SAÚDE DA FAMÍLIA Cláusulas Exemplificativas

SAÚDE DA FAMÍLIA. PSF‌ SAÚDE BUCAL.‌ Unidade de Atenção Odontológica ESF. Durante anos o acesso dos brasileiros à saúde bucal sempre foi extremamente difícil e limitado. Esta demora na procura ao atendimento aliada aos poucos serviços odontológicos oferecidos faziam com que o principal tratamento oferecido pela rede pública fosse a extração dentária, perpetuando a visão da odontologia mutiladora e do cirurgião-dentista com atuação apenas clínica. Em virtude dessa realidade a UNIÃO SAÚDE APOIO está realizando investimentos como ampliações dos espaços físicos e aquisição de equipamentos e materiais de consumo odontológico, com isso será possível garantir a ampliação e o acesso da população ao atendimento especializado, como o tratamento endodôntico (canal) que reflete diretamente na diminuição das extrações dentárias, fazendo com que o município alcance a meta. Para fazer frente ao desafio de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos que será implantado uma unidade de atenção odontológica, na unidade, uma equipe de saúde bucal para o atendimento qualificado da população de Caieiras. unidade de atenção odontológica, estará preparada para oferecer à população, os seguintes serviços: O Programa de Saúde da Família (PSF) constitui uma estratégia de reorganização do sistema de atenção à saúde à população brasileira. De acordo com o documento oficial que define as bases do programa, a Estratégia Saúde da Família (ESF) pauta suas ações priorizando a proteção e promoção à saúde dos indivíduos, das famílias e das comunidades de forma integral e continua (CRUZ et al., 2009). Ações das Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família: ● Ações de promoção e proteção de saúde; ● Ações de recuperação; ● Prevenção e controle de câncer bucal; ● Incremento da resolução da urgência; ● Inclusão de procedimentos mais complexos na Atenção Básica; ● Inclusão da reabilitação protética na Atenção Básica; Independente da modalidade adotado recomenda-se que os profissionais de Saúde Bucal, compartilhem a gestão e o processo de trabalho da equipe tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF à qual integra, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes.
SAÚDE DA FAMÍLIA. 2.40.1. Deve possuir mecanismo para importação dos dados do SIAB do Ministério da Saúde.
SAÚDE DA FAMÍLIA. Possuir cadastro específico para a família. No cadastro da família, informar o profissional responsável pelo cadastro e já trazer os dados referentes a seu CNS, equipe e micro-área automaticamente, de acordo com o SCNES. Permitir registrar o endereço residencial da família. Permitir informar os dados essências do domicilio: situação da moradia, localização, numero de moradores, quantidade de cômodos, tipo de domicilio, revestimento, abastecimento de água e energia eletétrica, coleta de lixo, espécies de animais, dentre outros. Permitir a vinculação de integrantes à família já na tela de cadastro da família. A busca de integrantes da família desse ver vinculada ao cadastro de prontuários dos mesmos, permitindo a inclusão de novo usuário, caso este ainda não possua cadastro. Permitir informar a renda mensal da família em numero de salários mínimos. Permitir informar o grau de parentesco de cada integrante com o responsável da família. Permitir a inativação de integrantes da família. O cadastro individual do integrante deve ser contemplado no cadastro dos pacientes, usuários dos serviços de saúde. Possuir os seguintes campos para informar dados pessoais do paciente: orientação sexual, situação conjugal, cônjuge, grau de instrução, situação do peso, situação trabalhista, renda mensal, plano de saúde, religião. Possibilitar informar se o usuário possuir doenças cardíacas, respiratórias e renais. Possibilitar informar se o usuário possuir deficiências. Possibilidade de informar se o usuário apresentar condições de risco à saúde Permitir informar dados sobre usuários moradores de rua, como origem da alimentação diária, quantidade de refeições por dia, acesso à higiene, tempo em situação de rua, se possui familiares, entre outros. Possibilitar acesso rápido no cadastro de usuário da saúde a dados de histórico dos atendimentos realizados na rede. Possuir cadastro específico para visita domiciliar, para o lançamento das informações referentes às visitas às famílias pelos profissionais da saúde. Permitir informar a data, turno e profissional responsável pela visita. Permitir informar o desfecho da visita, guardando o histórico de visitas canceladas e recusadas. Ao informar a família, registrar o atendimento filtrando por integrante familiar, permitindo adicionar o atendimento a vários integrantes no mesmo registro. Permitir informar dados da visita como motivo da visita, busca ativa de faltosos. Permitir informar as condições individuais evidenciadas durante a visita...
