EVERSON LUCIANO GERMINIANO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 793/2020/CEL/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (69) 3212-9269 |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 - CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro em Substituição - SUPEL-RO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 793/2020/CEL/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 02/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 06.01.2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 793/2020/CEL/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com asLeis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, coma Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 13 de janeiro de 2021.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº
0026.225021/2019-66, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço na Execução do objeto de convênio entre a Instituição Financeira Banco do Brasil e Governo do Estado de Rondônia, que tem por finalidade a realização das atividades constantes do PTS (Projeto de Trabalho Social) no âmbito do programa MCMV (Minha Casa Minha Vida) em conformidade com a legislação vigente, nos Empreendimentos Condomínio Morar Melhor II, Residencial Cristal da Calama I e II, Condomínio Morar Melhor, Condomínio Orgulho do Madeira (3ª fase).
2.1.1 Especificação técnica do objeto detalhada no item 10 e seus subitens do Termo de Referência.
2.1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local de realização do trabalho: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo de Entrega dos Produtos (Relatórios): Ficam aquelas estabelecidas no item 13.7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia dos Serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 18 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 17 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º doDecreto Estadual nº 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N -
Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1.Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção, conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma
Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2 A unidade gestora justifica o critério de julgamento, conforme disposto no item 9 do TR.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO),a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,
incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA
COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADApelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.6. ATENÇÃO: Os licitantes deverão realizar a leitura atenta do ANEXO VI do edital, o qual traz as novas regras impostas pelo Decreto Federal nº 10.024/2019. Sobretudo no que diz respeito à nova forma de inserção da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamenteinexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentementeinexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes,
através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso,por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17.Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no xxx.xxx. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item,convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx,
.JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
A) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
B) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
C) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
D) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Obs.: Para efeito de comprovação da regularidade fiscal, serão igualmente aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. Não contemplada pelo SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso;
b) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto solicitado.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto solicitado.
d) Inscrição do ato constituído, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05(recuperação judicial, extrajudicial e falência)expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 120 (cento e vinte) dias..
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 3% (três por cento) do valor estimado da contratação que apresentar proposta.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de
maior relevância e valor significativo, conforme (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
b) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância dos serviços, objeto desta licitação, quais sejam o fornecimento de serviços sociais.
c) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade e prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a licitante prestou os serviços/entregou os bens, qual seja fornecimento de serviços sociais, correspondente ao (s) item (s) que a licitante apresentar proposta:
ITEM | QUANTIDADE MÍNIMA |
ITEM I, II, III e IV | |
EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL | 1 |
13.8.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA:
A) A empresa contratada deverá ter experiência em execução de projetos sociais na área de habitação, prestação de serviços em trabalho social com equipe multidisciplinar, produção de material informativo e didático, para a execução do trabalho social e possuir entre as suas finalidades o trabalho social. Possuir uma equipe multiprofissional qualificada, habilitada e registrada em conselho de classe, que tenham experiência em execução de projetos sociais na área de habitação, com famílias de baixa renda e que tenham disponibilidade de trabalhar nos período, diurno e noturno.
B) Possuir e disponibilizar materiais permanentes indispensáveis ao desenvolvimento do Trabalho Social para equipar o escritório afim do plantão social.
C) Vale ressaltar que, é responsabilidade da empresa contratada a qualidade dos serviços prestados, bem como, dos materiais permanentes, onde no Art. VI da Portaria de N° 21 do Ministério das Cidades, estabelece as Condições de Investimentos do recurso.
alínea “e”: “compra e locação de materiais permanentes a serem utilizados no desenvolvimento do trabalho social, como por exemplo, computadores, impressoras, data show, equipamentos de filmagem e fotografia, indispensáveis para a execução, o registro e a difusão das ações do projeto social, desde que o Ente Público, não disponha de tais materiais e, e caso tenham adquiridos, ao final deverão ser incorporados ao patrimônio do Ente Público para continuidade das ações”.
e.1 “a compra e locação prevista na alínea “e” refere-se apenas às ações de trabalho social executadas diretamente pela equipe do Ente Público, sendo vedada para as ações executadas por empresas terceirizadas, uma vez que estas já deverão possuir as condições necessárias para
o seu desenvolvimento. (PORTARIA N°21/MCIDADES, P.37, 2014).
13.8.2 DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA:
A) Os profissionais contratados pela empresa deverão ter graduação de nível superior na área solicitada, para a execução do PTS e PDST, onde esses profissionais serão pagos pelo recurso dos referidos projetos, onde os valores a serem pagos pela execução dos serviços aos mesmos estarão estabelecidos nos cronogramas físico financeiros dos projetos supracitados, contendo o valor e a carga horária semanal.
B) Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação dos serviços, bem como boa e regular execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida.
C) E ainda a equipe técnica deve ter a qualificação técnica necessária para a realização dos trabalhos sociais no empreendimento
D) Segue abaixo a tabela com a quantidade de profissionais e documentos necessários para comprovação de experiência:
RECURSOS HUMANOS | |||
MORAR MELHOR | ÁREA | QUANTIDADE | EXIGÊNCIA MÍNIMA |
COORDENADOR ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda | |
TÉCNICOS SOCIAIS | 09 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. |
3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda OBS: Profssionais da área de Pedagogia, Psicologia e Serviço Social | |||
CRISTAL DA CALAMA I E II | COORDENADOR ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda |
TÉCNICOS SOCIAIS | 10 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda OBS: Profssionais da área de Pedagogia, Psicologia e Serviço Social | |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 01 | 1) Comprovação de conclusão de Ensino Médio certificado pelo MEC. | |
MORAR MELHOR II | COORDENADOR ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de |
habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda | |||
TÉCNICOS SOCIAIS | 06 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda OBS: Profssionais da área de Pedagogia, Psicologia e Serviço Social | |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 01 | 1) Comprovação de conclusão de Ensino Médio certificado pelo MEC. | |
ORGULHO DO MADEIRA (3ª FASE) | COORDENADOR ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa |
renda | |||
TÉCNICOS SOCIAIS | 16 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda OBS: Profissionais da área de Pedagogia, Psicologia e Serviço Social |
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS:
13.9.1 Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação;
13.9.2 Declaração sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII CF.
13.9.3 Declaração de que tem pleno conhecimento de todas as condições e exigências constantes no Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 793/2020, bem como todos os anexos que o integram e plena ciência e concordância com todas as condições e cláusulas constantes no Termo de Referência e Minuta de Contrato.
13.10.Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro
realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos,se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM
01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema ComprasNet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 27 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 28 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 22.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 22.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
a) É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação do Trabalho Social;
b) É vedada aquisição e/ou locação de material permanente por parte da contratada;
c) Vedada a subcontratação de Recursos Humanos que irão desempenhar suas atividades no PTS e no PDTS;
d) É vedada a subcontratação das ações expostas nos eixos;
e) É permitido a subcontratação de serviços auxiliares para consecução das atividades preconizadas nos eixos;
fg) A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos da qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
g) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
h) A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicada se qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas , com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
II - no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4ª do Decreto nº 8.538, de 2015;
III - A empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratada até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
IV - É de inteira responsabilidade da licitante recolher a documentação da subcontratada;
V - É de inteira responsabilidade da licitante realizar o pagamento da subcontratada, bem como manter diálogo com a mesma.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 UNIDADE GESTORA 23.001, PROJETO ATIVIDADE 1348, PROGRAMA 1292,
FONTE 0216, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.
23 – DO REAJUSTE CONTRATUAL
23.1 Conforme o disposto no item 29 do Termo de Referência em Anexo.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n° 8.666/93.
24.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
XXXXX X – Termo de Referência e seus Anexos; XXXXX XX – Cronograma Físico-Financeiro; XXXXX XXX – SAMS
ANEXO IV – Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO V – Minuta do Contrato
XXXXX XX – TRANSIÇÃO DE REGRAS PROCEDIMENTAIS.
Porto Velho-RO, 15 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro - SUPEL-RO
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Departamento: Diretoria Administrativa Financeira - DAF
Solicitante: Coordenadoria Estadual de Habitação - COHAB
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
Pelo presente instrumento o Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social vem apresentar: TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL objetivando
subsidiar empresa interessada em executar o projeto atendendo os objetivos desse Termo de Referência através de procedimento licitatório, com a devida autorização da Gestora/Ordenadora de Xxxxxxx XX 0000000.
Este Termo de Referência tem por finalidade apresentar informações necessárias e principais procedimentos, normas e critérios que permitam a habilitação, por meio de Licitação, para a execução do Projeto de Trabalho Técnico Social nos empreendimentos.
Ressalto que para a elaboração e execução das atividades e eixos do Projeto de Trabalho Social – PTS e deverá atender as premissas e especificações da Portaria nº 21, de 22 de janeiro de 2014 - Ministério das Cidades, Portaria nº 168, de 12 de abril de 2019 - Ministério das Cidades e Portaria nº 464 de 25 de julho de 2018 - Ministério das Cidades.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço na Execução do objeto de convênio entre a Instituição Financeira Banco do Brasil e Governo do Estado de Rondônia, que tem por finalidade a realização das atividades constantes do PTS (Projeto de Trabalho Social) no âmbito do programa MCMV (Minha Casa Minha Vida) em conformidade com a legislação vigente, nos Empreendimentos Condomínio Morar Melhor II, Residencial Cristal da Calama I e II, Condomínio Morar Melhor, Condomínio Orgulho do Madeira (3ª fase), através de procedimento licitatório.
4. OBJETIVO GERAL
Potencializar o processo de adaptação e apropriação, visando promover ações de caráter informativo, educativo, integradas e participativas, no exercício da cidadania e organização social para melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas.
4.1. Objetivo Específico
I - Semear informações sobre o Programa, os direitos e deveres dos beneficiários, função de cada agente envolvidos, oferta e localização de serviços públicos;
II - Atuar no processo de organização da comunidade em especial na formação de lideranças e fortalecimentos institucionais de formas organizativas;
III - Estimular a participação no exercício da cidadania, laços sociais e comunitários;
IV - Sensibilizar as famílias no compromisso de conservação e manutenção dos imóveis;
V - Promover ações comunitárias que estimulem a mobilização social, incentive a motivação e participação e ainda contribua com a conscientização crítica de direitos e deveres enquanto cidadão;
VI - Acompanhar e avaliar as famílias durante o período Pós-ocupação
5. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
5.1. Do Interesse Público na Despesa
A contratação de Empresa Especializada prestadora de Serviços Técnicos Sociais na área de Habitação de Interesse Social, para elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social – PTS, ora programado, faz-se necessário em razão do déficit de pessoal combinado com o alto volume de trabalhos técnicos sociais urgentes desta secretaria, inviabilizando assim a elaboração e execução, por conta própria, das ações das etapas do Projeto de Trabalho Social – PTS, objeto desse Termo de Referência.
O PTS poderá resultar em medidas de resolutividade e efetividade dos serviços, a serem aferidas pelos níveis de participação e satisfação dos beneficiários e pelas mudanças efetivas e duradouras em sua condição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua autonomia e cidadania, podendo tirar o indivíduo de condição de vulnerabilidade social e emancipando financeiramente.
Salientamos que os recursos são oriundos do Governo Federal e destinados a realizar exatamente as atividades supracitadas, sem onerosidade ao
Estado.
Vale ressaltar que essa é uma política do Governo Federal, patrocinada com recursos do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial e será alocado ao
Estado de Rondônia, na medida em que o trabalho social for sendo executado e atestado pela Instituição Financeira respectivamente Banco do Brasil.
A habitação adequada é condição fundamental para o homem exercer plenamente a sua cidadania, estando inserido na concepção de um padrão de vida adequado e regularizado num local seguro, saudável, com maneira essencial para o bem estar físico, psicológico, social e econômico dessas famílias. Tendo no
mínimo uma infraestrutura com privacidades, segurança de posse, estabilidade estrutural e durabilidade, possibilidade de acessibilidade ao trabalho e a equipamentos básicos como: saúde, escolas, transportes, segurança, comércios, cultura, lazer e outros benefícios. O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 6º, caput. De acordo com a Constituição Federal no “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Em seu Artigo 23 infere que “é de competência comum da União, Estados e Municípios a promoção e a implementação de programas para construções de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, bem como determina o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos” (inc. X.). Portanto, o Projeto de Trabalho Social a ser desenvolvido com as famílias beneficiadas, visa garantir condições dignas de moradia, participação social, melhoria de qualidade de vida, acesso aos direitos sociais e desenvolvimento sustentável, contribuindo para a permanência no novo habitat. Dessa forma, serão desenvolvidas atividades que possibilitem aos beneficiários a compreensão do programa e do empreendimento, mobilização e organização comunitária, a partir da participação das famílias na realização das atividades do projeto. As ações serão destinadas a famílias devidamente habilitadas junto ao Banco, ao atendimento com unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Que será executado entre as três esferas: União, Estado e Município.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE GESTORA 23.001, PROJETO ATIVIDADE 1348, PROGRAMA 1292 , FONTE 0216, ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39
7. DOS RECURSOS
ITEM | MUNICÍPIOS | INSTITUIÇÃO | EMPREENDIMENTO | VALOR DO CONVÊNIO (R$) |
01 | PORTO VELHO | BANCO DO BRASIL | CONDOMÍNIO MORAR MELHOR | 2.336.160,00 |
02 | PORTO VELHO | BANCO DO BRASIL | RESIDENCIAL CRISTAL DA CALAMA I e II | 2.735.130,00 |
03 | PORTO VELHO | BANCO DO BRASIL | CONDOMÍNIO ORGULHO DO MADEIRA (3º Fase) | A executar: 1.730.294,91 |
04 | JI-PARANÁ | BANCO BRASIL | CONDOMÍNIO MORAR MELHOR II | 1.310.400,00 |
VALOR TOTAL A EXECUTAR (R$) | 8.111.984,91 |
8. DO BEM OU SERVIÇO COMUM
8.1. Para aquisição de Bem ou Serviço Comum, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002.
8.2. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
8.3. Para um maior entendimento a respeito do Bem/Serviço Comum, segue uma transcrição do 20 Parecer/CONSU/CMA/PRF3/PGF/AGU nº 432/2014:
"Bens e serviços comuns são produtos cuja a escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontráveis facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: caneta, lápis, borrachas,papéis, mesa, cadeiras, veículos, aparelho de ar refrigerado, etc e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de parede, etc. O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto".
8.4. Diante do exposto, o objeto do Termo de Referência trata-se de BEM COMUM.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, em conformidade aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 suas posteriores alterações, e ainda ao Decreto Estadual nº 18.340/2013.
O licitante deverá encaminhar proposta de preços com o detalhamento do objeto ofertado e o preço apresentando o valor unitário e total, e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes no item 10. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, deste Termo de Referência e seus anexos.
O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução. Não será aceita oferta de objeto com especificações inferiores do TR.
10. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
1
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL "MORAR MELHOR
REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRECONIZADA NOS EIXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. PTS MORAR MELHOR - P
(0011152582), RESPECTIVAMENTE:
EIXO 1 - MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA:
PALESTRA - ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA; CAPACITAÇÃO - ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA; ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES;
UM DIA DE LAZER COM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
RODAS DE CONVERSAS COM JOVEM E ADOLESCENTES - ABRINDO O JOGO;
ITEM
RODAS DE CONVERSA COM MULHERES - ABRINDO O JOGO; CURSO DE VIOLÃO;
CURSO DE FLAUTA; PLANTÃO SOCIAL;
EXCURSÃO NOS BAIRROS ENTORNOS;
EVENTO DIRECIONADO AOS IDOSOS / ENCONTRO DE CONVIVÊNCIA; OFICINA PROTAGONISMO JOVEM;
EVENTO DE ENCERRAMENTO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL.
EIXO 2 - ACOMPANHAMENTO E GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO
NIVELAMENTO TÉCNICO
DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL OFICINA DE MOBILIDADE URBANA
EIXO 3 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL
PALESTRA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL PALESTRA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL OFICINA ARBORIZAÇÃO
OFICINA BRINCANDO COM O LIXO - RECICLOTECA EDUCAÇÃO SANITÁRIA
ADOTE DE UM LUGAR
EIXO 4 - DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO FAMILIAR - Oficina: Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, O Que Devo Fazer Com Ele? CURSOS DE CAPACITAÇÃO OFERECIDOS PELA CONTRATADA:
1. ATENDIMENTO AO PÚBLICO
2. CURSO DE CABELEIREIRO
3. CORTE E COSTURA
4. IMAGEM PESSOAL
5. CURSO DE INFORMÁTICA
6. MANICURE E PEDICURE
7. OPERADOR DE CAIXA
8. PANIFICAÇÃO E CONFEITEIRO
9. PINTURA EM TECIDO
10. RECEPCIONISTA
11. DESIGN SOBRANCELHA COM HENNA
12. TÉCNICAS DE VENDAS
2 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL "CRISTAL DA CALA PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRECONIZADAS NOS EIXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. PTS CRISTAL DA C
- PORTO VELHO (0011151818), RESPECTIVAMENTE:
EIXO 1 - MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA:
PALESTRA - ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA; CAPACITAÇÃO - ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA; ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES;
UM DIA DE LAZER COM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
RODAS DE CONVERSAS COM JOVEM E ADOLESCENTES - ABRINDO O JOGO; RODAS DE CONVERSA COM MULHERES - ABRINDO O JOGO;
CURSO DE VIOLÃO; CURSO DE FLAUTA; PLANTÃO SOCIAL;
EXCURSÃO NOS BAIRROS ENTORNOS;
EVENTO DIRECIONADO AOS IDOSOS / ENCONTRO DE CONVIVÊNCIA; OFICINA PROTAGONISMO JOVEM;
EVENTO DE ENCERRAMENTO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL.
