GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO SENF
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO SENF
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CONTRATO N. 031/2010/SENF/SEFAZ/ FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Xxxxxxx XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa HECOSERVICE CONSTRUÇÕES E
SANEAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.928.948/0001-98, Inscrição Estadual n. 13.269.625-8, estabelecida na Xxx X, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x. 000 – xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx- XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio/proprietário XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CREA n.º 6041749961, inscrito do CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x. 000, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxx II, Bairro Cidade Alta, Cuiabá-MT , em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade CONVITE N. 001/2010/SENF-SEFAZ(FUNGEFAZ), de acordo com o disposto no art. 10, II, “a” c/c art. 45, §1º, inciso I da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação de serviços de execução de perfuração de poço tubular profundo no posto fiscal Catuva, no município de Rondolandia – MT, conforme as especificações técnicas descritas nos anexos I, II e III, do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Convite n. 001/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ;
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. O objeto contratado consiste em perfuração e montagem de poço tubular profundo no Posto Fiscal Catuva, divisa com o Estado de Rondônia, município de Rondolândia – MT;
2.1.1. Os serviços a serem executados consistem em perfuração do poço artesiano equipando-o com sistema de recalque (motobomba submersa, com tubulações e respectiva conexões, cabeamento da parte elétrica e quadro de comando), suficiente para abastecimento do Posto Fiscal Catuva com população diária flutuante de aproximadamente 100 pessoas e população fixa aproximada de 10 pessoas.
2 .2. Normas e Especificações Técnicas
2.2.1. Todos os serviços deverão seguir rigorosamente as prescrições das Normas Técnicas Brasileiras nas suas versões mais recentes;
2.2.2. A preparação dos acessos e plataforma para a instalação do equipamento de sondagem, transporte ida e volta, montagem e desmontagem do canteiro de obra é por conta da contratada;
2.2.3. Em relação à disposição das ferramentas, dos materiais e equipamentos, estes, deverão estar arrumados e organizados;
2.2.4. O local do canteiro de obra deve ser isolado para não permitir o acesso de pessoas não autorizadas e adotadas medidas de segurança para evitar acidentes;
2.2.5. É responsabilidade da empresa contratada, a vigilância do canteiro de obra e o fornecimento de energia elétrica;
2.2.6. A empresa será considerada instalada e apta ao início dos serviços após a fiscalização da SEFAZ constatar na obra: a perfuratriz, equipamento, ferramental e materiais com capacidade e em quantidade suficientes para assegurar a execução dos trabalhos;
2.2.7. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx (GOPI/CLOG/SENF), devidamente credenciado através de Portaria pela Secretaria de Estado de Fazenda;
2.2.8. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora;
2.2.8.1. A fiscalização de que trata este Memorial não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada por quaisquer irregularidades, ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência dessas, não implica em co- responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos;
2.2.9. A SEFAZ se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da empresa Contratada;
2.2.10. Deverão os serviços ser devidamente registrados:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA–MT.
b) Relatório com parecer técnico: Todas as atividades dos poços deverão ser gerenciadas por um geólogo.
c) Licenças Ambientais padrão SEMA – MT, sendo na fase preliminar, antes da perfuração:
d)LP – Licença Prévia e LI – Licença de Instalação e na entrega do poço perfurado a LO – Licença de Operação.
