Direitos e deveres das partes Cláusulas Exemplificativas

Direitos e deveres das partes. Cláusula 11.ª
Direitos e deveres das partes. Cláusula 4.ª
Direitos e deveres das partes. ART. 23.º - Obrigações em caso de sinistro
Direitos e deveres das partes. Cláusula 6.ª
Direitos e deveres das partes. Cláusula 25.ª
Direitos e deveres das partes. SECÇÃO I
Direitos e deveres das partes. ART. 18.º – Participação do Sinistro
Direitos e deveres das partes. Artigo 194.º
Direitos e deveres das partes. Por ser um contrato de resultado, cuja remuneração está condicionada à concretização do negócio principal, a princípio o contrato de corretagem gera obrigações apenas ao corretor. De acordo com o art. 723, “ocorretor é obrigado a executar a mediação comdiligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”, sob pena de responder por perdas e danos (parágrafo único). Dessa forma, todo o risco da atividade é do corretor, que deve buscar, de todas as formas, a realização do negócio. Isso decorre do princípio da boa-fé objetiva. Por outro lado, o dever do comitente surgirá se o negócio jurídico pretendido for celebrado, caso em que deverá arcar com a remuneração do corretor. Vale registrar que, se tiver estabelecida cláusula de exclusividade na corretagem, a qual deverá ser expressa e específica, o comitente deverá observá-la, sob pena de arcar com o valor da remuneração, mesmo que o negócio principal seja realizado por outro corretor, em preterição do corretor exclusivo, salvo se comprovada a sua inércia ou ociosidade (art. 726). Em outras palavras, a cláusula de exclusividade faz pressupor a existência do direito do corretor à remuneração, enquanto exigível o contrato, cabendo ao comitente o ônus de prova que o corretor descumpriu a sua obrigação básica de atuar com diligência e prudência.