EIXO 2 - ACOMPANHAMENTO E GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO
NIVELAMENTO TÉCNICO
DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL OFICINA DE MOBILIDADE URBANA
EIXO 3 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL
PALESTRA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL PALESTRA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL OFICINA ARBORIZAÇÃO
OFICINA BRINCANDO COM O LIXO - RECICLOTECA EDUCAÇÃO SANITÁRIA
ADOTE DE UM LUGAR EIXO 4 - DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO FAMILIAR - Oficina: Ganhei Um Dinheiro, O Que Devo Fazer Com Ele? CURSOS DE CAPACITAÇÃO OFERECIDOS PELA CONTRATADA: 1. ATENDIMENTO AO PÚBLICO 2. CURSO DE CABELEIREIRO 3. CORTE E COSTURA 4. IMAGEM PESSOAL 5. CURSO DE INFORMÁTICA 6. MANICURE E PEDICURE 7. OPERADOR DE CAIXA 8. PANIFICAÇÃO E CONFEITEIRO 9. PINTURA EM TECIDO 10. RECEPCIONISTA 11. DESIGN SOBRANCELHA COM HENNA 12. TÉCNICAS DE VENDAS | |
3 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL "ORGULHO DO M REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRECONIZADAS NOS EIXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. PTS ORGULHO DO MA PORTO VELHO (0011153363), RESPECTIVAMENTE: EIXO 1 - MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA: PALESTRA - ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA; CAPACITAÇÃO - ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA; ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES; UM DIA DE LAZER COM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES; RODAS DE CONVERSAS COM JOVEM E ADOLESCENTES - ABRINDO O JOGO; RODAS DE CONVERSA COM MULHERES - ABRINDO O JOGO; CURSO DE VIOLÃO; CURSO DE FLAUTA; PLANTÃO SOCIAL; EXCURSÃO NOS BAIRROS ENTORNOS; EVENTO DIRECIONADO AOS IDOSOS / ENCONTRO DE CONVIVÊNCIA; OFICINA PROTAGONISMO JOVEM; EVENTO DE ENCERRAMENTO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL. EIXO 2 - ACOMPANHAMENTO E GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO NIVELAMENTO TÉCNICO DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL OFICINA DE MOBILIDADE URBANA EIXO 3 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL PALESTRA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL PALESTRA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL OFICINA ARBORIZAÇÃO OFICINA BRINCANDO COM O LIXO - RECICLOTECA EDUCAÇÃO SANITÁRIA ADOTE DE UM LUGAR EIXO 4 - DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO FAMILIAR - Oficina: Ganhei Um Dinheiro, O Que Devo Fazer Com Ele? CURSOS DE CAPACITAÇÃO OFERECIDOS PELA CONTRATADA: 1. ATENDIMENTO AO PÚBLICO 2. CURSO DE CABELEIREIRO 3. CORTE E COSTURA 4. IMAGEM PESSOAL 5. CURSO DE INFORMÁTICA 6. MANICURE E PEDICURE 7. OPERADOR DE CAIXA 8. PANIFICAÇÃO E CONFEITEIRO 9. PINTURA EM TECIDO 10. RECEPCIONISTA 11. DESIGN SOBRANCELHA COM HENNA 12. TÉCNICAS DE VENDAS |
4 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL "MORAR MELHOR |
REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRECONIZADAS NOS EIXOS, PELO PERÍODO DE 12 MESES CONFORME CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. PTS MORAR MELHOR I (0011154406), RESPECTIVAMENTE: EIXO 1 - MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA: PALESTRA - ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA; CAPACITAÇÃO - ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA; ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES; UM DIA DE LAZER COM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES; RODAS DE CONVERSAS COM JOVEM E ADOLESCENTES - ABRINDO O JOGO; RODAS DE CONVERSA COM MULHERES - ABRINDO O JOGO; CURSO DE VIOLÃO; CURSO DE FLAUTA; PLANTÃO SOCIAL; EXCURSÃO NOS BAIRROS ENTORNOS; EVENTO DIRECIONADO AOS IDOSOS / ENCONTRO DE CONVIVÊNCIA; OFICINA PROTAGONISMO JOVEM; EVENTO DE ENCERRAMENTO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL. EIXO 2 - ACOMPANHAMENTO E GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO NIVELAMENTO TÉCNICO DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL OFICINA DE MOBILIDADE URBANA EIXO 3 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL PALESTRA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL PALESTRA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL OFICINA ARBORIZAÇÃO OFICINA BRINCANDO COM O LIXO - RECICLOTECA EDUCAÇÃO SANITÁRIA ADOTE DE UM LUGAR EIXO 4 - DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO FAMILIAR - Oficina: Ganhei Um Dinheiro, O Que Devo Fazer Com Ele? CURSOS DE CAPACITAÇÃO OFERECIDOS PELA CONTRATADA: 1. ATENDIMENTO AO PÚBLICO 2. CURSO DE CABELEIREIRO 3. CORTE E COSTURA 4. IMAGEM PESSOAL 5. CURSO DE INFORMÁTICA 6. MANICURE E PEDICURE 7. OPERADOR DE CAIXA 8. PANIFICAÇÃO E CONFEITEIRO 9. PINTURA EM TECIDO 10. RECEPCIONISTA 11. DESIGN SOBRANCELHA COM HENNA 12. TÉCNICAS DE VENDAS |
10.1. Público Alvo
O Trabalho Social contemplará 10.909 (dez mil novecentos e nove) famílias beneficiadas pelo "Programa Minha Casa Minha Vida" PMCMV, 1.456 no residencial "Morar Melhor II" no município de Ji-Paraná e 9.453 famílias alocadas nos residenciais do município de Porto Velho.
10.2. Metodologia e desenvolvimento das Atividades
O trabalho que será realizado deve em suma respeitar a realidade das famílias as quais serão beneficiadas com a unidade habitacional.
A metodologia a ser utilizada está contida nos instrumentos orientadores do Trabalho Social preconizando as atividades que estão contidas nos eixos.
Em termos, as ações que estarão contidas nos projetos são elencadas por: visita domiciliar; atendimento individual; palestras sócio-educativas; atividades lúdicas; rodas de conversas; acompanhamento das famílias no decorrer e após os cursos profissionalizantes e oficinas que serão ofertados no treinamento de comissão representativa do empreendimento; deverão desenvolver reuniões informativas; avaliações com todos os beneficiários de cada atividade desenvolvida; eventos para comemorar datas festivas; mobilização social e reuniões entre a equipe social executora e a responsável técnica dos projetos,ou seja, estas ações entre outras obedecerão aos eixos preconizados no próximo subitem 10.5 deste Termo de Referência.
No entanto, para o desenvolvimento das atividades, as famílias serão divididas em grupos pequenos, cada ação será realizada em cada grupo, pois a intenção do trabalho social é que as ações possam atingir o maior número de pessoas do empreendimento com a finalidade de provocar mudanças positivas na vida dos sujeitos envolvidos
10.3. Eixos
Vale ressaltar que, em algumas palestras sócio educativas deverão ser confeccionados dois tipos de materiais gráficos, que servirá de informação para as famílias, os quais são: cartilha e folders, onde estes instrumentos estarão discriminados no Cronograma de Atividades, Planilha de Ações e demais documentos anexos ao Termo de Referência, com intuito de detalhar da melhor forma como proceder.
EIXO 1 - MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA |
PALESTRA - ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA |
CAPACITAÇÃO – ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA |
ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES |
UM DIA DE LAZER COM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
RODAS DE CONVERSAS COM JOVENS E ADOLESCENTES - ABRINDO O JOGO |
RODAS DE CONVERSAS COM MULHERES – ABRINDO O JOGO |
CURSO DE VIOLÃO |
CURSO DE FLAUTA |
PLANTÃO SOCIAL |
EXCURSÃO NOS BAIRROS DO ENTORNO |
EVENTO DIRECIONADOS AOS IDOSOS- ENCONTRO DE CONVIVÊNCIA. |
OFICINA PROTAGONISMO JOVEM |
EIXO 2 - ACOMPANHAMENTO E GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO |
NIVELAMENTO TÉCNICO |
DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL |
OFICINA DE MOBILIDADE URBANA |
EIXO 3 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL |
PALESTRA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL |
PALESTRA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
OFICINA ARBORIZAÇÃO |
OFICINA BRINCANDO COM O LIXO - RECICLOTECA |
EDUCAÇÃO SANITÁRIA |
ADOTE DE UM LUGAR |
EIXO 4 - DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO |
ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO FAMILIAR - Oficina: Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, O Que Devo Fazer Com Ele? |
CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
CURSO DE CABELEIREIRO BÁSICO |
CORTE E COSTURA |
IMAGEM PESSOAL |
CURSO DE INFORMÁTICA |
MANICURE E PEDICURE |
OPERADOR DE CAIXA |
PANIFICAÇÃO E CONFEITEIRO |
PINTURA EM TECIDO |
RECEPCIONISTA |
DESIGN SOBRANCELHA COM HENNA |
TÉCNICAS DE VENDAS |
10.4. Desenvolvimento das Atividades
As atividades dos eixos acima terão materiais e serviços auxiliares para consecução do objeto, tais como materiais gráficos, equipamentos para curso, serviço de alimentação, onde estes instrumentos estarão discriminados no cronograma de atividades e na planilha de orçamento do PTS de forma detalhada POR EMPREENDIMENTO e POR ATIVIDADE.
A equipe deverá registrar todo o trabalho social desenvolvidos com as famílias dos empreendimentos, através de fotos com datas, ofícios, lista de presença, em livro de ata em todas as reuniões realizadas, ficha de inscrição dos cursos ofertados, relatórios social, avaliações aplicadas com os beneficiários entre outros descritos. Acrescentamos que é de inteira responsabilidade da empresa contratada executar todas as ações contidas nos projetos com qualidade, como também, no decorrer da execução dos mesmos as atividades e/ou ações poderão sofrer modificações caso necessário se as mesmas por algum motivo forem impróprias a realidade dos moradores, onde a responsável técnica em consonância com a coordenação estadual a qual representa o Governo do Estado realizará esta reprogramação preconizadas nos projetos quando necessárias, posta a dinâmica a qual será desenvolvida ao longo do processo.
A SEAS designará formalmente a equipe responsável pelo acompanhamento e fiscalização de todas as etapas pertinentes ao desenvolvimento do projeto proposto.
10.5. Avaliação
A avaliação consiste em mensurar o nível de satisfação de uma determinada ação, como também, saber se tal ação está provocando mudanças significativas na vida das pessoas além de ter como objetivo a consolidação do fortalecimento social e comunitário.
Deste modo, a equipe social aplicará uma avaliação aos beneficiários, a fim de se fazer uma averiguação a partir da tabulação dos dados obtidos, a qualidade dos serviços prestados pela empresa acerca do trabalho social e das atividades executadas. As avaliações servirão de instrumentos para acompanhar a execução dos trabalhos sociais alem de monitorar, redirecionar quando necessário e substituir algumas atividades ou ações.
É importante enfatizar que a equipe social contratada deverá construir o questionário o qual será aplicado com os beneficiários das unidades habitacionais o mesmo estará previsto nos projetos e a aplicação será a cada dois meses, será feita uma tabulação dos dados após a aplicação do instrumental e os resultados obtidos estará contido no relatório final que será entregue ao ente financiador do projeto.
10.6. Cronograma
ATIVIDADES | |||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||||||||||||
EIXO 1 - MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA | |||||||||||||||||||||||
PALESTRA - ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA | X | ||||||||||||||||||||||
CAPACITAÇÃO – ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA | X | ||||||||||||||||||||||
ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES | X | ||||||||||||||||||||||
UM DIA DE LAZER COM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES | X | ||||||||||||||||||||||
RODAS DE CONVERSAS COM JOVENS E ADOLESCENTES - ABRINDO O JOGO | X | X | X | X | X | X | |||||||||||||||||
RODAS DE CONVERSAS COM MULHERES – ABRINDO O JOGO | X | X | X | X | X | X | |||||||||||||||||
CURSO DE VIOLÃO | X | ||||||||||||||||||||||
CURSO DE FLAUTA | X | ||||||||||||||||||||||
PLANTÃO SOCIAL | X | X | X | ||||||||||||||||||||
EXCURSÃO NOS BAIRROS DO ENTORNO | X | ||||||||||||||||||||||
EVENTO DIRECIONADOS AOS IDOSOS- ENCONTRO DE CONVIVÊNCIA. | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||||||
OFICINA PROTAGONISMO JOVEM | X | X | X | X | X | X | |||||||||||||||||
X | |||||||||||||||||||||||
EIXO 2 - ACOMPANHAMENTO E GESTÃO SOCIAL DA INTERVENÇÃO NIVELAMENTO TÉCNICO DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL OFICINA DE MOBILIDADE URBANA EIXO 3 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL | X X | X |
MÊS
EIXOS
PALESTRA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL | X | X | X | X | X | X | ||||||||||||
PALESTRA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL | X | |||||||||||||||||
OFICINA ARBORIZAÇÃO | X | |||||||||||||||||
OFICINA BRINCANDO COM O LIXO - RECICLOTECA | X | |||||||||||||||||
EDUCAÇÃO SANITÁRIA | X | |||||||||||||||||
ADOTE DE UM LUGAR | X | |||||||||||||||||
EIXO 4 - DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO FAMILIAR - Oficina: Ganhei Um Dinheiro, O Que Devo Fazer Com Ele? | X | |||||||||||||||||
CURSOS DE CAPACITAÇÃO | ||||||||||||||||||
ATENDIMENTO AO PÚBLICO | X | |||||||||||||||||
CURSO DE CABELEIREIRO BÁSICO | X | |||||||||||||||||
CORTE E COSTURA | X | |||||||||||||||||
IMAGEM PESSOAL | X | |||||||||||||||||
CURSO DE INFORMÁTICA | X | |||||||||||||||||
MANICURE E PEDICURE | X | |||||||||||||||||
OPERADOR DE CAIXA | X | |||||||||||||||||
PANIFICAÇÃO E CONFEITEIRO | X | |||||||||||||||||
PINTURA EM TECIDO | X | |||||||||||||||||
RECEPCIONISTA | X | |||||||||||||||||
DESIGN SOBRANCELHA COM HENNA | X | |||||||||||||||||
TÉCNICAS DE VENDAS | X | |||||||||||||||||
10.7. Detalhamento das Atividades
AÇÃO | OBJETIVOS | NECESSIDADE/ATIVIDADE |
CAPACITAÇÃO ORGANIZAÇÃO | Capacitação sobre Gestão Comunitária com a finalidade de | Contratar 01 profissional especializado em associativismo; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; relatório |
COMUNITÁRIA | promover a constituição de associação de moradores, estimular discussões sobre o papel das associações e congêneres, orientar sobre as questões de formalização e apoio a legalização dessa representatividade, proporcionar aos beneficiários a autonomia para gerenciar o empreendimento estimulando o sentimento de pertença e fortalecendo os vínculos de vizinhança. | documental impresso com fotos coloridas); Pasta plastica c/ elástico; Canetas (azul e preta); Bloco de anotações; Cartilha informativa , ilustrações coloridas e logotipos institucionais (frente e verso) tamanho mínimo 20cmx14cm; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Almoço completo, acompanhado de: duas opções de carne, arroz, feijão, macarrão, saladas de verduras e legumes e suco; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco natural 300 ml gelado, café e leite) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo. |
Será realizado no 12º mês do projeto, com ampla divulgação entre os beneficiários e contará com a participação de todos, inclusive dos parceiros. Com objetivo de apresentar os resultados do trabalho realizado durante o período de execução do PTS. | Será realizado nos empreendimentos subsidiados pelo Banco Brasil - sendo necessário Tenda, Som, Lanche, Cadeiras, Mesas, Água. | |
ELEIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES | Eleição da associação de moradores do Residencial | Contratar 01 profissional especializado em associativismo; Kit logístico ( Limpeza do espaço,Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; relatório documental impresso com fotos coloridas ); Canetas (azul e preta); Kit Eleitoral (panfletos, faixas, banners e o Cédula de Votação); Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Almoço completo, acompanhado de: duas opções de carne, arroz, feijão, macarrão, saladas de verduras e legumes e suco; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco natural 300 ml gelado, café e leite). Obs: cada lanche acompanhado de um guardanapo. |
PALESTRA ORG. COMUNITÁRIA | Palestra sobre organização comunitária associativismo e cooperativismo | Contratar 01 profissional especializado em associativismo e cooperativismo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Canetas (azul e preta); Bloco de anotações; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião. |
NIVELAMENTO TÉCNICO | Capacitar a equipe técnica para que desenvolvam no trabalho os princípios e diretrizes das políticas sociais, que tem como finalidade a transformação da realidade e a melhoria efetiva nas condições de vida da população. | Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco natural gelado) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Almoço completo, acompanhado de: duas opções de carne, arroz, feijão, macarrão, saladas de verduras e legumes e suco; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada. |
DIAGNÓSTICO SÓCIOTERRITORIAL | Atualização do diagnóstico sócio- territorial, pesquisas do entorno e cadastros das famílias, sendo que o diagnóstico sócio-territorial é um instrumento básico de dados e informações complementada e enriquecida durante a execução do trabalho. | Atualização do diagnostico sócio-territorial, pesquisas do entorno e cadastro das famílias; Kit logístico (Lista de freqüência; Formulário de pesquisa e avaliação). |
DIA DE LAZER COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES | Será realizado um dia de lazer com atividades, jogos recreativos, pedagógicos e duas peças teatrais com a temática: Estatuto da Criança e Adolescente e Convívio Familiar. | Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco natural gelado) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Cama Elástica grande tamanho mínimo 4,30m, com monitores; Pipoqueiro; Algodão Doce; "Picolezeiro" (com carrinho de 500 unid); Locação de Brinquedos Infláveis e modulares; Locação de som de médio porte 1600 pessoas); Balões cores: rosa, azul, verde, amarelo, laranja, vermelho, (1ª qualidade) pct c/ 50 unidades. |
RODA DE CONVERSA - JOVENS E ADOLESCENTES | Roda de Conversa tem como objetivo de ser uma ferramenta para reflexão, construção coletiva de conhecimentos e enfrentamentos de conflitos | Contratar 02 (dois) profissional especializado em terapia comunitária; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco natural gelado) obs. cada lanche; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião. |
RODA DE CONVERSA - MULHER | Roda de Conversa tem como objetivo de ser uma ferramenta para reflexão, construção coletiva de conhecimentos e enfrentamentos de conflitos. | Contratar 02 (dois) profissional especializado em terapia comunitária; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco natural gelado); Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião. |
CURSO DE VIOLÃO | Será disponibilizado aulas destinadas a atender crianças e adolescentes, visando o desenvolvimento intelectual e motor, pois a música contribui para o desenvolvimento integral nas suas dimensões afetiva, cognitiva, motora e social proporcionando maior bem estar e qualidade de vida | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Violão; CAMISETAS, em malha fria tamanho de acordo com público, 67% poliéster e 33% viscose, com manga curta, gola em v, com a personalização sendo feita por serigrafia. Desenhos e dizeres do evento. Obs: Modelo sujeito a aprovação da instituição financeira e ente público; Caderno Espiral; Lápis; Caneta. |
CURSO DE FLAUTA | Será disponibilizado aulas destinadas a atender crianças e adolescentes, visando o desenvolvimento intelectual e motor, pois a música contribui para o desenvolvimento integral nas suas dimensões afetiva, cognitiva, motora e social | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Flauta; CAMISETAS, em malha fria tamanho de acordo com público, 67% poliéster e 33% viscose, com manga curta, gola em v, com a personalização sendo feita por serigrafia. Desenhos e dizeres do evento. Obs: Modelo sujeito a aprovação da instituição financeira e ente público; Caderno Espiral; Lápis; Caneta. |
proporcionando maior bem estar e qualidade de vida. | ||
PROTAGONISMO JOVEM | Com objetivo de estimular o espirito criativo e de colaboração, organização, participação e ações coletivas. Serão utilizadas técnicas teatrais, dinâmicas de grupo e outra atividades que se fizer necessária de acordo com o perfil dos participantes | Contratar 01 profissional especializado na área de grafiteiro; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; kit de grafiteiro (luva, mascara descartável, rolinho 3 cm, rolinho 5 cm, rolinho 9 cm, pincel pequeno, pincel médio, bandeja pequena, pigmento vermelho, pigmento amarelo, pigmento verde, pigmento azul, pigmento preto, spray preto, spray branco, spray cinza, spray vermelho, spray amarelo, spray azul, spray verde, spray rosa, spray roxo, caderno/livro de desenho, lápis 2B, lapis 6B, lápis 8B, borracha branca, marcador sharpe preto ponta fina preto, nanquim 0,2, lápis de cor 48 cores, caneta hidrográfica 2A cores, caixa giz de quadro colorido, caixa giz de quadro branco). |
EDUCAÇÃO AMBIENTAL | Visando o processo de reflexão sobre o uso adequado dos recursos naturais e a realização de atividades educativas e preventivas na área Ambiental. | Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Panfleto informativa material couchê sendo 01 folha c/ escritas, ilustrações coloridas e logotipos institucionais (frente e verso), tamanho minimo 20cmx14cm; Palestrante; Papel Sulfite A4; Lápis; Caneta; Cartolina. |
ARBORIZAÇÃO | Visando o estímulo e a sensibilização para o cuidado sustentável do local onde vivem, com plantações de árvores, proporcionando a amenização dos efeitos antrópicos e naturais e consequentemente melhorando a qualidade de vida das pessoas. | Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Mudas de árvores de pequeno porte; Pá com cabo de madeira 120 cm; Enxada Estreita com Cabo de Madeira 1,50 M; Tesoura para Poda; Regador de plástico capacidade 10 litros; Adubo orgânico composto; Facão 14; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Panfleto informativa material couchê sendo 01 folha c/ escritas, ilustrações coloridas e logotipos institucionais; Oficineiro; Papel Sulfite A4; Lápis; Caneta; Cartolina. |
BRINCANDO COM O LIXO | Realização de oficina com o objetivo principal sensibilizar as crianças em relação à problemática do lixo, aumentando sua percepção sobre o meio ambiente e levando-as a refletir quanto às questões ambientais, principalmente as que envolvem o lixo. | Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Panfleto informativo material couchê sendo 01 folha c/ escritas, ilustrações coloridas e logotipos institucionais (frente e verso), tamanho minimo 20cmx14cm; Oficineiro; Papel Sulfite A4; Lápis; Caneta; Cartolina. |
EDUCAÇÃO SANITÁRIA | No intuito de esclarecimento aos adolescentes e jovens sobre o uso de drogas licitas e ilícitas; relacionamentos; sexo; DST; Gravidez na adolescência; Mosquito Aedes aegypti (Dengue, Zika e Chikungunya). | Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Panfleto informativa material couchê sendo 01 folha c/ escritas, ilustrações coloridas e logotipos institucionais (frente e verso), tamanho minimo 20cmx14cm; Palestrante; Papel Sulfite A4; Lápis; Caneta; Cartolina, Locação de Mesa, Locação de Cadeira. |
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL AOS BENEFICIÁRIOS | Com o intuito de conscientizar a comunidade sobre a necessidade de valorizar, respeitar o patrimônio e a propriedade coletiva | Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Panfleto informativa material couchê sendo 01 folha c/ escritas, ilustrações coloridas e logotipos institucionais (frente e verso), tamanho minimo 20cmx14cm; Palestrante; Papel Sulfite A4; Lápis; Caneta; Cartolina, Locação de Mesa, Locação de Cadeira. |
ADOTE UM LUGAR | Incentivar a preservação e valorização do patrimônio, preservação do meio ambiente, estreitar vínculos com o lugar em que vive, será realizada uma campanha adote um lugar e comprometa-se com a estética do seu lugar. | Distribuição de material informativo, Manual do cidadão sustentável; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Oficineiro; Papel Sulfite A4; Lápis; Caneta; Cartolina; Pincel Atômico. |
GANHEI UM DINHEIRO | Com objetivo de informar, orientar e auxiliar as famílias na organização do planejamento e orçamento familiar, estimulando-os a otimização dos custos e a adimplência, bem como: obterem maior controle dos gastos domésticos, pessoais e outros. | Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Oficineiro; Papel Sulfite A4; Lápis; Caneta; Cartolina; Envelope. |
ATENDIMENTO AO PÚBLICO | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os à inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos (data show/ notebook) + mesas e cadeiras); Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião. |
CABELEIREIRO BÁSICO | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Cabeleireiro: toalhas de rosto; Escovas de tamanhos variados; Avental; Bacia para coloração; Caixa de grampos; Capa; Luvas para coloração; Navalhete; Pente fino; Pincel para coloração; Prendedores; Tesoura de ponta fina; Touca de banho; Touca térmica; Tintas para coloração; Touca para luzes, Shampoos e Mascaras Hidratantes; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco). Obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + |
o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar | equipamentos); Aluguel equipamentos (cadeiras de cabeleireiro e lavatórios). | |
CORTE E COSTURA | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Costura: Agulha para costura manual, envelope contendo 20 unidades. Agulha para máquina de costura nº 06. envelope contendo 20 Unidades. Elástico; Cor branca; Número 14; Peça com 100 m Linha de costura para máquina; Agulha de máquina (11, 14, 16); Agulha fina de mão; Apontador ou estilete; Xxxxxxxx; Caixa de alfinetes; Carretilha para máquina (plástica); Cola para papel; Desmanchador de costura; Estojo iole; Fita durex; Fita métrica; Giz de alfaiate; Lápis preto nº 2; Linha para costura (retroz); Papel carbono; Papel Kraft para moldes zíper invisível; zíper comum; Régua de 60cm; Tesoura para tecido; Tesoura para papel; Zíper invisível e comum; Tecido de algodão (variados); Tecido (malha branca); Tecido (tricoline), Tecido (algodão cru); Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco). Obs: cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logístico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; telefone; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos); Aluguel de kits de maquinas de costuras com manutenção (maquinas de costuras semi industrial overlok, reta, galoneira, interloque). |
IMAGEM PESSOAL | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. | Contratar profissional especializado; Apostila Colorida; Copos de água mineral sem gás 200ml gelada; Kit Imagem Pessoal: Material de Depilação; Álcool; Pote de creme; Talcos; Pinças; Toalhas; pequenas metros de TNT(por mês); Algodão; Xxxx Xxxxxxx caixas de luva(preferência P); caixa de mascara; Gel de contato 950g; Gel Esfoliante corporal de ótima qualidade; Gel pós-depilação com 750 g; 01 Panela termo; depiladora (termo cera) que atinge até 120°C sendo que a temperatura é regulada através de uma chave que possui 3 posições possuindo kit refil para uso individual que evita contaminação. Capacidade para 1kg. Voltagem: Bivolt, Manual de instrução, Manual de Rede Autorizada e Certificado de Garantia de 01 ano; Papel para depilação falso tecido com 10 unidades (100% fibra); Papel para depilação folha plástica, com 45 unidades. Refil cera facial buço e sobrancelha, tradicional com 25 g; Cera Fria para depilação com 200 g; Cera Quente depilatória com 1 kg; Talco antisséptico com 200 g; Material Limpeza de Pele: Leite de limpeza de pele (profunda); Leite de limpeza facial; Lenço de papel ou guardanapo macio; Lençol Hospitalar de papel (Rolo); Loção Adstringente com Loção tônica adstringente (para pele oleosa); Luva descartável para procedimento; Banho de Lua: Água oxigenada 20 vol. (900 ml); Pó descolorante azul de 300 ml; Pó descolorante sem amônia de 300 ml; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). |
CURSO DE INFORMÁTICA | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos); Caneta. |
MANICURE E PEDICURE | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Kit Manicure e Pedicure: Alicate; Tesoura pequena; Espátulas e 2 palitos1 lixa de pé; Lixa para mão; 2 Toalhas médias; Creme para cotícula; Base e esmaltes cores variadas; Algodão; Palito; Luva de silicone; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião |
OPERADOR DE CAIXA | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião. |
PANIFICAÇÃO E CONFEITEIRO | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit Panificação e Confeiteiro:Açúcar de confeiteiro impalpável, Açúcar granulado, Açúcar refinado, Álcool, Ameixa em calda, Avental, Atum em conserva, Cacau em pó, Chocolate gota ao leite, Coco ralado, Creme de confeiteiro, Creme de leite, Essência de baunilha, Essência de coco, Essência de laranja, Farinha de trigo, Farinha integral, Fermento biológico seco doce, Frutas cristalizadas, Goiabada cremosa, Iorgute natural, Leite condensado, Leite em pó, Leite líquido integral, Orégano, Ovos, Pano de prato, Polvilho azedo, Polvilho doce, Saco plástico transparente, Sal, Toca, Uvas Passas, Pêssego calda, Gelatina de pêssego, Suco em pó sabor pêssego, Abacaxi calda, Gelatina de abacaxi, Suco em pó sabor abacaxi, Açúcar mascavo, Amendoim torrado, Amendoim natural, Nozes sem casca, Chantilly baunilha, Chantilly chocolate, Glucose de milho, Glicerina para confeitaria, Gelatina incolor em pó sem sabor, Anilina em gel vermelho, Anilina em gel verde, Anilina em gel amarelo, lilás, marrom, preta, azul e rosa, Doce de leite, gergelim, suco de maracujá, chocolate em barra meio amargo ,chocolate em barra branco, papel toalha, coco ralado flocos, papel alumínio redondo; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). |
Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit Design de Sobrancelhas: Produtos e Cosmeticos; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). | ||
DESIGN SOBRANCELHA COM HENNA | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. | |
PINTURA EM TECIDO | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit pintura contendo 11 potes de 250 ml de tinta para tecido nas cores, vermelho, branco, verde folha, marrom, azul, rosa, laranja amarelo, azul celeste, lilás, verde bandeira, 01 tesoura pequena de cortar para tecido com cabo de plástico, 01 Pincel Artístico Nº 06 (redondo pituá) - 01 Pincel Artístico Nº 16 (chato) - 01 Pincel Artístico N° 06 (chato aparado e lixado) - 01 Pincel Artístico Nº 14 (chato aparado e lixado) - 01 Pincel Artístico Nº 12 (chato aparado e lixado) - 01 Pincel Artístico Nº 00 (redondo), 2 metros de tecido branco 100% algodão, 10 folhas de papel carbono, 01 pote de impermeabilizante incolor de 100 ml; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Papel Sulfite A4; Lápis; Caneta; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). |
EXCURSÃO NOS BAIRROS DO ENTORNO | Promover a socialização entre as familias e de apurar o olhar para o território em que vivem, identificando o que existe de equipamentos sociais e culturais disponíveis no entorno do empreendimento. Será realizado uma excursão turistica nos bairros do entorno. | Locação de 17 (dezessete) ônibus com 44 (quarenta e quatro) lugares, (com seguro e com copos de agua sem gás de 200 ml gelada, incluso). Sendo que são 04 (quatro) ônibus por dia para realizar 16 (dezesseis) viagens no periodo de 4 (quatro) dias e somente 01 (hum) ònibus para o 5º (quinto) dia para realizar 04 (quatro) viagens, atendendo 100% dos beneficiários |
RECEPCIONISTA | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. | Contratar profissional especializado; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Apostila colorida; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos) |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar profissionalmente para | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). |
executar trabalhos pertinentes às áreas administrativas de indústrias e de departamentos comerciais de acordo com a legislação vigente, procedimentos internos, normas técnicas, ambientais, de qualidade e de segurança e saúde no trabalho., oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias | ||
TÉCNICAS DE VENDAS | Será disponibilizado cursos de qualificação profissional destinados a atender aos beneficiários que demonstrarem interesse em aperfeiçoar suas habilidades e qualificar-se profissionalmente, oportunizando-os a inserção no mercado de trabalho, obtenção e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando maior bem estar e qualidade de vida as famílias. | Contratar profissional especializado; Apostila colorida; Kit Lanches (pão, queijo, mortadela e copo de suco) obs. cada lanche acompanhado de um guardanapo; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; Infraestrutura (sala climatizada + equipamentos). |
ENCONTRO DE CONVIVÊNCIA COM IDOSOS | Realização de um evento mensal com temas específicos que deverão ser escolhidos com o público alvo, por meio de ações que levam a promoção da saúde física, social e mental. | Kit Lanches (frutas diversas da epoca, suco natural gelado, pão e bolo integral, café e leite) obs. cada lanche acompanhado guardanapo, copos, pratos e talheres descartaveis; Cartilha do Idoso; Profissional especialista em atividade com idosos; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; CAMISETAS, em malha fria tamanho de acordo com público, 67% poliéster e 33% viscose, com manga curta, gola em v, com apersonalização sendo feita por serigrafia. Desenhos e dizeres do evento. Obs: Modelo sujeito a aprovação da instituição finaceira e ente público; Kit Completo 5 Pares Halter De 0.5 A 4 Kg + Suporte Parede, Suporte Vertical Para Xxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xx 00 Xxxxxxxx ( 0 Xxxxx ) Medidas - 1,30 X 0,07; Rampa Para Alongamento Em Madeira Anti Derrapante; Corda de pular; *Disco De Equilíbrio Flexível Azul Com Bomba De Ar - Acte Sports; Rolo de E.V.A para Pilates 15x60cm; Anel Tonificador Flexível Pilates; Bola de Ginástica Pilates 00 xx xxx xxxxx xx Xx, Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxx 000 Xx; Colchonete Ginastica Impermeavel 100 X 60 X 3cm; Extensor Elástico para Portas Vermelho (intensidade alta) - Life Zone; Kit logistico (Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião. |
MOBILIDADE URBANA | Regras de trânsito, utilização adequada das vias e equipamentos de uso comum no Residencial, circulação e acessibilidade urbana | Quebra- cabeça com regramento de trânsito; KIT pedagógico placas de trânsito; Copos de água mineral sem gás de 200 ml gelada; Kit logistico ( Limpeza do espaço, Lista de freqüência; Formulário de avaliação; Relatório da Reunião; relatório documental impresso com fotos coloridas); |
PLANTÃO SOCIAL | A empresa ou instituição a ser contratada deverá implantar no local do empreendimento um posto de atendimento denominado Plantão Social Provisório, que terá como finalidade esclarecer às famílias beneficiárias sobre o desenvolvimento do Projeto de Trabalho Técnico Social, atender e encaminhar as demandas que forem surgindo, principalmente as relacionadas à saúde e educação, possibilitar e facilitar o acesso às tarifas, serviços sociais e as políticas públicas. | Instalação e manutenção do Plantão Social |
11. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DOS QUANTITATIVOS / MEMÓRIA DE CÁLCULO
MORAR MELHOR | |
BREVE HISTÓRICO | O Empreendimento denomina-se “Residencial Morar Melhor”, localizado no Bairro Aeroclube- XX 000 – Xxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxx. Com a demanda gerada pelo déficit Habitacional da cidade de Porto Velho, surge a necessidade de ampliar espaços para moradia digna, evitando assim, o surgimento de novos aglomerados precários excluídos dos bens sociais necessários à qualidade de vida. O Empreendimento tem uma área total de 517.121,82 m² com áreas reservadas aos equipamentos urbanos, aos equipamentos comunitários, área comercial, área verde, área para sistema viário, área residencial, entre outros. |
RENDA MÉDIA FAMILIAR | R$ 937,00 |
1833
TOTAL DE MULHERES INCLUÍNDO CRIANÇAS E ADULTOS | 3.151 |
MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA | |
HOMENS CHEFE DE FAMÍLIA | 1370 |
TOTAL DE IDOSOS | 1030 |
