GOZO DE FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

GOZO DE FÉRIAS. Ao empregado será facultado optar por usufruir as férias em período único, ou dividi-las em até 3 (três) períodos, não devendo, um deles, ser inferior a 10 (dez) dias.
GOZO DE FÉRIAS. A CEEE-D concederá as férias na forma estabelecida pela legislação.
GOZO DE FÉRIAS. A CEEE-D poderá conceder o gozo de férias anuais em dois períodos, nunca inferiores a 10 (dez) dias cada um, desde que haja solicitação do empregado, e não prejudique a concessão das folgas a que o empregado tiver direito.
GOZO DE FÉRIAS. A CAIXA se compromete a não obrigar seus empregados a venderem férias, bem como não obrigar o parcelamento de sua fruição, deixando a faculdade de venda e/ou parcelamento ao livre arbítrio dos empregados.
GOZO DE FÉRIAS. A CAIXA se compromete a não obrigar seus empregados a venderem férias, bem como não obrigar o parcelamento de sua fruição, deixando a faculdade de venda e/ou parcelamento ao livre arbítrio dos empregados. O empregado poderá dividir seu tempo total de férias em até 3 períodos distintos, nos termos da lei.
GOZO DE FÉRIAS. A CEEE-GT concederá as férias na forma estabelecida pela legislação.
GOZO DE FÉRIAS. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
GOZO DE FÉRIAS. As férias poderão ser concedidas integralmente ou em até 2 (dois) períodos com a anuência do trabalhador, admitindo-se a possibilidade da venda de 10 (dez) dias, na forma da lei vigente.
GOZO DE FÉRIAS. O empregado poderá manifestar sua opção preferencial em relação ao período de gozo de férias individuais, quando da elaboração, pela empresa, da respectiva escala. A empresa, na medida de suas possibilidades, programará as férias de seus empregados segundo esta opção preferencial, permanecendo, entretanto, com as prerrogativas de determinar o período de gozo.
GOZO DE FÉRIAS. Fica acordado que a escolha do mês em que as férias serão gozadas será estabelecida da seguinte forma: