ENDEREÇO RESIDENCIAL Cláusulas Exemplificativas

ENDEREÇO RESIDENCIAL. 1.11 COMPLEMENTO 1.12 BAIRRO 1.13 CIDADE 1.14 UF 1.15 CEP
ENDEREÇO RESIDENCIAL. 2.11 COMPLEMENTO 2.12 BAIRRO 2.13 CIDADE 2.14 UF 2.15 CEP
ENDEREÇO RESIDENCIAL. AV/RUA: NÚMERO/COMPLEMENTO: BAIRRO CIDADE/UF CEP: TELEFONE RESIDENCIAL TELEFONE CELULAR
ENDEREÇO RESIDENCIAL. 15 – BAIRRO: 16 – FONE RESIDENCIAL: 17 – CELULAR: Conceição do Castelo/ES, de de 2 . ASSINATURA E CARIMBO OU IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE OBS: OBRIGATÓRIO INDICAR TELEFONE DE CONTATO DA OSC E EMAIL Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil Nesse sentindo, compromete-se a apresentar a documentação necessária para comprovação quando da fase de habilitação prevista no item 7 do edital de Chamamento Público nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Administração e Cultura. Conceição do Castelo/ES, de de 2019. Acordo de Cooperação n° /20 Processo Administrativo nº /20 O Município de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito(a) no CNPJ sob o n° , com sede na av. Xxxx Xxxxx, 426, centro, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado(a) pelo(a) (cargo da autoridade competente, seguido da respectiva qualificação), e a(o) (denominação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL), inscrita(o) no CNPJ sob o n° , com sede 31 de julho de 2.014, decreto Municipal nº consoante o processo administrativo nº e mediante as cláusulas e condições seguintes:
ENDEREÇO RESIDENCIAL. Logradouro (rua, avenida, etc): Nº Complemento: Bairro CEP: E-mail: Estado: Município:
ENDEREÇO RESIDENCIAL. RUA/AVENIDA Nº APTO. BAIRRO TELEFONE FIXO TELEFONE CELULAR CEP CIDADE ESTADO
ENDEREÇO RESIDENCIAL. 3.1 Endereço Atual: Rua/Av: Nº Bairro: _Município: CEP.: Complemento: Data de início neste endereço: / / Fone Residencial: ( ) Celular: ( ) Recado: ( )

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20