2.3 - Perfuração
2.3.1. As condições locais, o tipo de formação a ser perfurada, o tempo disponível para os trabalhos, a necessidade de amostragens e custos, determinarão a escolha do melhor método de perfuração – rotativo ou a percussão – e conseqüentemente o tipo de equipamento a ser usado. A escolha do método deverá atender preferencialmente às conveniências da SEFAZ e deverá ficar previamente acertado entre a fiscalização e a firma perfuradora;
2.3.2. A profundidade foi estimada em 100 metros, levando-se em conta as características de outros poços existentes na região, a disposição e tipos de aqüíferos, o volume de água requerido, e outros elementos fornecidos;
2.3.3. A profundidade poderá ser alterada, para mais ou para menos, à medida que os trabalhos de perfuração sejam desenvolvidos;
2.3.4. Para a determinação do diâmetro da perfuração levar-se-á em conta problemas de custo da perfuração e a vazão desejada, sabendo-se que o diâmetro da parte superior do poço, que constitui a câmara de bombeamento, será função do diâmetro de uma bomba com capacidade para retirar a vazão desejada;
2.3.5. Poços abertos em materiais consolidados ou rochas e que não necessite de revestimento ou filtro poderão ter um mesmo diâmetro de perfuração;
2.3.6. Necessitando-se de revestimentos, filtros e pré-filtros, o diâmetro de perfuração será determinado de forma que aqueles materiais possam ser facilmente descidos no poço;
2.3.7. Especificou-se como normal, para efeito de estimativa de custo, o seguinte diâmetro para perfuração em rocha: Ø 6” (150mm);
2.4 - Verticalidade e alinhamento
2.4.1. A perfuração deverá ser conduzida de maneira a manter a verticalidade e o alinhamento do poço dentro das seguintes condições:
2.4.2. O alinhamento deverá permitir a passagem de um gabarito de 12,00 metros, equipado, no meio e nas extremidades, com anéis de 0,30 m de espessura e ½ polegada menor que o diâmetro interno do revestimento;
2.4.3. O desvio da verticalidade não deverá ultrapassar cerca de 3,00 cm para cada 10,00 m de profundidade.
2.4.4. A verticalidade e o alinhamento acima especificados deverão ser observados ao longo de todo o comprimento da câmara de bombeamento. O afastamento destes limites implicará em recusa no recebimento do poço;
2.5 - Revestimento
2.5.1. O tubo de revestimento deverá ser liso, sem costura, e seu diâmetro determinado em função do diâmetro da bomba;
2.5.2. Deve ser descido no poço, equipado com centralizadores, para evitar desvios, e deverá deixar ponta saliente de 0,50m acima do nível do solo;
2.5.3. A especificação do tubo de revestimento deverá levar em conta, além do isolamento de águas superficiais e prevenção de desmoronamentos das paredes do poço, um provável processo de corrosão, prevendo-se para tanto a colocação de revestimento de acordo com tabelas específicas para cada caso;
2.5.4. Especificou-se como normal, para efeito de estimativa de custo: tubo PVC geomecânico Ø 6” (150mm).
2.6 - Filtro e pré-filtro
2.6.1. Deverá ser usado filtro se o poço for perfurado em formação não consolidada, para evitar a entrada de areia no poço, proporcionando condições de bombeamento regular da água;
2.6.2. Seu diâmetro é relacionado com a vazão desejada e a área total de abertura;
2.6.3. Os filtros deverão apresentar as seguintes características:
a) Área aberta tão grande quanto possível, sem prejuízo da resistência do conjunto;
b) Superfície lateral das entradas de água, lisa e sem saliências;
c) Dimensão das ranhuras relacionadas com o tamanho dos grãos do material aqüífero, ou do empedregulhamento artificial. O tamanho das aberturas deve reter o pedregulho;
d) Ranhuras com formato que evite o entupimento pelos grãos de areia ou de pedregulho;
e) As ranhuras devem ser construídas de forma a facilitar o perfeito desenvolvimento do poço e também permitir a remoção da inscrustação, quando necessários;
f) O metal de sua fabricação deve ser resistente à corrosão pela água do poço ou pelos produtos químicos eventualmente utilizados na eliminação da incrustação;
g) O tamanho das aberturas será dimensionado através dos elementos fornecidos pelas curvas granulométricas do material da formação e amostrado durante a perfuração. A análise granulométrica será feita segundo os padrões já normalizados;
