JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar.
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JUSTIFICATIVA. Considerando Desde o surgimento, em 1989, da vassoura-de-bruxa na região cacaueira da Bahia, principal estado produtor brasileiro de cacau, todos os esforços de pesquisa têm sido envidados para buscar soluções para o controle dessa importante enfermidade. A inauguração, em 1999, do Laboratório de Bio-Controle na Superintendência da CEPLAC no Estado da Bahia, veio ampliar os esforços da pesquisa e permitiu importantes avanços no conhecimento dessa doença. As experiências realizadas em laboratório e os testes em campo resultaram no desenvolvimento de um fungicida microbiológico que recebeu a recusa denominação de prorrogação TRICOVAB®. Após a realização de vários estudos ecotoxicológicos, obteve-se em 2012 o registro definitivo do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre TRICOVAB® no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, sob o Estado número 01312, daí permitindo a utilização do controle biológico no manejo integrado da vassoura-de-bruxa, medida esta que reduz o uso de Goiásprodutos químicos e os seus efeitos no ambiente. Com o registro do TRICOVAB®, através do Corpo de Bombeiros Militarcuja utilização veio a ser posteriormente estendida para a agricultura orgânica, e os bons níveis de aceitação do cacauicultor, a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001demanda pelo produto aumentou substancialmente, em especial nos Estados da Bahia e do Espírito Santo, mas, em contraponto, a CEPLAC/SDI vem enfrentando dificuldades na oferta do produto, em razão da perda de pessoal e da necessidade de melhor infraestrutura. Nessas condições, a parceria com a iniciativa privada é uma medida imprescindível para assegurar a produção em escala e a comercialização do Tricovab®, reservando à CEPLAC/SDI o papel de gerar conhecimento técnico-20), referente à contratação científico e desenvolver pesquisas com outros agentes microbiológicos potencialmente importantes para o controle de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar enfermidades do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento cacau e de janeiro a junho outros cultivos. Como se trata de 2021 34.188uma inovação tecnológica de efeito na competitividade da cacauicultura e que não há registro de patente da tecnologia, conforme estatística da 6ª Seção é desejável que ela seja transferida para empresas do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezasramo, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormenteinteressadas na produção e comercialização, a guarnições fim de APH compõem trem de socorro que o Tricovab® seja disponibilizado para o cacauicultor em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos tempo real e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarum custo acessível.
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Samples: Contrato De Licenciamento Para Exploraçã Do Fungicida Microbiológico Tricovab Cons Registro No Inpi, Contrato De Licenciamento Para Explor Do Fungicida
JUSTIFICATIVA. Considerando A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a recusa sociedade. A Secretaria de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de GoiásSaúde - SES e a Fundação Saúde, através do Corpo de Bombeiros Militarcontratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação responsabilização dos serviços de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento saúde e de janeiro seus recursos humanos para a junho consequente oferta de 2021 34.188maior eficácia desses serviços à população. Deste modo, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGOpara o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento. As ocorrências Prezamos, assim, pela prestação de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série serviços em consonância com o novo critério de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormentepolíticas sociais, a guarnições variedade de APH compõem trem perfil dos pacientes, a realização de socorro pesquisas clínicas, inovação tecnológica, formação e qualificação dos recursos humanos – nível superior e médio técnico – para a rede SUS, oferecendo um suporte fundamental para a organização da Saúde Pública no Brasil. Atualmente a Fundação Saúde está presente em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vidaunidades com estruturas diferenciadas, como por exemplo, hospitais de emergência, institutos de saúde e unidades administrativas. Contudo, onze dessas unidades são geridas de forma avançada por esta Fundação. São elas: Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx – IECAC, Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE, Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – HEMORIO, Hospital Estadual Santa Maria – HESM, Instituto Estadual do Tórax Xxx Xxxxxxxxx – IETAP, Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro – CPRJ, Laboratório Central Noel Nutels – LACEN, Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx – HECC, Hospital Estadual Anchieta – HEAN, Central Estadual de Transplantes – CET/PET e Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária – IEDS. Isso demanda também disponibilização de profissionais administrativos para realização das atividades de apoio intermediário, como agendamento de consultas, atendimento ao público, controle e dispensação de materiais, elaboração de documentos, relatórios e outras atividades correlatas. Ademais está planejada para inclusão no escopo da Fundação Saúde a gestão de outras unidades hospitalares. Ressalta-se, que o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma)quadro de RH da Fundação Saúde é composto por profissionais técnicos da área assistencial admitidos por meio de concurso público e profissionais ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança para exercício das atribuições de direção, ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado chefia e assessoramento. Portanto, a necessidade de Vida no Trauma contratação de empresa especializada para Médicos)prestação de serviços continuados em áreas diversas conforme exposto neste Projeto Básico, dentre outrosobjetiva abranger as atividades que não estão contempladas nas situações acima descritas. Essa doutrina rege protocolos Isto é, as atividades / funções discriminadas nesse Projeto Básico não integram as atribuições de cargos que definem os atendimentos executados pelos socorristas fazem parte do Corpo quadro de Bombeiros Militar pessoal da Fundação, considerando- se como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares às atividades que constituem a missão desta Fundação. Urge frisar, assim, que as categorias previstas nesse Projeto Básico não foram previstas nos Concursos Públicos realizados por esta Fundação, ou constam na proposta em andamento do Estado Plano de Goiás (CBMGO) Empregos, Cargos e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA)Salários. A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista Sobre a possibilidade de oferecer suprimento terceirização pela Administração Pública do serviço que se pretende efetivar, qual seja, apoio administrativo, a legislação vigente permite a contratação, sob a forma de execução indireta, de pessoa jurídica para prestação de serviço, desde sejam atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. Deste modo, há a necessidade de suporte às atividades-meio para que os empregados possam desempenhar adequadamente as suas funções, aquelas inerentes às suas categorias funcionais, propiciando um melhor aproveitamento dos recursos humanos desta Fundação. Cumpre informar que as atividades correspondentes aos respectivos postos de trabalho não possuem características de atividades-fim desta Fundação, conforme será demonstrado neste Projeto Básico. Registramos, ainda, que o objeto da pretendida contratação consiste na prestação de serviço de apoio administrativo, e não fornecimento de mão-de-obra. Por fim, o presente Projeto Básico estabelece os padrões de desempenho e qualidade para a prestação do serviço ora pretendido, de forma objetiva e conforme especificações usuais de mercado, devendo a competição entre as futuras licitantes ser baseada unicamente nos preços propostos, visto que não haverá a apreciação de propostas técnicas. O objeto não envolve criação, inovação ou conjugação de requisitos técnicos especiais, desconhecidos pelo mercado, sendo certo que no mercado existem diversas empresas que oferecem os serviços aqui elencados. Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuem indiretamente para o cumprimento da missão institucional, facilitando a prestação de serviços para a sociedade, e por longo período conseguinte, o alcance das metas pactuadas no Contrato de Gestão. Desta forma, considerando o princípio da Administração por resultados, o modelo de terceirização proposto é o que melhor atende ao interesse público envolvido, pois além de não haver previsão de tais funções no esboço de plano de cargos da Fundação Saúde, devido à variedade de setores e serviços administrativos existentes, a necessária continuidade dos serviços administrativos de suporte à gestão. Além disso, em ocorrências 13/07/2017 foi publicado o Decreto 46.043/2017 que ampliou a vedação a realização de grande vultoconcursos para provimento de cargos efetivos até 12/07/2018 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. De modo, que mesmo que houvesse previsão em plano de cargos e salários, tal serviço não poderia ser realizado por profissionais concursados. É oportuno frisar que, no item 2.1 do Voto proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no processo E-08/007/680/2017, foi solicitado que a pretensa contratação objeto do supracitado processo fosse divido em dois Projetos Básicos distintos. Com isso, foram autuados, o processo E-08/007/1249/2018, cuja licitação já ocorreu, bem como o processo E-08/007/1244/2018, que ainda se encontra sob análise do Tribunal de Contas do Estado. A oxigenoterapia suplementar pretensa contratação contida no bojo do processo E-08/007/1244/2018, já citado, (processo do apoio regular), visa substituir o contrato 021/2012, que se encontra em prorrogação excepcional e cuja vigência termina em 22/09/2018, sem possibilidade de nova prorrogação. No Hemorio, por exemplo, a paralisação das atividades do serviço de apoio administrativo afetaria diretamente a unidade responsável pela gestão da política de sangue do Estado e o maior centro de armazenamento e captação de bolsas de sangue do Estado. A paralisação afetaria a captação, triagem, a coleta e a distribuição de sangue em todo Estado do Rio de Janeiro. Tal paralisação afetaria também o Instituto Estadual de Cardiologia, que possui cinco unidades de terapia intensiva, cujo serviço de organização de prontuários é necessária todo feito por profissional de Apoio Administrativo, bem como toda marcação de cirurgias cardíacas. No Hospital Xxxxxx Xxxxxx, por exemplo, unidade de emergência, o atendimento da recepção da emergência é todo feito por profissionais de apoio administrativo. A descontinuidade do contrato significaria a não geração dos boletins de atendimento, ou seja, o cadastro do paciente que dá entrada na emergência. Além disso, setores chaves existentes nas unidades como o abastecimento/almoxarifado, que tem como atividade principal, suprir a Unidade de forma que não haja excesso e nem falta de materiais, mantendo o estoque o mais baixo possível com menor custo, sem deixar de atender à demanda, respeitando leis e normas vigentes. Que caso, seja paralisado impactará na gestão de custos e na distribuição dos insumos e medicamentos para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) internados. Outros serviços afetados seria toda parte de ensino e treinamento nas unidades, as atividades administrativas ligadas diretamente as funções de secretariado de setores internos, correspondências internas e externas das unidades. Bem como toda parte de estatística de atendimento, controle de patrimônio, transporte, hotelaria. Na sede da Fundação Saúde, a não manutenção impactaria no apoio na elaboração da programação de pagamento, fazendo com que mais de 4500 profissionais possam ficar sem salários e benefícios. Não apenas isso, mas os profissionais do serviço de apoio administrativo atuam também apoiando nos serviços de licitação e gestão financeira da Fundação Saúde, cuja paralisação tornaria inviável as aquisições de insumos para pacientes as unidades, bem como o pagamento de fornecedores. A não manutenção, por um dia que seja, de um contrato de apoio administrativo, significaria praticamente o caos em diversas unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro que estão sob gestão da Fundação Saúde, com consequências incalculáveis. Pelas atividades a serem desenvolvidas pelos postos abrangidos por este PB, não foi possível identificar CBO que refletissem tais atividades. Tais cargos possuem nomenclatura genérica, contudo o piso existente para o CBO utilizado (auxiliar de escritório) para fins de registro na tabela de funções do PB não está compatível com as funções dos postos previstos. Assim, considerando a nomenclatura adotada para os cargos, estes, não dispõem de CBO específico, nem legislação ou convenção coletiva que defina o piso salarial. Sendo assim, foi realizada pesquisa salarial de modo a embasar dentro da característica das funções e porte da Fundação Saúde, os valores salariais com base em risco cargos existentes no mercado e que guardassem entre si os níveis formação pretendidos pela Fundação Saúde. Como, pelos critérios adotados na metodologia da pesquisa salarial, os salários dos cargos citados ficariam muito acima do contrato vigente, optou-se por manter os mesmos salários, entendendo que estavam dentro do praticado no mercado, conforme pode ser demostrado em documento anexo no qual consta a metodologia e critérios utilizados na realização da pesquisa salarial. Neste sentido, ressalta-se que o dinamismo existente dentro das unidades de hipoxemiasaúde, incluindo pacientes com doenças clínicas gravesa abertura de novos serviços e a incorporação de novas unidades pela Fundação Saúde, traumas graves e choquepodem impactar diretamente no quantitativo de postos a serem ocupados ao longo da vigência do contrato. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista De modo que, conforme a necessidade da Administração, pode ser necessário o remanejamento de vagas entre unidades. Neste sentido, os quantitativos propostos tomaram como base o efetivo disponibilizado e alocado por unidade no contrato 021/2012, atualmente conta com 487 (quatrocentos e oitenta e sete) postos. Contudo, para atendimento emergencial, propomos quadro contendo o mínimo necessário, sem considerar a incorporação plena do serviço nas unidades sob gestão avançada, as equipes quais, ainda contam com contrato de atendimento apoio administrativo gerenciado pela Secretaria de emergência são treinadas Estado de Saúde/SES. Além disso, foram excluídos postos que podem ser readequados para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia que as funções sejam absorvidas pela contratação pretendida pelo processo E-08/007/1249/2018, serviço de apoio operacional, já licitado. De modo que, a absorção da totalidade do serviço, seja feita através de contratação regular e outras condições clínicasnão emergencial. Desta forma, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalaro quantitativo indicado reflete a demanda efetiva emergencial da Fundação Saúde.
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Samples: www.fundacaosaude.rj.gov.br, www.fundacaosaude.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando O Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes, conforme Tipificação Nacional dos serviços socioassistenciais (2009) configura-se como provisório e excepcional para crianças e adolescentes de 0 a recusa 18 incompletos de prorrogação ambos os sexos, inclusive aqueles com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392Estatuto da Criança e do Adolescente) firmado entre o Estado e em situação de Goiásrisco pessoal e social, através do Corpo cujas famílias ou responsáveis encontrem--se temporariamente impossibilitados de Bombeiros Militar, cumprir sua função de cuidado e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capitalproteção. O Corpo município propõe a cobertura de Bombeiros Militar vagas em função de ter identificado pela rede socioassistencial demandas para este público. Desta forma propõe a ampliação e continuidade de oferta do Estado serviço com a celebração de Goiás atende inúmeras ocorrências Termo de Resgate Pré- HospitalarColaboração, tendo sido computado em 2020 um total por meio de 70.273 ocorrências desse seguimento chamamento público. A gestão municipal formalizou junto ao Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, no ano de 2014, o Termo de Aceite da expansão qualificada e reordenamento da rede de janeiro acolhimento, atendendo a qualificação do serviço nas 05 dimensões: Gestão; Gestão de Serviço; Recursos Humanos; Metodologia de Trabalho e Porte/Estrutura, conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 23/2013 e da Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS nº 5, de 31 de Janeiro de 2014. O reordenamento está posto para a oferta qualificada dos serviços, conforme os parâmetros de funcionamento e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Desse modo, é preciso reorganizar a rede já existente e ampliar os serviços de acolhimento, atendendo as orientações das dimensões preconizadas nas normativas vigentes. Assim, considerando o apoio às iniciativas da sociedade civil e para garantir a qualidade e efetividade dos serviços prestados, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS esta SEDES vem propor Termo de Colaboração, por meio de chamamento público, com Entidades: devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades nos Conselhos de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme artigo 00 x 00, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxx - XXX; que ofertam serviços de acolhimento institucional na modalidade CASA LAR, conforme as orientações técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada através da Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar2009.
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Samples: arquivos.camacari.ba.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando (conforme projeto apresentado): A zona rural da região do Codap consta com cerca de 2.669 estabelecimentos agroindustriais sendo a recusa maioria oriundos da agricultura familiar, sendo estes pequenos empreendedores. Os mesmos apresentam uma considerável produção artesanal de prorrogação alimentos que abastecem toda a região, garantindo assim a geração da renda familiar destes produtores. Sabemos que a cada dia os consumidores se tornam mais exigentes quanto aos alimentos que consomem, devido à grande ocorrência de casos de intoxicações e infecções alimentares, além de ser um direito humano resguardado o consumo de alimentos em quantidade e qualidade suficientes. Desta forma o Serviço de Inspeção Regional resguarda o direito do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado consumidor ao acesso a alimentos de Goiásqualidade, isentos de perigos sejam eles químicos, físicos e microbiológicos, através do Corpo acompanhamento e instrução da produção de Bombeiros Militarprodutos de origem animal, sendo estes os de maior risco a saúde da população. Hoje, o Serviço de Inspeção Regional, consta com sede própria, junto a Diretoria de Operações do Codap, sendo dotada de 2 (dois) computadores, 1 (uma) impressora (de uso compartilhado com demais setores), 1 (um) termômetro a laser, 1 (um) termômetro de haste, 1 (um) medidor de pH e 1 câmera fotográfica, doados pelo município de Conselheiro Lafaiete. O Serviço de inspeção não conta com veículo próprio, sendo utilizado veículo em regime de locação. O Serviço de Inspeção Regional conta com corpo técnico composto por 6 (seis) funcionários, sendo uma Bacharel em Ciências e Tecnologia de Alimentos, quatro Médicos Veterinários (um em regime estatutário, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)três contratados) , referente à contratação uma Engenheira Civil e uma Auxiliar Administrativa. Os dois médicos veterinários em regime estatutário são cedidos pelos municípios de fornecimento Ouro Branco e Ouro Preto. Tais materiais solicitados neste projeto serão de oxigênio medicinal, necessário devido suma importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário a implantação e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, efetivo funcionamento do Serviço de Atendimento Inspeção Regional. O Serviço de Inspeção Regional em seu pleno funcionamento poderá atender cerca de 21 municípios do Alto Paraopeba diretamente, sendo beneficiados em torno de 9.000 produtores rurais, segundo dados do IBGE em sua pesquisa no ano de 2017. A implantação deste projeto objetiva a garantia da qualidade higiênico-sanitária dos alimentos produzidos em nossa região, garantindo assim a integridade da saúde de nossos cidadãos – questão relevante de saúde pública. O Serviço de Inspeção de forma consorciada resguarda o direito a segurança alimentar de milhares de pessoas, uma vez que somadas as populações das cidades participantes este número chega a 448.259 consumidores. O SIR melhora consideravelmente a qualidade dos alimentos de origem animal produzidos e comercializados em nossa região, através da determinação de padrões de qualidade. O SIR, já atuante, certifica com selo de qualidade aqueles produtos que forem previamente inspecionados e ao Trauma mesmo tempo incentiva os produtores rurais a saírem da clandestinidade, alavancando seu desenvolvimento, pois legalizados terão seus mercados expandidos, podendo comercializar seus produtos no mercado formal e Emergência até mesmo mercados institucionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (SIATEPNAE), os quais atuam nas Unidades que adquire cerca de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA)30% dos alimentos na agroindústria familiar. A demanda melhoria da estrutura do SIR é de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária suma importância para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) cidadãos, sejam eles produtores ou consumidores, pois uma alimentação de qualidade e para pacientes que estão em risco oportunidade de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido crescimento é direito de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalartodos.
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JUSTIFICATIVA. Considerando A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF, que é propiciar a recusa de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as realização das atividades de resgate pré-hospitalar básicofiscalização, intermediário monitoramento e avançado da capitalacompanhamento dos Programas Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de VidaNeste caso, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado (a) consultor (a) auxiliará nas atividades da CT-BIO em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediataacompanhamento dos Programas, tendo em vista que a possibilidade Câmara Técnica encontra-se sobrecarregada, uma vez que seus membros não possuem dedicação exclusiva para os trabalhos da mesma, sendo necessário esse apoio técnico auxiliar para acompanhamento dos programas que visam atender às cláusulas específicas do TTAC. O rompimento da Barragem de oferecer suprimento por longo período Fundão1 Em 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em ocorrências Mariana (MG), o maior desastre socioambiental do país no setor de grande vultomineração, com o lançamento de cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. Os poluentes ultrapassaram a barragem de Santarém, percorrendo 55 km no rio Gualaxo do Norte até o rio do Carmo, e outros 22 km até o rio Doce. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) onda de rejeitos, composta principalmente por óxido de ferro e para pacientes que estão em risco sílica, soterrou o subdistrito de hipoxemiaBento Rodrigues e deixou um rastro de destruição até o litoral do Espírito Santo, percorrendo 663,2 km de cursos d'água. O desastre causou a destruição de 1.469 hectares, incluindo pacientes Áreas de Preservação Permanente (APPs). A força do volume de rejeitos lançado com doenças clínicas graveso rompimento da barragem também pode ter revolvido e colocado novamente em suspensão os sedimentos de fundo dos cursos d'água afetados, traumas graves que pelo histórico de uso e choquerelatos na literatura já continham metais pesados. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapiaA Fundação Renova, apesar de medidas normais de oximetriainstituída pela Samarco e suas acionistas, se não for utilizado CO-oxímetro Vale e BHP Billiton, é a entidade responsável pela mobilização para a medida reparação dos danos causados pela tragédia. Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC2), o qual define o escopo da saturaçãoatuação da Fundação. Dessa forma Em junho de 2018, a Fundação Renova e suas mantenedoras e os ministérios e defensorias públicas do âmbito federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC- GOV3). O acordo cria instâncias para a inclusão popular nas estruturas de tomada de decisão dos programas reparatórios e compensatórios. O Comitê Interfederativo (CIF)4 O Comitê Interfederativo (CIF) foi criado em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da barragem de Fundão. Sua função é imprescindível orientar, fiscalizar e validar os atos da Fundação Renova. O CIF é presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados, das pessoas atingidas, da Defensoria Pública e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. As Câmaras Técnicas são órgãos técnico-consultivos instituídos para auxiliar o CIF no desempenho da sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a concretização dessa contrataçãoexecução, haja vista quecom base em critérios técnicos socioeconômicos, socioambientais e orçamentários, de programas, projetos e ações impostas pelo TTAC e pelo TAC-GOV, sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos que as equipes compuserem. O projeto “Gerenciador CIF”, é fruto de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes uma parceria firmada entre a Flacso Brasil e a Fundação Renova, com dispneia interveniência e outras condições clínicasaprovação do Ministério Público, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou traumacujo objeto é o gerenciamento e controle dos recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e Câmaras Técnicas, conforme preconiza disposto entre as Cláusulas quinquagésima oitava e sexagésima primeira do TAC-GOV, denominado Gerenciador CIF. A finalidade do custeio do Sistema CIF é viabilizar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos programas executados pela Fundação Renova, no que tange à reparação e mitigação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão. A Flacso Brasil é a instituição escolhida pelo CIF para gerenciar os protocolos recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e manuais de atendimento pré-hospitalar.das Câmaras Técnicas. 1xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx-xx- 2 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx 3 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx-xxx 4 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Consultoria Em Monitoramento Da Biodiversidade
JUSTIFICATIVA. Considerando A Secretaria Municipal de Saúde de Belterra- SEMSA, no uso de suas atribuições, vem justificar a recusa Contratação De Empresa Especializada Na Construção Civil Para Realização De Construção de prorrogação unidade básica de Saúde de xxxxx Xxxxxxx localizado na estrada cinco Com Fornecimento De Mão De Obra E Material Conforme Especificações E Demais Elementos Técnicos Constantes No Projeto Básico E Seus Anexos. O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Contrato n. 07/2020 Município de Belterra - PA, atendendo à demanda da (SEI 202000011009392o) firmado entre fundo municipal de saúde, no que se refere as melhorias nos atendimentos de saúde, a realização da construção de uma nova unidade visa melhorar o Estado orçamento da secretaria municipal de Goiássaúde, através pois atualmente o imóvel onde se encontra em funcionamento a unidade não é de propriedade do Corpo fundo municipal de Bombeiros Militarsaúde, e para que fosse feitos os atendimento de saúde no bairro foi realizado contrato de locação de imóvel para funcionamento da mesma, e visando a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à diminuição em alugueis o fundo municipal de saúde irá contratação de fornecimento empresa para construção de oxigênio medicinalum imóvel em um local estratégico para atender todas as regiões ao redor do seu bairro. Uma unidade básica de saúde é o contato preferencial do usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação com toda rede de atenção de saúde, é instalado perto de onde as moram, trabalham, estudem e vivem e com isso desempenham um papel central na garantia de acesso a população a uma atenção à saúde de qualidade. Na UBS é possível receber atendimentos básicos e gratuitos em pediatria, ginecologia, clínica geral, enfermagem e odontologia. Os principais serviços oferecidos são consultas medicas e inalação, injeções, curativos, vacinas, em alguns casos coletas de exames laboratoriais, tratamento odontológicos, encaminhamentos para especialidades e fornecimentos de medicações básicas. Para planejar e oferecer ações de saúde de qualidade a população é necessário devido que a construção de uma unidade básica de saúde e que tenham atem de bons profissionais, uma estrutura física adequada que possibilite a realização das referidas atividades de saúde, bem como aquelas que não coloquem em risco a saúde e a vida da população da sua área de abrangência e dos profissionais que ali trabalham. A Constituição brasileira de 1988 trouxe importantes modificações no sistema de saúde do país, a criação do Sistema único de saúde (SUS) que foi implementado a partir de 1990. o SUS institucionalizou a universalidade da cobertura e do atendimento, assim como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços de saúde para populações urbanas e rurais. Da Carta Constitucional e da legislação específica infere- se que o princípio da equidade pode ser trazido como Igualdade de oportunidade de acesso aos serviços de saúde para necessidades iguais. Apesar da saúde enquanto o direito universal ter sido assegurado pela carta magna brasileira de 1988 que deve ser garantido pelo estado, a despeito dos avanços conquistados, ainda se convive com a realidade desigual a excludente do acesso ao SUS. Para entender melhor importância do acesso para a saúde da população. Faz-se necessário, conceitua-lo. O acesso é um conceito complexo, empregado, muitas vezes, de forma imprecisa, e pouco clara na sua relação com o uso de serviços de saúde. E um conceito que varia entre autores e que muda ao longo de tempo e de acordo com o contexto. A terminologia empregada também é variável, acesso ou acessibilidade. A estrutura da Unidade Básica de Saúde deve está de acordo com as atividades desenvolvidas pela equipe de resgate pré-hospitalar básicosaúde da família" possibilitando acolher a demanda espontânea ê responder as necessidades de saúde da população da área de abrangência Ressalta ainda que "a estrutura física da UBS não seja um fator que dificulte a mudança das práticas em saúde das equipes saúde da família"(BRASIL, intermediário 2006 p.5). A estrutura física da UBS deve ser de acordo a realidade local, e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalardeve seguir alguns padrões como, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, seguir os manuais e modelos propostos pelo Ministério da Saúde. Modelos estes recomendam a estrutura física necessária para execução das atividades e o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar pleno funcionamento delas, levando sempre em consideração a quantidade, Da população abrangida, o número médio dos usuários atendidos diariamente e dos profissional que tendo esta estrutura poderão realiza de forma adequada suas atividades. Considerando que a saúde da família é prioritária e fortalece a atenção primaria e para conseguir tal fortalecimento a garantia, a infraestrutura necessária ao Trauma)funcionamento das unidades básicas de saúde dotando-as de recurso. É importante que a arquitetura das unidades de saúde se integre ao entorno, ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos)acordo com os valores da comunidade local, dentre outrosque o. acesso seja facilitado e que a identificação das unidades seja clara. Sendo assim as unidades de saúde desempenham um papel central na garantia de acesso a população a uma atenção de saúde de qualidade. Dotar estas unidades da infraestrutura necessária a este a atendimento e um desafio que a secretaria municipal de saúde estar enfrentando que os investimentos do ministério da saúde vem de forma reduzida. Essa doutrina rege protocolos missão faz parte da estratégia da secretaria municipal de saúde para a estruturação e o fortalecimento da atenção básica no brasil. Para planejar e oferecer ações de saúde de qualidade a população, é necessário que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo a construção de Bombeiros Militar do Estado um atendimento de Goiás (CBMGO) saúde primaria e servidoresque tenham além de bons profissionais, médicos uma estrutura física adequada que possibilite a realização das referidas atividades, bem como aquelas que não coloquem em risco a saúde e enfermeirosa vida da população da sua área de abrangência e dos profissionais que ali trabalham. O acesso é um conceito complexo, do Serviço empregado, muitas vezes, de Atendimento forma imprecisa, e pouco clara na sua relação com o uso de serviços de saúde. É um conceito que varia entre autores e que muda ao Trauma longo de tempo e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA)acordo com o contexto. A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos terminologia empregada também é imprevisível e requer uma disponibilidade imediatavariável, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vultoacesso ou acessibilidade. A oxigenoterapia suplementar é estrutura de uma unidade básica de saúde deve está de acordo com as atividades desenvolvidas pela equipe de saúde da família, possibilitando acolher a demanda espontânea e responder as necessidades de saúde da população da área de abrangência. Ressalta ainda que “a estrutura física de imóvel não seja um fator que dificulte a mudança das práticas em saúde das equipes saúde da família”, A estrutura física da unidade deve ser de acordo a realidade local, e deve seguir alguns padrões como, por exemplo, seguir os manuais e modelos propostos pelo Ministério da Saúde. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Modelos estes recomendam a estrutura física necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) execução das atividades e o pleno funcionamento delas, levando sempre em consideração a quantidade da população abrangida, o número médio dos usuários atendidos diariamente e dos profissionais que tendo esta estrutura poderão realiza de forma adequada suas atividades. Considerando que a saúde da família é prioritária e fortalece a atenção primária, e para pacientes que estão conseguir tal fortalecimento a garantia a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades básicas de saúde dotando-as de recurso material e físico. Atualmente a unidade de saúde de xxxxx Xxxxxxx atende as famílias dos bairros de são José e bairro nossa das graças e o imóvel totalizando 552 família cerca de 1821 pessoas, onde o mesmo será construído em risco um ponto estratégico onde não dificultara o acesso da população, dando uma celeridade no acesso à saúde. Portanto a necessidades da realização da construção um nova unidade de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido saúde é de carbono necessitam extrema importância tanto para melhor atendimentos aos usuários de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicassaúde, como doença cardíaca isquêmicatambém no desempenho das atividades dos profissionais da área, septicemia ou trauma, conforme preconiza além de que o mesmo estará “desafogando” os protocolos e manuais recursos do município que tem custo altíssimos com alugueis para funcionamentos de atendimento pré-hospitalarsetores de atendimento.
