída em duralumínio, borracha de vedação e vidros deslizantes que permitam a visão de dentro para fora, dificultando a visão de fora para dentro.
3.26.83. Lanternas vermelhas de advertência deverão ser instaladas na superfície interna de cada porta, de forma embutida (exceto a lateral corrediça). Devem ser posicionadas de tal modo que proporcionem visibilidade máxima quando as portas estiverem totalmente abertas.
3.26.84. Fechos das portas, dobradiças e ferragens
3.26.85. As maçanetas externas e internas das portas e dobradiças, assim como o sistema de fecho, deverão ser originais do veículo a ser transformado.
3.26.86. Todas as portas deverão ter dispositivos para evitar que ocorra a abertura ou fechamento indesejável, devendo possuir puxadores na parte interna de cada uma das portas traseiras para permitir sua abertura e fechamento por dentro.
3.26.87. As portas traseiras deverão possuir também batentes com fixadores de borracha, magnéticos ou outro dispositivo que as mantenham abertas, quando necessário.
3.26.88. Todas as fechaduras das portas do compartimento de atendimento, da cabine e ignição deverão ser idênticas, acompanhadas de chave reserva.
3.26.89. Assoalho
3.26.90. O assoalho deve ser plano, exceto quando a área próxima à entrada da porta traseira tiver uma rampa para diminuir a altura da entrada e excetuando-se a ferragem de fixação da maca.
3.26.91. Todas as áreas do assoalho devem suportar uma carga distribuída de no mínimo 730 kg/m2.
3.26.92. Assoalhos metálicos devem ser reforçados e isolados contra o calor e frio externos. Quando for utilizado compensado de madeira, este deve ser do tipo naval, resistente à água, com espessura não inferir a 13 mm, com o mínimo de cinco camadas e apoiado na estrutura da carroçaria.
3.26.93. Quando o subassoalho do compartimento de atendimento for de madeira, este deverá
ser constituído de uma única peça construído, exclusivamente, em compensado naval, com espessura não inferior a 13 mm. Também poderá ser utilizada a fibra de vidro, alumínio ou outro composto não higroscópico, com resistência no mínimo equivalente à do compensado naval.
3.26.94. É vedado o uso de materiais do tipo aglomerado ou equivalentes. Adicionalmente, deve ser colocada uma isolação térmica e de ruído sob o piso conforme necessidade.
3.26.95. Não serão aceitos espaços vazios ou bolsões onde a água ou sangue poderá se acumular, causando apodrecimento ou condições sanitárias desfavoráveis.
3.26.96. Os espaços vazios e bolsões deverão ser preenchidos com vedante ou composto de calafetagem.
3.26.97. O assoalho deve estender-se por todo o comprimento e largura do compartimento do paciente ou carroçaria (incluindo-se os espaços sob os armários, a menos que estes estejam isolados de outra forma).
3.26.98. Deverão ser colocadas proteções em aço inox, nos locais que eventualmente a maca possa vir a bater e nos locais de descanso das rodas.
3.26.99. Revestimento do Assoalho
3.26.100. O material do assoalho deve cobrir a totalidade do comprimento e largura da área de trabalho do compartimento de atendimento.
3.26.101. O revestimento do assoalho deve ser em uma peça única, sem costura ou solda, em linóleo sólido, vinil ou composto de epóxi, com espessura mínima de 3,5 mm e permanentemente aplicado no subassoalho.
3.26.102. Dever ser de fácil lavagem e higienização, possuir características de alto tráfego e resistência a desinfetante de superfície hospitalar, além de harmonizar-se com a coloração do interior (cor azul) e a paramentação do compartimento de atendimento.
3.26.103. O assoalho deve ser revestido de forma que não haja quinas vivas, nem junções ou emendas entre rodapé e piso, devendo formar um único conjunto, com cantos abaulados, objetivando evitar acúmulo de resíduos.
3.26.104. A cobertura deve estender-se no mínimo 7,6 cm nas paredes, acima do nível do assoalho, nos locais onde as paredes e o assoalho se encontram (junções, cantos, etc.). Salvo onde não for tecnicamente possível, situação em que a vedação deverá ser feita por meio de bordas moldadas com material resistente à corrosão.
3.26.105. Os armários no nível do assoalho devem receber, em sua base, acabamento complementar do mesmo material de cobertura do assoalho, com altura mínima de 7,6 cm, devendo os locais de junção ser vedados com material resistente à corrosão.
3.26.106. Janelas
3.26.107. O compartimento de atendimento contará com pelo menos três janelas (mínimo de 50 cm x 35 cm, medidos na parte interna), de acordo com a configuração original do veículo. Devem ser fixadas no compartimento com esquadrias de alumínio resistentes e robustas, devendo ser divididas em duas partes com a possibilidade de abertura de apenas um dos lados do vidro.
3.26.108. Cada janela deverá possuir uma tela metálica para impedir a entrada de insetos e permitir ventilação.
3.26.109. Os vidros deverão ser temperados, jateados, serigrafados ou pintados, com três listras transparentes de 10 mm intercaladas e centralizadas.
3.26.110. Os vidros traseiros deverão possuir a pintura ou adesivação da cruz da vida sem o bastão de Xxxxxxxxx e a serpente.
3.26.111. Isolamento
3.26.112. Todo compartimento de atendimento deverá estar isolado para possibilitar melhor desempenho dos sistemas ambientais e também para evitar que ruídos externos e vapores tóxicos penetrem no interior da viatura.
3.26.113. O isolamento deverá ser confeccionado com material que evite a proliferação de micro-organismos nocivos, não tóxico, não higroscópico e não cancerígeno. Se for utilizada fibra de vidro para o isolamento, essa não deve estar exposta à água, como, por exemplo, nos painéis de portas.
3.26.114. Superfícies internas
3.26.115. O interior do compartimento de atendimento deve estar isento de cantos vivos, pontiagudos e rebarbas, devendo os acabamentos que possam possibilitar perigo aos usuários ter proteção emborrachada.
3.26.116. O acabamento, incluindo também o interior dos armários de armazenamento, deve ser construído com material liso, impermeável, resistente à água, sabão, desinfetantes, não propagador de fogo e facilmente desfectável (carpetes, panos e tecidos não são aceitáveis).
3.26.117. Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração destes.
3.26.118. Todo acabamento interno do mobiliário deverá ser na cor branca.
3.26.119. Todo o acabamento externo do mobiliário deverá ser feito na cor, predominantemente, branca.
3.26.120. Armários para acondicionamento de equipamentos
3.26.121. Todos os equipamentos para atendimento das vítimas deverão estar devidamente acondicionados em armários internos e compartimentos de fácil acesso.
3.26.122. Os armários deverão ser construídos de forma a manter fixo todo o seu conteúdo e permitir uma rápida remoção para emprego.
3.26.123. As dobradiças e fechaduras deverão ser confeccionadas de material resistente e as vedações serão em borrachas nitrílicas do tipo compressão com sobreposição, impedindo a entrada de gases, poeira, água e ar.
3.26.124. Os armários deverão ser confeccionados em:
a) madeira de compensado naval revestida interna e externamente com laminado contínuo de alta pressão e alta resistência, termo moldável que permita facilmente a confecção de bordas e cantos arredondados, aumentando sua resistência a impactos e infiltrações de água por dispensar nos cantos o uso de fita de borda. Esse laminado deverá vir impregnado com tecnologia antimicrobiana que contenha um agente incorporado ao mesmo, fornecendo proteção eficaz e durável contra microrganismos, bactérias e fungos causadores de doenças, manchas perenes e mau odor, resistente ao calor, umidade e manchas, antialérgico e higiênico, não absorvente, lavável e compatível com desinfetante, permitindo desinfecção e fácil higienização, tipo fórmica, ou;
b) plástico ABS, desde que seja compatível com desinfetante, permita a descontaminação/desinfecção, seja de fácil higienização e garanta características de resistência física e perfeita vedação para o uso ao qual se destina.
3.26.125. Características dos armários
3.26.126. Os armários do compartimento deverão ser de fácil acesso, porém, não poderão abrir involuntariamente com a viatura em movimento. As prateleiras internas dos armários não poderão ser ajustáveis.
3.26.127. As portas dos armários devem ser deslizantes sobre canaletas flocadas e montadas em esquadrias de alumínio.
3.26.128. As portas devem ter espessura mínima de 4,5 mm e ser confeccionadas com materiais transparentes que permitam a visualização de todos os equipamentos e/ou materiais ali dispostos. Devem ser equipadas ainda com dispositivo de fixação e travamento, além de permitirem sua remoção.
3.26.129. Estes itens deverão estar bem firmes, de modo que não fiquem vibrando e fazendo
barulho quando da movimentação da viatura, principalmente em estrada de severidade média.
3.26.130. A fim de evitar ferimentos em caso de acidente, todos os armários deverão ser firmemente presos na estrutura da carroceria e suas extremidades não poderão possuir cantos vivos, devendo ainda possuir uma moldura ou esquadria de alumínio para melhor acabamento. A moldura é dispensada para armários em plástico ABS.
3.26.131. Sistemas Ambientais
3.26.132. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi para arcondicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador.
3.26.133. O compartimento de atendimento deve possuir:
a) sistema de ventilação forçada e sistema de exaustão com exaustores de excelente qualidade e boa vazão de ar, na parte superior do veículo (podendo estes sistemas ser instalados na parte superior da lateral esquerda do compartimento de atendimento). Em caso de precipitação pluviométrica, não poderá ocorrer vazamentos pelo sistema de ventilação, devendo, este, ser aprovado no item “TESTE DE CHUVEIRO” conforme descrito no edital;
b) sistema de ar condicionado.
3.26.134. A Unidade de Resgate deve estar equipada com um sistema de controle ambiental, que permita o resfriamento e o aquecimento, proporcionando o fornecimento e manutenção de ar puro a um nível de temperatura interna especificada para o compartimento de atendimento.
3.26.135. Os sistemas de ar quando trabalhando no modo de recirculação, devem possuir sistema de filtragem para prevenir contaminação por partículas em suspensão.
3.26.136. Os componentes do sistema ambiental devem ser facilmente acessíveis para manutenção em seu local de instalação.
3.26.137. Isolamento Acústico
3.26.138. Dentro do compartimento de atendimento o nível de ruídos não poderá exceder a 80 dB, com os sistemas de sinalização acústica acionados.
3.26.139. SISTEMA ELÉTRICO
3.26.140. Características Gerais
3.26.141. O sistema elétrico deverá conter:
a) uma bateria secundária e independente, de 12V, de baixa manutenção, do tipo ciclo profundo, com capacidade mínima de 150 Ah, para consumo do compartimento de atendimento;
b) chave para ativação da bateria independente com posição de desligamento;
c) quadro de inspeção e manutenção do sistema elétrico;
d) sistema de disjuntores Siemens ou equivalente;
e) dois painéis de controle para os sistemas elétricos, sendo um painel central na cabine e outro secundário no compartimento de atendimento;
f) sistema de tomadas internas 110V CA via captação externa e via inversor e 12V CC;
g) sistemas sinalização e iluminação interna e externa;
h) fiação especial com codificação dos fios;
i) inversor com capacidade compatível com a potência instalada no veículo;
j) tomada de captação externa com cabo de 20 metros;
k) duas tomadas de 12 volts no balcão;
l) três tomadas de 110 V, via inversor;
m) três tomadas de 110 V, via captação externa;
n) dispositivo para alimentação externa com carregador condicionador de bateria;
o) dispositivo controlador e isolador de cargas da cabine e do compartimento do paciente.
3.26.142. A bateria secundária deve estar localizada em área ventilada e isolada do compartimento de atendimento.
3.26.143. A bateria do veículo será original da linha de montagem. Já a bateria secundária será de baixa manutenção, do tipo ciclo profundo, devendo estar totalmente isolada e independente da bateria principal. Ambas deverão ser instaladas em local de fácil acesso para retirada, substituição ou manutenção facilmente.
3.26.144. O sistema elétrico deve ser dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens aqui especificados quer com a viatura em movimento ou não, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.
3.26.145. Todos os componentes do sistema elétrico e fiação devem ser facilmente acessíveis por meio de quadro de inspeção, pelo qual se possa realizar verificações e manutenções, devendo as chaves, dispositivos indicadores e controles estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção.
3.26.146. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos, peças fixas e todos os componentes sujeitos à corrosão ou intempéries devem ser selados, à prova de corrosão e de intempéries.
Todas as luminárias, luzes, sinalizadores que funcionam através de LED’s deverão contar com refletores de alta refletância e lentes que proporcionem iluminação com ângulo e luminância adequada às situações solicitadas.
3.26.147. O sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de evitar radiação eletromagnética e a consequente interferência em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
3.26.148. O sistema também deve estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não provoquem falhas no alternador e baterias.
3.26.149. Na cabine do motorista deverá ser prevista uma chave geral de desconexão elétrica de todo sistema implementado.
3.26.150. Indicadores de alerta
3.26.151. O sistema elétrico deve incluir um conjunto de luzes de alerta localizados no painel central de controle do motorista.
3.26.152. O conjunto deve ter luzes indicadoras para:
a) as portas de entrada do compartimento de atendimento abertas;
b) o indicador luminoso de que a bateria secundária esteja ligada pela chave geral;
c) as luzes de “porta aberta” devem piscar, ser vermelhas e ter em torno de 1,2 cm;
d) a luz de identificação da bateria deve ser verde e ter em torno de 1,2 cm de diâmetro.
3.26.153. Mostradores eletrônicos visíveis na luz ambiente e que indiquem a irregularidade podem ser usados no lugar das luzes coloridas de indicação/alerta.
3.26.154. Painel central de controle do motorista
3.26.155. Deve ser instalado na cabine, em um console que permita sua operação por intermédio do motorista ou pelo comandante da guarnição (passageiro). Seu acabamento deverá ser de primeira qualidade e em perfeita harmonia com a decoração do padrão de acabamento interior da viatura.
