RESCISÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO DO CONTRATO. Rescisão contratual por consenso entre as partes CONTRATANTE/ CONTRATADA ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato. Rescisão do Contrato por decisão judicial Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA CONTRATANTE ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência.
RESCISÃO DO CONTRATO. 13.1. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, na ocorrência de quaisquer dos motivos prescritos no Art. 78, Incisos I a XII e XVII a XVIII da LF 8.666/93.
RESCISÃO DO CONTRATO. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente instrumento, independente de interpelação ou procedimento judicial:
RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, mediante ação judicial movida especialmente para esse fim, ou procedimento de arbitragem nos termos da Cláusula da Arbitragem.
RESCISÃO DO CONTRATO. 10.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
RESCISÃO DO CONTRATO. Constituem motivo para rescisão do contrato :
RESCISÃO DO CONTRATO. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
RESCISÃO DO CONTRATO. 18.1. As partes poderão rescindir este CONTRATO, mediante notificação por escrito ou por telefone de uma parte à outra, quando ocorrer descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou a realização de operações irregulares do CLIENTE perante o SISTEMA VUON, implicando, por decorrência, o cancelamento do CARTÃO. O EMISSOR reserva-se o direito, mediante aviso prévio ao CLIENTE, de cancelar o CARTÃO de um ou mais adicionais, mantendo a validade do CARTÃO do titular.
RESCISÃO DO CONTRATO. 22.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.