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JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa A Unidade de prorrogação do Contrato n. 07/2020 Pronto Atendimento Municipal de Colina (SEI 202000011009392PAMC) firmado entre é um serviço público de saúde que integra as redes de urgência e emergência. Constitui o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate componente pré-hospitalar básicofixo e está implantada em local estratégico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências juntamente com o SAMU – Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série Médico de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Urgência Suporte Básico de Vida. É uma estrutura de complexidade intermediária, situando-se entre as unidades básicas de saúde e os serviços de emergência hospitalares, com acolhimento e classificação de risco, tendo como atividade fim o qual tem sob base atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógisticas, bem como os protocolos internacionais processos, são interligadas de suporte avançado forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e básico no resultado final da prestação doserviço. Neste momento, é necessário reorientar o modelo de vidagerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação dousuário. Para atingir este objetivo,a Prefeitura do Municipio de Colina, através da Secretaria Municipal de Saúde, propõe a utitlização da Organização Social de Saúde, entidade sem fins lucrativos, para gerir a Unidade de Pronto Atendimento Municipal conjuntamente com o servico de transporte, remoçao e atendimento movel pre hospitalar de urgencia e emergencia, localizada na Endereço: Xxxxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 126, Centro, Colina/SP – Cep: 14770-000. O serviço a ser contratado visa assegurar a prestação de serviços assistenciais em caráter contínuo e eficiente, objetivando o aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para realização de atendimentos, consultas, exames e resultados,remoçoes, transporte de pacientes , encaminhamentos, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao usuário. Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por exemplofalta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a empresa contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado. Com estas ações, a Secretaria Municipal de Saúde não precisará se incumbir da contratação de médicos, funcionários administrativos, de serviço de agendamento e na aquisição de insumos para o PHTLS (Pre funcionamento dos serviços. Este Termo de Referência, visa à contratação de prestação de serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS, que contemplem todas as necessidades de saúde da rede de assistência à saúde municipal. Salienta-se que o município de Colina possui o Pronto Atendimento Municipal - PAM com o SAMU 192, já em funcionamento 24 horas por dia, com uma equipe atuante por meio de servidores públicos municipais e contratados através de convênio com a Sociedade Filantrópica Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma)Xxxx Xxxxxxxx, ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado além da gestão e financiamento de Vida no Trauma para Médicos)toda a estrutura física, dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem de materiais e exames diagnósticos, porém, há a necessidade de reorganizar o modelo de atendimento afim de ampliar e qualificar os atendimentos executados pelos socorristas prestados aos usuários, além de otimizar os gastos públicos em saúde. As bases para o planejamento estão relacionadas às necessidades da população da Cidade, adequando-as principalmente através da contratação de recursos humanos, para assegurar a assistência humanizada e resolutiva no âmbito da porta de entrada de urgência e emergência que serão acolhidos e assistidos em suas diversas demandas de saúde pelo PAMC nas 24h do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidoresdia, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemiadias da semana, incluindo pacientes com doenças clínicas gravessábados domingos e feriados. Em decorrência da execução do objeto espera-se garantir à populaçãode Colina, traumas um acolhimento e uma assistência eficiente e segura, agilizando o atendimento dos casos graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido redirecionando de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos ordenada os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarcasos sem gravidade.
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Samples: Termo De Cessão Do Servidor
JUSTIFICATIVA. Considerando O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco, fundado com base na Lei Federal 11.107/05 é uma autarquia de direito público, que conta com 10 municípios consorciados: Juazeiro, Casa Nova, Sobradinho, Remanso, Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Canudos, Curaçá, Sento Sé e Uauá, possuindo como objetivo a recusa execução de prorrogação políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico e social nos municípios que compõe o Território de Identidade Sertão do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392São Francisco. Neste sentido, o Consórcio verificou um cenário favorável na atualidade para que a Agricultura Familiar ocupe espaço nos mercados. A Constituição Brasileira de 1988 determinou a descentralização dos serviços públicos em geral. Na sequência foi criada a Lei Federal 7.889/1989, que determinou que a competência para realização da inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, cabe à União através do MAPA, às Secretarias de Agricultura dos Estados e Distrito Federal e às Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos municípios. A realidade brasileira, entretanto, tem demonstrado que poucos municípios constituíram o Serviço de Inspeção Municipal – SIM. Não há informações sobre o número exato de SIM’s constituídos, porém estimativas indicam que apenas um terço dos municípios teriam seu serviço de inspeção implantado. Alguns fatores certamente têm contribuído para essa realidade de inexistência de SIM’s como, por exemplo: a) firmado entre dificuldade financeira dos municípios; falta de implantação de um Sistema Integrado de Inspeção Sanitária; c) falta de informações e de orientações sobre o tema; d) não disponibilização de recursos federais para apoiar a constituição do SIM; Com vistas nestas dificuldades, especialmente a financeira, o Consórcio Sustentável Território do São Francisco, de forma alvissareira, buscou parceria com o Governo do Estado de Goiásda Bahia, através do Corpo da Companhia de Bombeiros Militar, Desenvolvimento e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Ação Regional (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário CAR) e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalarcelebrou o Convênio nº653/2018, tendo sido computado em 2020 como objeto ampliar e fortalecer as inspeções nos municípios integrantes do Consórcio, para que um total número crescente de 70.273 ocorrências desse seguimento agroindústria e outros empreendimentos estejam de janeiro acordo com a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos legislação vigente e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma com capacidade para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro conseguir sua certificação contribuindo significativamente para a medida melhoria na saúde pública, valorização da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contrataçãoagricultura familiar e geração de renda, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarnos dez municípios que compõem o Consórcio Sustentável Território do São Francisco.
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JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Pré-Hospitalar, tendo sido computado em 2020 2021 um total de 70.273 79.823 ocorrências desse seguimento e de janeiro julho a junho dezembro de 2021 34.1882021, 42.716, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. Esses atendimentos primários de saúde realizados pela Corporação propiciam o suporte básico, intermediário e avançado às vítimas em situações de urgências e emergências, contribuindo de maneira expressiva na minimização do agravamento de lesões causadas, garantindo a integridade física até o encaminhamento à unidade hospitalar. O socorro pré-hospitalar é o atendimento emergencial realizado em ambiente extra-hospitalar e as Unidades de Resgate e os veículos Auto Suporte Avançado - ASA, deslocam-se até o local do sinistro para prestar o socorro necessário à sobrevida do paciente. É o atendimento que procura chegar precocemente, após ter ocorrido um agravo de saúde da vítima, com o objetivo de minimizar seu sofrimento, evitar sequelas ou até mesmo a morte, e prestar-lhe transporte adequado. Sendo esta atividade de intensa atuação, uma vez que diuturnamente as equipes de socorro deslocam prontamente para atender as mais diversas modalidades de ocorrências, entre clínicas e traumáticas, tanto as viaturas e os equipamentos sofrem desgastes com o tempo devido seu uso frequente. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros, sendo necessário ainda treinamento constante para qualificar todos os profissionais para dar atendimento de excelência para a população Goiana. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Grupamento de Ações e Respostas Rápidas (GARRA), Suporte Intermediário de Vida (SIV), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediataDesta forma, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, compor as equipes de atendimento UR, VIR, GARRA e USA, com o objetivo de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes atender com dispneia excelência a população nas diversas naturezas de APH, as quais o CBMGO é cotidianamente acionado, faz-se necessário a aquisição de materiais e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os equipamentos que permitam o emprego das técnicas adequadas previstas pelos manuais e protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalaratendimentos.
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JUSTIFICATIVA. Considerando A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a recusa sociedade. A Secretaria de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de GoiásSaúde - SES e a Fundação Saúde, através do Corpo de Bombeiros Militarcontratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação responsabilização dos serviços de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento saúde e de janeiro seus recursos humanos para a junho consequente oferta de 2021 34.188maior eficácia desses serviços à população. Deste modo, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGOpara o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento. As ocorrências Prezamos, assim, pela prestação de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série serviços em consonância com o novo critério de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormentepolíticas sociais, a guarnições variedade de APH compõem trem perfil dos pacientes, a realização de socorro pesquisas clínicas, inovação tecnológica, formação e qualificação dos recursos humanos – nível superior e médio técnico – para a rede SUS, oferecendo um suporte fundamental para a organização da Saúde Pública no Brasil. Atualmente a Fundação Saúde está presente em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vidaunidades com estruturas diferenciadas, como por exemplo, hospitais de emergência, institutos de saúde e unidades administrativas. Contudo, onze dessas unidades são geridas de forma avançada por esta Fundação. São elas: Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx – IECAC, Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE, Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – HEMORIO, Hospital Estadual Santa Maria – HESM, Instituto Estadual do Tórax Xxx Xxxxxxxxx – IETAP, Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro – CPRJ, Laboratório Central Noel Nutels – LACEN, Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx – HECC, Hospital Estadual Anchieta – HEAN, Central Estadual de Transplantes – CET/PET e Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária – IEDS. Isso demanda também disponibilização de profissionais administrativos para realização das atividades de apoio intermediário, como agendamento de consultas, atendimento ao público, controle e dispensação de materiais, elaboração de documentos, relatórios e outras atividades correlatas. Ademais está planejada para inclusão no escopo da Fundação Saúde a gestão de outras unidades hospitalares. Ressalta-se, que o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma)quadro de RH da Fundação Saúde é composto por profissionais técnicos admitidos por meio de concurso público e profissionais ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança para exercício das atribuições de direção, ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado chefia e assessoramento. Portanto, a necessidade de Vida no Trauma contratação de empresa especializada para Médicos)prestação de serviços continuados em áreas diversas conforme exposto neste Projeto Básico, dentre outrosobjetiva abranger as atividades que não estão contempladas nas situações acima descritas. Essa doutrina rege protocolos Isto é, as atividades / funções discriminadas nesse Projeto Básico não integram as atribuições de cargos que definem os atendimentos executados pelos socorristas fazem parte do Corpo quadro de Bombeiros Militar pessoal da Fundação, considerando-se como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares às atividades que constituem a missão desta Fundação. Urge frisar, assim, que as categorias previstas nesse Projeto Básico não foram previstas nos Concursos Públicos realizados por esta Fundação, ou constam na proposta em andamento do Estado Plano de Goiás (CBMGO) Empregos, Cargos e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA)Salários. A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista Sobre a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências terceirização pela Administração Pública do serviço que se pretende efetivar, qual seja, apoio operacional, a legislação vigente permite a contratação, sob a forma de grande vultoexecução indireta, de pessoa jurídica para prestação de serviço, desde sejam atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. A oxigenoterapia suplementar é Deste modo, há a necessidade de suporte às atividades-meio para que os empregados possam desempenhar adequadamente as suas funções, aquelas inerentes às suas categorias funcionais, propiciando um melhor aproveitamento dos recursos humanos desta Fundação. Cumpre informar que as atividades correspondentes aos respectivos postos de trabalho não possuem características de atividades-fim desta Fundação, conforme será demonstrado neste Projeto Básico. Registramos, ainda, que o objeto da pretendida contratação consiste na prestação de serviço de apoio operacional, e não fornecimento de mão-de-obra. Diante desse quadro, faz-se necessária para todos a contratação de empresa especializada na prestação de serviços que contemplem as áreas descritas no objeto do presente, com a finalidade de organizar a recepção, mantendo um controle de fluxo correto, seguro e ordenado, transporte adequado nos elevadores das Unidades, transporte de profissionais e cargas através de veículos motorizados, organização e entrega de documentos e demais atividades a seguir descritas. Por fim, o presente Projeto Básico estabelece os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) padrões de desempenho e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro qualidade para a medida prestação do serviço ora pretendido, de forma objetiva e conforme especificações usuais de mercado, devendo a competição entre as futuras licitantes ser baseada unicamente nos preços propostos, visto que não haverá a apreciação de propostas técnicas. O objeto não envolve criação, inovação ou conjugação de requisitos técnicos especiais, desconhecidos pelo mercado, sendo certo que no mercado existem diversas empresas que oferecem os serviços aqui elencados. Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuem indiretamente para o cumprimento da saturaçãomissão institucional, facilitando a prestação de serviços para a sociedade, e por conseguinte, o alcance das metas pactuadas no Contrato de Gestão. Dessa forma Desta forma, considerando o princípio da Administração por resultados, o modelo de terceirização proposto é imprescindível o que melhor atende ao interesse público envolvido, pois além de não haver previsão de tais funções no esboço de plano de cargos da Fundação Saúde, devido à variedade de setores e serviços administrativos existentes, bem como a concretização dessa contrataçãonecessária continuidade dos serviços administrativos de suporte à gestão. Não obstante a isso, haja vista queem 13/07/2017 foi publicado o Decreto 46.043/2017 que ampliou a vedação a realização de concursos para provimento de cargos efetivos até 12/07/2018 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. De modo, as equipes que mesmo que houvesse previsão em plano de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia cargos e outras condições clínicassalários, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalartal serviço na poderia ser realizado por profissionais concursados.
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JUSTIFICATIVA. Considerando O rompimento da barragem B1 e o soterramento das barragens B IV e B IV A da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019 causaram danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Além da triste soma de 270 pessoas vitimadas de morte no espaço e no tempo contíguo ao desastre- crime, muitas ainda continuam a recusa sofrer as consequências de prorrogação um dos maiores desastres socioambientais já registrados no Brasil ao longo de toda a bacia do Contrato n. 07/2020 rio Paraopeba. Além do mais evidente padecimento e danos materiais na denominada ‘zona quente’ (SEI 202000011009392localidades mais próximas de onde ficava localizada a barragem que se rompeu), na qual a população atingida tem o sofrimento acrescido pelo preconceito que pôde se desenvolver em função do estigma associado à condição de pessoa atingida, nos territórios mais afastados da barragem B-I das Mina Córrego do Feijão a própria falta de reconhecimento das pessoas como atingidas pelo desastre-crime, o não reconhecimento de seu sofrimento, dos danos provocados pelo rompimento da barragem já qualificada à saúde física e psicossocial, tendem a dificultar o seu processo de reparação, agravando esta condição. Pesquisas com atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana-MG, ocorrido em 5 de novembro de 2015, evidenciam o aumento do acometimento da população de Mariana- MG por Transtorno de ansiedade, Estresse e Depressão, juntas, representando 23% dos respondentes (VORMITTAG, XXXXXXXX e GLERIANO, 2018, apud. XXXXX et al). O relatório Prismma (2018), desenvolvido a pedido da Cáritas Brasileira, mostra o aumento da depressão, com prevalência de 28,9% da população de indivíduos atingidos pelo rompimento da barragem de fundão em Mariana. Cinco vezes maior do que a descrita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) firmado entre o Estado para a população brasileira avaliada em 2015. O relatório Prismma (2018) ainda traz a evidência de Goiásque 32% dos entrevistados sofrem de transtorno de ansiedade generalizada. Uma prevalência três vezes maior que a brasileira. Segundo dados do Boletim epidemiológico “Um ano do desastre da Vale”, organizado e lançado pelo Ministério da Saúde do Brasil, através da Secretaria de Vigilância em Saúde (RAAS, 2020, apud. XXXXX et al), em 2018 foram registrados 526 casos de transtornos psicossociais na população de Brumadinho-MG, enquanto, em 2019, o número de notificações foi de 3967. Totalizando um valor de 3.441 novos casos, representando um aumento significativo de 754% nos casos de transtornos psicossociais notificados, aumento de sete vezes em 2019 em relação ao ano anterior. Evidenciando a real interferência do Corpo desastre-crime socioambiental na saúde psicossocial da população acometida no município de Bombeiros MilitarBrumadinho- MG. Assim, os desdobramentos das morbidades se combinam e se ampliam, evidenciando também a importância do estudo dos percursos terapêuticos traçados pela população atingida na Região 3 da bacia do rio Paraopeba na busca de atenção às condições de saúde física e psicossocial, com o objetivo de fornecer informações e dados para orientar o processo de reparação integral e justa. Além da relevância derivada da dimensão que podem adquirir os sofrimentos psicossociais, da sua perniciosidade e tendência à subnotificação, estes se relacionam ao princípio da centralidade do sofrimento e da satisfação da vítima. A dimensão e a amplitude do sofrimento físico e psicossocial da população atingida pelo desastre socioambiental decorrente do rompimento da barragem B-I e soterramento das barragens B-IV e B-IV-A da Mina Córrego do Feijão, da empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Vale S.A., em Brumadinho- MG, podem assim ser retratadas pela diversidade e complexidade dos danos e agravos longitudinais e territoriais provocados pelo desastre até o presente momento. Este acúmulo temporal de necessidades relacionadas à saúde integral das pessoas atingidas, foram agravados pela morosidade ou mesmo ausência de respostas emergenciais e de adequado acolhimento no período subsequente ao rompimento da barragem, conforme relatado por documentações técnicas e jornalísticas, peças judiciais, relatórios de demandas produzidos pelas ATIs e por instituições de saúde que trataram diretamente com esses danos, agravos e os efeitos sobre as comunidades e populações atingidas. Dessa forma, depois de mais de dois anos após a ocorrência do rompimento da barragem B-I e soterramento das barragens B-IV e B-IV-A da mina Córrego do Feijão da empresa Vale S.A., em Brumadinho, o acúmulo temporal de necessidades de saúde não resolvidas, juntamente com o progressivo quadro de indicadores de morbidades de médio e longo prazos configuram a situação atual de saúde da população nas comunidades e regiões atingidas configurando uma situação que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública. Processos relativos à formulação, implementação e/ou manutenção de políticas públicas, além da construção de elementos de prova dos danos sofridos individualmente por cada pessoa para o recebimento da respectiva indenização pela mineradora ré, demandam um elevado fluxo informacional para caracterização do perfil social, econômico e demográfico da população e consequente treinamento de profissionais. Contudo, frequentemente, pesquisadores(as) e gestores(as) esbarram em problemas como ausência informacional, disponibilidade de dados de baixa qualidade/confiabilidade e com escassos ciclos de atualização. Estes problemas são observados no contexto dos 10 municípios que compõem a região 3 da bacia do rio Paraopeba. Neste contexto, se insere a necessária e urgente contratação de consultoria especializada para realizar estudo, através da referência metodológica do usuário-guia, para análise dos percursos terapêuticos, favorecendo a escuta qualificada junto às pessoas atingidas e aos profissionais de saúde, acesso a prontuários e relatórios (CNPJ: 08.801.118/0001-20além de dados secundários de bases de dados públicos e documentos da ATI R3), referente para tratamento e diagnóstico de informações e dados precisos e confiáveis sobre os efeitos longitudinais do desastre socioambiental tomando como base as perdas e danos relativos à contratação saúde orgânica e sofrimento psicossocial relacionados ao desastre- crime, visando apoiar a elaboração da matriz de fornecimento danos da Região 3 e as estratégias de oxigênio medicinalrecuperação factíveis e sustentáveis, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário indenização e avançado da capitalde reparação justa e integral das pessoas e comunidades atingidas. O Corpo desastre-crime de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- HospitalarBrumadinho atingiu diversos municípios banhados pelo rio Paraopeba, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento causando danos e de janeiro a junho de 2021 34.188perdas ambientais, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezassociais, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormenteeconômicos, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vultoculturais, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico interrompendo projetos de vida, trazendo incertezas com relação ao futuro, adoecendo fisicamente e psiquicamente a população. Considerando a gravidade, magnitude e proporção dos danos e perdas associados ao desastre socioambiental do rompimento da barragem B-I e soterramento das barragens B-IV e B-IV-A da mina Córrego do Feijão da empresa Vale S.A., em Brumadinho, é necessário a realização de estudos que se valham de metodologias como por exemploo Usuário Guia, que permite conhecer e analisar os percursos terapêuticos das pessoas atingidas, visando ao levantamento dos danos e perdas de modo a viabilizar o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado processo de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarreparação integral justa.
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JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa justificativa elaborada pelo Serviço de prorrogação Cirurgia Cardíaca do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado Hospital de Goiás, Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP através do Corpo de Bombeiros Militar, e Despacho (0029258734) Considerando a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001existência do processos licitatório nº 0049.552623/2021-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida40, o qual tem sob base os protocolos internacionais encontram-se na Superintendência de suporte avançado e básico Licitações - SUPEL em fase inicial de vida, como por exemplo, o PHTLS cotação. O Estado de Rondônia é pleno da atenção à saúde no âmbito das políticas públicas de saúde inserida no Sistema Único de Saúde (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao TraumaSUS), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado sendo de Vida sua responsabilidade a garantia do acesso da população usuária aos serviços das Unidades de Saúde em condições de justiça, usando–se os princípios constitucionais de equidade e igualdade, às ações de saúde de média e alta complexidade, frente aos demais contribuintes deste país. O Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro é referência para o Estado no Trauma para Médicos)atendimento de Alta Complexidade Cardiovascular. As doenças cardiovasculares constituem atualmente um grave problema mundial de saúde. No Brasil, este grupo de doenças é a primeira causa de óbito, tendo alta prevalência nas internações. Em Rondônia, esses dados não são diferentes, também apresenta um alto índice de internações por doenças do aparelho circulatório. O Serviço de Cirurgia Cardíaca do Hospital de Base Xxx Xxxxxxxx realiza os procedimentos de: Revascularização do Miocárdio, Troca de válvula mitral e aórtica, Correção de aneurisma de aorta torácica, Correção de cardiopatias congênitas em adultos e crianças acima de 13 anos e implantes de marcapassos., dentre outros. Essa doutrina rege protocolos Contudo, o abastecimento regular do estoque do almoxarifado de materiais consumíveis é necessário para atendimento quando da realização dos serviços de Cirurgia Cardíaca. Sendo de suma importância manter em estoque, por se tratar de materiais fundamentais e essenciais aos serviços de Cirurgia Cardíaca e a falta destes, acarretará atrasos nos cronogramas de atendimento aos pacientes. Assim esta unidade hospitalar pode então atender os pacientes que definem os atendimentos executados pelos socorristas antes eram encaminhados para tratamento fora do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás domicilio (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATETFD), os quais atuam ou para clínicas particulares (via Ministério Público) gerando um custo muito elevado para o Estado. Ressaltamos que temos pacientes aguardando na Fila para procedimento Eletivo, pacientes aguardando nas Unidades unidades hospitalares do estado de Resgate (UR), Veículos Rondônia. Com a aquisição dos materiais pela Secretaria de Intervenção Rápida (VIR) Saúde e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível a estruturação e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é organização da equipe médica e auxiliar necessária para todos a realização desses procedimentos, diminuiu muito os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) custos com TFD e para pacientes mandatos judiciais. Nesse contexto e considerando que estão em risco a contratação dar-se-á na modalidade de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido dispensa de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou traumalicitação, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar.termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93, diante da emergência demonstrada:
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JUSTIFICATIVA. Considerando O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco, fundado com base na Lei Federal 11.107/05 é uma autarquia de direito público, que conta com 10 municípios consorciados: Juazeiro, Casa Nova, Sobradinho, Remanso, Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Canudos, Curaçá, Sento Sé e Uauá, possuindo como objetivo a recusa execução de prorrogação políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico e social nos municípios que compõe o Território de Identidade Sertão do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392São Francisco. Neste sentido, o Consórcio verificou um cenário favorável na atualidade para que as agroindústrias provenientes da Agricultura Familiar ocupem espaço nos mercados locais e territoriais. A Constituição Brasileira de 1988 determinou a descentralização dos serviços públicos em geral. Na sequência foi criada a Lei Federal 7.889/1989, que determinou que a competência para realização da inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, cabe à União através do MAPA, às Secretarias de Agricultura dos Estados e Distrito Federal e às Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos municípios. A realidade brasileira, entretanto, tem demonstrado que poucos municípios constituíram o Serviço de Inspeção Municipal – SIM. Não há informações sobre o número exato de SIM’s constituídos no país, porém estimativas indicam que apenas um terço dos municípios teriam seu serviço de inspeção implantado. Alguns fatores certamente têm contribuído para essa realidade de inexistência de SIM’s como, por exemplo: a) firmado dificuldade financeira dos municípios; b) falta de implantação de um Sistema Integrado de Inspeção Sanitária; c) falta de informações e de orientações sobre o tema; d) não disponibilização de recursos federais para apoiar a constituição do SIM, entre outros. Com vistas nestas dificuldades, especialmente a financeira, o Consórcio Sustentável Território do São Francisco, de forma alvissareira, buscou parceria com o Governo do Estado de Goiásda Bahia, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e celebrou o Convênio nº220/2021, tendo como objeto ampliar e fortalecer as inspeções nos municípios integrantes do Corpo Consórcio, para que um número crescente de Bombeiros Militaragroindústria e outros empreendimentos estejam de acordo com a legislação vigente e com capacidade para conseguir sua certificação contribuindo significativamente para a melhoria na saúde pública, valorização da agricultura familiar e geração de renda, nos dez municípios que compõem o Consórcio Sustentável Território do São Francisco. Portanto, para que o processo de implantação do SIM não tenha descontinuidade é importante a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)coordenação das ações pelo CONSTESF, referente à permitindo dessa forma, a aplicação do Decreto de nº 10.032 , que possibilita a comercialização territorial dos produtos cujas agroindústrias estejam registrados no Serviço de Inspeção Municipal, o que implica na necessidade de contratação de fornecimento um médico veterinário para compor a equipe de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, Assessoramento Técnico do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE)Inspeção Municipal do Consórcio, que apoiará os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado COmunicípios do TSSF-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarBA no âmbito das ações do convênio.