3.26.156. Deve possuir chaves de controle e luzes de advertência com botões independentes para as sirenes, chave mestra para ativar o compartimento da UR, indicadores solicitados no item INDICADORES DE ALERTA, luz de indicação do funcionamento do painel, voltímetro e amperímetro
indicador de carga do sistema elétrico.
3.26.157. Módulos de controle das luzes de emergência
3.26.158. O módulo de controle das luzes de emergência deve ter consumo máximo de 9 Ah com todo o sistema luminoso acionado, excluídas as sirenes, bem como possuir:
a) chaves de acionamento de todos os sistemas luminosos de emergência, luzes de cena e de interseção;
b) controle de todos os sistemas luminosos de emergência, permitindo a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, regulando a intensidade luminosa e possuindo circuito eletrônico que gerencie a corrente aplicada nos LED’s, garantindo eficiência luminosa e maior vida útil;
c) capacidade para gerar no mínimo quatro efeitos luminosos diferentes de alta frequência;
d) sistema de monitoramento das baterias que impeça o funcionamento das luzes de emergência e sirenes quando a bateria estiver com capacidade mínima (tensão menor do que 10,9 v), priorizando a partida do motor;
e) chaves de controle das luzes de cena laterais;
f) chaves de controle das luzes de interseção.
3.26.159. Instalação e fiação
3.26.160. O compartimento do paciente e os equipamentos elétricos acessórios devem ser servidos por circuitos separados do circuito do chassi do veículo. Toda fiação fornecida pelo fabricante da conversão deve ser emcobre e deve atender aos requisitos da SAE J1292, devendo ter revestimento em polietileno para alta temperatura do tipo SXL ou GXL, ou melhor isolação conforme SAE J1127 ou SAE J1128.
3.26.161. O uso de cabos multicondutores é permitido, desde que não sejam expostos sob o capuz do motor ou às condições de temperatura da parte inferior do veículo. A fiação deve ser permanentemente codificada por cores ou marcada em seu comprimento total ou em todas as extremidades do fio, com números e/ou letras de fácil leitura e acomodados em conduítes ou protetores de alta temperatura resistentes a 150°C.
3.26.162. Quando os cabos forem instalados por um fabricante de componente para interconectar sistemas desses componentes, esses cabos não necessitam ser continuamente identificados por cor ou código.
3.26.163. Eles devem ser codificados/identificados em seus terminais ou nos pontos de interconexão.
3.26.164. Toda fiação adicional deve ser localizada em posições acessíveis, fechadas e protegidas e mantida no mínimo a 15 cm de distância dos componentes do sistema de escape.
3.26.165. A fiação elétrica e seus componentes não devem terminar no compartimento de armazenagem do oxigênio, exceto para o solenoide de controle do oxigênio, luz do compartimento e interruptor ou gatilho.
3.26.166. A fiação, que por necessidade tenha que passar pelo compartimento de oxigênio, deve ser acondicionada em um conduíte metálico.
3.26.167. Todos os conduítes, protetores e fiação devem ser fixados ao corpo ou estrutura com tiras metálicas isoladas de forma a prevenir movimentos indesejáveis que resultem em fricção, dobras ou outros danos.
3.26.168. Todas as aberturas no veículo devem ser convenientemente protegidas por luvas na passagem do fio de acordo com a SAE J1292. Todos os itens usados para proteger e fixar o fio devem ser apropriados para a
aplicação específica e devem ser de padrão automobilístico, aeronáutico, marítimo ou da indústria eletrônica.
3.26.169. Os painéis elétricos que possibilitem contatos acidentais devem possuir uma cobertura protetora que previna curto-circuito e que possam resultar em danos físicos, incêndio ou danos ao sistema elétrico.
3.26.170. Todos componentes elétricos e eletrônicos, chaves, conectores, disjuntores, lâmpadas e indicadores e baterias devem ser marcados com um número ou letra de fácil leitura e identificação.
3.26.171. Sinalizadores acústicos de emergência
3.26.172. A viatura será equipada com dois tipos de sirenes, as quais deverão ser acionadas independentemente.
3.26.173. *Sirene pneumática
3.26.174. Sirene fá-dó eletropneumática, acionada por conjunto compressor/motor elétrico de corrente contínua 12 v, duas cornetas metálicas com capacidade para atingir entre 83 a 85 dB a um metro de distância e resistir ao teste de 180 minutos de toque alternado com ventilação. Deverá possuir dois tons alternados e ininterruptos e deverá manter-se em funcionamento ininterrupto por no mínimo 60 minutos. As cornetas devem ser instaladas na parte frontal do veículo, voltadas para seu exterior, de forma que as ondas sonoras produzidas não sofram reflexão contra estruturas do veículo, de forma a retornarem para a cabine.
3.26.175. *Sirene eletrônica, de acordo com o item SINALIZADOR VISUAL DE EMERGÊNCIA.
3.26.176. Alarme de ré
3.26.177. Deverá ser instalada na traseira da Unidade de Resgate, um dispositivo sonoro, combinado com luz de ré, com alimentação de 12 v, pressão sonora de 65 a 70 dB, a um metro do veículo, circuito eletrônico em
estado sólido, protegido contra inversão de polaridade e pico de voltagem, acondicionado numa caixa selada de poliamida reforçada com fibra de vidro de alta resistência e longa durabilidade, protegido contra intempéries e resistente a lavagem com água quente e vapor.
3.26.178. Sinalizador visual de emergência
3.26.179. Na parte frontal superior da viatura deverá ser instalada no teto do veículo uma barra de LED sinalizadora, com sirene eletrônica, com cúpulas de no mínimo 05 módulos intercambiáveis em policarbonato, resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV”, na cor rubi, com comprimento entre 1200 mm e 1500 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 55 mm e 110 mm. Deverá possuir visualização de 360º, ser a prova d’água e ser montada em robusto perfil de alumínio de alta resistência mecânica.
3.26.180. A iluminação será composta por módulos que possuam entre três e oito LED’s, e totalizem, no mínimo, sessenta LED’s de alto brilho, de no mínimo 1 W de potência cada, intensidade luminosa mínima de 40
lumens, na cor rubi, devendo possuir circuito supressor de ruídos eletromagnéticos.
3.26.181. Os componentes deverão atender os requisitos contidos nas normas técnicas SAE J575 e SAE J595.
3.26.182. Luzes de emergência secundárias
3.26.183. *Laterais: As luminárias deverão ser localizadas na parte superior externa do compartimento, abaixo da linha horizontal do teto, duas em cada lado, sendo cada luminária composta por dois conjuntos de, no mínimo, quatro LED’s de alta potência na cor rubi. As luminárias deverão ser seladas, em formato retangular ou quadrado e com acabamento cromado. Capacidade luminosa de cada luminária mínima de 540 Lumens.
3.26.184. * Traseira sobre o teto: Instalada sobre o teto (não podem ser instaladas nas portas para não serem obstruídas por portas ou outros equipamentos). Composta por barra montada em robusto perfil de alumínio de alta resistência mecânica. Esta barra deve conter, no mínimo, oito módulos com, no mínimo, três LED’s cada, na cor rubi, de alto brilho de no mínimo 01 W de potência e intensidade luminosa mínima de 40 Lumens cada.
3.26.185. * Traseiras sobre as lanternas originais do veículo: Deverão ser instalados dois
conjuntos sinalizadores, na cor cristal, sendo um sobre cada lanterna original do veículo.
3.26.186. Cada conjunto deve ser composto de, no mínimo, três LED’s que possuam um efeito luminoso semelhante às luzes estroboscópicas.
3.26.187. Luzes de interseção
3.26.188. * Instaladas na grade frontal: Deverão ser instalados na grade frontal, no mínimo, quatro sinalizadores circulares ou lineares com, no mínimo, três LED’s de alta potência na cor cristal cada um.
3.26.189. Os sinalizadores deverão possuir o espectro de projeção totalmente à frente.
3.26.190. Cada sinalizador deverá ter uma intensidade luminosa de no mínimo 350 Lumens. Os efeitos luminosos dos sinalizadores deverão possuir padrões de flash que obtenham efeito semelhante às luzes estroboscópicas.
3.26.191. * Instaladas nos para-lamas dianteiros: Deverão ser instalados nos para-lamas dianteiros, sendo um no direito e um no esquerdo, sinalizadores retangulares com no mínimo três LED’s de alta potência na cor rubicada um. Os sinalizadores deverão possuir o espectro de projeção às respectivas laterais.
3.26.192. Luzes de embarque e luzes de cena externas
3.26.193. As luzes de cena e embarque devem ser compostas de LED’s e ser fixadas, no mínimo, a 191 cm acima do solo e não podem ser obstruídas por portas abertas.
3.26.194. As luzes de cena devem estar localizadas nas laterais esquerda e direita do veículo de resgate e firmemente fixadas em superfícies reforçadas da carroçaria, abaixo da linha do teto.
3.26.195. As luzes devem projetar um facho do tipo aberto dirigido ao solo, por meios óticos ou mecânico, em um ângulo entre 12° e 18° a partir do plano horizontal e devem proporcionar uma iluminação de 800 cd no solo, produzindo área de abrangência semelhante à de uma lâmpada do tipo sealed beam.
3.26.196. Os interruptores das luzes de cena devem estar localizados no console da cabina e devem controlar cada lado independentemente.
As luzes de embarque devem ser ativadas automaticamente quando as portas traseiras forem abertas e que poderão estar conectadas com o sistema de iluminação da luz de ré original do veículo. As luzes de embarque devem proporcionar uma iluminação mínima de 500 cd, produzindo área de abrangência semelhante à de uma lâmpada do tipo sealed beam, e devem iluminar a área em torno das portas traseiras.
3.26.197. Iluminação principal do compartimento de atendimento
3.26.198. A iluminação principal do compartimento de atendimento deverá ser composta de LED’s e ter uma intensidade suficiente para permitir os trabalhos de primeiros socorros em seu interior, medida na linha central do piso iluminado sem qualquer luz ambiente externa, atendendo, no mínimo, as exigências de iluminação previstas na legislação vigente.
3.26.199. Todas as luzes internas deverão ser brancas e o sistema não deverá consumir mais de 15 Ah no ajuste forte.
3.26.200. Poderá ser previsto um sistema secundário de iluminação reduzida, ou com luminárias de dupla intensidade, com acendimento automático quando as portas do compartimento de atendimento são abertas.
3.26.201. As luminárias principais do compartimento deverão ser montadas de maneira nivelada e não ser proeminentes mais de 4 cm, de forma a evitar acidentes quando o veículo estiver em movimento.
3.26.202. O sistema deverá ter dois circuitos protegidos e controlados separadamente.
3.26.203. Para controlar a iluminação poderão ser usadas chaves, controles eletrônicos ou reostatos à prova de incêndios.
3.26.204. Deverá possuir, também, duas luminárias com foco dirigido sobre a maca central, em LED, atendendo no mínimo as exigências previstas na legislação vigente.
3.26.205. Iluminação interna
3.26.206. A iluminação interna da Unidade de Resgate deverá ser projetada para proporcionar excelentes condições visuais de trabalho tanto no compartimento de atendimento quanto na cabine.
3.26.207. A iluminação interna da cabine deverá ser projetada de modo que reflexos não ofusquem o motorista ou entrem em sua linha de visão enquanto o veículo estiver em movimento.
3.26.208. Todo conjunto de iluminação interna deverá ser compatível com o consumo elétrico que as baterias proporcionam, e será composto por:
a) luminária para leitura;
b) iluminação da cabine, original do fabricante do veículo;
c) iluminação do painel central de comando;
d) iluminação do painel de controle do compartimento de atendimento;
e) iluminação manual extra;
f) iluminação principal do compartimento de atendimento;
g) iluminação interna das gavetas de equipamentos e dos cilindros de oxigênio;
h) duas luminárias com foco dirigido sobre a maca central.
3.26.209. Todas as iluminações que não pertencerem ao sistema original do fabricante do veículo deverão ser compostas por LED’s com intensidade luminosa compatível ao tipo de uso.
3.26.210. Identificação
3.26.211. Todas as chaves, botões ou teclas dos sistemas de sinalização e de iluminação deverão ser devidamente identificados com etiquetas ou placas de fácil leitura, em língua portuguesa.
3.26.212. PINTURA E CONFIGURAÇÃO EXTERNA
3.26.213. O compartimento de atendimento e a cabine deverão possuir tratamento integral de preparação de pintura com materiais de primeira qualidade, com propriedades de inibir a ferrugem e evitar descascamento ou deterioração proveniente de lavagens ou intempéries.
3.26.214. O acabamento final deverá ser de maneira que não haja diferença de cor entre a cabine e o compartimento,
compondo um conjunto uniforme e harmônico.
3.26.215. As superfícies metálicas interiores deverão ser tratadas ou revestidas para resistir à corrosão.
3.26.216. MATERIAIS CONTITUTIVOS
3.26.217. O material que constitui a Unidade de Resgate e seus equipamentos deve ser novo, sendo vedado o uso de qualquer material reciclado ou recuperado.
3.26.218. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE OXIGÊNIO E SUCÇÃO
3.26.219. Acondicionamento dos equipamentos
3.26.220. Todos os equipamentos que integram a Unidade de Resgate deverão estar devidamente acondicionados, de forma que não haja risco de queda ou avarias durante o deslocamento da viatura em terrenos irregulares ou em velocidade.
3.26.221. Suportes, gavetas, portas, prendedores, presilhas, trincos e outros sistemas de fixação devem ser reforçados.
3.26.222. Todos os itens devem ter seu acondicionamento previsto e devidamente identificado por etiquetas de metal ou plástico em letra legível na língua Portuguesa.
3.26.223. As portas de acesso ao compartimento de atendimento, os equipamentos e as gavetas deverão ser numeradas e identificadas.
3.26.224. Equipamentos obrigatórios que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA juntamente com o veículo
3.26.225. As macas que compõem a Unidade de Resgate deverão estar em conformidade com as dimensões do compartimento de atendimento, possuir tirantes de fixação e contar com suportes reforçados para mantêlas presas à carroceria.
3.26.226. Devem dispor de, no mínimo, três cintos de segurança fixos na região do tórax, quadril e joelho, a fim de evitar deslocamento longitudinal ou transversal da vítima, durante o transporte.
3.26.227. Os cintos devem ser de poliamida ou material com características similares, facilmente removíveis para limpeza, com largura mínima de 5 cm e equipados com travas de abertura rápida, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, sem riscos para a vítima.
3.26.228. As travas deverão ser em aço ou duralumínio.
3.26.229. Segue identificação
a) Maca biarticulável
Maca com fechamento biarticulado, totalmente confeccionada em duralumínio e instalada longitudinalmente no compartimento de atendimento, com no mínimo 1800 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente do veículo, sistema escamoteável, devendo ter um vão mínimo de 10 cm entre a extremidade da maca e as portas traseiras. Capacidade de carga de no mínimo 200 kg. Provida de rodízios confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça, sistema de freios e sistema de segurança antiquedas. Seu projeto deve permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a utilização de um sistema de retração dos pés dotado de trava acionada pelo operador e retraído pelo próprio impulso da maca para dentro, expansão e travamento automático para fora do compartimento de atendimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Deve possuir sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus e ter alças basculantes nas laterais (próximo ao braço do paciente) e na extremidade próxima aos pés, todas providas de travas. A maca deverá possuir puxadores, em ambas as extremidades, bem como um colchonete construído em espuma injetada, revestido com vinil, poliamida ou outro material não poroso e impermeável. As extremidades deverão ser soldadas eletronicamente, sendo vedada a utilização de costuras para evitar que o contato com sangue ou secreções impossibilite sua reutilização. O acabamento deve ser semelhante ao utilizado no banco lateral do compartimento de atendimento.
b) Cadeira de resgate
Cadeira desenvolvida e projetada para facilitar o resgate em lugares de difícil acesso, tais como corredores estreitos, escadas e elevadores. Equipada com rodízios com banda emborrachada. Capacidade de carga de, no mínimo, 130 kg. Estrutura em duroalumínio, com revestimento impermeável, dotada de cinto de segurança com sistema de engate automotivo, sistema de fixação para instalação em ambulâncias, apoio para os pés, pegadores dianteiros e traseiros revestidos em borracha para auxiliar no transporte. Deverá ser fixada no interior do compartimento de atendimento, ao lado da porta lateral para fácil acesso e manuseio.
3.26.230. Prancha longa
3.26.231. Duas pranchas longas (cor amarela), confeccionadas em polietileno de alta resistência, deverão ser fornecidas para imobilização e transporte de vítimas traumatizadas. Capacidade de carga de no mínimo 150 kg e comprimento mínimo de 183 cm. Deverão possibilitar trabalhos de resgate terrestres, aquáticos e em altura, bem como serem de fácil limpeza e desinfecção. Deverão vir acompanhadas com:
a) imobilizador de cabeça e nuca composto por uma base para fixação na prancha, apoios laterais de cabeça ajustáveis e tirantes de fixação de testa e queixo. Deverá ser atóxico, impermeável e de fácil higienização. Os apoios laterais de cabeça deverão conter abertura para verificação e monitoração de saída de líquidos pelos ouvidos;
b) tirante de imobilização do tipo aranha em cores individuais para facilitar a imobilização.
3.26.232. Suporte para recipientes de fluido intravenoso
3.26.233. Dois suportes móveis deverão ser instalados no balaústre para fixação de recipientes de fluido intravenoso com correia dotada de fita de ganchos e argolas para prender e controlar frascos de medicação/soro fisiológico. Os suportes deverão ser dispostos em local de fácil atendimento à(s) vítima(s).
3.26.234. Sistema fixo de oxigênio e de ar comprimido
3.26.235. O veículo deverá possuir um sistema fixo de oxigênio e ar comprimido (rede integrada ao veículo). A Unidade de Resgate deverá ser dotada de um conjunto de equipamentos para oxigenoterapia, integrando os equipamentos básicos para a viatura. O sistema fixo de oxigênio e ar comprimido deverá possuir dois cilindros de oxigênio e um cilindro de ar comprimido com capacidade volumétrica de 16 litros cada. Os controles dos cilindros deverão ser acessíveis pela parte interna do compartimento de atendimento. Um manômetro de pressão ou dispositivo equivalente dos cilindros deverá ser visível do assento interno do socorrista. O sistema fixo de oxigênio deverá ser equipado com válvula pré-regulada para 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro interligado, de maneira que seja possível utilizar qualquer dos cilindros sem a necessidade de troca de mangueira ou válvula de um cilindro para o outro.
3.26.236. Cilindros do sistema fixo de oxigênio e ar comprimido
3.26.237. Deverão ser acessíveis para troca pela parte interna do compartimento por meio de uma porta vedada hermeticamente. Deverão ser de engate rápido, caso seja de outra forma, os equipamentos necessários para efetuar a troca desses componentes deverão ser fornecidos. Devem ser posicionados no sentido vertical, de forma a equalizar a distribuição de carga da viatura, assim como seu centro de gravidade.
3.26.238. Suportes dos cilindros de oxigênio e ar comprimido
3.26.239. Os cilindros devem ser acondicionados em suportes individuais, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes. Não poderão ser fixados por meio de rebites. Os parafusos fixadores deverão suportar impactos sem se soltar. As cintas de fixação dos cilindros deverão ter ajuste do tipo “catraca” e não poderão sofrer ações de alongamento, deformidade ou soltar-se com o uso, devendo suportar capacidade de tração de peso superior a 2000 kg. A região dos suportes que esteja em contato com os cilindros deverá possuir aplicação de borracha.
3.26.240. Nicho de armazenamento dos cilindros
3.26.241. Deve ser construído na lateral esquerda do veículo, próximo à divisória entre a cabine e o compartimento de atendimento. Deve ter sistema de exaustão do gás voltado para a parte externa do veículo, o qual deverá ser protegido contra entrada de umidade, insetos e pó. O piso deve ser revestido por borracha ou outro material com características adequadas para proteção da pintura dos cilindros, bem como possuir proteções em aço inoxidável onde nos locais de apoio dos cilindros para evitar a ocorrência de rachaduras e desgaste no piso.
3.26.242. Todos os outros equipamentos exigidos para o sistema de oxigênio deverão ser instalados, incluindo: um regulador de pressão pré-ajustado numa pressão na linha de 50 PSI, com tubulação não ferrosa, eletricamente condutiva e mangueira aprovada para oxigênio medicinal na proporção de fluxo especificada.
3.26.243. A tubulação de oxigênio deverá ser embutida e não exposta aos elementos, além de ser fixada com segurança para evitar danos à mesma, devendo ser facilmente acessível para inspeção e substituição.
3.26.244. A saída do oxigênio deverá se localizar a aproximadamente 90 cm do centro da posição da cabeça de maca quando em posição recostada. Uma das saídas deverá ter um medidor de fluxo e umidificador e a segunda saída de oxigênio deve ser utilizada para dispositivos com engate rápido que não requeiram umidificação. As saídas deverão ser marcadas e identificadas adequadamente e não interferir no sistema elétrico de sucção. Todo o sistema deverá ser testado previamente e não poderá possuir vazamentos. Cada dispositivo deverá ter cor verde, padrão de
equipamentos de oxigênio e ser aprovado para uso de acordo com normas em vigor no Brasil. 3.26.245. O regulador de oxigênio e o medidor de fluxo deverão ser identificados permanentemente com o nome do fabricante, modelo, número, condições de calibração e marcações específicas, incluindo informações sobre advertências/cuidados no idioma português. 3.26.246. Na região da bancada, ao lado da cabeceira do paciente deverá existir uma régua quádrupla, com duas saídas de oxigênio e duas saídas para ar comprimido oriundas dos cilindros fixos, composta por estrutura metálica resistente, com fechamento automático, roscas e padrões conforme Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa régua deverá ser afixada em painel removível para melhor acesso ao sistema de tubulação para manutenção. A régua quádrupla deverá possuir: fluxômetro, umidificador para O2, máscara de O2, em material atóxico, acompanhada de mangueira confeccionada em poliamida, na cor verde, conforme especificações da ABNT e aspirador do tipo venturi para ar comprimido, com rosca padrão ABNT. 3.26.247. Aspirador baseado no princípio venturi para uso em ar comprimido: frasco de vidro transparente, com capacidade de, no mínimo, 500 ml, com tampa confeccionada em poliamida e/ou polipropileno, sistema de proteção contra extravasamento de líquidos através de boia de nível de acionamento mecânico. Conexões normatizadas pela ABNT. 3.26.248. Unidade portátil de oxigênio 3.26.249. Deverá ser fornecida uma unidade portátil de oxigênio de 0,5m3, (cilindro tamanho pequeno), de alumínio, com regulador de reforço manômetro, entradas duplas de 50 PSI, medidor de fluxo do tipo regulador/mostrador, compatível com a válvula tipo “Yoki”, compatível com o sistema de recarga brasileiro, manômetro, mangueiras e máscara facial de fluxo unidirecional com reservatório, sem umidificador. 3.26.250. A unidade portátil de oxigênio deve vir acondicionada numa mochila ou estojo (com alças para transporte), que deverão permitir o fácil acesso ao manômetro e fluxômetro, o qual deve permitir a liberação de pelo menos 15 litros de oxigênio por minuto, graduados em intervalos de 1 litro por minuto. 3.26.251. A mochila ou estojo deverá ter compartimentos internos destinados ao acondicionamento de: a) uma máscara facial (atóxica) de fluxo unidirecional com reservatório; b) um jogo de cânula de guedel de 06 tamanhos. 3.26.252. A mochila ou estojo com um cilindro no seu interior deverá ser acondicionada no interior do compartimento de atendimento, de forma segura, de fácil acesso, soltura rápida e protegida contra sujeira e impactos. 3.26.253. Outros equipamentos que deverão compor a viatura a) 01 (um) extintor de incêndio de pó ABC de 06 kg; b) 04 (quatro) cones sinaleiros escamoteáveis reflexivos, com adesivo reflexivo na cor amarela ou laranja, altura mínima de 60 cm e base quadrada. 3.26.254. CONSIDERAÇÕES GERAIS 3.26.255. A implementação do encarroçamento deve seguir as orientações técnicas da montadora do chassi. 3.26.256. Compartimentos exteriores 3.26.257. Caso sejam previstos compartimentos exteriores, estes devem ser automaticamente iluminados, bem como possuir maçaneta de alta qualidade, resistência, fácil manutenção e de uso comum no mercado automotivo. As dobradiças das portas devem ser de aço inox, de alta qualidade e inteiriças (devendo abranger o maior espaço possível na porta). 3.26.258. Acessórios inclusos 3.26.259. Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigido e/ou previsto na especificação, deverão ser mantidos. Somente poderão ser retirados dos veículos os itens comprovadamente necessários à adaptação dos equipamentos previstos nesta especificação devidamente justificado formalmente. 3.26.260. GARANTIA 3.26.261. Veículo 3.26.262. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.26.263. Grafismo 3.26.264. Garantia do fabricante conforme Edital; 3.26.265. Conjunto sinalizador acústico visual; 3.26.266. Garantia do fabricante conforme edital | |||
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
26 | 1706080 | UNIDADE | VIATURA CAMINHAO - CARROCERIA: FECHADA; CAPACIDADE CARGA + IMPLEMENTO: MINIMA 2290 KG. PTB MINIMO 5500 KG MAXIMO 7000 KG; FAIXA POTENCIA: MINIMA DE 146 CV; FAIXA CILINDRADA: MINIMA DE 2143 CC; DIRECAO: HIDRAULICA INTEGRAL OU SUPERIOR; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: ABS E EBD; TRACAO: 4X2 ( BLOQUEIO DE DIFERENCIAL) OU 4X4; COMBUSTIVEL: DIESEL; EQUIPAMENTO: SINALIZACAO ACUSTICA E VISUAL; SISTEMA DE COMUNICACAO: PREDISPOSICAO PARA RADIO TRANSCEPTOR; VEICULO 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6(SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR |
Especificações Complementares | |||
3.27. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 3.27.1. Veículo adaptado ou customizado, chassi com PBT entre cinco a sete toneladas, cabine dupla ou duplicada, provido de carroceria própria para transporte de equipamentos de salvamento e engate para reboque. Destina-se ao atendimento dos diversos tipos de ocorrências de bombeiros que necessitam do emprego de pessoal especializado e materiais específicos para as atividades de salvamento terrestre, altura ou aquático. Pode ser empregado em áreas urbanas ou rurais. 3.27.2. DETALHAMENTO DO CHASSI 3.27.3. Chassi novo, cabine dupla ou duplicada, modelo da linha de produção comercial, fabricado no máximo a seis meses da data de realização do empenho. Motor movido a óleo diesel, zero quilômetro, mínimo de 2143 cc, turbinado, intercooler, com gerenciamento eletrônico de injeção de combustível, potência mínima de 146 cv e torque mínimo de 33,5kgf.m. 3.27.4. Motor 3.27.5. O motor deve ter gerenciamento eletrônico que atenda os limites de emissões de poluentes constantes nas normas e regulamentos brasileiros. 3.27.6. O conjunto motor, caixa e diferencial deverá ser dimensionado a fim de proporcionar torque suficiente para a aplicação no serviço de bombeiros, principalmente, levando em consideração a atuação em regiões com muitos aclives. 3.27.7. Eixo motriz tipo 4x2 (tração traseira) com bloqueio de diferencial (ou sistema equivalente) ou eixo motriz tipo 4x4 (preferencialmente, com bloqueio de diferencial ou sistema |
equivalente). Rodagem dupla no eixo traseiro.
