Common use of JUSTIFICATIVA Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemO Brasil decretou, em 29 de Dezembro de 2009, a Lei 12.187, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que visa, em seu Art. 4º: à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático; à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes; ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional; à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos; à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional; à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas; ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE. Desde então, Estados e cidades brasileiras vêm se mobilizando na implementação de políticas estaduais e municipais, que ajam de acordo com a PNMC, sendo um dos mecanismos primordiais para identificação das principais fontes antrópicas de emissão de GEE os inventários de emissões. Além disso, a PNMC também estabelece como instrumentos os Planos de Ação para Prevenção e Controle do desmatamento nos biomas. Em 2010, foi criado pelo Governo Federal o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – Fundo Clima que tem o objetivo de aplicar recursos financeiros em ações de apoio à consecução dos compromissos nacionais voluntários de redução das emissões de gases de efeito estufa e de adaptação aos efeitos da mudança do clima. (Lei nº 12.114/2009). Em 2010, foi regulamentado pelo Decreto nº 7.343/2010 e iniciou suas operações em 2011. Assim, o Fundo Clima desempenha papel fundamental no fomento a ações públicas e privadas, potencializando iniciativas inovadoras em alternativas tecnológicas, econômicas e sociais rumo a uma nova perspectiva sustentável. Por tais razões, justifica-se como componentes a necessidade de inserção do município de Goiânia no Cenário da Rede Mudança Climática, com a implementação de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre um programa de gestão de emissões que agregue a atenção básica realização do inventário, a compensação através dos espaços verdes, o monitoramento da qualidade do ar e a atenção hospitalarredução de emissões advindas do aterro, com os objetivos uma das principais contribuições de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território GEE no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020Brasil.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemAtualmente a forma de acesso e organização dos dados geoespaciais de uso comum da PBH não atende satisfatoriamente aos critérios de integridade e segurança desejados para integração com sistemas corporativos. Existe a necessidade de uma reorganização do banco de dados geográficos da PBH, sob um olhar corporativo, de forma a manter o conjunto básico de dados geoespaciais do município em um ambiente seguro e compartilhado. A base de dados geoespaciais cadastral incluía visão física real e oficial do Município de Belo Horizonte, como lotes, quadras, logradouros e endereços. A partir desse conjunto de dados são construídas aplicações que tratam de funções fundamentais para a Administração municipal, como cadastro imobiliário, arrecadação, cadastro escolar e saúde. É primordial que se garanta a manutenção e segurança deste conjunto de dados para que as outras aplicações da PBH possam usufruir de um mesmo conjunto básico de dados urbanos. Da mesma forma, a base de dados geoespaciais de parâmetros urbanísticos contempla dados essenciais para o planejamento urbano, como zoneamento, sobrezoneamento, classificação funcional e permissividade de uso das vias, área de proteção, que necessitam de integração com a base de dados geográfica cadastral. Da mesma maneira, essa base deve ser integrada com as ações de desapropriação de imóveis urbanos. Por fim, devido à importância dada ao controle das árvores em logradouro público foi incluído também o inventário das árvores. Porém, não existe um sistema que garanta a manutenção integrada deste conjunto de dados que são básicos para todas as aplicações que utilizam o espaço urbano da PBH. Os dados geoespaciais são mantidos através de diversos procedimentos, com intervenção manual, dependente da tecnologia utilizada, e do conhecimento das pessoas que os manipulam. A fim de garantir a integridade dos dados, muitas verificações de integridade estão implementadas no banco de dados geográfico. Diante das necessidades de: 1) automatizar operações que atualmente são manuais tendendo a embutir erros no banco de dados; 2) eliminar o acesso direto dos SIGs desktop ao banco de dados geográficos; 3) garantir integridade e consistência dos dados; 4) proporcionar em um Web Map a visualização integrada do Cadastro Territorial Multifinalitário; 5) adequar à política interna da PBH, a qual elimina o acesso direto ao banco de dados de produção; torna-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadeindispensável, para que esses equipamentos estejam voltados a segurança e disseminação da informação, a aquisição de um sistema para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde visualização (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMUWeb Map) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões manutenção de saúde dados cadastrais básicos do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo Município, visando, assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando sanar os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020problemas descritos acima.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: prefeitura.pbh.gov.br, prefeitura.pbh.