ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Mato Grosso do Sul , 18 de Maio de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul • ANO III | Nº 0591
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
Central de Saúde e na Unidade de Saúde Vila Vilarinho, sendo por conta do contratado, o deslocamento e alimentação. A presente contratação prevê um total estimado de 60 (Sessenta) consultas ortopédicas mensais.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 096/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 028650/2012
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – Contratado. CPF: 000.000.000-00
Objeto: Contratação de Empresa e /ou profissional habilitado, para Prestação de Serviços especializados em Ortopedia; sendo que as referidas consultas serão efetuadas em Amambai-MS, na Unidade Central de Saúde e na Unidade de Saúde Vila Vilarinho, sendo por conta do contratado, o deslocamento e alimentação. A presente contratação prevê um total estimado de 60 (Sessenta) consultas ortopédicas mensais.
Vigência: 31/12/2012
Valor: R$ 32.760,00 (Trinta e dois mil setecentos e setenta reais). Dotação Orçamentária:
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.36.30 – Serviços Médicos e Odontológicos. 10.301.0302.2116.0004 – Saúde da Família - SF Local e Data: Amambai/MS, 04 de maio de 2012.
Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – Representante CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:ACFABF6F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 097/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 028650/2012
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX – Contratado. CPF: 000.000.000-00
Expediente:
Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL
Diretoria 2009/2010
Presidente:
Xxxxxxxx Xxxx – Chapadão do Sul
1º Vice-Presidente : Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx
2º Vice-Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Santa Rita do Pardo Secretário-Geral: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx
1º Secretário-Geral: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Vicentina 2º Secretário-Geral: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx
Tesoureiro Geral: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Ivinhema
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Objeto: Contratação de Empresa e /ou profissional habilitado, para Prestação de Serviços especializados em Ortopedia; sendo que as referidas consultas serão efetuadas em Amambai-MS, na Unidade
Vigência: 31/12/2012
Valor: R$ 32.760,00 (Trinta e dois mil setecentos e setenta reais). Dotação Orçamentária:
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.36.30 – Serviços Médicos e Odontológicos. 10.301.0302.2116.0004 – Saúde da Família - SF Local e Data: Amambai/MS, 04 de maio de 2012.
Assinam: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Prefeito Municipal. CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX – Representante CPF: 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:58C92BB5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGACAO PREGAO PRESENCIAL NO 018/2012
Processo nº: 013267/2010 Pregão Presencial nº: 018/2012
Objeto: Contratação de Empresa e /ou profissional habilitado, para Prestação de Serviços especializados em Ortopedia; sendo que as referidas consultas serão efetuadas em Amambai-Ms, na Unidade Central de Saúde e na Unidade de Saúde Vila Vilarinho, sendo por conta do contratado, o deslocamento e alimentação. A presente contratação prevê um total estimado de 120 (Cento e vinte) consultas ortopédicas mensais.
Pessoas Físicas Vencedoras: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – R$ 32.760,00;
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX – R$ 32.760,00
Valor Total: R$ 65.520,00 (Sessenta mil quinhentos e vinte reais). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento Geral desta Prefeitura à conta da dotação orçamentária
02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.36.30 – Serviços Médicos e Odontológicos. 10.301.0302.2116.0004 – Saúde da Família – SF. Local e Data: 04/05/2012
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxx dos Santos Código Identificador:7B065381
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 087/2012
Interrompe a prestação de serviço da servidora que especifica e dá outras providências.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar Municipal nº 009/09.
DECRETA:
Art. 1º Interrompe a prestação de serviços da servidora “XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX”, ocupante do cargo de Professora Xxxxx XX, matricula n.° 3729-4, convocada pelo processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, lotada no Centro de Educação Pequeno Aprendiz, a contar de 30 de abril de 2012.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx 1
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de Abril de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Gabinete do Prefeito, 16 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AFD6C2E1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 090/2012
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
“Convoca Professoras que especifica e dá outras providências”.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8B30232E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 088/2012
Interrompe a prestação de serviço da servidora que especifica e dá outras providências.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar Municipal nº 009/09.
DECRETA:
Art. 1º Interrompe a prestação de serviços da servidora “XXX XXXXXXX XXXXXXX”, ocupante do cargo de Professora Xxxxx XX, matricula n.° 5510-6, convocada pelo processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, lotada no Centro de Educação Terra Mater, a contar de 30 de abril de 2012.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de Abril de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, e;
RESOLVE:
Art. 1º Convoca as Professoras abaixo relacionadas para ministrarem aulas conforme período especificado na tabela abaixo, conforme edital do Processo Seletivo Simplificado n.° 001/2012.
PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL- 60% FUNDEB.
Nº | Nome | Carga horária | Nível | Período da convocação | Local de Lotação |
01 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 20 h/a | II | 03/05/12 a 12/07/12 | CEI Pequeno Aprendiz e CEI Recanto do Saber |
02 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Lazaro Spricígo | 20 h/a | II | 03/05/12 a 12/07/12 | CEI Terra Mater |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:1FCA3099
Publicado por:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0A88FACE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 089/2012
Interrompe a prestação de serviço da servidora que especifica e dá outras providências.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar Municipal nº 009/09.
DECRETA:
Art. 1º Interrompe a prestação de serviços da servidora “XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX”, ocupante do cargo de Professora Xxxxx XXX, matricula n.° 2263-2, convocada pelo processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, lotada no Centro de Educação Terra Mater, a contar de 30 de abril de 2012.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de Abril de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 091/2012
“Convoca Professora que especifica e dá outras providências”.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, e;
RESOLVE:
Art. 1º Convoca a Professora abaixo relacionada para ministrar aulas conforme período especificado na tabela abaixo, conforme edital do Processo Seletivo Simplificado n.° 001/2012.
PROFESSORES EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL- 60% FUNDEB.
Nº | Nome | Carga horária | Nível | Período da convocação | Local de Lotação |
01 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Sanches | 20 h/a | III | 23/04/12 a 12/07/12 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Anastácio-MS, 17 de maio de 2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
Código Identificador:A1A14D78
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C1D03903
PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 853, DE 17 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a locação do imóvel pertencente a Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, para instalação da sede da Cooperativa dos Produtores Rurais da Região do Pulador – COOPRAN, CNPJ nº 07.530.947/0001-53, pelo período de 09 (nove) meses, no valor total de até R$ 12.226,95 (doze mil e duzentos e vinte seis reais e noventa e cinco centavos), com o intento de fomentar e incentivar a produção da farinha do Pulador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando revogada a Lei nº 822, de 28 de junho de 2011.
Anastácio-MS, 17 de maio de 2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C9A78B39
PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 854, DE 17 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, MEDIANTE DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, mediante doação, o seguinte imóvel urbano: Área superficial desmembrada situada na Rua Bom Fim de 780,39m² (setecentos e oitenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), limites: Norte: confrontando com o proprietário Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Sul: Área remanescente; Leste: confrontando com o prolongamento da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Oeste: confrontando com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pertencente a matrícula nº 1757, do Registro Imobiliário da 3ª Circunscrição da Comarca de Aquidauana–MS, de propriedade de Adão Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
Art. 2º A presente doação tem por objeto receber imóvel para arruamento beneficiando toda a comunidade.
Art. 3º A presente doação efetivar-se-á com a lavratura da escritura pública, as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 855, DE 17 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO E REVOGA A LEI Nº 851, DE 25 DE ABRIL DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANASTÁCIO, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo ceder à Caixa Econômica Federal
- CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, criada pelo Decreto–Lei nº 759, de 12/08/69, o seguinte bem: um imóvel situado na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, pertencente à Matrícula nº 419, do Registro Imobiliário da 3ª Circunscrição da Comarca de Aquidauana– MS, de propriedade do Município de Anastácio-MS, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º A cessão do bem tem por finalidade exclusiva a instalação de uma agência da Caixa Econômica Federal – CEF no Município de Anastácio-MS.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes dos consumos de água, luz, esgoto, telefone e manutenção elétrica, hidráulica e conservação do prédio correrão por conta exclusiva da Caixa Econômica Federal enquanto estiver na posse do imóvel cedido pelo Município de Anastácio.
Art. 4° Ficará o imóvel dispensado do pagamento de IPTU em razão do mesmo pertencer ao Município de Anastácio, e seu uso será destinado à Instituição Pública.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada em especial a Lei nº 851, de 25 de abril de 2012.
Anastácio-MS, 17 de maio de 2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0190DA56
PROCURADORIA JURÍDICA
RELAÇÃO DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO - MS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº 720, DE 17/02/09 E INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.02.08.243.28.2037.3.1.90.04.00.00 | ||||
Nº do Contrato | NOME DO CONTRATADO | OBJETO | Prazo de Vigência e Valor da Remuneração | Assinaturas |
04 | VANIA REGINA ESTIGARRIBIA DE AMORIM | Contratação de Psicóloga para prestar, em caráter temporário, serviços técnicos profissionais no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS | 09/01/12 a 31/12/12 R$ 1.500,00 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx de Amorim, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9BBA83BD
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
DEPARTAMENTO PESSOAL DECRETO Nº 056/2012 DE 16 DE MAIO DE 2012
“Nomeia funcionários aprovados em concurso público para o provimento de cargos do quadro efetivo da administração municipal”.
EDSON PERES IBRAHIM, PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e
gozo de suas atribuições legais, constantes da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado para exercer o respectivo cargo, o candidato aprovado em concurso público, relacionado no Anexo I deste decreto.
Art. 2º - O nomeado deverá se apresentar para tomar posse no próximo dia 22 de maio, na Prefeitura Municipal de Batayporã, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, às 10:00 hs, iniciando suas atividades no mesmo dia.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batayporã-MS, aos dezesseis dias do mês de maio de 2012.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, e afixado em local de costume em data acima citada.
XXXX XXXXX
Secretário
ANEXO I DO DECRETO Nº 056/2012
ENSINO MÉDIO
Resultado: Empresa (s) vencedora (s): SASSI & RODRIGUES LTDA ME - R$: 5.970,00
Brasilândia – MS, 16/05/12.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente da C.P. L
Termo de Homologação e Adjudicação
Homologo e Adjudico o resultado do Convite nº. 32/2012, Processo nº. 1451/2012, tipo Menor preço - unitário. Objeto: Aquisição de uniformes escolares (camisetas com manga curta) visando atender alunos do Programa Brasil Alfabetizado , para as empresa (s) vencedora (s):
Resultado: Empresa (s) vencedora (s): SASSI & RODRIGUES LTDA ME - R$: 5.970,00
Brasilândia – MS, 18/05/12.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:E7DB075E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA EXTRATO DO CONTRATO N° 157/2012
EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2.012.
Processo nº. 79/2012
Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA - MS e a Empresa COMERCIAL T & C LTDA.
Objeto: Aquisição de kit Bebê, para atender gestantes de baixa renda, de acordo com a Lei nº 2206/2007, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social durante o exercício de 2012.
Dotação para o presente exercício:
07 0703 8.244 508 2.58 339032 Ficha 250 Fonte 80
E, para o exercício futuro a Dotação que substituir.
Valor total: R$ 4.003,50 (quatro mil e três reais e cinqüenta centavos). Prazo de Vigência: O presente instrumento terá vigência até 14/12/2012, contado da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93.
Data da Assinatura: 04/05/2012
Contratante
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
FREDERICO JORGE CORTEZ CALUX
Comercial t & c Ltda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:037DCE61
CARGO | NOME | Class. |
Monitor de Informática | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 2º |
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
Publicado por: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Mariscal Código Identificador:0FD239A8
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA EXTRATO DO CONTRATO N° 158/2012
EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2.012.
Processo nº. 79/2012
Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA – MS e a Empresa SASSI & RODRIGUES LTDA ME.
Objeto: Aquisição de kit Bebê, para atender gestantes de baixa renda, de acordo com a Lei nº 2206/2007, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social durante o exercício de 2012.
Dotação para o presente exercício:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Brasilândia – MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo abaixo:
Modalidade da Licitação: Convite nº. 32/2012 - Processo n° 1451/2012.
Objeto: Aquisição de uniformes escolares (camisetas com manga curta) visando atender alunos do Programa Brasil Alfabetizado .
07 0703 8.244 508 2.58 339032 Ficha 250 Fonte 80
E, para o exercício futuro a Dotação que substituir.
Valor total: R$ 2.002,50 (dois mil e dois reais e cinqüenta centavos). Prazo de Vigência: O presente instrumento terá vigência até 14/12/2012, contado da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93.
Data da Assinatura: 04/05/2012
Contratante
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Sassi & Rodrigues Ltda Me
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:46A2C950
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA EXTRATO DO CONTRATO N° 159/2012
EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2.012.
Processo nº. 79/2012
Partes: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA - MS e a Empresa A1 INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME.
Objeto: Aquisição de kit Bebê, para atender gestantes de baixa renda, de acordo com a Lei nº 2206/2007, visando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social durante o exercício de 2012.
Dotação para o presente exercício:
07 0703 8.244 508 2.58 339032 Ficha 250 Fonte 80
E, para o exercício futuro a Dotação que substituir.
Valor total: R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais).
Prazo de Vigência: O presente instrumento terá vigência até 14/12/2012, contado da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período sucessivo, mediante Termo Aditivo nos termos do Art. 57 da Lei federal 8.666/93.
Data da Assinatura: 04/05/2012
Contratante
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
A1 Industria e Comercio Ltda Me
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:C0494F35
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DECRETO "P" 889/12
DECRETO “P” Nº 889/12, De, 16 de Maiode 2012.
DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Brasilândia - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhes são conferidas por Xxx,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 44, Incisos IV e VI da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto da Lei 917/96 de 12/12/1996, Titulo X – DA ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO TEMPORARIA E EMERGENCIAL DE INTERESSE PUBLICO, Artigo 144, § 2º.
DECRETA
Art. 1º Fica convocado o Professor abaixo relacionado, que ira atuar na rede Municipal de Ensino, conforme Edital nº 01/12 de 25/01/2012, e será lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e lazer.
NOME | CARGO | PERIODO | VENCIMENTO |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | PROFESSOR-N-II | 16/05/2012 a 06/07/2012 | R$ 725,50 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Maio de 2012.
DR. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:AD65C770
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 60/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: Nº. 1848/2.012 Modalidade: Pregão Presencial Nº 60/2.012 OBJETO: Aquisição de material permanente para atender Setor de Fonoaudiologia, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 13:30
horas, do dia 30/05/2012.
O Edital estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx – MS, Fone 00-0000 0000, ou pelo Site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Brasilândia - MS, 17/05/12. Núcleo de Licitações
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:48E1FD76
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de nº 097/2012.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Homelab Comércio de Material Didático e Pedagógico Ltda.
Objeto: O objeto deste instrumento é prorrogar o Contrato nº 097/2012, referente a contratação de empresa para fornecimento de equipamento de multimídia, brinquedos e jogos pedagógicos para o parque do Centro de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxx.
Prazo: Altera-se a Cláusula Décima do Contrato nº 097/2012, quanto ao prazo de vigência do contrato, prorrogando-se o mesmo do período compreendido de 05/04/2012 até 05/05/2012.
Fundamentação: O presente aditivo é celebrado em decorrência da autorização contida no Processo nº 025/2012, Pregão Presencial nº 007/2012, e previsão legal do artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e modificações posteriores.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Data: 04 de abril de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6D28C2C4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de nº 097/2012.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Homelab Comércio de Material Didático e Pedagógico Ltda.
Objeto: O objeto deste instrumento é prorrogar o Contrato nº 097/2012, referente a contratação de empresa para fornecimento de equipamento de multimídia, brinquedos e jogos pedagógicos para o parque do Centro de Educação Infantil Xxxxx Xxxxxx.
Prazo: Altera-se a Cláusula Décima do Contrato nº 097/2012, quanto ao prazo de vigência do contrato, prorrogando-se o mesmo do período compreendido de 05/05/2012 até 05/06/2012.
Fundamentação: O presente aditivo é celebrado em decorrência da autorização contida no Processo nº 025/2012, Pregão Presencial nº 007/2012, e previsão legal do artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e modificações posteriores.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Data: 03 de maio de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:64F99A19
Data: 14 de maio de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:024D21C9
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 191/2012.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Policon Engenharia Ltda.
Objeto: O objeto deste instrumento contratual é a contratação da Empresa Policon Engenharia Ltda, para a execução de pavimentação asfáltica no Bairro Vila Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nas ruas: Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx , entre o córrego do Xxxxxxx e a rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, entre a rua Xxxxxxx Xxxxxxxx e a rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, entre a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e a rua Alcino Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, entre a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e a rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, entre a rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e a rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em atendimento a Secretaria Municipal de Infrasestrutura e Serviços Públicos, conforme disposições contidas no Edital e seus Anexos, parte integrante deste instrumento.
Dotação Orçamentária:
02.09 | Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos |
15.451 | Infra estrutura urbana |
15.451.0028 | Gestão Urbanística |
15.451.0028.1009.0000 | Pavimentação, Drenagem e Outras Obras Complementares de Urbanização |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Valor: O valor deste CONTRATO é de R$ 503.164,00 (QUINHENTOS E TRÊS MIL CENTO E SESSENTA E
QUATRO REAIS), a CONTRATANTE se reserva o direito de, a
seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de 120 (cento e vinte dias) dias a contar da data de assinatura da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Data: 14 de maio de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:90716378
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato de Contrato de Prestação de Serviço nº 189/2012.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Aga Construtora Ltda-ME.
Objeto: O objeto deste instrumento contratual é a contratação da Empresa, AGA CONSTRUTORA LTDA-ME, para a construção de quadras esportivas nos Bairros Vale do Sol e Vila Izolina de Araujo, com área de 489,60m² cada, perfazendo um total de 979,20m², mais equipamentos de pista para skate como circuito de skate, circuito de skate quarter menor, circuito de skate rampa reta 90º, circuito de skate rampa reta 45º, circuito de skate spine, circuito de skate mini ramp, circuito de skate fun box, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme disposições contidas no Edital e seus Anexos, parte integrante deste instrumento.
Dotação Orçamentária:
02.08 | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
27.812 | Desporto Comunitário |
27.812.0016 | Fomento ao Desporto Amador |
27.812.0016.1041.0000 | Construção/Reforma e Ampliação de Unidades Esportivas |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
Valor: O valor deste CONTRATO é de R$ 257,200 (duzentos e cinqüenta e sete mil e duzentos reais), a CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de assinatura da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato de Termo de Rescisão Unilateral ao Termo de Permissão de Uso.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr. Wilson Fraga Fontoura.
Objeto: o presente termo tem por objeto a rescisão Unilateral do Termo de Permissão de Uso.
Fundamentação: Este TERMO DE RESCISÃO é celebrado de acordo com as disposições do Art.78, inciso XII e Artigo 79, inciso I da Lei n.° 8.666/93.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Data: 09 de abril de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BA61D62D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 1º Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 072/2012. Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Costa-ME.
Objeto: Constitui objeto do presente a prorrogação do Contrato nº 072/2012, por mais 30 dias, ou seja de 07/05/2012 até 07/06/2012, em atendimento a Secretaria de Assistência Social e Inclusão Produtiva, conforme solicitação no Oficio nº 697/2012, de 02 de maio de 2012. Fundamentação: Previsão Legal do Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Data: 04 de maio de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:7821D868
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 1º Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 118/2012. Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Costa-ME.
Objeto: Constitui objeto do presente a prorrogação do Contrato nº 118/2012, por mais 30 dias, ou seja de 19/04/2012 até 19/05/2012, em atendimento a Secretaria de Assistência Social e Inclusão Produtiva, conforme solicitação no Oficio nº 586/2012, de 16 de abril de 2012.
Fundamentação: Previsão Legal do Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Data: 19 de abril de 2012..
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:041CB3D4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 1º Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 345/2011. Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Xxxxxxx Xxxxx & Azevedo Ltda-EPP.
Objeto: Constitui objeto do presente a prorrogação do Contrato nº 345/2011, por mais 60 dias, ou seja de 02/04/2012 até 01/06/2012, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme solicitação no Oficio nº 381/2012, de 29 de março de 2012.
Fundamentação: Previsão Legal do Artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
Data: 02 de abril de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9C174825
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 6º Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 146/2009. Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Porto Seguros Cia de Seguros Gerais.
Objeto: Constitui objeto do presente, a prorrogação do Contrato nº 146/2009, do período compreendido entre 15/05/2012 até 31/12/2012, referente a contratação de empresa para segurar veículos da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Especificações no anexo I da Carta Convite 038/2009, que fazem o município de Camapuã e a Empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.
Fundamentação:
O presente aditivo é celebrado em decorrência da autorização contida no Processo nº 201/2009, Carta Convite nº 38/2009 e previsão legal do artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e modificações posteriores Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Data: 14 de maio de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8B1146B2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 144/2012.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Objeto: constitui objeto do presente, a prorrogação do Contrato nº 144/2012, pelo período compreendido entre 01/05/2012 até 31/05/2012, que tem como objeto a contratação da contratada para exercer a função de vigia, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Fundamentação: O presente aditivo é celebrado em decorrência da autorização contida na Lei 1.291 de 21 de julho de 2003 e suas posteriores alterações .
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Data: 27 de abril de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E4EFD95A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 142/2009.
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Empresa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx.
Objeto: O objeto deste instrumento é prorrogar o Contrato nº 142/2009, referente à contratação de serviços de informática para criação e desenvolvimento de Website Corporativo.
Fundamentação: O presente aditivo é celebrado em decorrência da autorização contida no Processo nº 194/2009, Carta Convite nº 36/2009 e previsão legal do artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e modificações posteriores.
Prazo: Altera-se a Cláusula Terceira do Contrato nº142/2009, quanto ao prazo de vigência do contrato, prorrogando-se o mesmo até 31/12/2012.
Assinantes: Xxxxxxx Xxxxxxxx Duailibi/Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx.
Data: 04 de maio de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2F389859
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ ASSESSORIA JURÍDICA
Extrato do contrato nº182/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Camapuã/Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Objeto: locação de imóvel, situado na Xxx Xxxxxx, xx000, centro, Camapuã
Prazo: 03(três) meses, iniciando-se em 15 de maio e a terminar em 15 de agosto de 2012.
Valor: O valor global do aluguel é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e será pago sempre mensalmente, até o dia 15 (quatorze) do mês subseqüente ao vencido, por convenção das partes, mediante recibo de quitação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais)
Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Data: 15 de maio de 2012
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D1E13978
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012
Eu, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, torno público para conhecimento de todos os interessados que, no Certame de Sessão Publica realizado nesta data, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos pactuados que constam na relação da Farmácia Básica, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICO o referido objeto em favor da empresa Aglon Comércio e Representações Ltda, vencedora do certame 56; 57, com o valor total de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), da empresa Centermedi Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, vencedora do certame 3; 21; 27; 40; 42; 50; 55; 64; 78; 85; 87 e 90, com o valor total de R$ 21.529,00 (vinte e um mil e quinhentos e vinte e nove reais), da empresa Centro Sul Produtos Hospitalares Ltda, vencedora do certame 1; 5; 8; 48 e 83, com o valor total de R$ 14.396,85 (quatorze mil e trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), da empresa Cirumed Comercial Ltda, vencedora do certame 20; 25; 31; 54; 91; 94 e 95, com o valor total de R$ 20.704,00 (vinte mil, setecentos e quatro reais), da empresa Cirúrgica MS Ltda, vencedora do certame 10; 28; 29; 32; 33; 39; 49; 52; 53; 80 e 93, com o valor total de R$ 17.974,50 (dezessete mil e novecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos), da empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, vencedora do certame 9; 12; 26; 35; 65 e 68, com o valor total de R$ 26.301,00 (vinte e seis mil e trezentos e um reais), da empresa Dimaster C. de Produtos Hosp. Ltda, vencedora do certame 18; 19; 24; 30; 45; 46; 59; 60; 62; 66; 67; 72; 74; 75; 76; 82 e 84, com
o valor total de R$ 25.503,20 (vinte e cinco mil e quinhentos e três reais e vinte centavos), da empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda, vencedora do certame 4; 7; 11; 14; 38; 44;
47; 51; 61; 70; 71 e 92, com o valor total de R$ 23.051,70 (vinte e três mil e cinqüenta e um reais e setenta centavos), da empresa Moca Comércio Medicamentos Ltda, vencedora do certame 63 e 89, com o valor total de R$ 35.510,00 (trinta e cinco mil e quinhentos e dez reais), da empresa Prosaude Distribuidora de Medicamentos Ltda EPP, vencedora do certame 2; 6; 15; 34; 73; 79; 81 e 86, com o valor total de R$ 15.399,48 (quinze mil e trezentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), da empresa Stock Diagnostico Ltda, vencedora do certame 41 e 69, com o valor total de R$ 22.984,00 (vinte e dois mil e novecentos e oitenta e quatro reais) e da empresa Villa Med Comercial Hospitalar Ltda ME, vencedora do certame 16; 17; 22; 23; 36; 37; 43; 77 e 88, com o valor total de R$ 9.605,00 (nove mil seiscentos e cinco reais). Declaro ainda que para os itens 13 e 58, não houveram interessados, sendo considerados DESERTOS. Diante disso, sugiro que sejam adotas as medidas necessárias à repetição da licitação, se assim for o entendimento do Secretário Municipal de Saúde. Em virtude do resultado do Certame e da referida ADJUDIÇÃO, encaminho o presente processo ao Exmo. Prefeito Municipal, a fim de que possam ser HOMOLOGADOS os procedimentos realizados por este Pregoeiro e sua Equipe.