3.27.8. PBT homologado - mínimo de 5000 kg e máximo de 7000 kg.
3.27.9. Capacidade de carga útil mínima de 2990 kg.
3.27.10. Distância entre eixos de no máximo de 3800mm.
3.27.11. Direção
3.27.12. Direção hidráulica integral ou superior.
3.27.13. Caixa de velocidades do tipo manual, com no mínimo cinco marchas à frente e uma a ré, sincronizadas. Indicativo de marcha-a-ré do tipo sonoro e visual, automaticamente acionado todas as vezes que for engatada a marcha-a-ré.
3.27.14. Tanque de combustível
3.27.15. Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 litros.
3.27.16. Tanque de Arla
3.27.17. Tanque de Arla, se houver, com capacidade mínima de 16 litros.
3.27.18. Pneus
3.27.19. Os pneus deverão ser originais de fábrica, sem câmara, do tipo radiais, compatível com o peso bruto total (PBT) do veículo. Todos os pneus fornecidos devem ser idênticos.
As rodas deverão ser originais, conforme recomendadas pelo fabricante.
3.27.20. Devem ser idênticas quanto ao tipo, tamanho e capacidade de carga para todas as rodas do veículo, incluindo a roda sobressalente, que deverá ser afixada em local adequado de fácil acesso e que não atrapalhe o deslocamento da viatura em terrenos acidentados.
3.27.21. Freios
3.27.22. O sistema de freios originais de fábrica com sistema antiblocante (ABS) e distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD).
3.27.23. Deverá possuir
a) um gancho de reboque na frente, preso à estrutura (chassi), de forma a permitir o seu reboque sem danos;
b) calhas nas portas em cima do vidro para proteção de chuvas;
c) desembaçador de vidro frontal;
d) ar condicionado;
e) farol de neblina;
f) airbag para motorista e passageiro;
g) banco do motorista individual com regulagem de altura;
h) tomada de ar tipo “snorkel” para evitar a infiltração de água no motor;
i) pré-disposição para instalação de rádio transceptor móvel, VHF ou UHF.
3.27.24. DA TRANSFORMAÇÃO E ADAPTAÇÃO
3.27.25. Cabina
3.27.26. Cabina dupla de fábrica (original do chassi) ou duplicada. Ambas deverão ter espaço compatível para transportar, no mínimo, quatro passageiros mais o condutor.
3.27.27. Caso seja duplicada, a cabina original deverá ser alongada em extensão não inferior a 800mm, tendo a inclusão de mais duas portas de acesso, uma em cada lado, seguindo as características e padrões da cabina original do veículo. O teto deve ser posicionado de forma original. Deve possuir posição anatômica e confortável para os tripulantes, considerando a estatura mediana do cidadão brasileiro.
3.27.28. Não é permitida a construção do compartimento da tripulação e do motorista separados.
3.27.29. A parte duplicada da cabina deve ser construída em chapas de aço, soldadas eletricamente ou fixadas por meio de outro processo que ofereça segurança igual ou superior. As colunas e as travessas originais devem ser mantidas. As partes inferiores externas devem ser revestidas com pintura tipo “bate-pedras” e isoladas com material resistente ao calor nos locais próximos as partes quentes do chassi. A configuração externa deve acompanhar as linhas originais.
3.27.30. O revestimento interno deve seguir o padrão original de forração, mas de maneira que garanta condições de higiene e resistência, compatíveis com o serviço de bombeiros. O acabamento interno da cabina, inclusive do piso, deverá ter revestimento termoacústico, original de série do veículo ou similar.
3.27.31. Na parte duplicada deve ser instalada uma luminária com potência igual ou superior a da luz de teto original do veículo. Esta luminária deve ter chave própria com função liga/desliga, bem como, também, deverá ser acionada pela abertura das portas traseiras.
3.27.32. Para todos os incrementos elétricos alusivos à parte duplicada, deve ser instalada uma caixa de fusíveis com indicação de cada função, independente do original do chassi.
3.27.33. Portas
3.27.34. Às portas adicionais devem ser instalados limitadores de abertura que garantem uma abertura mínima de 75º. Sob as portas, em ambos os lados devem ser instalados degraus antiderrapantes. Os vidros das portas traseiras devem ser temperados, com abertura parcial, no sentido horizontal de correr. A abertura dos vidros deve ter acionamento manual com trava interna.
3.27.35. Bancos
3.27.36. Os bancos dianteiros do motorista e do passageiro devem permanecer como os originais de fábrica, exceto para o revestimento. No entanto, para os bancos dianteiros com encosto de cabeça regulável, a altura do espaldar medida a partir do ponto H (no assento) não poderá ser inferior a 750 mm e o intervalo entre o espaldar e o apoio de cabeça não poderá ser superior a 60 mm. Para os bancos dianteiros sem apoio de cabeça regulável, a altura do espaldar medida a partir do ponto H (no assento) não poderá ser inferior a 800 mm. Essa regra aplica-se, também, aos bancos traseiros.
3.27.37. O banco dianteiro, destinado ao motorista, deverá possuir, no mínimo, regulagem de distância, com relação ao painel de instrumentos e regulagem de encosto.
3.27.38. À parte duplicada devem ser acrescentados três bancos, com espaldar e assento estofados, sendo confeccionados de maneira que proporcione conforto e segurança aos tripulantes. O estofamento dos bancos deve ser de espuma injetada de alta densidade com espessura mínima de 80 mm. O revestimento deve ser feito com material sintético, impermeável, tipo courvin automotivo, na cor preta ou cinza, inclusive os bancos originais. Os bancos devem ser individuais, com largura não inferior a 460 mm.
3.27.39. A distância livre, medida no plano do assento, desde a sua face frontal até a face frontal do espaldar não deverá ser inferior a 380 mm.
3.27.40. Os bancos devem estar posicionados a uma altura entre 350 mm a 400 mm acima do piso. O espaldar deve ter uma inclinação de 5° a 10° para trás em relação ao eixo vertical. Os bancos devem ser equipados com cintos de segurança do tipo três pontos, com retrator, sendo um abdominal e outro transversal ao tórax. Caso não seja possível, o cinto de segurança do assento intermediário adjacente ao assento do condutor (se houver) poderá ser fornecido sem o retrator, desde que esteja de acordo com as normas vigentes. Todos os conjuntos de ancoragem dos cintos de segurança devem estar de acordo com Resolução vigente do CONTRAN. Todas as ferragens utilizadas (fechaduras, trincos, dobradiças, puxadores, etc...) devem ser originais da mesma linha do chassi. O espaçamento dos bancos deve ser dimensionado proporcionalmente à largura total da cabina.
3.27.41. Carroçaria
3.27.42. A carroçaria deve ser construída formando um bloco único, fixado ao quadro auxiliar,
considerado um baixo centro de gravidade, a distribuição de carga a ser transportada em todo o chassi e as condições gerais de serviço que a viatura será submetida.
3.27.43. Deve ser composta por três compartimentos principais em cada lateral e um na traseira, capazes de armazenar todos os materiais previstos constantes no Anexo A desta especificação. Os compartimentos devem ser dotados com portas do tipo persiana, construídas em alumínio anodizado, de abertura vertical, com barra para abertura e fechamento.
3.27.44. A carroceria deve ser projetada para permitir facilidade de acesso em caso de reparos e manutenção, principalmente ao motor. Os pisos passíveis de trânsito pela tripulação, inclusive o piso do convés, serão revestidos em chapas de alumínio xadrez antiderrapante, de no mínimo 3,0 mm de espessura e as laterais em toda sua extensão superior serão dotadas de longarinas (corrimãos) em tubos de alumínio polido, na altura em torno de 10 cm.
3.27.45. Os parafusos utilizados na fixação da carenagem ou suportes dos materiais e equipamentos devem ser de aço inox.
3.27.46. Todos os componentes da carroçaria devem ser unidos e afixados com fixadores à prova de corrosão e de forma que não se soltem com o uso.
3.27.47. O comprimento total da viatura deve ser no máximo de 6420 mm, devendo atender os requisitos do CONTRAN.
3.27.48. Ângulo de saída da viatura, totalmente equipada e carregada, deverá ser de no mínimo 15°.
3.27.49. Deverá ser instalado apara-barros atrás das rodas.
3.27.50. Capacidade de carga
3.27.51. Deve ser afixada na viatura uma etiqueta, com a certificação do fabricante ou implementador para o PBT.
3.27.52. O PBT homologado do chassi deve ser adequado para transportar o peso da viatura, quando carregada com seu peso bruto em ordem de marcha (PBTOM) estimado.
3.27.53. O fabricante deve estabelecer o peso em ordem de marcha estimado no projeto da viatura. Devendo ser distribuído em percentuais tecnicamente adequados para a dirigibilidade do veículo, sem exceder os pesos admissíveis sobre os eixos previstos pelo fabricante do chassi, mantendo o centro de massa dentro dos limites estabelecidos pela montadora e não excedendo o PBT permitido pelo chassi. O cálculo do peso em ordem de marcha estimado deve incluir:
a) o chassi e carroçaria;
b) total de combustível, lubrificantes e outros tanques ou reservatórios de fluidos necessários ao chassi;
c) 90 Kg em cada assento da tripulação;
d) equipamentos, materiais e acessórios.
3.27.54. Suspensão e rodas
3.27.55. cada conjunto de roda e pneu da viatura não pode ser carregado com peso acima do recomendado pela legislação específica do CONTRAN para aquele tamanho de pneu e conforme recomendado pelo fabricante do pneu. O aferimento a esta determinação deve ser feito por meio da pesagem da carga suportada. Mancais de eixos e qualquer componente que não sejam pneus e rodas devem manter uma distância de, no mínimo, 250 mm da superfície da pista (caso seja necessária a instalação de calços ou outro tipo de alteração na suspensão para atendimento da distância mínima para o solo, a alteração deverá ser homologada pelo fabricante do chassi e aprovada pela Subdiretoria de Apoio Logístico (SDAL1) e pelo Centro de Suprimento e Manutenção (CSM). A suspensão deverá, necessariamente, proporcionar comodidade, conforto e segurança para os usuários durante o seu emprego.
3.27.56. Quadro Auxiliar
3.27.57. Estrutura instalada sobre as longarinas do chassi capaz de absorver movimentos de torção, flexão e vibrações assim como os demais esforços mecânicos oriundos do chassi da viatura, evitando a transferência dos mesmos ao encarroçamento. A resistência aos esforços cíclicos deve ser priorizada, devendo ser feito um dimensionamento adequado para evitar o rompimento de sistemas de fixação por fadiga ou corrosão. Deverá promover perfeita adequação e encaixe do encarroçamento ao veículo, evitando a transferência dos esforços gerados pelo chassi para o equipamento de maneira incorreta ou vice-versa. O quadro auxiliar deverá possuir sistema de fixação reforçado, tendo em vista as condições severas de relevo e pisos irregulares a que será submetido.
3.27.58. Compartimentos de materiais, ferramentas e equipamentos
3.27.59. Todo compartimento externo fechado deve ser à prova de intempérie, ventilado e com meios de drenagem da umidade.
3.27.60. Toda conexão ou fiação elétrica dentro dos compartimentos deve ser protegida contra danos mecânicos resultantes de equipamentos armazenados nesse compartimento.
3.27.61. Os perfis utilizados deverão ser em alumínio, com alta tenacidade e resistência à abrasão que deslizem em guias confeccionadas em alumínio, instaladas nas colunas, dispondo obrigatoriamente de vedação contra pó ou água, com sistema adicional de eliminação de ruídos e abertura involuntária.
3.27.62. Na parte inferior dos compartimentos principais da viatura deve possuir, onde possível, compartimentos auxiliares nas laterais, sendo fechados por meio das portas do tipo persianas principais.
3.27.63. Os compartimentos deverão dispor de suportes, em aço inoxidável ou alumínio para acomodar separadamente todos os materiais exigidos. Um dos compartimentos deverá possuir vão aberto, a fim de que seja possível o acondicionamento de ferramentais de maior extensão.
3.27.64. As paredes divisórias entre os compartimentos deverão ser em alumínio, com espessura mínima de 2 mm,fixadas à estrutura por meio de solda elétrica ou outro processo compatível com o material, de forma a garantir o padrão de qualidade e resistência sem a utilização de rebites ou parafusos.
3.27.65. O interior dos compartimentos deverá ser protegido com pintura “autoforce multicolorido” ou equivalente, à prova de impactos e perfeita vedação contra pó e líquidos.
3.27.66. Os compartimentos devem ter dispositivo para esgotamento de líquidos, com drenos individuais.
3.27.67. Nos pisos dos compartimentos, em frente às portas, a passagem deve ser livre, sem qualquer obstáculo que possa reter água ou dificultar a sua limpeza. O piso interno dos compartimentos deve ser em chapa de alumínio xadrez com 03 mm de espessura, todos dotados de um gradil em polipropileno para proteção do assoalho.
3.27.68. O acesso aos equipamentos e materiais deve ocorrer de forma ergonômica e sem a necessidade de entrada nos compartimentos. Para tanto, os compartimentos superiores (se houver) deverão possuir rebatimento basculante para baixo a 45°. Caso não seja possível, devem ser instaladas plataformas para acesso.
3.27.69. Equipamentos como guincho (caso seja removível), desencarcerador e gerador de energia deverão estar acondicionados sobre robustas pranchas rebatíveis ou deslizantes.
3.27.70. A configuração e o dimensionamento dos compartimentos ficarão a cargo da contratada, desde que observada esta especificação.
3.27.71. Os compartimentos deverão ter fixação para todos os materiais do Anexo “A”, de modo que fiquem posicionados com segurança para não se soltarem durante o deslocamento da viatura, bem como serem utilizados de maneira ergonômica e rápida pelos tripulantes.