h) O comprimento do filtro será determinado em função da espessura do aqüífero e do rebaixamento previsto, devendo atingir de 70 a 80% da espessura desse aqüífero;
i) Especificou-se como normal, para efeito de estimativa de custo, filtro Ø 6” e comprimento correspondente a 40% da profundidade estimada do poço;
2.6.7. Pré-filtro deverá ser utilizado nas seguintes condições:
a) Se o aqüífero for constituído de material fino, e se for necessário o máximo de produção para utilização de filtros com maiores aberturas, isto é, maior porcentagem de área aberta garantindo melhor eficiência;
b) Quando o aqüífero for constituído de areias bem selecionadas mas com grande quantidade de material fino, necessitando-se evitar a entrada de areia no poço;
c) Quando existir alternância de camadas aqüíferas e não aqüíferas cujo posicionamento não esteja bem definido;
d) Em outras situações nas quais o desenvolvimento dos trabalhos indicarem a sua necessidade;
2.6.8. A granulometria do pré-filtro deverá ser estabelecida a partir das curvas granulométricas do material da perfuração;
2.6.9. O pedregulho deverá ser corretamente escolhido por seu tamanho e graduação a fim de formar um filtro estável para a areia do aqüífero;
2.6.10. A espessura do revestimento de pedregulho não deve ser maior do que a necessária, para não criar dificuldades nas operações de limpeza do poço e desenvolvimento das camadas aqüíferas;
2.6.11. O pedregulho deve ser colocado mediante jorro tão contínuo quanto possível, usando-se de preferência tubo condutor;
2.6.12. O filtro e o pré-filtro deverão ser dimensionados para que a quantidade máxima de areia na água bombeada seja de 10 gramas por metro cúbico, comprovadamente determinada;
2.6.13. Especificou-se para efeito de estimativa de custo, o peso do cascalho granulometricamente selecionado (valor médio, em tonelada) como correspondente a 25% da profundidade estimada para o poço.
2.7 - Cimentação
2.7.1. O espaço anelar entre o tubo de revestimento e a parede do poço deverá ser cimentado numa profundidade mínima de 12,00 m abaixo da boca do poço com a finalidade de:
a)Evitar entrada de água poluída ou contaminada;
b) Isolar aqüífero portador de água de características indesejáveis;
c) Firmar o tubo de revestimento;
d) Formar envoltório protetor ao redor do tubo de revestimento protegendo-o contra a corrosão;
2.8 - Limpeza, Desenvolvimento e Desinfecção
2.8.1. O desenvolvimento do poço deverá ser obrigatório com a finalidade de remover o material mais fino e assegurar o máximo de produtividades, principalmente nos aqüíferos não consolidados;
2.8.2. O método de desenvolvimento será escolhido pelo perfurador levando-se em conta as condições encontradas durante a perfuração e construção do filtro e pré-filtro. O método escolhido deverá ser devidamente justificado em relatório e previamente aprovado pela fiscalização;
2.8.3. A área em volta do poço deverá ser completamente limpa e restaurada retirando-se todos os materiais estranhos tais como: ferramentas, madeiras, cordas, fragmentos de qualquer natureza, tinta de vedação e espuma, antes de ser desinfectado;
2.8.4. A desinfecção deve ser feita com solução de cloro (HTH) que permita se ter um teor residual de 5 ppm de cloro livre, com repouso mínimo de 2 hs;
2.9 - Teste de bombeamento (medição de vazão)
2.9.1. Após a conclusão de todo o trabalho de perfuração e desenvolvimento do poço, deverá ser executado o teste de bombeamento, com o fornecimento do máximo de informações sobre o seu desempenho;
2.9.2. Antes do início do teste deverá ser medido o nível estático;
2.9.3. O rebaixamento de nível deverá ser acompanhado com medidas dos valores das correspondentes vazões, tomadas em intervalos regulares de 15 minutos. O tempo mínimo de duração do teste será de 24 horas ou aquele necessário para que haja a estabilidade teórica do nível dinâmico com a vazão retirada pela bomba;
2.9.4. Deverá ser apresentado relatório minucioso do teste, com apresentação de todos os resultados necessários à seleção da bomba e ao conhecimento do provável desempenho do poço;
2.9.5. O procedimento do teste de recuperação consiste na medida da velocidade de recuperação do nível estático original do poço;