Camapuã – MS, em 09 de Maio de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:6371B35B
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2012
Torno público para conhecimento de todos os interessados que os procedimentos realizados pelo Pregoeiro e sua Equipe no Processo Licitatório nº. 078/2012, modalidade Pregão Presencial nº. 016/2012 estão fundamentados no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e diante disso HOMOLOGO os procedimentos licitatórios, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO do referido Certame, tipo “Menor Preço Por Item”, que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos pactuados que constam na relação da Farmácia Básica, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições constantes do Termo de Referência, que integra o Edital. Encaminho o presente processo à Ilustre Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para que sejam efetuados os procedimentos de contratação e empenho a favor da empresa Aglon Comércio e Representações Ltda, vencedora do certame 56 e 57, com o valor total de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), da empresa Centermedi Comercio de Produtos Hospitalares Ltda, vencedora do certame 3; 21; 27; 40; 42; 50; 55; 64; 78; 85; 87 e 90, com o valor total de R$ 21.529,00 (vinte e um mil e quinhentos e vinte e nove reais), da empresa Centro Sul Produtos Hospitalares Ltda, vencedora do certame 1; 5; 8; 48 e 83, com o valor total de R$ 14.396,85 (quatorze mil e trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), da empresa Cirumed Comercial Ltda, vencedora do certame 20; 25; 31; 54; 91; 94 e 95, com o valor total de R$ 20.704,00 (vinte mil, setecentos e quatro reais), da empresa Cirúrgica MS Ltda, vencedora do certame 10; 28; 29; 32; 33; 39; 49; 52; 53; 80 e 93, com o valor total de R$ 17.974,50 (dezessete mil e novecentos e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos), da empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, vencedora do certame 9; 12; 26; 35; 65 e 68, com o valor total de R$ 26.301,00 (vinte e seis mil e trezentos e um reais), da empresa Dimaster C. de Produtos Hosp. Ltda, vencedora do certame 18; 19; 24; 30; 45; 46; 59; 60; 62; 66; 67; 72; 74; 75; 76; 82 e 84, com
o valor total de R$ 25.503,20 (vinte e cinco mil e quinhentos e três reais e vinte centavos), da empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda, vencedora do certame 4; 7; 11; 14; 38; 44;
47; 51; 61; 70; 71 e 92, com o valor total de R$ 23.051,70 (vinte e três mil e cinqüenta e um reais e setenta centavos), da empresa Moca Comércio Medicamentos Ltda, vencedora do certame 63 e 89, com o valor total de R$ 35.510,00 (trinta e cinco mil e quinhentos e dez reais), da empresa Prosaude Distribuidora de Medicamentos Ltda EPP, vencedora do certame 2; 6; 15; 34; 73; 79; 81 e 86, com o valor total de R$ 15.399,48 (quinze mil e trezentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), da empresa Stock Diagnostico Ltda, vencedora do certame 41 e 69, com o valor total de R$ 22.984,00 (vinte e dois mil e novecentos e oitenta e quatro reais) e da empresa Villa Med Comercial Hospitalar Ltda ME, vencedora do certame 16; 17; 22; 23; 36; 37; 43; 77 e 88, com o valor total de R$ 9.605,00 (nove mil seiscentos e cinco reais). Atendendo ao sugerido pelo ilustre Pregoeiro Municipal determino que sejam encaminhadas as informações de deserção de itens ao ilustre Secretário Municipal de Saúde para que o mesmo possa adotar as medidas necessárias a repetição da licitação para a aquisição, se assim julgar pertinente.
Camapuã – MS, em 09 de Maio de 2012.
Pregão Presencial nº 018/2012
Eu, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, torno público para conhecimento de todos os interessados que, no Certame de Sessão Publica realizado nesta data, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos não pactuados que não constam na relação da Farmácia Básica, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, ADJUDICO o referido objeto em favor da empresa Stock Diagnostico Ltda, vencedora do certame 1; 4; 6; 8; 9; 10; 11; 14; 17;
18; 20; 21; 22; 23; 26; 27; 28; 30; 32; 34; 46; 48; 50; 52; 53; 54; 57;
59; 62; 65; 66; 71; 83; 85; 89; 92; 94 e 95, com o valor total de R$ 30.427,33 (trinta mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos). Declaro ainda que para os itens 2; 3; 5; 7; 12; 13; 15; 16;
19; 24; 25; 29; 31; 33; 35 à 45; 47; 49; 51; 55; 56; 58; 60; 61; 63; 64;
67 à 70; 72 à 82; 84; 86 à 88; 90; 91; 93 e 97, não houve interessados, sendo considerados DESERTOS. Diante disso, sugiro que sejam adotas as medidas necessárias à repetição da licitação, se assim for o entendimento do Secretário Municipal de Saúde. Em virtude do resultado do Certame e da referida ADJUDIÇÃO, encaminho o presente processo ao Exmo. Prefeito Municipal, a fim de que possam ser HOMOLOGADOS os procedimentos realizados por este Pregoeiro e sua Equipe.
Camapuã – MS, em 16 de Maio de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:F6291347
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012
Processo Administrativo nº 080/2012 Processo Licitatório nº 080/2012 Pregão Presencial nº 018/2012
Torno público para conhecimento de todos os interessados que os procedimentos realizados pelo Pregoeiro e sua Equipe no Processo Licitatório nº. 080/2012, modalidade Pregão Presencial nº. 018/2012 estão fundamentados no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e diante disso HOMOLOGO os procedimentos licitatórios, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO do referido Certame, tipo “Menor Preço Por Item”, que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos não pactuados que não constam na relação da Farmácia Básica, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições constantes do Termo de Referência, que integra o Edital. Encaminho o presente processo à Ilustre Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para que sejam efetuados os procedimentos de contratação e empenho a favor da empresa Stock Diagnostico Ltda, vencedora do certame 1; 4; 6; 8; 9; 10; 11; 14; 17; 18; 20; 21; 22; 23;
26; 27; 28; 30; 32; 34; 46; 48; 50; 52; 53; 54; 57; 59; 62; 65; 66; 71;
83; 85; 89; 92; 94 e 95., com o valor total de R$ 30.427,33 (trinta mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos). Atendendo ao sugerido pelo ilustre Pregoeiro Municipal determino que sejam encaminhadas as informações de DESERÇÃO de itens ao ilustre Secretário Municipal de Saúde para que o mesmo possa adotar as medidas necessárias a repetição da licitação para a aquisição, se assim julgar pertinente.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Camapuã – MS, em 17 de Maio de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Código Identificador:7081224C
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2012
Processo Administrativo nº 080/2012 Processo Licitatório nº 080/2012
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:90AD1710
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 089/2012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 089/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2012
OBJETO/TIPO/ESPECIFICAÇÃO: Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos não pactuados, que não constam na relação da Farmácia Básica, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo VII do Edital. LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO – POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: Indireto RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS: 01 de Junho de 2012
até às 8h. DATA DA ABERTURA: 01 de Junho de 2012 às 8h. LOCAL: Prefeitura Municipal de Camapuã – MS, Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx. XXXXXXXX XX XXXXXX: Os interessados poderão obter o Edital do Pregão Presencial na Diretoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, à Xxx Xxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, com antecedência de até 24h (vinte e quatro horas) antes do prazo designado para recebimento e abertura do certame, obedecendo ao disposto no Art. 4º, Inciso I, da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, pelo valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Camapuã – MS, em 17 de Maio de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:5C7F453E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2012 DISPENSA N° 005/2012 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
086/2012
CONTRATANTE: Município de Caracol
CONTRATADA: Xxxxxx e Thiago Produções Artísticas Ltda ME OBJETO: Contratação do Show de Musica Sertaneja da Dupla Xxxxxx e Thiago, com duração de 02 (duas) horas em comemoração aos 47° Aniversário do Município de Caracol MS, podendo ser alterado de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93.
PRAZO: Até 15 de junho de 2012.
VALOR: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos Reais).
Órgão | 02 | GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | 001 | GABINETE DO PREFEITO |
Projeto/Ativ. | 2002 | AÇAÕ POLÍTICA MUNICIPAL |
04.122.0002 | 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Valor | R$7.900,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contida no Art. 26 da Lei supracitada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 044/2012
FAVORECIDO: Thulio e Thiago Produções Artísticas Ltda ME
CNPJ: 07.719.415/0001-69.
VALOR: R$ 7.900.00 (sete mil e novecentos Reais). Período: 25 de abril de 2012 a 15 de junho de 2012.
Caracol – MS, 25 de abril de 2012.
XXXXX XXXXX X. XXXXX XXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:60FF5BE5
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO REPUBLIQUE-SE POR INCORREÇAO PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 016/2012 CONVITE N° 012/2012 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2012
CONTRATANTE: Município de Caracol
CONTRATADA: CIRUMED COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Constitui o objeto deste Termo Aditivo, a alteração da
Cláusula Quarta – DO VALOR ATRIBUIDO AO PRESENTE
CONTRATO e Cláusula Oitava – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, podendo ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei n° 8.666/93.
VALOR: R$ 3.610,00 (três mil e seiscentos e dez Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Projeto/Ativ. | 2021 | Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO |
10.301.0006 | 3.3.90.32.00.00 | Material de Distribuição Gratuita |
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
DATA: 10 de maio de 2012.
ASSINAM: Xxxxx Xxxxx X. Leite dos Santos (Contratante) CIRUMED COMÉRCIO LTDA (Contratada)
Caracol MS, 10 de maio de 2012.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPÓLIS
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:3F58DE87
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
DATA: 25 de abril de 2012.
ASSINAM: Xxxxx Xxxxx X. Xxxxx xxx Xxxxxx (Contratante) Xxxxxx e Thiago Produções Artísticas Ltda - ME (Contratada)
Caracol MS, 25 de abril de 2012.
XXXXX XXXXX CONSTÂNCIA XXXXX XXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:4AF92092
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇAO N° 005/2012 PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 044/2012 CONTRATO N° 086/2011
Reconheço a Dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do Art.
24 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de Dupla Sertaneja para realização de show na Praça 1° de Maio com duração de 02h00min (duas) horas em comemoração aos 47° Aniversário do Município de Caracol MS.
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2012
Pregão Presencial Nº 009/2012 Processo Administrativo Nº 021/2012
PARTES:Município de Deodápolis-MS e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - ME.
OBJETO: Aquisição de Pneus para atendimento das Secretarias de Obras, Educação e Agricultura.
VALOR: O valor global dos pneus licitados é de R$- R$-49.364,00 (quarenta e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais).
PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir desta data.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.000.0000 – Manutenção das
Atividades do Gabinete do Secretario de Obras. 00.000.000.0000 – Desenvolvimento do Gabinete do Secretario de Educação. 00.000.000.0000 – Recursos para Manutenção das Atividades Agrícolas. 3.3. 90. 30.99 – Outros Material de Consumo.
SANÇÕES: A parte que causar prejuízo a outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
XXXXXXX: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. FORO: Deodápolis-MS.
Deodápolis-MS, 15 de maio de 2012.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:2611E07F
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:F433B9E7
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2012
EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2012
Pregão Presencial Nº 010/2012 Processo Administrativo Nº 022/2012
PARTES:Município de Deodápolis-MS e AM de Matos.
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e semi perecíveis e Materiais de Limpeza para atendimento do Hospital Municipal Cristo Rei.
VALOR: O valor global dos produtos licitados é de R$- R$-40.303,25 (quarenta mil trezentos e três reais e vinte e cinco centavos)
PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir desta data.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.21.10.301.404.2038 - Manutenção
e Encargos com o Sistema de Saúde, 3.3.90.30.99 - Outros Material de Consumo.
SANÇÕES: A parte que causar prejuízo a outra por inadimplência das obrigações assumidas no presente contrato, fica obrigada a reparar o dano, pela Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
ASSINAM: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. FORO: Deodápolis-MS.
Deodápolis-MS, 15 de maio de 2012.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação constante no processo infra, tendo como objeto a aquisição de uma Roçadeira Hidráulica, tendo em vista a necessidade deste equipamento para maior agilidade dos serviços prestados a população em limpeza, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Infraestrutura, mediante adesão ao (s) Anexo (s) deste instrumento contratual que, individualmente, caracteriza (m) cada modalidade envolvida.
Submeto a ratificação do Exmo. Sr. Prefeito, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.
PROCESSO: Nº 137/2012
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 062/2012
FAVORECIDO (S): CIARAMA MAQUINAS LTDA
VALOR: R$ 6.600,00(seis mil e seiscentos reais). Iguatemi-MS, 09 de Maio de 2012.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:7E3EB6ED
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº124/2011
Processo Nº 051/2011 – Carta Convite Nº 009/2011
PARTES: Prefeitura Municipal de Eldorado e a empresa A. FERREIRA DA COSTA NETO-ME.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de recuperação de 19,98 km (dezenove quilômetros e novecentos e oitenta metros) de estradas vicinais deste município, incluindo 6 (seis) aterros sobre tubos com saída de água para as laterais, em locais pré- determinados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infra- Estrutura.
VIGÊNCIA ADITADA: 15/05/2012 A 21/07/2012 DATA DA ASSINATURA: 11/05/2012
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, § II, Alínea da Lei Federal nº 8.666/93
Assinam: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Prefeita Municipal e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador:CF9BC579
GABINETE DA PREFEITA CANCELAMENTO DE CONVÊNIO Nº 03/2012
OBJETO: Cancelamento de transferência pelo CONVENENTE OUTORGANTE ao CONVENENTE OUTORGADO do valor de R$
68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais) já empenhado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00.000 – Repasse a
Entidades
XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita Municipal
Sanderson Contini de Albuquerque
Código Identificador:56740252
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 031/2012
Processo Nº. 137/2012
Dispensa de Licitação Nº. 062/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa
CIARAMA MAQUINAS LTDA.
Objeto: A aquisição de uma Roçadeira Hidráulica, tendo em vista a necessidade deste equipamento para maior agilidade dos serviços prestados a população em limpeza, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Infraestrutura.
Fundamento Legal: ART. 24 INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93.
02.07-15.122.0009.2010-4.4.90.52 – 189 – Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Infraestrutura – Gestão das Atividades da Secretaria Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos – Equipamentos e Material Permanente.
R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Prazo: A entrega será feita na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Infraestrutura de Iguatemi-MS, com todas as despesas por conta da contratada, o prazo de entrega será de até 50 dias.
Data da Assinatura: 09 de Maio de 2012.
Assinam: Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (PREFEITO MUNICIPAL) e a Srª XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (CIARAMA MAQUINAS LTDA).
Publicado por: Xxxxxxxxx Contini de Albuquerque Código Identificador:416A544C
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação constante no processo infra, tendo como objeto aquisição de 01 (um) motor de
portão automatizador deslizante e prestação de serviços para adequação com roldanas e cremalheiras, instalação e montagem do motor, pintura do portão, instalação e configuração de controle remoto (TX CAR) nos faróis dos veículos de placas: HSH 5547, HSH 5407, HSH 5408, HSH 5404, HSH 2234, HSH 5409, HSH 5405, HSH 8950,
atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão ao (s) Anexo (s) deste instrumento contratual que, individualmente, caracteriza (m) cada modalidade envolvida.
Submeto a ratificação do Exmo. Sr. Prefeito, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada.
PROCESSO: Nº 154/2012
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 068/2012
FAVORECIDO (S): XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 77578350110
VALOR: R$ 2.317,00 (dois mil trezentos e dezessete reais). Iguatemi-MS, 17 de Maio de 2012.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Sanderson Contini de Albuquerque Código Identificador:3B69BB1E
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 033/2012
Processo Nº. 154/2012
Dispensa de Licitação Nº. 068/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa DARCI XXXXXXX XX XXXXX 77578350110.
Objeto: aquisição de motor automatizador deslizante de ½ HP para ser instalado no portão do Pronto Atendimento Municipal (PAM), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Fundamento Legal: ART. 24 INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93.
02.09-10.301.0012.2012.4.4.90.52-287 – Fundo Municipal de Saúde – Operacionalização do PAB – Equipamentos e Material Permanente.
R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais).
Prazo de Entrega: 30 dias
Data da Assinatura: 17 de Maio de 2012.
Assinam: Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (PREFEITO MUNICIPAL) e o Sr XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (XXXXX XXXXXXX XX XXXXX 77578350110).
Publicado por: Xxxxxxxxx Contini de Albuquerque Código Identificador:335C21BC
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2012
Processo Nº. 154/2012
Dispensa de Licitação Nº. 068/2012
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa DARCI XXXXXXX XX XXXXX 77578350110.
Objeto: Serviço de adequação com roldanas, cremalheiras, instalação e montagem do motor no portão, pintura do portão, instalação e configuração de controle remoto (TX CAR) nos faróis dos veículos utilizados no Pronto Atendimento Municipal - PAM, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Fundamento Legal: Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93.
Dotação Orçamentária:
02.09-10.301.0012.2049-3.3.90.39-285 – Fundo Municipal de Saúde
– Operacionalização do PAB – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RS 1.435,00 (um mil quatrocentos e trinta e cinco reais).
Prazo: imediato.
Data da Assinatura: 17 de Maio de 2012.
Assinam: Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (Prefeito Municipal) e o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CONTRATADA).
Publicado por: Xxxxxxxxx Contini de Albuquerque Código Identificador:4B99FA86
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI (MS), através da sua
Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, do tipo Técnica e Preço, nos termos da Lei Federal n°. 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis.
PROCESSO N°. 155/2012 CONCORRENCIA PÚBLICA N°. 002/2012
OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação de serviços técnicos de Consultoria para Elaboração de Estudos que subsidiem a implantação de Projeto de Irrigação no Assentamento Nossa Senhora Auxiliadora, no município de Iguatemi (MS), em atendimento ao Convênio nº. 755288/2010-MI, celebrado com o Ministério da Integração Nacional.
ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: As
07:30 (sete horas e trinta minutos) do dia 06 de Julho de 2012. ABERTURA DOS ENVELOPES: As 08:00 (oito) horas do dia 06 de Julho de 2012.
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Sala de
Licitações do Edifício do Paço Municipal, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n º . 871, Centro de Iguatemi (MS).
RETIRADA DO EDITAL: A pasta completa do edital deverá ser retirada mediante identificação no Departamento de Compras e Licitações Públicas, no endereço supra citado, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), no horário das 07:00 as 13:00 horas.
Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente inscritas no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Iguatemi (MS), no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º. (terceiro) dia anterior a data do recebimento dos envelopes, vedada a participação de consórcios ou grupos de firmas. Informações à distancia poderão ser obtidas pelo telefone (0 67) 3471 - 1130.
Iguatemi (MS), 16 de Maio de 2012.
XXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente da C.P.L.
(Decreto Municipal nº. 967/2012)
Publicado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:FBB9B68C
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO DE N°. 024/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO DE Nº. 064/2012
Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 24° da Lei Federal de nº. 8.666/93 e posteriores alterações, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, de acordo com o MAPA DE APURAÇÃO, tendo as empresas vencedoras: - JONATAS & FERREIRA LTDA - ME, com o CNPJ de n°.
05.081.848/0001-06, oferece o menor preço nos itens vencidos (de acordo com o MAPA DE APURAÇÃO), perfazendo o total de R$ 4.522,20 (quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos); - XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, com o CNPJ
de n°. 03.219.637/0001-61, oferece o menor preço no item vencido (de acordo com o MAPA DE APURAÇÃO), perfazendo o total de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais).
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:15AA0F14
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE N°. 075/2012
N°. Processo Administrativo Licitatório: 064/2012. Dispensa de Licitação: 024/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE JARAGUARI- MS. Contratada: - JONATAS & FERREIRA LTDA - ME, com o CNPJ de n°. 05.081.848/0001-06, com o valor total de R$ 4.522,20 (quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos). Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar o fornecimento de materiais e acessórios de construção para reparos e manutenções no intuito de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Jaraguari – MS, em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n°. 10.520/2002, Lei de n°. 123/2006 e suas alterações. Vigência: 17/5/2012 á 30/11/2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:39368D8A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE N° 076/2012
N°. Processo Administrativo Licitatório: 064/2012. Dispensa de Licitação: 024/2012. Contratante: MUNICÍPIO DE JARAGUARI- MS. Contratada: - XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, com o CNPJ de n°. 03.219.637/0001-61, com o valor total de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais). Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar o fornecimento de materiais e acessórios de construção para reparos e manutenções no intuito de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Jaraguari – MS, em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, Lei de n°. 10.520/2002, Lei de n°. 123/2006 e suas alterações. Vigência: 17/5/2012 á 30/11/2012.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2012 TOMADA DE PREÇO Nº 002/2012
O MUNICÍPIO DE MIRANDA, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, devidamente inscrito no CNPJ nº 03.452.315/0001-68, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 2000/2011, torna público para conhecimento dos interessados que estará reunida para receber as Documentações e as Propostas da TOMADA DE PREÇOS nº 002/2012 do tipo “Menor Preço”, regime de execução indireta, por empreitada global, a qual será processada e julgada de acordo com as disposições regulamentares e contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e pelas normas e condições deste Edital e seus Anexos.
O Recebimento e Abertura dos Envelopes ocorrerão em sessão pública, e se dará às 9:00horas do dia 05/06/2012, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Miranda, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXXXXXX/XX.
As despesas decorrentes da execução desta Tomada de Preços correrão com recursos do da União Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal- Conforme CONTRATO DE REPASSE Nº 0333.536- 03/2010/MINISTERIO DO TURISMO/CAIXA.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:E509C51E
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.629, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Código Identificador:77D0E3CB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO E RESULTADO DO CONVITE DE N°. 009/2012
A Comissão Permanente de Licitação, aos 17º (DÉCIMO SÉTIMO). dia do mês maio de 2012, DECLARA vencedora da Licitação Processo Administrativo Licitatório de nº. 065/2012, que trata da contratação de empresa especializada para realizar o fornecimento de materiais e acessórios de construção para a realização de concertos e reparos nas diversas secretarias do Município de Jaraguari-MS, de acordo com edital e seus anexos, a seguinte empresa: JONATAS & FERREIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.05.081.848/0001-06, vencedora no valor global de R$ 26.743,70 (vinte e seis mil setecentos e quarenta e três reais e setenta centavos). Presidente da C.P.L.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Prefeito Municipal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Data: 17/5/2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da C.P.L.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:26E3AB93
Dispõe sobre alterações na legislação da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – FUNPREV, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
TÍTULO ÚNICO
Do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Naviraí-MS
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares e dos Objetivos
Art. 1º A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - FUNPREV,
entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Comarca de NAVIRAÍ/MS, passa a reger-se na forma desta Lei.
Art. 2º A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-MS, tem por
finalidade básica proporcionar aos seus segurados e dependentes o amparo da previdência social assegurada constitucionalmente aos servidores públicos.
Parágrafo único. A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-MS será designada pela sigla NAVIRAÍPREV.
CAPÍTULO II
Dos Beneficiários, Segurados, Dependentes e Inscrições Seção I
Dos Beneficiários
Art. 3º São beneficiários do NAVIRAÍPREV as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes, nos termos das Seções II e III deste Capítulo.
Seção II
Dos Segurados
Art. 4º São segurados do NAVIRAÍPREV:
I- o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas; e
II- os aposentados nos cargos efetivos citados no inciso I.
§ 1º Fica excluído do disposto no caput o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como o ocupante de cargo temporário ou emprego público.
§ 2º O segurado aposentado que exerça ou venha a exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo vincula-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social- RGPS.
§ 3º Na hipótese de lícita acumulação remunerada de cargos efetivos, o servidor mencionado neste artigo será segurado obrigatório do NAVIRAÍPREV em relação a cada um dos cargos ocupados.
§ 4º O servidor titular de cargo efetivo amparado pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí, que se afastar do cargo efetivo quando nomeado para o exercício de cargo em comissão, continua vinculado exclusivamente a esse regime previdenciário, não sendo devidas contribuições ao RGPS sobre a remuneração correspondente ao cargo em comissão, sendo-lhe facultado optar por recolher sobre essa parcela ao NAVIRAÍPREV, conforme previsto no art. 15, § 1º.
§ 5º Quando houver acumulação de cargo efetivo e cargo em comissão, com exercício concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento ao NAVIRAÍPREV, pelo cargo efetivo e, ao RGPS, pelo cargo em comissão.
Art. 5º O servidor público titular de cargo efetivo permanece vinculado ao NAVIRAÍPREV nas seguintes situações:
I- quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos;
II- quando licenciado;
III- durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo em quaisquer dos entes federativos; e
IV- durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.
Parágrafo único. O segurado do NAVIRAÍPREV investido no mandato de Xxxxxxxx, que exerça, concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato, filia-se ao NAVIRAÍPREV, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo mandato eletivo.
Art. 6º O servidor efetivo requisitado da União, do Estado, do Distrito Federal ou de outro Município permanece filiado ao regime previdenciário de origem.
Art. 7º A perda da condição de segurado do NAVIRAÍPREV
ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.
Seção III
Dos Dependentes
Art. 8º São beneficiários do NAVIRAÍPREV, na condição de dependentes do segurado:
I- o cônjuge, a companheira ou o companheiro, o convivente a convivente e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II- os pais; ou
III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
§ 1º A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos subseqüentes.
§ 2º Considera-se companheira, companheiro ou convivente a pessoa que mantenha união estável com segurado ou segurada, comprovada através de documentos.
§ 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado e comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
§ 4º O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.
§ 5º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada.
Art. 9º A perda da qualidade de dependente ocorre:
I- para o cônjuge, pelo divórcio judicial ou extrajudicial, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado; II- para a companheira, companheiro e convivente, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;
III- para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
a) de completarem vinte e um anos de idade;
b) do casamento;
c) do início do exercício de cargo ou emprego público;
d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor; e
IV- para os dependentes em geral:
a) pela cessação da invalidez; ou
b) pelo falecimento.
Seção IV
Das Inscrições
Art. 10. A inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo.
Art. 11. Incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes, que poderão promovê-la se ele falecer sem tê-la efetivado.
§ 1º A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação desta condição mediante laudo médico-pericial.
§ 2º As informações referentes aos dependentes deverão ser comprovadas documentalmente.
§ 3º A perda da condição de segurado implica no automático cancelamento da inscrição de seus dependentes.
§ 4º A responsabilidade pela comunicação do evento que faça cessar a dependência será do segurado, cabendo à Unidade Gestora do NAVIRAÍPREV certificar e tomar as providências necessárias para excluir o dependente em situação indevida.
§ 5º O segurado responderá pelas despesas oriundas da inscrição indevida de dependentes, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
CAPÍTULO III
Do Custeio, Base de Cálculos, Patrimônio e Responsabilidades
SECÃO I
Do Custeio
Art. 12. São fontes de financiamento do plano de custeio do
NAVIRAÍPREV as seguintes receitas:
I- a arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento) sobre a sua remuneração de contribuição;
II - a arrecadação referente às contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 11% (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e das pensões concedidas pelo NAVIRAÍPREV que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
III - a arrecadação da contribuição do Município, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 12,99% (doze vírgula noventa e nove por cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos, sendo 12,20% (doze vírgula vinte por cento) patronal e 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) de custo suplementar;
IV– as receitas decorrentes de investimentos e as patrimoniais;
V– os valores recebidos a título de compensação financeira, prevista no § 9º, do art. 201, da Constituição Federal;
VI– os valores aportados pelo Município;
VII– as demais dotações previstas no orçamento municipal;
VIII– quaisquer bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Parágrafo único. Quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante, a contribuição prevista no inciso II, incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Art. 13. O plano de custeio do NAVIRAÍPREV será revisto anualmente, observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º As alíquotas de responsabilidade do Município, previstas no art. 12, inciso III, poderão ser revistas por Ato do Poder Executivo conforme reavaliação atuarial anual.