3.27.72. Deverão ser afixadas plaquetas com a identificação dos materiais, cuja relação será fornecida na celebração do contrato.
3.27.73. Convés
3.27.74. Para acesso ao convés deverá ser instalada uma escada com degraus em chapa de
alumínio xadrez antiderrapante, com mínimo de 3 mm de espessura. Esta escada deverá possuir duas alças elevadas na saída junto ao convés.
3.27.75. Sobre o convés do veículo devem ser instalados dispositivos que permitam a fixação de equipamentos como:
3.27.76. Escadas, barco, pranchas de imobilização, etc. Estes dispositivos devem estar distribuídos de forma equidistantes ao longo de todo o convés. Não sendo inferior a dez.
3.27.77. Sistema Elétrico
Todos os componentes do sistema elétrico e fiação devem ser facilmente acessíveis na central elétrica ou na carroçaria, pelo qual se possam realizar verificações e manutenções.
3.27.78. Todas as luminárias, luzes e sinalizadores devem funcionar por meio de LED’s com refletores de alta refletância e lentes que proporcionem iluminação com ângulo e luminância adequada às situações solicitadas.
3.27.79. Todos os LED’s deverão ter, no mínimo, um watt de potência.
3.27.80. As chaves, dispositivos indicadores e controles devem estar localizados e instalados de maneira a facilitar a remoção e manutenção.
3.27.81. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos eletrônicos, peças fixas e todos os componentes sujeitos à corrosão ou intempéries devem ser selados, à prova de corrosão e de intempéries.
3.27.82. O sistema também deve estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não provoquem falhas no alternador e baterias.
3.27.83. Os equipamentos elétricos adicionais devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura.
3.27.84. Todas as aberturas na viatura devem ser adequadamente calafetadas para passar a fiação.
3.27.85. Todos os itens usados para proteger ou segurar a fiação devem ser adequados para utilização e ser padrão automotivo, aéreo, marinho ou eletrônico.
3.27.86. Todos componentes elétricos, terminais e pontos devem ter uma alça de fio que possibilitem pelo menos duas substituições dos terminais da fiação.
3.27.87. Todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por disjuntores principais, dispositivos eletrônicos de proteção à corrente ou sistema similar.
3.27.88. Disjuntores automáticos ou manuais de rearmação devem ser facilmente acessíveis na central elétrica.
3.27.89. Todos os disjuntores devem ser firmemente instalados, ser de fácil remoção e ter fácil acesso para inspeção e manutenção.
3.27.90. Todos os componentes elétricos e eletrônicos, chaves, conectores, disjuntores, lâmpadas, indicadores e baterias devem ser marcados com um número ou letra de fácil leitura e identificação.
3.27.91. O sistema elétrico deve incluir filtros, supressores ou protetores, a fim de eliminar a interferência eletromagnética em rádios e outros equipamentos eletrônicos.
3.27.92. Os fios e cabos flexíveis devem ser de cobre ou em ligas de cobre condutoras, dimensionados para conduzir 125 % da maior corrente elétrica para a qual o circuito for protegido.
3.27.93. A queda máxima de tensão admissível entre a fonte de energia e o dispositivo alimentado é de 10%.
3.27.94. A fiação deve ser identificada a cada 600 mm, unicamente por codificação com marcação permanente ou por cores que permitam a identificação da função no circuito.
3.27.95. Módulo de controle das luzes de emergência
3.27.96. Situado na cabine, num console que permita sua operação por intermédio do motorista ou pelo passageiro. Deve ser dotado de chaves de acionamento da barra sinalizadora, sirene eletrônica e controle dos sistemas luminosos de emergência, permitindo a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, regulando a intensidade luminosa e possuindo circuito eletrônico que gerencie a corrente aplicada nos LED’s, garantindo eficiência luminosa e maior vida útil.
3.27.97. Iluminação Interna
3.27.98. Cada compartimento deve possuir luminária em LED, acionada através da cabine da viatura. As luminárias devem ser confeccionadas em acrílico ou outro material similar, devendo ainda ser protegidas por uma armação metálica. Fita de LED poderá ser utilizada desde que ofereça luminosidade e possua proteção equivalente.
3.27.99. Sinalização sonora de emergência
3.27.100. A viatura será equipada com dois tipos de sirenes, as quais devem ser acionadas independentemente. Deve ser instalada uma sirene pneumática, tipo fá-do, acionada por compressor do próprio veículo sem comprometer o sistema de freio original, com duas cornetas metálicas e com capacidade para atingir, no mínimo, 95 dB a um metro de distância, bem como resistir ao teste de duas horas de toque alternado com ventilação. As cornetas devem ser instaladas na parte frontal externa do veículo. Essa sirene deve manter-se em funcionamento ininterrupto por, no mínimo, trinta minutos. Sirene eletrônica de no mínimo quatro tons.
3.27.101. Sinalizador visual de emergência
No teto da viatura (parte frontal superior), deve ser instalada uma barra sinalizadora, em formato linear, com cúpulas em no mínimo cinco módulos intercambiáveis em policarbonato, resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV” na “COR RUBI”. O comprimento dessa barra deve ser compatível com a largura da cabine, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 55 mm e 110 mm. Deve possuir visualização de 360º, ser à prova d’água e ser montada em robusto perfil de alumínio de alta resistência mecânica. A iluminação será composta por módulos que possuam entre três e oito LED’s, e totalizem no mínimo 60 LED’s de alto brilho, de no mínimo 1 (um) watt de potência cada, intensidade luminosa mínima de 40 lumens, na cor rubi, devendo possuir circuito supressor de ruídos eletromagnéticos.
3.27.102. Luzes de emergência secundárias e de cena
3.27.103. Sinalizadores óticos traseiros tipo “Kojack”
3.27.104. Nas laterais do convés devem ser instalados, próximos à traseira da viatura, dois sinalizadores ópticos, com módulos de LED’s, categoria alto brilho, na cor rubi. Os sinalizadores devem ser protegidos por armações metálicas, construídas de material anticorrosivo ou que receba tratamento contra intempéries. Esses dispositivos de sinalização devem atender aos requisitos contidos nas Normas SAE J 575 e SAE J 595. Será exigida, no momento de aprovação do protótipo, a apresentação dos certificados de atendimento às Normas retrocitadas. Os sinalizadores devem possuir no mínimo duas sequências de lampejos luminosos de altíssima frequência.
3.27.105. Luzes de interseção
a) Instaladas na grade frontal: devem ser instalados na grade frontal, no mínimo, dois sinalizadores circulares. Cada sinalizador deve ser composto com, no mínimo, quatro LED’s de alta potência na cor cristal cada um. Os sinalizadores devem possuir o espectro de projeção totalmente à frente. Individualmente, os sinalizadores devem ter uma intensidade luminosa de no mínimo 300 Lumens. Os efeitos luminosos desses sinalizadores devem possuir padrões de flash que obtenham efeito semelhante às luzes estroboscópicas.
b) Instaladas nas laterais da cabine do veículo: na lateral externa da cabine (abaixo da linha média), devem ser instalados, o mais próximo possível da frente do veículo, dois sinalizadores, sendo um à direita e um à esquerda. Cada sinalizador deve ser composto por, no mínimo, três LED’s de alta potência na cor rubi. O espectro de projeção desses sinalizadores deve ser correspondente às respectivas laterais.
3.27.106. PINTURA E CONFIGURAÇÃO EXTERNA
3.27.107. Toda superfície ferrosa, exposta, que não seja cromada ou de aço inoxidável, deve ser limpa e preparada para ser pintada ou revestida. As superfícies metálicas interiores deverão ser tratadas ou revestidas para resistir à corrosão.
3.27.108. A carroçaria e a cabine deverão possuir tratamento integral de preparação de pintura com materiais que tenham a propriedade de inibir a ferrugem e evitar descascamento ou deterioração proveniente de lavagens ou intempéries. O acabamento final deverá ser de maneira que não haja diferença de cor entre a cabine e a carroçaria, compondo um conjunto uniforme e harmônico.
3.27.109. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.27.110. Quando forem montados metais distintos que possam reagir ou desencadear corrosão galvânica, o material de base deve contar com uma barreira isolante colocada antes da montagem, para prevenir este efeito.
3.27.111. Todos os dispositivos de operação da viatura serão identificados por plaquetas metálicas confeccionadas em alumínio (ou material com resistência e durabilidade equivalentes) com inscrição em língua portuguesa do Brasil. Deverá, ainda, conter uma plaqueta fixa em cada para-lama com indicação da pressão recomendada para os pneus do veículo.
3.27.112. EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATADO
a) Um dispositivo de acoplamento mecânico para REBOQUE, tipo bola, com tomada elétrica, capacidade de tração mínima de duas e meia toneladas e um gancho de reboque na frente, cumprindo o Código Brasileiro de Trânsito;
b) uma extensão elétrica de trinta metros;
c) dois EXTINTORES, sendo 01 de PÓ QUÍMICO SECO ABC de 12kg e outro de CO2 06 kg;
d) uma ESCADA PROLONGÁVEL, rebitada, fabricada em fibra de vidro com degraus em alumínio antiderrapante, com dois lances, perfil U. Não condutora de eletricidade. Acabamento por pintura em esmalte poliuretânico na cor laranja, com faixa de segurança (zebrada) lateral em cada perfil. Ter medida, aproximada, de seis metros de altura quando estendida. Capacidade de carga mínima de 120 kg. Sapatas em borracha antiderrapante fixadas com porcas de aço autotravantes. Deve possuir terminais de polietileno para alinhamento e deslizamento das escadas, fixados com porcas de aço autotravantes. A roldana deve ser fabricada em alumínio, com carga mínima de ruptura de 5 KN. A catraca deve ser fabricada em aço ou alumínio. A parte fixa da escada deve possuir anéis de proteção nas extremidades dos degraus, onde a catraca se apoiará para evitar desgaste provocado pela catraca;
e) seis CONES DE SINALIZAÇÃO de trânsito ESCAMOTEÁVEIS reflexivos, com adesivo reflexivo na base, na cor laranja, com a inscrição “BOMBEIROS”. O cone deverá possuir altura mínima de 60 cm;
f) dois CALÇOS PARA VIATURA, tipo cunha;
g) uma CAIXA DE FERRAMENTAS - recipiente fechado em metal destinado a abrigar ferramentas de execução de trabalho manual ou mecânico. Caixa confeccionada em chapa de aço, com lingueta para cadeado, tipo sanfona com cinco gavetas, medindo aproximadamente, 500 mm x 200 mm x 210 mm (C x L x A). Composta pelas seguintes ferramentas:
1. conjunto de chaves de fenda nas medidas: 1/8x6, 3/16x6, 1/4x10, 5/16x12 e 3/8x12;
2. conjunto de xxxxxx Xxxxxxxx nas medidas: 3/16x4, 1/4x6, 5/16x8 e 3/8x8;
3. alicate universal de 7”;
4. chave de grifo n° 14;
5. alicate de corte 8”;
6. jogo de chave de boca estria de 06 a 22 cm;
7. alicate de pressão 10”;
8. martelo de unha 500 gramas;
3.27.113. Observação
3.27.114. As ferramentas e a caixa devem ser profissionais e confeccionadas em aço. Devem ter excelente qualidade e durabilidade, de marca reconhecida profissionalmente no mercado brasileiro e na construção civil.
3.27.115. GARANTIA
3.27.116. Veículo
3.27.117. Garantia do fabricante conforme Edital;
3.27.118. Grafismo
3.27.119. Garantia do fabricante conforme Edital;
3.27.120. Conjunto sinalizador acústico visual;
3.27.121. Garantia do fabricante conforme edital.
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
27 | 1711520 | UNIDADE | PLACA DE IDENTIFICACAO VEICULAR ESTAMPADA - IDENTIFICACAO: VEICULOS; PADRAO: ATUAL; MATERIA- PRIMA: XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX; COR: BRANCA; TARJETA: COM TARJETA; ESPECIFICACOES DEVERAO ATENDER RESOLUCAO VIGENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN. |
3.28. As placas de identificação veicular estampadas (dianteira/traseira), no padrão ATUAL serão entregues a partir da demanda do Contratante e deverão ser fornecidas conforme exigências da Resolução do CONTRAN 231/2007;
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
28 | 1711539 | UNIDADE | PLACA DE IDENTIFICACAO VEICULAR ESTAMPADA - IDENTIFICACAO: MOTOCICLETA; PADRAO: ATUAL; MATERIA-PRIMA: ALUMINIO NAO GALVANIZADO; COR: BRANCA; TARJETA: COM TARJETA; ESPECIFICACOES DEVERAO ATENDER RESOLUCAO VIGENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO - CONTRAN. |
3.29. As placas de identificação veicular estampadas (dianteira/traseira), no padrão ATUAL serão entregues a partir da demanda do Contratante e deverão ser fornecidas conforme exigências da Resolução do CONTRAN 231/2007;
Código |
Lote | do item SIAD | aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
29 | 1702254 | UNIDADE | PLACA DE IDENTIFICACAO VEICULAR ESTAMPADA - IDENTIFICACAO: VEICULOS; PADRAO: MERCOSUL; MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; COR: BRANCA; TARJETA: SEM TARJETA; AS ESPECIFICACOES DEVERAO ATENDER RESOLUCAO VIGENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO CONTRAN, E SUAS ALTERACOES. |
3.30. As placas de identificação veicular estampadas (dianteira/traseira), no padrão MERCOSUL serão entregues, a partir da demanda do Contratante e deverão ser fornecidas conforme exigências da Resolução do CONTRAN 729/2018;
Lote | Código do item SIAD | Unid. de aquisição | Especificação Técnica Sucinta do Objeto |
30 | 1702246 | UNIDADE | PLACA DE IDENTIFICACAO VEICULAR ESTAMPADA - IDENTIFICACAO: MOTOCICLETA; PADRAO: MERCOSUL; MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; COR: BRANCA; TARJETA: SEM TARJETA; AS ESPECIFICACOES DEVERAO ATENDER RESOLUCAO VIGENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO, CONTRAN E SUAS ALTERACOES. |
3.31. As placas de identificação veicular estampadas (dianteira/traseira), no padrão MERCOSUL serão entregues, a partir da demanda do Contratante e deverão ser fornecidas conforme exigências da Resolução do CONTRAN 729/2018;
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO OBJETO
4.1. Lote 11 - ITEM 1583735 - VIATURA PARA TRANSPORTE DE CÃES
4.2. LOTE 15 - ITEM 1705911 - BASE DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA - BSC
4.2.1. TREINAMENTO
4.2.2. A empresa contratada deverá fornecer um treinamento de 8 horas / aula sobre o funcionamento do sistema de CFTV para 10 militares;
4.2.3. O treinamento deverá ser ministrado dentro do veículo, abordando: instalação, operação e manutenção;
4.2.4. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo material didático em Português;
4.2.5. O cronograma do treinamento, com a carga horária e uma cópia do material didático, deverá ser previamente enviado para aprovação da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA alterações no material de acordo com o que ela julgar necessário para atendimento dos itens necessários.
