DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 13.1. O Sistema de Registro de Preços será formalizado por intermédio de Atas de Registro de Preços, na forma da minuta constante do ANEXO VI e nas condições previstas neste Edital e seus anexos.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme ANEXO VI deste Edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 9.1 Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para a assinatura da ata de registro de preço ou instrumento equivalente, conforme minuta constante no anexo V, se for o caso.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 7.1. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 2.3.1 O registro de preços será formalizado por intermédio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do ANEXO V e das condições previstas neste Edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 18.1. A empresa Licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 5.1. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. 16.1 – A fiscalização e gestão da ARP/Contrato serão da Secretaria Municipal Requisitante, por meio do servidor a quem aquela determinar.