§ 2º O Município é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do NAVIRAÍPREV, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
§ 3º As receitas somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do NAVIRAÍPREV e da taxa de administração destinada à manutenção deste Regime.
§ 4º O valor da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração dos servidores ativos, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do NAVIRAÍPREV no exercício financeiro anterior.
Art. 14. As disponibilidades financeiras vinculadas ao NAVIRAÍPREV serão depositadas em contas distintas das contas do Tesouro Municipal.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput serão aplicados nas condições de mercado, com observância de regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e prudência financeira, conforme as diretrizes estabelecidas em norma específica do Conselho Monetário Nacional e a Política de Investimentos do RPPS, vedada a concessão de empréstimos de qualquer natureza, inclusive ao Município, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados ou dependentes.
Seção II
Da Base de Cálculo das Contribuições
Art. 15. Entende-se por remuneração de contribuição o valor constituído pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e dos adicionais de caráter individual, excluídas:
I– as diárias para viagens;
II– a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
III– a indenização de transporte;
IV– o salário-família;
V– o auxílio-alimentação;
VI– o auxílio-creche;
VII- as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
VIII- a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;
IX- horas extras;
X- produtividades e plantões do Hospital Municipal;
XI- adicional de insalubridade, periculosidade e noturno;
XII– o abono de permanência de que trata o art. 63, desta lei; e
XIII– outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei.
§ 1º O segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento nos arts. 33, 38, 39, 40, e 58, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 8º, do art. 64.
§ 2º Os segurados ativos contribuirão também sobre o décimo terceiro salário, bem como sobre os benefícios de salário-maternidade e auxílio-doença, e os inativos e pensionistas sobre a gratificação natalina ou abono anual.
§ 3º O abono anual será considerado, para fins contributivos, separadamente da remuneração de contribuição relativa ao mês em que for pago.
§ 4º O Município contribuirá sobre o valor pago a título de auxílio- doença e repassará os valores devidos ao NAVIRAÍPREV, durante o afastamento do servidor.
§ 5º Não incidirá contribuição sobre o valor do abono de permanência de que trata o art. 63 desta lei.
§ 6º Quando o pagamento mensal do servidor sofrer descontos em razão de faltas ou de quaisquer outras ocorrências, a alíquota de contribuição deverá incidir sobre o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal do servidor no cargo efetivo, desconsiderados os descontos.
§ 7º Havendo redução de carga horária, com prejuízo da remuneração, a base de cálculo da contribuição não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Art. 16. Incidirá contribuição de responsabilidade do segurado, ativo e inativo, do pensionista e do Município sobre as parcelas que componham a base de cálculo, pagas retroativamente em razão de determinação legal, administrativa ou judicial, observando-se que:
I– sendo possível identificar as competências a que se refere o pagamento, aplicar-se-á a alíquota vigente em cada competência;
II– em caso de impossibilidade de identificação das competências a que se refere o pagamento aplicar-se-á a alíquota vigente na competência em que for efetuado o pagamento;
III– em qualquer caso, as contribuições correspondentes deverão ser repassadas à unidade gestora no mesmo prazo fixado para o repasse das contribuições relativas à competência em que se efetivar o pagamento dos valores retroativos, sob pena de incidirem os acréscimos legais previstos no parágrafo único do art. 17.
Art. 17. Cabe às entidades mencionadas no inciso III, do artigo 12 desta Lei, proceder ao desconto da contribuição de seus servidores na folha de pagamento e recolhê-la, juntamente com a de sua obrigação, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que as contribuições se referirem.
Parágrafo único. O não repasse das contribuições destinadas ao NAVIRAÍPREV no prazo legal implicará na atualização destas de acordo com o índice de atualização do INPC-IBGE, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 18. Salvo na hipótese de recolhimento indevido ou maior que o devido, não haverá restituição de contribuições pagas ao NAVIRAÍPREV.
SEÇÃO III
Do Patrimônio e das Suas Aplicações
Art. 19. Os saldos disponíveis do NAVIRAÍPREV deverão ser aplicados no mercado financeiro, em estabelecimento bancário, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Administrativo, atendendo o que for definido por resolução do Conselho Monetário Nacional, atendendo ainda os princípios da Lei Federal nº. 9.717/98.
Parágrafo único. Na elaboração da política de aplicação das disponibilidades do NAVIRAÍPREV, deverá o Conselho Administrativo cuidar no sentido de não canalizar todos os recursos para um mesmo ativo, atendendo sempre os princípios de prudência, minimizando-se assim os riscos.
Art. 20. A contabilidade do Sistema de Previdência de que trata esta Lei poderá ser feita pelo departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal, obedecidos os preceitos contidos na Lei Federal 4.320/64, e demais leis que regulam a matéria.
SEÇÃO IV
Das Responsabilidades
Art. 21. O Prefeito Municipal, o Gerente de Administração e o Gerente de Finanças, serão responsabilizados na forma da lei, pela prática de crime de apropriação indébita, caso o recolhimento das contribuições próprias e de terceiro não ocorram nas datas e condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º O Diretor Presidente e o Diretor Financeiro, sob pena de responsabilidade solidária, representarão ao Conselho Administrativo, o atraso no recolhimento de contribuições, em até quinze dias de vencidos.
§ 2º O Conselho Administrativo, sob pena de responsabilidade solidária, representará ao Ministério Público, a ausência de contribuições que tiver conhecimento, no prazo de até 30 dias de recebida a representação.
§ 3º O Diretor Presidente e o Diretor Financeiro deverão mensalmente apresentar relatório de gestão, evidenciando a situação patrimonial do NAVIRAÍPREV, bem como os benefícios concedidos durante o mês, e os extintos no período.
§ 4º A falta de apresentação dos relatórios implicará em falta funcional, sujeitas às penalidades previstas no estatuto dos servidores municipais.
Art. 22. Os recursos alocados ao NAVIRAÍPREV, não serão utilizados para outra finalidade, senão a do custeio dos benefícios previdenciários dos segurados do sistema e a taxa de administração de que trata a presente Lei, sob pena de responsabilidade, na forma da lei.
CAPÍTULO IV
Organização, Conselho Administrativo, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselheiros e Diretores
Seção I
Da Organização do NAVIRAÍPREV
Art. 23. O NAVIRAÍPREV será gerido administrativamente em dois níveis e em um nível de controle interno sendo:
I- deliberativamente por um Conselho Administrativo;
II- executivo, por uma Diretoria;
III- em nível de controle interno por um Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Os membros indicados nos incisos I, II e III deste artigo, não serão destituíveis, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em três reuniões consecutivas ou em cinco intercaladas no mesmo ano.
SEÇÃO II
Do Conselho Administrativo
Art. 24. O Conselho Administrativo da PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE
NAVIRAI/MS - NAVIRAÍPREV será composto por 07 (sete) servidores municipais efetivos e estáveis, como titulares, que possuam pelo menos 05 (cinco) anos de efetivo exercício, nomeados por ato do Prefeito Municipal e indicados:
I- um representante do Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal;
II- um representante do Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
III- quatro representantes dos servidores ativos indicados pelos sindicatos que representam as categorias, sendo 02 (dois) pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação - SIMTED e 02 (dois) pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí - SFPMN;
IV - um representante dos inativos vinculado ao sistema previsto nesta Lei, indicado pelo sindicato que tiver o maior número de associados inativos.
§ 1º A indicação do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí – SFPMN, conforme inciso III, 01 (um) obrigatoriamente deverá ser servidor do Legislativo Municipal.
§ 2 O presidente será escolhido pelo Conselho em sua primeira reunião.
§ 3º A função de Conselheiro do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, em decorrência das responsabilidades de que são investidas, sem prejuízo da remuneração funcional, será gratificada mensalmente, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento), do valor atribuído ao cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, Símbolo GER-3, ou equivalente.
§ 4º O Conselheiro que deixar de participar da reunião ordinária sem justificativa por escrito terá um decréscimo de 30% (trinta por cento) na sua gratificação.
§ 5º A vacância de qualquer um dos cargos de Conselheiros será suprida por nova indicação pelo órgão representado.
Art. 25. O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As reuniões do Conselho Administrativo serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria de votos.
§ 2º Das reuniões do Conselho Administrativo serão lavradas atas em livro próprio.
Art. 26. Compete privativamente ao Conselho Administrativo deliberar sobre as seguintes matérias:
I– estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do NAVIRAÍPREV; II- apreciar e aprovar a proposta orçamentária do NAVIRAÍPREV; III– organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do NAVIRAÍPREV;
IV- conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do NAVIRAÍPREV;
V- examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI- autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros; VII- autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do NAVIRAÍPREV, observada a legislação pertinente;
VIII- aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo NAVIRAÍPREV;
IX- deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X- adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do NAVIRAÍPREV;
XI– acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao
NAVIRAÍPREV;
XII– manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;
XIII- solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao NAVIRAÍPREV, nas matérias de sua competência;
XV– garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do NAVIRAÍPREV;
XVI- manifestar-se em projetos de lei e acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o NAVIRAÍPREV; XVII– deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS;
XVIII- regimento interno do sistema criado pela presente Lei, plano de custeio e benefícios e plano de aplicação.
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
Art. 27. A Diretoria Executiva será composta por um colegiado de 04 (quatro) diretores na forma abaixo, devendo ser composta de servidores efetivos e estáveis, que contem com pelo menos 05 anos de efetivo exercício, sendo pelo menos 02 (dois) que comprovem ter habilitação para o envio da Política de Investimentos e os Demonstrativos ao Ministério da Previdência Social.
I- Diretor Presidente;
II- Diretor Secretário;
III- Diretor de Benefícios; e
IV- Diretor Financeiro.
§ 1º A escolha dos membros previstos nos incisos I, II, III e IV, será realizada pelos sindicatos que representam as categorias, através de reuniões em conjunto ou individual.
§ 2º O processo de composição dos cargos da diretoria será feito entre seus Diretores indicados pelos sindicatos, da qual será lavrada ata circunstanciada que poderá ser examinada por qualquer servidor do município de Naviraí.
§ 3º A administração dos recursos financeiros do NAVIRAÍPREV ficará a cargo do Diretor Financeiro, que a fará obedecendo às diretrizes fixadas pelo Conselho Administrativo, e em conjunto com o Diretor Presidente, devendo, todos os atos serem firmados conjuntamente.
§ 4º A representação do NAVIRAÍPREV, em juízo ou fora dele, será feita pelo Diretor Presidente, ou quem for seu substituto, na forma desta lei.
§ 5º O Diretor Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor de Benefícios.
§ 6º O Diretor Financeiro será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Diretor Secretário.
§ 7º O Diretor Secretário será o responsável por todo o expediente do NAVIRAÍPREV, e será substituído em suas ausências ou impedimentos, pelo Diretor Financeiro.
§ 8º As substituições de que tratam os parágrafos 7º, 8º e 9º, terão prazo limite de 90 (noventa) dias, findo este prazo, um novo Diretor deverá ser nomeado, respeitando-se o disposto neste artigo.
§ 9º O Diretor que deixar de participar da reunião ordinária sem justificativa por escrito terá um decréscimo de 30% (trinta por cento) na sua gratificação.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 28. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e igual número de suplentes, devendo ser servidores efetivos e estáveis, com indicação na forma abaixo, com mandato igual ao do
Conselho Administrativo, devendo seus membros ser servidores municipais efetivos.
I– um representante titular e um suplente do Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal;
II- um representante titular e um suplente do Legislativo Municipal, indicado Pelo Presidente da Câmara Municipal; e
III- um representante titular e um suplente dos servidores ativos, indicados pelos sindicatos que representam as categorias.
§ 1º Compete ao Conselho Fiscal, o exame dos atos de gestão emitindo pareceres, sobre os atos e as contas que examinar, em especial sobre:
I– balancetes mensais, balanços e demonstrações financeiras;
II– demonstrativo de aplicações financeiras, e seu desempenho;
III– fluxo de recebimento de contribuições, seu recebimento dentro dos prazos, e contribuições em atraso;
IV– demais documentações relativas às despesas mensais.
§ 2º O Conselho Fiscal, emitirá seu parecer, dentro de no máximo 30 (trinta) dias do recebimento das peças a serem analisadas.
§ 3º As irregularidades apuradas, serão comunicadas de imediato ao Conselho Administrativo, bem como ao Chefe do Poder Executivo para providências.
§ 4º Importando as irregularidades em atos de improbidade administrativa de administradores ou conselheiros, deverá também ser encaminhado cópias ao Ministério Público.
§ 5º O Conselheiro que deixar de participar da reunião ordinária sem justificativa por escrito terá um decréscimo de 30% (trinta por cento) na sua gratificação.
SEÇÃO V
DOS CONSELHEIROS E DIRETORES
Art. 29. A função de Diretor será remunerada na seguinte forma:
§ 1º As funções de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Secretário e de Benefícios, que serão exercidas em caráter de dedicação acentuada e, em decorrência das responsabilidades de que são investidas, sem prejuízo da remuneração funcional, será remunerada mensalmente, aplicando-se o percentual de 37% (trinta e sete por cento), do valor atribuído ao cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, Símbolo GER-3, ou equivalente.
§ 2º. Nos casos de substituição, será pago ao substituto, remuneração equivalente à do substituído, pelo período em que durar a substituição. Art. 30. O prazo de mandato dos conselheiros e diretores será de 04 (quatro) anos, permitida recondução para os mesmos cargos.
Art. 31. Fica assegurado o direito da liberação de suas funções de origem, sem prejuízo da remuneração funcional e demais benefícios estatutários e colocados à disposição do NAVIRAÍPREV, o servidor indicado para o cargo de Diretor Presidente e de mais um dos Diretores ou Conselheiros.
Parágrafo único. Para realização das atividades fins do NAVIRAÍPREV, os servidores necessários, serão cedidos pelo Município de Naviraí/MS, com ônus para a origem.
CAPÍTULO V
Plano de Benefícios, Invalidez, Compulsória, Tempo de Contribuição, Idade, Auxílio Doença, Salário Família, Pensão, Auxílio Reclusão e Abono Anual
Seção I
Do Plano de Benefícios
Art. 32. O NAVIRAÍPREV compreende os seguintes benefícios:
I– Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria por idade;
e) auxílio-doença;
f) salário-família.
II– Quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão.
III– Quanto aos beneficiários:
a) gratificação natalina.
Seção II
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 33. O servidor do município, que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
§ 1º Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadoria concedidas com base no caput do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.
§ 2º O NAVIRAÍPREV procederá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 70, a revisão das aposentadorias e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional nº 70.
§ 3º A aposentadoria por invalidez será precedida de período de licença para tratamento de saúde por período não inferior a dois anos, exceto quando o quadro de saúde do servidor, desde a primeira perícia, for irreversível.
§ 4º Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 5º Equiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei:
I- o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II- o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
III- a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo; e
IV- o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de- obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 6º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor é considerado no exercício do cargo.
§ 7º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico- pericial do NAVIRAÍPREV, assinado por no mínimo dois profissionais médicos ou por médico perito do trabalho.
§ 8º O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.
§ 9º A aposentadoria por invalidez passa a vigorar a partir do primeiro dia imediato da publicação do ato de concessão do benefício.
Art. 34. As doenças e seqüelas que o segurado já possuía ao ingressar no serviço público, não poderão ser alegadas para fins do gozo do benefício de aposentadoria por invalidez.
Art. 35. O Chefe do Executivo Municipal, a pedido do NAVIRAÍPREV, poderá designar dentre os profissionais médicos do quadro efetivo de servidores da municipalidade, junta médica composta por 03 (três) profissionais, a quem incumbirá a realização de perícias para os benefícios previdenciários, quando estas não forem possíveis de realizar pelo Médico Perito do Trabalho do Município ou indicado pelo NAVIRAÍPREV.
Art. 36. O aposentado que voltar a exercer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada, a partir da data do retorno.
Art. 37. O segurado aposentado por invalidez permanente e o dependente inválido, até a idade de 60 (sessenta) anos, deverão, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se, a cada ano, a exame médico a cargo do órgão competente do NAVIRAÍPREV.
§ 1º Verificada a cessação das causas geradoras da invalidez e a recuperação da capacidade laboral, o beneficio será cessado, devendo retornar o segurado ao serviço ativo, obedecendo as condições de reversão previstas no estatuto dos servidores municipais.
§ 2º O tempo que esteve em gozo de beneficio, será contado como tempo de contribuição obedecido as regras estatutárias.
Seção III
Da Aposentadoria Compulsória
Art. 38. O segurado será aposentado compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 64, não podendo ser inferiores ao valor do salário mínimo.
§ 1º O órgão responsável pela vida funcional do segurado, encaminhará para o NAVIRAÍPREV, com antecedência de 30 (trinta) dias da data programada para o inicio do beneficio, o procedimento competente para a formação do processo de concessão do beneficio.
§ 2º A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite prevista no caput.
Seção IV
Da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
Art. 39. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados na forma prevista no art. 64, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I- tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
II- tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
III- sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.
§ 1º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos em relação ao disposto no inciso III, para o servidor que comprove exclusivamente o tempo de efetivo exercício nas funções de magistério.
I– para efeito desta lei, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
§ 2º O servidor aguardará em exercício a análise do requerimento da sua aposentadoria, passando para a inatividade a partir da data da publicação do ato de concessão do benefício.
Seção V
Da Aposentadoria por Idade
Art. 40. O segurado fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista no art. 64, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I- tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;
II- tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
III- sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.
Parágrafo único. O servidor aguardará em exercício a análise do requerimento da sua aposentadoria, passando para a inatividade a partir da data da publicação do ato de concessão do benefício.
Seção VI
Do Auxílio-Doença
Art. 41. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor de sua última remuneração do cargo efetivo, ou seja, a remuneração de contribuição para o NAVIRAÍPREV.
§ 1º Será concedido auxílio-doença, a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica que definirá o prazo de afastamento.
§ 2º Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido à nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxílio-doença, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez.
§ 3º Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento do segurado por motivo de doença, é responsabilidade do Município o pagamento da sua remuneração.
§ 4º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro dos sessenta dias seguintes à cessação do benefício anterior, este será prorrogado, ficando o Município desobrigado do pagamento relativo aos primeiros quinze dias.
Seção VII
Do Salário-Família
Art. 42. Será devido o salário-família, mensalmente ao segurado ativo que receba remuneração ou subsídio igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos) na proporção do número de filhos ou equiparados, nos termos desta lei, de até quatorze anos ou inválidos.
§ 1º O valor limite referido no caput será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 2º O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
Art. 43. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de primeiro de janeiro de 2012, é de:
I- R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);
II- R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,81 (seiscentos e oito reais e oitenta e um centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado, o valor total do respectivo salário-de- contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de- contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Art. 44. Quando pai e mãe forem segurados do NAVIRAÍPREV, ambos terão direito ao salário-família.
Parágrafo único. Em caso de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor.
Art. 45. O pagamento do salário-família dependerá de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido.
Art. 46. O salário-família não se incorporará ao subsídio, à remuneração ou ao benefício para qualquer efeito.
Seção VIII
Da Pensão por Morte
Art. 47. A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, definidos no art. 8º, quando do seu falecimento, correspondente à:
I– totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite; ou
II– totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
§ 1º Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos:
I– sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente; e
II- desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe.
§ 2º A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com o reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
§ 3º Os valores referidos neste artigo serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Art. 48. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:
I– da data do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias do falecimento do segurado;
II– da data do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III- da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; ou IV– da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea.
Art. 49. A pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.
§ 1º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, sendo credor de alimentos, concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 8º desta Lei.
§ 2º O valor da pensão por morte devido ao ex cônjuge credor de alimentos não poderá ultrapassar o valor estipulado na pensão de alimentos, não lhe beneficiando a faculdade da reversão da pensão prevista no artigo 55.
§ 3º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício mediante prova de dependência econômica.
§ 4º A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só produzirá efeitos a contar da data da inscrição ou habilitação.
Art. 50. O beneficiário da pensão provisória de que trata o § 1º do art. 47, deverá anualmente declarar que o segurado permanece desaparecido, ficando obrigado a comunicar imediatamente ao gestor do NAVIRAÍPREV o reaparecimento deste, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente pelo ilícito.
Art. 51. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, observado o disposto no art. 48.
Art. 52. Será admitido o recebimento, pelo dependente, de até duas pensões no âmbito do NAVIRAÍPREV, exceto a pensão deixada por cônjuge, companheiro ou companheira que só será permitida a percepção de uma, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Art. 53. Não terá direito à pensão o cônjuge que, ao tempo do falecimento do segurado, estiver dele divorciado ou separado judicialmente.
Parágrafo único. A condição legal de dependente, para fins desta Lei, é aquela verificada na data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de dependência econômica.
I- A invalidez ou a alteração de condições quanto ao dependente, supervenientes à morte do segurado, não darão origem a qualquer direito à pensão.
Art. 54. Extingue-se a pensão nas seguintes condições:
I- pela perda da qualidade de dependente, na forma prevista nesta lei, quando da pensão vitalícia;
II– pela maioridade, ou pela perda da qualidade de dependente, nos casos de pensão temporária.
Art. 55. Extinguindo-se a pensão em relação ao dependente, e restando ainda dependentes, seu valor será rateado entre os remanescentes, extinguindo-se totalmente quando não restarem mais dependentes habilitados.
Seção IX
Do Auxílio-Reclusão
Art. 56. O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal concedida aos dependentes do servidor segurado recolhido à prisão que tenha remuneração igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos), que não perceber remuneração dos cofres públicos e corresponderá à última remuneração do segurado no cargo efetivo.
§ 1º O valor limite referido no caput será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
§ 2º O auxílio-reclusão será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.
§ 3º O auxílio-reclusão será devido a contar da data do requerimento do benefício pelos dependentes habilitados.
§ 4º Na hipótese de fuga do segurado, o benefício será restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido e pelo período da fuga.
§ 5º Para a instrução do processo de concessão deste benefício, além da documentação que comprovar a condição de segurado e de dependentes, serão exigidos:
I- documento que certifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelos cofres públicos, em razão da prisão; e
II- certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente.
§ 6º Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxílio-reclusão, o valor correspondente ao período de gozo do benefício deverá ser restituído ao NAVIRAÍPREV pelo segurado ou por seus dependentes, aplicando- se os juros e índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração.
§ 7º Aplicar-se-ão ao auxílio-reclusão, no que couberem, as disposições atinentes à pensão por morte.
§ 8º Se o segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será transformado em pensão por morte.
Seção X
Do Abono Anual
Art. 57. O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio- reclusão ou auxílio-doença pagos pelo NAVIRAÍPREV.
Parágrafo único. O abono de que trata o caput será proporcional em cada ano ao número de meses de benefício pago pelo NAVIRAÍPREV, em que cada mês corresponderá a um doze avos, e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quando o benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação.
CAPÍTULO VI
Das Regras de Transição
Art. 58. Ao segurado do NAVIRAÍPREV que tiver ingressado por concurso público de provas ou de provas e títulos em cargo público efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional, até
16 de dezembro de 1998, será facultada sua aposentação com proventos calculados de acordo com o art. 64, quando o servidor, cumulativamente:
I- tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
II- tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
III- contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea “a” deste inciso.
§ 1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos no inciso III, do art. 39, na seguinte proporção:
I- três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;
II- cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.
§ 2º O segurado professor, no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998, tenha ingressado regularmente em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar- se na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º As aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustadas de acordo com disposto no art. 66.
§ 4º O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contida no art. 38.
Art. 59. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40, ou pelas regras estabelecidas pelo art. 58, o segurado do NAVIRAÍPREV que tiver ingressado no serviço público na administração direta, autárquica e fundacional, até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 1º, do art. 39, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I- sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher;
II- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
III- vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV- dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, observado o disposto do art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação em decorrência de plano de carreira do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 60. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 39 ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 58 e 59 desta Lei, o servidor, que tenha ingressado no serviço público municipal, incluídas suas autarquias e fundações, até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I- trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II- vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III- idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites de idade do art. 48, III, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 59, observando-se
igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.
Art. 61. É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos segurados e seus dependentes que, até 31 de dezembro de 2003, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos segurados referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até 31 de dezembro de 2003, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela estabelecidas para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente.
Art. 62. Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos segurados do NAVIRAÍPREV, em fruição em 31 de dezembro de 2003, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 61, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação em decorrência de plano de carreira do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
CAPÍTULO VII
Do Abono de Permanência
Art. 63. O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts. 39, 58, 59 e 60 desta lei e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 38.
§ 1º O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos critérios da legislação então vigente, como previsto no art. 61, desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos, se homem.
§ 2º O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.
§ 3º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do município e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício conforme disposto no caput e § 1º, mediante opção expressa do servidor pela permanência em atividade.
CAPÍTULO VIII
Das Regras de Cálculo dos Proventos e Reajuste dos Benefícios
Art. 64. No cálculo dos proventos das aposentadorias referidas nos arts. 33, 38, 39, 40 e 58 será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
§ 1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de- contribuição considerados no cálculo dos benefícios do RGPS.
§ 2º Nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio, a base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo, inclusive nos períodos em que houve isenção de contribuição ou afastamento do cargo, desde que o respectivo afastamento seja considerado como de efetivo exercício.
§ 3º Na ausência de contribuição do servidor não titular de cargo efetivo vinculado a regime próprio até dezembro de 1998, será
considerada a sua remuneração no cargo ocupado no período correspondente.
§ 4º Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência, aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público.
§ 5º Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 1º, não poderão ser:
I– inferiores ao valor do salário-mínimo;
II– superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS.
§ 6º As maiores remunerações de que trata o caput serão definidas depois da aplicação dos fatores de atualização e da observância, mês a mês, dos limites estabelecidos no § 5º.
§ 7º Se a partir de julho de 1994 houver lacunas no período contributivo do segurado por ausência de vinculação a regime previdenciário, esse período será desprezado do cálculo de que trata este artigo.
§ 8º Os proventos, calculados de acordo com o caput, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, observado o disposto no art. 66.
§ 9º Considera-se remuneração do cargo efetivo o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
§ 10. Para o cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será utilizada fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais, conforme inciso III do art. 48, não se aplicando a redução de que trata o § 1º do mesmo artigo.
§ 11. A fração de que trata o caput será aplicada sobre o valor dos proventos calculado conforme este artigo, observando-se previamente a aplicação do limite de que trata o § 8º.