4.2.6. Diagrama elétrico
4.3. LOTE 24 - ITEM 1705989 - VEÍCULO AUTO BOMBA/TANQUE
4.3.1. A contratada deverá cumprir as regras citadas estabelecidas nesta especificação, bem como outras normas e legislações pertinentes a fabricação do veículo, principalmente as do Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN e CONAMA.
4.3.2. Toda documentação exigida, se apresentada em língua estrangeira, deverá vir acompanhada de tradução juramentada.
4.3.3. Embasamento legal
4.3.4. Deverá obedecer às disposições da Xxxxx XXXXXXXX XXX (EURO V), a contratada deverá atender o disposto no art. 5º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa nº 4 de 12 de maio de 2010/IBAMA (DOU 13/05/2010), como abaixo se vê:
“Art. 5º Quando o limitador de torque for ativado, o torque do motor não deve
exceder, em caso algum, um valor máximo de:
I - para veículos com até 16 ton. (Inclusive): 75% do torque máximo do motor (i.e. redução de 25%);
II - para veículos acima de 16 ton.: 60% do torque máximo do motor (i.e. redução de 40%).
§ 1º O limitador de torque deve ser ativado nas seguintes condições:
I - Com período de espera de quarenta e oito horas de operação do motor, para todas as falhas NOx superior a 7,0 g/kWh, de modo seguro para a operação do veículo.
II - Sem período de espera:
4.3.5. Motor: deve atender aos requisitos da norma do CONAMA vigente.
4.3.6. Balanço traseiro: Caso exista impossibilidade de atendimento de algumas das exigências deste item por causa de incompatibilidade com o chassi fornecido, a empresa vencedora deverá anexar ao projeto da viatura justificativa para análise e aprovação pela SDAL1 e CSM.
4.3.7. Chassis: O licitante deverá indicar na proposta a marca dos chassis e a empresa que será responsável pela transformação do veículo. Assim que a implementadora receber os chassis e for possuidora dos respectivos Certificados de Adequação de Trânsito, deverá providenciar o lançamento na Base de Índice Nacional (BIN).
4.3.8. Assentos: para os assentos do implemento, observar NBR 14096:2016.
4.3.9. Instalação de unidade de proteção respiratória: todos os locais para o EAPR, na cabina, deverão estar em conformidade com a NFPA 1901 (edição mais recente).
4.3.10. Tanque d’água
4.3.11. Para construção em material copolímero: deve atender aos requisitos da ISO 527.
4.3.12. Para construção em aço inoxidável: deverá ser do tipo ABNT/ASTM 304.
4.3.13. Bomba de incêndio: deverá ser projetada, fabricada e instalada conforme NFPA 1901 (edição mais recente).
4.3.14. Caixa de transferência e caixa multiplicadora: deverão ser certificadas conforme NFPA 1901 (edição mais recente).
4.3.15. Pintura e grafismo
4.3.16. Após o tratamento anticorrosivo, o veículo deve ser pintado, inclusive a cabine, com pintura composta de tinta PU (Poliuretano Alifático), na cor vermelha Monte Carlo, ou outra cor com tonalidade similar, mediante prévia aprovação da Subdiretoria de apoio Logístico (SDAL1) e Centro de Suprimento e Manutenção (CSM). A CONTRATADA deverá fornecer todos os veículos devidamente identificados e plotados, conforme grafismo previamente aprovado. A pintura e o grafismo poderão ser modificados, mediante solicitação dos órgãos participantes.
4.3.17. A aderência da camada de tinta deve atender ao desempenho X 1, Y 1 estabelecido na ABNT NBR 11003.
4.3.18. Suspensão e rodas
4.3.19. Caso exista impossibilidade de atendimento de algumas das exigências deste item, por causa da incompatibilidade com o chassi fornecido, a empresa vencedora deverá apresentar justificativa anexa ao projeto da viatura para análise e aprovação pela SDAL/1 e pelo CSM.
4.3.20. Caso necessário, deverá ser providenciado reforço na suspensão, em virtude de o veículo estar sempre carregado. A proposta de reforço deve estar anexada ao projeto da viatura para análise e aprovação pela SDAL/1 e pelo CSM.
4.3.21. Sistema elétrico
4.3.22. Deverá satisfazer os limites de radiação especificados na SAE J 551/1, ABNT ou ISO equivalente quando houver.
4.3.23. Todos os circuitos devem estar de acordo com a SAE J 1292 ou ABNT ou ISO equivalente em desempenho, quando houver.
4.3.24. Todos os fios e cabos isolados devem estar de acordo com a SAE J 1127 ou SAE J 1128 ou ABNT ou ISO equivalente em desempenho, quando houver.
4.3.25. Todos os condutores devem ser fabricados de acordo com a SAE J 1127 ou SAE J 1128, ou ABNT ou ISO equivalente em desempenho, quando houver, exceto onde as boas práticas de engenharia recomendem uma construção com trançado especial.
4.3.26. Projeto da viatura
4.3.27. Uma cópia digital do projeto da viatura deverá ser fornecida para SDAL1 e CSM, conforme esta especificação, para aprovação da construção do protótipo.
4.3.28. Antes da execução da implementação, os seguintes documentos deverão ser entregues ao gestor do projeto para aprovação, em até vinte dias úteis após a contratação:
a) desenho dimensional da viatura com todas as vistas;
b) layout com a distribuição dos materiais e equipamentos (poderá ser apresentado até na data da vistoria de aprovação do protótipo);
c) desenho, com legenda, da configuração completa do sistema elétrico da viatura;
d) planilha de cálculo de distribuição de peso;
e) desenho da estrutura com vistas superior, frontal e lateral, quadro do chassi com detalhes de amortecedor e reforço da suspensão (se houver);
f) localização e posição da tomada de ar;
g) detalhamento dos sistemas de fixação e de absorção de esforços do corpo de bomba, tubulações, tanque, compartimentos e outros;
h) projeto do grafismo (até quinze dias corridos antes da vistoria de aprovação do protótipo);
i) cálculo de distribuição de peso, com a indicação individual do peso em cada roda;
j) memorial descritivo da bomba de incêndio, com detalhamento das características técnicas;
k) descrição técnica de cada instrumento a ser instalado no painel de comando da bomba d’água, com apresentação do desenho ou foto;
l) Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), conforme Portaria 190, de 29 de junho de 2009 do DENATRAN. Caso a implementadora não possua o CAT, a apresentação desse documento poderá ser no ato do recebimento final;
m)Comprovante de Capacidade Técnica (CCT), emitido pelo INMETRO ou por
órgão por ele devidamente credenciado, conforme Portaria 190, de 29 de junho de 2009 do DENATRAN;
n) documento timbrado declarando possuir em seu quadro permanente e indicando sua responsabilidade sobre o projeto, Engenheiro Mecânico, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor de certidão de acervo técnico de profissional por execução de serviços de características semelhantes devidamente registrados no referido conselho;
o) detalhamento do mangotinho;
p) detalhamento do sistema de retorno parcial da água para o tanque (jato pulsado).
4.3.29. O projeto do Auto Bomba Tanque Salvamento será submetido à análise e aprovação pela SDAL/1 e CSM, que lhes caberá propor adequações (ainda na fase de projeto), a fim de adequar a viatura às reais necessidades do CBMMG, caso necessário. As alterações, se houverem, serão registradas em ata assinada em duas vias, sendo uma para o processo e outra para a empresa CONTRATADA. Quaisquer solicitações de esclarecimentos sobre o conteúdo desta especificação e projeto deverão ser encaminhadas à SDAL/1 e CSM.
4.3.30. O recebimento do protótipo deverá ocorrer em até duzentos dias corridos após a aprovação do projeto. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de solicitação, devidamente justificada, para análise e aprovação.
4.3.31. Documentação da viatura
4.3.32. Qualquer documentação fornecida com a viatura, inclusive manuais, deve ser nos formatos: impresso em forma original e em mídia digital, em língua portuguesa brasileira.
4.3.33. Toda documentação exigida, inclusive manuais e certificados, se apresentada em língua estrangeira, deverá vir acompanhada de tradução juramentada.
4.3.34. O contratado deve entregar junto com a viatura uma descrição detalhada do veículo e do implemento, uma lista dos equipamentos que serão fornecidos e outros detalhes de construção e desempenho que a viatura deve atender. A descrição detalhada da viatura deve incluir, porém não se limitar, o peso estimado, distância entre eixos, raio de giro, dimensões principais, ângulo de entrada, ângulo de saída, ângulo de transposição e sua relação e carga por eixo.
4.3.35. Deverá ser fornecido, no recebimento final, um registro de construção detalhada da viatura, incluindo as seguintes informações:
a) nome e endereço do proprietário;
b) nome do fabricante da viatura, modelo e número de série;
c) fabricante do chassi, modelo e número de série;
d) peso bruto nos eixos dianteiro e traseiro e PBT;
e) dimensões dos pneus dianteiros e capacidade nominal em kg;
f) dimensões dos pneus traseiros e capacidade nominal em kg;
g) distribuição de peso sobre o chassi em kg, com os equipamentos de combate a incêndio montados e tanque de água abastecido em sua capacidade total PBTOM;
h) marca do motor, modelo, número de série, potência nominal a dada velocidade (rotação) e velocidade governada com carga e quando existir marca da tomada de força, modelo e relação de multiplicação;
i) tipo de combustível e capacidade do tanque de combustível;
j) tensão do sistema elétrico e capacidade do alternador em ampères;
k) marca da bateria, modelo e capacidade de partida a frio em ampères;
l) marca da transmissão do chassi, modelo e número de série e, se for equipado com tomada de força (PTO), sua marca, modelo e relação de multiplicação;
m)relações das árvores de acionamento;
n) máxima velocidade governada em pista;
o) marca da bomba de combate a incêndio, modelo, vazão nominal em LPM e número de série;
p) marca da transmissão da bomba, modelo e número de série e relação de multiplicação;
q) capacidade aferida do tanque para transporte de água em litros;
r) marca da tinta empregada e sua codificação do fabricante da tinta e seu correspondente em conformidade com o código Munsell de cores;
s) nome do contratado e assinatura de seu representante legal;
t) documento de pesagem obtido em balança aferida e certificada em conformidade com a norma específica e vigente, mostrando o carregamento no eixo(s) dianteiro(s), eixo(s) traseiro(s) e pesagem total da viatura com o tanque para transporte de água totalmente abastecido, mas sem tripulação, equipamentos e mangueiras.
4.3.36. O contratado deve entregar com a viatura, toda documentação de operação e serviço, fornecida pelos fabricantes dos componentes que forem instalados ou fornecidos pelo contratado.
4.3.37. Ensaios e Inspeções
4.3.38. A empresa contratada deverá realizar o ensaio hidrostático na tubulação de todos os veículos, conforme previsto na NBR 14096:2016. Esse ensaio deverá ser filmado e disponibilizado para a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) no ato do recebimento do protótipo e do recebimento provisório.
4.3.39. A bomba de combate a incêndio deve ser submetida a um ensaio hidrostático a uma pressão manométrica de 3 400 kPa (500 psi) por um tempo mínimo de 10 min. Todo o sistema de bombeamento, tubulação de admissão e expedição, válvulas, tampas, drenos, excluindo-se a tubulação superior de abastecimento e a linha tanque-bomba devem ser submetidos e aprovados no ensaio hidrostático de 3 400 kPa (500 psi).
4.3.40. No ato do recebimento do protótipo e do recebimento provisório, a CPARM formada por integrantes da SDAL1 e CSM, realizará alguns ensaios para verificação do funcionamento de todo sistema, conforme parâmetros definidos na NBR 14096:2016. Quais sejam:
a) capacidade do sistema de bombeamento;
b) teste de vácuo;
c) capacidade com a bomba em sucção;
d) teste da válvula de alívio;
e) teste de escorva;
f) ensaio da vazão do tanque bomba;
g) ensaio de sobrecarga do motor.
4.3.41. Serão também realizados, pela CPARM, testes dos sistemas de sinalização e iluminação. Os testes avaliarão o comportamento desses conjuntos em situações extremas para simular o máximo consumo de carga durante um atendimento:
a) mínimo de 30 minutos com o veículo estacionado e desligado, devendo ser ligados somente os consumidores luminosos do encarroçamento;
b) mínimo de 60 minutos com o veículo estacionado com o motor em funcionamento, devendo ser ligados todos os consumidores utilizados em deslocamento de emergência.
c) Além dos testes mencionados, os itens abaixo relacionados serão inspecionados e verificados pela CPARM:
d) dimensões físicas do veículo e compartimentos;
e) distribuição de peso;
f) sistema elétrico, incluindo alternador;
g) ergonomia da cabine e assentos;
h) pintura e grafismo;
i) equipamentos e acessórios que acompanham a viatura;
j) outros itens que a CPARM julgar necessários.