2.9.6. O teste de recuperação será dado por concluído quando o nível da água retornar à posição original ou próxima do Nível Estático (NE) inicial;
2.10 - Proteção sanitária
2.10.1. Somente após a conclusão do bombeamento (desenvolvimento), pelo espaço anular e sobre o topo do cascalho já acomodado, será colocada uma cinta de argila com dois metro de espessura, e sobre esta será feita a cimentação do espaço anular até a boca do poço, conforme indicação no item Cimentação;
2.10.2. Em torno da boca do poço deverá ser executada uma laje de concreto armado (250 kg de cim./m3) com espessura mínima de 10 cm e declividade de 10% do centro para as bordas, na superfície superior, para pronto afastamento de águas superficiais. Numa das laterais, deverá estar impresso o nome do contratante, do perfurador, o número de identificação e a data de início e conclusão do poço;
2.11 - Análise Bacteriológica e Físico-Química
2.11.1. A coleta de amostra deve ser realizada 24 hs após a desinfecção do poço. Os seguintes procedimentos devem ser adotados:
a) Bombear a água durante aproximadamente 1 hora;
b) Fazer a desinfecção da saída da bomba com solução de hipoclorito de sódio a 10%, deixando escorrer a água por mais ou menos 5 minutos;
c) Proceder à coleta da amostra, segurando o frasco próximo à base na posição vertical, efetuando o enchimento;
d) Deixar espaço vazio para possibilitar a homogeneização da amostra;
2.11.2. As amostragens para análises bacteriológicas devem ser feitas antes da coleta para outro tipo de análise;
2.11.3. A amostragem deve ser feita utilizando-se de frascos de vidro neutro ou plástico autoclável, não tóxico, boca larga e tampa a prova de vazamento;
2.11.4. O período entre a coleta e o início das análises bacteriológicas não deve ultrapassar 24 hs e a sua conservação é feita em refrigeração à temperatura de 4° a 10° C;
2.11.5. A coleta de amostra para análise físico-química deve ser realizada em frascos de polietileno, limpos e secos, com capacidade mínima de um litro, devidamente vedados e identificados, devendo-se enxaguá-los duas a três vezes com a água a ser coletada e completar o volume da amostra;
2.11.6. As amostras devem ser registradas em fichas próprias com as seguintes informações: local, poço, ocorrência de fenômenos que possam interferir na qualidade da água, data, horário da coleta, volume coletado, determinações efetuadas no momento da coleta – temperaturas, condutividades, pH e cloro residual; nome do responsável pela coleta;
2.12 - Equipamentos de extração de água
2.12.1. O equipamento de extração de água será dimensionado e especificado somente após a análise e estudo das informações prestadas pelo relatório do teste de bombeamento;
2.12.2. A escolha do tipo do equipamento mais adequado e de suas características será feita pela GOPI, com assistência técnica do perfurador, ou de parecer especializado, à vista das necessidades de consumo, altura manométrica, tempo diário de bombeamento, suprimento de energia no local, disponibilidade resultante oferecida pelo poço perfurado, etc;
2.12.3. Dar-se-á preferência à utilização de equipamento de extração constituído por bomba submersa. O equipamento deverá ser fornecido e instalado pela firma perfuradora de maneira que o poço seja entregue à SEFAZ em comprovado funcionamento dentro das exigências desta norma;
2.12.4. O equipamento compreenderá:
a) Bomba submersa com as características especificadas na forma acima;
b) Toda a instalação elétrica necessária para colocá-la em funcionamento (cabos, fios, cordoalhas, conduites, condutores, quadros de comando, chaves, fusíveis, caixas, disjuntores, sinalizadores, avisos, postes, cruzetas, isoladores, transformadores, etc.). Os quadros de comando deverão ficar protegidos em painel dentro do cômodo da casa de bomba, ou externamente, em abrigo devidamente protegido;
c) Toda a instalação hidráulica necessária para trazer a água desde o nível dinâmico até a boca do poço (tubulações de ferro galvanizado ou PVC, conexões, registros, válvulas, etc.);
2.12.5. O recebimento do poço está condicionado ao teste do equipamento não só para verificar seu funcionamento como para comprovar o desempenho do poço.