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede O sistema pretendido pela Administração deverá possibilitar aos cidadãos que pretendem exercer suas atividades, estabelecidos no Município, a realização de Urgência Consulta Prévia Eletrônica para abertura de empresas, a Abertura Eletrônica de empresas e Emergência (RUE) intermediários entre autônomos, a atenção básica Alteração Eletrônica Cadastral de empresas e autônomos já estabelecidos, Recadastramento Eletrônico de empresas e autônomos e a atenção hospitalarSolicitação Eletrônica de Cancelamento de Inscrição Municipal de empresa e autônomos, com operacionalização em ambiente WEB, via Internet, sem a necessidade presencial do interessado, visando agilidade e facilidade nesses procedimentos, aumentando a legalidade e possibilitando a Integração com o Cadastro Sincronizado Nacional, nos moldes estabelecidos na REDESIM. Através da Consulta Prévia Eletrônica, o sistema deverá fornecer informações sobre a possibilidade do exercício das atividades escolhidas em um endereço específico, a disponibilidade do Nome Empresarial pretendido (no caso de registro na Junta Comercial) e os objetivos Alvarás e Licenças necessários para o funcionamento. O módulo de dar suporte à atenção básica abertura de empresas e autônomos deverá permitir que o solicitante possa realizar sua Inscrição Cadastral junto ao Município e aos demais órgãos conveniados. A alteração cadastral de empresas e autônomos tem como objetivo manter a base cadastral das Empresas e Autônomos estabelecidos no município, atualizada. Da mesma forma que a alteração cadastral, o recadastramento é um procedimento para os casos agudos atualização cadastral que ultrapassem sua capacidade de resoluçãodeverá ser disponibilizado no sistema, promover o atendimento à população todos os dias objeto deste certame, visando aumento da semana 24 horas por dia, base cadastral e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados consequente aumento da arrecadação. O sistema deverá estar preparado para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado integração com o Cadastro Sincronizado, nos padrões estabelecidos na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde legislação específica (APSREDESIM), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico possibilitando ao município uma melhor qualidade nas informações e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva garantia de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo 100% das empresas estabelecidas e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde inscritas no CNPJ estarão na sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020base mobiliária.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA Secretaria de Estado da Saúde – SESAU é composta por uma estrutura de proporções significativas formada por Gerências Administrativas, Gerências Regionais e Unidades de Saúde - sendo estas hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais - distribuídas na capital e no interior do Estado de Rondônia. De acordo com as exigências do Ministério da Saúde, a SESAU tem o dever de atender as orientações gerais, as diretrizes estabelecidas para implantação das redes hospitalares, criando mecanismos para garantir os fluxos e estrutura física mínima, mobiliário, insumos e equipamentos. Considerando que a saúde é um direito assegurado a todos, por meio do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultado aos gestores do SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais de forma complementar a oferta pública dos mesmos; Considerando que a Carta Magna determinou ainda que a participação de instituições privadas no sistema deve seguir diretrizes deste (sistema público), a ser mediada por contratos de direito público; Considerando a extrema importância de que para oferecer um serviço de atendimento de saúde, o que em muitos casos trata-se de urgência e emergência, dentro dos padrões normatizados e regulamentados pelo Ministério da Saúde, deve-se estar devidamente preparado para tal, desta forma deve ser dada a atenção necessária ao paciente. Isto porque, com o surgimento e as modificações dos hospitais, os avanços clínicos apresentaram diversos aliados, como componentes as ações para a promoção da qualidade de vida dos pacientes, elencamos as seguintes considerações a fim de justificar a necessidade da pleiteada contratação. Considerando os esforços constantes desta SESAU em busca de um atendimento de excelência para os seus usuários SUS. Adicionalmente às modernizações tecnológicas implantadas, a SESAU tem realizado a reorientação do modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada à otimização do uso dos recursos públicos. Considerando que as unidades de saúde da rede pública estadual, assim como outros hospitais são estruturas complexas e dispendiosas, que têm sido alvo de reflexão para se adequarem a novas demandas, definida por prover leitos, e cuidados de enfermagem constantes, circunscritas numa terapêutica médica, a instituição hospitalar tem por objetivo recuperar a saúde do paciente; Considerando que os exames de laboratório são poderosas armas da medicina que devem ser utilizadas para prevenir ou detectar doenças. Além disso, o monitoramento metabólico de pacientes internados é sine qua non para a intervenção médica, conduta clínica, que quando necessário devem ser utilizados a exaustão, garantindo a manutenção das condições fisiológicas e sobrevivência deses pacientes; Considerando ainda, o fato de que a ausência da contratação de tais serviços poderia trazer prejuízos irreversíveis aos usuários e o consequente tratamento de pacientes atendidos no Sistema Único de Saúde; Considerando que, diante da necessidade vigente e futura, a Secretaria de Estado da Saúde pretende constituir uma Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre Serviços, onde a atenção básica e a atenção hospitalarSESAU/RO optou pela contratação dos serviços de saúde, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)junto ao setor privado, por meio de fluxos lógicos e efetivos licitação, pois, conforme se tem verificado, a contratação isolada de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais prestadores de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões serviços de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS restringe e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção dificulta a assistência à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo população usuária do Sistema Único de Referência Saúde – SUS; Considerando que por um lado a perspectiva