§ 12. Os períodos de tempo utilizados no cálculo previsto neste artigo serão considerados em número de dias.
Art. 65. Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam os art. 33, 38, 39, 40, 47 e 58 serão reajustados anualmente para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme índice de correção concedido aos servidores ativos.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais sobre os Benefícios
Art. 66. É vedada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência de que trata o art. 63.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão que tiverem integrado a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme art. 64, respeitado, em qualquer hipótese, como limite, a remuneração do servidor no cargo efetivo.
Art. 67. Ressalvado o disposto no art. 38, a aposentadoria vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
Art. 68. A vedação prevista no § 10, do art. 37, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até 16 de dezembro de 1998, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.
Art. 69. Para fins de concessão de aposentadoria pelo NAVIRAÍPREV é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício.
Art. 70. Será computado, integralmente, o tempo de contribuição no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, prestado sob a égide de qualquer regime jurídico, bem como o tempo de contribuição junto ao RGPS.
Art. 71. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, será vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por conta do NAVIRAÍPREV.
Art. 72. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo NAVIRAÍPREV, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Art. 73. O direito de revisão do beneficio, em especial quanto a modalidade a que fez jus a concessão, prescreve em cinco anos, valendo em caso de revisão a partir da data do requerimento os benefícios, da modalidade mais vantajosa.
Art. 74. Qualquer dos benefícios previstos nesta Lei será pago diretamente ao beneficiário.
§ 1º O disposto no caput não se aplica na ocorrência das seguintes hipóteses, devidamente comprovadas:
I- ausência, na forma da lei civil;
II- moléstia contagiosa; ou
III- impossibilidade de locomoção.
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o benefício poderá ser pago a procurador legalmente constituído, cujo mandato específico não exceda de seis meses, renováveis.
§ 3º O valor não recebido em vida pelo segurado será pago somente aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, na forma da lei.
Art. 75. Serão descontados dos benefícios pagos aos segurados e aos dependentes:
I- a contribuição prevista no inciso II do art. 12;
II- o valor devido pelo beneficiário ao Município;
III- o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente pelo NAVIRAÍPREV;
IV- o imposto de renda retido na fonte;
V- a pensão de alimentos prevista em decisão judicial; e
VI- as contribuições associativas ou sindicais autorizadas pelos beneficiários.
Art. 76. Salvo em caso de divisão entre aqueles que a ele fizerem jus, nas hipóteses dos art. 47 e 56, nenhum benefício previsto nesta Lei terá valor inferior a um salário-mínimo.
Art. 77. Independe de carência a concessão de benefícios previdenciários pelo NAVIRAÍPREV, ressalvadas as aposentadorias previstas nos art. 39, 40, 58, 59 e 60, que observarão os prazos mínimos previstos naqueles artigos.
Art. 78. Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado à apreciação do Tribunal de Contas.
Art. 79. É vedada a celebração de convênio, consórcio ou outra forma de associação para a concessão dos benefícios previdenciários de que trata esta Lei com a União, Estado, Distrito Federal ou outro Município.
Art. 80. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata esta lei, ressalvados, nos termos definidos em lei federal, os casos de servidores:
I– portadores de deficiência;
II– que exerçam atividades de risco;
III– cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
CAPÍTULO X
Dos Registros Financeiro e Contábil
Art. 81. A gestão patrimonial e financeira do NAVIRAÍPREV, bem como sua escrituração contábil, obedecerão às normas de contabilidade específicas estabelecidas para as autarquias municipais, em especial a Lei nº 4.320/64.
§ 1º. A Contabilidade do NAVIRAÍPREV poderá ser realizada pelo contador da Prefeitura Municipal, com uma gratificação equivalente a dos Diretores prevista no artigo 29 §1º desta Lei.
§ 2º. A escrituração contábil do NAVIRAÍPREV será distinta da mantida pelo tesouro municipal.
Art. 82. O Município encaminhará ao Ministério da Previdência Social, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre do ano civil, acumulada do exercício em curso, os seguintes documentos:
I– Demonstrativo Previdenciário do NAVIRAÍPREV;
II– comprovante mensal do repasse ao NAVIRAÍPREV das contribuições a seu cargo e dos valores retidos dos segurados, correspondentes às alíquotas fixadas nos incisos I, II e III, do art. 12; e III– Demonstrativo Financeiro relativo às aplicações do NAVIRAÍPREV.
Art. 83. Será mantido registro individualizado dos segurados do regime próprio que conterá as seguintes informações:
I– nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
II– matrícula e outros dados funcionais;
III- remuneração de contribuição, mês a mês;
IV- valores mensais e acumulados da contribuição do segurado; e
V- valores mensais e acumulados da contribuição do ente federativo.
§ 1º Ao segurado serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado, mediante extrato anual, relativas ao exercício financeiro anterior.
§ 2º Os valores constantes do registro cadastral individualizado serão consolidados para fins contábeis.
CAPITULO XI
Da Justificação Administrativa
Art. 84. Mediante justificação administrativa processada perante ao NAVIRAÍPREV, na forma estabelecida em regulamento, poderá ser suprida a insuficiência de qualquer documento ou provado qualquer fato de interesse dos beneficiários, salvo os que exigirem registro público, e tempo de contribuição para efeito de benefícios que exigirão comprovação na esfera judicial.
Parágrafo único. Não será admitido o processamento de justificação administrativa sem a apresentação de um indício e prova material.
Art. 85. A justificação administrativa somente será processada mediante requerimento do interessado.
Art. 86. Para o procedimento de justificação administrativa o interessado deverá indicar testemunhas idôneas, em número não inferior a 03 (três) nem superior a 06 (seis), cujos depoimentos possam levar a convicção da veracidade dos fatos a comprovar.
Art. 87. A justificação administrativa será processada sem ônus para o interessado e nos termos de instruções a serem regulamentadas pelo Conselho Administrativo.
Art. 88. A justificação administrativa será avaliada em sua globalidade, valendo perante o Instituto, para fins especificamente visados, caso considerado eficaz.
CAPITULO XII
Dos Recursos
Art. 89. Das decisões originárias do NAVIRAÍPREV, referentes a concessões de benefícios, prestações, contribuições previdenciárias ou outras questões de sua competência, cabem recursos para o Conselho Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão.
Parágrafo único. Os recursos serão processados, observados os princípios do devido processo legal e segurança de ampla defesa, podendo o recorrente por si ou por procurador acompanhar todas as etapas, produzindo as defesas que lhe aprouver.
Art. 90. As decisões do Conselho Administrativo serão consideradas última instância administrativa.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 91. Somente os membros da Diretoria, dos Conselhos e os que prestam serviços administrativos, jurídicos e de contabilidade do NAVIRAÍPREV que, a serviço, se afastarem do Município de Naviraí/MS, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do Território Nacional, farão jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, nos mesmos valores estabelecidos para os Gerentes de áreas do quadro permanente da Prefeitura Municipal, respeitado o limite da taxa de administração.
Art. 92. O Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho Administrativo, aprovará a regulamentação, que se fizer necessária da presente lei.
Art. 93. O sistema de Previdência criado pela presente lei, sujeitar-se- á as auditorias do órgão de controle externo (Tribunal de contas do Estado do Mato Grosso do Sul).
Art. 94. O NAVIRAÍPREV goza em toda sua plenitude, inclusive no que se refere a seus bens, serviços e ações, das regalias e imunidades do município.
Art. 95. O Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo abdicam da prerrogativa da iniciativa de Projetos de Lei ou Regulamentos, que versem sobre matéria previdenciária, sem que antes sejam ouvidos o Conselho Administrativo e a Diretoria do NAVIRAÍPREV.
Art. 96. O Poder Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações encaminharão mensalmente ao órgão gestor do NAVIRAÍPREV relação nominal dos segurados e seus dependentes, valores de remunerações e contribuições respectivas.
Art. 97. O Município poderá por lei específica de ação do Poder Executivo, instituir regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo, observado o disposto no art. 202, da Constituição Federal, no que couber, por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
§ 1º Somente após a aprovação da lei de que trata o caput, o município poderá fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo NAVIRAÍPREV, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
§ 2º Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto neste artigo poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
Art. 98. Na hipótese de extinção do NAVIRAÍPREV, o tesouro municipal assumirá integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à extinção desse regime.
Art. 99. Nenhum benefício do NAVIRAÍPREV será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Art. 100. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada em especial a Lei 1226/2005.
Naviraí, em 16 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito.
Ref. Projeto de Lei nº 10/2012 Autor: Poder Executivo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:8D315515
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 439, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Torna sem efeito por descumprimento de norma legal, a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal de Provas e de Títulos de que trata o Edital nº 001/2008 de 24 de janeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, a nomeação dos candidatos nominados nos quadros abaixo, aprovados no Concurso Público Municipal de Provas e de Títulos de que trata o Edital 001/2008 de 24.01.2008, em virtude de não haverem tomado posse nos respectivos cargos, no prazo e condições estabelecidas no item 11, sub-item 11.9 do mencionado Edital.
CARGO: ENFERMEIRO – SÍMBOLO: ENF
Nº DE ORDEM | Nº DE INSC. | NOME DO SERVIDOR | CLASSIFICAÇAO |
01 | 52-83117-5 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 19 |
02 | 52-82884-0 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 25 |
03 | 52-83568-5 | Xxxxxx Xxxxxx | 27 |
04 | 52-80585-9 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 28 |
05 | 52-84010-7 | Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 29 |
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO – SÍMBOLO: AAD
Nº DE ORDEM | Nº DE INSC. | NOME DO SERVIDOR | CLASSIFICAÇAO |
01 | 52-01741-9 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 63 |
02 | 52-83235-0 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 64 |
CARGO: ENCANADOR – SÍMBOLO: ENC
Nº DE ORDEM | Nº DE INSC. | NOME DO SERVIDOR | CLASSIFICAÇAO |
01 | 52-84404-8 | Edinaldo Catarino dos Santos | 3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 17 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:64811891
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.625, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Autoriza a alienação onerosa do veículo Minibus, marca Fiat, Modelo Ducato, cor Branca, Placa HQH-6868, utilizado pela Gerência de Saúde do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a alienação onerosa do veículo (Minibus) utilizado pela Gerência Municipal de Saúde, da marca Fiat, modelo Ducato, cor Branca, 04 cilindros 127 HP, motor 1021958, Ano e Modelo 2007/2008, Renavam 929770013, Chassi nº 00X000X0000000000, Placa HQH- 6868, no estado em que se encontra.
Parágrafo único. Para determinação do valor do veículo discriminado no caput deste artigo, foi nomeada Comissão Especial através da Portaria nº 373, de 23 de abril de 2012, importando a avaliação em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), na conformidade do Laudo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Naviraí, em 15 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito.
Ref.: Projeto de Lei nº 16/2012 Autor: Poder Executivo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:DB6AE979
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.626, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 1º da Lei nº 1.582, de 31 de agosto de 2011, que “Autoriza a doação dos lotes 01 e 02 da Quadra nº 44, localizados no Jardim Paraíso, para a empresa denominada Construcasa Construtora Ltda-ME, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do Art. 1º da Lei nº 1.582, de 31 de agosto de 2011, que “Autoriza a doação dos lotes 01 e 02 da Quadra nº 44, localizados no Jardim Paraíso, para a empresa denominada Construcasa Construtora Ltda-ME, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
“§ 3º Deverá constar obrigatoriamente na Escritura Pública de doação, cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da escritura de doação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, em 15 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito.
Ref.: Projeto de Lei nº 6/2012 Autor: Poder Legislativo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:1988344D
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.627, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Acrescenta o parágrafo 3º, inciso I ao Art. 1º da Lei nº 1.386, de 26 de maio de 2008, que “Fixa subsídios dos Vereadores para viger a partir do dia 1º de janeiro de 2009.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 3º, inciso I ao Art. 1º da Lei nº 1.386, de 26 de maio de 2008, que “Fixa subsídios dos Vereadores para viger a partir do dia 1º de janeiro de 2009”, com a seguinte redação:
“Art. 1º...
§ 3º Fica o Poder Legislativo de Xxxxxxx – MS autorizado a conceder, no dia 10 de cada mês, adiantamento de subsídio aos Vereadores deste Poder, de acordo com o critério estabelecido nesta Lei.
Dispõe sobre o desafeto e posterior doação de parte da Área Verde 02, constante da matrícula nº 14.226, do CRI local, encravada no loteamento denominado Residencial Ipê, para a Associação de Moradores do mesmo bairro, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Desafeta de uso comum e transfere para o domínio do município, parte da Área Verde 02, medindo 5.264,943m², localizada no loteamento urbano denominado “Residencial Ipê”, constante da matrícula nº 14.226, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, situado na divisa com terras da Área Verde 02, remanescente da Gleba B; deste, segue confrontando com terras da Área Verde 02, remanescente da Gleba B, com os seguintes azimutes e distâncias: 152º07’03” e 4,84 m até o vértice M02, situado na divisa da Rua Peroba com a Rua Guaivira; deste, segue confrontando com a Rua Peroba, com os seguintes azimutes e distâncias: 152º07’03” e 55,17 m até o vértice M03, situado na divisa com a Rua Timburí e Rua Peroba; deste, segue confrontando com a Rua Timburí, com os seguintes azimutes e distâncias: 242º02’03” e 100,00 m até o vértice M04, situado na divisa com terras da Área Verde 02, remanescente da Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 332º02’03” e 45,26 m até o vértice M05, situado na divisa com terras da Área Verde 02, remanescente da Gleba B e com terras da Área Verde 02, remanescente da Gleba A e com terras da Concessionária Sanesul; deste, segue confrontando com terras da Área Verde 02, remanescente da Gleba A, com os seguintes azimutes e distâncias: 52º39’22” e 101,17 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a área de terras discriminada no art. 1º, desta Lei, para a Associação de Moradores do Bairro Residencial Ipê, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 03.411.894/0001-09, com sede e foro à Quadra 06, Lote 25 nº 314, do mesmo bairro.
Parágrafo único. A área de terras discriminada no caput deste artigo será utilizada pela donatária, para a implantação de campo de futebol suíço e Centro Comunitário medindo 600m² (seiscentos metros quadrados).
Art. 3º A escritura pública de doação será outorgada à donatária, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de entrada em vigor da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I – O adiantamento salarial de que trata o caput deste artigo terá como limite máximo o percentual de 30% (trinta por cento) do subsídio liquido do Vereador.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, em 15 de maio de 2012.
Naviraí, 15 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
prefeito Municipal
Ref.: Projeto de Lei nº 13/2012 Autor: Poder Executivo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
ZELMO DE BRIDA
Prefeito.
Ref.: Projeto de Lei nº 7/2012 Autor: Poder Legislativo Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:DDA6117A
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.630, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Altera a redação do art. 14, da Lei 1.565 de 18 de maio de 2011.
Código Identificador:E9C57946
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.628, DE 15 DE MAIO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14, da Lei 1.565, de 18 de maio de 2011, passará ter a seguinte redação: “Os lotes urbanos constantes da planta cadastral da cidade ou de loteamentos devidamente aprovados pela municipalidade, poderão ser desmembrados, devendo possuir área mínima de 110m² (cento e dez metros quadrados) e frente nunca inferior a 06(seis) metros lineares, à exceção daqueles localizados no Setor de Habitação Exclusiva, previsto na Tabela 06, Anexo VI, da Lei Complementar 67/2007, os quais, somente poderão sofrer desmembramento se já possuírem desde sua criação menos de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Naviraí, 17 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
prefeito
Ref.: Projeto de Lei nº 5/2012 Autor: Poder Legislativo Municipal
Concede licença para tratamento de saúde em pessoa da família, à servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 6080-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogada, com fulcro nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003, 30 (trinta) dias de licença para acompanhar pessoa da família, (genitora) a partir do dia 26 de abril até 24 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:ACD99924
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 417, DE 9 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em
Naviraí, 14 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:F50B0AAF
favor da servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador de Creche, e dá outras providências.
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a expedição da Certidão de Tempo de Serviço nº 0.189/00, Processo nº 13/057632/99, expedida pela Secretaria de Estado de Administração/Superintendência de Gestão de Recursos Humanos e Modernização Institucional do Estado de Mato Grosso do Sul,
R E S O L V E:
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106, da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor Municipal), autorizar a averbação de tempo de serviço, somente para fins de aposentadoria e disponibilidade, em favor da servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula funcional nº 3177-1, correspondente a 4.753 (quatro mil setecentos e cinquenta e três) dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação, sob o Regime Estatutário – Lei nº 1.102/90, no período de 14-12-1984 a 25-08-1992 e 26-08-1992 a 18-
12-1997, no cargo de Assistente de Administração.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 9 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 429, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
Matríc. | Servidor (a) | Cargo/Símbolo | Nº Dias | Período | Prorrog |
204-6 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Auxiliar de Serviços Diversos–AXD | 60 | 19-04 a 17-06- 12 | Não |
3060-0 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx – PED | 60 | 02-05 a 30-06- 12 | Sim |
3105-4 | Xxx Xxxx Xxxxx Dantas | Agente de Serviço Escolar | 15 | 30-04 a 14-05- 12 | Não |
2858-4 | Ladisladas Xxxxx xx Xxxxxxxx | Agente de Serviço Escolar | 19 | 04 a 22-04-12 | Não |
2784-7 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Professor de Xxxxxx | 09 | 17 a 25-04-12 | Não |
2370-1 | Fátima Aparecido dos Santos | Agente de Saúde Pública – ASP | 30 | 07-04 a 06-05- 12 | Sim |
89-2 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx – VIG | 30 | 30-04 a 29-05- 12 | Não |
2240-3 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Professor de Geografia | 13 | 23-04 a 05-05- 12 | Não |
2240-3 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Professor de Geografia | 08 | 06 a 13-05-12 | Sim |
0000-0 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Professor de Ciências | 10 | 08 a 17-05-12 | Não |
1676-4 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Professor de Séries Iniciais | 15 | 08 a 22-05-12 | Não |
5986-2 | Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Professor de Artes | 15 | 07 a 21-05-12 | Não |
2238- 1/2752-9 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Jardim | Professor de Ciências | 60 | 16-04 a 14-06- 12 | Sim |
999-7 | Xxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Agente de Serviço Escolar | 10 | 08 a 17-05-12 | Não |
1093-6 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Agente de Serviço Escolar | 15 | 18-04 a 02-05- 12 | Não |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:01EAF3D7
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 428, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 14 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:7F288EF9
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 430, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Concede férias a servidores pertencentes ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL de NAVIRAÍ, ESTADO de MATO
GROSSO do SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder férias nos períodos que menciona, aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, relacionados no Anexo Único, parte indissociável da presente, com fulcro no art. 67 e 68 da Lei Complementar nº 042/03 de 21.08.03 (Estatuto do Servidor), c/c o parágrafo 5º do artigo 24 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 14 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 430/2012
Nome | Cargo | Per. Aquisitivo | Período de Férias | |||||||
1 | Adeilson Bispo | Operador Públicos | de | Serviços | 2011/2012 | 30/04 29/05/2012 | a | |||
5 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Operador Públicos | de | Serviços | 2011/2012 | 01/05 30/05/2012 | a | |||
6 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 2011/2012 | 02/05 01/06/2012 | a | |||||
7 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx. Eq. Jardim. Arb. Prod Mudas | 2011/2012 | 30/04 29/05/2012 | a | |||||
8 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Encarregado de Setor | 2009/2010 | 02/05 31/05/2012 | a | |||||
11 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a | |||||
12 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | xx | Xxxxx | Assistente Administrativo | 2010/2011 | 15/04 14/05/2012 | a | ||
14 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Operador Públicos | de | Serviços | 2011/2012 | 01/05 30/05/2012 | a | |||
15 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Odontólogo II | 2011/2012 | 16/04 30/04/2012 | a | |||||
17 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Operador Públicos | de | Serviços | 2011/2012 | 01/05 30/05/2012 | a | |||
19 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a | |||||
23 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx | 2011/2012 | 02/05 01/06/2012 | a | |||||
26 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Operador Públicos | de | Serviços | 2010/2011 | 03/04 02/05/2012 | a | |||
27 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx de Enfermagem | 2011/2012 | 01/05 30/05/2012 | a | |||||
29 | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxx. Nucleo Pav. Asfáltica | 2011/2012 | 02/05 01/06/2012 | a | |||||
30 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx. Manut de Computadores | 2010/2011 | 10/05 30/05/2012 | a | |||||
31 | Beetonven Messias de Assis | Agente de Saúde Pública | 2011/2012 | 01/03 30/03/2012 | a | |||||
32 | Carmem Stapait da Silva | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | |||||
33 | Clarice dos Santos Belem | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a | |||||
34 | Clarice Vilas Boas dos Santos | Agente Comunit. de Saúde | 2011/2012 | 12/06 11/04/2012 | a | |||||
36 | Cleide Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Agente Comunit. de Saúde | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | |||||
37 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a | |||||
38 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Auxiliar de Enfermagem | 2011/2012 | 01/05 30/05/2012 | a | |||||
41 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Trindade | Agente Comunit. de Saúde | 2011/2012 | 02/04 01/05/2012 | a |
42 | Cosme Benedito da Silva | Encanador | 2011/2012 | 07/05 05/06/2012 | a | ||
43 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de Serv. Diversos | 2010/2011 | 01/05 30/05/2012 | a | ||
44 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxx Escolar | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a | ||
45 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
46 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Motorista | 2010/2011 | 01/05 30/05/2012 | a | ||
50 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a | ||
51 | Edivaldo de Macedo de Moura | Operador de Moto-Serra | 2011/2012 | 01/05 30/05/2012 | a | ||
52 | Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | 2011/2012 | 02/05 31/05/2012 | a | ||
53 | Elenides Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Assistente Adm. Escolar | 2011/2012 | 02/01 31/01/2012 | a | ||
54 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Assistente Adm. Escolar | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
55 | Xxxxxx Xxxxx Geraldi | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
56 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
57 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 13/04 12/05/2012 | a | ||
58 | Elzira Aparecida Zucca | Cozinheiro | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
59 | Xxxx Xxxxxx | Recepcionista | 2011/2012 | 01/05 30/05/2012 | a | ||
60 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Motorista | 2011/2012 | 01/06 30/06/2012 | a | ||
61 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Auxiliar Administrativo | 2011/2012 | 02/05 31/05/2012 | a | ||
62 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 2011/2012 | 01/05 30/05/2012 | a | ||
63 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Prates | Auxiliar Administrativo | 2011/2012 | 25/05 14/06/2012 | a | ||
65 | Xxxxx xx Xxxx Xxxxx | Agente de Saúde Pública | 2010/2011 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
66 | Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Escolar | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
67 | Iracema Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Auxiliar de Serv. Diversos | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
68 | Ironi Xxxxx xx Xxxxx | Assistente Adm. Escolar | 2011/2012 | 02/05 31/05/2012 | a | ||
69 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Gerente Núcleo de Oficina | 2011/2012 | 02/05 22/05/2012 | a | ||
70 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Palmeira | Auxiliar de Enfermagem | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
71 | Xxxxxxx Xxxxxx Mineiro | Motorista | 2010/2011 | 01/05 30/05/2012 | a | ||
72 | Jair Custodio | Mecânico | 2011/2012 | 01/05 30/05/2012 | a | ||
74 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Coveiro | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
75 | José João da Penha | Fiscal de Rendas I | 2011/2012 | 02/05 31/05/2012 | a | ||
77 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 2011/2012 | 02/05 22/05/2012 | a | ||
78 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Operador Públicos | de | Serviços | 2009/2012 | 15/03 13/04/2012 | a |
79 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Donati | Auxiliar Administrativo | 2010/2011 | 01/05 30/05/2012 | a | ||
82 | Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx | Professor de Xxxxxx | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a | ||
83 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 13/04 12/05/2012 | a | ||
86 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | Agente Comunit. de Saúde | 2011/2012 | 04/04 a 03/5/2012 | |||
87 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de Serv. Diversos | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
88 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a | ||
90 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar de Serv. Diversos | 2009/2010 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
91 | Mainara Xxxxxxx Xxxxxxxx | Encarregado de Setor | 2011/2012 | 01/04 30/04/2012 | a | ||
93 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a | ||
94 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Escolar | 2011/2012 | 02/01 31/01/2012 | a | ||
95 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | Operador Públicos | de | Serviços | 2010/2011 | 01/05 30/05/2012 | a |
96 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 02/01 31/01/2012 | a | ||
99 | Maria Elizabeth de Oliveira | Atendente de Enfermagem | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a | ||
100 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 02/01 31/01/2012 | a | ||
101 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx Escolar | 2011/2012 | 13/04 12/05/2012 | a | ||
102 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Escolar | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a | ||
103 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Auxiliar de Enfermagem | 2010/2011 | 01/05 30/05/2012 | a | ||
104 | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 13/04 12/05/2012 | a | ||
105 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 01/02/2012 | a |
106 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | xx | Xxxxxxx | Gerente Equipe Projetos I | 2011/2012 | 01/05 a 30/05/2012 | ||
107 | Xxxxx Xxxxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 a 01/02/2012 | |||||
108 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Recepcionista | 2011/2012 | 23/04 a 22/05/2012 | |||||
109 | Neide Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 a 01/02/2012 | |||||
110 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Escolar | 2011/2012 | 03/01 a 01/02/2012 | |||||
111 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Auxiliar de Serv. Diversos | 2011/2012 | 01/05 a 30/05/2012 | |||||
112 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Recepcionista | 2011/2012 | 02/05 a 31/05/2012 | |||||
113 | Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Encarregado de Setor | 2011/2012 | 01/04 a 30/04/2012 | |||||
114 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Agente de Saúde Pública | 2010/2011 | 01/04 a 30/04/2012 | |||||
115 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Assistente Administrativo | 2010/2011 | 02/05 a 31/05/2012 | |||||
116 | Xxxxx Xxxxxxx | Operador Públicos | de | Serviços | 2011/2012 | 02/05 a 31/05/2012 | |||
117 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx. Eq Cadastro Econômico | 2011/2012 | 14/05 a 02/05/2012 | |||||
118 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Rockenbach Antunes | Cozinheiro Escolar | 2010/2011 | 09/04 a 08/05/2012 | |||||
119 | Rosecler Bezerra dos Santos | Oficial Administrativo | 2011/2012 | 01/05 a 30/05/2012 | |||||
120 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 a 01/02/2012 | |||||
121 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Operador Públicos | de | Serviços | 2011/2012 | 02/05 a 31/05/2012 | |||
122 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Auxiliar de Serv. Diversos | 2011/2012 | 07/05 a 05/06/2012 | |||||
123 | Xxxxxx Xxxxxxx Medeiros | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 a 01/02/2012 | |||||
124 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Assistente Adm. Escolar | 2011/2012 | 03/01 a 01/02/2012 |
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 222 de 03 de abril de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolizado nesta repartição, em data de 15 de maio de 2012, assinado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 222 de 03 de abril de 2009, visando apurar irregularidade tipificada como abandono de cargo, cometida pela servidora Sônia Aparecida dos Anjos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 15 de maio de 2012.