2.13 - Amostragem
2.13.1. Durante os trabalhos de perfuração deverá ser feita uma cuidadosa colheita de amostras das formações atravessadas. Essa amostragem será feita a cada 3,00 m de perfuração e cada vez que haja mudança de formação;
2.13.2. Tem por finalidade:
a) Elaborar o perfil geológico do poço;
b) Determinar a posição dos aqüíferos e conseqüentemente a colocação adequado dos filtros;
c) Fornecer subsídio sobre a qualidade do aqüífero atravessado.
2.14 - Relatório dos trabalhos
2.14.1. Após a conclusão de todas as fases e entrega do poço em condições de operação, a firma perfuradora deverá elaborar e apresentar à GOPI o dossiê técnico do poço constituído de:
a) Relatório completo sobre os trabalhos desenvolvidos, desde os critérios utilizados para a locação do poço, o andamento da perfuração com detalhes construtivos e percalços encontrados, definição do método de perfuração, etc;
b) Perfil geológico da perfuração;
c) Apresentação gráfica ou analítica do teste de bombeamento para determinação do rebaixamento e da recuperação;
d) Xxxxx conclusivo da análise físico-química-bacteriológica da água;
e) Laudo com o resultado da medição da quantidade de areia resultante por metro cúbico de água extraída;
f) Laudo justificativo sobre a escolha do equipamento de extração de água;
g) Curvas granulométricas dos materiais que serviram de base para o dimensionamento do filtro e pré-filtro, com indicação devidamente justificada do tipo de filtro escolhido;
2.14.2. Após conclusão e entrega dos serviços a empresa contratada deverá também apresentar à SEFAZ o Licenciamento Ambiental concedido pela SEMA-Secretaria de Estado de Meio Ambiente, correspondente à Licença de Operação do poço;
2.15. - Aceitação
2.15.1. As condições para aceitação será feita pela fiscalização da SEFAZ, que procederá inspeção visual às condições dos serviços quando da entrega dos mesmos;
2.15.2. A obra deverá ser entregue totalmente limpa e sem entulhos, devendo oferecer total e plena condições de operacionalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venha a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços, sendo que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, poderá ordenar a
remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja satisfazendo os serviços/obra;
3.3. Instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;
3.4. Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes, bem como fiscalizar e fazer com que seja observado o uso pelos funcionários de equipamentos de segurança individuais e coletivos, de acordo com o artigo 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho e Normas Técnicas de Segurança do Trabalho pertinentes, especialmente a NR -18 (condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção), NBR – 5410(Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e NB- 56 (Segurança nos Andaimes);
3.5. Sinalizar a obra com equipamentos diurnos e noturnos (placas,cones, faroletes, etc.), em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, durante o período de execução do objeto contratado;
3.6. Proteger adequadamente e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que estejam no ambiente e forem deslocados para execução de serviços;
3.7. Não sublocar os serviços;
3.8. Contratar pessoal habilitado com experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
3.9. Indicar profissionais como responsáveis técnicos das obras que deverão estar permanentemente na obra, admitindo- se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa CONTRATADA e aprovação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 10, da lei Federal n. 8.666/93;
3.10. Promover mudança do Responsável Técnico da Obra, quando solicitado e a critério da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, a qualquer momento, em decorrência da necessidade levantada pelo serviço de fiscalização da obra;
3.11. Enquanto durar a execução da obra, a empresa contratada deverá manter no local uma Placa Indicativa, conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEFAZ, além da exigida pelo CREA.
