DA INTERVENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INTERVENÇÃO. 12.1. A ANAC poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na Concessão para assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento pela Concessionária das disposições contratuais, legais e decorrentes de normas pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade da Concessionária na execução dos serviços previstos neste Contrato.
DA INTERVENÇÃO. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, o MUNICÍPIO, nos termos do artigo 32 e seguintes da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, poderá intervir, excepcionalmente, e a qualquer tempo, na exploração dos SERVIÇOS objeto deste Contrato, com o fim de assegurar sua adequada prestação, bem como fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
DA INTERVENÇÃO. 40.1. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO a fim de assegurar a adequação da prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS que compõem o CONTRATO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nos termos do art. 32 e seguintes da Lei Federal nº 8.987/95.
DA INTERVENÇÃO. 6.1. Caberá a intervenção pelo Poder Concedente, em caráter excepcional, nos casos relacionados abaixo com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes:
DA INTERVENÇÃO. CLÁUSULA 28 – INTERVENÇÃO‌
DA INTERVENÇÃO. A Concedente poderá, excepcionalmente, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
DA INTERVENÇÃO. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, o PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, com o fim de assegurar a continuidade e adequação da prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, observados sempre o devido processo legal.
DA INTERVENÇÃO. 17.1 Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, o MUNICÍPIO poderá intervir na execução dos serviços, mediante a suspensão do presente instrumento, com base nas recomendações formuladas pelo REGULADOR, quando ação ou omissão da SANEAGO ameaçar a regularidade ou a qualidade da prestação dos serviços objeto deste Contrato, ou o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais, com o fim de assegurar a continuidade e adequação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
DA INTERVENÇÃO. 27.1. Caberá a intervenção do Poder Concedente, em caráter excepcional e sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, nos casos previstos no Edital, com fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução dos serviços, o fiel cumprimento do Contrato e das normas legais e regulamentares pertinentes.
DA INTERVENÇÃO. 14.1. O Poder Concedente poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na Concessão, para assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento pela Concessionária das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade da Concessionária na execução dos Serviços previstos neste Contrato.