125 | Sueli Aparecida Xxxxx xx Xxxxx | Auxiliar Administrativo | 2011/2012 | 01/05 a 30/05/2012 | ||||
126 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2011/2012 | 03/01 a 01/02/2012 | ||||
127 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Escolar | 2011/2012 | 03/01 a 01/02/2012 | ||
128 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Agente de Serviço Escolar | 2010/2011 | 02/01 a 31/01/2012 | ||||
129 | Xxxxxx Xxxxx dos Reis | Operador Públicos | de | Serviços | 2011/2012 | 01/05 a 30/05/2012 | ||
130 | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx | Auxiliar de Serv. Diversos | 2011/2012 | 01/05 a 30/05/2012 |
ZELMO DE BRIDA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:8DFD829C
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 431, DE 14 DE MAIO DE 2012.
Exonera a pedido, à servidora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, do cargo de provimento efetivo de Professor de Geografia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos artigos 76, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a pedido, à servidora Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 1922-4, do cargo de provimento efetivo de Professor de Geografia, lotada na Gerência de Educação, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura, com efeito a partir de 1º de março de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 14 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:391BA9FE
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 432, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:BBAF8FBB
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 434, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Exonera a pedido, o servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, do cargo de provimento em comissão de Gerente da Equipe de Execução de Folha de Pagamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a pedido, o servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 366-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente da Equipe de Execução de Folha de Pagamento, Símbolo GER-4, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura, a contar do dia 2 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 16 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:80CDE787
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 435, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Nomeia o servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Recursos Humanos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 10 da Lei Complementar nº 025/2000 de 29 de dezembro de 2000 e alterações posteriores,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 366- 2, efetivo no cargo de Assistente Administrativo, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente do Núcleo de Recursos Humanos, Símbolo GER-3, lotando-o na Gerência de Administração, vaga prevista na Lei Complementar nº 025/2000 de 29.12.2000, e alterações posteriores, aplicando-se 50% (cinquenta por cento) de adicional a título de gratificação sobre o vencimento base do referido cargo, com efeito a partir do dia 2 de maio de 2012.
Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, à servidora, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 3500-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Gerência de Saúde, pertencente ao quadro permanente da Prefeitura, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003, e alterações posteriores, no período de 07 de maio a 02 de Novembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 17 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:4D1F3896
Naviraí, 16 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:DEA9E701
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 438, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Torna sem efeito por descumprimento de norma legal, a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal de Provas e de Títulos de que trata o Edital nº 001/2008 de 24 de janeiro de 2008.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 436, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a atribuição de função gratificada denominada Líder de Equipe, aos servidores que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, c/c o artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Atribuir aos servidores nominados no quadro abaixo, a função gratificada de Líder de Equipe, em vagas previstas na Lei Complementar nº 025 de 29 de dezembro de 2000 e alterações posteriores, com efeito a contar de 2 de maio de 2012.
MAT. | SERVIDORAS | CARGO/LOTAÇÃO | GRATIFICAÇÃO |
2445-2 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Auxiliar Administrativo/Ger. Administração | LEQ-III |
3258-1 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Assistente Administrativo/ Ger. Administração | LEQ-III |
899-0 | Isaqueu da Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Lub. Veíc. Máquinas/Ger. Obras Serv. Públicos | LEQ-IV |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito, a nomeação dos candidatos nominados nos quadros abaixo, aprovados no Concurso Público Municipal de Provas e de Títulos de que trata o Edital 001/2008 de 24.01.2008, em virtude de não haverem tomado posse nos respectivos cargos, no prazo e condições estabelecidas no item 11, sub-item 11.9 do mencionado Edital.
CARGO: ODONTÓLOGO – SÍMBOLO: ODO
Nº DE ORDEM | Nº DE INSC. | NOME DO SERVIDOR | CLASSIFICAÇAO |
01 | 52-80612-0 | Leandro Joaquim de Freitas | 26 |
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – SÍMBOLO: AVS
Nº DE ORDEM | Nº DE INSC. | NOME DO SERVIDOR | CLASSIFICAÇAO |
01 | 52-83318-6 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 5 |
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR
Nº DE ORDEM | Nº DE INSC. | NOME DO SERVIDOR | CLASSIFICAÇAO |
01 | 52-01983-7 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 56 |
Naviraí, 16 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:EFA2CF3E
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRATAÇÃO ESCOLAR
Nº DE ORDEM | Nº DE INSC. | NOME DO SERVIDOR | CLASSIFICAÇAO |
01 | 52-81953-1 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 40 |
Nº DE ORDEM | Nº DE INSC. | NOME DO SERVIDOR | CLASSIFICAÇAO |
01 | 52-83618-5 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 13 |
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 437, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Concede Licença Gestante à servidora Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
CARGO: VIGIA – SÍMBOLO: VIG
Nº DE ORDEM | Nº DE INSC. | NOME DO SERVIDOR | CLASSIFICAÇAO |
01 | 52-00579-8 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 44 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 17 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva
Código Identificador:17FB1B93
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 011/2011/CMS
Deliberação Nº. 011/2011/CMS
Naviraí, 25 de agosto de 2011.
GERENCIA DE FINANÇAS RATIFICAÇÃO – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Ratifico a Dispensa por Limite, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa constante no PROCESSO nº. 245/2012 – DISPENSA POR LIMITE nº. 091/2012.
Favorecido: Xxxxx Xxxxx Weck - Objeto: CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL XXXXX XXXXX XXXX, ENGENHEIRO MECÂNICO, CPF N°. 000.000.000-00, CREA N°. 2255/D/RS/V.324/MS, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO (REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO), CONFORME ANEXO, A SER EXECUTADO NA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HMN - HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS - VALOR DA DESPESA: R$ 7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais) – RECURSO ORÇAMENTÁRIO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO: 07.02.10.302.0504.2.035-
33.90.39 (1919). Data da Ratificação: 25.04.2012.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas conforme Decreto nº. 038/2011.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:170F0D37
GERENCIA DE FINANÇAS
EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº.
004/2012 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PROCESSO Nº. 245/2012 – DISPENSA POR LIMITE Nº. 091/2012
Favorecido: Xxxxx Xxxxx Weck.
Objeto: SERVIÇO A SER CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL XXXXX XXXXX XXXX, ENGENHEIRO MECÂNICO, CPF N°. 000.000.000-00, CREA N°. 2255/D/RS/V.324/MS, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO (REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO), CONFORME ANEXO, A SER EXECUTADO NA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HMN - HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DOTAÇÃO: 07.02.10.302.0504.2.035- 33.90.39 (1919).
Fundamento Legal: Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Naviraí – MS, 25 de Abril de 2012 –
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:EF4FBA02
GERENCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA EXTRATO DE EMPENHO Nº 2490/12
PROCESSO Nº. 065/12 – PREGÃO Nº. 034/12 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 038/12. FAVORECIDO: PEÇACOM PEÇAS E SERVIÇOS PARA AUTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO NO VEÍCULO PLACA HQH 6863 UTILIZADO PELA EQUIPE DE TAPA BURACOS - VALOR: R$ 2.369,34 – DOTAÇÃO: 05.01.17.512.0401.1.008-33.90.30 - DATA: 08/05/12 –
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:EFEB46AB
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima quinta Reunião Extraordinária ocorrida no dia 28 de julho de 2011, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar o projeto de implantação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II em Naviraí.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Gerência Municipal de Saúde tem proposta de implantação do Centro de Especialidades Odontológica – CEO do tipo II em Naviraí, visando o acesso integral da saúde bucal que hoje realiza algumas especialidades. Os CEOs – São Centros de Especialidades Odontológicas que são unidades de saúde destinadas ao atendimento odontológico especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do tipo II tem como metas realizar no mínimo as seguintes atividades: diagnóstico bucal, com ênfase em câncer bucal; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia; atendimento a portadores de necessidades especiais; odontopediatria e próteses a princípio iniciará com 04 cadeiras odontológicas funcionando 8 horas por dia, depois da ampliação serão 6 cadeiras odontológicas.
Hoje Naviraí encontra-se na Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde (GPSM) é integrante da Macrorregião de Dourados, é uma microrregional e sede da mesma, sendo assim será referência e atenderá proporcional além da população local, atenderá também os municípios que compõe sua microrregião que são:
Naviraí – 37,96%, Juti – 4,83%, Itaquiraí – 15,22%, Eldorado – 9,57%, Japorã – 6,32%, Mundo Novo – 13,94% e Iguatemi – 12,16%, conforme o Plano Diretor de Regionalização (PDR). A Disponibilidade de vagas para estes municípios é proporcional ao número de habitantes.
Com relação à estrutura física Dra. Xxxxx explicou que o hoje o Centro Odontológico atende a Atenção Básica, mas com a implantação do Centro de Especialidades Odontológica – CEO do tipo II, será usado a mesma unidade, onde serão feitas algumas adequações e pequenas reformas, para isso utilizaria o incentivo financeiro de implantação no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Para manutenção deste Centro de Especialidades Odontológica – CEO do tipo II o repasse Federal é mensal no valor de R$8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) com transferências do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Estadual e Municipal de Saúde e o repasse estadual é de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos) mensal, que serão usados para compra de material de consumo e pagamento de salários dos profissionais.
Com relação aos profissionais a Gerente de Saúde Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradela explicou que como são profissionais concursados e tem horário a cumprir nas unidades de saúde, eles passariam a atender em horários alternativos de 2 horas com escala a ser cumprida, pois o CEO precisa atender 8 horas diárias, mas não precisa ser com os mesmos profissionais, sendo assim o profissional atende 2 horas e volta a trabalhar em sua unidade de saúde, onde tem que cumprir às 8 horas.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima quinta Reunião Extraordinária ocorrida no dia 28 de julho de 2011, às 16h00min.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:8706988F
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 012/2011/CMS
Deliberação Nº. 012/2011/CMS
Naviraí, 25 de agosto de 2011.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima sexta Reunião Extraordinária ocorrida no dia 28 de julho de 2011, às 16h30min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar o credenciamento do município para aquisição de equipamentos destinados ao município, de acordo com a Portaria nº2.198 do Ministério da Saúde.
JUSTIFICATIVA:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx justificou que a aquisição destes equipamentos é para equipar melhor a Unidade Hospitalar do município, tendo em vista a realidade do município em relação ao número de habitantes, números e tipos de atendimentos, necessidade de atendimento, melhorar a qualidade do atendimento nas unidades de referências e devido a crescente demanda de atendimentos realizados pelo Hospital Municipal de Naviraí e devido a carência de equipamentos hospitalares novos visando aumentar a quantidade e a qualidade dos atendimentos de forma resolutiva aos Usuários.
Apresentou o projeto inicial com a lista (ainda não é decisiva) dos equipamentos e matérias permanente que estão sendo pleiteados pelo município e explicou que o total previsto é de R$697.192,00 (seiscentos e noventa e sete mil e cento e noventa e dois reais).
Os objetivos básicos para aquisição destes equipamentos são: Planejar e controlar o gerenciamento dos equipamentos existentes e com necessidade de aquisição; controle de qualidade e desempenho dos equipamentos; definir parâmetros para determinar a obsolescência da tecnologia e planejar sua substituição; prevenir situações perigosas e controle de riscos inerentes ao uso de equipamentos no ambiente hospitalar; diminuição do custo operacional; maior satisfação do corpo clínico e usuários; tomada de decisão com dados fidedígnos e atualizados.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima sexta Reunião Extraordinária ocorrida no dia 28 de julho de 2011, às 16h30min.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da Mesa Diretora Do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A2255ED3
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 013/2011/CMS
Deliberação Nº. 013/2011/CMS
Naviraí, 25 de agosto de 2011.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima sétima Reunião Extraordinária ocorrida no dia 23 de agosto de 2011, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Dar posse aos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2011 a 2013.
Representantes dos Usuários de Serviços de Saúde: Titulares:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Suplentes:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxx xx Xxxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Representantes dos Trabalhadores em Serviços de Saúde Pública: Titulares:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx.
Suplentes:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx;
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Representantes dos Gestores/Prestadores de Serviços Públicos na Área de Saúde:
Titulares:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradela;
Maria Neuza do Vale Xxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima sétima Reunião Extraordinária ocorrida no dia 23 de agosto de 2011, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora Do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:FF3AD81F
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 014/2011/CMS
Deliberação Nº. 014/2011/CMS
Naviraí, 25 de agosto de 2011.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima oitava Reunião Extraordinária ocorrida no dia 23 de agosto de 2011, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar os nomes dos Conselheiros abaixo relacionados para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde para o mandato de um (01) ano 2011/2012.
Presidente: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Segmento dos Usuários
Vice-Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Segmento dos Trabalhadores 1ºSecretário: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradela – Segmento Gestor/Prestadores
2ºSecretário: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Segmento dos Usuários JUSTIFICATIVA:
Considerando o ART. 18º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde que diz: A Mesa Diretora será eleita pelos membros titulares para o mandato de um ano, asseguradas na sua composição a representação de todos os segmentos, respeitada a paridade, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será assegurada na composição da Mesa Diretora a representação de todos os segmentos, garantindo a participação de:
I – Um Gestor/Prestador;
II – Um Trabalhador da Saúde; III – Dois Usuários.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima oitava Reunião Extraordinária ocorrida no dia 23 de agosto de 2011, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E8C9C6F7
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 015/2011/CMS
Deliberação Nº. 015/2011/CMS
Naviraí, 08 de setembro de 2011.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua Centésima nonagésima terceira Reunião Ordinária ocorrida no dia 06 de setembro de 2011, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar os nomes dos Conselheiros abaixo relacionados para compor as Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde para o mandato de dois (02) anos 2011/2013.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Odete Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx do Amaral Mattos Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Maria Neusa do Vale Xxxxxx xx Xxxxx
COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL E LEGISLAÇÃO E NORMAS
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradella
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima nonagésima terceira Reunião Ordinária ocorrida no dia 06 de setembro de 2011, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:520E93A5
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 016/2011/CMS
Deliberação Nº. 016/2011/CMS
Naviraí, 12 de dezembro de 2011.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima nona Reunião Extraordinária ocorrida no dia 13 de setembro de 2011, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, referente ao segundo (2º) Trimestre de 2011 (abril, maio e junho).
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx apresentou para a apreciação dos conselheiros e demais presentes os relatórios e planilhas da Prestação de Contas referente ao convênio do PAB, ECD, FUS/Recursos Próprios, Farmácia Básica, PSF Bucal, PSFs, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, AIH+SUS referente ao segundo (2º) Trimestre de 2011 (abril, maio e junho).
Apresentou o demonstrativo trimestral das despesas e receitas do Fundo Municipal de Saúde, com os repasses do Governo Federal, Estadual e Municipal. Também foi apresentado o Balancete Financeiro do segundo (2º) Trimestre de 2011 (abril, maio e junho).
Apresentou antecipadamente as pastas com a relação de pagamentos realizados no trimestre, o qual ficou em posse do Conselho Municipal de Saúde durante 30 dias as quais foram analisadas pelos conselheiros.
Apresentou planilha das despesas com o Hospital Municipal, Unidades básicas de Saúde e PSFs.
Apresentou planilha das despesas com materiais de consumo, materiais permanentes, serviços de Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas, obras.
Apresentou planilha com relatórios dos atendimentos e atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde, Hospital Municipal, PSF Bucal, PSFs, Oftalmologia, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, Vigilância Sanitária, Controle de Vetores e Vigilância Epidemiológica.
Apresentou algumas melhorias realizadas na Saúde como: ampliação do pronto socorro do Hospital Municipal (em fase de acabamento); construção do novo laboratório municipal (em fase de acabamento); Construção da Unidade dupla de Saúde da Família Boa Vista (quase concluída); construção da Unidade de Saúde da Família Vila Nova (em fase de acabamento); Construção da Unidade de Saúde da Família no Bairro Sol Nascente (em andamento); Ampliação do PSF Paraíso (obra deve ser iniciada em um mês); Aprovado e liberado recursos de emenda estadual para reforma da cozinha do Hospital Municipal. Apresentou ainda a aquisição de alguns equipamentos como: mamógrafo, processadora de filmes, aquisição de equipamentos para a ala nova do Hospital Municipal, ambulância do SAMU, que já está em Campo Grande, aguardando a Central de Regulação de Dourados. Após apresentação, o presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx colocou em votação e com base nos demonstrativos apresentados todos os conselheiros presentes APROVARAM a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde
referente ao segundo (2º) trimestre (abril, maio e junho) de 2011 por unanimidade. Entendendo que essas despesas correntes no período se fizeram necessária para a manutenção das atividades da Rede Pública de Saúde do município.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua octogésima nona Reunião Extraordinária ocorrida no dia 13 de setembro de 2011, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora Do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:2F57E95A
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 017/2011/CMS
Deliberação Nº. 017/2011/CMS
Naviraí, 12 de dezembro de 2011.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua nonagésima Reunião Extraordinária ocorrida no dia 22 de setembro de 2011, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para 2012 no valor de R$23.469.000,00 (vinte e três milhões quatrocentos e sessenta e nove mil reais).
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx apresentou para a apreciação dos conselheiros e demais presentes o Orçamento para 2012, e explicou que o orçamento é um documento contábil e que antes de enviar o Orçamento para a Câmara de Vereadores ele deve ser apresentado primeiramente ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação.
Foi apresentado para o conhecimento dos conselheiros presentes o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para 2012 e que este orçamento é de grande importância para traçar as metas de atividades desenvolvidas pela Saúde durante o ano de 2012. Após apresentação o presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx colocou em votação e todos os conselheiros presentes foram de parecer favorável à aprovação do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para 2012 no valor R$23.469.000,00 (vinte e três milhões quatrocentos e sessenta e nove mil reais).
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua nonagésima Reunião Extraordinária ocorrida no dia 22 de setembro de 2011, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:BE48521F
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 018/2011/CMS
Deliberação Nº. 018/2011/CMS
Naviraí, 12 de dezembro de 2011.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua nonagésima primeira Reunião Extraordinária ocorrida no dia 22 de setembro de 2011, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar o Relatório de Gestão da Saúde Penitenciária referente aos anos 2009 e 2010.
A Gerente de Saúde Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradela que explicou que este Programa de Assistência a Saúde penitenciária é novo no Estado, ele foi implantado em 2009 e em 2010 eles cobraram que deveria ser mandado o Relatório de 2009, mas não citaram que deveria ter a aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Agora neste ano eles solicitaram o Relatório de 2009 e de 2010 e informaram que o Relatório de 2009 não tinha a aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Comentou que este Relatório é muito simples é somente apresentar as ações que foram realizadas no presídio durante o ano de 2009 e 2010. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradela apresentou o número da população carcerária, os atendimentos realizados, números de Profissionais de Saúde que compõe a equipe da unidade prisional, número de ações e programas que foram realizadas durante os anos de 2009 e 2010. Ao final o Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, parabenizou a Gestão pelo Relatório apresentado, que está bem detalhado e de fácil entendimento dos conselheiros. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx diz ficar triste de o Enfermeiro Xxxxx ter ido embora, pois ele estava fazendo um grande trabalho, mas que espera colocar outra pessoa logo no lugar para dar continuidade em seu trabalho. Logo após perguntou se os conselheiros tinham mais alguma pergunta a fazer. Não havendo colocou em votação e todos os Conselheiros presentes APROVARAM o Relatório de Gestão da Saúde Penitenciária 2009/2010 por unanimidade.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua nonagésima primeira Reunião Extraordinária ocorrida no dia 22 de setembro de 2011, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C04264A1
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 019/2011/CMS
Deliberação Nº. 019/2011/CMS
Naviraí, 13 de dezembro de 2011.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima nonagésima quarta Reunião Ordinária ocorrida no dia 18 de outubro de 2011, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar a criação dos Conselhos Locais em todas as Unidades Básicas de Saúde do município.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que os Conselhos Locais que foram implantados estarem desativados e desarticulados, haveria a necessidade de uma nova Deliberação ou somente colocar a Comissão de Controle Social e Legislação e Normas para trabalhar e reativar estes Conselhos e criar novos nas Unidades que ainda não tem. Explicou que o correto é fazer uma nova Deliberação para que a Gestão tenha um compromisso de fazer funcionar estes Conselhos Locais, pois isto não é só compromisso do Conselho Municipal de Saúde, tem que haver o envolvimento direto da Gestão.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima nonagésima quarta Reunião Ordinária ocorrida no dia 18 de outubro de 2011, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B4FE312F
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 020/2011/CMS
Deliberação Nº. 020/2011/CMS
Naviraí, 13 de dezembro de 2011.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima nonagésima quinta Reunião Ordinária ocorrida no dia 10 de novembro de 2011, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar a o PAM – Programações de Ações e Metas DST/HIV/AIDS/Hepatites Virais para 2012
JUSTIFICATIVA:
Que os princípios da Política Nacional de DSTs/AIDS que são: Universalidade, integralidade, descentralização dos Serviços, participação e Controle Social.
Os objetivos do programa são: Reduzir as infecções de DSTs/AIDS/HIV/Hepatites e melhorar a qualidade de vida das pessoas; Minimizar a situação de preconceito .
O plano de sustentabilidade é garantir as conquistas e resultados das ações e qualificar as respostas existentes.
A PAM – Programação de Ação e Metas é um instrumento de planejamento e programação anual, dinâmico e operacional, com formato gerencial orientado para metas e resultados focados na população em geral e específica.
É aberto ao Controle Social, ou seja, necessita da aprovação do Conselho Municipal de Saúde e é flexível poderá ser alterado sempre que necessário, principalmente na fase de implementação.
O Programa possui metas a serem alcançadas durante o ano e que cada meta possui uma ou mais ações, vinculadas que indicam ações ou atividade de recursos por fonte.
Dentro do Programa existe uma política de incentivo do Ministério da Saúde, onde determina que os recursos são repassados fundo a fundo dentro da Vigilância em Saúde, mas tem um controle separado e tem que ter uma prestação de contas.
Para a execução da PAM o Ministério da Saúde disponibiliza R$75.000,00 (setenta e cinco mil) reais, sendo três parcelas de R$25.000,00 (vinte e cinco mil) reais. A contrapartida municipal é de R$18.000,00 (dezoito mil) reais que são utilizados para compra de medicamentos de DSTs/AIDS e preservativos masculinos e femininos e o que não for gasto durante o ano acumula para o próximo ano.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima nonagésima quinta Reunião Ordinária ocorrida no dia 10 de novembro de 2011, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:5856CF71
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 001/2012/CMS
Deliberação Nº. 001/2012/CMS Naviraí, 10 de março de 2012.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima nonagésima oitava Reunião Ordinária ocorrida no dia 08 de fevereiro de 2012, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de
19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno. DELIBERA:
Aprovar o posicionamento CONTRÁRIO do Conselho Municipal de Saúde ao Projeto nº38/2011 que autoriza o Executivo a criar a Fundação Estatal de Direito Privado no Município de Naviraí – FESMUNAV.
CONSIDERAÇÕES:
Considerando os Artigos 196 e 198 da Constituição Federal de 1988; Lei 8080/90 Artigo 7º Parágrafo VIII, Artigos: 17º e 18º; Lei nº8142/90; Lei Municipal nº1.199/2005 Artigo 4º Parágrafos:I, III, VII, X, XII, XIII, XXI, XXIV; Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde Artigo:13º Parágrafos: I, II,V, VI, VIII e as Diretrizes aprovadas no Plano Municipal de Saúde com vigência de 2010 à 2013.
·Considerando que a Proposta de transformar o Hospital Municipal de Naviraí em Fundação Estatal não resolve os problemas existentes, pois no Brasil existem inúmeros exemplos de Estados e Municípios que fizeram estas experiências e foram mal sucedidas, pois no fim os maiores prejudicados foram os Usuários e Servidores.
·Considerando o Posicionamento dos Fóruns dos Usuários do SUS e Fórum dos Trabalhadores em Saúde Pública de Naviraí.
Diante do exposto o Conselho Municipal de Saúde se posiciona CONTRÁRIO ao Projeto nº38/2011 que autoriza o Executivo a criar a Fundação Estatal de Direito Privado no Município de Naviraí.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima nonagésima oitava Reunião Ordinária ocorrida no dia 08 de fevereiro de 2012, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:ABE76B64
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 002/2012/CMS
Deliberação Nº. 002/2012/CMS
Naviraí, 13 de março de 2012.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima nonagésima nona Reunião Ordinária ocorrida no dia 08 de março de 2012, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar por unanimidade o PAM – Programações de Ações e Metas DST/HIV/AIDS/Hepatites Virais para 2012
JUSTIFICATIVA:
Considerando os princípios da Política Nacional de DSTs/AIDS que são: Universalidade, integralidade, descentralização dos Serviços, participação e Controle Social.
Considerando os objetivos do programa são: Reduzir as infecções de DSTs/AIDS/HIV/Hepatites e melhorar a qualidade de vida das pessoas; Minimizar a situação de preconceito .
Considerando que plano de sustentabilidade é garantir as conquistas e resultados das ações e qualificar as respostas existentes.
A PAM – Programação de Ação e Metas é um instrumento de planejamento e programação anual, dinâmico e operacional, com formato gerencial orientado para metas e resultados focados na população em geral e específica.
É aberto ao Controle Social, ou seja, necessita da aprovação do Conselho Municipal de Saúde e é flexível poderá ser alterado sempre que necessário, principalmente na fase de implementação.
O Programa possui metas a serem alcançadas durante o ano e que cada meta possui uma ou mais ações, vinculadas que indicam ações ou atividade de recursos por fonte.
Dentro do Programa existe uma política de incentivo do Ministério da Saúde, onde determina que os recursos são repassados fundo a fundo dentro da Vigilância em Saúde, mas tem um controle separado e tem que ter uma prestação de contas.