3.11.1. A Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação da Placa de Obra descritas no item acima, não se admitindo prorrogação;
3.12. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar tarnstornos ao funcionamneto das unidades, devendo a Contratada adotar as medidas necessárias que assegurem a proteção dos equipamentos, mobiliários e isolamento acústico;
3.13. Responder por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
3.14. Prover meios de segurança, no ambiente onde serão realizados os serviços, para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela SEFAZ;
3.15. Manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, denominado Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes ao andamento da obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista na Cláusula Treze deste Contrato;
3.16. O livro de obras deverá conter 03 (três) vias, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da CONTRATANTE, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF, juntamente com a última medição;
3.17. Observar as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra;
3.18. Apresentar garantia da parte construtiva do poço por no mínimo 05 (cinco) anos, e garantia do equipamento de no mínimo 01 (um) ano;
3.19. Pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados da obra, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o ISS, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito às obras e serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O objeto contratado deverá ser executado de acordo com os projetos básicos e/ou executivos constantes neste contrato, além de normas, manuais, intruções e especificações vigentes no SINFRA, ABCP e ABNT, sendo qualquer alteração a sistemática por ela estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida a consideração da GOPI/SENF, a quem cabe decidir sobre a orientação a ser adotada;
4.2. A Contratada, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
4.3. O objeto contratado será executado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço emitida pela Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – GOPI, de acordo com o cronograma físico-financeiro descrito no Anexo III deste contrato;
4.3.1. A ordem de serviço será emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEFAZ, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado;
4.3.2. O cronograma físico financeiro apresentado, na fase de licitação, pela empresa contratada deve ser entendido como primeira estimativa dos serviços objeto deste Contrato, e com base nesse cronograma de licitação, foi ajustado um novo cronograma de execução de acordo com a programação física financeira existente por ocasião da assinatura do Contrato. Também deverá ser apresentado um novo cronograma, com a readequação necessária, em caso de aditivo de prazo de execução da obra;
4.4. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas no Anexo III do presente Contrato e devidamente aprovada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF;
4.5. A CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
4.6. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º c/c com o artigo 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
4.7. Todos os serviços deverão seguir rigorosamente as prescrições das Normas Técnicas Brasileiras nas suas versões mais recentes;
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do “caput” do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos, constantes neste Contrato;
6.3. Providenciar acesso às suas dependências, para os técnicos da Contratada, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
6.4. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho da execução dos serviços;
6.5. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por intermédio de um servidor da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF da Secretaria de Estado de Fazenda, designado como fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.6. Solicitar Notas Fiscais/Faturas quando não enviados pela CONTRATADA;
6.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato;
6.8. Comunicar, por escrito e tempestivamente ao CONTRATADO a eventual necessidade sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do serviço, para o bom desempenho do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1. O local da realização da Obra/Serviços será no Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - XX;
7.2. A obra ou serviços será recebida com o Termo Provisório e após certificação de conclusão de obra pelo Termo Definitivo, da seguinte forma:
7.2.1. Provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, mediante termo circunstanciado, em até 15 (quinze) dias, após a solicitação formal da Empresa;
7.2.2. Definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após constatação de conclusão da obra e dos serviços executados, julgados em perfeitas condições técnicas.
7.2.2.1. O recebimento definitivo não poderá exceder o prazo de até 90 (noventa) dias contados, do Recebimento Provisório.
7.3. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, podendo ocorrer solicitações posteriores para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido por lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
8.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
8.1.2. Projeto Atividade: 1007
8.1.3. Elemento Despesa: 4490.5100
8.1.4. Fonte: 240
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. O VALOR GLOBAL do presente Contrato é de R$ 48.009,88 (quarenta e oito mil nove reais e oito centavos);
9.1.1.1. Os serviços serão pagos por meio de medições mensais, conforme estimativa descrita no Anexo III do Cronograma Fisíco Financeiro;
9.1.1.2. Os valores unitários do objeto contratado encontram-se discriminados na Planilha Orçamentária do Anexo I, deste Contrato;
9.1.2. No preço estarão inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ/SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
9.2.5. O prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal/Fatura coincidir com dia em que não houver expediente na SEFAZ, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. A Nota Fiscal deverá ser atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.2.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.2.9. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da apresentação de regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.210. Deverá apresentar na 1ª medição: Registro no CREA-MT, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução e pela fiscalização da obra, Licença da SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
9.2.11. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.11.1. Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA, somente na 1ª medição;
9.2.11.2. Prova de Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
9.2.11.3. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.11.4. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
9.2.11.5. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
9.2.11.6. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.11.7. A empresa terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados à partir da liquidação da medição final, para apresentação da CND do INSS;
9.2.12. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
9.2.13. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.14. A SEFAZ efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio da Banco do Brasil, para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.15. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.16. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade dos serviços executados.