SAÚDE DA FAMÍLIA. Possibilitar a visualização do histórico de unificações dos cadastros do cidadão. Possibilitar o cadastro de cidadãos que são usuários/pacientes, em conformidade com o registro da Base Nacional de Usuários do SUS e de acordo com as normas da Ficha de Cadastro Individual no LEDI – Layout e-SUS APS de Dados e Interface do Ministério da Saúde. Deve possuir, em sua composição, os seguintes elementos: - Identificação: Código do cidadão, C.P.F – Cadastro de Pessoa Física, e C.N.S. – Cartão Nacional de Saúde; - Informações do cidadão: nome, nome social, filiação, data de nascimento, sexo, raça ou cor, etnia, ocupação, tipo sanguíneo; Documentos. - Endereço: C.E.P., logradouro, número, bairro ou distrito, complemento, ponto de referência, telefone fixo, telefone celular. - E-SUS APS: Vinculação do cidadão com a Equipe/Profissional, Informações sociodemográficas, Situação de Saúde, Situação de Rua. Possibilitar o registro das informações do local de trabalho do cidadão. Possibilitar o registro da foto do cidadão no cadastro, utilizando webcam ou através do carregamento de arquivo de imagem. Possibilitar o registro das informações do plano de saúde do cidadão. Possibilitar registro das informações de logradouros e bairros ou distritos por digitação livre ou por pesquisa nas respectivas tabelas. Possibilitar o preenchimento automático de logradouros e bairros ou distritos pelo código do C.E.P. Exibir a vinculação do cadastro de cidadão com a família, bem como do domicílio de residência. Possibilitar a baixa do cadastro do cidadão, informando o motivo e a data da baixa. Possibilitar o cadastro de áreas, microáreas e equipes, em conformidade com o registro C.N.E.S. - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde. Deve possuir, em sua composição, os seguintes elementos: - Área: Código e descrição da área da equipe, segmento, unidade de saúde e I.N.E. – Identificador Nacional de Equipe; - Microáreas: Código da microárea e profissional vinculado a cada microárea; - Equipe: Profissionais que compõem a equipe; Possibilitar a inclusão e retirada de profissionais da microárea. Possibilitar a baixa de áreas e microáreas que não estão mais habilitadas no C.N.E.S Possibilitar a inclusão e retirada de profissionais da equipe. Possibilitar o registro dos animais de estimação do imóvel, informando nome do animal, espécie, sexo, pelagem, idade, raça e situação. Emitir relatório de domicílios, famílias e integrantes, com quantidade e percentual, totalizando po...
SAÚDE DA FAMÍLIA. .1 Possibilitar o cadastro das áreas, micro-áreas e equipes do EACS/ESF.
SAÚDE DA FAMÍLIA. (funcionalidades mínimas exigidas):
SAÚDE DA FAMÍLIA. Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade (PSF), por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Realizar a assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas e associações); Realizaras atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário ,proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar,mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, auxiliares de enfermagem, ACD e THD. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Realizar outras atividades relacionadas, quando requeridas e/ou determinadas por sua chefia imediata, ou autoridade administrativa superior competente.
SAÚDE DA FAMÍLIA. Todas Doenças abordadas no atendimento a nível básico. Protocolos de atendimento na atenção básica. Programas de atendimento da atenção Básica. Medicina Preventiva. Fundamentos da Atenção Básica, Implantação da Estratégia, Dados e Indicadores da Saúde , Boletins epidemiológicos, Protocolos e Diretrizes, Estratégia Saúde da Família (ESF) Implantação da Estratégia, reorganização da Atenção Básica no país, preceitos do Sistema Único de Saúde, equipe de Saúde da Família – ESF, atribuições das equipes de Saúde da Família, assim como de cada profissional, Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde.

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  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA VALIDADE DA ATA 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.