Alterações no contrato Cláusulas Exemplificativas

Alterações no contrato. 5.1 Vamos lhe avisar por mensagem de texto, email, ou qualquer outra forma, caso tenhamos que alterar este documento. Se tal alteração for determinada pela lei, talvez não consigamos lhe comunicar com antecedência.
Alterações no contrato. A versão atual destes Termos Gerais e outras políticas aplicáveis deve estar disponível no site da Globalstar. O "site Globalstar" localizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/, composto por várias páginas da web, ferramentas, informações, conteúdo e recursos operados pela Globalstar. A GUSA poderá alterar estes Termos Gerais ou outras partes do Contrato periodicamente. Para alterações (que não sejam aumentos dos preços do Serviço Globalstar), a GUSA notificará você publicando os Termos Gerais revisados ou outras partes do Contrato, incluindo quaisquer políticas aplicáveis, no site da Globalstar. A GUSA também pode notificá-lo diretamente de uma alteração do conteúdo do site da Globalstar, incluindo, sem limitação, alterações nestes Termos Gerais e em outras partes do Contrato, O aumento de preços ou extinção de planos de serviços pela GUSA respeitará no Brasil o CDC, o RGC e o que dispõe o contrato, assim as alterações de preço dos planos de serviços respeitará o prazo inicial de 12 (doze) meses da data da contratação ou ocorrerá em prazo menor, caso a lei permita menor prazo para reajuste, sendo que a extinção de planos se dará na forma do RGC da Anatel, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, já as demais alterações de preços seguirá as regras acima e a notificação ocorrerá com pelo menos 30 dias de antecedência. Alterações em quaisquer outros termos e condições, feitas durante ou após o Contrato, entrarão em vigor na data de publicação no site da Globalstar. Se a GUSA alterar estes Termos Gerais ou qualquer outra parte do Contrato de uma maneira que não seja aceitável para você, o usuário poderá rescindir o Contrato ligando para o centro de atendimento ao cliente e solicitando a rescisão dentro de 30 dias após a notificação da alteração. Caso o usuário não ligue para o centro de atendimento ao cliente dentro desse período de 30 dias, você aceita as alterações e concorda em cumpri-las, continuando a utilizar o Serviço Globalstar. Você concorda que não pode alterar o Contrato e que nenhuma declaração ou representação (oral ou escrita) de qualquer agente de vendas, distribuidor, representante ou funcionário da GUSA feita a você pode alterar o Contrato.
Alterações no contrato. 12.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Capítulo III, Seção II da Lei nº 8.666/1993.
Alterações no contrato. 14.1 O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sendo:
Alterações no contrato. Vamos lhe avisar por mensagem de texto, email, ou qualquer outra forma, caso tenhamos que alterar este documento. Se tal alteração for determinada pela lei, talvez não consigamos lhe comunicar com antecedência. Mesmo assim, a versão atualizada deste contrato está registrada no cartório de registro de títulos e documentos, que pode ser vista por qualquer pessoa, e também está disponível no nosso site. Caso você não concorde com as alterações comentadas nos itens 5.1 e 5.2, você poderá nos comunicar que quer terminar o contrato até 10 (dez) dias contados da data do recebimento da comunicação. Se assim for, você e o Adicional (se houver) devem parar de usar seus cartões e destruí-los imediatamente. Para todos os efeitos, entenderemos que você concordou com a alteração feita caso você não nos procure, nesses 10 (dez) dias, dizendo que não quer mais usar o meuCARTÃO.
Alterações no contrato. 16.1. As transferências de Plano somente serão aceitas após ter sido completado um ano de vigência do Contrato, e, posteriormente, a cada renovação, desde que, em qualquer hipótese, o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações contratuais.
Alterações no contrato. O Contrato do Cartão de Crédito Nalin poderá ser alterado a qualquer momento, havendo, nesse caso, comunicação prévia aos seus usuários.
Alterações no contrato. Ninguém cria um contrato já pensando em modificá-lo, mas isso pode acontecer. Por isso, é fundamental prever essas mudanças e formalizar o processo.

Related to Alterações no contrato

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL 15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).