9.2.17. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Orgão Público”, de acordo com os artigos 97-A e 216-M do Regulamento do ICMS – RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
9.2.18. Está dispensado de apresentar o “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público”, a empresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA DEZ - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
10.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto nº 1.054/94, alterado pelo Decreto 1.110/94, observado o disposto no artigo 28 da Lei nº 9.069/95, de acordo com os índices de Obras de Construção Civil, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io), onde: Io
R = Valor da parcela de Reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado;
Io = Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao Contrato;
I = Índice de preço verificado no mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação;
10.1.1. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA ONZE - DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do presente Contrato terá início no dia 21 de junho de 2010 e término previsto para 21 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
12.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
12.2.1. Não havendo mais interesse em continuar a contratação, a Contratante poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, sem quaisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 79 da Lei n. 8.666/93;
12.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
12.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
12.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
12.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
12.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
12.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
12.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
12.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
12.3.8. Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
12.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
12.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
12.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES
13.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
13.1.1.1. Advertência;
13.1.1.2. Multa;
13.1.1.3. Rescisão Unilateral;
13.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
13.1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida quando a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
13.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis.
13.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
13.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
13.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
13.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
13.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações
civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
13.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
13.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
13.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a respectiva autoridade reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhar o processo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13.3. DAS MULTAS
13.3.1. A multa descrita no item 13.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
13.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
13.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso a execução dos serviços não sejam iniciados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
13.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
13.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
13.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
13.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
13.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
13.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
13.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
13.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUATORZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. Na interposição de recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
15.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
15.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
15.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
15.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
15.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
15.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
15.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
15.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
15.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010-SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
16.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
16.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo aditivo, supressivo ou de re-ratificação, consoante o disposto no artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
16.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
16.6. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
16.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
