DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS Cláusulas Exemplificativas

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 12.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 10.1 Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 10.1 Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 13.1 – Aplica-se a Lei n°8.666/93 ao presente contrato e, em especial, aos seus casos omissos.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 10.1 Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666/93, pela Lei Complementar Federal nº
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 15.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e o Código civil brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 11- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 9.1 As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como nos casos omissos resultantes desta pactuação.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 12.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e de todas as suas