DO CARREGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO CARREGAMENTO. Art. 20 – A EAPC COBRARÁ CARREGAMENTO, DE NO MÁXIMO 30% (TRINTA POR CENTO), SOBRE O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES, PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO PLANO RELATIVAS A ADMINISTRAÇÃO, CORRETAGEM E COLOCAÇÃO, O QUAL DEVERÁ CONSTAR DO CONTRATO.
DO CARREGAMENTO. Art. 20 - O CARREGAMENTO SERÁ DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES, PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO PLANO RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO, COLOCAÇÃO E CORRETAGEM. O PERCENTUAL ADOTADO CONSTARÁ DA PROPOSTA DE INSCRIÇÃO.
DO CARREGAMENTO. Art. 20 - O carregamento será de 20% sobre o valor das contribuições, para fazer face às despesas do Plano relativas à administração, colocação e corretagem. O percentual adotado constará da proposta de inscrição.
DO CARREGAMENTO. Art. 37. PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO PLANO RELATIVAS À COLOCAÇÃO, À ADMINISTRAÇÃO E À CORRETAGEM, A EAPC COBRARÁ CARREGAMENTO, NO PERCENTUAL MÁXIMO DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME DEFINIDO NO CONTRATO, SOBRE O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS, QUANDO DE SEU RECEBIMENTO, E QUANDO DA EFETIVAÇÃO DE PEDIDOS DE PORTABILIDADES OU RESGATES, SOBRE O SALDO DO VALOR NOMINAL DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS NA FORMA DO ART. 34, CONTIDO NO MONTANTE DOS RECURSOS PORTADOS OU RESGATADOS, FICANDO A EAPC RESPONSÁVEL POR INFORMAR AO PARTICIPANTE, POR ESCRITO, À ÉPOCA, QUANTO DO VALOR MOVIMENTADO REFERE-SE ÀQUELE SALDO E O RESPECTIVO VALOR DE CARREGAMENTO.
DO CARREGAMENTO. Art. 32° - PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO PLANO RELATIVAS À COLOCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM, A SEGURADORA COBRARÁ CARREGAMENTO, CONFORME TABELA A SEGUIR, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DE PEDIDOS DE PORTABILIDADES OU RESGATES, SOBRE O SALDO DO VALOR NOMINAL DOS PRÊMIOS PAGOS NA FORMA DO ART. 29, CONTIDO NO MONTANTE DOS RECURSOS PORTADOS OU RESGATADOS, FICANDO A SEGURADORA RESPONSÁVEL POR INFORMAR AO SEGURADO, POR ESCRITO, À ÉPOCA, QUANTO DO VALOR MOVIMENTADO REFERE-SE ÀQUELE SALDO E O RESPECTIVO VALOR DE CARREGAMENTO. Carregamento aplicado sobre a efetivação de pedidos de portabilidades ou resgates, sobre o saldo do valor nominal das contribuições pagas:
DO CARREGAMENTO. Art. 19 - O carregamento será de 0% (zero por cento) sobre o valor das contribuições, para fazer face às despesas do Plano relativas à administração, colocação e corretagem. O percentual adotado constará da proposta de inscrição.

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  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.