MÉDIA DE CRIANÇA POR FAMÍLIA | 3 |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | 516 |
PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA | 141 |
CHEFES DE FAMÍLIA COM MOBILIDADE REDUZIDA | 6 |
UNIDADES HABITACIONAIS | 2512 |
FAMÍLIAS | 2512 |
QTD PESSOAS | 12560 |
RECURSO DISPONÍVEL | R$ 1.310.400,00 |
CRISTAL DA CALAMA I E II | |
BREVE HISTÓRICO | O Empreendimento denomina-se “Loteamento Cristal Calama I e II”, localizado no bairro Teixeirão, lote de terras rural nº 45, Setor Penitenciário, Projeto Fundiário Alto Madeira, Fazenda Gemelli, Porto Velho- RO, na Zona de expansão urbana da cidade. Caracterizam por lotes abertos, tamanhos variados de 200m², com casas individualizadas medido 40, 90m² de área construída. O projeto conta com 14 lotes comerciais de tamanhos variados, em média 400m² e com uma área distinta para equipamentos comunitários e áreas verdes, distribuída em uma área de 1.083.392,71. O município fez o mapeamento destas famílias vulneráveis que vivem em área de risco, principalmente as que foram atingidos pelas enchentes, através de cadastro prévio com o objetivo de remaneja- las para locais seguros. |
RENDA MÉDIA FAMILIAR | 937 |
TOTAL DE MULHERES INCLUÍNDO CRIANÇAS E ADULTOS | 5.151 |
MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA | 2.833 |
HOMENS CHEFE DE FAMÍLIA | 1370 |
TOTAL DE IDOSOS | 1.030 |
MÉDIA DE CRIANÇA POR FAMÍLIA | 3 |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | 516 |
PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA | 141 |
CHEFES DE FAMÍLIA COM MOBILIDADE REDUZIDA | 6 |
UNIDADES HABITACIONAIS | 2941 |
FAMÍLIAS | 2941 |
QTD PESSOAS | 11764 |
RECURSO DISPONÍVEL | 2.735.130,00 |
MORAR MELHOR II | |
BREVE HISTÓRICO | Ji-Paraná é um município do estado de Rondônia, no Brasil, localizado na região centro-leste do Estado com distância 376 km da Capital. Possui uma população de 130.419 habitantes, possui uma área de 6.897 km², representando 2,9% do estado.Seu território tem, como limites, as cidades de: Vale do Anari ao Norte, Theobroma ao Noroeste, Ouro Preto do Oeste e Vale do Paraíso ao Oeste, Teixeirópolis e Urupá ao Sudoeste, Presidente Médici ao sul e Ministro Andreazza ao sudeste. |
RENDA MÉDIA FAMILIAR | R$ 880,00 |
TOTAL DE MULHERES INCLUÍNDO CRIANÇAS E ADULTOS | 3.200 |
MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA | 1.283 |
HOMENS CHEFE DE FAMÍLIA | 1.095 |
TOTAL DE IDOSOS | 117 |
MÉDIA DE CRIANÇA POR FAMÍLIA | 2 |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | 108 |
PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA | 141 |
CHEFES DE FAMÍLIA COM MOBILIDADE REDUZIDA | 88 |
UNIDADES HABITACIONAIS | 1.456 |
FAMÍLIAS | 1.456 |
QTD PESSOAS | 5824 |
RECURSO DISPONÍVEL | 1.310.400,00 |
ORGULHO DO MADEIRA (3ª FASE) | |
BREVE HISTÓRICO | A área de intervenção está localizada no Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. O terreno do empreendimento localiza-se no Lote 4 - Gleba Aliança - Sítio São Raimundo. O entorno do empreendimento compreende os seguintes bairros: Socialista, Mariana, São Francisco, Jardim Santana, Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Verifica-se que nos bairros citados apresentam características como polo de crescimento da cidade que despertam o interesse de pessoas de outras localidades, além de oferecer boa infraestrutura aos seus moradores. |
RENDA FAMILIAR | ENTRE R$ 648,00 a R$ 999,00 |
Nº DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO | 7.781 |
MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA | 8.978 |
IDOSOS CHEFE DE FAMÍLIA | 685 |
TOTAL DE IDOSOS | 869 |
MÉDIA DE CRIANÇA POR FAMÍLIA | 4 |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | 1.977 |
PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA | 120 |
UNIDADES HABITACIONAIS | 4.000 |
FAMÍLIAS | 4.000 |
QTD DE PESSOAS | 16.000 |
RECURSO DISPONÍVEL | R$ 1.450.000,00 |
12. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL
A empresa executora do Projeto de Trabalho Social – PTS deverá também ter um espaço físico próximo ao empreendimento para a realização do Trabalho Social fazendo-se necessário este imóvel para que as famílias não precisem se deslocarem até as proximidades do centro, a empresa deverá equipar a sala com materiais permanentes necessários para a realização do trabalho social.
Reforçamos ainda que a execução do PTS, ou seja, as ações que estarão contidas no cronograma de execução de atividades do PTS deverão ser desenvolvidas no local de cada empreendimento e/ou deve ser fornecido transporte para o deslocamento às famílias contempladas com as Unidades Habitacionais.
Vale ressaltar, que as ações poderão ser reprogramadas conforme a necessidade e a realidade do local.
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A prestação de contas será composta pelo Relatório de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social, Nota Fiscal, Boletim de Medição Mensal e demais documentações para corroborarem com os relatórios e deverão ser entregues a Responsável Técnica do PTTS, na Gerência de Projeto na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, localizado Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000, que será analisado pela mesma e encaminhado ao departamento responsável do Banco do Brasil - BB
13.2. Os Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social, deverão conter os seguintes documentos em anexo: Relatório Técnico Social (RTS), Registro Fotográfico com data, Lista de Frequência, Cópia da Ata de Reunião (se houver), avaliação das atividades desenvolvidas, Fichas de Registro de acompanhamento individual das famílias e outros documentos relacionados à execução do Trabalho Social, ou seja, o relatório social mensal precisará ser registrado todas as atividades realizadas constantes nos projetos, as quais foram realizadas e as quais não foram possíveis de realizar no mês previsto, com suas respectivas justificativas, onde deverá também, prever no relatório uma data para realizar as ações que não foram cumpridas, ou seja, o relatório social deverá conter tudo que aconteceu no empreendimento durante o mês, referente o trabalho social. Vale salientar que, a não realização do Trabalho Social impede a aprovação da prestação de contas pelo Agente Operador/Financeiro, como também, a não apresentação do relatório por três messes consecutivas, acarretará notificação do Agente Operador/Financeiro ao Proponente/Agente Executor (Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS), e comunicado ao MCIDADES para que sejam apresentadas, pelo Proponente/Agente Executor (Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS), justificativa da não realização das atividades programadas e implicará no não pagamento do projeto.
13.3. Nota Fiscal
A Nota Fiscal deverá ser apresentado junto com o Relatório de Acompanhamento de Trabalho Técnico Social contendo as descriminações dos serviços.
13.4. Boletim de Medição Mensal
O Boletim de Medição deverá ser entregue junto com, a Nota Fiscal e o Relatório de Acompanhamento de Trabalho Técnico Social. Cópias dos contratos de prestação de serviços dos profissionais que irão executar o Trabalho Social. Apresentar os documentos no inicio do Trabalho Social.
13.5. Documentação dos Prestadores de Serviço
Deverão ser enviadas cópias dos contratos de prestação de serviços dos profissionais que irão executar o Trabalho Social. Apresentar os documentos no inicio do Trabalho Social.
A empresa deverá firmar contrato com os profissionais para esta finalidade e enviar os documentos para a responsável técnica dos projetos para ser enviados para Instituição Financeira - IF, contendo em anexo os documentos comprobatórios.
13.6. Relatório Final
Deverá ser apresentado no encerramento dos projetos sociais, o Relatório Final deverá ser apresentado pela equipe social executora após o desenvolvimento de todas as ações do PTS. Este relatório consiste em avaliar o trabalho social executado com as famílias envolvidas, como também, verificar se houve mudanças de hábitos e de atitudes nas famílias na questão da nova comunidade as quais foram inseridas. Neste relatório deverá conter a análise de todas as atividades desenvolvidas no decorrer da execução do projeto do trabalho social e se houve mudanças na vida dos sujeitos, a avaliação final e os resultados alcançados, as parcerias e o recurso destinado para a execução dos projetos, ou seja, analisar e execução do trabalho social, os desafios e as possibilidades que a equipe encontrou para executar o trabalho social nos empreendimentos.
TODOS ESSES DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES IMPRESSOS EM DUAS (02) VIAS, DIGITALIZADOS, EM CD E ENVIADOS TAMBÉM POR E-MAIL.
A não apresentação dos produtos discriminados na tabela acima no prazo implicará no ATRASO do recebimento do recurso.
O pagamento da última parcela do Trabalho Social somente será efetuado mediante a apresentação do Relatório Final analisado e aprovado pela Instituição Financeira.
13.7. Prazos
13.7.1. O prazo para entrega dos Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social, será até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
13.7.2. O prazo para entrega das Notas Fiscais, será até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
13.7.3. O prazo para entrega do Boletim de Medição Mensal, será até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
13.7.4. O prazo de desenvolvimento de todas as ações dos eixos expostos neste Termo de Referência, tem a previsão de 12 (doze) meses, devendo concomitantemente ao término ser entregue o Relatório Final, nos moldes do item 10.6 do TR.
14. EQUIPE TÉCNICA DA SEAS
14.1. Responsabilidade Técnica do Projeto:
Servidora: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Formação: Pedagoga
CPF: 193.233.522-87
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
14.2. Responsável Técnica Social:
Servidora: Aclécia Suely Xxx X. Lisboa Formação: Assistente Social
CPF: 000.000.000-00
CRESS nº 3355 – 23° região - RO
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
14.3. A CONTRATADA deverá procurar a Gerência de Projeto Social da SEAS para tratar de quaisquer assuntos relacionados ao objeto deste Termo de Referência, localizado Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, 00000-000, no horário de 07h30 as 13h30 de segunda-feira a sexta-feira.
15. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA DA CONTRATADA
15.1. A empresa contratada deverá ter experiência em execução de projetos sociais na área de habitação, prestação de serviços em trabalho social com equipe multidisciplinar, produção de material informativo e didático, para a execução do trabalho social e possuir entre as suas finalidades o trabalho social. Possuir uma equipe multiprofissional qualificada, habilitada e registrada em conselho de classe, que tenham experiência em execução de projetos sociais na área de habitação, com famílias de baixa renda e que tenham disponibilidade de trabalhar nos período, diurno e noturno.
15.2. Possuir e disponibilizar materiais permanentes indispensáveis ao desenvolvimento do Trabalho Social para equipar o escritório afim do plantão social.
15.3. Vale ressaltar que, é responsabilidade da empresa contratada a qualidade dos serviços prestados, bem como, dos materiais permanentes, onde no Art. VI da Portaria de N° 21 do Ministério das Cidades, estabelece as Condições de Investimentos do recurso.
alínea “e”: “compra e locação de materiais permanentes a serem utilizados no desenvolvimento do trabalho social, como por exemplo, computadores, impressoras, data show, equipamentos de filmagem e fotografia, indispensáveis para a execução, o registro e a difusão das ações do projeto social, desde que o Ente Público, não disponha de tais materiais e, e caso tenham adquiridos, ao final deverão ser incorporados ao patrimônio do Ente Público para continuidade das ações”.
e.1 “a compra e locação prevista na alínea “e” refere-se apenas às ações de trabalho social executadas diretamente pela equipe do Ente Público, sendo vedada para as ações executadas por empresas terceirizadas, uma vez que estas já deverão possuir as condições necessárias para o seu desenvolvimento. (PORTARIA N°21/MCIDADES, P.37, 2014).
16. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
16.1. Os profissionais contratados pela empresa deverão ter graduação de nível superior na área solicitada, para a execução do PTS e PDST, onde esses profissionais serão pagos pelo recurso dos referidos projetos, onde os valores a serem pagos pela execução dos serviços aos mesmos estarão estabelecidos nos cronogramas físico financeiros dos projetos supracitados, contendo o valor e a carga horária semanal.
16.2. Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação dos serviços, bem como boa e regular execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida.
16.3. E ainda a equipe técnica deve ter a qualificação técnica necessária para a realização dos trabalhos sociais no empreendimento
16.4. Segue abaixo a tabela com a quantidade de profissionais e documentos necessários para comprovação de experiência:
RECURSOS HUMANOS | |||
MORAR MELHOR | ÁREA | QUANTIDADE | EXIGÊNCIA MÍNIMA |
COORDENADOR ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda | |
TÉCNICOS SOCIAIS | 09 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda OBS: Profssionais da área de Pedagogia, Psicologia e Serviço Social | |
CRISTAL DA CALAMA I E II | COORDENADOR ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda |
TÉCNICOS SOCIAIS | 10 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda OBS: Profssionais da área de Pedagogia, Psicologia e Serviço Social | |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 01 | 1) Comprovação de conclusão de Ensino Médio certificado pelo MEC. | |
MORAR MELHOR II | COORDENADOR ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda |
TÉCNICOS SOCIAIS | 06 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda OBS: Profssionais da área de Pedagogia, Psicologia e Serviço Social | |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 01 | 1) Comprovação de conclusão de Ensino Médio certificado pelo MEC. | |
ORGULHO DO MADEIRA (3ª FASE) | COORDENADOR ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda |
TÉCNICOS SOCIAIS | 16 | 1) Curriculum contendo todas as experiências profissionais na área de habitação e declaração expedida pelo órgão ou empresa em papel timbrado com descrição das atividades desempenhadas. 2) Curriculum, certificado superior. 3) Experiência comprovada em trabalhos sociais 4) Devidamente habilitada e registrada em conselho de classe com experiência e prática profissional em ações socioeducativas em execução de projetos sociais na habitação com famílias de baixa renda OBS: Profssionais da área de Pedagogia, Psicologia e Serviço Social |
17. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
17.1. O recebimento provisório (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), se dará pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado ou da entrega da nota fiscal
17.2. O recebimento definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), se dará por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais em até 15 (quinze) dias após a emissão de recebimento provisório.
O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
Toda a execução do serviço deverá ser acompanhado de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos. Deverá conter também o número da Nota de Empenho.
17.3. Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
18. GARANTIA DOS SERVIÇOS
18.1. O prazo de garantia, quando for o caso, deve ser o estipulado e apresentado na proposta e deverá constar a garantia dos materiais usados e serviços realizados no objeto da licitação.
18.2. A empresa vencedora ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar os serviços, bem como a trocar a sua execução, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seus Anexos, naquilo que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Ateste pelo Contratante.
19. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.2. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada.
20. DA ESTIMATIVA DE PREÇO
20.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
21. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
21.1. Cronograma Físico-Financeiro. PTS Cristal da Calama I e II (0011151818)
21.2. Cronograma Físico-Financeiro. PTS Morar Melhor - P. Velho (0011152582)
21.3. Cronograma Físico-Financeiro. PTS Orgulho do Madeira (0011153363)
21.4. Cronograma Físico-Financeiro. PTS Morar Melhor II - Ji-Paraná (0011154406)
22. DAS OBRIGAÇÕES
22.1. Obrigações da Contratada
22.1.1. Os profissionais contratados pela empresa deverão ter graduação de nível superior na área solicitada, para a execução do PTS, onde esses profissionais serão pagos pelo recurso dos referidos projetos, onde os valores a serem pagos pela execução dos serviços aos mesmos estarão estabelecidos nos cronogramas físico financeiros dos projetos supracitados, contendo o valor e a carga horária semanal. E ainda a equipe técnica deve ter a qualificação técnica necessária para a realização dos trabalhos sociais nos empreendimentos a serem contemplados com o projeto.
22.1.2. Cada empreendimento terá sua equipe técnica, não podendo contratar um técnico para mais de um empreendimento.
22.1.3. O Proponente/Agente Executor deve disponibilizar equipe técnica encarregada pelo planejamento, execução e avaliação das ações de Trabalho Social, que deverá ser multidisciplinar, constituída por profissionais com experiência de atuação em Trabalho Social, em intervenções de saneamento ou habitacionais, neste caso, com população de baixa renda. A comprovação de experiência mínima deverá ser feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo com a instituição, tais como
I - cópia de carteira de trabalho ou de contrato de prestação de serviços entre outros;
II - Declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com descrição das atividades desempenhadas
22.1.4. É de inteira responsabilidade da empresa ganhadora através do processo de licitação, obedecer e executar com qualidade o que está estabelecido neste Termo de Referência, no PTS e no PDST, prezando pela qualidade dos serviços prestados às famílias contempladas pelo programa.
22.1.5. Deverá ter prévio e amplo conhecimento dos termos contratuais para execução das atividades, serviços e das normas previstas.
22.1.6. Deverá exercer rigoroso controle dos cumprimentos de prazos e valores de acordo como cronograma físico-financeiro e o cronograma de execução de atividades vigente e aprovado pela GIHAB/JN.
22.1.7. Fica proibido realizar qualquer trabalho e/ou atividades sem a aprovação da Responsável Técnica, ou seja, toda e qualquer sugestão deverá ser apresentado à mesma para que possa analisar e em seguida aprovar ou não.
22.1.8. Ter a equipe multiprofissional com as experiencias estabelecidas no subitem 14 deste Termo, para executar o trabalho social
22.1.9. A empresa deverá a qualquer momento prestar esclarecimentos sobre a execução dos projetos sociais ao Governo do Estado de Rondônia, a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, as Instituições Financeiras responsáveis pelos empreendimentos e ao Ministério das Cidades.
22.1.10. A empresa submeterá a responsável técnica do projeto à apreciação Governo do Estado de Rondônia e a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, bem como a aprovação e contratação da Equipe Técnica da contratada.
22.1.11. A empresa terá um prazo de 10 (dez) dias para providenciar a contratação da equipe executora e apresentar a equipe técnica assim como a responsável técnica os documentos estabelecidos no subitem 14 deste Termo de Referência.
22.1.12. É de inteira responsabilidade da empresa contratada realizar a admissão da equipe multiprofissional composta por Assistente Social e Educador Social, que os profissionais escolhidos tenham experiências e comprovem através dos documentos discriminados no subitem 8.1 deste Termo, para executar o trabalho social no projeto MCMV.
22.1.13. Caso a empresa venha demitir algum profissional da equipe, será necessário apresentar à responsável técnica pelo projeto uma justificativa da demissão, para que a mesma possa analisar e decidir em conjunto com a empresa.
22.1.14. Caso haja a aprovação da demissão de algum profissional, a empresa tem o prazo de 8 (oito) dias para contratar outro profissional que tenha experiência e comprovem através de documentos exigidos no subitem 14 deste Termo.
22.1.15. É de inteira responsabilidade da empresa realizar o pagamento dos profissionais de acordo com o valor que está preconizado no anexo na Planilha de Orçamento do PTS e do PDST de cada empreendimento, sendo vedada a alteração do valor estabelecido.
22.1.16. Serão vedadas as despesas de viagens de ordem trabalhistas e outras despesas que não estejam estabelecidas neste Termo, no PTS e no PDST, salvo se a empresa espontaneamente quiser assumir os custos que estarão preconizados neste Termo e nos Projetos.
22.1.17. É de inteira responsabilidade da empresa e de equipe social executora manter a responsável técnica permanentemente informada sobre qualquer situação.
22.1.18. A equipe deve fazer o uso de camisas padronizadas e crachás para identificação dos componentes da equipe executora.
22.1.19. Fica proibido realizar qualquer trabalho e/ou atividades sem a aprovação da equipe social da SEAS, ou seja, toda e qualquer sugestão deverá ser apresentada à equipe para que possa analisar e em seguida viabilizar seu parecer.
22.1.20. A carga horária do Técnico Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais, sendo as mesmas distribuídas de acordo com as atividades da comunidade que será realocada para o empreendimento.
22.1.21. A carga horária do Técnico Social é de 30 (trinta) horas semanais, sendo as mesmas distribuídas de acordo com as atividades da comunidade que será realocada para o empreendimento.
22.1.22. O responsável técnico (Coordenador) da CONTRATADA somente poderá estabelecer comunicação com a responsável técnica da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, vedado contato diretamente com a Instituição Financeira.
22.1.23. A CONTRATADA deverá enviar um cronograma semanal detalhado com todas as ações e atividades e serem executadas na semana subsequente, para melhor organização e fiscalização por parte da Administração.
22.1.24. É de inteira responsabilidade da empresa ganhadora através do processo de licitação, obedecer e executar com qualidade o que está estabelecido neste Termo de Referência, no PTS e no PDST, prezando pela qualidade dos serviços prestados às famílias contempladas pelo programa.
22.1.25. Deverá ter prévio e amplo conhecimento dos termos contratuais para execução das atividades, serviços e das normas previstas.
22.1.26. Deverá exercer rigoroso controle dos cumprimentos de prazos e valores de acordo com o cronograma físico-financeiro e o cronograma de execução de atividades vigente e aprovado pela Instituição Financeira.
22.1.27. Deverá apresentar Declaração de atendimento ao Art. 7º, XXXIII, CF e Declaração de atendimento ao Art. 12, Const. Estad. de Rondônia.
22.1.28. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
22.1.29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.2. Obrigações da Contrante
22.2.1. O Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social será responsável de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do Trabalho Social nos empreendimentos contemplados neste Projeto de Trabalho Social.
22.2.2. É de inteira responsabilidade do coordenador dos projetos, acompanhar e monitorar a execução do Trabalho Social no empreendimento supracitado, bem como, analisar os documentos estabelecidos neste Termo de Referência disponibilizado pela empresa e repassar a Instituição Financeira e elaborar o PTS e o PDST com a participação da equipe social contratada pela empresa, as quais terão um convívio maior com as famílias e conhecimento da realidade concreta das mesmas.
22.2.3. A coordenadora dos projetos sociais poderá elaborar e apresentar uma reprogramação das ações caso haja necessidade.
22.2.4. A coordenadora dos projetos sociais estará em contato direto com a equipe de execução do Trabalho Social e com a equipe multidisciplinar responsável pela execução dos projetos sociais sempre que for necessário, para discutir e analisar o desenvolvimento das ações, as possibilidades e as dificuldades encontrados pela equipe na execução das atividades e juntas decidirem o direcionamento das ações.
22.2.5. Se algum dos profissionais contratadas demonstrarem insuficiência na execução das atividades do PTS e PDST, no decorrer da execução do trabalho social, a SEAS e/ou a Responsável Técnica poderá comunicar a empresa CONTRATADA para que a mesma tenha conhecimento e providencie a resolutividade.
22.2.6. Efetuar o pagamento à contratada
23. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
23.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
a) É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação do Trabalho Social;
b) É vedada aquisição e/ou locação de material permanente por parte da contratada;
c) Vedada a subcontratação de Recursos Humanos que irão desempenhar suas atividades no PTS e no PDTS;
d) É vedada a subcontratação das ações expostas nos eixos;
e) É permitido a subcontratação de serviços auxiliares para consecução das atividades preconizadas nos eixos;
f) A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos da qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
g) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
h) A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicada se qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas , com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
II - no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4ª do Decreto nº 8.538, de 2015;
III - A empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratada até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
IV - É de inteira responsabilidade da licitante recolher a documentação da subcontratada;
V - É de inteira responsabilidade da licitante realizar o pagamento da subcontratada, bem como manter diálogo com a mesma.
24. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
25. DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
25.1. Nos preços indicados pela CONTRATADA deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes à execução contratual do objeto deste Termo de Referência considerando cada Eixo do PTTS.
25.2.
26. DA HABILITAÇÃO
26.1. Habilitação Jurídica
a) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso;
b) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto solicitado.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto solicitado.
d) Inscrição do ato constituído, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
26.2. Qualificação técnica:
26.3. Quanto ao atestado de capacidade técnica a SUPEL/RO deverá estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF/RO nº 38, em 24 de fevereiro de 2017, alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017.
26.3.1. Os Atestados de Capacidade Técnica, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo, conforme (art. 4, I, II e III da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL), com o objeto da licitação, será conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a parcela de maior relevância dos serviços, objeto desta licitação, quais sejam o fornecimento de serviços sociais.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade e prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a licitante prestou os serviços/entregou os bens, qual seja fornecimento de serviços sociais, correspondente ao (s) item (s) que a licitante apresentar proposta:
ITEM | QUANTIDADE MÍNIMA |
ITEM I,II, III e IV | |
EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL | 1 |
26.4. Qualificação Econômico Financeira
a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (recuperação judicial e falência) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 120 (cento e vinte) dias.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 3% (três por cento) do valor estimado da contratação que apresentar proposta.
26.5. Regularidade Fiscal
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
26.6. Regularização Trabalhista
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. Não contemplada pelo SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, referente os serviços executados no mês, devidamente atestada pela Administração conforme disposto no Inciso I, alíneas “a” e “b” do art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993, por fiscal(s) ou Comissão de Recebimento de Serviços da Equipe Técnica/SEAS em cada local onde os serviços foram realizados.
27.2. Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações, quando couber:
a) quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado, indicando nomes completos, funções, número do registro nos respectivos conselhos, quando houver, especificação de todos os serviços contratados ou realizados, dias e horários da prestação do serviço e carga horária, com timbre da empresa/entidade;
27.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
27.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação, após o adimplemento da obrigação por parte da contratada.
27.5. Não será efetuado qualquer pagamento a(o) credenciada(o) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual bem como com ausência dos documentos constantes no subitem 21.2, salvo parcela incontroversa.
27.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)x365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
27.7. Ocorrendo erro no documento da cobrança este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
27.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO a critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
27.9. Na hipótese de devolução a Nota Fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições contratuais.
27.10. A administração não pagará sem que tenha autorização prévia e formalmente nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
27.11. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros decorrentes da inobservância pela licitante de prazo de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
27.12. A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
27.13. Deverá ser apresentado juntamente com Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
27.14. Os profissionais autônomos devem pagar o INSS, ISS e IRPF, os quais devem ser recolhidos na fonte pela Administração.
27.15. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela incontrovertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas. Nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento.
27.16. O cronograma de pagamento de cada parcela referente aos serviços executados por mês, será efetuado após aprovação do Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Técnico Social pela Instituição Financeira, repassando os valores ao Governo do Estado, o qual tem até 30 (trinta) dias para realizar o pagamento a empresa CONTRATADA.
28. SANÇÕES
28.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Termo de Referência.
28.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa 10% sobre a parcela inadimplida do contrato;
28.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
28.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
28.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
28.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração
28.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
28.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
28.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, dos Decretos Estaduais nº 12.205/06 e 12.234/06 (Pregão Eletrônico e Presencial):
I - Inexecução total ou parcial do contrato; II - Apresentação de documentação falsa; III - Comportamento inidôneo;
IV - Fraude fiscal;
V - Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
28.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | Descrição da Infração | Grau | Multa* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 05 | 3,2% por dia |
03 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
05 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
06 | Inexecução total do contrato; | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
09 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
10 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre o valor da parte inadimplida do contrato.
28.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
28.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
28.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
28.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
28.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
28.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
28.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
28.18. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
28.19. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
28.20. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
28.21. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
28.22. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
28.23. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
29. REAJUSTE CONTRATUAL
29.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste TR, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto.
29.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= VxI - Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da locação;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
29.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
29.4. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
29.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajustem de itens de insumos e materiais não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
29.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta dias) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
29.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
29.8. O prazo referido no item 28.6 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
29.9. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
29.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante do edital, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado.
29.11. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
29.12. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
30. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
30.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
30.2. Para assinatura do Contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar a seguinte documentação, conforme a exigência definida no ITEM 25 para o item os quais for declarada vencedora:
30.3. Declaração formal de disponibilidade das instalações, da capacidade exigida para cada item, máquinas, equipamentos e pessoal técnico para a execução dos serviços do objeto em que estará participando;
30.4. Declaração formal e documentos comprovatórios do Responsável Técnico (nome completo, endereço, CPF e nº no Registro de Classe competente), bem como experiência técnica, compatível com a formação, conforme Lei Estadual nº 2195 de 30/11/2009 (DOE de 02/12/2009), o qual deverá acompanhar com rigor técnico todo o processo, atestando a sua qualidade e procedência.
30.5. Cópia do documento emitido pelo órgão competente de que a empresa é registradas junto ao CRESS;
30.6. Cópia do Alvará ou Licença de Funcionamento em vigor da empresa expedido por órgão municipal competente;
30.7. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
30.8. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
30.9. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
30.10. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
30.11. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
30.12. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
30.13. É obrigação da contratada manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
31. VIGÊNCIA CONTATUAL
A vigência do contrato oriundo do presente instrumento será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57, § 1º, da Lei 8.666, de 1993.
32. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida por servidor formalmente designado pela Administração, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes da Lei 8.666/93.
33. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.264/2016
No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
34. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
Poderão ser concedidos o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, conforme disposições estabelecidas no Decreto Estadual nº. 21.675/2017
35. CONDIÇÕES GERAIS:
As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos Estaduais nº 10.898/2004 e 12.205/2006, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
36. ANEXOS:
36.1. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX "XXXXXXX XX XXXXXX X X XX" (XXXXX XXXXX) - 0000000
36.2. PROJETO DETALHADO RESIDENCIAL "MORAR MELHOR" (PORTO VELHO) - 6843778
36.3. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX "XXXXXXX XX XXXXXXX" - XXXXXXXXXXXX (XXXXX XXXXX) - 0000000
36.4. PROJETO DETALHADO RESIDENCIAL "MORAR MELHOR II" (JÍ-PARANÁ) - 6843798
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Técnico(a), em 14/08/2020, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Suelen Xxxxxxx Xxxxx, Gerente, em 14/08/2020, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor, em 14/08/2020, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Secretário(a), em 14/08/2020, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012947130 e o código CRC AEA1449B.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0026.225021/2019-66 SEI nº 0012947130
Empreendimento Cristal da Calama, Porto Velho. Fonte: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Porto Velho-RO 2017
SUMÁRIO
SUMÁRIO 2
PROJETO DE TRABALHO SOCIAL PRELIMINAR– PTS-P 3
1 IDENTIFICAÇÃO 3
1.1 DADOS DA CONTRATAÇÃO 3
1.2 VALORES DA INTERVENÇÃO 4
2 EXECUÇÃO DO PTS-P 5
2.1 RESPONSABILIDADE TÉCNICA 5
3 JUSTIFICATIVA 5
4 OBJETIVOS 7
4.1 OBJETIVO GERAL 7
4.2 OBJETIVO ESPECÍFICO 8
5 METAS PTS-P 8
5.1 PROCESSO DE CADASTRO, SELEÇÃO, HIERARQUIZIÇÃO DA DEMANDA 9
5.2 DOS CADASTROS 9
5.3 DA SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÂO 10
5.4 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PTS-P 12
5.5 ELABORAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL - PTS 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 15
Porto Velho-RO 2017
PROJETO DE TRABALHO SOCIAL PRELIMINAR– PTS-P
1 IDENTIFICAÇÃO
1.1 DADOS DA CONTRATAÇÃO
Programa: MINHA CASA, MINHA VIDA | Contrato: BANCO DO BRASIL Nº. 2013/3901 FAR 044 | |
Assinatura do contrato: 20/08/2013. | ||
Regime de Execução: MISTA | ||
Ação/Modalidade: COSNTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS | Fonte de recursos: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR | |
Empreendimento: RESIDENCIAL CRISTAL DA CALAMA I e II | ||
Localização: Av: Cristal da Calama, Bairro Teixeirão, Porto Velho Rondônia | ||
Município: PORTO VELHO | UF: RO | |
Proponente/Agente Promotor: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA / SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS | ||
Fone: (69) 3216 – 5375 / 3216 – 5919 | ||
Nome da Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL / SA. | ||
Número de Unidades Habitacionais: 2.941 | Tipologia das U.H: CASA TERREA | |
Número de Famílias: 2.941 | Parcelamento do solo: LOTEAMENTO | |
Modalidade da intervenção e regime da construção: RESIDENCIAL | ||
Data inicial:2013 | Data final: 2017 | |
Executor da intervenção: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA | ||
Secretaria que está a vincular a execução do PTS: SEAS – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVILVOMENTO SOCIAL | ||
Responsável Técnico Social: XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX Formação: PEDAGOGA CPF: 000.000.000-00 Tel: (00) 00000-0000/00000-0000 |
1.2 VALORES DA INTERVENÇÃO
COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO | VALOR | % do valor total |
Regime de execução: MISTA | ||
Valor total: 2.735.130,00 | ||
Valor do PTS-P: 547.026,00 | R$ 0,00 | Até 20% |
Valor do PTS: 547.026,00 | R$ 219.607,80 | Até 20% |
Valor do PDST: 1.641.078,00 | R$ 2.515.522,20 | No mínimo 60% a 100% |
2 EXECUÇÃO DO PTS-P
2.1 RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Equipe Técnica:XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX
Formação: PEDAGOGA
CPF: 193.233.522-87
Tel: (00) 00000-0000
E- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Área Gestora do Trabalho Social: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSSITÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL/COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO/SEAS
3 JUSTIFICATIVA
A moradia é um direito social que foi alçada, em 2000, pela Emenda Constitucional 26, somando-se aos outros direitos listados no artigo 6º da Constituição Federal, também é considerada um direito fundamental da pessoa humana, constando na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. No Brasil, a Política Nacional de Habitação considera que esse direito vai além de uma casa para morar, é preciso que haja um padrão de vida adequado e regularizado num local seguro, saudável, com maneira essencial pra o bem estar físico, psicológico, social e econômico dessas famílias tendo no mínimo uma infraestrutura com privacidades, segurança de posse, estabilidade estrutural e durabilidade, possibilidade de acessibilidade ao trabalho e a equipamentos básicos como: saúde, escolas, transportes, segurança, comércios, cultura, lazer e outros benefícios. Com 84% da população do País vivendo em áreas urbanas (Censo 2010), é cada vez maior o número de intervenções de habitação nas cidades, incentivadas por programas como o PAC. O objetivo é fazer valer esse direito, dando dignidade a quem mora em habitações precárias. As Nações Unidas estimam que aproximadamente 26% da população urbana brasileira moram em áreas de risco, favelas, em geral nas periferias das cidades.
De acordo com a Constituição Federal no “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Em seu Artigo 23 infere que “é de
competência comum da União, Estados e Municípios a promoção e a implementação de programas para construções de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, bem como determina o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos” (inc. X.).
O Plano Local de Habitação do Município de Porto Velho, está ligada a um grande número de famílias que vivem em situação de risco, atingidos pelas enchentes e por viverem em residências alugadas, coabitadas e improvisadas.
Visando o atendimento das diretrizes da Política Nacional de Habitação, bem como, do programa Minha Casa Minha Vida, o município de Porto Velho, realizou o sorteio que teve como base o Edital nº. 02/2015/Codes/Gedet/Porto Velho, publicado no Dário Oficial do Estado (Diof-RO) do dia 28, consubstanciado com o disposto da Lei nº. 11.977, de 7 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, e alterações da Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, beneficiando os candidatos da cota especial para pessoas idosas, cota especial para pessoas com deficiência e demais candidatos nos grupos I, II e III.
O Projeto de Trabalho Social é um dos componentes habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) que compreende um conjunto de estratégias, processos e ações, realizado a partir de estudos diagnósticos integrados e participativos do território, compreendendo as dimensões: social, econômica, produtiva , ambiental e político - institucional do território e da população beneficiaria, além das características da intervenção, visando promover o exercício da participação e a inserção social dessas famílias, em articulação com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e para a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados (BRASIL, Ministério das Cidades, Portaria 21/2014). .
Portanto, o Projeto de Trabalho Social a ser desenvolvido com as famílias beneficiadas, será organizado para a criação de mecanismos capazes de viabilizar a participação das famílias beneficiadas nos processos de decisão, implantação e manutenção dos bens/serviços, a fim de adequá- los às necessidades e à realidade dos grupos sociais atendidos, bem como incentivar a gestão participativa, garantindo a sustentabilidade do empreendimento. Serão desenvolvidas atividades que possibilitem aos beneficiários a compreensão do programa e do empreendimento, mobilização e
organização comunitária, educação sanitária, ambiental e patrimonial, geração de trabalho e renda e o acompanhamento social das famílias. As ações serão destinadas a 2.941 famílias devidamente habilitadas junto ao Banco do Brasil S/A, ao atendimento com unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Que será executado entre as três esferas: União, Estado e Município.
4- OBJETIVOS
4.1- OBJETIVO GERAL
Potencializar o processo de adaptação e apropriação, visando promover ações de caráter informativo, educativo, integradas e participativas, no exercício da cidadania e organização social para melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas.
4.2- OBJETIVO ESPECÍFICO
✓ Semear informações sobre o Programa, os direitos e deveres dos beneficiários, função de cada agente envolvidos, oferta e localização de serviços públicos;
✓ Atuar no processo de organização da comunidade em especial na formação de lideranças e fortalecimentos institucionais de formas organizativas;
✓ Estimular a participação no exercício da cidadania, laços sociais e comunitários;
✓ Sensibilizar as famílias no compromisso de conservação e manutenção dos imóveis;
✓ Promover ações comunitárias que estimulem a mobilização social, incentive a motivação e participação e ainda contribua com a conscientização crítica de direitos e deveres enquanto cidadão;
✓ Acompanhar e avaliar as famílias durante o período Pós-ocupação.
5. METAS PTS-P
A execução dos serviços da etapa pré-contratual deverão ocorrer antes da assinatura do contrato de financiamento do imóvel entre o Banco do Brasil S/A e os beneficiários com o objetivo
de garantir o acesso à informação detalhada sobre o programa, cadastro, seleção, processo de contratação, ocupação do condomínio e hierarquização da demanda e da elaboração do projeto de Trabalho Social-PTS.
5.1- PROCESSO DE CADASTRO, SELEÇÃO, HIERARQUIZIÇÃO DA DEMANDA
As atividades são referentes aos critérios do cadastro, seleção e hierarquização da demanda de acordo com Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, Portaria nº. 412 do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de agosto de 2015.
5.2- DOS CADASTROS
O processo de cadastro obedeceu os critérios necessários para a inscrição habitacionais do município, sem nenhum custo de valores para as inscrições. Contemplou todas as informações necessárias à aplicação dos critérios de seleção e hierarquização da demanda.
Foram cadastrados no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV/PROGRAMA ESTADUAL MORADA NOVA, os candidatos que preencheram os requisitos abaixo:
a) Com o grupo familiar renda bruta atual não superior a R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), mensal;
b) Não ser proprietário, cessionário, ou promitente comprador de imóvel urbano ou rural, a(o) candidata(o) à beneficiária e/ou companheiro(a);
c) Não haver sido contemplado com outro imóvel em programas habitacionais, nacionais, estaduais ou municipais;
d) Estar de acordo com a prestação de no máximo 5% (cinco por cento) da renda familiar que corresponde a R$ 80,00 (oitenta reais) ou valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais, conforme Decreto Presidencial nº 7.795 de 24/08/2012;
e) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipado;
f) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser detentor de visto permanente no País, (tal condição deve ser comprovada por Certidão de Nascimento, e/ou outros documentos hábeis que comprovem tais condições); g) Residir no Município de Porto Velho- RO.
Os trabalhos desenvolvidos para realização do sorteio tiveram como base o Edital nº. 02/2015/Codes/Gedet/Porto Velho, publicado no Dário Oficial do Estado (Diof-RO) do dia 28, consubstanciado com o disposto da Lei nº. 11.977, de 7 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, e alterações da Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades. O registro dos trabalhos referente ao sorteio está registrado em ata elaborada no decorrer dos trabalhos e devidamente assinada pelos participantes.
5.3- DA SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÂO
A metodologia do sorteio e as etapas seguintes no processo de seleção, baseou – se também, pelo Edital 002/2015/CODES/GEDET/PORTO VELHO, que trata da necessidade de indicação do Empreendimento Cristal da Calama I e II, localizado na cidade de Porto Velho RO, e ainda da necessidade de atendimento das famílias que se enquadra na Portaria Interministerial nº 01/2013 Ministérios das Cidades/Ministério da Integração e Nota Técnica 2015-001_NT_DRR_CGR-ECB, junto ao Ministério da Integração Nacional-Mie Ministério das Cidades, objetivando o atendimento as famílias atingidas pela a enchente do Rio Madeira de 2014, e Portaria nº 86/2014 Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o Governo do Estado de Rondônia, atendendo solicitação da Prefeitura de Porto Velho, em comum acordo com representantes da Superintendência do Banco do Brasil/Porto Velho/RO, destina 500 (Quinhentas) unidades habitacionais do empreendimento Residencial Cristal da Calama II, devendo a relação de beneficiários ser apresentado ao ente público estadual, através da SEAS no tempo estipulado pelo Banco do Brasil.
Participaram do sorteio de 3.174 beneficiários, sendo 74 da cota de idosos (3%), 74 da cota da pessoa com deficiência (3%), 1.720 do Grupo I, 573 do Grupo II e 733 Suplentes. Os candidatos que atenderam acima de três critérios, foram dispensados do sorteio, pois havia mais números de unidades habitacionais que candidatos, para enquadramento neste Grupo, com 653 (seiscentas e cinquenta e três) nomes, dentre eles, oito idosos e sessenta e duas famílias composta por pessoas com
deficiência. Em conformidade com a Portaria nº 595 de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades, passando a compor o Grupo I aqueles que atenderam de 3 a 4 critérios.
Em seguida foram sorteados 66(sessenta e seis) candidatos da cota da pessoa idosa que atenderam a dois critérios. Após o término do sorteio da cota idoso, logo após foram sorteados as cota da pessoa com deficiência, sendo que nesta cota apenas 11 (onze) foram contemplados já que a diferença, correspondente a 663 (sessenta e seis pessoas), que complementam 74 candidatos, equivalente a 3% não precisou de sorteio. Na sequência, foram sorteados os demais candidatos. Ficando selecionados 2.441 candidatos.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS
COORDENADORIA DE HABITAÇÃO
5.4- CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PTS-P 2016
Metas | Atividades/Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Maio | Jun | Jul | Agos | Set | Out | Nov | Dez | CUSTOS |
Definição dos critérios adicionais | X | R$ 0,00 | ||||||||||||
Hierarquização da Demanda | X | R$ 0,00 | ||||||||||||
Seleção dos beneficiários | X | R$ 0,00 | ||||||||||||
Inclusão/atualização no CADUNICO | X | R$ 0,00 | ||||||||||||
Encaminhamento da relação de candidatos à Instituição Financeira | X | R$ 0,00 | ||||||||||||
Elaboração do PTS | Caracterização das famílias beneficiárias | X | R$ 0,00 | |||||||||||
Caracterização da macroárea | X | R$ 0,00 |
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS COORDENADORIA DE HABITAÇÃO
Metas | Atividades/Mês | Jan | Fev | Mar | Abr | Maio | Jun | Jul | Agos | Set | Out | Nov | Dez | CUSTOS |
Elaboração do Diagnóstico | X | R$ 0,00 | ||||||||||||
Definição das ações e estratégias | X | R$ 0,00 | ||||||||||||
Discussão da proposta com beneficiários | X | R$ 0,00 | ||||||||||||
Consolidação do PTS/PDST | X | R$ 0,00 | ||||||||||||
Apresentação do PTS/PDST a Instituição Financeira | X | R$ 0,00 |
5.5- DO TRABALHO SOCIAL - PTS
O Projeto técnico Social – PTS, será elaborado pela Equipe Técnica da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social- SEAS de Porto Velho –RO, sem nenhum custo benefício, visando a intervenção socioeducativa aliada aos princípios de melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas, no fortalecimento dos vínculos comunitários e sociais, superação da vulnerabilidade e risco social mediante ações e acompanhamentos social, estimulando a organização da população, a boa convivência com o meio ambiente com ênfase na sustentabilidade do empreendimento.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INEP. Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx. ATLAS BRASIL.
Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx>. Acesso em 20 mar 2016.
MINISTÉRIO DAS CIDADES (Brasil). Portaria Nº 21, de 22 de janeiro de 2014. Aprova o Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 23 jan. 2014;
MINISTÉRIO DAS CIDADES (Brasil). Portaria Nº 168, de 12 de abril de 2013. Dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 15 abr. 2013;
MINISTÉRIO DAS CIDADES (Brasil). Portaria Nº 595, de 18 de dezembro de 2013. Dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Xxxxx Xxxx, Minha Vida - PMCMV. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 20 dez. 2013;
MINISTÉRIO DAS CIDADES (Brasil). Portaria Nº 518, de novembro de 2013. Dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição, requalificação e alienação de imóveis com recursos advindos da integralização de contas no Fundo de arrendamento residencial – FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana- PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV. Diário Oficial da União, nº 219, Brasília, DF, Seção 1, 62, 11 de nov. 2013;
BB. Banco do Brasil S.A. Orientação Operacional nº 01/2014. [Mensagem do e-mail].
XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX
Pedagoga
Equipe Técnica – Elaboração do PTS
Porto Velho-RO 2017
Empreendimento Cristal da Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX
XXXXX XXXXX -XX 0000
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Governador do Estado
Xxxxxx Xxxxxxx
Vice- Governador
Marionete Sana Assunção
Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social –SEAS
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretária Adjunta
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Habitação
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Equipe de Projeto do Trabalho Social
SUMÁRIO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOTERRITORIAL SUSTENTÁVEL – PDTS... 5 1 IDENTIFICAÇÃO 5
1.1 DADOS DA CONTRATAÇÃO 5
1.2 VALORES DA INTERVENÇÃO 6
1.3 RESPONSABILIDADE TÉCNICA 6
2 OBJETIVOS 7
2.1 OBJETIVO GERAL 7
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7
3 AÇÕES E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO 8
4 MONITORAMENTO 10
5 ACÕES/ ATIVIDADES PDST 11
5.1 MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA 11
5.2 UM DIA DE LAZER COM AS CRIANÇASE ADOLESCENTES 12
5.2.1 Rodas de Conversas com Jovens e Adolescentes - Abrindo o Jogo 12
5.2.2 Rodas de Conversas com Mulheres – Abrindo o Jogo 13
5.2.3 Rodas de Conversas com Homens – Abrindo o Jogo 13
6 EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 14
6.1 PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 14
6.1.1 Curso de Violão 14
6.1.2 Curso de Flauta 15
6.1.3 Evento Direcionados aos Idosos 15
6.1.4 Oficina Protagonismo Jovem 16
6.2 Excussão nos Bairros do Entorno do Empreendimento 17
6.2.1 MOBILIDADE URBANA 17
6.3 EDUCAÇÂO AMBIENTAL 18
Oficina6.B3r.1incandOoficcoinmaoArborização 19
6.3.2 Lixo - RECICLOTECA 19
6.3.3 EDUCAÇÃO SANITÁRIA 20
7 EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 20
7.1 Preservação do Patrimônio Público 20
7.1.1 Adote de um Lugar 21
8 ORGANIZAÇÂO E PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO FAMILIAR 21
8.1 Oficina: Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, O Que Devo Fazer Com Ele? 21
8.2 CURSOS DE CAPACITAÇÕES 22
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 23
STADO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOTERRITORIAL SUSTENTÁVEL – PDTS
1 IDENTIFICAÇÃO
1.1 DADOS DA CONTRATAÇÃO
Programa: MINHA CASA, MINHA VIDA | Contrato: Banco do Brasil Nº. 2013/3901FAR 044 | |
Assinatura do contrato: 20/08/2013. | ||
Regime de Execução: MISTA | ||
Ação/Modalidade: RESIDENCIAL | Fonte de recursos: FAR | |
Empreendimento: RESIDENCIAL CRISTAL DA CALAMA I e II | ||
Localização: Av: Cristal da Calama, Bairro Teixeirão, Porto Velho Rondônia | ||
Município: PORTO VELHO -RO | UF: RO | |
Proponente/Agente Promotor: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA / SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS | ||
Fone: (69) 3216 – 5375 / 3216 – 5919 | ||
Nome da Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL | ||
Número de Unidades Habitacionais: 2.941 | ||
Número de Famílias: 2.941 | ||
Modalidade da intervenção e regime da construção: RESIDENCIAL | ||
Data inicial: 2017 | Data final: 2018 | |
Executor da intervenção: XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX / XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - XX | ||
Secretaria que está a vincular a execução do PTS: SEAS | ||
Responsável Técnico Social: XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX Formação: PEDAGOGA CPF: 000.000.000-00 Tel: (00) 00000-0000/00000-0000 |
STADO
1.2 VALORES DA INTERVENÇÃO
COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO | % do valor total |
Regime de execução: MISTA | |
Valor total: 2.735.130,00 | |
Valor do PTS-P: | Até 20% |
Valor do PTS: | Até 20% |
Valor do PDST: 1.641.078,00 | No mínimo 60% a 100% |
1.3 RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Equipe Técnica: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Formação: PEDAGOGA
CPF: 000.000.000-00
Tel: (00) 00000-0000/00000-0000
E- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Área Gestora do Trabalho Social: COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO/SEAS
STADO
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
Viabilizar ações visando a intersetorialização, participação comunitária, favorecendo o comprometimento do beneficiário com o programa, promovendo sua integração ao espaço habitacional, a sua satisfação quanto à moradia, a própria organização e desenvolvimento comunitário, bem como sensibilizar e esclarecer sobre a importância do empreendimento para a sustentabilidade, socioeconômica, cultura e ambiental.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
✓ Articulação intersetorial na abordagem do trabalho social, promovendo a efetivação dos direitos e desenvolvimento local com as demais políticas públicas e ações de saúde, saneamento, educação, cultura, lazer e esporte;
✓ Sensibilizar as famílias beneficiadas sobre o uso racional dos recursosnaturais e o manejo dos resíduos, a fimpromover mudançasde atitudessustentáveisem relação ao meio ambiente;
✓ Fomentar processos de inclusão produtiva, econômica e cultural, promovendo capacitação profissional e estimulo a inserção no ensino formal, incluindo jovens, adultos, especialmente mulheres chefe de famílias em situação de pobreza extrema, visando a redução do analfabetismo, o estímulo a suaautonomiae geração de renda;
✓ Disseminar noções patrimonial e ambiental e relações de vizinhança e participação coletiva, visando a sustentabilidade do empreendimento, por meio de atividades informativas e educativas; e discussõescoletivas;
✓ Orientaros beneficiáriosemrelação ao planejamentoe gestãoorçamentofamiliar;
✓ Proporcionar espaços lúdicos e recreativos que facilitem o fortalecimento dos vínculos entre os moradoresdocondomínio;
✓ Qualificar os beneficiários, através da educação profissionalizante, a fim de facilitar a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda de formaautônoma, associadaou cooperada.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS COORDENADORIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
3 AÇÕES E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO
O Projeto de Trabalho Social acontecerá em três etapas: Pré Contratual, Pós- Contratual e o Projeto de Desenvolvimento Territorial Sustentável, a partir dos objetivos do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, considerando as características das famílias beneficiadas e o contexto local do Empreendimento.
As atividades a serem desenvolvidas do Projeto de Trabalho Social- PTS, acontecerá de acordo com o item V, subitem 4, capitulo III e item III da portaria 21. Será contratada uma empresa ou instituição especializada para execução das ações, cumprindo as seguintes normas:
✓ Confecção de material informativo e divulgação de etapas do projeto: Deverão ser confeccionados e distribuídos na comunidade material informativo e ilustrativo (folders) com dados sobre as unidades habitacionais definitivas e seus respectivos loteamentos. Os folders também serão o meio de divulgar informações pertinentes a ações do Projeto Social, tais como os calendários de reuniões, palestras, oficinas, cursos, encontros, seminários através do presente projeto.
✓ Confecção de banners: Os banners que serão confeccionados no decorrer do projeto têm por finalidade identificar os locais onde as atividades do projeto estão acontecendo. Além disso, eles também servem para identificar o trabalho da equipe social do projeto.
✓ Todas as reuniões, palestras, oficinas, cursos, eventos e seminário deverão ser registradas por meio de Listas de Presença, registros fotográficos e avaliação dos participantes, mediante aplicação de questionário.
✓ Ao término das horas executadas para cada atividade desenvolvida deverá ser elaborado um relatório avaliativo do técnico responsável pela execução.
✓ As reuniões, palestras, oficinas, cursos, eventos e seminário, que requerem contratação de terceiros devem ser acompanhas por membro da equipe do PTS.
STADO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS COORDCOENOARDEONRAIADEOSRTIADDUEAHLADBEITHAAÇBÃIOTAÇÃO
✓ Todo o material de apoio para realização das atividades deverá ser adquirido pela empresa contratada, conforme orçamento disponibilizado no cronograma de desembolso aprovado.
✓ Em cada atividade deverá ser oferecido lanche, água e os materiais necessários aos participantes, conforme previsão orçamentária do PTS.
Será organizado um espaço para as crianças com o objetivo de entretê -las para que os pais possam participar das atividades.
✓ As reuniões, palestras, oficinas, cursos, eventos e seminário deverão respeitar o número de inscrições conforme capacidade prevista no PTS.
✓ Não ocorrendo adesão às vagas previstas nas atividades, os recursos deverão ser remanejados para outras demandas.
✓ A divulgação de todas as atividades será de responsabilidade da empresa a ser contratada, que deverá acontecer com, no mínimo, 72 horas de antecedência e, para tal, deve-se utilizar contato via telefone e/ou visitas domiciliares. Tais contatos devem ser registrados em fichas específicas, contendo o dia e horário em que a família foi contratada.
✓ Elaboração do relatório mensal a ser entregue ao ente público e encaminhado ao Banco do Brasil assim como o relatório final do PTS: a equipe contratada deverá entregar os relatórios em duas vias impressas coloridas e em meio digital, contendo dados estatísticos de todas as atividades realizadas em ordem cronológica, com o número de participantes, registros fotográficos, lista de presença, apresentação de notas fiscais e recibos.
✓ Apresentação final em PowerPoint ou Xxxxx: ao finalizar o contrato, a equipe deverá montar uma apresentação com a síntese de todas as atividades, fotos e dados estatísticos do trabalho realizado durante o contrato. Esta apresentação deverá ser salva e entregue em pendrive e, também, gravada em três CD’s que serão repassados a Secretaria de assistência Social - SEAS e Banco do Brasil S.A.
4 MONITORAMENTO
Os relatórios mensais deverão informar o desenvolvimento gradual e evolutivo das atividades em relação aos objetivos propostos, estratégias metodológicas utilizadas, prazos, recursos financeiros aplicados, difundindo os principais resultados obtidos no mês e, quando necessário, apontando os desvios ocorridos no projeto e as providências necessárias para a correção dos mesmos. Os relatórios mensais e o relatório final deverão, também, demonstra r a avaliação dos trabalhos realizados sob a visão da equipe técnica e a opinião dos moradores e/ou seus representantes, considerando os objetivos a serem alcançados, o que permitirá o monitoramento e o redirecionamento das atividades, quando neces sário, ao final dos trabalhos. que deverá ser encaminhados para avaliação ao Contratante e este ao Age nte Operador/ Financeiro , para fins de aprovação e liberação de recursos. Outros instrumentos de registro e sistematização utilizados durante a intervenção social devem ser utilizados, e encaminhados junto aos relatórios. Estes deverão se constituir, minimamente, em: listas de presença, para controle do nível de participação dos beneficiários nas atividades, fotos, atas de reuniões com o grupo de beneficiários, pa rceiros e equipe técnica; sobre as atividades realizadas.
4.1 EQUIPE DO TRABALHO SOCIAL
A contratação da equipe do trabalho social, será através de processo licitatório. A equipe social será composta pelos seguintes profissionais: 01 Coordenador, 10 Técnicos Social, 01 Auxiliar Administrativo, 02 motoristas. Esta equipe será contratada para desenvolver o trabalho social, conforme descrito abaixo, durante o período de 12 meses, o tempo de duração do trabalho técnico social.
5 ACÕES/ ATIVIDADES PDST
As atividades a serem desenvolvidas com as famílias beneficiárias, através do P l a n o de Desenvolvimento Sustentável, acontecerá de acordo com o item V, subitem 4, capitulo III e item III da portaria 21.
EIXOS-Mobilização, Organização e Fortalecimento social
5.1 MOBILIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
O eixo de mobilização e organização comunitária é identificado neste projeto enquanto atividade balizadora do trabalho social, imprescindível para a adesão dos moradores ao programa de trabalho e desta maneira para o alcance dos objetivos propostos. Tais ações buscarão atingir de forma ampla os moradores do residencial Cristal da Calama I e Cristal da Calama II, bem como as lideranças comunitárias e instituições já estabelecidas no entorno do empreendimento, associação de moradores, agremiações, igrejas, ONG e outros.
De tal modo, a proposta de trabalho no eixo de mobilização comunitária adquire um contorno próprio, delineando ações tanto no interior do residencial, como para fora dele. Busca-se dessa forma romper com ações articulada com a proposta do estabelecimento de redes de apoio comunitárias no local e interlocução tanto entre os novos moradores e a comunidade local, como também destes com o poder público.
Também dentro deste eixo de intervenção, a partir da implantação de outros empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa MCMV, entende como essencial um trabalho direto com grupos específicos no interior do empreendimento. Estes grupos, em geral, são identificados ao longo do trabalho de mobilização comunitária, tal como grupo de idosos, mulheres, crianças e adolescentes, desse momento em diante o Trabalho Social focará na formação e organização desses grupos, tendo como principal objetivo o fortalecimento da comunidade interna e para as interlocuções com comunidade externa e entes públicos.
Com objetivo de fortalecimento do eixo de organização comunitária, serão realizadas as seguintes ações: Reunião, capacitação e eleição para formação de associação de moradores.
5.1 ENCONTROS COMUNITÁRIOS
A realização de eventos sociocultural que visa o fortalecimento social e familiar, é um forte instrumento para promoção do coletivo e para a integração entre vizinhos e constitui um espaço para a formação de grupos de convivência e para realização de oficinas educativas que estimulam a preservação do bem -estar das famílias do Residencial Cristal da Calama I e II. Será realizada as seguintes ações:
5.2 UM DIA DE LAZER COM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Será realizado um dia de lazer com atividades, jogos recreativos, pedagógicos e duas peças teatrais com a temática: Estatuto da Criança e Adolescente e Convívio Familiar.
A empresa ou instituição a ser contratada deverá disponibilizar os materiais necessários a realização dessa atividade.
Recursos: Lanches, água, cadeiras, mesas
Instrumentos: Fichas de avaliação, convites, lista de presença, registro fotográfico.
5.2.1 Rodas de Conversas com Jovens e Adolescentes - Abrindo o Jogo
Com o intuito de promover um momento com diálogos, informações, escutas, acolhida das falas dos jovens, favorecer a construção de ideias, contribuir na formação de cidadãos mais conscientes, críticos, autônomos, solidários e criativos e no posicionamento da realidade social.
Os temas abordados serão: redes sociais, escola (faculdade, profissão, futuro), imagem do jovem (como o jovem é visto na sociedade nos dias de hoje), drogas e álcool, gênero e sexualidade, saúde (sexo, gravidez, DST’s, AIDS, sífilis), pedofilia e tráfico de crianças, adolescente e jovens, trânsito e outros que forem demandados pelos jovens. Serão realizadas 120 horas, sendo 10 rodas de conversa mensal com 50 participantes cada roda com duração de 02 horas. No período de 6 (seis) meses turmas de adolescentes e jovens.
Recursos: Lanches, água, cadeiras, mesas e materiais necessário
Instrumentos: Fichas de avaliação, convites, lista de presença, registro fotográfico.
5.2.2 Rodas de Conversas com Mulheres – Abrindo o Jogo
Nos dias de hoje é necessário refletir sobre os avanços da mulher na sociedade, bem como reconhecer e afirmar se us direitos, habilidades, lutas e desafios. Com o objetivo de provocar e levar as participantes a uma reflexão de toda problemática vivenciada pela mulher numa realidade
diferenciada e que faz com que a mulher seja protagonista de sua própria história.
Com isso, as mulheres ganhar cada vez mais autonomia para tomada de decisões sobre seu próprio corpo, saúde, subjetividade, sexualidade, tempo, trabalho e seus recursos.
Serão realizadas 480 (quatrocentos e oitenta) horas, sendo 40 (quarenta) rodas de conversa mensal com 40 participantes cada com duração de 02 (duas) horas. No período de 6 (seis) meses, com mulheres beneficiarias do empreendimento
Os temas abordados serão: Direitos, Saúde, Violência contra a mulher, sexualidade, relacionamentos e outros.
Recursos: Lanches, água, cadeiras, mesas e outros materiais necessários.
Instrumentos: Fichas de avaliação, convites, lista de presença, registro fotográfico.
5.2.3 Rodas de Conversas com Homens – Abrindo o Jogo
Formação de roda de conversa entre homens para debater alguns assuntos sobre a Saúde do Homem; Desigualdade entre gênero e sexualidade, violência contra a Mulher; relação entre Xxxx e Filhos, Empreendedorismo, Álcool e Drogas e outros.Serão realizadas 96 horas, sendo 08 rodas de conversa mensal com 50 participantes cada roda com duração de 02 horas. No período de 6 (seis) meses.
Recursos: Lanches, água, cadeiras, mesas e outros materiais necessários.
Instrumentos: Fichas de avaliação, convites, lista de presença, registro fotográfico.
6 EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
6.1 Preservação do Patrimônio Público
O patrimônio público, é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade.
A educação patrimonial é visto como um processo de ação fundamental para a preservação do patrimônio.
Com o intuito de conscientizar a comunidade sobre a necessidade de valorizar, respeitar o patrimônio e a propriedade coletiva, serão realizadas 20 palestras com duração de 01 hora cada,
formando 20 turmas de 75 pessoas. Serão abordados temas relacionados a preservação do patrimônio e a conservação dos equipamentos públicos e comunitários, diferença entre morar em casa e apartamento, uso adequado dos espaços coletivos, reconhecimento do imóvel e do condomínio.
Recursos Humanos e Materiais: ministrante e materiais necessários.
Instrumentos: fichas de avaliação, lista de presença, registro fotográfico
6.1.1 Curso de Violão
Com o objetivo de despertar nas crianças e nos adolescentes o gosto pela música, oportunidade de desenvolver suas habilidades, promovendo assim o conhecimento, disciplina, coordenação e desenvolvimento intelectual, motor, pois a música contribui para o desenvolvimento integral nas suas dimensões afetivas, cognitivas, motora e social, proporcionando maior bem está e qualidade de vida.
Serão formada 04 turmas com 10 alunos com duração de 2 (duas) horas por dia 2 (duas) vezes por semana.
Recursos: Lanches, água, cadeiras, mesas e materiais necessário
Instrumentos: Fichas de avaliação, convites, lista de presença, registro fotográfico.
6.1.2 Curso de Flauta
Visando a promoção do desenvolvimento das habilidades das crianças, adolescentes e Jovens através da educação musical, formação e a qualidade de vida dos alunos, quando a criança tem contato com a música, seja ouvindo ou interagindo mais ativamente com esse universo, ela pode desenvolver algumas características próprias com mais facilidade, como fala, dicção e coordenação motora, entre outras, dessa forma, interagindo e mantendo e criando v ínculos com comunidade, escola e família.
Serão formada 04 turmas com 10 alunos com duração de 2 (duas) horas por dia 2 (duas) vezes por semana.
Recursos: Lanches, água, cadeiras, mesas e materiais necessário
Instrumentos: Fichas de avaliação, convites, lista de presença, registro fotográfico.
6.1.3 Evento Direcionados aos Idosos
Os fatores determinantes do envelhecimento, a nível da população de um país, são, fundamentalmente, ditados pelo comportamento de suas taxas de fertilidade e, d e modo menos importante, de suas taxas de mortalidade. Para que uma população envelheça, é necessário, primeiro, qu e haja uma queda da fertilidade, um menor índice de crianças na população faz com que a proporção de jovens, na mesma, diminua. Se, simultânea ou posteriormente, há também uma redução das taxas de mortalidade, fazendo com que a expectativa de vida da população, como um todo, torne -se maior, o processo de envelhecimento de tal população torna -se ainda mais acentuado. A mudança n a distribuição etária da população brasil eira traz oportunidades e desafios que podem levar a sérios problemas sociais e econômicas se não forem equacionados adequadamente nas décadas vindouras.
Formação de um grupo de convivência com os idosos e realização de um evento mensal com temas específicos os que deverão ser escolhidos com o público alvo, por meio de ações que levam a promoção da saúde física, social e mental. Que tem por objetivo principal incrementar a socialização de idosos, cujos vínculos sociais q u e se encontram fragilizados e sua autonomia, devido ao processo de envelhecimento.
Com atividades físicas que deve ser desenvolvidas na academia dos espaços comunitário do empreendimento.
Mensalmente serão atendidos 40 (quarenta) idosos, totalizando 280 (duzentos e oitenta) idosos no período de sete (sete) meses formando 01 turma de 40 participantes com duração de 2 (duas) horas 1(uma) vez ao mês.
Recursos: Lanches, água, cadeiras, mesas.
Instrumentos: Fichas de avaliação, convites, lista de presença, registro fotográfico.
6.1.4 Oficina Protagonismo Jovem
Considerando a pouca opção de atividades para o público juvenil, com o objetivo estimular o espírito criativo e de colaboração entre os mesmos para que organizados e capacitados participem ativamente das ações coletivas serão realizadas, 40 oficinas como parte integrante do
eixo de “Convivência Social” com duração de 4 horas cada, 1(uma) vez ao mês, no período de 6(seis) meses, formando 5 turmas de 10 adolescentes e jovens, totalizando 240 (duzentos e quarenta) horas.. Para cada atividade serão contratados 01 profissionais capacitados e com habilidade para conduzir e instigar o grupo de jovens para novas descobertas e potencialidades.
Serão utilizadas técnicas teatrais, dinâmicas de grupo, atividades práticas de estímulo, entre outras que se fizerem necessárias de acordo como perfil dos participantes.
Recursos Humanos e Materiais: Instrutor, mediador, cadeiras, mesa, aparelho de som, material de consumo, camisetas.
Instrumentos: fichas de avaliação, textos, lista de presença, registro fotográfico.
6.1.5 Excussão nos Bairros do Entorno do Empreendimento
Com o objetivo de promover a socialização entre as famílias e de apurar o olhar para o território em que vivem, identificando o que existe de equipamentos públicos, sociais e culturais disponíveis no entorno do empreendimento Cristal da Calama I eII. Será realizado uma excursão nos bairros do entorno.Para isto, deverão ser organizados 68 passeios de ônibus em forma de excussão, sendo 04 por dia, (dois no período o matutino e dois no vespertino). Sendo que são 04 (quatro) ônibus por dia para realizar 16 (dezesseis) viagens no período de 4 (quatro) dias e somente 01 (hum) ônibus para o 5º (quinto) dia para realizar 04 (quatro) viagens, atendendo 100% dos beneficiários.
O roteiro será apresentado antecipadamente para os moradores como forma de motivar a participação. Esta ação será divulgada nos eventos anteriores e procedida de inscrição o dos interessados contemplados 1200 pessoas no total.
A atividade contará com um guia turístico que fará a explanação sobre os aspectos históricos e culturais dos bairros vizinhos. Serão oferecidos lanche e água aos participantes.
Recursos: 17 ônibus, lanches, água.
Instrumentos: fichas de avaliação, convites, lista de presença, registro fotográfico.
6.2 MOBILIDADE URBANA
As ações da oficina de mobilidade urbana deverão acontecer em 18 oficinas com 50 participantes cada totalizando 900 pessoas, com duração de 04 horas, que serão direcionadas a orientar a po pulação sobre: regras de trânsito, utilização adequada das vias e equipamentos de uso comum no Residencial, circulação e acessibilidade urbana, através de materiais informativos e uma caminhada educativa com os beneficiários que deverá ser planejada, organizada e acompanhada pelo técnico social para que assim decidam conjuntamente quais serão as regras da mobilidade dentro do residencial.
Recursos: lanches, águas. Kit pedagógico de sinalização de trânsito.
Instrumentos: fichas de avaliação, convites, lista de presença, registro fotográfico,
EIXO-Acompanhamento e Gestão Social da Intervenção
-
EIXO- Educação Ambiental e Patrimonial
6.3 EDUCAÇÂO AMBIENTAL
Dispõe, ainda, o parágrafo único do art. 2º do Código Florestal que, no caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se- á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere o artigo.
Neste ponto, cabe destacar que destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência às normas de proteção, constitui o crime tipificado no art. 38 da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Conforme dispõe o Código Florestal, Lei 12.651/2012, em seu art. 3º, inciso II, Área de Preservação Permanente – APP é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
“Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à saúde, qualidade de vida e sua sustentabilidade. "Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art. 1º”.
Essas ações visam um processo de reflexão sobre o uso adequado dos recursos naturais e a realização de atividades educativas e preventivas na área Ambiental. Visto que, o Empreendimento fica localizado entre área de APP – Área de Preservação Permanente, ou seja, o empreendimento fica dividido em Cristal da Calama I e Cristal da Calama II por essa área. Dessa forma, consistir realizar ações imprescindíveis nessa área, onde atuem na valorização da área ambiental e conscientização da comunidade quanto a manutenção da APP.
Assim sendo, serão realizadas 10 palestras com duração de 01 hora cada, formando 10 turmas de 100 pessoas. Serão abordados temas relacionados: uso adequado da água e energia elétrica, do esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e cuidado com os animais domésticos.
Recursos: ministrante, cadeiras, água, mesas.
Instrumentos: fichas de avaliação, convites, lista de presença, registro fotográfico
6.3.1 Oficina Arborização
Conscientizar o público sobre os benefícios da arborização, visando o estímulo e a sensibilização para o cuidado sustentável do local onde vivem, com plantações de árvores, proporcionando a amenização dos efeitos antrópicos e naturais e consequentemente melhorando a qualidade de vida das pessoas. Serão realizadas 10 oficinas com duração de 02 hora cada, formando 10 turmas de 30 de adolescentes e jovens. Os materiais necessários para atividades serão disponibilizados aos participantes, inclusive as mudas de árvores.
Recursos: ministrante, cadeiras, tendas e mesas.
Instrumentos: fichas de avaliação, lista de presença, registro fotográfico.
6.3.2 Oficina Brincando com o Lixo - RECICLOTECA
Esta oficina, tem como objetivo principal sensibilizar as crianças em relação à problemática do lixo, aumentando sua percepção sobre o meio ambiente e levando-as a refletir quanto às questões ambientais, principalmente as que envolvem o lixo. Serão
realizadas 05 oficinas com duração de 02 horas cada, formando 05 turmas de 30 de adolescentes e jovens, totalizando 150 participantes. Os materiais necessários para atividades serão disponibilizados aos participantes, deverão ser realizadas trabalhos de jardinagem nas áreas comuns com pneus e garrafas pet’s,
Recursos: ministrante, cadeiras, mesas, água.
Instrumentos: fichas de avaliação, lista de presença, registro fotográfico.
6.3.3 EDUCAÇÃO SANITÁRIA
Visa à construção de conhecimento, vinculados a formação do indivíduo como um cidadão apto a atuar dignamente na sociedade, procurando melhorá-la. Educar para a saúde é um processo dinâmico, constante nas práticas e ações de saúde fundamentadas na vivência sócio cultural destas famílias (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
No intuito de esclarecimento aos adolescentes e jovens sobre o uso de drogas licitas e ilícitas; relacionamentos; sexo; DST; Xxxxxxxx na adolescência; Mosquito Aedes aegypti (Dengue, Zika e Chikungunya). Serão realizadas 20 palestras com duração de 01 hora cada, totalizando 20 horas, com 30 (trinta) participantes cada palestra.
Recursos: ministrante, cadeiras, água, mesas.
Instrumentos: fichas de avaliação, lista de presença, registro fotográfico.
7. EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
7.1 Preservação do Patrimônio Público
O patrimônio público, é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade.
A educação patrimonial é uma ação fundamental para a preservação do patrimônio.
Com o intuito de conscientizar a comunidade sobre a necessidade de valorizar, respeitar o patrimônio e a propriedade coletiva, serão realizadas 20 palestras com duração de 01 hora cada, totalizando 20 horas, com 75 (setenta e cinco) participantes cada palestra.
Serão abordados temas relacionados a preservação do patrimônio e a conservação dos equipamentos públicos e comunitários, diferença entre morar em casa e apartamento, uso adequado dos espaços coletivos, reconhecimento do imóvel e do condomínio.
Recursos Humanos e Materiais : ministrante, cadeiras, e mesas.
Instrumentos: fichas de avaliação, lista de presença, registro fotográfico.
7.1.1 Adote de um Lugar
Com o objetivo de incentivar a preservação e valorização do patrimônio, preservação do meio ambiente, estreitar vínculos com o lugar em que vive, será realizada uma campanha adote um lugar e comprometa -se com a estética do seu lugar. Serão realizadas 10 oficinas com duração de 2:00 horas cada, formando 10 turmas de
60 crianças e adolescentes, com enfoque na organização, limpeza dos espaços comuns, hall, escadas, janelas e ruas. Será ministrada por profissional capacitado com a disponibilização de todo o materialnecessário.
Recursos: mesas, cadeiras e ministrante.
Instrumentos: fichas de avaliação, convites, lista de presença, registro fotográfico.
EIXO-Desenvolvimento Socioeconômico
8 ORGANIZAÇÂO E PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO FAMILIAR
8.1 Oficina: Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, O Que Devo Fazer Com Ele?
Com objetivo de informar, orientar e auxiliar as famílias na organização do planejamento e orçamento familiar, estimulando-os a otimização dos custos e a adimplência, bem como: obterem maior controle dos gastos domésticos, pessoais e outros. Serão realizadas 20 oficinas com duração de 02 hora cada, formando 10 turmas de 50 de pessoas, totalizando 40 (quarenta horas) abordando os seguintes temas relacionados:
Organização do orçamento familiar, Elaboração de planilhas de acompanhamento de despesas e receitas da família. Orientações básicas sobre economia e desenvolvimento e uso consciente dos recursos financeiro.
Recursos: ministrante, cadeiras, mesas, água.
Instrumentos: fichas de avaliação, lista de presença, registro fotográfico.
8.2 CURSOS DE CAPACITAÇÕES
Com o objetivo de qualificação de mão de obra, será disponibilizado aos beneficiários, cursos de capacitação profissional para os interessados, oportunizando a inserção no mercado de trabalho, obtendo e/ou o aumento da renda familiar, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das famílias.
Para realização dos cursos poderá ser firmada parcerias com instituições governamentais e não governamentais de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.
Os cursos serão oferecidos conforme mapeamento do interesse do público beneficiário através da aplicação de questionários.
CURSOS | CARGA HORÁRIA | PARTICIPANTES | TURMAS |
Corte e Costura | 160 horas | 60 | 04 |
Artesão em pintura e tecidos (Mão Livre) | 40 horas | 30 | 02 |
Cabeleireiro (básico) | 160 horas | 60 | 04 |
Imagem Pessoal (Limpeza de pele, depilação e banho de lua) | 40 horas | 30 | 02 |
Manicure e Pedicure | 40 horas | 60 | 04 |
Panificação e Confeiteiro | 160 horas | 30 | 02 |
Informática Básica | 100 horas | 150 | 10 |
Assistente Administrativo | 100 horas | 60 | 04 |
Atendimento ao Público | 20 horas | 60 | 04 |
Técnicas de vendas | 20 horas | 45 | 03 |
Recepcionista | 40 horas | 30 | 02 |
Design de Sobrancelhas de Henna | 20 horas | 60 | 04 |
Operador de caixa | 40 horas | 45 | 03 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pedagoga
Responsável Técnica – Elaboração do PTS
Porto Velho 2017
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx >. Acesso em 10 mar 2016.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx >. Acesso em 10 mar 2016.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx >. Acesso em 16 mar 2016.
INEP. Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx . Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx >. Acesso em 16 mar 2016.
WIKEPEDIA. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xx -parana>. Acesso em 20 mar 2016. (OBS. Não se usa o aludido como referencial por não ser uma base técnica científica consolidad a)
ATLAS BRASIL. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx >. Acesso em 20 mar 2016.
MINISTÉRIO DAS CIDADES (Brasil) . Portaria Nº 21, de 22 de janeiro de 2014 . Aprova o Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 23 jan. 2014;
MINISTÉRIO DAS CIDADES (Brasil). Portaria Nº 168, de 12 de abril de 2013 . Dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 15 abr. 2013;
MINISTÉRIO DAS CIDADES (Brasil). Portaria Nº 595, de 18 de dezembro de 2013. Dispõe sobre os parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do Programa Xxxxx Xxxx, Minha Vida - PMCMV. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, 20 dez. 2013;
MINISTÉRIO DAS CIDADES (Brasil). Portaria Nº 518, de novembro de 2013. Dipõe sobre as diretrizes gerais para aquisição, requalificação e alienação de imóveis com recursos advindos da integralização de contas no Fundo de arrendamento residencial – FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Diário Oficial da União, nº 219, Brasília, DF, Seção 1, 62, 11 de nov. 20 13;
BB. Banco do Brasil S.A. Orientação Operacional nº 01/2014. [ Mensagem do e- mail].
Empreendimento Cristal da Calama, Porto Velho-RO, Fonte: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXXXX -XX 0000
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Governador do Estado
Xxxxxx Xxxxxxx
Vice- Governador
Marionete Sana Assunção
Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social –SEAS
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretária Adjunta
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Habitação
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx
Equipe de Projeto do Trabalho Social
SUMÁRIO
SUMÁRIO 3
PROJETO DE TRABALHO SOCIAL - PTS 3
1. IDENTIFICAÇÃO 3
1.1 DADOS DA CONTRATAÇÃO 4
1.2 VALORES DA INTERVENÇÃO 5
1.3 RESPONSABILIDADE TÉCNICA 5
2. DIAGNÓSTICO 6
2.1 DIAGNÓSTICO DAS FAMÍLIAS 6
3. CARACTERIZAÇÃO DE ÁREA DE INTERVENÇÃO E DO ENTORNO 10
3.1 Equipamentos 10
3.2 Saúde 11
3.3 Saneamento Básico 11
3.4 Transporte 12
3.5 Segurança 12
3.6 Escolas 13
3.6.1 EMEIEF- Escola Municipal Educação Infantil e Ensino Fundamental Pé de Murici 13
3.6.2 EMEF- Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxx Batalha 14
3.6.3 EMEF- Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx 15
3.6.4 EEEFM - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro 16
3.6.5 Igreja 17
3.6.6 Plantas dos Empreendimento – Cristal da Calama I e Cristal da Calama II 17
4. JUSTIFICATIVA 18
5. REUNIÃO INFORMATIVO 18
6. EQUIPE DE TRABALHO SOCIAL 19
6.1 Reunião de sorteio das unidades habitacionais 19
6.2 Vistoria das unidades habitacionais… 19
6.3 Mobilizações de assinatura dos contratos 20
6.4 Mobilização e organização comunitária 20
EQUIPE TÉCNICA ELABORAÇÃO DO PTS 21
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 22
PROJETO DE TRABALHO SOCIAL - PTS
1. IDENTIFICAÇÃO
Programa: MINHA CASA, MINHA VIDA | Contrato: BANCO DO BRASIL Nº. 2013/3901 FAR 044 | |
Assinatura do contrato: 20/08/2013. | ||
Regime de Execução: MISTA | ||
Ação/Modalidade: COSNTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS | Fonte de recursos: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR | |
Empreendimento: CRISTAL DA CALAMA I e II | ||
Município: PORTO VELHO | UF: RO | |
Proponente/Agente Promotor: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA / SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS | ||
Fone: (69) 3216 – 5375 / 3216 – 5919 | ||
Nome da Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL / SA. | ||
Número de Unidades Habitacionais: 2.941 | Tipologia das U.H: CASA TERREA | |
Número de Famílias: 2.941 | Parcelamento do solo: LOTEAMENTO | |
Modalidade da intervenção e regime da construção: RESIDENCIAL | ||
Data inicial: Novembro/2017 | Data final:Novembro/ 2018 | |
Executor da intervenção: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA | ||
Secretaria que está a vincular a execução do PTS: SEAS – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVILVOMENTO SOCIAL | ||
Responsável Técnico Social: XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX Formação: PEDAGOGA CPF: 000.000.000-00 Tel: (00) 00000-0000/00000-0000 |
1.1 DADOS DA CONTRATAÇÃO
Programa: MINHA CASA, MINHA VIDA | Contrato: Banco do Brasil Nº. 2013/FAR | ||
Regime de Execução: MISTA | |||
Ação/Modalidade: RESIDENCIAL | Fonte de recursos: FAR | ||
Tipologia das Unidades Habitacionais: Casa Térrea | 2941 UH | ||
Empreendimento: RESIDENCIAL CRISTAL DA CALAMA I e II | |||
Localização: Av: Cristal da Calama, Bairro Teixeirão, Porto Velho Rondônia | |||
Município: PORTO VELHO –RO | UF: RO | ||
Proponente/Agente Promotor: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA / SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS | |||
Fone: (69) 3216 – 5375 / 3216 – 5919 | |||
Nome da Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL | |||
Número de Unidades Habitacionais: 2.941 | |||
Número de Famílias: 2.941 | |||
Modalidade da intervenção e regime da construção: RESIDENCIAL | |||
Data inicial: 2017 | Data final: 2018 | ||
Executor da intervenção: XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX / XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - XX | |||
Secretaria que está a vincular a execução do PTS: SEAS |
1.2 VALORES DA INTERVENÇÃO
COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO | % DO VALOR TOTAL |
Regime de execução: MISTA | |
Valor total: 2.735.130,00 | |
Valor do PTS: 547.026,00 | Até 20% |
Valor do PDST: 1.641.078,00 | No mínimo 60% a 100% |
1.3 RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Equipe Técnica: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Formação: PEDAGOGA
CPF: 193.233.522-87
Tel: (00) 0000-0000
E- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Área Gestora do Trabalho Social: COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO/SEAS
2. DIAGNÓSTICO
2.1 DIAGNÓSTICO DAS FAMÍLIAS
Renda familiar média: | R$ 937,00 |
Total de pessoas beneficiadas: | 10.302 |
Nº total de mulheres incluindo crianças e adultos: | 5.151 |
Nº de mulheres chefe de família: | 2.833 |
Nº total de homens incluindo crianças e adultos: | 3.606 |
Nº total de homens chefe de família: | 1.370 |
Nº de idoso: | 1.030 |
Nº de idoso chefe de família: | 515 |
Nº médio de criança por família: | 3 |
Nº de pessoas com deficiência: | 516 |
Nº de pessoas com deficiência chefe de família: | 10 |
Nº de pessoas com mobilidade reduzida independente de gênero: | 141 |
Nº de pessoas com mobilidade reduzida chefe de família: | 6 |
Nº médio de moradores por unidade: | 4 |
As características socioeconômicas apresentadas estão baseadas nos dados de 2.941 famílias, conforme o cadastro de inscrição da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, Prefeitura Municipal de Porto Velho RO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS com renda de até R$ 1.600,00.
Conforme o quadro acima, podemos observar que a maioria das famílias são chefiadas por mulheres, viúvas, mães jovens solteiras ou mulheres separadas que dependem dos benefícios sociais e que a maioria vive em situação de vulnerabilidade social submetendo- a trabalhos de baixa renumeração, informal e precário.
Em relação à etnia dos titulares 12,18%% é da cor negra, seguida pela parda com 73%, da cor branca 12,83%%, Índia 0,77% e Nao informado 1,22%. O gráfico abaixo mostra estes percentuais.
Etnias de Titulares
73%
12,18%
12,83%
1,22%
0,77%
NÃO INFORMADOS
PARDA
NEGRA
INDÍGENA
BRANCA
Série 1
O gráfico abaixo mostra os indicadores de escolaridade dos moradores, sendo 63% Ensino Fundamental, 23,23% Ensino Médio, Ensino Superior 2,92%, Ensino Superior incompleto 4,38% e não alfabetizados 5,66%.
Indicadores de Escolaridade
63,8%
23,23%
5,66%
2,92%
4,38%
NÃO ALFABETIZAD
ENSINO
FUNDAMENTAL
ENSINO SUPERIOR
ENSINO SUPERIOR
INCOMPLETO
ENSINO MÉDIO
A renda média da família é caracterizada conforme o gráfico abaixo:
Renda familiar
65,00%
25%
10,00%
0 A 1 SALÁRIO
MÍNIMO
1 A 2 SALÁRIO
MÍNIMO
ACIMA DE 2
SALÁRIOS MINÍMO
Série 1
A faixa etária da família é caracterizada conforme o gráfico abaixo:
Faixa Etária
37,43%
24,70%
23.40%
2,47%
12%
0 A 12 ANOS
13 A 17 ANOS
18 A 29 ANOS
30 A 59 ANOS
60 ANOS OU MAIS
Os tipos de deficiência dos benificiários do PMCMV, encontra-se no gráfico abaixo.
Tipos de Deficiência
1,3%
0,7%
0,5%
0,3%
0,2%
MÚLTIPLAS
MENTAL OU
INTELECTUAL
AUDITIVO
VISUAL
FÍSICA