Para a execução da PAM o Ministério da Saúde disponibiliza R$75.000,00 (setenta e cinco mil) reais, sendo três parcelas de R$25.000,00 (vinte e cinco mil) reais. A contrapartida municipal é de R$18.000,00 (dezoito mil) reais que são utilizados para compra de
medicamentos de DSTs/AIDS e preservativos masculinos e femininos e o que não for gasto durante o ano acumula para o próximo ano.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima nonagésima nona Reunião Ordinária ocorrida no dia 08 de março de 2012, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:8B196DF8
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 003/2012/CMS
Deliberação Nº. 003/2012/CMS
Naviraí, 13 de março de 2012.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua nonagésima terceira Reunião Extraordinária ocorrida no dia 16 de fevereiro de 2012, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, referente ao terceiro (3º) trimestre (julho, agosto e setembro) de 2011. A Gerente de Saúde Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradella apresentou para a apreciação dos conselheiros presentes os relatórios e planilhas da Prestação de Contas referente ao convênio do PAB, ECD, FUS/Recursos Próprios, Farmácia Básica, PSF Bucal, PSFs, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, AIH+SUS referente ao terceiro (3º) trimestre (julho, agosto e setembro) de 2011 comentou que 60% das despesas da Saúde é com pessoal.
Apresentou o demonstrativo trimestral das despesas e receitas do Fundo Municipal de Saúde, com os repasses do Governo Federal, Estadual e Municipal e comentou que 37% com recursos do SUS e 46% são custeadas com recursos próprios do município.
Também foi apresentado o Balancete Financeiro do terceiro (3º) trimestre (julho, agosto e setembro) de 2011.
Apresentou planilha das despesas com o Hospital Municipal, Unidades de Saúde e PSFs.
Apresentou planilha das despesas da Saúde, com materiais de consumo, materiais permanentes, serviços de Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas, obras.
Apresentou planilha com relatórios dos atendimentos e atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde, Hospital Municipal, PSF Bucal, PSFs, Oftalmologia, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, Vigilância Sanitária, Controle de Vetores e Vigilância Epidemiológica.
Após apresentação, o Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx põe em votação e os Conselheiros presentes APROVARAM a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, referente ao terceiro (3º) trimestre (julho, agosto e setembro) de 2011 por unanimidade. Entendendo que todas estas despesas foram necessárias para a manutenção e desenvolvimento das atividades da Rede Pública de Saúde do município.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua nonagésima terceira Reunião Extraordinária ocorrida no dia 16 de fevereiro de 2012, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C505EA0F
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 004/2012/CMS
Deliberação Nº. 004/2012/CMS
Naviraí, 13 de março de 2012.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua nonagésima quarta Reunião Extraordinária ocorrida no dia 27 de fevereiro de 2012, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde referente ao 4º trimestre (outubro, novembro e dezembro) de 2011.
A Gerente de Saúde Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx apresentou para a apreciação dos conselheiros presentes os relatórios e planilhas da Prestação de Contas referente ao convênio do PAB, ECD, FUS/Recursos Próprios, Farmácia Básica, PSF Bucal, PSFs, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, AIH+SUS referente 4º trimestre (outubro, novembro e dezembro) de 2011.
Apresentou o demonstrativo trimestral das despesas e receitas do Fundo Municipal de Saúde, com os repasses do Governo Federal, Estadual e Municipal. Também foi apresentado o Balancete Financeiro do 4º trimestre (outubro, novembro e dezembro) de 2011 e explicou que neste bimestre as despesas ficaram mais altas devido à folha de pagamento e o décimo terceiro. Apresentou planilha das receitas com as transferências diretas da União (PSF, PAB, PACS, ECD, VISA e Assistência Farmacêutica) Apresentou as transferências do estado de incentivos (PACS/PSFs, Assistência Farmacêutica, Regionalização e contratualização do Hospital Municipal).
Apresentou planilha das despesas da Saúde, com materiais de consumo, materiais permanentes, serviços de Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas, obras do Hospital Municipal, Unidades de Saúde e PSFs.
Apresentou planilha com relatórios dos atendimentos e atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde, Hospital Municipal, PSF Bucal, PSFs, Oftalmologia, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, Vigilância Sanitária, Controle de Vetores e Vigilância Epidemiológica.
Apresentou algumas melhorias realizadas no Hospital Municipal. Após apresentação, o Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx colocou em votação e com base nos demonstrativos e documentos apresentados, todos os conselheiros presentes APROVARAM a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde referente ao 4º trimestre (outubro, novembro e dezembro) de 2011 por unanimidade.
Entendendo que todas estas despesas foram necessárias para a manutenção e desenvolvimento das atividades da Rede Pública de Saúde.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua nonagésima quarta Reunião Extraordinária ocorrida no dia 27 de fevereiro de 2012, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:55CD0DE9
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 005/2012/CMS
Deliberação Nº. 005/2012/CMS
Naviraí, 13 de março de 2012.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima nonagésima nona Reunião Ordinária ocorrida no dia 08 de março de 2012, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar o Calendário da Saúde para o ano de 2012. FERIADOS DA SAÚDE PARA 2012 FEVEREIRO:
20 – Segunda feira – FECHADO – PONTE (farmácia trabalha de manhã)
21 – terça-feira – (feriado de carnaval) FECHADO 22 – quarta feira - NORMAL
ABRIL:
06 – sexta feira Santa – FECHADO
07 – sábado – (farmácia trabalha de manhã) MAIO:
30/04 – Segunda feira – PONTE – FECHADO – (farmácia trabalha de manhã)
01 – terça feira – FERIADO – FECHADO JUNHO:
07 – quinta feira – Corpus Christi - FECHADO
08 – sexta-feira – PONTE – FECHADO (farmácia trabalha de manhã) SETEMBRO:
07 – sexta-feira – Independência do Brasil – FECHADO 08 – sábado – (farmácia trabalha de manhã) OUTUBRO:
11 – quinta-feira – Separação do Estado – FECHADO 12 – sexta-feira – Padroeira do Brasil – FECHADO 13 – sábado – (farmácia trabalha de manhã) NOVEMBRO:
02 – sexta-feira – Finados - FECHADO
15 – quinta-feira – Proclamação da República – FECHADO
16 – sexta feira – PONTE – FECHADO – (farmácia trabalha de manhã)
17 – sábado – farmácia – (farmácia trabalha de manhã) DEZEMBRO:
24 – segunda feira – Véspera de Natal – FECHADO 25 – terça feira – NATAL – FECHADO
31 – segunda feira – VÉSPERA DE ANO NOVO – FECHADO.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua centésima nonagésima nona Reunião Ordinária ocorrida no dia 08 de março de 2012, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
de ampliar o acesso dos Usuários do SUS aos medicamentos da atenção básica.
Norestisterona + Estradiol – 50 mg + 5 mg – injetável; Nortriptilina 10 mg – cápsula;
Nortriptilina 25 mg – cápsula; Nortriptilina 75 mg – cápsula; Pasta d’água – pasta.
Após discussão o presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx coloca em votação e todos os conselheiros foram favoráveis à ampliação de mais 5 (cinco) itens na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), os quais serão adquiridos com os recursos da atenção básica.
Plenária do Conselho Municipal de Saúde em sua ducentésima Reunião Ordinária ocorrida no dia 12 de abril de 2012, às 16h00min.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:12C9C68F
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa constante no PROCESSO: 287/2012 – Dispensa por Limite Processo Simples Nº. 113/2012. FAVORECIDO: XXXXX XXXX DOS SANTOS HOTEIS, CNPJ nº. 15.126.852/0001-05 – OBJETO: SERVIÇO DE HOSPEDAGEM CONFORME SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE - VALOR DA DESPESA: R$ 640,00 (SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) – RECURSO ORÇAMENTÁRIO – GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE - DOTAÇÃO: 10.01.18.541.0506.2.048 - 33.90.39 (R 2916). Data da
Ratificação: 17/05/12.
XXXX XX XXXXX XXXXX
Ordenador de Despesas da Gerência de Meio Ambiente conforme Decreto nº. 036/2011.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:D013654B
GERÊNCIA DE SAÚDE DELIBERAÇÃO Nº. 006/2012/CMS
Deliberação Nº. 006/2012/CMS
Naviraí, 23 de abril de 2012.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua ducentésima Reunião Ordinária ocorrida no dia 12 de abril de 2012, às 16h00min, nas dependências da Sala de Reunião da Gerência Municipal de Saúde.
No uso de suas competências Regimentais e atribuições conferidas ao Conselho Municipal de Saúde de acordo com as Leis 8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990/CNS, Lei Municipal 1.199 de 2005 e Regimento Interno.
DELIBERA:
Aprovar o acréscimo de 5 itens (medicamentos) na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), a serem adquiridos com recursos da Assistência Farmacêutica Básica.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que a portaria permite a ampliação do elenco estadual pactuado, e considerando o perfil epidemiológico e ainda a realidade financeira de cada município, o município de Naviraí, decide acrescentar mais 5 (cinco) itens (medicamentos) abaixo listados a fim
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:68E814E2
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa constante no PROCESSO: 288/2012 – Dispensa por Limite Processo Simples Nº. 114/2012. FAVORECIDO: W.D. FERRAGENS E NAUTICA LTDA
- ME, CNPJ nº. 02.902.937/0001-88 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AQUÁTICOS CONFORME SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE - VALOR DA DESPESA: R$ 1.745,00 (UM MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) – RECURSO ORÇAMENTÁRIO – GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE - DOTAÇÃO: 10.02.18.541.0510.2.048 - 33.90.30 (R
1316). Data da Ratificação: 17/05/12.
XXXX XX XXXXX XXXXX
Ordenador de Despesas da Gerência de Meio Ambiente conforme Decreto nº. 036/2011.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:AC41CD86
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa constante no PROCESSO: 289/2012 – Dispensa por Limite Processo Simples Nº. 115/2012. FAVORECIDO: L. C. DA SILVA LEONEL - ME, CNPJ
nº. 09.595.518/0001-90 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE FAIXA E BANDEIRA CONFORME SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE - VALOR DA DESPESA: R$ 1.923,50 (UM MIL NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) – RECURSO ORÇAMENTÁRIO – GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE - DOTAÇÃO: 10.02.18.541.0510.2.048 -
33.90.30 (R 1634). Data da Ratificação: 17/05/12.
XXXX XX XXXXX XXXXX
Ordenador de Despesas da Gerência de Meio Ambiente conforme Decreto nº. 036/2011.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:A6F27F8D
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa constante no PROCESSO: 290/2012 – Dispensa por Limite Processo Simples Nº. 116/2012. FAVORECIDO: XXXXXXXX´S CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº. 24.657.967/0001-09 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE EMBALAGEM EM TNT CONFORME SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE - VALOR DA DESPESA: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS) – RECURSO ORÇAMENTÁRIO – GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE - DOTAÇÃO: 10.02.18.541.0510.2.048 - 33.90.30 (R 1685). Data da
Ratificação: 17/05/12.
XXXX XX XXXXX XXXXX
Ordenador de Despesas da Gerência de Meio Ambiente conforme Decreto nº. 036/2011.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:6F397346
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de licitação, nos termos do art. 24, Inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa constante no PROCESSO: 291/2012 – Dispensa por Limite Processo Simples Nº. 117/2012. FAVORECIDOS: KAISER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº. 01.558.747/0001-22 com valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) e MERCENAVI PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP CNPJ nº. 09.124.395/0001-09 com valor de R$ 260,00 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS) – OBJETO: SERVIÇO DE EMBUCHAMENTO PARA SER REALIZADO NA PATROLA RG 170B CONFORME SOLICITAÇÃO DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E MÁQUINAS - VALOR DA DESPESA: R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS) – RECURSO ORÇAMENTÁRIO – GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DOTAÇÃO: 05.01.17.512.0401.1.008 - 33.90.39 (R 2142) . Data da Ratificação:
17/05/12.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ordenador de Despesas da Gerência de Obras e Serviços Públicos conforme Decreto nº. 037/2012.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:7066E0B2
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N° 128/2012
PROCESSO N. º 119/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N. º 055/2012.
CONTRATANTE: Município de Naviraí – MS - CONTRATADA: S F PIRES - ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDIMENTO AO – NASF – NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAFMÍLIA DA GERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS. PRAZO: 16/05/2012 a 13/09/2012 - VALOR TOTAL: R$ 2.349,00 (dois mil
trezentos e quarenta e nove reais). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
– DOTAÇÃO: 07.02.10.301.0504.1.012-44.90.52 (R 3242).
ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Paulo César Volpato.
Naviraí – MS, 16 de Maio de 2012.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:631EBFB5
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO N° 129/2012
PROCESSO N. º 119/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N. º 055/2012.
CONTRATANTE: Município de Naviraí – MS - CONTRATADA: SÃO JOSÉ COMÉRCIO DE TINTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA - EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDIMENTO AO – NASF – NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAFMÍLIA DA GERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS. PRAZO: 15/05/2012 a 12/09/2012 - VALOR
TOTAL: R$ 1.518,80 (hum mil quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos). FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – DOTAÇÃO: 07.02.10.301.0504.1.012-44.90.52 (R 3242). ASSINAM: Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gradella e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Naviraí – MS, 15 de Maio de 2012.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:AC5D1600
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 264/2012. Autorizo a despesa e ratifico o despacho supra do Gerente de Núcleo de Licitações e Contratos, referente à dispensa de licitação por justificativa nº. 025/2012, a favor de Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Corrêa. OBJETO: Locação de imóvel para abrigar família residente na Rua Shakespeare, em situação de emergência, conforme Decreto nº. 004/2011. DOTAÇÃO: 0501.16.482.401.1.4.339336150000 (R–1732). PRAZO: 06 (seis)
meses, a contar de (05/05/2012 a 04/11/2012). VALOR: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). Elabore-se o contrato de locação pertinente. Naviraí – MS, 04 de Maio de 2012. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Gerente de Obras e Serviços Públicos e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº. 037/2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:02BA5C7B
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 120/2012
PROCESSO Nº. 264/2012 – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº. 025/2012.
CONTRATANTE: Município de Naviraí – MS. CONTRATADO: Xxxxxxxx do Nascimento Corrêa. OBJETO: Contrato de Locação nº. 120/2012. DOTAÇÃO: 0501.16.482.401.1.4.339336150000 (R–
1732). . PRAZO: 06 (seis) meses, a contar de (05/05/2012 a 04/11/2012). VALOR: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Naviraí
– MS. ASSINAM : Pelo contratante: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Gerente de Obras e Serviços Públicos. Pela contratada: Xxxxxxxx do Nascimento Corrêa – Proprietário.
Navirai – MS, 04 de Maio de 2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:6D5AAFFD
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 262/2012. Autorizo a despesa e ratifico o despacho supra do Gerente de Núcleo de Licitações e Contratos, referente à dispensa de licitação por justificativa nº. 024/2012, a favor
de Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. OBJETO: Locação de imóvel para abrigar família residente na Rua Shakespeare, em situação de emergência, conforme Decreto nº. 004/2011. DOTAÇÃO: 0501.16.482.401.1.4.339336150000 (R–1732). PRAZO: 06 (seis)
meses, a contar de (05/05/2012 a 04/11/2012). VALOR: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). Elabore-se o contrato de locação pertinente. Naviraí – MS, 04 de Maio de 2012.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Gerente de Obras e Serviços Públicos e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº. 037/2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:31D8CC05
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 120/2012
PROCESSO Nº. 262/2012 – DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº. 024/2012.
CONTRATANTE: Município de Naviraí – MS. CONTRATADO: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. OBJETO: Contrato de Locação nº. 119/2012. DOTAÇÃO: 0501.16.482.401.1.4.339336150000 (R–
1732). PRAZO: 06 (seis) meses, a contar de (05/05/2012 a 04/11/2012). VALOR: R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. FORO: Comarca de Naviraí
– MS. ASSINAM : Pelo contratante: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Gerente de Obras e Serviços Públicos. Pelo contratado: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Proprietário. Navirai – MS, 04 de Maio de 2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:AE919E45
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 127/2012
CONTRATO Nº 127/2012 PROCESSO Nº 272/2012 – INEXIGIBILIDADE N° 012/2012
CONTRATANTE: Município de Naviraí – MS – CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA - Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA “DARCI XXXXXXX XXXXXXX E CIA LTDA”, (CNPJ Nº. 11.041.683/0001-41), PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW, COM A “BANDA AMÉRICA”, EM EVENTO DENOMINADO “11ª. FEJUNAV E 6º. FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR, SERTANEJA E GOSPEL”, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS.
PRAZOS: 14/05/2012 A 12/07/2012 - VALOR TOTAL: R$
19.000,00 (dezenove mil reais) FUNDAÇÃO DE CULTURA – DOTAÇÃO: 06.02.13.392.0503.2.026-33.90.39 (R 2253).
ASSINAM: Xxxxx Xxxxxxx da Foncêca e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Naviraí – MS, 14 de Maio de 2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:6C22D4E0
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 208/2012 - PREGÃO PRESENCIAL N. º 094/2012.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PARA ATENDIMENTO ÀS CRECHES DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - MS. Vencedoras: J. C. DOS SANTOS & CIA LTDA com os itens: 002, 006, 007, 008, 010,
011, 013, 020, 028, 031, 032, 038, 049, 056, 057, 060, 061, 063, 065,
067, 072, 074, 078, 080 e 084, totalizando o valor de R$ 60.053,48 (sessenta mil cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos); K. S. DOS SANTOS & CIA LTDA, com os itens: 005, 016, 022, 024, 036,
037, 042, 043, 044, 045, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 064, 070, 071,
081, 082, 083 e 090, totalizando o valor de R$ 41.488,83 (quarenta e
um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos); RT SAKAI & CIA LTDA – ME, com os itens: 001, 025, 039, 041,
046, 066, 068, 076, 079, 085 e 087, totalizando o valor de R$ 31.941,00 (trinta e um mil novecentos e quarenta e um reais); RIAJ COMERCIAL LTDA, com os itens: 033, 073 e 086 totalizado o valor de R$ 14.843,74 (catorze mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos); MIX CLEAN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – EPP, com os itens: 004, 009, 014, 018, 019, 021, 023, 029,
030, 040, 047, 048 e 059, totalizando o valor de R$ 13.327,31 (treze mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos); BYANKA XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – ME, com os itens: 003,
012, 015 e 035, totalizando o valor de R$ 7.614,10 (sete mil seiscentos e catorze reais e dez centavos); LIMPAX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, com os itens: 027 e 058, totalizando o valor de R$ 4.421,25 (quatro mil quatrocentos e vinte um reais e vinte cinco centavos) e XXXX XXXXX XXXXX, com os itens: 017 e 034, totalizando o valor de R$ 2.110,27 (dois mil cento e dez reais e vinte e sete centavos). ADJUDICO o resultado proferido ao Processo nº 208/2012 referente ao Pregão Presencial nº 094/2012 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Pregoeiro Oficial / Portaria Nº 454/2011. Xxxxx Xxxxxxx da Foncêca, Gerente de Educação, Cultura e Esportes e Ordenador de Despesas conforme Decreto nº. 034/2012 - HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 208/2012 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2012. Naviraí, 17 de Maio de 2012.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:05925379
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISOS DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
120/2012
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 120/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAS DIVERSOS, PARA ATENDIMENTO À FARMÁCIA MUNICIPAL, AO CENTRO ODONTOLÓGICO MUNICIPAL, AO HOSPITAL MUNICIPAL E, AO NASF – NÚCLEO DE APÓIO À SAÚDE DA FAMÍLIA, DA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ – MS.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 08:00 H do dia 11/06/2012 (Horário Local)
Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 343 – Centro. Naviraí-MS, 17 de Maio de 2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:A84BE007
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISOS DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº.
121/2012
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº. 091/2005 e 062/2010:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 121/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE EXAMES DE ENDOSCOPIA,
COM TESTE DE URÉASE PARA PESQUISA DE H. PIROLI E, SE NECESSÁRIO, COLETA DE BIOPSIA DO TRATO DIGESTIVO ALTO, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES ENCAMINHADOS PELA GERÊNCIA DE SAÚDE, DO MUNICIPIO DE NAVIRAÍ - MS
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até às 08:00 H do dia 30/05/2012 (Horário Local)
Os interessados em participar da licitação acima descrita deverão retirar o edital no site do Município de Naviraí xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Núcleo de Licitações e Contratos das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sito a Praça Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 343 – Centro. Naviraí-MS, 17 de Maio de 2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:CD0FFA97
NÚCLEO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SUSPENSÃO DE ABERTURA DE ENVELOPES DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 077/2012
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que o recebimento e abertura dos envelopes do Pregão Presencial nº. 077/2012 fica SUSPENSO por tempo indeterminado, para analise.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (67) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 07:00 às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 17 de Maio de 2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:4F43EA54
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
ADMINISTRAÇÃO/PROTOCOLO RESOLUÇÃO Nº 014/2012/CMAS
Aprova a Revisão e Regulamentação de Concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1762 de 25 de novembro de 2011.
Considerando a deliberação plenária realizada em 18 de Abril de 2.012;
Considerando que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido em Lei e de longo alcance social;
Considerando a Resolução n° 39/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe o processo de ordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a Revisão e Regulamentação de Concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranaíba/MS, 18 de Abril de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Paranaíba - Ms
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D638207C
ADMINISTRAÇÃO/PROTOCOLO RESOLUÇÃO Nº 015/2012/CMAS
Aprova o Balancete da Receita Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) referente ao mês Abril de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1762 de 25 de novembro de 2011.
Considerando a deliberação plenária realizada em 10 de Maio de 2.012;
Considerando o disposto do Inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Balancete da Receita Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) referente ao mês de Abril de 2012.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paranaíba/MS, 10 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Paranaíba - Ms
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:6496FD7D
ADMINISTRAÇÃO/PROTOCOLO RESOLUÇÃO Nº 016/2012/CMAS
Aprova o Plano Plurianual da Assistência Social para o exercício de 2012/2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1762 de 25 de novembro de 2011.
Considerando a deliberação plenária realizada em 10 de Maio de 2.012;
Considerando o disposto do Inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Plano Plurianual da Assistência Social para o exercício de 2012/2013.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paranaíba/MS, 10 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Paranaíba - Ms
Publicado por: Cícera Aparecida da Silva Código Identificador:8D44566B
ADMINISTRAÇÃO/PROTOCOLO RESOLUÇÃO Nº 017/2012/CMAS
Aprova a Declaração do gestor municipal que comprova a existência da estrutura, para o atendimento dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e dos Benefícios Eventuais.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1762 de 25 de novembro de 2011.
Considerando a deliberação plenária realizada em 10 de Maio de 2.012;
Considerando o disposto do Inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a Declaração do gestor municipal que comprova a existência da estrutura, para o atendimento dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e dos Benefícios Eventuais.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Considerando o disposto do Inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Balancete da Receita Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS referente ao mês de março de 2012.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paranaíba/MS, 18 de Abril de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Paranaíba - Ms
Paranaíba/MS, 10 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Paranaíba - Ms
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:7454EBFF
ADMINISTRAÇÃO/PROTOCOLO RESOLUÇÃO Nº 018/2012/CMAS
Aprova o Plano de Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada para o exercício de 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1762 de 25 de novembro de 2011.
Considerando a deliberação plenária realizada em 10 de Maio de 2.012;
Considerando o disposto do Inciso III, do artigo 30 da Lei Federal 8.742/93;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Inserção e Acompanhamento dos Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o exercício de 2012.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paranaíba/MS, 10 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Paranaíba - Ms
Publicado por: Cícera Aparecida da Silva Código Identificador:FB9E681B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO
CONTRATO Nº 342/2011
Retificamos o Extrato do Termo Aditivo nº 001/2012 ao Contrato nº 342/2011, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul nº 0588 do dia 15 de maio de 2012.
ONDE LÊ-SE:
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO CONTRATO
Nº 342/2012
Fica prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, com termo final em 07/11/2012. Passando o prazo total do contrato para 12 (doze) meses.
LEIA-SE:
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2012 AO CONTRATO
Nº 342/2011
Fica prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses, contados a partir de 07 de junho de 2012, com termo final em 07/12/2012. Passando o prazo total do contrato para 12 (doze) meses.
Paranaíba-MS, 15 de maio de 2012.
JOSÉ GARCIA DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:5D37226A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2012
Publicado por: Cícera Aparecida da Silva Código Identificador:538C3390
DEPARTAMENTO DE IMPRENSA RESOLUÇÃO Nº 013/2012/CMAS
Aprova o Balancete da Receita Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS referente ao mês de março 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1762 de 25 de novembro de 2011.
Considerando a deliberação plenária realizada em 18 de Abril de 2.012;
Retificamos o Extrato do Contrato nº 160/2012, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul nº 0583 do dia 08 de maio de 2012.
ONDE LÊ-SE:
Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para fornecimento de 5000 (cinco mil) mudas de Sansão do Xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) centímetros cada e Prestação de Serviços no plantio e adubação das mesmas nos lixões do Município, sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, por um período de 02 (dois) meses.
LEIA-SE:
Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para fornecimento de 5000 (cinco mil) mudas de Sansão do Xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) centímetros cada e Prestação de Serviços no
plantio e adubação das mesmas nos lixões do Município, sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente, por um período de 02 (dois) meses.
Paranaíba-MS, 09 de maio de 2012.
JOSÉ GARCIA DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:1DC7958E
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX Xx 000/0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2012
O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a)
PREGOEIRO(A), o(a) senhor(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XX
XXXXX, designado pela PORTARIA N° 218/2011, DE 06 DE JUNHO DE 2011, torna público que no dia 31 DE MAIO DE 2012, ÀS 09:00 (NOVE) HORAS, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD.
STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MAIOR PORCENTAGEM DE DESCONTO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos ABC FARMA.
O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado.
Paranaíba-MS, 17 de maio de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro(a)
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:E672463B
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXXX Xx 005/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 086/2012.
O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA-MS., por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, designado pelo Decreto nº 303/2012 de 02 de abril de 2012, torna público que no dia 05 DE JUNHO DE 2012, ÀS 8:00 (OITO) HORAS, na Avenida Juca
Pinhé, nº 333, Jardim Santa Mônica, Paço Municipal “XXX XXXXXXX XXXXX”, na sala da Seção de Licitações, fará realizar a licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
Data de entrega dos envelopes contendo as propostas e documentações: ATÉ ÀS 8:00 (OITO) HORAS DO DIA 05/06/2012.
OBJETO: Contratação de empresa para reforma de pontes de madeira no município de Paranaíba-MS.
EDITAL E INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter o Edital completo, no endereço supramencionado, até 72 (setenta e duas) horas antes do prazo designado para recebimento das propostas, ou ainda, informações no mesmo endereço ou pelo Fone/Fax (0**67) 0000-0000.
Paranaíba-MS, 17 de maio de 2012.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:ED7F35E7
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2012
– PROCESSO N° 054/2012.
O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público, que promovera licitação na modalidade Pregão Presencial.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de escolar universitário.
Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Decretos Municipal n. 003/2009 e 102/2009.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 30 de maio de 2012, às 08h00min, na sala de reuniões do Núcleo de Licitações e Contratos localizados no Paço Municipal, sito na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no Núcleo de Licitações e Contratos e só poderá ser retirado pessoalmente, mediante o pagamento da taxa de edital.
Maiores informações: Núcleo de Licitações – Fone: (00) 0000-0000
– Xxxxx 000
Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, 17 de maio de 2012.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:43593662
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
FUNDAÇÃO CULTURAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 004/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2012
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX-ME.
OBJETO: a prestação de serviços de som e iluminação para os shows artísticos abaixo discriminados, a serem realizados durante as comemorações do 32˚ Aniversário de Emancipação Política de São Gabriel do Oeste, conforme condições e especificações contidas no anexo I do Edital de Licitação Pública, Modalidade Convite nº 015/2012, e proposta da Contratada, que passam a ser parte integrante deste contrato independente de sua transcrição.
FUNDAMENTAÇAO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.1000 FUNGAB
13.392.0037.1065.0000 Festas e Eventos Municipais – Aniversário do Município
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VALOR: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será até a data de 31/05/2012, podendo ser prorrogado a critério das partes.
ASSINANTES: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx/Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2012.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9FBFB957
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 002.03/2012 - RETIFICAÇÃO
EDITAL N.º 002.03/2012
Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste.
O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DO OESTE, no uso de suas
atribuições, torna público a retificação do Edital nº 002.01/2012, de forma que, no anexo I, onde constou: Cargo 205 – (área 02 – ESF Kolping) passe a constar Cargo 205 – (área 03 – ESF Kolping).
Ficam inalteradas as demais cláusulas do Edital nº 002.01/2012. São Gabriel do Oeste-MS, 17 de maio de 2012.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
valor: R$ 19.158,32 ( dezenove mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos)
ordenador de despesas: Edenilson Carraro – Gestor - FMS data da assinatura: 10/05/2012
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Pitchenin Código Identificador:409A0500
GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE NOTA DE XXXXXXX
Extrato da Nota de Empenho Nota de Empenho nº 1168 Processo administrativo: 025/12.
contratante: Bernardi e Assis LTDA
objeto:Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos médicos e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde, convênio SES n.° 18.816/2011-114/2011, Pregão Presencial n.° 046/12, Processo Licitatorio n.° 076/12, Processo Administrativo n.° 025/12.
Fundamentação legal Lei Federal n° 10.520/2002
dotação orçamentária:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F45BB69F
GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE NOTA DE XXXXXXX
Extrato da Nota de Empenho Nota de Empenho nº 1166 Processo administrativo: 024/12.
contratante: Comercial Isototal LTDA
objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para fisioterapia do hospital municipal, convênio SES n.° 18.841/2011-138/2011, Pregão Presencial n.° 044/12, Processo Licitatorio n.° 074/12, Processo Administrativo n.° 024/12.
Fundamentação legal Lei Federal n° 10.520/2002
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
4.4.90.52.08 Equipamentos e Material Permanente 10.302.0018.2046.0000 Atendimento Hospitalar
valor: R$ 12.582,60 (doze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos)
ordenador de despesas: Edenilson Carraro – Gestor - FMS data da assinatura: 10/05/2012
02 Poder Executivo
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
4.4.90.52.36 Equipamentos e Material Permanente 10.301.0016.2032.0000 Atenção Básica – Unidades de Saúde da Família
valor: R$ 3.609,00 (três mil, seiscentos e nove reais) ordenador de despesas: Edenilson Carraro – Gestor - FMS data da assinatura: 10/05/2012
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Pitchenin Código Identificador:28C6D9F7
GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE NOTA DE XXXXXXX
Extrato da Nota de Empenho Nota de Empenho nº 1169 Processo administrativo: 025/12.
contratante: Livraria e Papelaria Nacional LTDA. objeto:Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos médicos e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde, convênio SES n.° 18.816/2011-114/2011, Pregão Presencial n.° 046/12, Processo Licitatorio n.° 076/12, Processo Administrativo n.° 025/12.
Fundamentação legal Lei Federal n° 10.520/2002
dotação orçamentária:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Pitchenin Código Identificador:669AFF4E
GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE NOTA DE XXXXXXX
Extrato da Nota de Empenho Nota de Empenho nº 1167 Processo administrativo: 024/12.
contratante: JKLAB – Quimica, Diagnostica e Segurança LTDA- EPP.
objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipámentos para fisioterapia do hospital municipal, convênio SES n.° 18.841/2011-138/2011, Pregão Presencial n.° 044/12, Processo Licitatorio n.° 074/12, Processo Administrativo n.° 024/12.
Fundamentação legal Lei Federal n° 10.520/2002
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
4.4.90.52.08 Equipamentos e Material Permanente 10.302.0018.2046.0000 Atendimento Hospitalar
02 Poder Executivo
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
4.4.90.52.36 Equipamentos e Material Permanente 10.301.0016.2032.0000 Atenção Básica – Unidades de Saúde da Família
valor: R$ 22.953,85 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos)
ordenador de despesas: Edenilson Carraro – Gestor - FMS data da assinatura: 10/05/2012
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Pitchenin Código Identificador:B9A8C4D7
GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE NOTA DE XXXXXXX
Extrato da Nota de Empenho Nota de Empenho nº 1170 Processo administrativo: 025/12.
contratante: Comercial Isototal LTDA.
objeto:Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos médicos e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde, convênio
SES n.° 18.816/2011-114/2011, Pregão Presencial n.° 046/12, Processo Licitatorio n.° 076/12, Processo Administrativo n.° 025/12.
Fundamentação legal Lei Federal n° 10.520/2002
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
4.4.90.52.08 Equipamentos e Material Permanente 10.301.0016.2032.0000 Atenção Básica – Unidades de Saúde da Família
valor: R$ 14.618,82 (quatorze mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos)
ordenador de despesas: Edenilson Carraro – Gestor - FMS data da assinatura: 10/05/2012
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Pitchenin Código Identificador:E38C8E25
GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE NOTA DE XXXXXXX
Extrato da Nota de Empenho Nota de Empenho nº 1173 Processo administrativo: 025/12.
contratante: M.S. Diagnóstica LTDA
objeto:Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos médicos e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde, convênio SES n.° 18.816/2011-114/2011, Pregão Presencial n.° 046/12, Processo Licitatorio n.° 076/12, Processo Administrativo n.° 025/12.
Fundamentação legal Lei Federal n° 10.520/2002
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
4.4.90.52.08 Equipamentos e Material Permanente 10.301.0016.2032.0000 Atenção Básica – Unidades de Saúde da Família
valor: R$ 4.228,33 (quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos)
ordenador de despesas: Edenilson Carraro – Gestor - FMS data da assinatura: 10/05/2012
Nota de Empenho nº 1171 Processo administrativo: 025/12.
contratante: Pollo Hospitalar Ltda EPP.
objeto:Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos médicos e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde, convênio SES n.° 18.816/2011-114/2011, Pregão Presencial n.° 046/12, Processo Licitatorio n.° 076/12, Processo Administrativo n.° 025/12.
Fundamentação legal Lei Federal n° 10.520/2002
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
4.4.90.52.08 Equipamentos e Material Permanente 10.301.0016.2032.0000 Atenção Básica – Unidades de Saúde da Família
valor: R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais) ordenador de despesas: Edenilson Carraro – Gestor - FMS data da assinatura: 10/05/2012
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Pitchenin Código Identificador:BE0FCBEE
GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE NOTA DE XXXXXXX
Extrato da Nota de Empenho Nota de Empenho nº 1172 Processo administrativo: 025/12.
contratante: 2 A Tecnologia e Comércio LTDA EPP. objeto:Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos médicos e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde, convênio SES n.° 18.816/2011-114/2011, Pregão Presencial n.° 046/12, Processo Licitatorio n.° 076/12, Processo Administrativo n.° 025/12.
Fundamentação legal Lei Federal n° 10.520/2002
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
4.4.90.52.36 Equipamentos e Material Permanente 10.301.0016.2032.0000 Atenção Básica – Unidades de Saúde da Família
valor: R$ 7.660,00 (sete mil, seiscentos e sessenta reais) ordenador de despesas: Edenilson Carraro – Gestor - FMS data da assinatura: 10/05/2012
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Pitchenin Código Identificador:8AC82188
GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE NOTA DE XXXXXXX
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Pitchenin Código Identificador:35356617
GERÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE NOTA DE XXXXXXX
Extrato da Nota de Empenho Nota de Empenho nº 1174 Processo administrativo: 025/12.
contratante: M.S. Diagnóstica LTDA
objeto:Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos médicos e mobiliários para as Unidades Básicas de Saúde, convênio SES n.° 18.816/2011-114/2011, Pregão Presencial n.° 046/12, Processo Licitatorio n.° 076/12, Processo Administrativo n.° 025/12.
Fundamentação legal Lei Federal n° 10.520/2002
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
4.4.90.52.08 Equipamentos e Material Permanente 10.301.0016.2032.0000 Atenção Básica – Unidades de Saúde da Família
valor: R$ 6.771,67 (seis mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos)
ordenador de despesas:
EDENILSON CARRARO
Gestor - Fms
data da assinatura: 10/05/2012
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Pitchenin Código Identificador:DD957615
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Modalidade Pregão Presencial nº 043/2012
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 043/2012, que tem por objeto seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de ginástica para implantação de academia ao ar livre, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde,sagrou-se Vencedoras as empresas:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - ME | Itens 1.3; 1.5; 1.6; 1.8 | R$ 18.800,00 (Dezoito Mil e Oitocentos Reais) |
Physicus Comércio de Artigos Esportivos Ltda | Itens 1.1; 1.2; 1.4; 1.7; 1.9 | R$ 19.358,00 (Dezenove Mil Trezentos e Cinqüenta e Oito Reais) |
São Gabriel do Oeste – MS, 16 de Fevereiro de 2.011.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A9ADC7C2
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:74031839
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL
EDITAL
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste - MS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a LP – Licença de Prévia nº 151/2010 para a atividade de Sistema de Drenagem Urbana - Microdrenagem, localizado nas Ruas Bahia e João Ribeiro Guimarães no município de São Gabriel do Oeste – MS, válida até 13 de maio de 2012
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - LEI COMPLEMENTAR 002/2012
SÚMULA: “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 019/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o Artigo 25, inciso IX, e Artigo 47, Inciso I da Lei Orgânica do Município de Sete Quedas e no uso de suas atribuições legais.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5815392A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Modalidade Pregão Presencial nº 038/2012
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 038/2012, que tem por objeto seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a aquisição de motocicletas, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde,sagrou-se Vencedora a empresa Coxim Comércio de Veículos e Motos Ltda com o valor total de R$ 29.238,00 (Vinte e Nove Mil Duzentos e Trinta e Oito Reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 16 de Maio de 2.012.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:A46D7840
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS
DECRETO "P" Nº 177/2012
Decreto “P” nº 177/2012 PMSGO-GAB 17 de Maio de 2012.
Exonerar de cargo efetivo.
O Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 028/2007, de 19 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º. Exonerar, a pedido, ANALICE PAVAN, matrícula 1918, ocupante do cargo de Técnico de Serviço Público, na função de Professor Regente de Inglês - 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gabriel do Oeste – MS, 17 de Maio de 2012.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 019/2011, passam a vigorar com as redações conferidas pelas planilhas em anexo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 25 dias do mês de abril de 2012.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CA1D0762
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - LEI COMPLEMENTAR 001/2012
SÚMULA: “ALTERAM DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/1999, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO GRUPO TRABALHADOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o Artigo 25, inciso IX, Artigo 47, Inciso I da Lei Orgânica do Município de Sete Quedas e a Lei 11.738/08, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional, e no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 15 da Lei Complementar nº 011/99, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 - Os Grupos Trabalhadores da Educação Básica constituem as categorias funcionais de Professor, Coordenador Pedagógico e Pessoal Técnico Administrativo e Apoio Educacional.
§1º - As classes das categorias funcionais de que trata este artigo, desdobram-se em níveis de habilitação, em número de 06 (seis) para o professor, 04 (quatro), para de Coordenador Pedagógico, 06(seis) para o pessoal Técnico Administrativo e 04 (quatro) para o Apoio de Nível Superior.
§2º- As classes, códigos, níveis e escolaridade das categorias funcionais, Professor, Coordenador Pedagógico, Pessoal Técnico
Administrativo e Apoio Educacional são as constantes no Anexo IV e VI, ficando o Coordenador Pedagógico integrado a categoria profissional do Professor, porém, iniciando-se ao nível III e subsequentes, conforme nível de habilitação.
Art. 2º - O inciso II do artigo 19 da Lei Complementar nº 011/99, passará a vigorar com a seguinte redação:
II – Para o Coordenador Pedagógico:
a) Nível III – habilitação específica em curso Superior ao nível de graduação, correspondente a licenciatura plena;
b) Nível IV – habilitação específica de pós-graduação, obtida em curso na mesma área, com duração mínima de 360(trezentos e sessenta) horas;
c) Nível V - habilitação específica, obtida em curso de mestrado;
d) Xxxxx XX - habilitação específica, obtida em curso de doutorado.
Art. 3º - O artigo 51 da Lei Complementar nº 011/99, passará a vigorar com a seguinte redação:
Professor a básica, correspondente a 20 (vinte) horas semanais; a máxima, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
II – Coordenador Pedagógico: ficará sujeito a uma carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, devendo permanecer na unidade escolar em período concomitante com o do professor.
III – O pessoal Técnico Administrativo ficará sujeito a uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
IV – O Apoio Educacional ficara sujeito a uma carga de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O professor terá assegurado 1/3 (um terço) de sua carga horária destinada para hora-atividade, que é um tempo remunerado de que disporá, prioritariamente, para preparação de aulas, correção de provas e ainda, pesquisas, atendimento aos pais de alunos e participação em reuniões pedagógicas.
Art. 4º - O artigo 54 da Lei Complementar nº 011/99, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 - Piso Salarial é o fixado para a classe A, da respectiva categoria funcional, ao nível de habilitação mínima, correspondente à carga horária básica semanal.
§ 1º - O valor do vencimento de cada classe e de cada nível de habilitação das categorias funcionais é representado pelo Piso Salarial a que se refere este artigo, aplicados os coeficientes seguintes e na forma indicada, consoante as tabelas A, B e C do anexo VI desta Lei.
I – quanto ao professor e coordenador pedagógico, em relação às classes:
a) Classe A, coeficiente – 1,00;
b) Classe B, coeficiente – 1,20;
c) Classe C, coeficiente – 1,30;
d) Classe D, coeficiente – 1,40;
e) Classe E, coeficiente – 1,50;
f) Classe F, coeficiente – 1,60;
g) Classe G, coeficiente – 1,70;
h) Classe H, coeficiente – 1,80.
II – Quanto ao professor e coordenador pedagógico, em relação aos níveis de habilitação:
Nível I, coeficiente 1,000; Nível II, coeficiente 1,100; Nível III, coeficiente 1,320; Nível IV coeficiente 1,540 Nível V, coeficiente 1,760; Nível VI, coeficiente 2,200.
III – Quanto ao pessoal Técnico Administrativo, em relação às classes:
Classe A, coeficiente – 1,00;
Classe B, coeficiente – 1,20 Classe C, coeficiente – 1,30; Classe D, coeficiente – 1,40; Classe E, coeficiente – 1,50; Classe F, coeficiente – 1,60; Classe G, coeficiente – 1,70 Classe H, coeficiente – 1,80,
IV - Quanto ao pessoal Técnico Administrativo, em relação aos níveis de Habilitação:
Nível I, coeficiente - 1,00; Nível II, coeficiente - 1,30; Nível III, coeficiente - 1,70 Nível IV, coeficiente - 1,95; Nível V, coeficiente - 2,15; Nível VI, coeficiente - 2,35.
V – Quanto ao pessoal de Apoio Educacional em relação às classes: Classe A, coeficiente – 1,00;
Classe B, coeficiente – 1,20; Classe C, coeficiente – 1,30; Classe D, coeficiente – 1,40; Classe E, coeficiente – 1,50; Classe F, coeficiente – 1,60; Classe G, coeficiente – 1,70; Classe H, coeficiente – 1,80.
VI - Quanto ao pessoal de Apoio Educacional, em relação aos níveis: Nível I, coeficiente - 1,000;
Nível II, coeficiente - 1,025; Nível III, coeficiente - 1,050; Nível IV, coeficiente - 1,100.
§2º Para efeito de determinação do vencimento do professor serão aplicados, sobre o Piso Salarial, os seguintes pesos, segundo a respectiva Carga Horária:
I – Para 20(vinte) horas semanais, peso 1,00;
II – para 40(quarenta) horas semanais, peso 2,00.
§3º - Para efeito de determinação do vencimento do Coordenador Pedagógico, será aplicado o peso 2,0 (dois) para uma jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais.
§4º - Os pesos indicados nos §§2º e 3º serão aplicados em cada classe e nível de habilitação.
Art. 5º - O artigo 57 da Lei Complementar nº 011/99, passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 57 – Os incentivos financeiros são adicionais estabelecidos em razão do exercício do cargo, pelo trabalhador da educação nas condições específicas por este plano.
Art. 6º - O artigo 58 da Lei Complementar nº 011/99, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 – Os incentivos financeiros serão calculados sobre o vencimento base, conforme os percentuais determinados a seguir:
I – pelo exercício em escola de difícil acesso ou provimento, em escolas, classes e salas de recursos, de alunos portadores de necessidades especiais, classe multianuais e os três primeiros anos do Ensino Fundamental, 15% (quinze por cento);
II – pela efetiva regência de classe, 10%(dez por cento);
III – pelo efetivo exercício de Coordenador Pedagógico, 10% (dez por cento);
IV – pelo efetivo exercício no período noturno, proporcionais à sua carga horária 15% (quinze por cento);
§ 1º - Os incentivos previstos neste artigo não são cumulativos, prevalecendo em caso de colisão o de maior valor, exceto o previsto no inciso IV.
§2º - A secretaria municipal publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de difícil acesso e/ou provimento.
Art. 7º - O parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Complementar nº 011/99, passará a vigorar com a seguinte redação:
§2º - Os afastamentos previstos nos incisos II e IV deste artigo ocorrerão sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.
Art. 8º - O artigo 76 da Lei Complementar nº 011/99, passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 76 – O professor detentor de um único cargo de 20 (vinte) horas semanais, designado para a função de diretor e/ou Diretor adjunto, aplica-se o peso 2,00 (dois) sobre o vencimento base, acrescido da gratificação estabelecida no artigo 74 desta Lei.
Art. 9º - Fica suprimido o artigo 77 da Lei Complementar nº 011/99.
Art. 10 - Os anexos I, IV e VI da Lei Complementar nº 011/1999, passam a vigorar com a redação conferida pela planilha em anexo.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Leis Complementares nºs 030/2006 e 014/2011.
Prefeitura Municipal de Sete Quedas, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 13 dias do mês de abril de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/2012 DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde Pública, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará processo seletivo a fim de preencher vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, cuja seleção obedecerá às normas estabelecidas neste Edital.
CAPITULO I
1. Dos Cargos, Requisitos e Atribuições.
1.1. O cargo que trata o presente processo seletivo é de Agente Comunitário de Saúde com 01(uma) vaga, para atender o local e microárea abaixo discriminada.
1.2. Zona Urbana:
Parte do Bairro Jandaia, microárea 18: 01 (uma) vaga
1.3 São requisitos para provimento dos cargos:
ü Ter mais de 18 anos;
ü Ter concluído o ensino médio;
ü Residir na microárea da comunidade em que for atuar;
ü O regime jurídico é único e de natureza estatutária e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa Código Identificador:07500D33
1.4 São atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/12 DE 15 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I REUNIÃO AMPLIADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
ART. 1° Fica convocada a I REUNIÃO AMPLIADA DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA, a realizar-se nos dias 22 e 23 de Maio de 2012, a partir das 7h, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidaria, Rua Paraná, 1885 Bairro Jandaia.
ART. 2° A I REUNIÃO AMPLIADA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA abordará a seguinte temática: "Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios".
ART. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos na data sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA –
MS, Aos quinze dias do mês de Maio de 2012.
DALTRO FIUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Novaes Código Identificador:54D2AD96
os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
1.5 Particularidades do Cargo:
As atividades do Agente de Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 km por dia, carregando uma bolsa pesando 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde, o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado).
CAPÍTULO II
2. Das Inscrições
2.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde Pública, Xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Sidrolândia -MS:
-Período: 28 a 31/05/2012
-Horário das: 8 as 11 e das 13 às 16 horas
-Documentos exigidos para inscrição:
ü Fotocópia da cédula de identidade;
ü Fotocópia do Comprovante de residência.
2.2 Será publicada a relação nominal dos candidatos inscritos, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e no mural da Secretaria Municipal de Saúde Pública.
2.3 O candidato poderá recorrer, até 48 horas a contar da publicação contra omissão do seu nome na lista de inscritos para retificação de dados.
CAPÍTULO III
3 Das Provas e Critérios de Avaliação
3.1 No edital de confirmação de inscrição serão divulgados também, a data, o local e a hora da realização da prova objetiva.
3.2 Os Candidatos deverão comparecer ao local, na data marcada, com no mínimo 15 minutos de antecedência, sendo vedada à entrada de retardatários no recinto.
3.3 Comparecer munido da Cédula de Identidade, caneta esferográfica azul ou preta, sendo proibido na sala de prova o uso de livros, cadernos, apostilas, calculadoras e telefone celular.
3.4 Das provas da Seleção Pública:
3.5 A Seleção constará das etapas:
Etapa I: Prova Objetiva
Etapa II: Teste de Aptidão Física Etapa I
3.6 A Prova Objetiva abrangerá conhecimento específico, será de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões do tipo múltipla escolha, cada uma delas contendo 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta. O conteúdo programático e referências bibliográficas encontram-se relacionadas no Anexo I,
3.7 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, sendo avaliada na escala de 0 a 10 pontos.
3.8 O Gabarito da prova será afixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde, ao término da realização da prova objetiva.
3.9 O candidato terá prazo de 48 horas, após a divulgação do gabarito, para apresentar recurso.
3.10 A Comissão responsável pela realização do concurso terá prazo 48 horas para análise e parecer do recurso.
3.11 O resultado da prova escrita será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e afixada no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Sidrolândia.
3.12 Serão eliminados os candidatos que obtiverem resultado menor que 50% da prova escrita.
Etapa II
3.13 Serão convocados por meio de edital para o Teste de Aptidão Física os 10 (dez) candidatos classificados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
3.14 Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar documento de identidade e atestado médico original que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos às funções do Agente Comunitário de Saúde, conforme Edital.
3.15 O Teste de Aptidão Física tem caráter eliminatório, terá resultado expresso em "APTO" ou "INAPTO".
3.16 Os candidatos considerados inaptos nesta fase serão eliminados da Seleção Pública.
3.17 O Teste de Aptidão Física não será realizado fora do local, da data e horário estabelecidos no Edital de Convocação para cada candidato.
3.18 Não caberá recurso contra o resultado do Teste de Aptidão Física.
a) Etapa I
Teste de LEVANTAMENTO DE PESO: de 20 (vinte) quilogramas, para os candidatos de ambos os sexos;
b) Etapa II
Teste de 100 METROS COM BICICLETA: para os candidatos de ambos os sexos;
c) Etapa III
Teste de CORRIDA DE 12 MINUTOS: 2.000m para homens e 1.800m para mulheres.
Será considerado "apto" no Teste de Aptidão Física o candidato aprovado nas três etapas. O candidato, uma vez considerado "inapto"
em um dos testes, não prosseguirá na(s) realização do(s) teste(s) subseqüente(s).
Os testes serão realizados em tentativa única, não sendo admitida nova tentativa para a sua execução.
Vestimenta: Para realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá usar o seguinte traje: tênis; meias (opcional); shorts ou bermuda ou calça de agasalho; camiseta (regata, manga curta, manga longa ou top).
Obs.: Não será permitido o uso de luvas.
O uso de boné ou chapéu é opcional para o candidato.
EXECUÇÃO DOS TESTES:
I - TESTE DE LEVANTAMENTO DE PESO
O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 20 (vinte) quilogramas até altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.
I.1- Procedimentos de execução:
I.1.1- O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;
I.1.2- Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifóide (altura do peito), ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto;
I.1.3- Na seqüência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas.
I.1.4- O tempo total para as 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.
I.2- O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.
I.3- O candidato que realizar o número mínimo de exercícios - 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado apto nesta etapa
II - TESTE DE 100m COM BICICLETA
O candidato deverá percorrer a distância de 100 (cem) metros em linha reta, andando de bicicleta (fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso), em pista plana, sem cair, transportando uma carga de 5 Kg (cinco quilos).
II.1- Procedimentos de execução:
A metodologia para a execução do teste de 100 (cem) metros com bicicleta obedecerá aos seguintes aspectos:
II.1.1- Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de partida, em pé, segurando a bicicleta;
II.1.2- Ao comando "iniciar", o candidato deve tomar assento ou ficar "em pé" na bicicleta e iniciar o deslocamento;
II.1.3- Em caso de desequilíbrio, o candidato poderá apoiar os pés no solo por uma vez e imediatamente retomar a continuidade do teste.
II.1.4- O teste será realizado numa pista de atletismo, sendo que o trajeto percorrido deverá ser em linha reta, demarcado por raias, com a largura mínima de 2,40m.
II.1.5- O candidato deverá percorrer o trajeto, permanecendo em sua raia (espaço demarcado), do início ao final do percurso.
II.1.6- O teste se concluirá no momento em que o candidato ultrapassar a linha de chegada.
II.1.7- Não há limite de tempo para a realização do teste. II.2- Será desclassificado o candidato que:
II.2.1- Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização do teste;
II.2.2- Sair da raia demarcada e invadir a raia lateral; II.2.3- Cair da bicicleta ou tocar o solo mais de uma vez.
II.3- Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a referida distância, sem tocar o solo (exceto na condição do item 2.1.3), e sem sair do espaço demarcado para a sua realização.
Obs.: A bicicleta utilizada para o teste será fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso, de marca e modelo utilizados como veículo de trabalho pela Secretaria Municipal de Saúde Pública de Sidrolândia.
III - TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
O candidato deverá percorrer, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, a seguinte distância:
Sexo Masculino: 2.000 (dois mil) metros.
Xxxx Xxxxxxxx: 1.800 (um mil e oitocentos) metros. III.1- Procedimentos de execução:
III.1.1- O candidato deverá percorrer a referida distância no tempo máximo de 12 (doze) minutos, correndo ou andando. O candidato
poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou andando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar.
III.1.2- O teste será realizado em Pista de Atletismo, com 400 (quatrocentos) metros.
III.1.3- O candidato deverá realizar a corrida partindo do início da sua raia, podendo a seguir continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a corrida em raia livre.
III.1.4- O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;
III.1.5- Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora. III.2- Será desclassificado o candidato que:
III.2.1- Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste;
III.2.2- Impedir a corrida dos demais candidatos; III.2.3- Correr fora da pista do teste.
III.2.4- Abandonar o local antes do término do teste.
III.3- Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a respectiva distância, no tempo máximo de 12 minutos.
CAPITULO IV
4 Da Classificação Final.
4.1 Para efeito de Classificação final será considerada a nota da prova objetiva e apto no teste físico.
4.2 Em caso de empate na classificação final o desempate dar-se-á pelo candidato mais idoso.
CAPITULO V
5 Da Contratação.
5.1 No ato da contratação serão exigidos os documentos originais acompanhados de cópias conforme relação abaixo:
a) Identidade
b) CPF
c) Certidão de Nascimento ou Casamento.
d) 01 foto 3x4 recente.
e) Certidão de Nascimentos dos Filhos ou Dependentes (se for o caso)
f) Título de Eleitor e Quitação com a Justiça Eleitoral
g) Certidão Negativa Civil
h) Declaração de Acumulo de Cargo
i) Declaração de Bens e Valores
j) Cartão do PIS/PASEP ou nº se tiver
k) Certificado de Reservista (quando couber)
l) Comprovante de Residência Atualizado
m) Comprovante de Escolaridade Exigido para o cargo
n) Atestado de Saúde.
CAPITULO VII
6. Da Remuneração
6.1 Vencimento mensal, R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais)
CAPITULO VIII
7. Das Disposições Gerais
7.1 – A seleção pública objeto deste Edital será executada pela Prefeitura Municipal de Sidrolândia sendo a ela delegadas as atribuições referentes à Seleção Pública.
7.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do processo Seletivo, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do Cargo/função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas da Seleção Pública.
7.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os Cargos/funções oferecidos e durante a vigência da Seleção, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os
candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
7.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização da Seleção, em especial do endereço residencial .
7.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação na seleção, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
7.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
7.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido a bem do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, e também por não residir na microárea que deverá atuar.
7.10 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas à seleção, e consultar mapas com a delimitação das microáreas, na Secretaria Municipal de Saúde Pública, sito a rua Paraná nº 912, Centro.
7.11- Esta Seleção terá validade por 02 (dois) anos.
Anexo I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental. Legislação do SUS.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.
- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.
Sidrolândia-MS, de 16 de maio de 2012.
DALTRO FIUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Novaes Código Identificador:05415BAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - RH EXTRATO DE CONTRATO Nº RH 036/SEME/2012
Contratante: Município de Sidrolândia
Contrata: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Objeto: Serviços prestados em caráter provisório, para o desempenho do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária semanal de 40(quarenta) horas.
Valor Mensal: R$622,00(seiscentos e vinte dois reais)
Prazo: 26/03/2012 à 06/07/2012
Dotação Orçamentária: 12.361.0204.22.19.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental da Rede Escolar - 31.90.04.00- Contratação por Tempo Determinado.
Assinam: Daltro Fiúza e Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C276FB05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - RH EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Fica assegurado aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e doze a Rescisão Administrativa Bilateral Amigável do contrato N°091/SEME/2012, celebrado entre a contratante e a contratada firmada em 01 de fevereiro de 2012 para exercer a função de Professor de Educação Xxxxxx Xxxxx XX.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:EB1D45BB
Contratante: Município de Sidrolândia-MS
Contratado: Policon Engenharia Ltda
Objeto: Prorroga – se o Contrato n° 56/2011, processo licitatório n° 1068/2011 na modalidade tomada de preço n° 03/2011, referente à prestação de serviços de pavimentação asfáltica, guias, sarjetas e obras complementares (sinalização viária e iluminação pública) no total de 5.660,74 m² (pavimentação), no prolongamento da Avenida Antero Lemes da Silva no Bairro Sol Nascente, conforme Contrato de Repasse n° 0313.373/25/2009/MCIDADES/CAIXA PROGRAMA,
no Município de Sidrolândia/MS, conforme projeto básico de engenharia, planilha de quantificação e preços, memorial descritivo e memória de cálculo anexo, parte integrante deste contrato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Período: O presente Xxxxx Xxxxxxx é válido pelo período de 08 de abril de 2012 a 08 de outubro de 2012.
Assinam: Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:D62F2348
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N° 03/2012
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Despacho do Prefeito Municipal De 16 de maio de 2012
Processo Licitatório n° 2924/2012
Homologando o procedimento licitatório realizado na modalidade de Tomada de Preço n° 03/2012 e adjudicando o objeto da licitação a empresa: VISÃO ENGENHARIA LTDA o item de n° 01 no valor global de R$ 263.058,19 (duzentos e sessenta e três mil, cinquenta e oito reais e dezenove centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - RH CORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO RH Nº059/SAÚDE/2012
ONDE SE LÊ O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, LÊ-SE MEDICO PSF MOVEL I.
DALTRO FIUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A3BCC8C4
Contratante: Município de Sidrolândia
Contratado: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Assinam: Daltro Fiúza e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Publicado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 01/2012
Contrato n° 115/2011
Contratante: Município de Sidrolândia/MS
Código Identificador:FA6BE8D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE EMPENHO N° 2772/2012
EXTRATO DE EMPENHO N° 2772/2012
Processo n° 7803/2012
Favorecido: G & L Indústria e Comércio Ltda
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para confecções de uniforme, para atender a Secretaria Municipal de Educação. Conforme Contrato n° 17/2011.
Valor: R$ - 10.754,10 (dez mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
Dotação Orçamentária:
RP Não Proc Prefeitura Municipal de Sidrolândia – 99.80.41 Extra Orçamentário – 99
Assina: Daltro Fiuza
Contratado: Aironet Soluções em Convergência Ltda Me
Objeto: Prorroga – se o Contrato n° 115/2011, convite n° 39/2011, referente à contratação de empresa para prestar serviços técnicos de manutenção e suporte nos equipamentos de telefonia, nas diversas secretarias, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
Prazo: O presente Xxxxx Xxxxxxx é válido pelo período de 16 de maio de 2012 a 30 de dezembro de 2012.
Assinam: Daltro Fiuza e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A4FDBAD3
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 04/2012
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:95C284FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 02/2012
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 02/2012
Contrato n° 56/2011
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 04/2012
Contrato n° 116/2011
Contratante: Município de Sidrolândia/MS
Contratado: Construtora Sadi Ltda
Objeto: Prorroga – se o Contrato n° 116/2011, processo licitatório n° 2810/2011 na modalidade convite n° 40/2011, referente à execução de serviços de revitalização da Praça do Bairro Cascatinha, conforme memorial, planilha de quantificação e cronograma físico financeiro,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Prazo: O presente Termo Aditivo é válido pelo período de 16 de maio de 2012 a 16 de agosto de 2012.
Assinam: Daltro Fiuza e Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:28432B51
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N° 06/2012
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 06/2012
Encontra-se aberta na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, a Tomada de Preço n° 06/2012 – Processo Licitatório n° 3800/2012, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para execução de serviços de reforma em 02(duas) Escolas Municipais (Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx), neste Município, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
OBS: Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo em manifestação em contrário.
A abertura dos envelopes dar-se-ão no dia 11 de junho de 2012 as 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx.
O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 13:00 horas, na Xxx Xxx Xxxxx-000 – Centro, XXX 00000-000, Município de Sidrolândia/MS.
O valor da pasta contendo o edital é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (00) 0000-0000 - Setor de Licitações.
Sidrolândia/MS, 17 de maio de 2012.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2012.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: ETRURIA INDÚSTRIA DE FIBRAS E FIOS SINTÉTICOS - LTDA - DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de
2012 – OBJETO: Entrega de 500 (quinhentos) Cobertores de Casal, - VIGÊNCIA: da assinatura até 31 de maio de 2012 – VALOR: R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinquenta reais) - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 02.04.01.08.244.0012.2007.0000- Manutenção
das Atividades do FMIS. Elemento de Despesas: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita - Assinaturas: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx.
Taquarussu - MS, 20 de abril de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:262B450B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2012.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: CIRURGICA MS - LTDA - ME - DATA DA
ASSINATURA: 25 de abril de 2012 – OBJETO: Entrega de Medicamentos para a distribuição gratuita à população, para atender a Farmácia da Unidade Básica de Saúde - VIGÊNCIA: 25 de abril à 31 de dezembro de 2012 – VALOR: R$ 63.886.50 (sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
02.07.01.10.301.0072.2058.0000- Manutenção da Farmácia Básica. Elementos de despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 3.3.90.32.00 – Material de distribuição Gratuita. Assinaturas: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Taquarussu - MS, 25 de abril de 2012.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:13BD5831
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:84A2783F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2012.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX-EPP – DATA DA
ASSINATURA: 20 de abril de 2012 – OBJETO: Entrega de Pão Francês de 35 gramas - VIGÊNCIA: da assinatura até 31 de dezembro de 2012 – VALOR: R$ 20.850,00 (vinte mil, oitocentos e cinquenta reais) – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
02.05.00.12.306.0064.2029.0000- Programa Municipal de Alimentação Escolar, 02.05.00.12.306.0064.2039.0000- Programa Nacional de Alimentação Escolar; 02.04.00.08.122.0004.2071.0000 – Manutenção da Sec. Municipal de Assistência Social; 02.07.01.10.301.0070.2044.0000- Manutenção das Ações Básicas de Saúde; 02.04.03.08.122.0003.2004.0000- Manutenção das Ações do FMAS; 02.04.03.08.243.0007.2076.0000- Manutenção o Programa Pró Jovem – PBV I; 02.04.03.08.243.0007.2080.0000- Manutenção Programa Peti – PVMC; 02.04.03.08.244.0004.2009.0000-
Manutenção do CRAS – PBF. Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Taquarussu - MS, 20 de abril de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:EABED82D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2012.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: TRANSMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMETOS HOSPITALARES LTDA.- ME - DATA DA
ASSINATURA: 25 de abril de 2012 – OBJETO: Entrega de Medicamentos para a distribuição gratuita à população, para atender a Farmácia da Unidade Básica de Saúde - VIGÊNCIA: 25 de abril à 31 de dezembro de 2012 – VALOR: R$ 15.058,50 (quinze mil e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). –DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 02.07.01.10.301.0072.2058.0000- Manutenção
da Farmácia Básica. Elementos de despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 3.3.90.32.00 – Material de distribuição Gratuita. Assinaturas: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
Taquarussu - MS, 25 de abril de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:8C424275
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2012.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: XXXXXX X. DE XXXXX XXXXX-ME – DATA
DA ASSINATURA: 27 de abril de 2012 – OBJETO: Entrega de Gêneros Alimentícios para Cestas Básicas para a Secretaria de Assistência Social - VIGÊNCIA: 27 de abril de 2012, até 31 de dezembro de 2012 – VALOR: R$ 59.085,00 (cinquenta e nove mil e oitenta e cinco reais) – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 02.04.03.08.122.0004.2004.0000 - Manutenção das Ações do FMAS, 02.04.01.08.244.0012.2007.0000- Manutenção das Atividades do FMIS. Elemento de Despesas: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita. Assinaturas: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Taquarussu - MS, 27 de abril de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:95CEA708
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2012.
Diretos Criança Adolescente. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00- Material de Consumo. Assinaturas: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx.
Taquarussu - MS, 02 de maio de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:972D8820
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 09, AO CONTRATO 003/2010.
PARTES: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS e CONCREVIA CONSTRUTORA -LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 12 de abril de 2012 até 10 de julho de 2012. O fundamento legal está no § 1º, inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinaturas: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: XXXXXX XX XXXXX XXXXX-ME – DATA DA
ASSINATURA: 27 de abril de 2012 – OBJETO: Entrega de Gêneros Alimentícios para Cestas Básicas para a Secretaria de Assistência Social - VIGÊNCIA: 27 de abril de 2012, até 31 de dezembro de 2012
– VALOR: R$ 87.750,00 (oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta
Taquarussu - MS, 09 de abril de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
reais) – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
02.04.03.08.122.0004.2004.0000 - Manutenção das Ações do FMAS, 02.04.01.08.244.0012.2007.0000- Manutenção das Atividades do FMIS. Elemento de Despesas: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita. Assinaturas: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Taquarussu - MS, 27 de abril de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7840459B
Código Identificador:67CA5E0E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E RATIFICAÇÃO Nº 09, AO CONTRATO 004/2010.
PARTES: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS e CONCREVIA CONSTRUTORA -LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem a finalidade de prorrogar o prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 12 de abril de 2012, até 10 de julho de 2012. O fundamento legal está no § 1º, inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinaturas: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2012.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taquarussu – MS – CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX - ME – DATA DA
ASSINATURA: 02 de maio de 2012 – OBJETO: Entrega de Material
Taquarussu - MS, 09 de abril de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
de Expediente para a manutenção das secretarias - VIGÊNCIA: 02 de maio de 2012, até 31 de dezembro de 2012 – VALOR: R$ 39.415,30 (trinta e nove mil, quatrocentos e quinze reais e trinta centavos) – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 02.02.04.122.0004.2008.0000-
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração; 02.04.08.122.0004.2071.0000- Manutenção da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social; 02.05.12.361.0004.2032.0000- Manutenção da Secretaria de Educação; 02.05.12.361.0056.2033.0000- Manutenção com encargos do Ensino Fundamental; 02.05.12.365.0056.2040.0000- Manutenção do Ensino Infantil; 02.05.18.122.0004.2015.0000- Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo; 02.06.10.122.0070.2043.0000- Manutenção da Secretaria de Saúde; 02.07.15.122.0004.2012.0000- Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos; 02.09.20.122.0004.2063.0000- Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária; 02.07.10.301.0070.2044.0000- Manutenção das Ações Básicas de Saúde; 02.07.10.305.0078.2049.0000- Manutenção da Vigilância Epidemiologica; 02.07.08.122.0004.0000- Manutenção das Ações do FMAS; 02.04.08.243.0007.2006.0000- Assistência a Criança e ao Adolescente; 02.04.08.244.0004.2009.0000- Manutenção do CRAS;
02.04.08.244.0004.2016.0000- Manutenção do CREAS;
02.04.08.244.0012.2007.0000- Manutenção das Atividades do FMIS; 02.05.12.361.0056.2052.0000- Operacionalização do FUNDEB 40%; 02.04.08.243.0102.2073.0000- Operacionalização Fundo Municipal
Código Identificador:3ED9911D
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA MUNICIPAL Nº 195/2012
“Dispõe sobre convocação de servidora que menciona e dá outras providências”
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Prefeita Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Inciso VI, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o afastamento por 02 (dois) anos concedido através da Portaria Municipal nº 042/12 de 23 janeiro 2012.
Considerando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 154 da Lei Municipal nº 079/97 de 19 dezembro 1997;
RESOLVE;
Art. 1.º CONVOCAR para reassumir suas funções no prazo 30 (trinta) dias, a partir desta data a Servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de TECNICO DE NIVEL SUPERIOR EM TURISMO, portadora do
RG nº 001284175 SSP/MS e CPF nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria Municipal n° 199/06 de 03 de maio de 2006.
Art. 2.º Fica revogada em todos os seus termos e providências a Portaria Municipal 042/2012 de 23 janeiro 2012.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogadas as disposições em contrário
Cumpre-se, Registre-se, Publique-se.
Taquarussu - MS, quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Art. 3º. Os recursos financeiros serão utilizados da seguinte dotação orçamentária:
2101.27.813.607.2.035 – Secretaria Especial de Juventude, Esporte e Lazer
33.50.41.00 – Contribuições.
Art. 4º. O convênio deverá se materializar através de instrumento administrativo formal que estabelecerá as regras para a sua realização.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX.
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS
Código Identificador:6E72A8B9
Três Lagoas, 17 de maio de 2012.
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:F17A300B
CÂMARA MUNICIPAL DE TRES LAGOAS PORTARIA N. 178/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS- MS, VEREADOR XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, no
uso das atribuições legais e nos termos do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX,
portador do CPF n. 000.000.000-00, ocupante do cargo de Técnico Administrativo III, símbolo TA III, para desempenhar as atribuições de Controlador Interno da Câmara Municipal de Três Lagoas, nos termos do art. 6º da Lei n. 2587, de 10 de abril de 2012.
Três Lagoas/MS, 17 de maio de 2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JURANDIR DA CUNHA VIANA JUNIOR
Presidente da CMTL
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx C Zuque
Código Identificador:144C4A37
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.592, DE 15 DE MAIO DE 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A LIGA TRESLAGOENSE DE DESPORTOS - LTD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeita Municipal, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Liga Treslagoense de Desportos - LTD, CNPJ nº. 03.429.511/0001- 11, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – MS, para a participação no Campeonato Estadual de Futebol Amador – Sub 18 de 2012.
Art. 2º. O convênio de que trata o Art. 1º será no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser repassado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo a primeira no ato da assinatura do convênio e a segunda em 30 (trinta) dias após a entrega da primeira parcela.
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.591, DE 15 DE MAIO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
XXXXXX XXXXX, Prefeita Municipal de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, na qualidade de Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão salarial anual aos servidores administrativos do município, excluídos os servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos dos dispositivos do art. 37, X, da Constituição Federal, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado em 30 de abril de 2012, de acordo com as seguintes proporções e condições:
I - aos servidores administrativos de provimento efetivo e estáveis, o reajuste observará a aplicação do IPCA/IBGE, acrescido de 3% (três por cento);
II - aos aposentados e pensionistas administrativos o reajuste salarial observará a aplicação do índice do IPCA/IBGE, nos termos do caput deste artigo;
III - aos servidores administrativos de provimento em comissão, integrantes dos cargos constantes dos símbolos DCA 10 a 23, dos anexos IV, IVB e V, da Lei 2.523 de 02 de agosto de 2011, o reajuste será efetuado através da aplicação do índice do IPCA/IBGE.
Parágrafo único - As despesas objeto dos incisos deste artigo serão cobertas pelas dotações orçamentárias 31.90.11, 31.90.04 e 31.90.13, consignadas no orçamento vigente das respectivas Secretarias.
Art. 2º. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, atribuída aos servidores do município, efetivos e estáveis, e às coordenações, nos termos do artigo 63, parágrafos 2º, 3º, 4º, 7º e 8º, da Lei 2.523 de 02 de agosto de 2011, será incorporada ao salário básico dos servidores, em percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) da VPNI.
§ 1º – O restante da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI será incorporado nos termos das disposições dos parágrafos 3º, 4º, 7º e 8º da Lei 2.523 de 02 de agosto de 2011.
§ 2º - À incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI ao salário básico do servidor objeto do caput deste artigo, incidem os direitos relativos ao Adicional por Tempo de Serviço e às vantagens da Revisão Geral Anual.
Art. 3º. Ficam alteradas as disposições do parágrafo 2º, do artigo 34, e dos parágrafos 7º e 8º do artigo 63, da Lei 2.523 de 02 de agosto de 2011, de acordo com as concessões do artigo 2º, parágrafos 1º e 2º,
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora do Deptran
Publicado por:
desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2012.
Três Lagoas, 17 de maio de 2012.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:3D56ADF4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL RETIFICAÇÃO
XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:220C2A06
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
No Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, n° 0554, páginas 53 e 54, datado de 26/03/2012, referente a publicação do Resultado de Licitação, Processo nº 257/2012, Pregão Presencial nº. 007/2012, onde se lê: IN-DENTAL PRODUTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 21/DMT/2012
O Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, no uso de suas atribuições previstas no art. 24, VII, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), notifica os proprietários e/ou condutores dos veículos constantes da relação em anexo, sobre a autuação efetuada por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, em observância ao contido no art. 281, § único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, para que querendo efetue defesa de autuação, nos termos da legislação vigente.
ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP -
R$ 41.395,98 (quarenta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) e STAR ODONTOMÉDICA LTDA – R$ 19.585,90 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos); leia-se: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP - R$ 65.175,13 (sessenta
e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e treze centavos) e STAR ODONTOMÉDICA LTDA – R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais).
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:4B98E07E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL RETIFICAÇÃO
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
No Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, n° 0554, páginas 51 e 52, datado de 26/03/2012, referente a publicação do Extrato do Contrato 098/AJ/2012, Processo nº 257/2012, Pregão Presencial nº. 007/2012, onde se lê: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES
LTDA - EPP - R$ 41.395,98 (quarenta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos); leia-se: IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES
LTDA - EPP - R$ 65.175,13 (sessenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e treze centavos).
LOTE 326 | |||
AIT | INFRAÇÃO | DATA INFRA | PLACA |
MS00992039 | 5541 | 02/05/2012 | HSS1573 |
MS00992040 | 5541 | 02/05/2012 | NRI7726 |
MS00992041 | 5541 | 02/05/2012 | CVF0621 |
MS00992042 | 5487 | 03/05/2012 | HRF5301 |
MS00992044 | 5541 | 04/05/2012 | HTS5222 |
MS00992046 | 5541 | 04/05/2012 | HSX6795 |
MS01026179 | 7366 | 18/04/2012 | NRH2593 |
MS01026184 | 5452 | 03/05/2012 | NRL6293 |
MS01026185 | 5452 | 02/05/2012 | HTT9526 |
MS01026186 | 5452 | 03/05/2012 | HSZ9766 |
MS01070361 | 7056 | 06/052012 | HSR0334 |
MS01070831 | 6050 | 27/04/2012 | HSM8123 |
MS01070834 | 5606 | 05/05/2012 | NRH3618 |
MS01071242 | 7366 | 27/04/2012 | HTQ1039 |
MS01071244 | 6050 | 03/05/2012 | NRL5736 |
MS01071245 | 7366 | 03/05/2012 | NRH3958 |
MS01071246 | 6041 | 07/05/2012 | HTH1229 |
MS01071247 | 7366 | 07/05/2012 | NRH2643 |
MS01075541 | 5541 | 02/05/2012 | HTD1366 |
MS01072132 | 5541 | 30/04/2012 | NRL6552 |
MS01072133 | 5541 | 30/04/2012 | HTQ1217 |
MS01072134 | 5541 | 02/05/2012 | HTJ2028 |
MS01072135 | 5541 | 02/05/2012 | HSI6865 |
MS01072136 | 5541 | 02/05/2012 | MST9407 |
MS01072137 | 5541 | 02/05/2012 | HTP7357 |
MS01072139 | 6050 | 04/05/2012 | HTA4470 |
MS01072140 | 5541 | 04/05/2012 | HTQ0297 |
MS01072141 | 5541 | 04/05/2012 | HSN5810 |
MS01072142 | 5541 | 04/05/2012 | HTE3116 |
MS01072143 | 5185 | 04/05/2012 | NRN3835 |
MS01072145 | 5541 | 07/05/2012 | NRL6745 |
MS01072146 | 7366 | 07/05/2012 | NRL6962 |
MS01072147 | 5541 | 07/05/2012 | HSA1470 |
MS01072208 | 5835 | 01/05/2012 | HQK9433 |
MS01072385 | 5738 | 29/04/2012 | NRI7796 |
MS01072386 | 7056 | 30/04/2012 | HSV1754 |
MS01072389 | 5819 | 30/04/2012 | HSV1754 |
MS01072390 | 5819 | 30/04/2012 | HSV1754 |
MS01072391 | 5738 | 30/04/2012 | HSV1754 |
MS01073378 | 5185 | 27/04/2012 | HQR2935 |
MS01073380 | 5738 | 29/04/2012 | NRL7724 |
MS01073389 | 5460 | 07/05/2012 | HTI2617 |
MS01147310 | 7366 | 27/04/2012 | KDX0683 |
MS01147311 | 5541 | 27/04/2012 | EFB3280 |
MS01147314 | 7366 | 30/04/2012 | DXW5082 |
MS01147315 | 7366 | 30/04/2012 | EGE0410 |
MS01147322 | 7366 | 03/05/2012 | HTD1860 |
MS01147323 | 7366 | 02/05/2012 | NRL7055 |
MS01147324 | 7366 | 03/05/2012 | HTD0982 |
MS01147325 | 5541 | ‘04/05/2012 | HTM2270 |
TRÊS LAGOAS, MS, 17 de maio de 2012.
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:E1E58E3B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA GERAL RETIFICAÇÃO
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO
No Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, n° 0554, página 52, datado de 26/03/2012, referente a publicação do Extrato do Contrato 100/AJ/2012, Processo nº 257/2012, Pregão Presencial nº. 007/2012, onde se lê: STAR ODONTOMÉDICA LTDA
– R$ 19.585,90 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), leia-se: STAR ODONTOMÉDICA LTDA – R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais).
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:2C01D7DE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 433, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
Matríc. | Servidor (a) | Cargo/Símbolo | Nº Dias | Período | Prorrog |
1002-2 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Auxiliar de Serviços Diversos-AXD | 03 | 14 a 16-05-12 | Não |
2264-0 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Auxiliar de Enfermagem– AEN | 000 | 00-00 a 30-08-12 | Não |
3034-1 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxx – ODO | 05 | 10 a 14-05-12 | Não |
000-0 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Técnico em Saúde Bucal – TSB | 30 | 07-04 a 06-05-12 | Sim |
000-0 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Técnico em Saúde Bucal – TSB | 06 | 07 a 12-05-12 | Sim |
000-0 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Técnico em Saúde Bucal – TSB | 02 | 14 e 15-05-12 | Não |
2483-0/2484-8 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Professora de Séries Iniciais | 60 | 02-05 a 01-07-12 | Não |
367-0/1153-3 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxx | Professora de Séries Iniciais | 30 | 19-04 a 18-05-12 | Não |
472-3 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Professora de Séries Iniciais | 15 | 27-04 a 11-05-12 | Não |
2613-1 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | Professora Educadora Infantil | 30 | 04-05 a 03-06-12 | Não |
2237-3 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Professor de Ciências | 60 | 23-04 a 22-06-12 | Não |
252-6 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx – BIO | 93 | 02-05 a 02-08-12 | Sim |
0000-0 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Agente Comunitário de Saúde– ACS | 02 | 10 e 11-05-12 | Não |
6351-7 | Fabíola Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Agente Comunitário de Saúde– ACS | 03 | 14 a 16-05-12 | Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Naviraí, 16 de maio de 2012.
ZELMO DE BRIDA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx A.f. Silva