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Samples: constesf.org
JUSTIFICATIVA. Considerando A Constituição Federal, no capítulo Saúde, em seus artigos 196 a recusa 200, definiu que a saúde é direito de prorrogação todos e dever do Contrato n. 07/2020 Estado e prevê a integralidade do cuidado como um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SEI 202000011009392) firmado SUS). Com base nessa garantia Constitucional, o município de Natal desenvolve várias ações para o atendimento às demandas de saúde, pois as doenças pulmonares têm alta prevalência no mundo e no Brasil correspondem à quinta causa de morte. Conforme dados estatísticos extraídos do DATASUS, as doenças do aparelho respiratório estão entre as quatro primeiras causas de óbito na cidade de Natal, nos últimos seis anos, o Estado que desencadeia a necessidade de Goiás, através do Corpo fornecer tratamentos eficazes para a sobrevivência de Bombeiros Militar, pacientes acometidos com doença pulmonar avançada (DPA); doença pulmonar crônica neoplásica e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância não neoplásica com deterioração pulmonar irreversível e com dispneia incapacitante para realizar as atividades de resgate prévida diária, visando prolongar a expectativa de vida em pessoas com doenças pulmonares hipoxêmicas. Com o crescente movimento de descentralização do SUS, Natal assumiu participação, desde setembro do ano de 2017, na gerência e monitoramento dos usuários de oxigênio e ventilação mecânica domiciliar, até então sob total responsabilidade da esfera estadual, a Secretaria de Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (SESAP). A contratação pretendida justifica-hospitalar básicose pela necessidade da manutenção e ampliação da oferta dos serviços do Programa de Oxigenoterapia e Ventilação Mecânica Domiciliar da Secretaria Municipal de Saúde do Natal, intermediário expandindo o escopo de atendimento integral proposto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dando acesso a tecnologias terapêuticas de maior densidade, como forma de suporte a pacientes diagnosticados com distúrbios respiratórios, compreendendo o fornecimento domiciliar de gases medicinais, equipamentos ventilatórios e avançado outros insumos, como forma de minimizar o impacto negativo da capitaldoença sobre a funcionalidade desses indivíduos. O Corpo oxigênio é essencial à vida, mas em algumas doenças é preciso que se faça sua suplementação para enriquecer o ar, otimizando o aproveitamento pelo corpo. Apesar da terapêutica com suplementação de Bombeiros Militar do Estado oxigênio datar seu início no ano de Goiás atende inúmeras ocorrências 1922, desde então diversos estudos têm sido realizados para demonstrar os benefícios da oxigenoterapia na Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e na hipoxemia de Resgate Pré- Hospitalaroutras etiologias. Nos dias atuais a oxigenoterapia domiciliar por tempo prolongado é o tratamento mais eficaz para pacientes com insuficiência respiratória crônica e hipoxemia. Os gases medicinais comprimidos a serem adquiridos são aqueles utilizados em situações de urgência, emergência e terapêuticas contínua ou intermitente para procedimentos de oxigenoterapia, inaloterapia e ventilação mecânica pulmonar, quando prescrita a associação. Vale ressaltar que os gases medicinais, também chamados de gases terapêuticos, são considerados medicamentos e como tal são utilizados na área da saúde com o objetivo de ventilar e oxigenar. Além disso, também é usado para tratar infecções respiratórias agudas, tendo sido computado amplo uso em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento situações intra e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversosextradomiciliares. O resgate pré-hospitalar não suprimento destes gases medicinais, expõe os pacientes ao risco de ter a situação de saúde comprometida e/ou agravada com a possibilidade de ocorrência de sequelas, ou ainda, morte. A insuficiência respiratória crônica (IRC) costuma ser a fase final de várias doenças respiratórias e é regido pela doutrina prevista a expressão clínica da incapacidade prolongada e progressiva da manutenção das pressões normais de oxigênio e gás carbônico no Protocolo de Suporte Básico de Vidasangue. A IRC é geralmente secundária à DPOC ou, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vidamenos frequentemente a outras doenças, como por exemplo, o PHTLS as fibroses pulmonares, as bronquiectasias, as sequelas de tuberculose, a fibrose cística, doenças da circulação pulmonar, neoplasias ou outras doenças que acometam a caixa torácica ou outros sistemas orgânicos (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Traumamúsculos, nervos, colágeno etc.), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado sendo definida por meio de Vida no Trauma para Médicos)exame de gasometria arterial com achado de valores permanentemente baixos de oxigênio e, dentre outrosem algumas circunstâncias, de elevação na concentração de gás carbônico. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados Os pacientes portadores de hipoxemia crônica apresentam comprometimento físico, psíquico e social importante com deterioração da qualidade de vida e necessitam frequentemente de internação hospitalar, principalmente pelos socorristas do Corpo períodos de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidoresexacerbação, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA)mas também pela própria condição da hipoxemia. A demanda suplementação de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível fundamentada no conceito de que é imprescindível para uma homeostase orgânica adequada a manutenção de um nível estável e requer mínimo de oxigênio no sangue, que é uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vultoPaO2 ≥ 60mmHg. A maior parte dos países desenvolvidos adotou a oxigenoterapia suplementar é necessária para todos domiciliar prolongada (ODP) como agenda de governo, visando preservar a vida de pessoas com hipoxemia crônica, e reduzir os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes custos do sistema, imaginando-se que estão em risco a terapia domiciliar pode reduzir de hipoxemiamodo importante as internações, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarmuito mais onerosas que o tratamento na residência do paciente.
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Samples: www2.natal.rn.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa A FAPEG é uma entidade com personalidade jurídica de prorrogação direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, integrada ao Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás e jurisdicionada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, atuando no fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação para contribuir com o desenvolvimento sócio econômico e cultural do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado. Para cumprir sua vocação, em diversas oportunidades, os colaboradores da Fundação necessitam deslocarem-se para tratar de assuntos atinentes ás atividades desenvolvidas, bem como, para participarem de reuniões técnicas, fóruns, e outras atividades, normalmente, realizadas em municípios diversos do Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militarem outras unidades da Federação, inclusive o Distrito Federal, e em outros países, sendo imperioso a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação disponibilização de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário transporte aéreo e avançado da capitalhospedagem. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormenteAtualmente, a guarnições FAPEG encontra-se sem cobertura contratual para a prestação de APH compõem trem serviços de socorro em ocorrências agenciamento e reserva de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo reserva de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediatahospedagens, tendo em vista que o 2º Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 014/2017, estabelecido entre a possibilidade FAPEG e a Empresa Uatumã Empreendimentos Turísticos LTDA - EPP, objeto dos autos nº 201710267000196, expirou em 13/09/2020. Devido à situação de oferecer suprimento Pandemia da COVID-19, em 30 de abril de 2020, Governo Estadual, publicou o Decreto nº 9.649/2020, por longo período meio do qual foi instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos para o Enfrentamento da Pandemia de COVID-19. Diante da necessidade de redução dos valores dos contratos da FAPEG, determinada pelo Decreto nº 9.649/2020, foram iniciadas as tratativas para celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 14/2017, com o objetivo de reduzir em ocorrências 30% (trinta pontos percentuais) o valor anteriormente ajustado, passando de grande vultoR$195.003,60 (cento e noventa e cinco mil, três reais e sessenta centavos) para R$136.502,52 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e dois centavos). A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos Vale destacar que as tratativas visando a adequação dos termos do Contrato nº 14/2017, em atenção ao teor do Decreto nº 9.649/2020, por meio de aditamento, foram iniciadas em 30/04/2020, conforme evidenciado pelo DESPACHO nº 391/2020/GEALSL (000012800439). À proposta da FAPEG de redução do valor total do ajuste, a Empresa Uatumã Empreendimentos Turísticos LTDA-EPP manifestou desinteresse na prorrogação do Contrato nº 14/2017, nos termos tratados no Ofício nº 121/2020-CONTRATOS (000014632877). Considerando os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco fatos narrados acima , foi instaurado o presente processo digital com a finalidade de hipoxemiadar início ao procedimento licitatório adequado, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido objetivando a futura contratação de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro empresa terceirizada para a medida expedição de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, além da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes prestação de atendimento serviço de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais reserva de atendimento pré-hospitalarhotel.
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Samples: www.fapeg.go.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando ⮚ Justifica-se a recusa aquisição pela demanda da Secretaria Municipal de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de GoiásSaúde, através do Corpo Fundo Municipal de Bombeiros MilitarSaúde, para atender as demandas do Hospital, PSF`s da sede e Zona Rural, e CAPS, deste Município de Palmeiras/BA. ⮚ Justifica-se a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001aquisição pela demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social através de termo com o Governo Federal, em sua portaria nº 369, de 29 Abril de 2020, Artº 1 , onde destina-20)se promover a estruturação da rede do SUAS por meio de aquisição de EPI para trabalhadores SUAS, referente à contratação deste Município de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate préPalmeiras/BA. ⮚ Justifica-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento se a demanda das diversas secretarias e de janeiro a junho diversos setores deste Município e de 2021 34.188atendimento ao Público e se vê necessário o uso de EPI, para Trabalhadores que ali laboram, quando na Prevenção e contenção do COVID-19. ⮚ A aquisição será realizada mediante licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico – Sistema Registro de Preço, do tipo Menor Preço por Lote, conforme estatística condições propostas no Edital e neste Termo de Referência. ⮚ Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da 6ª Seção Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); ⮚ Considerando a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça-se a importância de o Estado Maior Geral brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde; ⮚ A contenção do CBMGOvírus é um desafio por conta da facilidade de transmissão. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem Ao tossir ou espirrar, uma série de naturezaspessoa infectada expele gotículas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamentoque contaminam objetos e outras pessoas. Além das naturezas elencadas anteriormentedisso, como trata-se de um vírus novo, nossos corpos ainda não possuem defesas naturais para enfrentá-lo. ⮚ Neste cenário, a guarnições prevenção é a melhor saída. Os cuidados são básicos e devem ser adotados por todo mundo, mesmo por pessoas que não se consideram expostas ao risco. ⮚ Onde Diversos setores deste Município e de APH compõem trem atendimento ao Público e se vê necessário o uso de socorro em ocorrências EPI, para Trabalhadores que ali laboram, quando na Prevenção e contenção do COVID-19. ⮚ A aquisição será realizada mediante licitação na Modalidade de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências Pregão Eletrônico – Sistema Registro de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeirosPreço, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento tipo Menor Preço por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou traumaLote, conforme preconiza os protocolos condições propostas no Edital e manuais neste Termo de atendimento pré-hospitalarReferência.
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Samples: www.palmeiras.ba.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando A contratação se destina atender as demandas na área de telefonia, informática, comunicação, de armazenamento e distribuição de dados, estruturação de redes lógicas, telefônicas e elétricas de baixa tensão, a recusa fim manter e aumentar o parque tecnológico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. A infraestrutura de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre equipamentos e de redes distribuída por todo o Estado demanda manutenção preventiva e corretiva, atividades que são realizadas através de Goiássuporte técnico, através por meio remoto, telefônico e em vistas “in loco”. Em face da capilaridade dos locais de atuação da DPE-RS, que está presente em todas as comarcas de atuação do Corpo Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul, conforme item ANEXO II – B deste Termo de Bombeiros MilitarReferência, bem como em Brasília, torna-se onerosa a manutenção preventiva e corretiva com equipe própria, em virtude da sazonalidade das demandas e necessidades específicas e variáveis de recursos humanos. Cabe ressaltar, por oportuno, que o número de atendimentos ao público prestado no ano de 2021 alcançou a marca dos 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil), número que denota a ampliação dos serviços da Defensoria Pública (+45 % com relação ao período anterior), bem como um significativo acréscimo ano a ano. Assim, ocorrem com frequência necessidades de reestruturações físicas nos locais de atuação ou mesmo alterações de endereço. A manutenção, ampliação e estruturação dos locais de atuação da instituição mostra-se de suma importância para o atendimento da atividade-fim, fornecendo aos Defensores, Servidores, Estagiários e Terceirizados desta Defensoria Pública meios adequados para o desempenho de suas funções, prestando serviços jurisdicionais e extrajudiciais de maneira rápida, segura e eficiente. Ao longo do ano de 2021, de forma a atender as demandas das localidades atendidas pela DPE-RS, foram realizadas 42 rotas de atendimentos presenciais — o que dá uma média em torno de 1 rota por semana ao longo do ano — que demandaram a presença de técnicos de cabeamento estruturado e/ou de elaboração de projeto lógico. Atualmente a Defensoria Pública mantém contrato n º 45/2019, sob o presente objeto, com a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)CDS Informática LTDA. Todavia, referente à contratação não há possibilidade de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188renovação, conforme estatística manifestação da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGOContratada, sendo assim oportuna e conveniente a presente contratação. As ocorrências de Atendimento PréAssim, ante ao exposto, justifica-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, se a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarcontratação dos profissionais ora solicitados.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços Continuados Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra
JUSTIFICATIVA. Considerando A moradia é um direito social que foi alçada, em 2000, pela Emenda Constitucional 26, somando-se aos outros direitos listados no artigo 6º da Constituição Federal, também é considerada um direito fundamental da pessoa humana, constando na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No Brasil, a recusa Política Nacional de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre Habitação considera que esse direito vai além de uma casa para morar, é preciso que haja um padrão de vida adequado e regularizado num local seguro, saudável, com maneira essencial pra o Estado bem estar físico, psicológico, social e econômico dessas famílias tendo no mínimo uma infraestrutura com privacidades, segurança de Goiásposse, através do Corpo estabilidade estrutural e durabilidade, possibilidade de Bombeiros Militar, acessibilidade ao trabalho e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA equipamentos básicos como: saúde, escolas, transportes, segurança, comércios, cultura, lazer e outros benefícios. Com 84% da população do País vivendo em áreas urbanas (CNPJ: 08.801.118/0001-20Censo 2010), referente é cada vez maior o número de intervenções de habitação nas cidades, incentivadas por programas como o PAC. O objetivo é fazer valer esse direito, dando dignidade a quem mora em habitações precárias. As Nações Unidas estimam que aproximadamente 26% da população urbana brasileira moram em áreas de risco, favelas, em geral nas periferias das cidades. De acordo com a Constituição Federal no “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à contratação maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Em seu Artigo 23 infere que “é de fornecimento competência comum da União, Estados e Municípios a promoção e a implementação de oxigênio medicinal, necessário devido importância programas para as atividades construções de resgate pré-hospitalar moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, intermediário bem como determina o combate às causas da pobreza e avançado da capitalaos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos” (inc. X.). O Corpo Plano Local de Bombeiros Militar Habitação do Estado Município de Goiás atende inúmeras ocorrências Porto Velho, está ligada a um grande número de Resgate Pré- Hospitalarfamílias que vivem em situação de risco, tendo sido computado atingidos pelas enchentes e por viverem em 2020 um total residências alugadas, coabitadas e improvisadas. Visando o atendimento das diretrizes da Política Nacional de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188Habitação, conforme estatística da 6ª Seção bem como, do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de programa Minha Casa Minha Vida, o qual tem sob município de Porto Velho, realizou o sorteio que teve como base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vidao Edital nº. 02/2015/Codes/Gedet/Porto Velho, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida publicado no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar Dário Oficial do Estado (Diof-RO) do dia 28, consubstanciado com o disposto da Lei nº. 11.977, de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros7 de julho de 2009, do Serviço Ministério das Cidades, e alterações da Portaria nº 595, de Atendimento ao Trauma 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, beneficiando os candidatos da cota especial para pessoas idosas, cota especial para pessoas com deficiência e Emergência demais candidatos nos grupos I, II e III. O Projeto de Trabalho Social é um dos componentes habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (SIATE)PMCMV) que compreende um conjunto de estratégias, os quais atuam nas Unidades processos e ações, realizado a partir de Resgate estudos diagnósticos integrados e participativos do território, compreendendo as dimensões: social, econômica, produtiva , ambiental e político - institucional do território e da população beneficiaria, além das características da intervenção, visando promover o exercício da participação e a inserção social dessas famílias, em articulação com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e para a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados (UR)BRASIL, Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USAMinistério das Cidades, Portaria 21/2014). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar.
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Samples: Evento De Encerramento Do Projeto De Trabalho Social
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa de prorrogação O Vapt Vupt é uma ação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Governo do Estado de Goiás. A credibilidade do Vapt Vupt deve-se à implantação de um novo conceito de serviço público fortemente apoiado na rapidez, através do Corpo eficiência e conforto com que são executados os serviços disponibilizados ao cidadão. A continuidade da da Unidade Vapt Vupt Lozandes, visa contribuir para a modernização da máquina administrativa e oferecer acesso a população aos serviços a serem prestados pela Unidade de Bombeiros Militarforma simples e integrada, em um único local, com espaço seguro e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)confortável, referente à contratação proporcionando serviços e rotinas administrativas de fornecimento interesse público, presente no município, minimizando custos e apresentando soluções modernas de oxigênio medicinalotimização de tempo e recursos, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capitalbem como reduzindo assim os trâmites burocráticos. O Corpo de Bombeiros Militar Em virtude do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188não possuir prédios próprios, conforme estatística DESPACHO Nº 1599/2019 - SPAT- 02867 (8431142), adequados e suficientes para atender a necessidade de instalação da 6ª Seção Unidade de Condomínio Vapt Vupt, foi vistoriado e analisado o imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X0, Xxxxx 00, 00 e 03, Nº 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Goiânia-GO, com aproximadamente 419,42 m². A escolha foi pautada na disponibilidade do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezasimóvel, dentre elase por apresentar as características necessárias para o funcionamento da Unidade Vapt Vupt, quais sejam: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormenteLocalização, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vultoDimensão, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos Edificação e eventos diversosDestinação. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo imóvel está situado em local privilegiado, boa localização, estrutura física, rede lógica e elétrica, e possui todas as divisões internas necessárias, rede elétrica, lógica e hidráulica. O imóvel escolhido atende o valor de Suporte Básico mercado, conforme o Laudo de VidaAvaliação nº 203/2019, anexo aos autos, e que foi feita proposta pelo empreendedor com o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS valor menor do que avaliado (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA7459789). A demanda Diante do exposto, justifica-se a dispensa para formalização de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediataContrato de Locação, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vultocom embasamento legal no art. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia24, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida inciso X da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarLei 8666/93.
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Samples: www.administracao.go.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa Ainda na década de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiás70, através do Corpo então Departamento Nacional de Bombeiros Militar, Obras Contra a Seca (DNOCS) e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba (CNPJ: 08.801.118/0001-20CODEVASF), referente à contratação se iniciou o desenvolvimento da agricultura irrigada na Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (ANA, 2013). Com o objetivo de fornecimento executar a nova política de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado modernização da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormenteagricultura, a guarnições implantação dos Perímetros Irrigados do Estreito (Urandi, BA e Espinosa, MG) e do Gorutuba (Nova Porteirinha, MG), foram algumas das ações do Programa Nacional de APH compõem trem Irrigação (PRONI) no fim dos anos 70 e início da década de socorro 80. A criação do PRONI simultaneamente com o Projeto Nordeste e diversos subsídios federais e regionais, incentivaram significativamente a agricultura na região por apresentar solos propícios para tal atividade. Isto, aliado a uma redução da disponibilidade hídrica no fim do ano de 1988, culminou em ocorrências um quadro de dificuldades de compatibilização e conflitos pelo uso da água na Bacia do Rio Verde Grande (ANA, 2013). No início de 1995 foi contratado o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Verde Grande (PRHVG). Este estudo sistematizou grande vultoquantidade de informações e dados para a Bacia, como incêndios urbanosentretanto não chegou a ser concluído (ANA, incêndios em vegetação, salvamentos, etc2013). Sobretudo, cabe ressaltar Por conta de várias denúncias aos órgãos públicos sobre a situação de disputa pela água e diante da constatação de que essas equipes realizam inúmeras ocorrências critérios técnicos e procedimentos na concessão de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vidaoutorgas na Bacia precisariam ser revistos, o qual tem sob base os protocolos internacionais então Ministério do Meio Ambiente e Amazônia Legal suspendeu por meio de suporte avançado e básico Portaria, em 30 de vidadezembro de 1996, como por exemploa emissão de outorgas de direito de uso de água superficial nos limites da Bacia (ANA, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA2013). A demanda ANA em 2001 instituiu o Grupo de oxigênio medicinal Coordenação Interinstitucional (GCI) para promover e implementar um plano de gestão de recursos hídricos na bacia. Em 2002 foi realizado o cadastramento dos usuários de água do Rio Gorutuba, afluente da margem direita do Rio Verde Grande, e em muitos casos é imprevisível 2003 foi definida a alocação negociada de água entre os usuários e requer uma disponibilidade imediatao monitoramento da Contrato de Gestão nº 083/2017 - Ato Convocatório nº 001/2019 - 19 - operação do reservatório Bico de Pedra, construído no mesmo rio (ANA, 2013). O Ministério do Meio Ambiente revogou, em 2003, a Portaria que suspendia a emissão de novas outorgas na região. Em maio deste mesmo ano, com base na Lei das Águas 9.433/97, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande. Em 2009 deu-se o início da elaboração do novo Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (PRH Verde Grande), que se estendeu até 2010. O mesmo visa ao enfrentamento dos dois principais problemas na Bacia: a escassez hídrica e a fragilidade na gestão de recursos hídricos na região, tendo em vista que a possibilidade irrigação é a principal atividade consumidora de oferecer suprimento água, responsável por longo período 90% de toda a demanda na Bacia (ANA, 2013). Considerando que já se passaram 08 (oito) anos da elaboração do Plano de Recursos Hídricos e da complexidade da gestão dos recursos hídricos na Bacia, bem como do histórico de conflito existente, constatou-se a importância da elaboração de um Manual de Operativo do Plano da Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande – MOP Verde Grande. Neste contexto, a Agência Peixe Vivo está em ocorrências fase de grande vultocontratação de empresa especializada, cujo processo de seleção é o Ato Convocatório nº 001/2018, disponível nos links: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-00-xxx-0000/ - xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-000_0000-XXX- VERDE-GRANDE.pdf - xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/08/ANEXO-I-TERMO-DE-REFER%C3%8ANCIA-MOP-VERDE- GRANDE.pdf . A oxigenoterapia suplementar é necessária O MOP se constitui em um plano operacional que estabelece para todos um conjunto de ações prioritárias contidas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia: o roteiro e procedimentos, os pacientes agudamente hipoxêmicos requisitos, os estudos de base e os arranjos institucionais que se fazem necessários para efetivamente realizar cada ação (saturação < 94%ANA, 2016). E por se tratar de atividades de análise técnica de documentos que serão produzidos, mobilização dos atores da bacia, será necessário um Contrato de Gestão nº 083/2017 - Ato Convocatório nº 001/2019 - 20 - acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, e assim faz-se necessário a contratação de consultoria especializada (pessoa física) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para apoiar a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarAgência Peixe Vivo nestas atividades.
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Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br
JUSTIFICATIVA. Considerando O serviço de cremação é uma técnica funerária que visa reduzir um corpo a recusa cinzas por meio da queima do cadáver. É considerada técnica com menor risco ambiental que o sepultamento em covas, que é o tradicionalmente utilizado, além da redução de prorrogação risco sanitário ao diminuir o contágio por doenças infectocontagiosas, tais como COVID-19. Em cidades de porte e importância compatíveis com os de Belo Horizonte, com população similar, conforme pesquisa feita no site do Contrato n. 07/2020 IBGE constante do processo, percebe-se, por uma busca informal pela internet, a existência de pelo menos dois crematórios instalados, como são os casos de Curitiba (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-2003 crematórios), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar Fortaleza (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma03 crematórios), ATLS Salvador (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos03 crematórios), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás Porto Alegre (CBMGO04 crematórios) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência Manaus (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA02 crematórios). A demanda pelo serviço em Belo Horizonte é real, tanto é que existem só na região metropolitana três crematórios instalados – municípios de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível Santa Luiza, Betim e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade Contagem - além de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado COum instalado no território belo-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista horizontino que, as equipes muito embora não possua autorização administrativa para suas atividades, funciona embasado em decisão judicial até que o Município proceda à regularização da delegação do serviço.1 Em razão da reduzida área em Belo Horizonte destinada a sepultamentos, dada a configuração geográfica da capital e o potencial poluente da atividade, a cremação é alternativa importante para destinação de atendimento cadáveres. Desde 2005, o serviço de emergência são treinadas crematório é considerado, expressamente, serviço público na capital (Lei Municipal 9.048/2005), sendo-o implicitamente desde a Lei Municipal 3.798/1984. Assim, para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia que a exploração da atividade se dê em conformidade às normas constitucionais e outras condições clínicasnacionais que regulam a prestação de serviços públicos por privados, como doença cardíaca isquêmicaé necessário que o Município atue no sentido de processamento dessa outorga, septicemia via permissão ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais concessão de atendimento pré-hospitalarserviços públicos.
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Samples: Termo De Credenciamento
JUSTIFICATIVA. Considerando Desde a recusa Emenda Constitucional 95/2016, que congelou por 20 anos os orçamentos das políticas sociais, o SUAS vem sendo impactado fortemente com a imposição de prorrogação cortes orçamentários por parte do Contrato n. 07/2020 governo federal, além dos constantes atrasos no repasse dos recursos aos municípios. Este cenário tem significado a redução drástica da capacidade de atendimento dos serviços, que se encontram sob responsabilidade dos municípios. Cumpre destacar que se faz necessário fortalecer a coordenação e a governança dessa rede socioassistencial, evitando dispersão, fragmentação e sobreposição de ações, além de falta de investimentos adequados, garantindo assim a preservação da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (SEI 202000011009392CadÚnico) firmado entre é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e baixa renda. O Cadastro Único é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo utilizado para a concessão dos benefícios do Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros e mostra a realidade do Município de Francisco Morato. Justifica-se também o aumento das demandas em Francisco Morato a situação de calamidade ou emergência pública como a que aconteceu no início do ano de 2022 com as fortes chuvas que atingiram o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de VidaSão Paulo, o qual tem sob base os protocolos internacionais município de suporte avançado Francisco Morato também foi atingido e básico considerado em estado de vida, como emergência conforme decreto nº10”G”/2022 de 30 de Janeiro de 2022 que Declarou Situação de Emergência nas Áreas do Município Afetadas por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outrosChuvas Intensas 1.3.2.1.4. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA)Conforme a Instrução Normativa MDR Nº36/2020. A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia⚫ Foram registrados 4 óbitos, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves 3 adolescentes e choque. Pacientes com provável envenenamento 1 criança por monóxido motivo de carbono necessitam causa morte de oxigenoterapia, apesar soterramento; ⚫ As 2 famílias receberam atendimento e estão sendo acompanhadas pelas equipes técnicas de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida referência da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarAssistência Social.
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JUSTIFICATIVA. A Superintendência de controle de endemia - SUCEN, como órgão responsável e de assessoria técnica na área de coordenação dos programas de vigilância e controle de vetores no estado de São Paulo, se propõe a dar clareza ao objeto dos Termos de Referências municipais para licitação nesta área, de acordo com a Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002. Considerando a recusa de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o infestação no Estado de GoiásSão Paulo por vetores em área urbana, através do Corpo como Aedes aegypti e Aedes albopictus e a conseqüente ocorrência de Bombeiros Militartransmissões de arboviroses, como: dengue, Xxxx, chikungunya e febre amarela, bem como a infestação por lutzomyia longipalpis, principal vetor da leishmaniose visceral, exigem que toda sociedade esteja engajada no controle destes vetores. Desta forma, o setor privado por meio de empresas prestadoras de serviço, se inseriu nas ações de controle destes vetores junto às prefeituras. Esta inserção deve ser realizada de forma organizada e profissional, a fim de garantir efetividade aos serviços oferecidos e resguardar os gestores municipais da contratação de empresas que além de licenciadas, apresentem expertise necessária para desenvolver as atividades preconizadas nos programas de vigilância e controle dos vetores acima citados. As atividades de controle de vetores e pragas urbanas são reguladas pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS/BR, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)Portaria nº 09, referente à contratação de fornecimento 16 de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades novembro de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros2000, do Serviço Centro de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE)Vigilância Sanitária – CVS/SES-SP, os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR)não podendo, Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA)portanto, serem desenvolvidas por empresa que não esteja devidamente licenciada para essa atividade. A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarNa aplicação desta norma esses documentos acima precisam ser consultados.
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Samples: Contrato Administrativo Para Prestação De Serviços Para Realização De
JUSTIFICATIVA. Considerando A aquisição justifica-se para que a recusa unidade tenha acesso a base de prorrogação dados da UP To Date a fim de implementar ações de acesso a informação científica, desenvolvimento, pesquisa, avaliação de tecnologia e inovação em saúde dos trabalhadores do Contrato n. 07/2020 SUS. A referida plataforma é fornecida exclusivamente pela empresa UPTODATE INC , conforme Certidão emitida pela Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES (SEI 202000011009392) firmado entre v. 000010684857), que atesta: "a UPTODATE INC é a única proprietária e detentora dos direitos autorais, sendo a ÚNICA detentora dos direitos de comercialização da Solução UPTODATE – Sistema de Apoio a Decisão Clínica para órgãos integrantes da Administração Pública, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, compreendidos os órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as Sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios, Administração pública da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, compreendidos ainda os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo outorgar licenças e prestar serviços técnicos de manutenção e suporte, dentro do território nacional comercialização essa que é feita diretamente dos EUA ao Brasil;" Em relação a escolha da plataforma Up to Date, foi apresentada a seguinte justificativa, conforme Memorando n° 1169/2019 - GPES (v. 000010537106). "UpToDate é uma fonte de suporte a decisão clínica baseada em evidência e é constantemente atualizada. A missão de UpToDate é ajudar aos profissionais de saúde, especialmente médicos, a responderem suas dúvidas clínicas, ampliar seus conhecimentos e oferecer o Estado de Goiásmelhor cuidado aos seus pacientes, através de uma resposta rápida e segura. O extenso conteúdo de mais de 90.000 páginas abrange as especialidades: Clínica Médica, Obstetrícia e Ginecologia, Cardiologia, Nefrologia, Pediatria, Oncologia, Pneumologia, Medicina Intensiva, Emergência (adultos e crianças), Alergia e Imunologia, Endocrinologia e diabetes, Gastroenterologia, Hepatologia, Hematologia, Doenças Infecciosas, Drogas, Neurologia, Medicina do Corpo Sono, Reumatologia, Cirurgia, Dermatologia e Anestesiologia e Medicina Esportiva. O corpo editorial de Bombeiros MilitarUpToDate inclui mais de 6.700 autores, editores e revisores, renomados e especialistas em todo o mundo, que escrevem e atualizam constantemente os mais de 11.000 tópicos que contém as respostas para as questões que surgem no dia-a-dia da prática médica. Além da apresentação dos dados, o UpToDate oferece recomendações práticas, detalhadas e graduadas de acordo com os princípios da Medicina Baseada em Evidência para serem utilizadas à beira do leito ou no momento do atendimento ambulatorial. As recomendações contidas no UpToDate são sempre baseadas na melhor evidência disponível e a solução é transparente quanto à qualidade da evidência utilizada. As pesquisas são realizadas através de busca com palavras-chave referentes à questão clínica que se quer resolver. A solução permite realizar buscas utilizando a questão clínica, doença, sintoma, anormalidade laboratorial, procedimento ou droga. Todos os tópicos são extensamente referenciados. Caso o usuário deseje obter mais informações sobre determinada referência, o UptoDate oferece acesso a mais de 465.500 Medline Abstracts que contém hiperlinks de acesso ao texto referenciado Caso a instituição já possua assinatura dos Jornais Científico com a funcionalidade Link Resolver, o acesso ao texto completo pode ser integrado ao UpToDate. Provendo múltiplos caminhos para acesso ao texto do artigo na íntegra, UpToDate traz a pesquisa ao ponto do atendimento. É oferecido dentro do UpToDate uma base de informações sobre medicamentos com mais de 6.000 medicamentos além do acesso a consulta de interação medicamentosa para avaliação do melhor tratamento. A ferramenta também oferece mais de 175 calculadoras médicas que ajudam a calcular diferentes medidas e a evitar erros. O acesso à ferramenta pode ser feito através do navegador em qualquer computador da instituição, pode também estar integrado diretamente no sistema de prontuário eletrônico ou por aplicativo do celular. Há ainda a necessidade de atender a uma obrigatoriedade da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), instituída pelo Ministério da Educação (MEC), que preconiza o acesso dos residentes dos programas de Residência Médica à base cientifica em saúde para apoiar o processo de aprendizado e à qualidade da prestação de assistência médica aos usuários do serviço. A base de dados UptoDate é um importante instrumento de pesquisa, baseado em evidências, completa e multidisciplinar dentro da área de ciências da saúde, e seu conteúdo é composto por materiais originais. Os autores levam em conta novas evidências clínicas no contexto das melhores práticas existentes. O UptoDate é o único recurso de suporte a empresa GOIÁS MERCANTIL decisões médicas associado com resultados melhorados e o uso dessa ferramenta tem um papel importante na formação médica, pois possibilita melhores decisões, resultados e cuidados. A contratação do serviço técnico e especializado - UptoDate na forma de assinatura (subscrição) permitirá acesso a uma base cientifica de conhecimentos em saúde, contendo informações com objetivo de apoiar a tomada de decisão clínica, disponibilizando conteúdo cientifico revisado, com recomendações que fundamentam questões relativas a pratica clínica, de forma acessível, rápida e independente de acordo com os princípios da Medicina Baseada em Evidência. O sistema UptoDate é especificamente elaborado para proporcionar respostas às dúvidas clínicas que surgem ao longo do dia a dia de maneira rápida e eficiente a fim de que sejam aplicadas imediatamente." Quanto a existência de outros produtos semelhantes comercializados no mercado, o setor técnico manifestou " Segundo a Certidão Nº 190930/34.698 emitida pela ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA SOFTWARE, não consta nos registros e cadastros a existência de programas para computador, disponíveis para comercialização, no mercado brasileiro, com o conjunto de funções, recursos, telas, relatórios, menus, algoritmos, tabelas, gráficos, vídeos, calculadoras médias e características técnicas idêntico à solução UPTODATE – Sistema de Apoio a Decisão Clínica." Em relação a compatibilidade do valor proposto para pretendida aquisição, foram realizadas pesquisas de mercado seguindo os parâmetros estabelecidos no artigo 88-A da Lei 17.928/2012 (CNPJ: 08.801.118/0001-20Justificativa de Pesquisa de Preços v. 000010943898), referente à contratação estando os resultados detalhados na planilha Comparativo de fornecimento de oxigênio medicinalPreços (v. 000010943891). Observando os resultados obtidos, necessário devido importância para as atividades de resgate préverifica-hospitalar básico, intermediário se que os valores propostos estão compatíveis com os contratados por outras instituições públicas e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vidaprivadas, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes nos permite atestar que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado COsão vantajosos à SES-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarGO.
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Samples: Termo De Adesão
JUSTIFICATIVA. Considerando A Unidade de Pronto Atendimento Municipal de Colina (PAMC) é um serviço público de saúde que integra as redes de urgência e emergência. Constitui o componente pré-hospitalar fixo e está implantada em local estratégico no município de Colina-SP. É uma estrutura de complexidade intermediária, situando-se entre as unidades básicas de saúde e os serviços de emergência hospitalares, com acolhimento e classificação de risco, tendo como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógisticas, bem como os processos, são interligadas de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado final da prestação doserviço. Neste momento, é necessário reorientar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação dousuário. Para atingir este objetivo,a recusa Prefeitura do Municipio de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de GoiásColina, através do Corpo da Secretaria Municipal de Bombeiros MilitarSaúde, propõe a utitlização da Organização Social de Saúde, entidade sem fins lucrativos, para gerir a Unidade de Pronto Atendimento Municipal, localizada na Endereço: Xxxxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 126, Centro, Colina/SP – Cep: 14770-000. O serviço a ser contratado visa assegurar a prestação de serviços assistenciais em caráter contínuo e eficiente, objetivando o aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para realização de atendimentos, consultas, encaminhamentos, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao usuário. Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado. Com estas ações, referente a Secretaria Municipal de Saúde não precisará se incumbir da contratação de médicos, funcionários administrativos, de serviço de agendamento e na aquisição de insumos para o funcionamento dos serviços. Este Termo de Referência, visa à contratação de fornecimento prestação de oxigênio medicinalserviços para o Sistema Único de Saúde - SUS, necessário devido importância para que contemplem todas as atividades necessidades de resgate présaúde da rede de assistência à saúde municipal. Salienta-hospitalar básicose que o município de Colina possui o Pronto Atendimento Municipal - PAM com o SAMU 192, intermediário já em funcionamento 24 horas por dia, com uma equipe atuante por meio de servidores públicos municipais e avançado contratados através de convênio com a Sociedade Filantrópica Hospital Xxxx Xxxxxxxx, além da capital. O Corpo gestão e financiamento de Bombeiros Militar do Estado toda a estrutura física, de Goiás atende inúmeras ocorrências materiais e exames diagnósticos, porém, há a necessidade de Resgate Pré- Hospitalarreorganizar o modelo de atendimento afim de ampliar e qualificar os atendimentos prestados aos usuários, tendo sido computado além de otimizar os gastos públicos em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGOsaúde. As ocorrências bases para o planejamento estão relacionadas às necessidades da população da Cidade, adequando-as principalmente através da contratação de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série recursos humanos, para assegurar a assistência humanizada e resolutiva no âmbito da porta de naturezasentrada de urgência e emergência que serão acolhidos e assistidos em suas diversas demandas de saúde pelo PAMC nas 24h do dia, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemiadias da semana, incluindo pacientes com doenças clínicas gravessábados domingos e feriados. Em decorrência da execução do objeto espera-se garantir à populaçãode Colina, traumas um acolhimento e uma assistência eficiente e segura, agilizando o atendimento dos casos graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido redirecionando de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos ordenada os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarcasos sem gravidade.
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Samples: Termo De Cessão Do Servidor
JUSTIFICATIVA. Considerando O município identificou lacunas na rede de atendimento socioassistencial, no que tange o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. Desta forma, propõe a recusa cobertura de prorrogação vagas de acolhimento institucional com a celebração de Termo de Colaboração, por meio de chamamento público. Esta chamada pública visa proporcionar alternativa de moradia, em caráter temporário, com a garantia de acolhimento afetivo e material adequado, além do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre atendimento ás necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários, nos termos do que preconiza o Estado Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações técnicas de Goiásacolhimento para crianças e adolescentes. A SEDES também tem como objetivo implantar o acolhimento para crianças e adolescentes, através visto que o município de Camaçari não possui na sua rede socioassistencial equipamento que oferte o referido serviço. A gestão municipal formalizou junto ao Ministério do Corpo Desenvolvimento Social - MDS, no ano de Bombeiros Militar2014, o Termo de Aceite da expansão qualificada e reordenamento da rede de acolhimento, atendendo a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJqualificação do serviço nas 05 dimensões: 08.801.118/0001-20)Gestão; Gestão de Serviço; Recursos Humanos; Metodologia de Trabalho e Porte/Estrutura, referente à contratação conforme Resolução do Conselho Nacional de fornecimento Assistência Social - CNAS nº 23/2013 e da Portaria do Ministério de oxigênio medicinalDesenvolvimento Social - MDS nº 5, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital31 de Janeiro de 2014. O Corpo reordenamento está posto para a oferta qualificada dos serviços, conforme os parâmetros de Bombeiros Militar funcionamento e diretrizes do Estado Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Desse modo, é preciso reorganizar a rede já existente e ampliar os serviços de Goiás atende inúmeras ocorrências acolhimento, atendendo as orientações das dimensões preconizadas nas normativas vigentes. Assim considerando o apoio às iniciatias da sociedade civil e para garantir a qualidade e efetividade dos serviços prestados, no âmbito do Sistema Único de Resgate Pré- HospitalarAssistência Social - SUAS esta SEDES vem propor Termo de Colaboração, tendo sido computado em 2020 um total por meio de 70.273 ocorrências desse seguimento chamamento público, com Entidades: devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades nos Conselhos de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme artigo 00 x 00, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxx - XXX; que ofertam serviços de janeiro a acolhimento institucional na modalidade CASA LAR, conforme as orientações técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada através da Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar2009.
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Samples: arquivos.camacari.ba.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando 2.1 O Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme preceitua a recusa legislação vigente, tem por objetivo contribuir para o crescimento, o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado práticas alimentares saudáveis dos escolares, por meio da oferta de Goiásrefeições que cubram as suas necessidades nutricionais, bem como colaborar com a aceitação da alimentação fornecida através do Corpo auxílio pedagógico dos educadores. Ofertando alimentação balanceada, a fim de Bombeiros Militarcontribuir para a melhoria das condições nutricionais e qualidade de vida. Considerando as adversidades recorrentes enfrentadas pela Seção de Alimentação Escolar / Diretoria de Logística / Secretaria de Educação / Prefeitura de Uberaba, em decorrência das inconformidades da empresa terceirizada Nutriplus Alimentação e Tecnologia LTDA, desde a data de 04/08/2021 (início do ensino híbrido municipal), as quais geraram diversas notificações, ofícios, reuniões com a Representante Comercial e Superiores da empresa terceirizada, com a finalidade de solucionar os impasses apresentados referentes ao Termo de Contrato n°83/2018. Considerando ainda, os transtornos vivenciados pelas famílias e alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, que infortunadamente receberam alimentação escolar de qualidade e quantidade inferior ao contratado pelo município conforme registros técnicos realizados pela Seção de Alimentação Escolar, contrariando a cláusula VI do Termo de Contrato n°83/2018. As situações supracitadas também foram expostas pela Câmara Municipal de Vereadores de Uberaba, bem como tomou as mídias sociais e veículos de informação do município, propiciando investigações nas esferas competentes. Em complemento a isso, desencadeou-se processo administrativo e de penalização contra a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES Nutriplus Alimentação e Tecnologia LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001para aplicação de sanção administrativa a fim de ressarcir o dano ao erário público com tantos problemas causados sem justificativa e/ou sem brevidade em solucionar. Dessa forma, justifica-20), referente à contratação se o objeto deste Termo de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormenteReferência, a guarnições fim de APH compõem trem atender às especificações da Resolução FNDE n°6/2020 e Resolução FNDE n°20/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação dos alunos das unidades escolares do município de socorro em ocorrências de grande vultoUberaba/MG. Oferecer uma alimentação variada e segura, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista respeite a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista quecultura, as equipes de atendimento de emergência são treinadas tradições e os hábitos alimentares saudáveis, visando contribuir para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia o crescimento e outras condições clínicaso desenvolvimento, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos sociabilização e manuais de atendimento pré-hospitalarmelhoramento do rendimento escolar.
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Samples: www.uberaba.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando A CF/1988 dispõe, em especial, no seu artigo 196, que a recusa saúde é direito de prorrogação todos e dever do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006 estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e Estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada - PPI; Regulação; Participação e Controle Social; Gestão do trabalho e Educação na Saúde. A Portaria GM/MS Nº 1.034, de 5 de Maio de 2010, dispõe, em seu art. 9°, II, para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referência a Tabela de Procedimentos SUS. A Portaria GM/MS Nº Nº 129, de 21 de Fevereiro de 2014, garante o Estado recurso para pagamento dos serviços de Goiáspatologia clínica com repasse ao fundo municipal de saúde. Faz-se necessária a contratação dos serviços prestação de serviços de patologia clínica visto a necessidade do Município de Governador Lindenberg assegurar aos munícipes a prestação dos serviços laboratoriais de forma a complementar a assistência à saúde, através do Corpo proporcionando um atendimento de Bombeiros Militarqualidade ao usuário, trazendo aos profissionais de saúde maior eficácia e agilidade no diagnóstico de enfermidades. Os Exames Laboratoriais e patológicos são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, assim sendo, a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento Laboratórios para a prestação de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades serviços de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vultoAnálises Patológicas são indispensáveis, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate préinstrumento para complementar a assistência médico-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam ambulatorial realizada nas Unidades de Resgate (UR)Saúde do Município de Governador Lindenberg; Destaca-se que não existe laboratório Municipal público, Veículos e que a Secretaria Municipal de Intervenção Rápida (VIR) Saúde de Governador Lindenberg não possui capacidade instalada para realizar os exames especializados de Análises Clínicas e Unidades de Suporte Avançado (USA)advindos do Município. A demanda contratação de oxigênio medicinal empresa especializada para realização do presente serviço se faz necessária, pois, o diagnóstico por exames laboratoriais é de fundamental importância em muitos casos é imprevisível e requer complementação ao diagnóstico clínico convencional fornecendo aporte para confirmação das evidências clínicas inicialmente detectadas. Nos dias atuais, a contínua evolução do diagnóstico laboratorial possibilita uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade expressiva otimização na emissão de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos resultados pela interface direta com os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarequipamentos técnicos utilizados.
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JUSTIFICATIVA. Considerando A presente solicitação decorre da necessidade da contratação de empresa especializada e homologada junto à Agência Nacional de Aviação Civil para ministrar, para dois pilotos pertencentes ao GRAer/PMGO, o Curso Teórico de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos Curso Teórico de Piloto Comercial, com carga horária conforme legislação/ANAC. De acordo com as informações constantes no Estudo Técnico Preliminar 02 (000026567503), a recusa presente aquisição justifica-se uma vez que a realização do curso teórico de prorrogação Piloto Comercial de Helicóptero é requisito obrigatório para a ascensão técnica dos segundos pilotos em comando do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre Grupo de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de Goiás, conforme exigência obrigatória prevista no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 90 e 61 itens 90.23 e 61.97. O Grupo de Radiopatrulha Aérea – GRAer é responsável por uma gama de missões relevantes na atividade da Segurança Pública de Goiás, elevando o alto padrão de eficiência do serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Goiás na proteção dos goianos visando sempre a preservação da segurança pública, no apoio às diversas operações e ainda às nossas missões constitucionais sob o viés tático-operacional. Além disso, o GRAER também realiza resgates aeromédicos em todo o Estado de Goiás, através do Corpo também podendo ser utilizado em funções de Bombeiros MilitarDefesa Civil em situações de calamidade pública. Atualmente a unidade possui duas (02) aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e (01) aeronave de asa fixa (avião) conta, e em seu quadro de pilotos lotados na unidade, com apenas um 01 (um) Comandante de Aeronave. Para a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)ascensão futura a Comandantes de Aeronave, referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem os pilotos recém formados precisam passar por uma série de naturezasqualificações no sentido de galgar este posto. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 90, dentre elas: Emergência clínica; Acidente legislação obrigatória que deve ser seguida por todos as unidades de trânsito; Queda operações especiais de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa segurança pública, exige que as aeronave de autooperações de segurança pública tenham dois pilotos sendo um denominado primeiro piloto em comando (comandante de aeronave) e outro denominado segundo piloto em comando (que deve realizar uma série de qualificações para futuramente se tornar comandante de aeronave). Mais precisamente, o item 90,23 (a) (2) deste regulamento exige que é requisito para exercer a função de piloto em comando "ser detentor da licença de PCA/H". Conforme o RBAC 61.97 o candidato a uma licença de piloto comercial deve ter completado, com aproveitamento, um curso teórico de piloto comercial aprovado pela ANAC, na categoria apropriada, segundo requisitos estabelecidos pelo RBHA 141 ou RBAC que venha a substituí-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência lo e ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a licença de afogamentopiloto comercial referente à categoria a que pretenda obter a licença. Além das naturezas elencadas anteriormenteIsto posto, a guarnições Unidade tem a necessidades imediata de APH compõem trem continuar o aperfeiçoamento de socorro novos pilotos no sentido de qualificar Pilotos Privados de Helicóptero e de Avião (fase inicial da formação de um piloto) em ocorrências Pilotos Comerciais de grande vultoHelicóptero e de Avião (fase intermediária na formação de um piloto) a fim de que estes, como incêndios urbanosapós cumprirem vários outros requisitos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências futuramente se tornarem comandantes de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarAeronaves.
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JUSTIFICATIVA. Considerando 2.1 O proponente que pretende firmar convênios com a recusa União é o Município de prorrogação Conceição do Contrato n. 07/2020 Araguaia, data dos tempos coloniais, originário do extenso território de Baião. Em 1897, Xxxx Xxx xx Xxxx Nova fundou no território de Baião, um arraial com o nome de Conceição do Araguaia, que passou à freguesia em 14 de abril de 1900. O nome Conceição é uma homenagem à padroeira da localidade original, Nossa Senhora da Conceição. Araguaia é expressão tupi que significa rio do vale dos papagaios. Cuja população conta com cerca de 46.571 habitantes de acordo com o Censo Demográfico do IBGE (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-202017), referente à contratação Gentílico: araguaiano ou conceicionense. Sua área é de fornecimento 5.829,482 Km², com o Índice de oxigênio medicinaldesenvolvimento Humano (IDH) é de 0,64 segundo o Atlas Brasil 2013 Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capitalsendo que um percentual considerável reside na zona rural. O Corpo município atualmente possui 35 projetos de Bombeiros Militar assentamentos com 4195 famílias assentadas com potencial hídrico contendo 06 micros bacias tendo como a principal delas a bacia do Estado Rio Araguaia situado na Bacia Hidrográfica da Amazônia, possui um mercado interno bastante desenvolvido mediantes ações de Goiás atende inúmeras ocorrências órgãos e instituições publicas e privadas que atuam em conjunto para o crescimento da atividade e apoio a comercialização do pescado, diante disto, a produção de Resgate Pré- Hospitalar2010 era de 17 toneladas/ano e hoje estimasse em 400 toneladas /ano distribuído em cerca de 150 famílias oriundas da agricultura familiar e empresarial, tendo sido computado portanto hoje o município tem destaque no estado do Pará como grande produtor de pescado proveniente da piscicultura. Os Projetos de Assentamentos junto com outras áreas do ITERPA, regiões de Chácaras circunvizinhas da cidade de acordo com delimitação do Plano Diretor, com mais outras 1.000 famílias totalizando 5.293 famílias que estão desenvolvendo suas atividades baseadas no âmbito da agricultura familiar, produzindo hortifrutigranjeiros, milho, feijão, mandioca e seus derivados (farinha, polvilho, féculas e tucupi), leite e seus derivados (Mussarela, queijos e etc), banana, abacaxi e seus derivados (geleias, compotas, doces, bolos e polpas), pastagens em 2020 um total áreas degradadas para gado de 70.273 ocorrências desse seguimento corte e gado de janeiro a junho leite, Mel e seus derivados (cera, pólen e própolis) e beneficiamento de 2021 34.188frutos naturais (cajá, conforme estatística murici, caju, bacaba, buriti, mangaba, manga e etc), criação de pequenos animais tais como; frangos, suínos e peixes. No meio rural é necessário buscar alternativas de produção que diversifiquem as atividades, gerando renda e oportunidades paralelas para o produtor. Tais atividades devem ser desenvolvidas com responsabilidade técnica e ambiental, considerando o potencial da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamentoregião e as vocações locais. Além das naturezas elencadas anteriormentedisso, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vultoconsiderando os benefícios nutricionais, como incêndios urbanossociais, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos ambientais e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar.econômicos
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JUSTIFICATIVA. Considerando A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a recusa sociedade. A Secretaria de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de GoiásSaúde - SES e a Fundação Saúde, através do Corpo de Bombeiros Militarcontratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação responsabilização dos serviços de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento saúde e de janeiro seus recursos humanos para a junho consequente oferta de 2021 34.188maior eficácia desses serviços à população. Deste modo, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGOpara o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento. As ocorrências Prezamos, assim, pela prestação de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série serviços em consonância com o novo critério de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormentepolíticas sociais, a guarnições variedade de APH compõem trem perfil dos pacientes, a realização de socorro pesquisas clínicas, inovação tecnológica, formação e qualificação dos recursos humanos – nível superior e médio técnico – para a rede SUS, oferecendo um suporte fundamental para a organização da Saúde Pública no Brasil. Atualmente a Fundação Saúde está presente em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vidaunidades com estruturas diferenciadas, como por exemplo, hospitais de emergência, institutos de saúde e unidades administrativas. Contudo, onze dessas unidades são geridas de forma avançada por esta Fundação. São elas: Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx – IECAC, Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE, Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – HEMORIO, Hospital Estadual Santa Maria – HESM, Instituto Estadual do Tórax Xxx Xxxxxxxxx – IETAP, Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx – HECC, Hospital Estadual Anchieta – HEAN e Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária – IEDS, as quais, contam com serviço de internação. Além dessa, também é responsável pela gestão das unidades de saúde: Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro – CPRJ, Laboratório Central Noel Nutels – LACEN, Central Estadual de Transplantes – CET/PET, que não contam com pacientes internados. Ademais está planejada para inclusão no escopo da Fundação Saúde a gestão de outras unidades hospitalares, conforme definição da política de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde – SES-RJ Ressalta-se, que o PHTLS quadro de RH da Fundação Saúde é composto por profissionais técnicos da área assistencial admitidos por meio de concurso público, profissionais ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança para exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento. Portanto, a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços meio e de forma contínua, objetiva abranger as atividades que não estão contempladas nas situações acima descritas. Isto é, as atividades / funções discriminadas nesse Projeto Básico não integram as atribuições de cargos que fazem parte do quadro de pessoal da Fundação, considerando-se como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares às atividades que constituem a missão desta Fundação. Urge frisar, assim, que as categorias previstas nesse Projeto Básico não foram previstas nos Concursos Públicos realizados por esta Fundação, ou constam na proposta em andamento do Plano de Empregos, Cargos e Salários. Não obstante a isso, o Regime de Recuperação Fiscal (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao TraumaRRF), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado Lei Complementar n° 159/2017, Art. 8°, II, veda a criação de Vida cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar âmbito do Estado do Rio de Goiás (CBMGO) Janeiro. De modo, que mesmo que houvesse previsão em plano de cargos e servidoressalários, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento tal serviço não poderia ser realizado por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarprofissionais concursados.
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Samples: Acordo De Nível De Serviço
JUSTIFICATIVA. Considerando De acordo com o PRHSF, o semiárido brasileiro abrange 377 municípios pertencentes à bacia hidrográfica do rio São Francisco, correspondendo a recusa uma área de prorrogação 343.105 km², o que corresponde a 54% da bacia hidrográfica, região na qual através de dados meteorológicos do Contrato n. 07/2020 INMET, as médias obtidas para a precipitação apontam para um decréscimo de precipitação. Esse decréscimo aumenta o processo de desertificação em curso no Nordeste brasileiro e gera alterações na classificação climática (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado CBHSF, 2016c). O Atlas Brasileiro de Desastres Naturais dos estados de Minas Gerais, Goiás, através Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe de 2013, mostram que no período compreendido entre 1991 e 2010 as regiões mais afetadas por fenômenos de estiagem e de seca correspondem às zonas do Corpo submédio (76% de Bombeiros Militar, área afetada e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-2022% dos eventos ocorridos), referente à contratação do Médio (80% de fornecimento área afetada e 50% dos eventos ocorridos) e do Baixo São Francisco (87% de oxigênio medicinalárea afetada e 22% dos eventos ocorridos). Diante dessa situação e da atual crise de escassez hídrica pela qual a região da bacia hidrográfica do rio São Francisco vem passando, necessário devido importância especialmente no Médio São Francisco (39% da área da bacia), têm sido aplicadas várias medidas e planos de mitigação para as atividades fazer face a este fenômeno. Uma das soluções para a minimização destes problemas passa por definir estratégias de resgate pré-hospitalar básicocaptação, intermediário armazenamento, manejo e avançado da capital. O Corpo utilização de Bombeiros Militar do Estado recursos hídricos de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vidamodo racional, como por exemploexemplo instalação de infraestruturas para aumentar a recarga do manancial subterrâneo e para aproveitamento da água da chuva. Nesse contexto, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma)CBHSF com apoio da APV publicou no dia 01 de julho de 2019, ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro o Chamamento Público nº02/2019 para a medida da saturaçãoseleção de projetos com foco na sustentabilidade hídrica no semiárido. Dessa forma é imprescindível Esse chamamento teve como público alvo municípios, associações, cooperativas, ONGs, prefeitura dentre outros que não possuíssem fins lucrativos. O requisito principal exigido na apresentação das propostas era a concretização dessa contrataçãocompatibilização entre uma das três linhas definidas no PRHSF 2016- 2025, haja vista queou seja, as equipes fornecimento e instalação de atendimento cisternas para consumo humano e/ou produção rural, implantação de emergência são treinadas painéis fotovoltaicos e estruturas acessórias para oferecer oxigênio suplementar geração de energia em comunidades rurais, construção de barragens subterrâneas e/ou barreiras trincheiras e/ou outras estruturas para praticamente todos os pacientes recarga artificial de aquíferos. As propostas foram selecionadas com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais base na maior pontuação de atendimento acordo com critérios pré-hospitalardefinidos e foram encaminhadas à DIREC para apreciação e emissão do resultado. Ao final, oito projetos foram selecionados pela CBHSF, sendo o do município de Macaúbas objeto desse Termo de Referência. As propostas de ação em Macaúbas consistem, basicamente, em: atividades educativas de capacitação das famílias beneficiadas e a construção de 80 (oitenta) cisternas para consumo humano.
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JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa As novas Normas Brasileiras de prorrogação Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) trouxeram consigo extensa regulamentação, cujos procedimentos estão consolidados nos Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) emitidos pela Secretaria do Contrato n. 07/2020 Tesouro Nacional (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20STN), referente à contratação que também padronizou o Plano de fornecimento Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) nacionalmente unificado, consistindo em mudança significativa na administração pública brasileira. Ressaltamos também a complexidade das exigências constitucionais e legais aplicáveis aos municípios, notadamente a Lei Complementar nº 101, de oxigênio medicinal04 de maio de 2000 (LRF) e das exigências contábeis da Lei Federal nº 4.320, necessário devido importância de 17 de março de 1964, ajustada às NBCASP, cujos atos e fatos, delas decorrentes no exercício diário da gestão governamental precisam ser registrados, no PCASP com absoluta transparência. São mudanças estruturais que implicam na atualização dos procedimentos, melhoria nos processos, modernização nos sistemas de contabilidade, demandam conhecimentos técnicos e orientação adequada aos servidores e gestores municipais, por profissionais experientes e atualizados. Todos os normativos e regulamentações estão em plena vigência, situação que exige capacitação continuada dos servidores municipais, orientação especializada e rápida adequação, assim como os sistemas informatizados de contabilidade e orçamento públicos também serão substituídos ou modernizados. Feitas essas constatações, o presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer as principais especificações para as atividades serviços de resgate pré-hospitalar básicoconsultoria e assessoria contábil, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalarfinanceira, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento patrimonial e de janeiro gestão fiscal, para que no certame licitatório as empresas que atendam as especificações e condições do edital possam competir, de modo que seja adjudicado o contrato para prestação dos serviços constantes do presente termo a quem oferecer a proposta mais vantajosa para o Município. A elaboração do presente Termo de Referência atende ao estipulado no inciso I do art. 7º da Lei 8.666 de 21 de junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção 1993 e nos incisos I e II do Estado Maior Geral art. 8º do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA)Decreto nº 3.555/2000. A demanda definição de oxigênio medicinal em muitos casos “Termo de referência” é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vultoaquela utilizada no inciso IX do art. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida 6º da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarLei 8.666/1993.
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Samples: Termo De Compromisso De Combate À Corrupção E Ao Conluio Entre Licitantes E De Responsabilidade
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa necessidade da Administração Municipal, de prorrogação do Contrato n. 07/2020 continuar fornecendo à população, um serviço de saúde apropriado, com alternativa ao atendimento básico realizado nas unidades de saúde dos bairros, serviço este que venha a complementar a disponibilidade de horários não contemplados pelas unidades básicas de saúde, e que recepcione a demanda não suportada pelas unidades de saúde dos bairros, e ofereça serviços complementares incluindo além das consultas médicas também um atendimento de administração de medicamentos (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado orais e injetáveis), inalações, retirada de Goiáspontos, através do Corpo curativos, pequenas cirurgias ambulatoriais, etc., em horário diferenciado. Considerando que a Administração não possui em seu quadro funcional, contingente de Bombeiros Militarprofissionais especialistas nas citadas áreas em número suficiente para realizar os serviços nas unidades básicas dos bairros e ainda atender os Centros de Atenção à Saúde, Visando propiciar à população um serviço de qualidade, alternativo e que possa vir a complementar os serviços oferecidos nas unidades de saúde, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ofertar os serviços de saúde em locais de fácil acesso a população e em horários diferentes e complementares aos horários de atendimento das unidades básicas, há necessidade da abertura de procedimento para contratação de instituição de ensino e pesquisa, especializada, que já possua experiência na execução do serviço, através de dispensa de licitação. O Município de Ponta Grossa possui quatro Centros de Atenção à Saúde (CNPJ: 08.801.118/0001-20CAS), referente à contratação sendo três deles situados ao lado dos terminais de fornecimento transporte urbano da cidade e um deles no Centro da cidade. Estes CAS operam de oxigênio medicinalforma complementar, necessário devido importância ou seja, atendem pacientes que não estão próximos de uma unidade de saúde de seu bairro ou que tendo buscado este atendimento não encontraram disponibilidade no dia ou horário e necessitam de atendimento. O Município de Ponta Grossa conta atualmente com 330 mil habitantes e possui 16 Unidades Básicas de Saúde (postos de saúde) para atendimento da população, além de 22(vinte e duas) Unidades Saúde da Família, com 40 equipes de saúde da família. De modo geral cada Unidade de Saúde possui um âmbito de atuação que abrange 30 mil habitantes para atendimento, uma vez que este atendimento é sempre circunstancial. Já para as atividades unidades de resgate pré-hospitalar básicosaúde da família, intermediário e avançado cada unidade atende um contingente de 4 mil habitantes. Este atendimento é diferenciado, vez que se trata de um acompanhamento constante da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGOpopulação. As ocorrências agentes comunitárias presentes nas equipes cadastram, cada uma, pelo menos 750 pessoas que recebem atendimento da equipe. Tanto as unidades de Atendimento Présaúde como as unidades de saúde da família são compostas de servidores efetivos. Existe grande dificuldade de manutenção dos profissionais, em especial dos médicos que não costumam ligar-Hospitalar se a contratos com jornada extensa (APH) abrangem uma série o programa saúde da família exige carga presencial de naturezasoito horas diárias). Assim, dentre elas: Emergência clínica; Acidente pelo demonstrativo que consta no processo, é possível verificar que o número de trânsito; Queda consultas realizadas é inferior nas unidades de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa saúde do Município não suprindo as necessidades integrais da população na área de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamentoatenção básica. Além Tentando fortalecer a estrutura das naturezas elencadas anteriormenteunidades PSF, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vultoAdministração tem habitualmente aberto concursos públicos cuja procura é reduzida, como incêndios urbanostomando-se, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS Concurso nº 001/2012. Foram oferecidas vagas para o cargo de médico PSF, carga horária de 08 (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Traumaoito) horas diárias, e médico PSF II, com carga horária de 04 (quatro) horas diárias. Apareceram apenas 36 (tinta e seis) inscritos, para o cargo de médico PSF II (quatro horas diárias), ATLS sendo que restaram classificados apenas 23(vinte e três) profissionais após a realização das provas, dos quais ainda não se sabe quantos aceitaram a convocação para posse no referido cargo. Esta quantidade de profissionais atenderá a apenas 10 (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado dez) unidades PSF, uma vez que serão necessários dois profissionais para compor cada equipe PSF. Com os contínuos pedidos de Vida no Trauma para Médicosdemissão apresentados pelos profissionais do quadro do Município, torna-se muito difícil a manutenção de cadastro de reserva. Assim, visando complementar o atendimento das unidades de saúde, foram criados os Centros de Atenção à Saúde, que atendem a população em horário diferenciado (o atendimento estender-se-á até às dez horas da noite), dentre outrossendo utilizados pela população para atendimentos específicos, por exemplo, pelo trabalhador que está com um resfriado, uma gripe, uma alergia, um mal estar digestivo e necessita de atendimento antes ou ao final da jornada de trabalho. Essa doutrina rege protocolos Por este motivo, situam-se próximos aos terminais de transporte nos bairros da cidade. Fica evidente assim, que definem a Administração não instituiu os centros de atenção a saúde – CAS, como atividade principal de saúde. Pelo contrário, possui as unidades de atendimento nos Bairros da cidade em número suficiente ao atendimento da população, e com servidores efetivos. Os centros de atendimento são, pois, atendimento complementar, à disposição da população, uma vez que o número de atendimentos executados pelos socorristas do Corpo prestados nas unidades de Bombeiros Militar do Estado saúde é insuficiente. Os Centros de Goiás (CBMGO) Atendimento à Saúde foram criados em 2007 e servidoresaté o presente operam de forma contratualizada, médicos e enfermeirosou seja, os serviços são prestados por pessoas jurídicas de direito privado através de contrato firmado com o Poder Público. Estas contratações foram realizadas até o ano de 2007 através de dispensa de licitação. Estes contratos encerraram-se no dia 15 de abril, do Serviço ano de Atendimento ao Trauma 2011. No ano de 2011, por orientação do Ministério Público e Emergência (SIATE)da Controladoria Geral do Município, não mais se procedeu a dispensa de licitação. Assim, a Secretaria Municipal de Saúde seguindo posicionamento do Tribunal de Contas da União que orienta a contratação de serviços de saúde com verbas do SUS, optou pelo modelo de contratação através de chamamento público na modalidade de credenciamento, ocorrido em abril de 2011, e os quais atuam estão à vias de encerrar. Assim, persistindo a necessidade de oferecer-se um serviço complementar aos serviços prestados nas Unidades unidades de Resgate (UR)saúde, Veículos e, necessitando de Intervenção Rápida (VIR) nova abertura de processo de chamamento público para contratualização de tais serviços com instituições sem fins lucrativos vinculadas ao ensino ou apoio ao ensino e Unidades desenvolvimento da área de Suporte Avançado (USA)saúde foi solicitada a autorização do Conselho Municipal de Saúde, para a contratação dos serviços. Após análise do projeto junto às Comissões internas do Conselho Municipal de Saúde, em 08/15/2012 foi aprovada na Assembléia do Conselho a minuta do Edital de Chamamento Público para credenciamento, nos moldes abaixo apresentados. Assim, encaminhamos o presente solicitando os bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de promover o regular trâmite do presente protocolo junto aos Departamentos desta Secretaria para formalizar o processo de Chamamento Público junto ao Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Saúde. A demanda deliberação do Conselho Municipal de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível Saúde foi pela publicação do extrato de chamamento público, não somente no Diário Oficial do Município, mas visando a ampla publicidade, o extrato de chamamento público deverá ser publicado, no Jornal da Manhã, Diário dos Campos, e requer Gazeta do Povo. Solicitamos também a formação de uma disponibilidade imediatacomissão especial de credenciamento, tendo formada por três funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, e dois funcionários do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, para promover a análise no dia designado dos documentos relativos ao credenciamento e promover a análise de regularidade e atendimento dos requisitos de habilitação, bem como o sorteio entre as credenciadas se houver necessidade, lavrando-se a respectiva ata. Tendo em vista todo o exposto, apresenta-se em anexo a possibilidade minuta do Edital de oferecer suprimento por longo período em ocorrências Chamamento para o trâmite regular. Sendo o que se apresenta na oportunidade, e na certeza de grande vultocontar com vossa habitual colaboração, apresento no ensejo, protestos de consideração. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar.Atenciosamente Em 15/05/2012
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Samples: Credenciamento De Pessoa Jurídica Para Prestação De
JUSTIFICATIVA. Considerando Os Consórcios Públicos Intermunicipais são uma alternativa para a recusa criação e institucionalização do Serviço de prorrogação Inspeção em Município— S.I.M que identificam uma crescente demanda de estabelecimentos e como forma de compartilhar os custos com pessoal técnico e infraestrutura. O Consórcio do Contrato n. 07/2020 Território do Piemonte da Diamantina, é composto pelos Municípios de Caém, Jacobina, Xxxxxx Xxxxxx, Mirangaba, Ourolândia, Saúde, Umburanas e Várzea Nova, destes, apenas 02 (SEI 202000011009392dois) firmado entre municípios (Mirangaba e Saúde) não possuem lei aprovada para Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., contudo, estão em fase de conclusão. No entanto, em nenhum dos Municípios foi implementado o Estado serviço, deixando assim à população territorial bastante vulnerável e propícia a ocorrência de Goiásdoenças diretamente ligadas ao consumo de alimentos contaminados, através além de impossibilitar a formação de novos negócios na área de processamento de derivados de animais, criando uma imensa lacuna no que diz respeito à comercialização de alimentos, deixando de gerar renda na cidade e no campo. Portanto, convênio visa apoiar os municípios na implantação do Corpo Serviço de Bombeiros MilitarInspeção Municipal - S.I.M., oferecendo um mecanismo de consultoria técnica especializada para sua implantação e funcionamento, desde o regulamento até a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, visto que produtos agroindustriais inspecionados por um serviço integrante do SUASA podem ser comercializados em todo território nacional. Segundo o RIISPOA (Brasil, 1952), define-se a atividade de inspeção sanitária realizada pelo setor da agricultura como, “ - O ato de avaliar os animais ante e post mortem, além de todo o processo industrial de recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana”. Vale ressaltar, que alguns dos produtos de origem animal possuem obrigatoriedade de inspeção, sendo eles: cames, leite, pescado, ovos, mel, cera de abelha e seus respectivos derivados. Os produtos que não passam pela inspeção são conhecidos como "clandestinos". Sua comercialização é, na maioria das vezes, um risco à saúde pública, pois tais alimentos podem transmitir doenças aos consumidores. Além disso, a formalização da agroindústria promove a valorização e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJmelhoria da qualidade dos produtos, possibilitando a ampliação do mercado por meio de comercialização em padarias, mercearias e supermercados locais ou da região, além da venda direta ao consumidor, contribuindo para o desenvolvimento de uma identidade regional aos produtos locais. A agroindústria legal também pode participar de feiras e eventos Estaduais, Nacionais e até Internacionais, divulgando seu produto e as tradições culturais de sua região, além da satisfação de trabalhar dentro do mercado formal e a segurança do consumidor em comprar um produto saudável e de qualidade. As atividades desenvolvidas pelo Convênio 197/2021 incorpora a metodologia estruturada da seguinte forma: 08.801.118/0001-20)1º apoiar o executivo municipal para editar outras normas complementares, referente onde deverá constar o detalhamento operacional do SIM, indicando a constituição de um sistema de informações e registros sobre o trabalho e os resultados da inspeção, definição do modelo de laudo, de relatório de visitas, das infrações e outros; 2º Apoio para se constituir dentro de cada Secretaria de Agricultura um setor de protocolo geral para controle de entrada e, saída de documentos oficiais, bem como, o controle de documentos e ficha cadastral dos estabelecimentos registrados contendo as informações necessárias; 3º Elaborar um Plano de Trabalho de Inspeção e Fiscalização do SIM, detalhando todo o planejamento das ações a serem executadas e a metodologia de trabalho; 4º Estabelecer um programa e cronograma de envio de amostras de água e de produtos, para análises físico- químicas e microbiológicas, referentes aos estabelecimentos sob sua responsabilidade, em uma frequência compatível com o risco oferecido por cada produto e cada estabelecimento e de acordo com à contratação legislação específica; 5º Constituir um banco de fornecimento dados com sistema de oxigênio medicinalguarda de registros auditáveis, necessário devido importância continuamente alimentado e atualizado a respeito das atividades de inspeção permanente e periódica e de supervisão previstas no Programa de Trabalho de Inspeção e Fiscalização; 6º Definir equipe de inspeção de técnicos das prefeituras, como médicos veterinários oficiais e auxiliares de inspeção que serão capacitados, em número compatível com as atividades de inspeção nos estabelecimentos que fizerem parte do serviço, lotados no Serviço de Inspeção. Observação: Para abate de animais será obrigatória a presença do veterinário no abatedouro; 7º Auxiliar as secretárias de agricultura para estruturação do setor de Inspeção, onde as prefeituras deverão disponibilizar veículo, sala de trabalho, materiais de apoio administrativo para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capitalinspeção. O Corpo Metodologia adotada a fim de Bombeiros Militar integrar as ações do Estado com o Consórcio de Goiás atende inúmeras ocorrências Desenvolvimento Sustentável do Piemonte da Diamantina – CDSPD, para facilitar a implementação e constituição do S.I.M., nos Municípios que compõe, além de Resgate Pré- Hospitalarintensificar e estruturar as agroindústrias da agricultura familiar, tendo sido computado em 2020 um total alavancando a comercialização. Dentre as metas do convênio, estão englobadas as responsabilidades dos municípios e do CDSPD, para que se possa garantir o fortalecimento da comercialização das pequenas e grandes agroindústrias e a geração de 70.273 ocorrências desse seguimento trabalho e de janeiro renda através do apoio para a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, implantação do Serviço de Atendimento inspeção Municipal - S.I.M., seja pela promoção da segurança alimentar e nutricional da população, seja na promoção do desenvolvimento econômico dos pequenos empreendimentos rurais que beneficiam produtos de origem animal. Para garantia da oferta de um produto de origem animal (POA) seguro ao Trauma consumidor final, principalmente em relação à sua qualidade higiênica, sanitária e Emergência tecnológica, é de extrema importância à prévia inspeção e fiscalização do alimento em todas as etapas de sua cadeia produtiva, sendo realizada por profissionais competentes à atividade. O conceito de inspeção higiênico-sanitária de um alimento está ligado ao ato de observar ou examinar o produto, a fim de confirmar sua segurança como matéria-prima voltada ao consumo humano. Isso se dá por meio de diferentes métodos de inspeção e controle onde o profissional responsável pela inspeção busca identificar irregularidades que podem estar relacionadas à presença de perigos físicos, químicos e/ou biológicos no alimento para assim contribuir para a oferta de alimentos seguros para os consumidores. Nos casos da detecção de não conformidades, o profissional pode condicionar o produto irregular ao uso parcial ou impedir o seu total aproveitamento. Vale ressaltar que a aplicação da fiscalização na cadeia produtiva de alimentos também minimiza a ocorrência de fraude nos produtos finais, além de garantir a padronização do alimento através do cumprimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade de cada produto (SIATERTIQ), os quais atuam preconizados por leis vigentes. As ações de inspeção devem ser aplicadas em todas as etapas da cadeia alimentar, sob o ponto de vista industrial e sanitário: na inspeção ante e post mortem dos animais, ou seja, antes e após o abate, quando aplicável, de acordo com a espécie animal; e desde a recepção da matéria-prima à expedição e transporte do produto final. Ao deflagar produtos com não conformidades relacionadas com o preconizado oficialmente, o médico veterinário é o profissional responsável que deve tomar as devidas providências e destino adequado do mesmo. Na industrialização das proteínas animais, a inspeção ocorre em diversos pontos pré- determinados e padronizados na sala de matança e linhas de processamento, através de análises e exames realizados nas Unidades vísceras e gânglios para observação da qualidade do produto. Ao fim de Resgate (UR)cada fluxograma, Veículos após a constatação que o produto inspecionado encontra-se apto para consumo humano, o produto é expedido com carimbo do selo de Intervenção Rápida (VIR) municipal presente nos rótulos na comercialização, utilizado como garantia da inspeção e Unidades até mesmo como método de Suporte Avançado (USA)rastreamento do alimento. A demanda Um ponto importante a ser ressaltado é que a inspeção de oxigênio medicinal em muitos casos produtos de origem animal é imprevisível uma competência exclusiva e requer privativa do médico veterinário, como observado na legislação LEI Nº 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968 que dispõe sobre o exercício legal da profissão previamente citada, uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar vez que este é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista o profissional que, em sua formação, possui os conhecimentos acerca da sanidade animal e como esta pode refletir na qualidade do produto final e na saúde do ser humano. Por isso, o RIISPOA (BRASIL, 2017) aponta que a inspeção e fiscalização no beneficiamento de POA é de atribuição do Auditor Fiscal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, atuante em instituições públicas de âmbito federal, estadual ou municipal, e do Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (POA) além dos demais cargos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia devidas formações e outras condições clínicascompetências, quanto ao cumprimento das normas sanitárias assim como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos pelo controle do trânsito dos animais e manuais de atendimento pré-hospitalarseus produtos.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Consultor(a) Individual (Sci)
JUSTIFICATIVA. Considerando 2.1. Justifica-se o atendimento deste processo de chamamento público, consoante a recusa Lei 13.019/14 de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado 31 de Goiás, através do Corpo Julho de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente2014, a guarnições fim de APH compõem trem suprir as necessidades do hospital Pronto Socorro Municipal Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Hospital Geral de socorro Mosqueiro; 2.2.O chamamento público como enfatiza em ocorrências seu artigo 2º: “procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de grande vultotermo de colaboração ou de fomento, como incêndios urbanosno qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, incêndios em vegetaçãoda legalidade, salvamentosda impessoalidade, etcda moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de VidaNeste contexto, o qual tem sob base os protocolos internacionais chamamento público deve suprir as necessidades e assegurar o funcionamento do setor de suporte avançado Urgência e básico Emergência dos Hospitais Pronto Socorros Municipais Mário Pinotti, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Hospital Geral de Mosqueiro. 2.3.A presente contratação é destinada a suprir a demanda de profissionais Médicos Especialistas em Pediatria que desempenharão funções no HGM, HPSM-MP e HPSM-HMP, no quantitativo dispostos no ANEXO A. 2.4.Diante do exposto, a presente contratação torna-se essencial, do ponto de vista desta administração, para a efetividade das ações em saúde no âmbito da Rede de Urgência e Emergência. Haja vista que a pediatria estrutura-se em uma assistência integral à criança e ao adolescente. Os pediatras representam o recurso mais qualificado para atender a criança e o adolescente tanto em nível de atenção primária, quanto em níveis de maior complexidade, constituindo uma especialidade fundamental na abordagem do doente urgente e emergente, facilitando o acesso da população. Estes serviços são indispensáveis para a promoção, proteção e recuperação da saúde e melhora da qualidade de vida, respeitando as fases de desenvolvimento da criança e ou adolescente, bem como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado os níveis de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo responsabilidade dos serviços de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarurgência.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado 0 Projeto Malungos é uma parceria entre o Estado Museu Afro Brasil, por meio de Goiás, através do Corpo seu Núcleo de Bombeiros MilitarEducação, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001Fundação CASA, e está voltado para a formação de funcionários da instituição. Essa formação tem como ponto de partida a lei n^ 10.639/03, que versa sobre a obrigatoriedade do ensino das histórias e culturas das Áfricas e afro-20)brasileira nas instituições de ensino do País. Nessa perspectiva, referente cabe pontuar a importância da lei e sua implementação, já que ela busca ampliar a idela de humanidade, se contrapor a concepção de mundo etnocêntrica, marcadamente de raiz europeia, e incorporar os saberes produzidos no Sul Global. Desse modo, construir conhecimentos sobre as populações africanas assim como seus descendentes em diáspora proporciona à contratação sociedade brasileira uma visão mais verossímil e múltipla sobre o mundo e sobre as humanidades, ajudando- nos a compreender a diversidade cultural, racial, social e econômica presente no mundo e, em especial, na sociedade brasileira. Tal ação vai de fornecimento encontro a uma ideia reduzida, estereotipada e racista sobre as populações africanas e brasileira, busca combater o racismo estrutural que determina lugares muito inóspitos às pessoas negras no Brasil, contribuindo para a perpetuação de oxigênio medicinalracismos e das violências que constituem essa lógica segregadora e simplista do que é o humano. Desse modo, necessário devido importância buscamos atuar diretamente na formação de educadores e funcionários mais conscientes e críticos; e indiretamente no processo de formação dos adolescentes e jovens que cumprem medidas socloeducativas na Fundação. Para Isso, a formação que compõe este Projeto toma como ponto de partida o acervo da exposição permanente do Museu Afro Brasil a fim de promover reflexões a respeito de como contribuir para que, no cotidiano das unidades da Fundação, os educadores - e os servidores em geral - possam abordar as atividades questões identitárias por meio de resgate pré-hospitalar básicouma perspectiva positiva, intermediário promovendo enfrentamentos ao preconceito e avançado da capitalà discriminação e, por conseguinte, ao racismo. O Corpo Projeto Malungos, portanto, busca contribuir com a formação dos funcionários da Fundação CASA com relação a questões raciais, história e artes brasileiras a fim de Bombeiros Militar ampliar o olhar e transformar o fazer pedagógico, a partir de uma descolonização do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento conhecimento e de janeiro uma perspectiva plural sobre a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGOsociedade brasileira e sua população. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar Esta ação também visa a uma melhor convivência entre os públicos. (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. N C>J O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, Ç o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação S o 1 5 2 w ? ^ i g < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar.IL
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Samples: Acordo De Cooperação
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa A presente contratação se faz necessária em razão de prorrogação que o Pronto Atendimento Municipal “Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Carvalho” é responsável pelos atendimentos de remoção de pacientes em situações de urgências e emergências do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros MilitarMunicípio, e que atualmente o município detém de apenas 04 (quatro) veículos tipo ambulância para atender toda a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)sua área urbana e rural. Outro ponto que merece destaque é o fato dos veículos que atualmente compõem a frota da municipalidade se deteriorarem muito rápido, referente à contratação de pois em média, chegam a percorrer 15.000 km/mês, ensejando gastos altíssimos com manutenção preventiva/corretiva e fornecimento de oxigênio medicinalpeças. Para tanto, necessário devido importância para as atividades a Rede Pública Municipal de resgate pré-hospitalar básicoSaúde dispõe de 07 (sete) Unidades Básicas de Saúde prestando atendimentos hospitalares, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento ambulatoriais e de janeiro Atenção básica. Tais serviços têm como objetivo a junho melhoria das condições à saúde da população Ibatibense. A locação do veículo/ambulância irá proporcionar melhores condições às unidades hospitalares, assim como aos pacientes, levando segurança, conforto e tratamento adequado aos usuários do Sistema Único de 2021 34.188Saúde durante os 365 dias no ano e 24 horas por dia. A unidade móvel para transporte terrestre de pacientes, conforme estatística cujo objetivo será qualificar as transferências, deverá ser realizada em ambulâncias classificadas de acordo com as dimensões e outras especificações do veículo terrestre obedecendo às normas da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências ABNT – NBR 14561/2000, de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série julho de naturezas2000, dentre elas: Emergência clínica; Acidente e, se dará apenas em situações de trânsito; Queda emergência quando algum veículo estiver em manutenção ou a frota existente não suprimir a demanda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos um atendimento emergencial e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista ainda quando o serviço demandado não se enquadrar no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência Móvel de Urgência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USASAMU). A Secretaria Municipal de Saúde possui total comprometimento com seus pacientes e demais usuários e por isso busca adquirir novas ambulâncias/locação o que acarretará no aumento significativo de atendimento à população e melhores condições aos profissionais da saúde. De mais a mais, além da redução com manutenção, à locação de veículos com condutor minimizará gastos com patronal, diárias (valor desembolsado pelo deslocamento realizado fora do Município), horas extras e etc... O principal motivo da contratação ser processada por Registro de Preços é a eventual futura locação, não sabendo ao certo a demanda de oxigênio medicinal em muitos casos administrativa. Outro ponto que merece destaque é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências se manter um rígido controle, a fim de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária poder ver a disponibilidade de aumento ou não do bem a ser locado, bem como o emprego de recurso financeiro apenas necessário para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco atender a demanda pontual da Secretaria Municipal de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido Saúde de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado COIbatiba-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarES.
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Samples: www.ibatiba.es.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa O Instituto Vital Brazil foi criado em 03 de prorrogação junho de 1919, em Niterói/RJ. Foi fundado pelo cientista Vital Brazil (1865-1950). No decreto que o oficializou, o laboratório foi nomeado Instituto de Higiene, Soroterapia e Veterinária. No entanto, desde o primeiro dia de funcionamento, os funcionários do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre Instituto recusaram o Estado nome oficial e batizaram o novo centro como “Instituto Vital Brazil”, nome que permanece até hoje em homenagem ao fundador. Em 1920, o Instituto Vital Brazil iniciou oficialmente atividades na antiga Olaria Santa Rosa, local aonde se encontra até hoje. Ao redor da ex-Olaria, nasceu o tradicional bairro Vital Brazil, zona sul de GoiásNiterói. Neste mesmo ano, através Vital Brazil instala em dez cidades do Corpo de Bombeiros Militarinterior do Brasil postos antiofídicos, para facilitar aos interioranos o acesso à informação e a coleta de animais. A construção da nova sede coincidiu com o momento em que o Instituto Vital Brazil encontrava-se numa próspera fase econômica. Desde o final da década de 30, seus produtos atendiam não apenas o mercado estadual, mas também o nacional e o internacional. O Presidente da República, Xxxxxxx Xxxxxx, favorecia investimentos em indústrias nacionais dirigidas por empresários brasileiros. A construção do prédio foi feita com financiamento do Banco do Brasil e o terreno foi doado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Algumas instalações elétricas ainda são originais, ou seja, possuem aproximadamente 100 anos e devido às inúmeras ampliações e adaptações ocorridas no campus do Instituto ao longo dos anos, incorporando grande quantidade de inovações tecnológicas, com a construção e desmobilização de linhas de produção de vacinas e medicamentos, a sede do IVB carece dos serviços de reparação emergencial, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão. O parcelamento do objeto em único item justifica-se sendo a mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Pois por consolidar a execução do serviço a partir de uma única empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001vencedora do referido item, gera-20)se maior eficiência na execução do serviço, referente à diminuindo a incidência de possibilidades de atrasos. Torna-se imperiosa e imprescindível a necessidade de contratação de empresa especializada para elaboração de projeto elétrico e execução de serviços de reparação emergencial, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão, em caráter emergencial, com fundamento no artigo 29 inciso XV da Lei 13.303/2016, uma vez que a ausência da presente contratação de serviço poderá acarretar a súbita interrupção do fornecimento de oxigênio medicinalenergia eltrica, necessário devido importância para prejudicando as atividades essenciais de resgate pré-hospitalar básicosaúde pública, intermediário como a fabricação e avançado da capital. O Corpo fornecimento de Bombeiros Militar Soros Hiperimunes Antiofídico, Antiescorpiônico, Antiaracnídico e Antirrábico, além de interromper boa parte das atividades de desenvolvimento do conhecimento científico do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormentepor fim, a guarnições ausência desta contratação afeta diretamente a segurança dos funcionários e colaboradores do Instituto Vital Brazil. Este termo de APH compõem trem referência busca dar funcionalidade e segurança as subestações de socorro em ocorrências energia, detalhando os equipamentos e definindo junto à concessionária de grande vultoenergia (ENEL) a forma de contratação do serviço de suprimento de energia, como incêndios urbanosdefinindo a passagem dos cabos que se fizerem necessários e calculando as proteções necessárias de acordo com às normas atuais. Anexo ao presente termo de referência, incêndios em vegetaçãoencontra-se relatório de descrição das conformidades técnicas das instalações elétricas do Instituto Vital Brazil, salvamentosde 19 de fevereiro de 2021, etc. Sobretudoemitido por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos descrevendo a precariedade e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS insegurança das referidas instalações (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao TraumaANEXO G), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar.
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JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa Em dezembro de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) 2012, foi firmado entre o Estado de Goiás, através Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) – escritório do Corpo de Bombeiros Militar, Brasil e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Secretaria Nacional de Defesa Civil (CNPJ: 08.801.118/0001-20SEDEC) do Ministério da Integração do Brasil, o projeto de cooperação técnica BRA/12/017 – “Fortalecimento da Cultura de Gestão de Risco de Desastres no Brasil”. O projeto firmado teve como objetivo geral promover o fortalecimento da cultura de Gestão de Risco de Desastres no país, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), referente por meio de ações voltadas à contratação capacitação; incentivo à pesquisa e desenvolvimento de fornecimento novas metodologias e práticas relacionadas ao tema; intercâmbio internacional; e sensibilização da sociedade civil, mídia e outros atores com atuação no tema no âmbito do poder público. A estratégia deste projeto foi desenhada de oxigênio medicinalforma a priorizar o atendimento a 10 estados prioritários selecionados pela SEDEC (Região Sul – Santa Catarina, necessário devido importância Paraná e Rio Grande do Sul; Região Sudeste – Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro; Região Nordeste – Pernambuco, Alagoas e Bahia), especialmente no que diz respeito à implementação das atividades relacionadas a capacitação e elaboração de planos piloto de gestão de riscos. Considerando o conhecimento e a experiência acumulados no âmbito internacional pelo PNUD na área de gestão de riscos de desastres, além da assessoria técnica do escritório local do PNUD, o documento de projeto previu-a colaboração e assessoria especializada do Centro Regional do PNUD para as atividades a América Latina, especialmente de resgate pré-hospitalar básicosua área de Prevenção de Crises e Recuperação. Em agosto de 2013, intermediário foi firmada a primeira Carta de Acordo com o Centro Regional do PNUD. Esta primeira fase da parceria teve foco na (i) realização de diagnóstico nacional de capacidades e avançado necessidades de formação em gestão de riscos de desastres; (ii) desenvolvimento de estratégia de desenvolvimento de capacidades em GRD, construída a partir dos resultados do diagnóstico; (iii) desenvolvimento de conteúdo e metodologia para curso de atualização em GRD e realização de 34 turmas de formação deste curso; (iv) desenvolvimento, em parceria com o UNISDR, de nota conceitual contendo mapeamento do estado da capitalarte da pesquisa em GRD o país e proposta para agenda de pesquisa prioritária e constituição de rede de pesquisa em GRD no Brasil. O Corpo A implementação das ações previstas nesta primeira Carta de Bombeiros Militar do Estado Acordo foi concluída com êxito em 31 de Goiás atende inúmeras ocorrências julho de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO2014. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormenteProntamente, a guarnições pedido da SEDEC, será firmada entre o PNUD Brasil e o Centro Regional do PNUD, uma nova Carta de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma Acordo para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas começar a segunda fase do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer projeto BRA12/017 para dar uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarcontinuidade à assistência técnica supracitada.
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Samples: procurement-notices.undp.org
JUSTIFICATIVA. Considerando Proporcionar a recusa de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre todos o Estado de Goiásacesso universal ao saneamento básico com qualidade, através do Corpo de Bombeiros Militarequidade e continuidade pode ser considerado como uma das questões fundamentais relativas à saúde pública, e tais questões são postas como desafio para as políticas sociais. Este desafio coloca a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)necessidade de se buscar as condições adequadas para a gestão dos serviços de saneamento básico. A falta de ações sistemáticas e contínuas de planejamento, referente à fiscalização e de políticas sociais efetivas indica a necessidade de atenção especial do poder público, pois as populações alocadas nas áreas urbanas e rurais, em geral, têm acesso aos serviços em condições nem sempre satisfatórias. A Deliberação CBH Rio das Velhas nº 06, de 13 de setembro de 2011, estabeleceu critérios e procedimentos para que os municípios, com áreas contidas na bacia hidrográfica, possam requisitar recursos financeiros provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, na contratação de fornecimento serviços técnicos para elaboração do PMSB dos respectivos municípios solicitantes. De acordo com as discussões havidas na Câmara Técnica de oxigênio medicinalPlanejamento, necessário devido importância Projetos e Controle (CTPC) do CBH Rio das Velhas, o PMSB/ Nova União, foi indicado, juntamente como o PMSB/ Sabará, PMSB/Caeté e PMSB / Taquaraçu de Minas, para as atividades contratação conjunta, objetivando uma abordagem sistêmica no âmbito da bacia hidrográfica. A recomendação da contratação dos citados Planos Municipais de resgate pré-hospitalar básicoSaneamento Básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo nesta forma integrada, foi aprovada pelo Plenário do CBH Rio das Velhas, em reunião realizada em 29 de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO2012. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormenteA AGB Peixe Vivo, a guarnições partir da decisão do CBH Rio das Velhas, procedeu ao levantamento complementar das informações para subsidiar a elaboração do presente Termo de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS Referência (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USATDR). A demanda Em reunião realizada no dia 15/10/2012, entre as Diretorias da AGB Peixe Vivo e do CBH Rio das Velhas, foi reafirmada a orientação de oxigênio medicinal que a contratação do PMSB/ Nova União fosse realizada em muitos casos é imprevisível conjunto com os municípios de Sabará, Caeté e requer uma disponibilidade imediataTaquaraçu de Minas, tendo em vista com áreas contidas nas sub-bacias dos Rios Caeté/Sabará e Taquaraçu. Foi solicitada pela Prefeitura a possibilidade elaboração do Plano Municipal de oferecer suprimento por longo período em ocorrências Saneamento Básico do Município de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes Nova União com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida recursos provenientes da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarcobrança pelo uso dos Recursos Hídricos na Bacia do Rio das Velhas.
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Samples: agenciapeixevivo.org.br
JUSTIFICATIVA. Considerando Ao contrário da maioria dos rios brasileiros, o Rio das Velhas foi um dos poucos a recusa ser estudado exaustivamente no passado. As viagens realizadas por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx entre 1850-1852 e 1854-1856 à região do alto rio das Velhas, próximo a Lagoa Santa, foram fundamentais para o conhecimento da ictiofauna da bacia do rio São Francisco naquela época (Xxxxx & Pompeu, 2010). Por outro lado, a expansão das atividades agropecuárias no médio e baixo rio das Velhas e da mineração e garimpo no alto rio das Velhas e nas cabeceiras de prorrogação afluentes deram início ao processo de degradação da bacia (Dean, 1996). Acrescente-se a isso a transferência da capital do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiásestado para Belo Horizonte, através do Corpo de Bombeiros Militarem 1897, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA rápida industrialização da região circunvizinha. Com isso formou-se um aglomerado de 34 municípios que hoje formam a Região Metropolitana de Belo Horizonte (CNPJ: 08.801.118/0001-20RMBH), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo Programa de Bombeiros Militar Biomonitoramento na Bacia Hidrográfica de Peixes do Estado Rio das Velhas ocorre desde 1999 com o objetivo de Goiás atende inúmeras ocorrências avaliar os impactos ambientais na bacia por meio do monitoramento da comunidade de Resgate Pré- Hospitalarpeixes. Por serem sensíveis à qualidade ambiental, tendo sido computado em 2020 um total a presença ou ausência de 70.273 ocorrências desse seguimento e determinadas espécies Contrato de janeiro a junho Gestão IGAM nº 03/2017 - Ato Convocatório nº 012/2019 pode ser bioindicador do grau de 2021 34.188, conforme estatística degradação da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamentobacia. Além desse tipo de monitoramento ser incomum há 20 anos atrás, atualmente o projeto destaca-se pela inovação de incorporar novas abordagens e técnicas de vanguarda na análise da qualidade ambiental na bacia do rio das naturezas elencadas anteriormenteVelhas. Em relação às análises de ocorrência, a guarnições abundância, riqueza e diversidade de APH compõem trem peixes, tanto na escala temporal – ao longo dos anos, ou na escala espacial – nas porções do Alto, Médio e Baixo rio das Velhas, bem como na calha principal e afluentes, é possível acompanhar os efeitos da ação antrópica sobre o ambiente. Esses efeitos se referem às ações de socorro em ocorrências degradação – ocupação desordenada, desmatamento, poluição, etc., ou de grande vultorevitalização – tratamento de esgotos, como incêndios urbanosrecomposição de vegetação ciliar, incêndios em vegetaçãodisposição adequada de resíduos, salvamentoseducação ambiental, etc. SobretudoOs resultados mostraram como os peixes, cabe ressaltar bioindicadores de qualidade ambiental, respondem a essas ações humanas, e nos indicam a necessidade de atuar para conter eventuais fontes de degradação e revertê-las em ações de revitalização da bacia. Nesses quase 20 anos de atuação, foi possível detectar a volta de algumas espécies de peixes para áreas onde não ocorriam no passado recente, por causa do alto nível de degradação após a fundação da capital do estado de Minas Gerais e estabelecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Diversas espécies, com características distintas (por exemplo sensíveis à qualidade da água, migradoras, ou que ocupam o leito do rio ou a coluna d’água), foram registradas se aproximando da RMBH em função da construção e operação das duas principais Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) do estado de Minas Gerais (ETE Arrudas e ETE Onça). Porém, a última fase de estudos, entre os anos 2015-2017, contratada pelo CBH Rio das Velhas através da AGB-Peixe Vivo, demonstrou que esse avanço se estabilizou em um nível melhor que antes do tratamento dos esgotos, mas ainda aquém do nível desejável, ensejando novas ações como a ampliação dos níveis de tratamento de esgotos e incorporação do tratamento terciário (remoção de nutrientes e organismos patogênicos, principalmente) nas ETEs, para que o processo de eutrofização nos cursos d’água possa ser revertido. Paralelamente, os estudos nos tributários indicaram os afluentes que apresentaram melhores condições, e que devem ser preservados, e aqueles em Contrato de Gestão IGAM nº 03/2017 - Ato Convocatório nº 012/2019 acelerado processo de degradação, onde há necessidade de intervenções para promover sua revitalização. É importante destacar que os afluentes do rio das Velhas conseguem “proteger” cerca de 70% da fauna conhecida na bacia, atuando como importantes repositórios naturais das suas espécies. Além disso, na última fase do projeto aplicou-se uma ferramenta inovadora, que foi o estudo do fluxo de energia no ecossistema, ou seja, das principais fontes de energia para os organismos aquáticos, por meio das análises de isótopos estáveis. Em resumo, essas equipes realizam inúmeras ocorrências análises buscaram evidenciar se as fontes de ações preventivas Carbono e Nitrogênio presentes nos tecidos dos peixes são provenientes do material vegetal natural que compõe as matas ciliares, algas e plantas aquáticas, ou dos esgotos domésticos, indicando a deterioração da qualidade da água (eutrofização). Nos últimos anos essa técnica, que permite avaliar quais recursos sustentam as teias alimentares, vem sendo aplicada por diversos pesquisadores e tem se mostrado muito eficiente e promissora. Além disso, todos os anos novas análises estatísticas estão sendo propostas com o intuito de extrair mais informações através dos dados obtidos com o uso dessa ferramenta. Uma interface importante é o compartilhamento das informações ao longo do projeto com as comunidades, especialmente dos subcomitês e das escolas, através de atividades de mobilização social, no âmbito do Monitoramento Ambiental Participativo (MAP), que buscaram envolver a população ribeirinha, estudantes, professores, pesquisadores e o público em geral em atividades socioeducativas para valorização, monitoramento e preservação da bacia hidrográfica do rio das Velhas. Apesar dos resultados dos últimos dois anos do projeto terem indicado uma possível estabilização em relação à riqueza de espécies de peixes em diferentes porções da calha do Rio das Velhas, a continuidade deste projeto justifica-se, principalmente, pelas novas abordagens propostas, ampliação de investigações em locais públicos pouco estudados da bacia, como as lagoas marginais, riachos de cabeceira e eventos diversosoutros afluentes não estudados anteriormente, além da análise de novos extratos da biota aquática (invertebrados bentônicos) e terrestre (insetos), e ainda ovos e larvas de peixes. Contrato de Gestão IGAM nº 03/2017 - Ato Convocatório nº 012/2019 O estudo dos invertebrados bentônicos através dos isótopos estáveis será um complemento às informações obtidas na fase anterior, juntamente com as novas amostragens previstas no presente Termo de Referência (TDR). A inclusão deste grupo se justifica porque é importante elo entre as fontes primárias de nutrientes e seus consumidores (entre eles os peixes), através de seus diversos atributos biológicos: coletores-filtradores, fragmentadores, coletores- catadores, raspadores e predadores. Até chegarem aos peixes, que podem se alimentar tanto das fontes primárias (no caso os herbívoros e frugívoros, por exemplo) quanto dos consumidores como os invertebrados bentônicos. Moléculas contendo Carbono e Nitrogênio podem passar por diversos caminhos, mostrando o fluxo energia no ecossistema. Já o estudo dos insetos terrestres associados às matas ciliares será realizado pela primeira vez. As análises isotópicas realizadas anteriormente indicaram que em diferentes regiões da bacia do rio das Velhas a assinatura de algumas espécies de peixes aponta para a mata ciliar como importante fonte de carbono. Porém, somente com a avaliação isotópicas destes insetos será possível entender como este carbono é transferido para os sistemas aquáticos, se através de folhas, frutos e sementes, ou através de insetos que acabam caindo sobre os rios. A abordagem de ovos e larvas de peixes nos permitirá ranquear quais os afluentes mais importantes para o recrutamento na bacia do rio das Velhas. Além disso, a coleta de ovos em proporções superiores que as larvas demonstra que o local de desova está mais próximo. O resgate préinverso indica que as áreas de desovas estão mais acima no rio. A determinação de locais de desova, com base em evidências científicas, é importante ferramenta de conservação e manejo, pois indicam áreas prioritárias para proteção (como Unidades de Conservação - parques, reservas, rios de preservação, etc.). Além disso, fazem-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vidase necessários novos estudos para investigar comportamentos anômalos identificados nas etapas anteriores do projeto, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vidacomo, como por exemplo, o PHTLS os altos valores de nitrogênio observados em dois afluentes de primeira ordem do Rio das Velhas (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) Jequitibá e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USARibeirão da Mata). A demanda Contrato de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediataGestão IGAM nº 03/2017 - Ato Convocatório nº 012/2019 Dessa forma, tendo em vista a possibilidade as novas abordagens propostas para este projeto irão contribuir para aprofundar o entendimento de oferecer suprimento por longo período em ocorrências como os poluentes podem estar alterando os ecossistemas aquáticos, além de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes fornecer informações que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar podem ser utilizadas na proposição de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização conservação dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarimportante bacia.
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JUSTIFICATIVA. Considerando que a recusa Gerência Municipal de prorrogação Saúde tem proposta de implantação do Contrato n. 07/2020 Centro de Especialidades Odontológica – CEO do tipo II em Naviraí, visando o acesso integral da saúde bucal que hoje realiza algumas especialidades. Os CEOs – São Centros de Especialidades Odontológicas que são unidades de saúde destinadas ao atendimento odontológico especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20SUS), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo Centro de Bombeiros Militar Especialidades Odontológicas – CEO do Estado tipo II tem como metas realizar no mínimo as seguintes atividades: diagnóstico bucal, com ênfase em câncer bucal; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia; atendimento a portadores de Goiás atende inúmeras ocorrências necessidades especiais; odontopediatria e próteses a princípio iniciará com 04 cadeiras odontológicas funcionando 8 horas por dia, depois da ampliação serão 6 cadeiras odontológicas. Hoje Naviraí encontra-se na Gestão Plena do Sistema Municipal de Resgate Pré- HospitalarSaúde (GPSM) é integrante da Macrorregião de Dourados, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento é uma microrregional e de janeiro a junho de 2021 34.188sede da mesma, sendo assim será referência e atenderá proporcional além da população local, atenderá também os municípios que compõe sua microrregião que são: Naviraí – 37,96%, Juti – 4,83%, Itaquiraí – 15,22%, Eldorado – 9,57%, Japorã – 6,32%, Mundo Novo – 13,94% e Iguatemi – 12,16%, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências o Plano Diretor de Atendimento Pré-Hospitalar Regionalização (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USAPDR). A demanda Disponibilidade de oxigênio medicinal vagas para estes municípios é proporcional ao número de habitantes. Com relação à estrutura física Dra. Xxxxx explicou que o hoje o Centro Odontológico atende a Atenção Básica, mas com a implantação do Centro de Especialidades Odontológica – CEO do tipo II, será usado a mesma unidade, onde serão feitas algumas adequações e pequenas reformas, para isso utilizaria o incentivo financeiro de implantação no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Para manutenção deste Centro de Especialidades Odontológica – CEO do tipo II o repasse Federal é mensal no valor de R$8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) com transferências do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Estadual e Municipal de Saúde e o repasse estadual é de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos) mensal, que serão usados para compra de material de consumo e pagamento de salários dos profissionais. Com relação aos profissionais a Gerente de Saúde Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradela explicou que como são profissionais concursados e tem horário a cumprir nas unidades de saúde, eles passariam a atender em muitos casos horários alternativos de 2 horas com escala a ser cumprida, pois o CEO precisa atender 8 horas diárias, mas não precisa ser com os mesmos profissionais, sendo assim o profissional atende 2 horas e volta a trabalhar em sua unidade de saúde, onde tem que cumprir às 8 horas. Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima quinta Reunião Extraordinária ocorrida no dia 28 de julho de 2011, às 16h00min. Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:8706988F Naviraí, 25 de agosto de 2011. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima sexta Reunião Extraordinária ocorrida no dia 28 de julho de 2011, às 16h30min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde. No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno. DELIBERA: Aprovar o credenciamento do município para aquisição de equipamentos destinados ao município, de acordo com a Portaria nº2.198 do Ministério da Saúde. JUSTIFICATIVA: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx justificou que a aquisição destes equipamentos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediatapara equipar melhor a Unidade Hospitalar do município, tendo em vista a possibilidade realidade do município em relação ao número de oferecer suprimento por longo período em ocorrências habitantes, números e tipos de grande vultoatendimentos, necessidade de atendimento, melhorar a qualidade do atendimento nas unidades de referências e devido a crescente demanda de atendimentos realizados pelo Hospital Municipal de Naviraí e devido a carência de equipamentos hospitalares novos visando aumentar a quantidade e a qualidade dos atendimentos de forma resolutiva aos Usuários. A oxigenoterapia suplementar Apresentou o projeto inicial com a lista (ainda não é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%decisiva) dos equipamentos e para pacientes matérias permanente que estão sendo pleiteados pelo município e explicou que o total previsto é de R$697.192,00 (seiscentos e noventa e sete mil e cento e noventa e dois reais). Os objetivos básicos para aquisição destes equipamentos são: Planejar e controlar o gerenciamento dos equipamentos existentes e com necessidade de aquisição; controle de qualidade e desempenho dos equipamentos; definir parâmetros para determinar a obsolescência da tecnologia e planejar sua substituição; prevenir situações perigosas e controle de riscos inerentes ao uso de equipamentos no ambiente hospitalar; diminuição do custo operacional; maior satisfação do corpo clínico e usuários; tomada de decisão com dados fidedígnos e atualizados. Plenária do Conselho Municipal de Saúde em risco sua octogésima sexta Reunião Extraordinária ocorrida no dia 28 de hipoxemiajulho de 2011, incluindo pacientes às 16h30min. Presidente da Mesa Diretora Do Conselho Municipal de Saúde Naviraí, 25 de agosto de 2011. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima sétima Reunião Extraordinária ocorrida no dia 23 de agosto de 2011, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde. No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com doenças clínicas gravesas Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, traumas graves Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e choqueRegimento Interno. Pacientes com provável envenenamento por monóxido DELIBERA: Dar posse aos conselheiros do Conselho Municipal de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro Saúde para o biênio 2011 a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar2013.
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JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa Em dezembro de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) 2012, foi firmado entre o Estado de Goiás, através Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) – escritório do Corpo de Bombeiros Militar, Brasil e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Secretaria Nacional de Defesa Civil (CNPJ: 08.801.118/0001-20SEDEC) do Ministério da Integração do Brasil, o projeto de cooperação técnica BRA/12/017 – “Fortalecimento da Cultura de Gestão de Risco de Desastres no Brasil”. O projeto firmado teve como objetivo geral promover o fortalecimento da cultura de Gestão de Risco de Desastres no país, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), referente por meio de ações voltadas à contratação capacitação; incentivo à pesquisa e desenvolvimento de fornecimento novas metodologias e práticas relacionadas ao tema; intercâmbio internacional; e sensibilização da sociedade civil, mídia e outros atores com atuação no tema no âmbito do poder público. A estratégia deste projeto foi desenhada de oxigênio medicinalforma a priorizar o atendimento a 10 estados prioritários selecionados pela SEDEC (Região Sul – Santa Catarina, necessário devido importância Paraná e Rio Grande do Sul; Região Sudeste – Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro; Região Nordeste – Pernambuco, Alagoas e Bahia), especialmente no que diz respeito à implementação das atividades relacionadas a capacitação e elaboração de planos piloto de gestão de riscos. Considerando o conhecimento e a experiência acumulados no âmbito internacional pelo PNUD na área de gestão de riscos de desastres, além da assessoria técnica do escritório local do PNUD, o documento de projeto previu-a colaboração e assessoria especializada do Centro Regional do PNUD para as atividades a América Latina, especialmente de resgate pré-hospitalar básicosua área de Prevenção de Crises e Recuperação. Em agosto de 2013, intermediário foi firmada a primeira Carta de Acordo com o Centro Regional do PNUD. Esta primeira fase da parceria teve foco na (i) realização de diagnóstico nacional de capacidades e avançado necessidades de formação em gestão de riscos de desastres; (ii) desenvolvimento de estratégia de desenvolvimento de capacidades em GRD, construída a partir dos resultados do diagnóstico; (iii) desenvolvimento de conteúdo e metodologia para curso de atualização em GRD e realização de 34 turmas de formação deste curso; (iv) desenvolvimento, em parceria com o UNISDR, de nota conceitual contendo mapeamento do estado da capitalarte da pesquisa em GRD o país e proposta para agenda de pesquisa prioritária e constituição de rede de pesquisa em GRD no Brasil. O Corpo A implementação das ações previstas nesta primeira Carta de Bombeiros Militar do Estado Xxxxxx foi concluída com êxito em 31 de Goiás atende inúmeras ocorrências julho de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO2014. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormenteProntamente, a guarnições pedido da SEDEC, será firmada entre o PNUD Brasil e o Centro Regional do PNUD, uma nova Carta de APH compõem trem Acordo para começar a segunda fase do projeto BRA12/017 para dar uma continuidade à assistência técnica supracitada. Uma das linhas de socorro ação desta segunda fase é a implementação da Estratégia a implementação da Estratégia de Desenvolvimento de Capacidades em ocorrências Gestão de grande vultoRisco de Desastres no Brasil. Seu objetivo é contribuir ao fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), como incêndios urbanoscom atenção a Gestão do Risco de Desastres (GRD), incêndios em vegetaçãopor meio da capacitação de gestores, salvamentosagentes e voluntários que atuam no sistema. Portanto, etc. Sobretudobusca-se um foco de desenvolvimento de capacidades que integre não somente as formações, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vidamas também outros métodos, como por exemplo: a sensibilização da população, o PHTLS desenvolvimento de política pública em GRD, o intercâmbio de conhecimento (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Traumaintermunicipal, interestadual e internacional), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado a sistematização de Vida no Trauma para Médicos)boas práticas, dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo a constituição de Bombeiros Militar do Estado uma rede de Goiás (CBMGO) profissionais em GRD e servidores, médicos o vínculo entre a pesquisa acadêmica e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma ações práticas em Proteção e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarDefesa Civil.
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JUSTIFICATIVA. Considerando O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco, fundado com base na Lei Federal 11.107/05 é uma autarquia de direito público, que conta com 10 municípios consorciados: Juazeiro, Casa Nova, Sobradinho, Remanso, Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Canudos, Curaçá, Sento Sé e Uauá, possuindo como objetivo a recusa execução de prorrogação políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico e social nos municípios que compõe o Território de Identidade Sertão do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392São Francisco. Neste sentido, o Consórcio verificou um cenário favorável na atualidade para que as agroindústrias provenientes da Agricultura Familiar ocupem espaço nos mercados locais e territoriais. A Constituição Brasileira de 1988 determinou a descentralização dos serviços públicos em geral. Na sequência foi criada a Lei Federal 7.889/1989, que determinou que a competência para realização da inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, cabe à União através do MAPA, às Secretarias de Agricultura dos Estados e Distrito Federal e às Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos municípios. A realidade brasileira, entretanto, tem demonstrado que poucos municípios constituíram o Serviço de Inspeção Municipal – SIM. Não há informações sobre o número exato de SIM’s constituídos no país, porém estimativas indicam que apenas um terço dos municípios teriam seu serviço de inspeção implantado. Alguns fatores certamente têm contribuído para essa realidade de inexistência de SIM’s como, por exemplo: a) firmado dificuldade financeira dos municípios; b) falta de implantação de um Sistema Integrado de Inspeção Sanitária; c) falta de informações e de orientações sobre o tema; d) não disponibilização de recursos federais para apoiar a constituição do SIM, entre outros. Com vistas nestas dificuldades, especialmente a financeira, o Consórcio Sustentável Território do São Francisco, de forma alvissareira, buscou parceria com o Governo do Estado de Goiásda Bahia, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e celebrou o Convênio nº220/2021, tendo como objeto ampliar e fortalecer as inspeções nos municípios integrantes do Corpo Consórcio, para que um número crescente de Bombeiros Militaragroindústria e outros empreendimentos estejam de acordo com a legislação vigente e com capacidade para conseguir sua certificação contribuindo significativamente para a melhoria na saúde pública, valorização da agricultura familiar e geração de renda, nos dez municípios que compõem o Consórcio Sustentável Território do São Francisco. Portanto, para que o processo de implantação do SIM não tenha descontinuidade é importante a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)coordenação das ações pelo CONSTESF, referente à permitindo dessa forma, a aplicação do Decreto de nº 10.032 , que possibilita a comercialização territorial dos produtos cujas agroindústrias estejam registrados no Serviço de Inspeção Municipal, o que implica na necessidade de contratação de fornecimento um técnico nível superior para compor a equipe de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, Assessoramento Técnico do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE)Inspeção Municipal do Consórcio, que apoiará os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado COmunicípios do TSSF-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarBA no âmbito das ações do convênio.
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JUSTIFICATIVA. Considerando 1.1. Trata-se de iniciativa da Assessoria Assessoria de Comunicação, no sentido de contratar empresa especializada em locação de espaços, equipamentos e aquisição de material para realização de eventos. O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) é uma autarquia pública federal, autônoma, vinculada ao Poder Executivo. Atua nas esferas da normatização e da fiscalização do exercício profissional de Enfermeiras(os), Técnicas(os) e Auxiliares de Enfermagem. Sua função é zelar e resguardar pela qualidade no atendimento em Enfermagem em todas as instâncias da saúde, pelo respeito ao Código de Ética e a recusa Legislação que normatiza e disciplina o exercício profissional. O Coren também é responsável pelo esclarecimento e a orientação sobre práticas, discussões, mudanças e condutas em Enfermagem. Tem como Missão: Assegurar à sociedade uma assistência de prorrogação enfermagem ética, científica e de qualidade por meio da fiscalização do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre exercício profissional; Visão: Ser um Conselho valorizado pela sociedade por meio de excelência na prestação de serviços; e a Natureza de um órgão de fiscalização e regulamentação do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem em todo o território do Estado de Goiás, através e com os demais conselhos regionais e federal de enfermagem constituem nos termos do Corpo artigo 1º da Lei 5.905, de Bombeiros Militar12 de julho de 1973, uma Autarquia Especial com personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamentopatrimonial. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vidado já especificado, o qual tem sob base os protocolos internacionais Conselho Regional de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Enfermagem de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATECOREN-GO), os quais atuam nas Unidades de Resgate tem realizado diversos eventos e fomentam a atuação dos Enfermeiros, Técnicos (URas), Veículos Auxiliares em Enfermagem e Parteiras. No programa de Intervenção Rápida (VIR) educação continuada, a autarquia tem sempre desenvolvido palestras, seminários, workshops, congressos para fomentar o conhecimento da categoria. Importante lembrar outras ações como o Coren Itinerante que proporciona o atendi-mento do Coren-GO ao profissional da Enfermagem em sua cidade, fortalecendo a regionalização do conselho e Unidades atendendo ao profissional, levando atendimento do setor de Suporte Avançado (USA)registro e cadastro, financeiro, fiscalização entre outros. A demanda Vale destacar que nesses eventos é realizado visita as instituições de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível ensino e requer uma disponibilidade imediatade saúde da região, tendo em vista a possibilidade além de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarministrar palestras.
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JUSTIFICATIVA. Considerando O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco, fundado com base na Lei Federal 11.107/05 é uma autarquia de direito público, que conta com 10 municípios consorciados: Juazeiro, Casa Nova, Sobradinho, Remanso, Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Canudos, Curaçá, Sento Sé e Uauá, possuindo como objetivo a recusa execução de prorrogação políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico e social nos municípios que compõe o Território de Identidade Sertão do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392São Francisco. Neste sentido, o Consórcio verificou um cenário favorável na atualidade para que as agroindústrias provenientes da Agricultura Familiar ocupem espaço nos mercados locais e territoriais. A Constituição Brasileira de 1988 determinou a descentralização dos serviços públicos em geral. Na sequência foi criada a Lei Federal 7.889/1989, que determinou que a competência para realização da inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, cabe à União através do MAPA, às Secretarias de Agricultura dos Estados e Distrito Federal e às Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos municípios. A realidade brasileira, entretanto, tem demonstrado que poucos municípios constituíram o Serviço de Inspeção Municipal – SIM. Não há informações sobre o número exato de SIM’s constituídos no país, porém estimativas indicam que apenas um terço dos municípios teriam seu serviço de inspeção implantado. Alguns fatores certamente têm contribuído para essa realidade de inexistência de SIM’s como, por exemplo: a) firmado dificuldade financeira dos municípios; b) falta de implantação de um Sistema Integrado de Inspeção Sanitária; c) falta de informações e de orientações sobre o tema; d) não disponibilização de recursos federais para apoiar a constituição do SIM, entre outros. Com vistas nestas dificuldades, especialmente a financeira, o Consórcio Sustentável Território do São Francisco, de forma alvissareira, buscou parceria com o Governo do Estado de Goiásda Bahia, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e celebrou o Convênio nº220/2021, tendo como objeto ampliar e fortalecer as inspeções nos municípios integrantes do Corpo Consórcio, para que um número crescente de Bombeiros Militaragroindústria e outros empreendimentos estejam de acordo com a legislação vigente e com capacidade para conseguir sua certificação contribuindo significativamente para a melhoria na saúde pública, valorização da agricultura familiar e geração de renda, nos dez municípios que compõem o Consórcio Sustentável Território do São Francisco. Aliados a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à essa finalidade o convênio previu a contratação de fornecimento um(a) Assistente Administrativo para compor a equipe de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, Assessoramento Técnico do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE)Inspeção Municipal do Consórcio, que apoiará os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado COmunicípios do TSSF-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarBA no âmbito das ações do convênio.
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JUSTIFICATIVA. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/2990) constituem referência aos processos de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo território nacional e dispõem sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, assim como sobre a regulamentação, organização e funcionamento dos serviços do SUS. Balizada por tais xxxxxx xxxxxx, em 2006 foi promulgada a Política Nacional de Saúde da Xxxxxx Xxxxx e reeditada em 2017 (GM MS Nº 2, Anexo XI, 2017), a qual dispõe sobre a garantia da atenção integral à saúde das pessoas com 60 anos ou mais, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção da saúde. Considerando os princípios organizacionais do SUS como a recusa de prorrogação descentralização, regionalização e hierarquização, a Secretaria da Saúde do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiásdo Rio Grande do Sul, através da Divisão de Ciclos de Vida do Corpo DAPPS/SES, constituída por equipes do nível central (Porto Alegre) e regionais (18 Coordenadorias Regionais de Bombeiros MilitarSaúde) trabalha assessorando as secretarias municipais de saúde a fim de executar as ações da Política de Saúde da Pessoa Idosa nos diferentes níveis de atenção ao cidadão (serviços de atenção primária, secundária e terciária à saúde). O envelhecimento rápido da população brasileira configura uma acelerada transição demográfica e traz profundos desafios para a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA estruturação do SUS na atenção qualificada às pessoas idosas. Os principais determinantes da transição demográfica, no Estado do Rio Grande do Sul, são a redução expressiva na taxa de fecundidade associada à forte redução da taxa de mortalidade infantil e o aumento da expectativa de vida. De acordo com a Fundação de Economia e Estatística FEE (CNPJ: 08.801.118/0001-202018), referente no período de 2001 a 2015, o Rio Grande do Sul teve um acréscimo de 8,5% de pessoas, o que corresponde a 882 mil habitantes, passando de 10.365.992 para 11.247.972. A população na faixa etária acima de 60 anos ou mais apresentou, por sua vez, um aumento de 656.362 pessoas, passando de 1.105.807 pessoas em 2001 (10,7% da população geral) para 1.762.169 em 2015 (15,7% da população). Dessa forma, o contingente de pessoas idosas aumentou 59% em um período de 14 anos. Quanto à contratação expectativa de fornecimento vida da população idosa gaúcha, a FEE (2018) aponta que houve um acréscimo de oxigênio medicinal5,1 anos de vida de 2000 a 2015, necessário devido importância passando de 72,4 para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento77,5. Além disso, há um aumento na expectativa de vida das naturezas elencadas anteriormentepessoas que atingem os 60 anos de idade. Enquanto que, em 2000, esperava-se que uma pessoa idosa ao atingir os 60 anos vivesse, em média, mais 19,4 anos, atingindo os 79,4 anos, em 2015 esse tempo é aumentado em 22,7 anos, alcançando 82,7 anos de idade. Já na população longeva (80 anos ou mais), em 2000, esperava-se que as pessoas idosas que atingissem os 80 anos chegariam a 87,7 anos; em 2015, chegariam a 89,8 anos. Concomitantemente a essas mudanças demográficas, ocorreram mudanças nos padrões de saúde e doença e nas interações entre seus determinantes. À medida que envelhece, a guarnições população passa a apresentar um perfil epidemiológico diferenciado, caracterizado pelo aumento progressivo da prevalência de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vultodoenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como incêndios urbanosdiabetes, incêndios em vegetaçãodoença arterial coronariana e doença pulmonar obstrutiva, salvamentosentre outras, etca partir das quais decorre a crescente demanda por cuidados de longa duração (BRASIL, 2018). SobretudoIsso ocorre não somente por consequência do processo de envelhecimento, cabe ressaltar mas, também, pelo aumento na longevidade que essas equipes realizam inúmeras ocorrências leva os indivíduos a um maior período de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo exposição a fatores de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico risco modificáveis relacionados a hábitos de vida, tais como por exemplosedentarismo, o PHTLS tabagismo e alimentação inadequada (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao TraumaMASSA et al., 2019; NOALE; LIMONGI; MAGGI, 2020), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar.
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Samples: saude.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa Em dezembro de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado 2012, foi assinado entre o Estado de Goiás, através Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) – escritório do Corpo de Bombeiros Militar, Brasil e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Secretaria Nacional de Defesa Civil (CNPJ: 08.801.118/0001-20SEDEC) do Ministério da Integração do Brasil, o projeto de cooperação técnica BRA/12/017 “Fortalecimento da Cultura de Gestão de Risco de Desastres no Brasil”. O projeto tem como objetivo geral de promover o Fortalecimento da cultura de Gestão de Risco de Desastres no país, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), referente por meio de ações voltadas à contratação capacitação; incentivo à pesquisa e desenvolvimento de fornecimento novas metodologias e práticas relacionadas ao tema; intercâmbio internacional; e sensibilização da sociedade civil, mídia e outros atores com atuação no tema no âmbito do poder público. A estratégia deste projeto foi desenhada de oxigênio medicinalforma a priorizar o atendimento a 10 estados prioritários selecionados pela SEDEC (Região Sul – Santa Catarina, necessário devido importância Paraná e Rio Grande do Sul; Região Sudeste – Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro; Região Nordeste – Pernambuco, Alagoas e Bahia), especialmente no que diz respeito à implementação das atividades relacionadas à capacitação e elaboração de planos piloto de gestão de riscos. Considerando o conhecimento e a experiência acumulados no âmbito internacional pelo PNUD na área de gestão de riscos de desastres, além da assessoria técnica do escritório local do PNUD, o documento de projeto previu-a colaboração e assessoria especializada do Centro Regional do PNUD para as atividades a América Latina, especialmente de resgate pré-hospitalar básicosua área de Prevenção de Crises e Recuperação. Em agosto de 2013, intermediário foi firmada a primeira Carta de Acordo com o Centro Regional do PNUD. Esta primeira fase da parceria teve foco na (i) realização de diagnóstico nacional de capacidades e avançado necessidades de formação em gestão de riscos de desastres; (ii) desenvolvimento de estratégia de desenvolvimento de capacidades em GRD, construída a partir dos resultados do diagnóstico; (iii) desenvolvimento de conteúdo e metodologia para curso de atualização em GRD e realização de 34 turmas de formação deste curso; (iv) desenvolvimento, em parceria com o UNISDR, de nota conceitual contendo mapeamento do estado da capitalarte da pesquisa em GRD o país e proposta para agenda de pesquisa prioritária e constituição de rede de pesquisa em GRD no Brasil. O Corpo A implementação das ações previstas nesta primeira Carta de Bombeiros Militar do Estado Acordo foi concluída com êxito em 31 de Goiás atende inúmeras ocorrências julho de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO2014. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormenteProntamente, a guarnições pedido da SEDEC, será firmada entre o PNUD Brasil e o Centro Regional do PNUD, uma nova Carta de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma Acordo para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas começar a segunda fase do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer projeto BRA12/017 para dar uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarcontinuidade à assistência técnica supracitada.
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Samples: procurement-notices.undp.org
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa A Comissão de prorrogação do Contrato n. 07/2020 Defesa dos Direitos Fundamentais (SEI 202000011009392CDDF) firmado entre o Estado foi criada em 27 de Goiásjunho de 2012, através da Emenda Regimental nº 06 de 2012, com o objetivo de ser referência do Corpo Ministério Público brasileiro no estímulo ao exercício das atribuições institucionais atinentes à defesa dos direitos fundamentais. Nesse sentido, há atualmente, no âmbito da CDDF, 6 Grupos de Bombeiros MilitarTrabalho, 1 Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e um Comitê referente ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público - SINALID, todos vinculados aos resultados institucionais do Mapa Estratégico Nacional do Ministério Público e suas Ações Nacionais, no sentido de induzir, fomentar, integrar, sistematizar e acompanhar a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)eficiência da atuação do Ministério Público na concretização desses direitos fundamentais. Nos últimos anos de existência desta Comissão, referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar essa cooperação com o Ministério Público do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências Minas Gerais foi bastante profícua em decorrência do trabalho diário de Resgate Pré- Hospitalarsua servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que possui experiência ampla e rara nessa área, período de intensa dinamização dos instrumentos institucionais de participação social e da relação entre Estado e sociedade. Seus conhecimentos e habilidades adquiridos se revelaram especialmente produtivos em seu trabalho nesta Comissão, uma vez que colaborou para que houvesse, nas reuniões e eventos deste órgão, o apoio e a participação de membros do MP brasileiro nas cinco regiões, na difusão e concretização das Ações Nacionais e seus projetos. Em outras palavras, a fiscalização da coisa pública pela sociedade contribuiu com a própria missão deste Conselho, no controle administrativo, financeiro e disciplinar desse importante órgão de função essencial à justiça, para uma atuação responsável e socialmente efetiva. Considerando esses resultados e com a confiança de que essa parceria contribuirá ainda mais para a ampliação da transparência, da efetividade e da legitimidade deste Conselho, tendo sido computado por consequência o fortalecimento do MP na proteção de grupos vulneráveis e concretização de direitos difusos e coletivos, há interesse em 2020 um total firmar o Acordo de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188Cooperação Técnica, conforme estatística minuta apresentada. Em conformidade com o art. 116, §1º, da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de VidaLei nº 8.666/1993, o qual tem sob base os protocolos internacionais Acordo de suporte avançado Cooperação Técnica entre Conselho Nacional do Ministério Público e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar Ministério Público do Estado de Goiás (CBMGO) Minas Gerais será executado da seguinte forma: Etapas ou fases de execução: por ano, a CDDF realiza reuniões semestrais dos Grupos de trabalho, eventos internacional e servidoresnacionais, médicos e enfermeirosaudiências públicas, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE)cursos, os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalaralém das participações nos eventos dos parceiros.
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Samples: www.mpmg.mp.br
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa O presente plano de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado gestão condominial e patrimonial encontra-se intrinsecamente ligado ao Plano de Goiás, através do Corpo de Bombeiros MilitarTrabalho Técnico Social, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001apresenta-20), referente à se como um direcionador de trabalho para que haja contratação de fornecimento empresa com comprovada experiência e capacidade técnica para prestação do serviço de oxigênio medicinalassessoria e consultoria na Gestão Condominial e Patrimonial do empreendimento Cidade Nova II, necessário devido importância de acordo com procedimentos licitatórios fundamentados normativamente pela Lei 8666/93. A Portaria 518, de 08 de novembro de 2013, publicada pelo Ministério das Cidades, apresenta a regulamentação para as contratação de empresa terceirizada para execução dos serviços de assessoria e consultoria da Gestão Condominial e Patrimonial do empreendimento. A gestão condominial passa, então, a receber alterações considerando que os municípios e ou estados deverão contratar empresas especializadas no máximo trinta dias antes dos imóveis serem entregues para seus beneficiários e com vigência de trabalho mínima de doze meses. Os recursos serão provenientes do FAR. A empresa a ser contratada precisará desenvolver um trabalho sócio- educativo e participativo junto aos moradores com o objetivo de sensibilizarem-no e conscientizarem-no acerca das diretrizes das atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGOserem desenvolvidas. As ocorrências atividades precisarão ser interligadas às atividades sociais considerando a sustentabilidade social, ambiental, patrimonial e econômica. As atividades a serem executadas podem ser mais bem identificadas na metodologia deste presente plano de Atendimento Prétrabalho. Mas exemplifica-Hospitalar (APH) abrangem uma série se pelas ações: eleição de naturezassíndicos e subsíndicos, dentre elas: Emergência clínica; Acidente gestão da contabilidade do condomínio, preservação do patrimônio, convivência do condomínio, prestação de trânsito; Queda contas, planejamento de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos manutenção dos prédios e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos)dos espaços coletivos, dentre outros. Essa doutrina rege protocolos O trabalho de gestão condominial precisará ser desenvolvido em três fases, a saber: Fase I – pré-ocupação: nesta fase inicial a duração será de 30 dias quando a equipe precisará realizar levantamento de dados sobre os custos, assessoramento técnico aos moradores em reuniões seqüenciais para a elaboração da previsão orçamentária do condomínio; da eleição de xxxxxxx, conselho fiscal e outras atividades afins aos acordos pré-estabelecidos pela comunidade. Fase II – implantação e organização condominial e patrimonial: esta fase terá duração máxima de 90 dias. Terá como meta o desenvolvimento de ações que definem os atendimentos executados pelos socorristas concernem: providenciar a emissão do Corpo Cadastro Nacional de Bombeiros Militar Pessoa Jurídica do Estado de Goiás Condomínio (CBMGOCNPJ) e servidoresregistro das atas para informar ao contratante após sua conclusão. Esta fase terá como ação principal capacitar o sindico, médicos subsíndicos e enfermeirosconselho fiscal através de assessoramento técnico em questões como: esclarecimento sobre o trabalho de assessoramento técnico, e a função de apoiar o síndico nas discussões junto aos condôminos para elaboração/adequação do Serviço regimento interno; prestar esclarecimentos e assessoramento ao sindico, subsíndicos e conselho fiscal sobre os procedimentos e monitoramentos de Atendimento abertura e manutenção de contas de Pessoa Jurídica do condomínio. Fase III – Gestão condominial e patrimonial: duração até o final da vigência do contrato. É iniciada após a eleição do sindico e seus subsíndicos, e do conselho fiscal. As principais ações são: assessoria técnica ao Trauma sindico e Emergência os membros da direção para organização sobre a periodicidade - e seus fluxos - de assembléias ordinárias e extraordinárias, e os principais procedimentos como: ata, registro, encaminhamentos, monitoramentos sobre demandas e necessidades do condomínio; participação em assembléias da assessoria técnica; orientação sobre construção de cadastro de moradores, planejamento e condução de assembléias pela equipe responsável do condomínio (SIATEsíndico, subsíndicos, conselho fiscal); construção de canais de comunicação no condomínio, os quais atuam nas Unidades assim como também disponibiliza canais de Resgate (UR)informação entre a assessoria técnica e a equipe responsável pelo condomínio, Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida entre outras situações surgidas no cotidiano da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalargestão.
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Samples: Edital De Licitação
JUSTIFICATIVA. Considerando As RPPNs são unidades de conservação instituídas em áreas privadas, gravadas perpetuamente, com o objetivo de conservar a recusa diversidade biológica, conforme o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 9.985/2000 – Sistema Nacional de prorrogação Unidades de Conservação – SNUC. Estudo realizado através de uma parceria entre as ONGs Conservação Internacional, Fundação SOS Mata Atlântica e The Nature Conservancy - TNC amostrou dados em 127 RPPNs distribuídas por toda a Mata Atlântica e constatou-se que mais de 60% das espécies de mamíferos e aves endêmicas do Contrato n. 07/2020 bioma tem ocorrência registrada em pelo menos uma RPPN, enquanto mais de 40% de anfíbios e répteis deste bioma também ocorrem em pelo menos uma reserva particular (SEI 202000011009392OLIVEIRA et al., 2010). A criação de uma RPPN deve ocorrer por iniciativa e manifestação espontânea do proprietário da área a ser reconhecida, instruindo seu requerimento com a documentação pertinente. No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto Estadual nº 40.909, de 17 de agosto de 2007 estabeleceu critérios e procedimentos administrativos para a criação de RPPN, dispondo, assim, em âmbito estadual, sobre o procedimento para criação destas reservas particulares. A norma estadual definiu que as RPPN constituídas no pelo poder público estadual serão unidades de conservação de proteção integral, de forma a não restar dúvidas sobre a natureza jurídica das RPPN reconhecidas pelo Inea. A Portaria IEF/PRE/nº 247, de 02 de setembro de 2008, criou no âmbito do IEF/RJ o Núcleo de RPPN – NURPPN e o Decreto nº 46.037/2017 que definiu a nova estrutura do Inea, vinculou o NURPPN à Gerencia de Unidades de Conservação – GEUC estabelecendo suas competências frente ao procedimento para reconhecimento de RPPN. Do Programa Estadual de RPPN Em 2018, o Programa Estadual de RPPNs do Rio de Janeiro, que é referência nacional na criação e gestão de RPPNs no país completará 10 anos. Durante os anos de execução do Programa Estadual de RPPNs, sob coordenação do extinto IEF/RJ, atual Inea, através da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, resultados extraordinários foram atingidos, resultando na criação de 84 RPPNs, o que equivale a aproximadamente 7.000 (sete mil) firmado hectares de floresta protegida. Até o presente momento foram abertos 120 procedimentos administrativos para criação de RPPN. No quesito área, totalizam atualmente 11.027,34 hectares (onze mil e vinte e sete e trinta e quatro hectares). Diversos são os obstáculos existentes para a conservação da biodiversidade in situ, e um deles é a falta de recursos financeiros do governo para a criação e manutenção das UCs. De acordo com Xxxxxxxx (2006), a vasta maioria das áreas que poderia ser transformada em UCs está nas mãos de proprietários particulares. Para serem transformadas em áreas protegidas pelo poder público, o governo precisaria desapropriar e indenizar os seus proprietários, o que custa caro e exige procedimentos complexos e demorados. Entre esses estão a pendência de regularização fundiária em terras já agregadas às UCs, planos de manejo inexistentes, falta de investimentos, escassez de funcionários, precariedade de infraestrutura das UCs estabelecidas, entre outros. (XXXXXXXX et al, 2011). Nesse sentido, merece destaque a importância das RPPNs, pois são UCs criadas voluntariamente por proprietários de áreas rurais, sem prejudicar os seus direitos sobre a propriedade, ou seja, não precisam de desapropriação. Assim, o caráter privado garante que a UC seja criada com pouco custo para o Estado, desonerando em parte os cofres públicos uma vez que sua gestão é privada e a UC já nasce sem pendências de regularização fundiária. Entendendo que as RPPNs são unidades de conservação estratégicas para a consolidação da Política Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, o NURPPN promove Campanhas de Mobilização Itinerante através da realização de palestras e seminários em diversos municípios do Estado, com o objetivo de informar, sensibilizar e mobilizar proprietários de terra acerca do tema RPPN. Até o momento o NURPPN já realizou 97 (noventa e sete) “Rodas de Conversa sobre RPPN”, contemplando 64 (sessenta e quatro) municípios do Estado. As prefeituras municipais vêm demonstrando grande interesse na promoção de palestras de divulgação sobre o tema e muitas delas buscam incentivar a criação de RPPNs em seus respectivos territórios como forma de promover a conservação ambiental além de aumentar a arrecadação municipal a partir do repasse do ICMS Ecológico. A partir dessa iniciativa, estima-se que até junho de 2018, 30 (trinta) novos requerimentos para criação de RPPN estejam em tramitação no setor. Georreferenciamento de propriedades Ainda que essa estratégia itinerante de convencimento desperte o interesse do proprietário rural em criar uma RPPN em seu imóvel, muitos deles não contam com recursos disponíveis para investir no processo de criação da UC, que tem no serviço de georreferenciamento do imóvel um de seus maiores gargalos. Dada esta situação, nesta fase do Programa Estadual de RPPN, a equipe de consultores contratados será responsável por executar o serviço de georreferenciamento dos imóveis. Haverá, portanto, um critério de seleção para os imóveis a serem beneficiados, passando por uma análise preliminar da documentação e uma breve verificação in situ no fragmento florestal da área indicada como potencial. Apoio à gestão das RPPN criadas Atualmente existem 84 RPPNs reconhecidas pelo Inea, e mais dezenas em processo de criação, o que demonstra a real necessidade de investir na gestão dessas unidades de conservação. Nesse contexto, deve-se ressaltar que toda reserva particular deve contar com Plano de Manejo, conforme preceitua o art.14 e seu parágrafo único do Decreto Estadual n° 40.909/2007. Sabe-se que a gestão das RPPN é de responsabilidade de seus proprietários, vide o § 3º do art. 21 da Lei Federal nº 9.985/2000, o art. 24 do Decreto Federal nº 5.746/2006 e o art. 20 do Decreto Estadual nº 40.909/2007. Ocorre que é dever do Estado apoiar a gestão dessas reservas, assim como já vem fazendo no que se refere à criação das mesmas. No tocante aos Planos de Manejo de RPPNs reconhecidas pelo Inea, apenas 5% das reservas existentes protocolaram seus planos de manejo, ou seja, quatro (04) reservas, e já se encontram com os processos concluídos (planos de manejo aprovados). Este dado demonstra um descompasse entre o Estado número de Goiásunidades particulares criadas e àquelas com planos de manejo protocolados e/ou aprovados. É de notório saber que o planejamento ambiental destas reservas é imprescindível para uma efetiva gestão, contribuindo assim - de fato - para conservação da biodiversidade. Deste modo, objetivando incentivar o planejamento das RPPNs, nos anos de 2013 e 2017 foram realizadas seis (06) “Oficinas de Capacitação para proprietários de RPPNs sobre elaboração de Planos de Manejo”, abrangendo diferentes Regiões Hidrográficas do Estado. Aproximadamente cem (100) pessoas foram capacitadas, sendo o grande público composto por proprietários e representantes de RPPN e, o restante por representantes de prefeituras, UCs públicas estaduais, Emater Rio e ONGs atuantes no tema. Dessa forma, além da capacitação, estas oficinas proporcionaram um momento de integração entre proprietários de RPPN com atores chaves na região de localização destas reservas. Como resultados pós-oficinas, foram identificadas 04 (quatro) iniciativas para elaboração de planos de manejo por parte de seus proprietários e com assessoria técnica do NURPPN, merecendo destaque a RPPN Chalé Club Alambary – Resende que já obteve aprovação do referido plano e a RPPN Campo Escola Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – Magé/RJ, que inclusive já protocolou no Núcleo de RPPN a versão final do documento para análise e aprovação. Somado a isto, outros 02 (dois) proprietários declararam que estão elaborando os planos de manejo de suas reservas. Integração ao Cadastro Ambiental Rural - CAR A Deliberação CCA N° 68/2017, de 11 de maio de 2017 aprovou o projeto “CAR nas UCs”. O referido projeto pretende mapear e cadastrar na plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR propriedades rurais localizadas no entorno das unidades de conservação públicas selecionadas, buscando dar prioridade na adequação ambiental desses imóveis. Nesse mapeamento surgirão muitas propriedades com grande potencial para criação de RPPNs, haja visto que estarão localizadas em áreas notadamente prioritárias que é o entorno e as Zonas de Amortecimentos das UCs públicas. Somado a isto, o NURPPN também fortalecerá a implantação do SICAR, através do Corpo fomento a elaboração de Bombeiros Militarnovos cadastros e da validação de cadastros existentes relativos à imóveis que possuem RPPNs. Daí - mais uma justificativa - para a continuidade do Programa Estadual de RPPN, objetivando atender também a grande demanda para criação de RPPNs que surgirá com o desenvolvimento do projeto “CAR nas UCs”. Banco de áreas potenciais O NURPPN desenvolveu um “Banco de áreas potenciais” para sistematizar informações de imóveis e proprietários interessados na criação de RPPN. Até o presente momento foram identificadas 41 propriedades potenciais à criação de RPPNs, prospectando aproximadamente 600 hectares a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001serem protegidos por RPPN. Objetiva-20)se assim oferecer apoio técnico e/ou georreferenciamento às áreas ali existentes. Outra perspectiva de áreas potenciais está relacionada aos hotéis fazendas e outros empreendimentos turísticos localizados no interior do estado. Até a presente data foram identificados 27 hotéis potenciais para fomentar à criação de RPPNs. Pesquisa científica nas RPPNs No que diz respeito ao incentivo à pesquisa em RPPNs, referente à contratação durante a última fase do Programa Estadual de fornecimento RPPN, foi realizado o “I Encontro científico de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar RPPNs do Estado do Rio de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar Janeiro” (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USAxxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxx). A demanda promoção desse encontro buscou fomentar a realização e divulgar os resultados de oxigênio medicinal pesquisas desenvolvidas em muitos casos é imprevisível Reservas Particulares no Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, foi estruturada uma programação abrangente que envolveu temas como: o panorama atual das RPPNs no Estado do Rio de Janeiro, procedimentos para autorização de pesquisas em UCs, a importância da pesquisa científica na gestão das RPPNs, experiências de monitoramento e requer reintrodução de fauna, exemplos de RPPNs com programas de pesquisa estruturados e relatos de experiências na gestão de RPPN. O número de inscritos surpreendeu a organização, uma disponibilidade imediatavez que cerca de 150 pessoas se inscreveram para participar do encontro, o que demonstra o real interesse da população e a necessidade de serem realizados mais eventos desse tipo. Efetivamente mais de 90 pessoas estiveram presentes no encontro, representando mais de 40 instituições, dentre eles proprietários de RPPN, técnicos do Inea, professores e estudantes universitários, além de gestores públicos municipais, profissionais liberais e empresas. Portanto, o cenário atual demonstra claramente que o referido Programa está sendo demandado também a apoiar a gestão da biodiversidade destas reservas, sendo esta mais uma justificativa para a continuidade do “Programa Estadual de RPPNs”. Para esta fase, objetiva-se prazo de vigência de 02 (dois) anos e obtenção de novos recursos. Na revisão aqui proposta, será contratado serviço de consultoria ambiental com profissionais capacitados e já com experiência comprovada na temática, com vistas à apresentação de produtos/relatórios necessários à execução deste projeto. Além disso, nesta fase, serviços inéditos serão contratados, como o georreferenciamento de propriedades potenciais para criação e RPPN e a elaboração direta de Planos de Manejo das RPPNs selecionadas pelo Inea. O atual estado de degradação e fragmentação do Bioma Mata Atlântica no Estado constitui drástico e importante fundamento para o apoio a sua conservação, notadamente através da criação destas reservas particulares. É de se observar, por último, que as RPPNs representam grande sucesso na efetiva preservação de remanescentes florestais, tendo em vista que a possibilidade de oferecer suprimento por longo período maior parte destes se encontra em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemiaáreas privadas, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro significando ferramenta imprescindível para a medida preservação da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia extraordinária riqueza da Mata Atlântica fluminense e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarseus ecossistemas associados.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. Considerando A realização do processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos materiais pela Secretaria de Saúde, visando manter as Unidades de Saúde em condições de funcionamento, garantindo o atendimento à saúde. Esclarecemos aqui a recusa descrição e exigência de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado marca dos itens abaixo: Item 065.704.548: GLICOSIMETRO - PORTATIL, ACCU CHEK ACTIVE, CONTENDO 1 MONITOR, 1 LANCETADOR , 10 LANCETAS E 10 TIRAS REAGENTES. INCLUI: MANUAIS. Item 065.928.151: TIRAS REAGENTE PARA DETERMINACAO DE GLICOSE - DE PLASTICO, COM AREA REATIVA, PARA AFERICAO DA GLICEMIA EM AMOSTRA DE SANGUE,COMPATIVEL COM APARELHO GLICOSIMETRO MARCA ACCU-CHEK, MODELO ACTIVE, EMBALAGEM CONTENDO 50 TIRAS REAGENTES EM EMBALAGEM ROTULADA COM INDICACAO DA DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE, VALIDADE DAS TIRAS DE NO MINIMO, 12 MESES CONTADOS DA DATA DE AQUISICAO. Informamos que já possuímos distribuídos aos munícipes portadores de GoiásDiabetes Mellitus tipo I e tipo II, através do Corpo de Bombeiros Militar, e esses itens com a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001marca ACCU-20), referente à contratação de CHEK ACTIVE. O fornecimento de oxigênio medicinalAparelho de Glicosímetro pelo município aos pacientes, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básicoé individualizado, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar sendo disponibilizado 1 (APHum) abrangem aparelho por paciente uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamentoúnica vez. Além das naturezas elencadas anteriormentedo fornecimento dos aparelhos, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vultofornecemos mensalmente as tiras reagentes compatível com o aparelho para automonitorização domiciliar. Por serem itens que devem ser da mesma marca, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar optamos por padronizar os itens para que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos o município não tenha prejuízos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão não sejam prejudicados em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarseus tratamentos.
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Samples: www.mirassoldoeste.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando A presente solicitação se justifica na Garantia dos Direitos Socioassistenciais, considerando que os Benefícios Eventuais integram a recusa Política Nacional de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado Assistência Social, de Goiáscaráter emergencial e suplementar, prestados aos indivíduos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária. O Município de Presidente Xxxxxxx criou, através da Lei Municipal nº 589/2003, o Programa Municipal de Alimentação - “Cestas Alimentação”, com objetivo da garantia da pessoa humana ao acesso à alimentação todos os dias, em quantidades suficientes e com a qualidade necessária, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14/2017 que define critérios para a concessão da cesta alimentação e pelas disposições complementares que venham a ser estabelecidos pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Corpo Município de Bombeiros MilitarPresidente Xxxxxxx - ES. Segue cópias da Lei Municipal nº 589/2003 e do Decreto Municipal nº 14/2017 no ANEXO I. A intenção é atender, em caráter emergencial e complementar, famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional, cadastradas e acompanhadas nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS do município de Presidente Xxxxxxx ES, através da entrega de Xxxxxx Xxxxxxxxxxx “CESTAS BÁSICAS”, mediante cadastro preliminar e relatório social de acompanhamento feito por técnicos qualificados. O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS é o equipamento social considerado a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA porta de entrada para o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social aos serviços públicos e ao sistema de garantia de direitos. Têm como responsabilidade realizar a acolhida, os atendimentos psicossociais, acompanhamentos, encaminhamentos e referenciamentos para a inclusão dos usuários e de suas famílias nos programas de transferência de renda (CNPJ: 08.801.118/0001-20PBF, BPC), referente SCFV e outros serviços ofertados. E principalmente visa à contratação autonomia e o protagonismo dessas famílias, por acreditar que essas famílias vulneráveis socialmente em função da pobreza, possui além de fragilidades, forças e capacidades para serem desenvolvidas e potencializadas. Assim, carecem de espaço de acesso a informação e problematização que favoreçam a reflexão para compreensão e modificação. Os benefícios eventuais ofertados pelo CRAS visam cobrir determinadas necessidades básicas temporárias, relativas a situações de vulnerabilidades. De acordo com o levantamento do Programa de Segurança Alimentar uma boa parte da população kennedense possui uma renda familiar extremamente baixa, que impossibilita o custeio de alimentação de todos os membros destes núcleos familiares, sendo responsabilidade do ente municipal suprir as deficiências nutricionais destas famílias através da doação de cestas básicas. As cestas básicas a serem adquiridas e distribuídas, de acordo com normas específicas, têm como objetivo possibilitar a Secretaria de Assistência Social a dar cumprimento ao disposto na legislação que impõe o DEVER DE ESTADO para fornecimento de oxigênio medicinalalimentos à população, necessário devido importância possibilitando acesso aos munícipes à segurança alimentar prevista constitucionalmente. O Setor de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Assistência Social, Através do Programa Municipal de Alimentação - “Cestas Alimentação”, concedeu no ano de 2017, o total de 11.729 (onze mil setecentos e vinte e nove) Cestas Básicas a famílias em situação de insegurança alimentar. Em Janeiro de 2018 foram concedidas 1074 Xxxxxx Xxxxxxx, sendo: FAMÍLIAS ATENDIDAS / TIPO DE CESTA BÁSICA QUANTIDADE TOTAL CESTA BÁSICA PARA FAMÍLIAS DE ATÉ 04 MEMBROS 902 1074 CESTA BÁSICA PARA FAMÍLIAS DE ATÉ 10 MEMBROS 174 As especificações das Cestas Básicas, como o tamanho, tipos de alimentos, bem como quantitativos, foram elaborados e indicados pelo Setor de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizados por técnicos qualificados, dentre eles nutricionistas e assistentes sociais, mediante análise preliminar das famílias cadastradas e acompanhadas pelo Programa Municipal de Alimentação - “Cestas Alimentação” referente a Lei Municipal nº 589/2003. A especificação das Cestas Alimentação elaborado pelas nutricionistas encontra-se no Anexo II do Edital. Deste modo, solicitamos esta contratação para atender ao Programa de Segurança Alimentar deste Município, onde este será um instrumento para as atividades ações desta pasta no cumprimento do disposto na Lei Nº 11.346/2006 que prevê que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, devendo o poder público adotar as políticas que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, implementando programas e ações com vistas em assegurar esse direito, priorizando a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população em situação de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarvulnerabilidade social.
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Samples: presidentekennedy.es.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o O Estado de Goiás, através do Corpo Rondônia é pleno da atenção à saúde no âmbito das políticas públicas de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA saúde inserida no Sistema Único de Saúde (CNPJ: 08.801.118/0001-20SUS), referente à contratação sendo de fornecimento sua responsabilidade a garantia do acesso da população usuária aos serviços das Unidades de oxigênio medicinalSaúde em condições de justiça, necessário devido importância para as atividades usando–se os princípios constitucionais de resgate pré-hospitalar básicoequidade e igualdade, intermediário às ações de saúde de média e avançado da capitalalta complexidade, frente aos demais contribuintes deste país. O Corpo Serviço de Bombeiros Militar do Estado Urologia realiza procedimentos de Goiás atende inúmeras ocorrências Ressecção Endoscópica de Resgate Pré- HospitalarPróstata, tendo sido computado em 2020 um total Ressecção Endoscópica de 70.273 ocorrências desse seguimento Bexiga, Ureterolitotripsia, Transsureteroscópica, Nefrolitotomia Percutânea, Citoscopia com ou sem implante de duplo J, Uretrotomia Interna, Nefrolitotomia Percutânea, Nefrostomias Percutânea, Cirurgias Laparoscópicas da Urologia, Urodinâmica, Injeção intraureteral para refluxo vésico ureteral e de janeiro Incontinência Urinária, com a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vidaaquisição destes materiais, o qual tem sob base os protocolos internacionais que contribuirá no tratamento de suporte avançado algumas enfermidades de forma minimamente invasiva, tais como: aumento benigno da próstata, cálculos renais, cálculos ureterais, refluxo vésico-ureteral, incontinência urinária, câncer de bexiga e básico câncer de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos)próstata, dentre outros. Essa doutrina rege protocolos Contudo, o abastecimento regular do estoque do almoxarifado de materiais consumíveis é necessário para atendimento quando da realização dos serviços de urologia. Sendo de suma importância manter em estoque, por se tratar de materiais fundamentais e essenciais aos serviços de urologia e a falta destes, acarretará atrasos nos cronogramas de atendimento aos pacientes. De acordo com o MEMO nº 07 (3560260), emitido pelo Dr. Xxx Xxxxx Xxxxxx, médico urologista e chefe do departamento de urologia deste HBAP, no mesmo sentido, no que definem os atendimentos executados pelos socorristas diz: "No mesmo sentido, informo a Vossa Senhoria o recebimento neste nosocômio do Corpo Material Permanente do Processo de Bombeiros Militar Aquisição Licitatória nº 1712.00915-00-2016, informo que o atendimento aos paciente do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx tiveram um crescimento de 30% da demanda visto que não precisaram mais realizar Tratamento Fora do Domicílio, vale salientar que suprimos também a demanda de Paciente que precisam de cirurgia de urologia dos interiores do Estado de Goiás (CBMGO) e servidoresRondônia, médicos e enfermeirospor essa justifica que se faz jus ao acréscimo de material em relação a aquisição do material de consumo anterior". O quantitativo solicitado no processo em epígrafe foi boseado no número de procedimentos realizados por mês nesta unidade hospitalar, do Serviço foi encaminhado ainda a lista de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades espera de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão aguardando o material para realização de procedimentos oferecidos pela coordenação de urologia/HBAP em risco anexo (7471775) (7471740) É notório que houve um aumento drástico e significativo da população do estado de hipoxemiaRondônia, incluindo em virtude das construções de 2 (duas) usinas de geração de energia de grande porte, construção das pontes sobre o rio madeira e inúmeras grandes obras (verticalização do setor urbano e de moradia) no setor da construção civil; Outros pontos que merecem destaque é o que relata sobre a Organização da Rede Estadual de Atenção a Saúde (7370066) que demonstra as ações a serem tomadas no âmbito da organização em rede, abrangendo características tanto na qualidade do atendimento, como na estrutura, no sentido de aumentar o número dos atendimentos aos usuários SUS/RO, uma vez que as análises destes cenários possam demonstrar e contemplar também a aquisição dos insumos/materiais hospitalares, sendo um dos objetivos propostos neste Projeto Básico. Considerando ainda o Anuário Estatístico do DETRAN/RO (7370121) que demonstra as demandas mais recorrentes no que tange os acidentes e sinistros relacionados ao trânsito, bem como, comprovam o aumento nos índices de acidentes, ano a ano em nosso estado. Considerando a Resolução CIB/RO nº. 16/2013 (7370041), que registra a Pactuação, a habilitação e qualificação de 21 novos leitos no Hospital de Base Xxx Xxxxxxxx. E ainda o Relatório Anual de Gestão SESAU/RO 2018 (7370084), que demonstrar os investimentos, ações, os números, serviços e avanços em todas as áreas, setores, serviços e unidades de saúde, alcançados nos referidos anos. Assim esta unidade hospitalar pode então atender os pacientes com doenças que antes eram encaminhados para tratamento fora do domicilio (TFD), ou para clínicas graves, traumas graves particulares (via Ministério Público) gerando um custo muito elevado para o Estado. Com a aquisição dos equipamentos pela Secretaria de Saúde e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro a estruturação e organização da equipe médica e auxiliar necessária para a medida da saturaçãorealização desses procedimentos, diminuiu muito os custos com TFD e mandatos judiciais. Dessa forma é imprescindível Na grande maioria dos casos diminui o tempo de permanência do paciente na unidade hospitalar ou a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes necessidade de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarcirurgia.
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JUSTIFICATIVA. Considerando A Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma/SC, no intuito de atender aos princípios basilares da Administração Pública e do Sistema Único de Saúde – SUS, apresenta o Termo de Referência para os candidatos ao Certame no qual será selecionada a recusa proposta pelo critério de prorrogação leito habilitado UTI Adulto COVID-19, em setor de Unidade de Tratamento Intensivo , através da celebração de Contrato de Gestão Emergencial, objetivando o Gerenciamento, o qual envolve a Operacionalização e execução, pela contratada, das rotinas e serviços de atendimento aos pacientes positivos para COVID-19, para quadro grave da doença, aos usuários do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Sistema Único de Saúde – SUS, no Hospital de Retaguarda situado no Distrito Rio Maina, município de Criciúma - SC, especialmente, nos termos da Lei Municipal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17, conforme critérios, especificações e necessidades descritas neste Edital. O Hospital de Retaguarda situado no Distrito Rio Maina foi vocacionado para esta área, em função da situação gravíssima na qual a Região Carbonífera se encontra, bem como as demais Regiões, devido a pandemia da COVID-19 e oficialização pelo Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina aos Secretários Municipais, situação de COLAPSO que se encontra todo Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)Santa Catarina, referente à contratação leitos de fornecimento UTI, insumos e oxigênio, estando em quase 100% de oxigênio medicinal, necessário devido importância para ocupação em leitos de UTI em todas as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capitalregiões. O Corpo Hospital de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Retaguarda em sua estrutura física foi adequado para funcionar como Unidade Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total com o intuito de 70.273 ocorrências desse seguimento e servir como apoio aos hospitais dos municípios, bem como de janeiro outras Regiões do Estado, já que apresentam a junho capacidade de 2021 34.188leitos de UTI disponíveis esgotada, para pacientes com quadros graves para COVID-19, que necessitam de internação hospitalar de alta complexidade com suporte avançado (Unidade de Terapia Intensiva). Será implementado atendimento de alta complexidade com a instalação de 10 leitos no primeiro momento, ampliando mais 10 leitos de UTI Adulto COVID-19, totalizando 20 leitos de UTI Adulto COVID-19. Os leitos de UTI serão regulados pelo Estado, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversosProtocolo Estadual COVID. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo município de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar Criciúma solicitará Habilitação dos leitos junto ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarEstado.
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Samples: recursoscovid.criciuma.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando 3.1 O município identificou lacunas na rede de atendimento socioassistencial, no que tange o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. Desta forma, propõe a recusa cobertura de prorrogação vagas de acolhimento institucional com a celebração de Termo de Colaboração, por meio de chamamento público. Esta chamada pública visa proporcionar alternativa de moradia, em caráter temporário, com a garantia de acolhimento afetivo e material adequado, além do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre atendimento ás necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos comunitários, nos termos do que preconiza o Estado Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações técnicas de Goiásacolhimento para crianças e adolescentes. A SEDES também tem como objetivo implantar o acolhimento para crianças e adolescentes, através visto que o município de Camaçari não possui na sua rede socioassistencial equipamento que oferte o referido serviço. A gestão municipal formalizou junto ao Ministério do Corpo Desenvolvimento Social - MDS, no ano de Bombeiros Militar2014, o Termo de Aceite da expansão qualificada e reordenamento da rede de acolhimento, atendendo a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJqualificação do serviço nas 05 dimensões: 08.801.118/0001-20)Gestão; Gestão de Serviço; Recursos Humanos; Metodologia de Trabalho e Porte/Estrutura, referente à contratação conforme Resolução do Conselho Nacional de fornecimento Assistência Social - CNAS nº 23/2013 e da Portaria do Ministério de oxigênio medicinalDesenvolvimento Social - MDS nº 5, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital31 de Janeiro de 2014. O Corpo reordenamento está posto para a oferta qualificada dos serviços, conforme os parâmetros de Bombeiros Militar funcionamento e diretrizes do Estado Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Desse modo, é preciso reorganizar a rede já existente e ampliar os serviços de Goiás atende inúmeras ocorrências acolhimento, atendendo as orientações das dimensões preconizadas nas normativas vigentes. Assim considerando o apoio às iniciatias da sociedade civil e para garantir a qualidade e efetividade dos serviços prestados, no âmbito do Sistema Único de Resgate Pré- HospitalarAssistência Social - SUAS esta SEDES vem propor Termo de Colaboração, tendo sido computado em 2020 um total por meio de 70.273 ocorrências desse seguimento chamamento público, com Entidades: devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Resolução do CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades nos Conselhos de Assistência Social e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme artigo 00 x 00, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxx - XXX; que ofertam serviços de janeiro a acolhimento institucional na modalidade CASA LAR, conforme as orientações técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada através da Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar2009.
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Samples: arquivos.camacari.ba.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e competência para atuação em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a recusa sociedade. A Secretaria de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de GoiásSaúde - SES e a Fundação Saúde, através do Corpo de Bombeiros Militarcontratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação responsabilização dos serviços de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento saúde e de janeiro seus recursos humanos para a junho consequente oferta de 2021 34.188maior eficácia desses serviços à população. Deste modo, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGOpara o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento. As ocorrências Prezamos, assim, pela prestação de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série serviços em consonância com o novo critério de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormentepolíticas sociais, a guarnições variedade de APH compõem trem perfil dos pacientes, a realização de socorro pesquisas clínicas, inovação tecnológica, formação e qualificação dos recursos humanos – nível superior e médio técnico – para a rede SUS, oferecendo um suporte fundamental para a organização da Saúde Pública no Brasil. Atualmente a Fundação Saúde está presente em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vidaunidades com estruturas diferenciadas, como por exemplo, hospitais de emergência, institutos de saúde e unidades administrativas. Contudo, onze dessas unidades são geridas de forma avançada por esta Fundação. São elas: Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx – IECAC, Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE, Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – HEMORIO, Hospital Estadual Santa Maria – HESM, Instituto Estadual do Tórax Xxx Xxxxxxxxx – IETAP, Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro – CPRJ, Laboratório Central Noel Nutels – LACEN, Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx – HECC, Hospital Estadual Anchieta – HEAN, Central Estadual de Transplantes – CET/PET e Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária – IEDS. Isso demanda também disponibilização de profissionais administrativos para realização das atividades de apoio intermediário, como agendamento de consultas, atendimento ao público, controle e dispensação de materiais, elaboração de documentos, relatórios e outras atividades correlatas. Ademais está planejada para inclusão no escopo da Fundação Saúde a gestão de outras unidades hospitalares. Ressalta-se, que o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma)quadro de RH da Fundação Saúde é composto por profissionais técnicos da área assistencial admitidos por meio de concurso público e profissionais ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança para exercício das atribuições de direção, ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado chefia e assessoramento. Portanto, a necessidade de Vida no Trauma contratação de empresa especializada para Médicos)prestação de serviços continuados em áreas diversas conforme exposto neste Projeto Básico, dentre outrosobjetiva abranger as atividades que não estão contempladas nas situações acima descritas. Essa doutrina rege protocolos Isto é, as atividades / funções discriminadas nesse Projeto Básico não integram as atribuições de cargos que definem os atendimentos executados pelos socorristas fazem parte do Corpo quadro de Bombeiros Militar pessoal da Fundação, considerando-se como atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares às atividades que constituem a missão desta Fundação. Urge frisar, assim, que as categorias previstas nesse Projeto Básico não foram previstas nos Concursos Públicos realizados por esta Fundação, ou constam na proposta em andamento do Estado Plano de Goiás (CBMGO) Empregos, Cargos e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA)Salários. A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista Sobre a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências terceirização pela Administração Pública do serviço que se pretende efetivar, qual seja, apoio administrativo, a legislação vigente permite a contratação, sob a forma de grande vultoexecução indireta, de pessoa jurídica para prestação de serviço, desde sejam atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. A oxigenoterapia suplementar é necessária Deste modo, há a necessidade de suporte às atividades-meio para todos que os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) empregados possam desempenhar adequadamente as suas funções, aquelas inerentes às suas categorias funcionais, propiciando um melhor aproveitamento dos recursos humanos desta Fundação. Cumpre informar que as atividades correspondentes aos respectivos postos de trabalho não possuem características de atividades-fim desta Fundação, conforme será demonstrado neste Projeto Básico. Registramos, ainda, que o objeto da pretendida contratação consiste na prestação de serviço de apoio administrativo, e para pacientes que estão em risco não fornecimento de hipoxemiamão-de-obra. Por fim, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves o presente Projeto Básico estabelece os padrões de desempenho e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro qualidade para a medida prestação do serviço ora pretendido, de forma objetiva e conforme especificações usuais de mercado, devendo a competição entre as futuras licitantes ser baseada unicamente nos preços propostos, visto que não haverá a apreciação de propostas técnicas. O objeto não envolve criação, inovação ou conjugação de requisitos técnicos especiais, desconhecidos pelo mercado, sendo certo que no mercado existem diversas empresas que oferecem os serviços aqui elencados. Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuem indiretamente para o cumprimento da saturaçãomissão institucional, facilitando a prestação de serviços para a sociedade, e por conseguinte, o alcance das metas pactuadas no Contrato de Gestão. Dessa forma Desta forma, considerando o princípio da Administração por resultados, o modelo de terceirização proposto é imprescindível o que melhor atende ao interesse público envolvido, pois além de não haver previsão de tais funções no esboço de plano de cargos da Fundação Saúde, devido à variedade de setores e serviços administrativos existentes, a concretização dessa contrataçãonecessária continuidade dos serviços administrativos de suporte à gestão, haja vista quebem como em atendimento ao item 2.1 do Voto proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, as equipes no processo E-08/007/680/2017, o qual pediu que a pretensa contratação objeto do supracitado processo fosse divido em dois Projetos Básicos distintos. Além disso, em 13/07/2017 foi publicado o Decreto 46.043/2017 que ampliou a vedação a realização de atendimento concursos para provimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia cargos efetivos até 12/07/2018 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. De modo, que mesmo que houvesse previsão em plano de cargos e outras condições clínicassalários, tal serviço na poderia ser realizado por profissionais concursados. Nesta mesma direção optamos pela licitação dividida em lotes tendo como doença cardíaca isquêmicacritério a proximidade das unidades, septicemia ou traumao que facilitará o processo de fiscalização dos serviços pela comissão fiscalizadora a ser formada e, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar.além disso:
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Samples: www.fundacaosaude.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA. Considerando A elaboração de documentos que levem a recusa um levantamento de prorrogação dados sobre o Território Municipal é necessário, principalmente para elaboração de políticas públicas mais eficientes. Ao longo da história de ocupação de terras pela humanidade, a confusão entre os limites da propriedade e sobreposição de títulos se fizeram complexas. Um dos grandes e graves problemas está associado à ligação entre os registros de títulos e os documentos cartográficos existentes, trazendo consigo a falta de correlação entre a posse efetiva do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre terreno e o Estado direito adquirido expresso no Título de GoiásPropriedade, acarretando situações gravíssimas. O Cadastro Territorial Multifinalitário – CTM é um instrumento utilizado para fins de ordenamento territorial e deve compor uma preocupação constante dos órgãos públicos. Neste contexto o Ministério das Cidades tem estimulado e/ou incentivado os Municípios brasileiros a implantarem o CTM, tendo como base os seguintes argumentos: - O CTM corresponde a composição de informações que se prestam como base para toda a infraestrutura de dados geoespaciais referentes a parcelas territoriais de uma determinada região. São estas informações que, coletadas e organizadas, podem dar suporte à tomada de decisão dos gestores públicos; - O CTM é um importante Instrumento de Política Fiscal e Urbana; - As informações geradas podem subsidiar o combate à pobreza através do Corpo aperfeiçoamento dos processos de Bombeiros Militarregularização fundiária e segurança jurídica. Ademais, são informações para processos de monitoramento ambiental; - Que a adoção de um Cadastro Territorial Multifinalitário completo e atualizado auxiliará os Municípios brasileiros a exercerem suas competências prescritas nos artigos 30 e 156 da Constituição Federal de 1988, cumprindo a função social do seu território, previsto no texto constitucional, artigos 5º, inciso XXIII, 3º, incisos I a IV, 30, inciso VIII, 170, inciso III, 182 e 183, atendendo ao princípio da igualdade, nos termos dos artigos 5º, caput e 150, inciso II da Constituição Federal de 1988. O Cadastro Territorial Multifinalitário busca promover a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informações dentro de um conjunto técnico de arquivos que contenham o registro de dados e atributos de base imobiliária urbana, cujas finalidades se referem ao planejamento físico e social eficientes e controle do uso e ocupação do solo, arrecadação municipal e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)implantação de serviços urbanos de forma justa, referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário coerente e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, as equipes de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarorganizada.
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JUSTIFICATIVA. Considerando 2.1 O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte - CISTRI, com finalidade de garantir a recusa prefeita execução das atividades desenvolvidas pelas Unidades de prorrogação Base do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre SAMU - Triângulo do Norte, em razão da ampla geográfica e logística e cobertura dos serviços prestados pelos usuários a qual garantirá o Estado serviços de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capitaldireito aos funcionários. O Corpo cartão alimentação, pelo seu caráter social, deve contribuir de Bombeiros Militar forma definitiva para que os empregados adquiram alimentos nos mais variados locais e estabelecimentos comerciais, com qualidade e custos mais reduzidos, uma vez que o próprio funcionário pode pesquisar os melhores preços. Para que isto aconteça é necessário que cada empregado disponha de estabelecimentos adequados, próximos ao local de trabalho e ao longo do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188trecho operacional ou às respectivas residências, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGOas suas conveniências, de forma que os seus gastos com alimentos e locomoção para tais finalidades sejam reduzidos. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, É importante registrar que a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar contratação é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco atender a disposição legal, pois a obrigação de hipoxemiapagamento do vale alimentação está prevista na convenção coletiva da categoria, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contratação, haja vista que, ainda que o CISTRI não esteja filiado, é imperioso a observância como bem decidiu o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, in verbis: sendo filiada ao sindicato subscritor de CCT, a empresa deverá cumprir as equipes disposições normativas, nos termos dos artigos 511, 570 e seguintes da CLT, uma vez que o enquadramento sindical independe da vontade das partes. Tanto é assim, que subsiste o dever de atendimento recolhimento das contribuições sindicais devidas. TRT da 3.ª Região; Processo: 0000320- 67.2013.5.03.0137 RO; Data de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalar.Publicação: 28/07/2014; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Revisor: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (grifo nosso)
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JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa O Instituto de prorrogação Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP, é associação sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social em Saúde pela Secretaria do Estado de Saúde do Rio de Janeiro, sendo certo que além das atividades voltadas para saúde, o IPCEP também é responsável pela disponibilização de curso para pessoas portadoras de necessidades especiais, as quais participam de atividades de inclusão e aprimoramento de seu desenvolvimento físico e cognitivo na Sede do IPCEP, localizada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 138, Humaitá – Rio de Janeiro – RJ. Aqui, forçoso reconhecer que quando da celebração do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado de Gestão nº 004/2021, celebrado entre o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, IPCEP e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20)SES/RJ, referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate assistência social e educação, promovidas na sede do IPCEP, encontravam-se suspensas, em razão da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, a qual ensejou na necessidade de adoção de medidas drásticas de restrição de circulação de pessoas. Contudo, diante do avanço da vacinação em território nacional, especificamente no Estado do Rio de Janeiro, certo é que o Governo do Estado, por meio de diversas normas de regulação, vem autorizando o retorno gradual das atividades, inserindo-se aqui, as atividades assistenciais prestadas pelo IPCEP, em favor de seus alunos. Assim, considerando que atualmente a Sede do IPCEP, localizada no Bairro do Humaitá, já não comporta adequadamente o total do efetivo necessário à execução do Contrato de Gestão nPor fim, considerando que a execução do Projeto em parceria com a SES/RJ, possui prazo de vigência pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vidadefinido, o qual tem sob base os protocolos internacionais que pode ensejar, no futuro, em desligamento dos empregados contratados com o fito específico de suporte avançado e básico atender às necessidades da Sede no referido projeto, certo é que não se mostra vantajosa a compra de vidamobiliário, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes com doenças clínicas graves, traumas graves e choque. Pacientes com provável envenenamento por monóxido de carbono necessitam de oxigenoterapia, apesar de medidas normais de oximetria, se não for utilizado CO-oxímetro para a medida da saturação. Dessa forma é imprescindível a concretização dessa contrataçãonova sede do IPCEP, haja vista quemas sim de locação, as equipes para atender às necessidades provisórias desse Instituto, enquanto perdurar o Contrato de atendimento de emergência são treinadas para oferecer oxigênio suplementar para praticamente todos os pacientes com dispneia e outras condições clínicas, como doença cardíaca isquêmica, septicemia ou trauma, conforme preconiza os protocolos e manuais de atendimento pré-hospitalarGestão nº 004/2021.
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