16.8. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
16.9. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Edital do Processo Licitatório Convite n. 003/2010/SENF/SEFAZ, concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 21 de junho de 2010.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obra: PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO | |||||
Local: POSTO FISCAL CATUVA | |||||
Município: RONDOLANDIA-MT | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QTDE | P.UNIT. | TOTAL |
1 | Instalação de sonda perfuratriz e acessórios | ||||
1.1 | Deslocamento e remoção dos equipamentos e materiais | km | 3,00 | 4.990,00 | 14.970,00 |
1.2 | Instalação de canteiro- Rotopneumático | ud | 1,00 | 799,00 | 799,00 |
SUB TOTAL | 15.769,00 | ||||
2 | Perfuração em rocha cristalina / furo piloto | ||||
2.1 | Perfuração com diâmetro de 6" de 0 a 100 m | m | 100,00 | 119,00 | 11.900,00 |
SUB TOTAL | 11.900,00 | ||||
3 | Reabertura para instalação do revestimento em solo /materiais inconsolidados | ||||
e rochas sedimentares com diâmetro de 10.3/4" | m | 32,00 | 79,00 | 2.528,00 | |
SUB TOTAL | 2.528,00 | ||||
4 | Fornecimento e instalação de de coluna de revestimento | ||||
4.1 | Revestimento PVC Geomec. com diâmetro 6" (154mmx4m) | br | 8,00 | 448,00 | 3.584,00 |
SUB TOTAL | 3.584,00 | ||||
5 | Cimentação do espaço anelar | m³ | 1,00 | 299,00 | 299,00 |
SUB TOTAL | 299,00 | ||||
6 | Limpeza e desenvolvimento do poço com compressor de ar de até 100 pcm | ud | 1,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
SUB TOTAL | 1.000,00 | ||||
7 | Teste de bombeamento com bomba submersível 24 hs | ud | 1,00 | 1.450,00 | 1.450,00 |
SUB TOTAL | 1.450,00 | ||||
8 | Serviços complementares | ||||
8.1 | Desinfecção sanitária com HTH | ud | 1,00 | 190,00 | 190,00 |
8.2 | Cimentação e Laje de proteção sanitária (1x 1x,15) | ud | 1,00 | 285,00 | 285,00 |
SUB TOTAL | 475,00 | ||||
9 | Análise físico químico e bacteriológica da água | ud | 1,00 | 165,00 | 165,00 |
SUB TOTAL | 165,00 | ||||
10 | Documentação técnica construtiva | ||||
10.1 | ART - Anot. Respons.Técnica do CREA-MT | ud | 1,00 | 44,00 | 44,00 |
10.2 | Relatório técnico do poço | ud | 1,00 | 145,88 | 145,88 |
10.3 | Licenciamento ambiental FEMA | ud | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
SUB TOTAL | 1.689,88 | ||||
11 | Equipamentos de bombeamento e acessórios | ||||
11.1 | Moto Bomba 2,5HP - 220 v trif. | ud | 1,00 | 2.750,00 | 2.750,00 |
11.2 | Painel de comando completo 2,5HP - 220 v | ud | 1,00 | 850,00 | 850,00 |
11.3 | Materiais hidráulicos e elétricos | vb | 1,00 | 4.100,00 | 4.100,00 |
11.4 | Instalação de equipamentos e materiais | ud | 1,00 | 1.450,00 | 1.450,00 |
SUB TOTAL | 9.150,00 | ||||
TOTAL GERAL | 48.009,88 |
ANEXO II
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Obra: PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO | |||
Local: POSTO FISCAL CATUVA | |||
Município: RONDOLANDIA-MT | |||
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
1 | Instalação de sonda perfuratriz e acessórios | 15.769,00 | 32,85 |
2 | Perfuração em rocha cristalina / furo piloto | 11.900,00 | 24,79 |
3 | Reabertura para instalação do revestimento em solo /materiais inconsolidados | 2.528,00 | 5,27 |
4 | Fornecimento e instalação de de coluna de revestimento | 3.584,00 | 7,47 |
5 | Cimentação do espaço anelar | 299,00 | 0,62 |
6 | Limpeza e desenvolvimento do poço com compressor de ar de até 100 pcm | 1.000,00 | 2,08 |
7 | Teste de bombeamento com bomba submersível 24 hs | 1.450,00 | 3,02 |
8 | Serviços complementares | 475,00 | 0,99 |
9 | Análise físico quícico e bacteriológica da água | 165,00 | 0,34 |
10 | Documentação técnica construtiva | 1.689,88 | 3,52 |
11 | Equipamentos de bombeamento e acessórios | 9.150,00 | 19,06 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 48.009,88 | 100% | |
Obra: PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO Local: POSTO FISCAL CATUVA | ||||||
Município: RONDOLANDIA-MT | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | ||||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | ||
30 | 60 | |||||
1 | Instalação de sonda perfuratriz e acessórios | 32,85 | 15.769,00 | 15.769,00 | ||
2 | Perfuração em rocha cristalina / furo piloto | 24,79 | 11.900,00 | 5.950,00 | 5.950,00 | |
3 | Reabertura para instalação do revestimento em solo /materiais inconsolidados | 5,27 | 2.528,00 | 2.528,00 | ||
4 | Fornecimento e instalação de coluna de revestimento | 7,47 | 3.584,00 | 3.584,00 | ||
5 | Cimentação do espaço anelar | 0,62 | 299,00 | 299,00 | ||
6 | Limpeza e desenvolvimento do poço com compressor de ar de até 100 pcm | 2,08 | 1.000,00 | 1.000,00 | ||
7 | Teste de bombeamento com bomba submersível 24 hs | 3,02 | 1.450,00 | 1.450,00 | ||
8 | Serviços complementares | 0,99 | 475,00 | 475,00 | ||
9 | Análise físico quícico e bacteriológica da água | 0,34 | 165,00 | 165,00 | ||
10 | Documentação técnica construtiva | 3,52 | 1.689,88 | 1.689,88 | ||
11 | Equipamentos de bombeamento e acessórios | 19,06 | 9.150,00 | 9.150,00 | ||
TOTAL ACUMULADO R$ | R$ 48.009,88 |
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO