CARTA DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

CARTA DE REFERÊNCIA. A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.
CARTA DE REFERÊNCIA. Ocorrendo rescisão do Contrato de Trabalho sem justa causa, as empresas ficam obrigadas a fornecerem Carta de Referência, quando solicitado pelo empregado, por escrito.
CARTA DE REFERÊNCIA. No ato da homologação da demissão sem justa causa, as empresas fornecerão aos seus empregados Carta de Referência, relativa ao respectivo Contrato de Trabalho, no sentido de contribuir para que os empregados consigam novos empregos.
CARTA DE REFERÊNCIA. Os empregadores aqui abrangidos não exigirão carta de referência dos candidatos a emprego por ocasião do processo de seleção.
CARTA DE REFERÊNCIA. As empresas abrangidas por esta convenção não exigirão carta de referência dos candidatos a emprego, por ocasião do processo de seleção. O referido documento será fornecido apenas no caso do ex-empregado dele necessitar para ingresso em empresas não abrangidas pela presente convenção. Quando solicitado e desde que conste de seus registros, a empresa informará os cursos concluídos pelo empregado.
CARTA DE REFERÊNCIA. As empresas se obrigam por ocasião da rescisão de contrato de seus empregados, a fornecerem uma carta de referência, exceto se o empregado for demitido por justa causa, constando tempo de serviço, funções desempenhadas e salários.
CARTA DE REFERÊNCIA. A empresa fornecerá no ato da homologação, ao empregado dispensado sem motivo justificado, uma carta de referência, desde que solicitada previamente.
CARTA DE REFERÊNCIA. A empresa, quando solicitada, nos casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão, fica obrigada a entregar ao referido empregado, carta de referência do período trabalhado, na data de saída.
CARTA DE REFERÊNCIA. No ato da homologação de rescisão de contrato de trabalho sem justo motivo, a Empresa fornecerá ao empregado uma carta de referência com o seguinte texto: “A empresa não tem nada que desabone a conduta do empregado durante seu vínculo empregatício”.
CARTA DE REFERÊNCIA. Ocorrendo dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, no ato do pagamento das verbas rescisórias e desde que solicitado pelo empregado, as empresas fornecerão carta de referência.