4.3.42. MANUAL
4.3.43. Cada veículo deve vir acompanhado de manual de operação e serviço, abrangendo toda viatura. As informações constantes no manual devem abranger, no mínimo, a inspeção, serviço e operação da viatura e todos os principais componentes, bem como:
a) nome e endereço do fabricante;
b) país de fabricação;
c) eferências para serviço e informações técnicas;
d) listagem para substituição de peças;
e) descrições, especificações e classificação do desempenho do chassi, da bomba (quando aplicável);
f) diagramas elétricos para baixa tensão e tensão de linha (127/230 V), incluindo-se códigos e listas de peças padrão e todos os equipamentos opcionais, bem como:
I - representação gráfica do circuito lógico para todos os componentes elétricos e sua fiação;
II - identificação dos pinos dos conectores;
III - zona de localização dos componentes elétricos; IV - interloques de segurança (bloqueios);
V - circuitos de distribuição de energia, alternador/bateria; VI - fiação;
g) instruções operacionais para o chassi;
h) instruções para operação, segurança e manutenção do sistema da bomba de combate a incêndio (tubulação, válvulas, registros, sistema de fixação, escorva e demais sistemas que compõem o conjunto);
i) informações contendo os dados técnicos sobre operação, montagem, manutenção, curvas características, rendimento, data da fabricação;
j) informações e instruções operacionais para qualquer sistema auxiliar se aplicável;
k) instruções relativas à frequência e procedimentos recomendados para manutenção;
l) instruções operacionais da viatura em geral; m)considerações de segurança;
n) limitações de uso;
o) procedimentos de inspeção;
p) procedimentos recomendados para serviço;
q) guia de reparo de defeitos;
r) diagrama com a distribuição dos materiais previstos no Anexo A.
4.3.44. CERTIFICAÇÃO / DECLARAÇÃO / LAUDO
4.3.45. Não poderá haver certificação parcial, temporária ou condicional para o resultado dos ensaios.
4.3.46. Certificações de primeira parte (declaração de conformidade) devem vir assinadas pelo responsável técnico pela fabricação do componente e pelo profissional que realizou os ensaios e devem estar acompanhadas do resultado dos ensaios realizados.
4.3.47. Tubulação, válvulas, tampas e conexões: a empresa responsável pela transformação do veículo deverá entregar, no ato do recebimento do protótipo e do recebimento provisório, certificação atestando que os resultados dos ensaios atendem aos requisitos de desempenho estabelecidos na NBR 14096:2016. Os resultados dos ensaios devem vir anexados à certificação.
4.3.48. Caixa de transferência e caixa multiplicadora: apresentar certificação de conformidade no ato do recebimento do protótipo e do recebimento provisório (para os demais veículos).
4.3.49. Bomba de combate a incêndio
4.3.50. Junto com a proposta, o fornecedor deve apresentar certificado de bomba similar produzida, comprovando o atendimento à norma NFPA 1901 (edição mais recente).
4.3.51. No ato do recebimento do protótipo e do recebimento provisório (para os demais veículos), devem ser entregues os certificados abaixo, acompanhados dos respectivos resultados:
a) certificação atestando que os resultados dos ensaios atendem aos requisitos de desempenho estabelecidos pela NFPA 1901:2009 ou edição mais recente;
b) certificação emitida pelo implementador atestando a aplicação em bombeamento estacionário da bomba de combate a incêndio;
c) certificação emitida pelo fabricante atestando que os resultados do ensaio hidrostático atendem aos requisitos exigidos. Essa exigência aplica-se à bomba de combate a incêndio, cuja fabricação seja de origem nacional.
4.3.52. No ato do recebimento do protótipo, deverão ser entregues as seguintes certificações:
a) sinalizadores ópticos: os componentes deverão atender os requisitos contidos nas Normas SAE J 575 e SAE J 595;
b) sinalização sonora: declaração de conformidade do fabricante da sirene que esta atende os padrões de performance, conforme NBR 14096:20016 ou
por norma similar;
c) sistema elétrico: declaração do fabricante do sistema de sinalização óptica e sonora que os componentes atendam o desempenho exigido pela NBR 14096:2016 ou por norma similar.
4.3.53. No ato do recebimento provisório, deverão ser entregues as seguintes certificações:
a) tanque: certificação emitida pelo implementador atestando sobre a capacidade do tanque;
b) calibração: certificado de calibração individual de cada equipamento instalado no painel do corpo de bomba;
c) sistema de bombeamento, tubulação de admissão e expedição, válvulas, tampas, drenos: certificação atestando que os resultados do ensaio hidrostático atendem aos requisitos exigidos.
4.3.54. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.3.55. A contratada deverá oferecer assistência técnica para os veículos adaptados, em todo o Estado de Minas Gerais.
4.3.56. RECEBIMENTO, PÓS-VENDA E GARANTIA
4.3.57. Acompanhamento da montagem
4.3.58. Antes de iniciar o processo de adaptação de todos os veículos a empresa deverá apresentar um protótipo já identificado e plotado, conforme projeto de grafismo aprovado. O protótipo será analisado por uma comissão formada por três Bombeiros Militares que realizarão o recebimento do protótipo na empresa, juntamente com os técnicos responsáveis pela montagem. Terá como objetivo a inspeção e aprovação/reprovação do objeto da especificação, sendo gerada Ata de Recebimento do Protótipo. Lembrando que, antes do protótipo, o projeto deverá ser aprovado, conforme item PROJETO DA VIATURA. Os demais veículos só serão adaptados após a aprovação definitiva do protótipo.
4.3.59. Após a análise do protótipo caberá à contratante realizar a seu critério, alterações a fim de adequar a viatura às reais necessidades do CBMMG.
4.3.60. Após a adaptação (completamente finalizada) dos veículos, ainda no local de montagem, será realizado o recebimento provisório das viaturas por uma comissão do CBMMG com o objetivo de receber todos os veículos já adaptados, observando-se todos os requisitos exigidos no edital, sendo gerada Ata de Recebimento do Provisório. Esse procedimento visa assegurar à Administração o recebimento nas condições especificadas e ao fornecedor, a garantia de que o bem produzido será aceito pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, minimizando possibilidade de prejuízos para ambas às partes.
4.3.61. A comissão será formada por militares da SDAL1 e CSM (todos nomeados na CPARM), sendo que, no mínimo, um dos membros tenha participado da elaboração da especificação do objeto licitado. Assim, para a aprovação do protótipo e recebimento provisório de lotes com até quinze viaturas serão designados, no mínimo, três militares e para o recebimento provisório de lotes superiores a quinze veículos, serão indicados, no mínimo, quatro militares. Os custos com passagens, aéreas e/ou terrestres, translado e estadia serão custeados pela empresa CONTRATADA.
4.3.62. Caso sejam necessárias vistorias adicionais para aprovação do protótipo ou para recebimento provisório, a contratada arcará com ônus de passagens, aéreas e/ou terrestres, translado e estadia decorrentes destas vistorias.
4.3.63. Quinzenalmente, a contratada deverá cientificar ao CBMMG, por meio da SDAL1 e CSM, as fases de montagem das viaturas, enviando por meio eletrônico as fotografias dos veículos em montagem.
4.3.64. Os dados solicitados deverão ser disponibilizados em mídia digital, sendo enviadas duas cópias ao CBMMG, uma à Diretoria de Logística e Finanças (SDAL1), para arquivar junto à pasta de especificações e uma ao Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), para arquivar no processo de compra.
4.3.65. No recebimento final (Entrega Técnica) deverá ser entregue o projeto atualizado do veículo adaptado.
4.3.66. GARANTIAS
4.3.67. Caso sejam necessárias revisões para execução das garantias abaixo, a contratada deverá incluir os serviços e todas as peças, óleos e fluídos necessários para execução destas revisões, devendo também constar no manual da viatura as previsões de manutenção.
4.3.68. Garantia do veículo pelo prazo mínimo de doze meses com quilometragem livre, a contar do recebimento definitivo pelo CBMMG dos veículos encarroçados. A garantia deve incluir os serviços e todas as peças, óleos e fluídos das manutenções de acordo com o manual do fabricante e deverá ser executada na rede autorizada de concessionários do fabricante do veículo sem nenhum custo adicional para o CBMMG.
4.3.69. Garantia estendida para o trem de força por mais doze meses com quilometragem livre, após os doze meses iniciais de garantia total do veículo. A garantia deve incluir os serviços e todas as peças, óleos e fluídos das manutenções de acordo com o manual do fabricante e deverá ser executada na rede autorizada de concessionários do fabricante do veículo sem nenhum custo adicional para o CBMMG.
4.3.70. Garantia mínima de trinta e seis meses, a contar do recebimento definitivo dos veículos, para a pintura, sistema de iluminação de emergência, da sirene eletrônica e pneumática e todos os demais itens da adaptação.
4.3.71. Garantia mínima de cento e vinte meses, a contar do recebimento definitivo dos veículos, para o tanque.
4.3.72. Garantia mínima de sessenta meses, a contar do recebimento definitivo dos veículos, para os LED’s utilizados no sistema de iluminação, duplicação da cabine, carroceria, corpo de bomba e tubulações.
4.3.73. Para os equipamentos fornecidos, a garantia será de no mínimo doze meses, a contar do recebimento definitivo dos veículos.
4.3.74. TREINAMENTOS
4.3.75. Acompanhamento técnico na fábrica referente à montagem e manutenção do corpo de bomba
4.3.76. Deverá ser realizado na fábrica, antes da entrega das viaturas, por instrutores e mecânicos especializados em corpo de bomba, um acompanhamento técnico com duração mínima de dois dias, voltado para a montagem e manutenção do corpo de bomba e encarroçamento. O acompanhamento será realizado por uma comissão de, no mínimo três militares especialistas, designada pela CONTRATANTE, sendo que os custos de passagens aéreo-terrestres e translado serão custeados pela vencedora do certame. O acompanhamento técnico deverá ser prático e teórico, com apostila e mídia digital, em língua portuguesa, para cada participante, contendo no mínimo os assuntos abaixo:
a) apresentação do sistema hidráulico de combate a incêndio;
b) montagem e desmontagem do corpo de bomba, caixa de transferência, tubulações, válvulas e demais componentes do sistema hidráulico de combate a incêndio;
c) apresentação e manutenção dos sistemas elétricos e pneumáticos do implemento;
d) exposição dos itens de manutenção preventiva periódica;
e) manutenção preventiva e corretiva do implemento (parte elétrica, hidráulica e pneumática);
f) instruções completas de manutenção, com as rotinas de testes e os programas de manutenção recomendados.
4.3.77. Deverá também ser fornecida uma cópia da apostila e mídia digital para arquivo na SDAL1 e CSM.
4.3.78. Todas as despesas relativas aos instrutores deverão ocorrer por conta da empresa vencedora do objeto contratado.
4.3.79. Treinamento nas instalações do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
4.3.80. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento (teórico e prático) de condução e manutenção (operação) para os militares do CBMMG.
4.3.81. Deverá ser fornecida apostila impressa e em mídia digital (CD), com todos os tópicos abordados no treinamento de condução e operação, para dois militares de cada Unidade que irá receber as viaturas. A apostila antes de ser impressa em sua totalidade e o CD deverão ser aprovados pela SDAL1 e CSM, antes do recebimento final da entrega técnica.
4.3.82. Todas as despesas relativas aos instrutores deverão ocorrer por conta da empresa vencedora do objeto contratado.
4.3.83. O treinamento deverá ser realizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, em local a ser definido pela CONTRATANTE, com ata assinada de participação da instrução com os assuntos abordados pelos instrutores e a coordenação do CBMMG (SDAL1 e CSM).
4.3.84. Prazo para realização do treinamento: no máximo trinta dias após a entrega final dos veículos, já encarroçados, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
4.3.85. Treinamento de condução
4.3.86. A contratada deverá ministrar um treinamento de condução veicular com as informações necessárias para operação, segurança e manutenção básica da viatura (primeiro escalão), além da operação de toda a implementação elétrica e eletrônica (incluindo sirenes, iluminações, etc.) para os motoristas.
4.3.87. O treinamento de condução para motoristas deverá ser de no mínimo oito horas, para até quinze militares do CBMMG, no ato da entrega definitiva do objeto no CBMMG.
4.3.88. A manutenção de primeiro escalão ou manutenção de operação é a manutenção primária que tem por objetivo proporcionar o bom desempenho da viatura, sendo obrigatória e de responsabilidade do motorista. Compreende manutenção de primeiro escalão:
a) a condução cuidadosa da viatura;
b) conhecimento do manual de uso, manutenção do veículo e do implemento;
c) a verificação constante dos instrumentos e indicadores da viatura;
d) a verificação dos níveis de óleo, líquido de arrefecimento, fluido da direção hidráulica, fluido de freio e outros conforme o manual do veículo, completando- os se necessário;
e) a calibragem de pneus;
f) a limpeza da viatura;
g) reapertos gerais que não impliquem em regulagens;
h) procedimentos diários previstos no manual da viatura, no plano de manutenção preventiva e nos checklists de condução e operação;
i) a inspeção constante da viatura.
4.4. LOTE 25 - ITEM 1706020 - AMBULÂNCIA - PORTE: GRANDE PORTE
4.4.1. Embasamento legal: O descritivo técnico da Unidade de Resgate foi elaborado com base na norma técnica brasileira NBR 14.561/2000 e Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde que regulamenta a fabricação de ambulâncias e viaturas de resgate no Brasil, adaptado conforme necessidades peculiares do CBMMG.
4.4.2. As exigências estabelecidas neste descritivo técnico prevalecem sobre os instrumentos normativos supracitados.
4.4.3. Toda documentação exigida, se apresentada em língua estrangeira, deverá vir acompanhada de tradução juramentada.
4.4.4. Chassis: O licitante deverá indicar na proposta a marca dos chassis e a empresa que será responsável pela transformação do veículo. Assim que a implementadora receber os chassis e for possuidora dos respectivos Certificados de Adequação de Trânsito (CAT) deverá providenciar o lançamento na Base de índice Nacional (BIN).
4.4.5. Emissão de Poluentes
4.4.6. Os limites de emissão de poluentes deverão obedecer às disposições da Xxxxx XXXXXXXX VII (EURO V). A contratada deverá atender o disposto no art. 5º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa nº 4 de 12 de maio de 2010 – IBAMA publicada no Diário Oficial da União, de 13 de maio de 2010, como abaixo se vê:
“Art. 5º Quando o limitador de torque for ativado, o torque do motor não deve exceder, em caso algum, um valor máximo de:
para veículos com até 16 ton. (inclusive): 75% do torque máximo do motor (i.e. redução de 25%);
para veículos acima de 16 ton.: 60% do torque máximo do motor (i.e. redução de 40%).
§ 1º O limitador de torque deve ser ativado nas seguintes condições:
I - Com período de espera de quarenta e oito horas de operação do motor, para todas as falhas relacionadas ao sistema de controle de emissões que não sejam reparadas, que gerem nível de NOx superior a 7,0 g/kWh, de modo seguro para a operação do veículo.
II - Sem período de espera:
a) na falta de reagente;
b) com nível de NOx superior a 7,0 g/kWh, sem detecção de falha.
4.4.6.1. § 2º O limitador de torque não se aplica aos motores ou veículos utilizados pelas forças armadas, pelos serviços de salvamento ou pelos bombeiros e serviços de ambulâncias. “A desativação permanente, só deve ser
efetuada pelo fabricante do motor ou do veículo e deve ser designado um tipo especial de motor dentro da família de motores, conforme ISO 16185, para uma identificação adequada.”
4.4.7. Cintos de Segurança: os cintos de segurança dos assentos do compartimento de atendimento deverão obedecer a Resolução do CONTRAN nº 14/1998 e 48/1998 e atenderem perfeitamente a segurança para o uso destinado.
4.4.8. Assoalho/subassoalho: o revestimento do assoalho deve atender à
Federal Motor Vehicle Safety Standard (FMVSS).
4.4.9. Veículo: deverão ser apresentadas, na data de apresentação das propostas, as especificações técnicas sobre marca, modelo, tipo, gráfico com a curva de potência CV (kW) / RPM, gráfico com a curva de torque (kgf.m) / RPM, cilindrada total, diâmetro do pistão, curso e relação de compressão.
4.4.10. Vidros: Devem atender aos termos da Resolução do CONTRAN nº 254/2007 e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491/2015 e suas normas complementares.
4.4.11. Sistemas ambientais:
a) a marca deve ser reconhecida no mercado nacional e devem atender ao subitem 5.12.1, 5.12.5 e 5.12.6 da NBR 14561/2000;
b) a instalação do equipamento de ar-condicionado e seus respectivos componentes necessários à ambulância deverá ser realizada por empresa credenciada/autorizada do fabricante dos equipamentos de ar-condicionado. Considerando se tratar de produto com exigência de mão de obra técnica e especializada, a empresa fornecedora e instaladora deverá dispor de equipamentos apropriados para aplicação de vácuo e carga de gás (com deliberação pelos órgãos responsáveis pelo meio ambiente).
4.4.12. Assento individual: as dimensões exigidas poderão sofrer alterações, com vistas a garantir a ergonomia e sua funcionalidade, mediante prévia autorização da Subdiretoria e Apoio Logístico (SDAL1) e Centro de Suprimento e Manutenção (CSM).
4.4.13. Instalação e fiação: devem atender ao subitem 5.6.2 e 5.6.2.1 da NBR 14561/2000.
4.4.14. Pintura e Grafismo: a preparação e processo de pintura devem atender o item 5.15 da NBR 14.561/00. As viaturas deverão ser entregues com pintura composta de tinta PU (Poliuretano Alifático), na cor vermelha Monte Carlo, ou outra com tonalidade similar, mediante prévia aprovação. A CONTRATADA deverá fornecer todos os veículos devidamente identificados, conforme grafismo previamente aprovado. A pintura e o grafismo poderão ser modificados, mediante solicitação dos órgãos participantes.
4.4.15. Sistema fixo de oxigênio: Todos os componentes desse sistema deverão respeitar as normas de segurança (inclusive veicular) vigentes e aplicáveis. Devem ser observados os itens 5.11.1 e 5.11.1.1 da NBR 14561:2000.
4.4.16. Cone escamoteável: horizontalmente na base dos cones deverá constar a inscrição “BOMBEIROS”.
4.4.17. TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE
4.4.18. Componentes, equipamentos e acessórios da unidade de resgate
4.4.19. A UNIDADE DE RESGATE, incluindo cabine, compartimento de atendimento, todos os equipamentos, dispositivos elétricos e adaptações deverão ser produtos comerciais de boa qualidade (seguir padrão industrial da fábrica do veículo), testados e certificados, que cumpram ou excedam as exigências desta especificação.
4.4.20. O conjunto deve atender todos os padrões nacionais de segurança de veículos automotores e outras normas brasileiras correspondentes. Todos os componentes, inclusive o veículo, deverão ser apresentados com os respectivos dados técnicos dos fabricantes em língua portuguesa.
4.4.21. A empresa vencedora deverá estabelecer uma padronização e uma garantia para todos os itens da UNIDADE DE RESGATE, ficando responsável perante o Corpo de Bombeiros Militar pela assistência técnica, manutenção, reposição ou eventual substituição de qualquer um dos itens que compõem a viatura, em todo o Estado de Minas Gerais.
4.4.22. Teste de chuveiro
4.4.23. A UNIDADE DE RESGATE totalmente equipada e carregada deverá ser submetida a teste de no mínimo 15 minutos sob condições que simulem uma chuva torrencial. O teste deverá ser realizado com pelo menos três mangueiras de 38 mm esguichando simultaneamente água a uma pressão de 25 PSI, com os esguichos colocados a uma distância de aproximadamente 2,50 a 3,00 m da viatura, cobrindo a frente, traseira, teto, e as duas laterais, assoalho e conexão cabine/compartimento.
4.4.24. O teste também poderá ser realizado utilizando estrutura apropriada que propicie efeito análogo ao disposto no parágrafo anterior. Se forem constatados vazamentos ou entrada de água a UNIDADE DE RESGATE não será aceita, até que o problema tenha sido sanado.
4.4.25. Testes dos sistemas de sinalização e iluminação
4.4.26. Os sistemas de sinalização e iluminação deverão ser testados pela empresa vencedora na presença de representantes do CBMMG. Os testes avaliarão o comportamento dos sistemas em situações extremas para simular o máximo consumo de carga durante um atendimento:
4.4.26.1. mínimo de 30 minutos com o veículo estacionado e desligado, devendo ser ligados somente os consumidores luminosos do encarroçamento;
4.4.26.2. mínimo de 60 minutos com o veículo estacionado com o motor em funcionamento, devendo ser ligados todos os consumidores utilizados em deslocamento de emergência.
4.4.27. Outros testes de conformidade
4.4.28. Além dos testes mencionados, serão inspecionados e verificados pelo Corpo de Bombeiros, para que seja atestado o perfeito funcionamento/aparência, dos seguintes itens:
a) dimensões físicas do compartimento de atendimento;
b) distribuição de peso;
c) sistema elétrico, incluindo alternador;
d) ergonomia do compartimento de atendimento;
e) sistema de oxigênio fixo e portátil;
f) sistema de aspiração de líquidos;
g) pintura, letras e números;
h) qualidade dos equipamentos;
i) outros que a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM) julgar necessários.
4.4.29. Para cada um dos itens acima, após a anuência do Corpo de Bombeiros, deverá ser expedido um ATESTADO DE CONFORMIDADE com a presente especificação, para cada viatura, sendo encaminhada cópia autenticada para o CSM e DAL1. Todas as despesas decorrentes de testes e emissão de
atestados correrão por conta da empresa vencedora.
4.4.30. IMPLEMENTAÇÃO E RECEBIMENTO
4.4.31. Projeto da viatura
4.4.32. Antes da execução da implementação, os seguintes documentos deverão ser entregues ao gestor do projeto para aprovação, em até vinte dias úteis após a contratação:
a) desenho da estrutura do compartimento de atendimento, incluindo pontos e tipos de fixação;
b) vistas do formato do compartimento de atendimento, com cotas, incluindo laterais, traseira e teto, com detalhamento dos vãos e portas;
c) layout interno da viatura com legendas;
d) desenho dos armários, com vistas e cotas, com os pontos de fixação dos equipamentos definidos no Anexo Único;
e) layout do compartimento de armazenamento da bateria secundária, com detalhamento do ponto de fixação e porta (se houver);
f) layout dos painéis de controle com legendas;
g) esquema elétrico com legendas
h) cálculo de distribuição de peso, com a indicação individual do peso em cada roda;
i) características técnicas dos acessórios a serem instalados;
j) projeto do grafismo;
k) memorial descritivo contendo informações sobre o material do isolamento interno, subassoalho e revestimento do assoalho a ser empregado no compartimento de atendimento;
l) autorização do fabricante do equipamento de ar-condicionado para a empresa que irá fornecer e executar a instalação desse equipamento, de forma a comprovar as exigências constantes na alínea “b”, do item 2 - Demais Exigências (sistemas ambientais);
m)Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), conforme Portaria 190, de 29 de junho de 2009 do DENATRAN. Caso a implementadora não possua o CAT, a apresentação deste documento poderá ser no ato do recebimento final;
n) Comprovante de Capacidade Técnica (CCT), emitido pelo INMETRO ou por órgão por ele devidamente credenciado, conforme Portaria 190, de 29 de junho de 2009 do DENATRAN;
o) documento timbrado declarando possuir em seu quadro permanente e indicando sua responsabilidade sobre o projeto, Engenheiro Mecânico, devidamente credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor de certidão de acervo técnico de profissional por execução de serviços de características semelhantes devidamente registrados no referido conselho.
4.4.33. O projeto da Unidade de Resgate será submetido à análise e aprovação pela SDAL1 e CSM, que lhes caberá propor adequações (ainda na fase de projeto), a fim de adequar a viatura às reais necessidades do CBMMG caso necessário. As alterações, se houverem, serão registradas em ata assinada em duas vias, sendo uma para o processo e outra para a empresa CONTRATADA. Quaisquer solicitações de esclarecimentos sobre o conteúdo desta especificação e projeto deverão ser encaminhadas ao Chefe do Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
4.4.34. Acompanhamento da montagem
4.4.35. Antes de iniciar o processo de adaptação de todos os veículos a empresa deverá apresentar um protótipo já identificado e plotado, conforme projeto de grafismo aprovado. O protótipo será analisado por uma comissão formada por três Bombeiros Militares que realizarão o recebimento do protótipo na empresa, juntamente com os técnicos responsáveis pela montagem. Terá como objetivo a inspeção e aprovação/reprovação do objeto da especificação, sendo gerada Ata de Recebimento do Protótipo. Lembrando que antes do protótipo o projeto deverá ser aprovado, conforme item PROJETO DA VIATURA.
4.4.36. O recebimento do protótipo deverá ocorrer em até cento e cinquenta dias corridos após a aprovação do projeto. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de solicitação, devidamente justificada, para análise e aprovação.
4.4.37. Os demais veículos só serão adaptados após a aprovação definitiva do protótipo.
4.4.38. Após a implementação (completamente finalizada) dos veículos, ainda no local de montagem, deverá ser realizado o recebimento provisório das viaturas por uma comissão do CBMMG com o objetivo de receber todos os veículos já implementados, observando-se todos os requisitos exigidos no edital, sendo gerada Ata de Recebimento do Provisório. Este procedimento visa assegurar à Administração o recebimento nas condições especificadas e ao fornecedor, a garantia de que o bem produzido será aceito pelo Corpo de Bombeiros Militar, minimizando possibilidade de prejuízos para ambas às partes.
4.4.39. A comissão será formada por militares da SDAL1 e CSM (todos nomeados na Comissão Permanente de Recebimento de Material - CPARM), sendo que, no mínimo, um dos membros tenha participado da elaboração da especificação do objeto licitado. Assim, para a aprovação do protótipo e recebimento provisório de lotes com até quinze viaturas serão designados, no mínimo, três militares e para o recebimento provisório de lotes superiores a quinze veículos, serão indicados, no mínimo, quatro militares. Os custos de passagens, aéreas e/ou terrestres, translado e estadia serão custeados pela empresa CONTRATADA.
4.4.40. Caso sejam necessárias vistorias adicionais para aprovação do protótipo ou para recebimento provisório, a contratada arcará com ônus de passagens, aéreas e/ou terrestres, translado e estadia decorrentes destas vistorias.
4.4.41. A CONTRATADA deverá enviar fotos para a SDAL1 e CSM de todas as fases do processo de implementação:
a) montagem do assoalho e subassoalho;
b) montagem e fixação dos armários e banco baú;
c) montagem do sistema elétrico e bateria auxiliar;
d) montagem e instalação do sistema fixo de oxigênio;
e) montagem da forração interna;
f) fotos de todos os componentes utilizados na implementação.
4.4.42. Os dados solicitados deverão ser disponibilizados em mídia digital e impressa, sendo enviadas duas cópias ao CBMMG, uma à Diretoria de Apoio Logístico (DAL1), para arquivar junto a pasta de especificações e uma ao Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), para arquivar no processo de compra.
4.4.43. No recebimento final (Entrega Técnica) deverá ser entregue o projeto atualizado do veículo implementado.
4.4.44. MANUTENÇÃO