intenção do gestor ao estabelecer a contratação é a garantia de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado acesso da população aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, o que só será efetivado com a constituição de uma ampla rede de serviços em sua base territorial; Considerando ser de responsabilidade do Estado o atendimento aos usuários do SUS nas áreas de média e alta complexidade; Considerando que as referidas unidades de saúde realizam atendimentos de urgência e emergência dos serviços especificados; Considerando a necessidade de se estruturar uma rede de serviços complementar regionalizada e hierarquizada que estabeleça uma linha de cuidados integrais e integrados no Estado de Rondônia; Considerando, ainda, que a prestação de serviços de saúde na área laboratorial não pode sofrer descontinuidade; Considerando que o Serviço que vem sendo prestado é de suma importância para a população, e é contínuo; Considerando que sua interrupção poderá causar prejuízos na continuidade da assistência a saúde da população assistida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Considerando a justificativa apresentada pela Unidade Requerente: O Hospital Regional de EXTREMA (HRE), é um hospital público de gestão estadual, que está localizado na Ponta do Abunã, há aproximadamente 330 km da capital. Sendo um hospital geral de pequeno porte, de média complexidade, que presta assistência a população da Ponta do Abunã, e pacientes indígenas e bolivianos e também pacientes oriundos dos estados do Acre e Amazonas. Atendendo urgência, emergência e ambulatório nas especialidades de clínica médica, pediatria, ortopedia e obstetrícia e cirúrgica. Possui atendimento nas áreas de Serviço Social, Nutrição enfermagem e Psicologia. Realizando exames como: Ultrassonografia, eletrocardiograma e raio-x. E exames laboratoriais através de empresa terceirizada. Conta com 33 leitos cadastrados no CNES de hospitalização, divididos entre clínicas médica masculina e feminina, clínica cirúrgica masculina e feminina, alojamento conjunto. Considerando as disposições constitucionais e a perspectiva Lei Federal nº 8080 de ampliação com formalização 19 de novos projetos setembro de 1990 que trata das condições para melhoria da prestação de serviçosa promoção, proteção e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano. Considerando a SESPortaria GM/RJ identifica MS 399, de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e Estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada - PPI; Regulação; Participação e Controle Social; Gestão do trabalho e Educação na Saúde. Considerando o que cita no MANUAL DE APOIO AOS GESTORES DO SUS – ORGANIZAÇÃO DA REDE DE LABORATÓRIOS CLÍNICOS. Brasília/MS 2001: O planejamento dos serviços de apoio diagnóstico deve ser orientado pelos princípios e diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde). Desta forma, no que diz respeito aos serviços laboratoriais, deve-se buscar garantir: a universalidade e oportunidade de acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços necessários, a integralidade da atenção, a eqüidade na alocação de recursos e no acesso e a subordinação das diretrizes às políticas para essa área ao controle social. Quanto à organização dos serviços laboratoriais, esta deve ser coerente com as diretrizes de descentralização, regionalização e hierarquização, reconhecendo o caráter de apoio das atividades de laboratório para a resolutividade da atenção, seja no âmbito das ações de promoção da saúde, da atuação de equipes do Programa de Saúde da Família (PSF), nos postos de saúde, nos ambulatórios de especialidades e hospitais de vários níveis de complexidade. Considerando que os exames laboratoriais e de apoio ao diagnóstico trouxeram maior segurança aos profissionais de saúde para a tomada de condutas e tratamentos adequados aos pacientes, tornando-se instrumentos de extrema relevância na prática da medicina, acrescentando ao profissional médico, meios necessários para um diagnóstico preciso e precoce. Considerando que procedimentos laboratoriais direcionada à realização de exames complementar promove o auxílio ao diagnóstico, com impacto nos diferentes estágios da cadeia de saúde: prevenção, diagnóstico, prognóstico e acompanhamento terapêutico. Considerando que os Exames Laboratoriais são necessários como indicado recorrer à FSERJ apoio para garantir diagnóstico de inúmeras patologias, assim sendo, a contratação de Laboratórios para a prestação de serviços de Análises Clínica são indispensáveis, como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada no Hospital Regional de Extrema Considerando tratar-se de um serviço essencial e contínuo, de grande importância ao bom funcionamento das Unidades Hospitalares. Considerando que o sucesso na gestão desse modeloHospital Regional de Extrema não possui capacidade instalada (estrutura, equipamentos, insumos e mão de obra qualificada) para realizar os exames especializados de Análises Clínicas. Considerando a Portaria GM/MS No 1.034, de 5 de Maio de 2010, em seu art. 9°, II, para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referencia a Tabela de Procedimentos SUS. Considerando que o Processo Licitatório 0036.335091/2019-11 está em fase de instrução processual, onde a gerência de compras está aguardando informações visando subsidiar a elaboração do Termo de Referência. Mediante tais apontamentos faz-se necessário a Contratação de empresa especializada para a prestação dos Serviços Laboratoriais, visando atender o Hospital Regional de Extrema - HRE, em caráter emergencial, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

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Samples: rondonia.ro.gov.br, rondonia.ro.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede A administração pública do município de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre Canoas justifica a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos necessidade de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade contratação de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados pessoa jurídica especializada para a demanda hospitalarprestação de serviços de desobstrução e limpeza de redes de águas pluviais, por hidrojateamento e/ou sucção, através de processo licitatório, sob o regime de equipamento/hora, pelo período de 12 meses. O referido serviço consiste na limpeza através do hidrojateamento, em vias e logradouros públicos, através de caminhão equipado com reservatório de água e gerado por uma bomba de alta pressão, que produz uma vazão de mais de 250 litros de água por minuto, o que o torna rápido e eficaz contra o acúmulo de materiais incrustados sobre a superfície. Em conjunto com a operação e manutenção das Casas de Bombas e limpeza de dragagem das valas de micro e macrodrenagem, compõem o Programa de Combate às Cheias do Município de Canoas, a fim de evitar os alagamentos e consequentes prejuízos econômicos e sociais à população. O serviço de atenção às urgências hidrojateamento para limpeza de bueiros e emergências prestado na UPA 24h deve articular-bocas de lobo e desobstrução da rede de águas pluviais será executado conforme as demandas apresentadas pelas secretarias e órgãos de assessoramento, assistência e apoio que compõem a administração municipal, após autorização do Gabinete do Prefeito. As Subprefeituras por se com tratarem de órgãos de descentralização administrativa territoriais vinculadas ao Gabinete do Prefeito, serão beneficiadas diretamente pela contratação dos serviços, considerando suas responsabilidades, metas e indicadores. Adiante, as Subprefeituras são responsáveis por garantir a Atenção Primária à Saúde execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da sua região, tendo como metas o hidrojateamento de redes públicas e a limpeza de bocas de lobo. A Secretaria Municipal de Obras, através do seu Departamento de Esgoto Pluviais (APSDEP), Serviço responsável pela construção e manutenção preventiva e corretiva do sistema de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)microdrenagem e macrodrenagem, unidades hospitalarestambém faz necessário a utilização dos serviços a serem licitados. Isto posto, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços reiteramos a relevância da Rede Atenção à Saúde (RAS)realização do procedimento licitatório, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casosmodalidade Pregão Eletrônico, a necessidade ou não fim de encaminhamento a serviços hospitalares registrar preços, propiciando um plano de maior complexidadecontingência, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento devido à chegada do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, inverno e a perspectiva iminência da estação de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelochuvas.

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JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA Secretaria de Educação pretende, através desta contratação, manter e ampliar os serviços relacionados aos Sistemas de Informação hoje disponíveis para utilização por parte das Escolas (Administrativo e Professores) e Secretaria de Educação. O motivo de solicitarmos a solução livre i-Educar e Ferramentas Administrativas Integradas, vai no sentido da economicidade, uma vez que prescinde do pagamento de licenças e/ou aluguéis à uma empresa, modelo mais dispendioso, e adotado por alguns municípios de porte similar ao nosso, que pagam valores de 2 a 3 vezes maiores do que pretendemos dispender nesta contratação. A economicidade vai além da economia financeira em si, economiza-se como componentes da Rede também em tempo dos funcionários, já que não precisam, de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre 4 em 4 anos ter a atenção básica e Plataforma com a atenção hospitalarqual já estão habituados a trabalhar, com os objetivos substituída por outra, de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diaoutra empresa/marca, e reduzir a demanda nos hospitais mais uma vez terem que passar pela curva de portas abertas com maior grau novo aprendizado, e de complexidadeadaptações que serão necessárias, mesmo sendo garantido um processo de migração de dados. O i-Educar e suas ferramentas integradas está disponível em uma comunidade de software livre, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço qualquer Secretaria de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-Educação faça sua implantação de forma autônoma, ou que empresas de tecnologia se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços apropriem da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúdePlataforma, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria auxiliem, através da prestação de serviçosserviços e customizações para as Secretarias de Educação que não possuam equipe capacitada para esse fim. O que a Secretaria de Educação garante com isso? Que a cada 4 anos (período máximo possível de renovações contratuais para serviços de Sistemas), ela possa manter sua plataforma base, sem uma substituição de Sistema e uma necessidade de um processo de migração/treinamento “do zero” com todos os funcionários envolvidos, a além disso, sem ter que pagar por uma nova licença. Esse processo é aberto, e considerando mesmo que a complexidade 4 quatro anos uma nova empresa seja vencedora da concorrência, não haverá ruptura de processo, e os Sistemas permanecerão os mesmos em sua base, independente da empresa contratada. Há de se salientar ainda, que quando se fala de “um software livre, disponível para download” nesse caso, está longe de ser uma ação simples para pessoas e/ou empresas que não possuam os conhecimentos técnicos adequados, que vão desde o pleno conhecimento das linguagens de programação utilizadas, bancos de dados, configurações de servidores, scripts de importação e as mais diversas configurações necessárias para se colocar um Sistema no ar, funcionando plenamente, e atendendo à quase 10 mil alunos e seus familiares. Outrossim, as características do i-Educar, não atende a todas as necessidades elencadas pelas equipes da Secretaria de Educação, por isso o objeto inclui “implantação de ferramentas administrativas integradas, portais de professor e serviços à comunidade escolar, portal da educação e sistema para gestão dos processos de atribuição, remoção, ingresso e substituição de professores”, que são atividades afins, e algumas devem estar integradas ao i-Educar, pois não faz sentido ter um aplicativo para Pais, por exemplo, que não busque informação no Sistema. Ter esse aplicativo é importante para a Educação na comunicação com as Famílias, especialmente nesse momento de pandemia. Também as funcionalidades de Atribuição de aulas não estão incluídas no i-Educar, é é um serviço afim, e de extrema relevância para a agilidade e transparência desse processo na Secretaria de contratualização no âmbito Educação. A escolha de uma Plataforma livre também vem ao encontro de um anseio de qualquer administração: Permitir a ampla concorrência entre as empresas aptas ao trabalho, desta forma uma empresa que possua seu próprio software para Gestão da saúdeEducação não pode de forma alguma afirmar que haveria qualquer tipo de direcionamento da concorrência, pois ela, através de sua competência na área poderá participar do certame, desde que a SES/RJ identifica como indicado recorrer entrega seja a Plataforma livre e as ferramentas integradas, e não o software de sua propriedade. Fizemos nossas pesquisas, e o i-Educar está implantado em mais de 100 cidades pelo Brasil, que são atendidas pelos mais diversos fornecedores. Não há impedimento de que qualquer empresa minimamente competente, e que esteja disposta a receber os valores que podemos pagar, participe, vença, e entregue a solução com as características que atendem as necessidades da Secretaria de Educação. Desta forma, é imprescindível que haja a prova de conceito, que verificará se as características mínimas necessárias para que ela atenda as necessidades da educação sejam demonstradas pela licitante declarada vencedora na etapa de lances e devidamente habilitada. Isso garante à FSERJ Administração Municipal que não haverá aventureiros de primeira viagem, que ganham a qualquer custo, mas não possuem conhecimento técnico para garantir a entrega do serviço desejado. Esperamos também, através desta justificativa, demonstrar com clareza ao TCE-SP as boas intenções desta Secretaria, e o sucesso na gestão desse modelobom trato do dinheiro público que são abarcados por esse modelo de contratação.

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Samples: camposdojordao.sp.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes Considerando a necessidade de ampliar a oferta de serviços regionalizada e hierarquizada que permita cuidados integrais de saúde e melhoria do acesso dos pacientes ao atendimento especializado, baseado na identificação da Rede demanda reprimida e redução das filas de Urgência espera por procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade enviada pelos municípios do Estado da Paraíba. Considerando a identificação, em levantamento feito em ano anterior, junto aos municípios uma demanda reprimida superior a 5.000 procedimentos cirúrgicos eletivos nas especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Emergência (RUE) intermediários entre Cirúrgico Geral a atenção básica e serem realizadas, contudo a atenção hospitalarcapacidade operacional que sua rede dispõe atualmente, com os objetivos não é suficiente para sanar toda esta demanda reprimida, sendo suficiente para atender a um percentual aproximado de dar suporte à atenção básica para os casos agudos apenas 28% da demanda. Considerando as ações preventivas contra a infecção pelo COVID-19 que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias haviam suspendido as realizações dos procedimentos eletivos em virtude da semana 24 horas por diapandemia, e reduzir a demanda nos hospitais objetivando garantir acesso aos procedimentos cirúrgicos pela população usuária do Sistema Único de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicaSaúde, bem como realizar o primeiro atendimentoreduzir, estabilizando os pacientes de forma gradual e realizando ampla a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, fila de espera pelos procedimentos de cirurgias eletivas. Considerando a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação prestação de serviços de saúdesaúde não pode sofrer descontinuidade e que ao Estado é admitido, conforme Constituição Federal e Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90, em caráter complementar a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da sua rede própria, contratar a prestação de serviçosserviços públicos de saúde com instituições particulares, quando indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 Considerando que a não realização de tais cirurgias podem acarretar o agravamento da doença com a possibilidade de evoluir ao óbito, além de prejuízos como incapacidade laboral, funcionais diárias e considerando na qualidade de vida dos usuários. Considerando ainda que o chamamento público de que trata este edital estará aberto a complexidade todas as pessoas jurídicas de direito privado, credenciados ao SUS, interessadas em prestar Serviços Médicos para realização de cirurgias eletivas nas especialidades de Ortopedia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Ginecológica e Geral, de acordo com as diretrizes e pelos preços da tabela do processo Sistema Único de contratualização no âmbito da saúdeSaúde – SUS. Nesse contexto, a SES/RJ identifica PB, entende como indicado recorrer necessária a contratação de Serviços Médicos para realização de cirurgias eletivas nas especialidades de supracitadas, por tempo determinado e temporário, para atender à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelodemanda reprimida do estado registrada nas centrais de regulação municipal e estadual, com base no art. 37, IX, da CF/88, do art. 30, inciso XIII da Constituição Estadual, e dos artigos 12 e 13, inciso VII e artigos 15 e 16, da Lei Estadual nº 5.391, de 22 de Fevereiro de 1991.

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Samples: paraiba.pb.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemConsiderando que todo cidadão possui direito à saúde, e esta é dever do estado, conforme estabelece a Carta Magna, a municipalidade por diversas vezes, através da Secretaria Municipal de Saúde, necessita fornecer de imediato para casos especiais de munícipes economicamente carentes (conforme laudo da Assistente Social), medicamentos que não se encontram previstos na listagem geral dos costumeiramente licitados pelo município ou que não se encontram disponíveis na Farmácia Básica, ou ainda demanda judicial imediata, fazendo-se como componentes necessário que o município mantenha disponível fornecedor com logística capaz de atender com eficácia essa demanda especial. Tem sido uma dificuldade encontrada pela municipalidade esse tipo de atendimento devido à imprevisibilidade e falta de logística adequada dos fornecedores distribuidores para entregar com rapidez esses medicamentos que são em quantidades menores. Assim, através da Rede oferta de Urgência maior desconto sobre o Guia de Farmácia e Emergência (RUE) intermediários entre com possibilidade de fornecedor com estabelecimentos próximos, o que facilita a atenção básica e a atenção hospitalarentrega dos produtos em curto espaço de tempo, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articulartem-se com uma alternativa viável para dentro do princípio da legalidade e da eficiência atender a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço população de Atendimento Móvel Nova Trento. Os medicamentos não constantes da RENAME serão destinados a pessoas em situação de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicavulnerabilidade econômica, bem como realizar o primeiro atendimentoem casos especiais relacionados à determinação judicial, estabilizando os pacientes descumprimento de contrato (concorrência e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, pregão) ou por qualquer outro fator superveniente que possa causar dano imediato ao cidadão que necessita do medicamento prescrito por profissional médico para todos os casos, a necessidade ou não tratamento de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSsaúde. O presente Termo Credenciamento possibilita ao município, ofertar ao munícipe uma rede credenciada que poderá fazer o fornecimento do medicamento de Referência compreende forma imediata, caso o atendimento assistencial pleno ao usuárionecessitado não encontrar o medicamento em uma farmácia credenciada, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador poderá encontrá-lo em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020outra.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: Termo De Contrato

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemO Estado de Rondônia é pleno da atenção no âmbito das políticas públicas de saúde inseridas no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de sua responsabilidade a garantia do acesso da população usuária aos serviços das Unidades de Saúde em condiçõe s de justiça, usando-se como componentes os princípios constitucionais da Rede igualdade frente aos contribuintes deste país nas ações de Urgência atendimento hospitalar de média e Emergência (RUE) intermediários entre alta complexidade. Em conformidade a Política Nacional de Atenção Básica, que descreve as competências das Secretaria Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal: Prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhament o e qualificação da atenção básica e a de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família; Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção hospitalarà saúde; Articular instituições, em parceria com os objetivos as Secretarias Municipais de dar suporte à Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção básica para e das equipes de Saúde da Família e Promover o intercâmbio de experiências entre os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadediversos municípios, para que esses equipamentos estejam disseminar tecnologias e conhecimentos voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros melhoria dos serviços da Rede Atenção à atenção básica. A Secretaria de Estado da Saúde (RAS), por meio tem como objetivo precípuo atender ao princípio da universalidade e equidade na oferta de fluxos lógicos e efetivos saúde pública tendo como parâmetro de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais o que há de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território melhor no que tange à suficiência na atenção à saúde da populaçãoprestação de serviço ao paciente do SUS em Rondônia. Sendo assim, adotaPode-se neste Termo de Referência a perspectiva de afirmar que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado estrutura física de uma organização é de suma importância para aumentar o grau de satisfação dos usuários. A necessidade de se promover o alcance aos pacientes acometidos por quadros agudos padrões mínimos de natureza clínicafuncionamento em todas as Unidades de Saúde resulta de uma visão mais ampla a cerca da prestação dos serviços públicos, bem como realizar o primeiro atendimentoalém do mais, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicialfalta de suportes necessários, definindo, para em todos os casosseu s aspectos, influi no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos pacientes. De acordo com o informado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (id 0016061157), desenvolver estratégiaspara fortalecer o relacionamento com o usuário é uma necessidade constante de qualquer serviço público que almeja o sucesso. Com um contact center digital (central de contato digital) estruturado, é possível aplicar ações certeiras para melhorar a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidadeexperiência do usuário. Por meio da sua consolidação, a complementaridade o seu negócio tem recursos para superar os grandes desafios relacionados à jornada do consumidor, reputação da atenção marca e performance financeira. Isso significa que, com um contact center digital bem estruturado, v ocê consegue impactar diversas áreas do negócio. Atualmente os grandes conglomerados estão substituindo os Call Center analógicos por virtuais em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, cima dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.seguintes benefícios:

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Samples: rondonia.ro.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemTrata-se de contratação com o objetivo de auxiliar na execução das políticas públicas do direito à moradia de interesse social, inserindo as ações de regularização fundiária urbana e assistência técnica dentro de um contexto mais amplo, como componentes conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais de baixa renda ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, na forma da Rede Legislação correlata. O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), amplamente considerado como o instrumento central para a proteção do direito à moradia adequada refere-se ao direito de Urgência todos a um padrão de vida adequado para si e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica sua família, incluindo alimentação, vestuário e a atenção hospitalarhabitação, com os objetivos a melhoria contínua das condições de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãovida (NAÇÕES UNIDAS, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia1992, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 art.11 - Disponível em: Acesso em: 16 de setembro de 20202013). A REURB pretende aumentar o rol das práticas conduzidas pelo Governo Estadual que tem como escopo garantir moradia de forma adequada, ou seja, assegurar condições mínimas para que permita aos cidadãos viver com dignidade e segurança. Trata-se da segurança jurídica dos cidadãos que possuem imóveis públicos ou privados e que querem regularizá-los. Abrangendo os demais aspectos correlatos à uma moradia adequada como medidas de urbanização, ambientais e sociais. Com isso, busca-se a SES/RJ proceda a transição efetiva regularização dos núcleos urbanos informais. No entender do Modelo de Gestão da Saúde Governo Estadual, retirando gradualmente através da atuação do ITERJ, depois de identificados os núcleos informais pelo Poder Público e iniciada a gestão REURB, os núcleos urbanos que até então eram informais são juridicamente reconhecidos tornando-se, dessa maneira, aptos a receberem investimentos públicos voltados à promoção da função social das unidades cidades. Em complemento, a regularização fundiária urbana das Organizações Sociais (OSS) ocupações clandestinas e passando para irregulares identificadas é um dos principais pontos-chaves da questão urbana no Brasil. O art. 10 da Lei Federal nº 13.465/2017 elenca os objetivos da REURB a FSERJserem observados pelos entes políticos: “I – identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, num prazo não superior organizá-los e assegurar a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de saúdemodo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais; - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes; - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, e de modo a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando priorizar a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-A elaboração deste projeto propõe a ampliação do monitoramento urbano para a cidade de Marataízes. Com os resultados do monitoramento em outras cidades, foram obtidos índices de até 80% na redução de furtos e roubos nas regiões contempladas pelo projeto de videomonitoramento e leitura de placas. Atualmente, o comércio nestas regiões atua com grande vigor, visto que a população se sente segura nestas áreas. Diante do cenário atual da cidade de Marataízes, foram elaborados estudos, junto à da Secretaria Municipal de Segurança da região, para a identificação de pontos estratégicos, nas áreas de maior concentração comercial e maior fluxo de veículos, incluindo as principais vias de acesso, com maior incidência criminal. Analisando os fatores que exercem influência direta sobre este projeto, como componentes da Rede os atuais índices de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre criminalidade, furto de veículos, a atenção básica carência de recursos, e a atenção hospitalarexperiência bem-sucedida no monitoramento urbano em outras cidades, acreditamos que a implantação do Sistema de Monitoramento Urbano nas localidades contempladas por este projeto seja condizente e necessária. Toda modalidade de policiamento é imprescindível para a conquista do objetivo, que no caso da Secretaria de Segurança de Marataízes é a prevenção de crimes. Foi verificado que o município possui atualmente 40 (quarenta) câmeras, estas através de empresa contratada na prestação de serviços em videomonitoramento. Conforme o aumento da demanda na área de segurança do Município, sugerimos a ampliação para mais 66 (sessenta e seis) câmeras, também com gravação de 60 (sessenta) dias em redundância, este por segurança das gravações. Com a ampliação deste projeto, será realizado a implantação de um sistema de leitura de placas veiculares, no qual será alocado na central de videomonitoramento, com o intuito de unificar as operações e elucidações dos delitos. Esta central será o núcleo para as operações das câmeras, sejam de videomonitoramento e leitura de placas veiculares. O uso de novas tecnologias é fundamental para o avanço de tais modalidades, o que acarreta em mais uma peça utilizada para o combate ao crime. Com esta nova ferramenta, a Secretaria de Segurança, ganhará novos olhos contra aqueles que de alguma forma incorrem em atos que ferem o estabelecido nas leis. Por isto, o projeto de ampliação procurou orientar da melhor forma possível o comando e os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadetécnicos desta nova modalidade, para que esses equipamentos estejam voltados para possam utilizar à tecnologia proposta da melhor forma possível a demanda hospitalarobter resultados satisfatórios e objetivos. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articularProcurou-se com observar todas as localidades que pudesse haver como a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares identificação de maior complexidadenúmero de comércios, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública trânsito de saúde pessoas, fluxo de veículos no interior do município e nas principais vias de, com números consideráveis de trafego, sejam ele de pessoas ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúdeveículos, e a perspectiva principalmente aqueles locais onde o risco de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria se tornarem vítimas da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelocriminalidade são maiores.

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Samples: Termo De Referência / Descrição Do Objeto

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede Locação de Urgência instrumentais cirúrgicos dispostos em bandejas ou caixas em inox esterilizáveis a vapor saturado destinados à realização de procedimentos cirúrgicos para diversas especialidades incluindo a manutenção (preventiva e Emergência (RUEcorretiva) intermediários entre e orientação de uso/manuseio para a atenção básica equipe quando necessário. Adequar a quantidade de equipamentos necessários para atender toda a demanda cirúrgica do HMSL incluindo os videolaparoscópico permitindo o acesso dos beneficiários a tratamentos cirúrgicos com qualidade e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diaeficiência, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária assim retorno à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicacapacidade laborativa precocemente, bem como realizar à redução do tempo de permanência no Hospital e a redução daqueles casos em que aguardam em filas de espera por mais de anos dando entrada nas unidades de urgência e emergência rotineiramente sem solução definitiva do caso por complexidades que não se enquadram no perfil das unidades que o primeiro atendimentoassistem. A prestação de serviço terceirizado na área permite uma melhor assistência aos usuários por gerar otimização de tempo cirúrgico (materiais de excelente qualidade e tecnologia) e promovendo reposição automática das peças e acessórios em tempo extremamente reduzido para que não haja descontinuidade dos procedimentos cirúrgicos em questão. A licitação de contrato de empresa especializada para locação de equipamentos e instrumentais em saúde é imprescindível para atender à crescente e diversificada demanda e assim minimizar as filas de procedimentos cirúrgicos, estabilizando garantindo os pacientes preceitos estabelecidos pelo SUS. Desta maneira, com o sucesso das políticas de acesso ocasionadas pelo OPERA MAIS e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os pelo VALORA MINAS que vislumbram as melhorias dos serviços de APSalta e média complexidade otimizando a assistência das portas de urgência com ações que podem ser sentidas de curto a longo prazo. O presente Termo Ponderamos ainda que a evolução das práticas médicas não mais permitem que muitos procedimentos sejam realizados sem auxílio de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao equipamentos endoscópicos e tecnologias minimamente invasivas que garantem a melhor assistência possível a cada usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúdemaneira personalizada, e a perspectiva não disponibilidade de ampliação alguns recursos colocam a administração sob risco de se macular a ética médica quando não oferecido equipamentos e instrumentos com formalização a mínima segurança para os nossos cirurgiões. Assim sendo pela grande oferta no mercado de novas tecnologias, a formação de novos projetos cirurgiões/especialistas e suas subespecialidades que aprimoraram técnicas cada dia mais nas residências e especializações e que mediante estas tecnologias podem mudar o cenário qualitativo de atendimento nas unidades SUS, juntamente da crescente oferta destes equipamentos torna-se a locação destes instrumentos a melhor opção para melhoria o Hospital pois além das garantias assistenciais acima visam a economicidade ao nos permitir a cada ano trabalhar de acordo com a necessidade e perfil dos procedimentos a se realizarem um novo gama de materiais (a fim de contemplar vazios assistências e cenários epidemiológicos da prestação ocasião). Necessidade de serviços, fornecimento dos mesmos EM LOTE ÚNICO por se tratar de instrumentais que serão utilizados muitas vezes de maneira concomitante numa mesma cirurgia ou seja: Os mesmos precisam ser compatíveis com os consignados para evitar incompatibilidade de instrumentais x consignados durante os procedimentos. Para fins de segurança em caso de responsabilização legal ocasionada por dano ao usuário/paciente ocasionado por falha de algum instrumental utilizado. Fiel Controle durante a execução do contrato pelos seus gestores por se tratar de caixas contendo múltiplos itens. Controle durante o ato cirúrgico também pelo cirurgião e considerando a complexidade do processo instrumentador caso ocorra alguma avaria nos objetos locados em função de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloalgum comodatado que foi utilizado em conjunto.

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Samples: www.setelagoas.mg.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes A Defensoria Pública do Estado construiu uma Sala Segura para melhor acomodar seus equipamentos de processamento de dados. Essa sala dispõe de diversos sistemas especializados, dentre eles sistema de climatização de precisão, de prevenção e combate a incêndio, controle de acesso, vigilância e energia. Esses sistemas foram elaborados visando propiciar um ambiente com maior segurança aos equipamentos que são responsáveis pelo provimento dos principais serviços de TI da Rede Instituição, dentre eles o Portal da Defensoria. Devido à criticidade deste ambiente que, por exemplo, em caso de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre falha pode ocasionar a atenção básica e a atenção hospitalarparada do funcionamento dos sistemas de TI e, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãoconsequentemente, promover afetar o atendimento funcionamento dos serviços prestados à população todos os dias da semana 24 horas por diaem todo o Estado do Rio Grande do Sul, é necessária a revisão e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, manutenção periódica para que esses equipamentos os mesmos estejam voltados para a demanda hospitalarsempre em condições plenas de operação. O serviço Além disso, em caso de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por falhas ou problemas não previstos é necessário um meio de fluxos lógicos recuperação/conserto de forma ágil e efetivos de referência rápida dos equipamentos. Assim, levando em consideração que os equipamentos que compõem a Sala Segura são altamente especializados, complexos e contra referênciadiversificados, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios é primordial que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua esses serviços sejam prestados por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicaequipe técnica devidamente qualificados, bem como realizar o primeiro atendimentomateriais, estabilizando os pacientes peças e realizando componentes específicos para a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casossua execução. Atualmente, a necessidade ou Defensoria Pública não dispõe de encaminhamento equipe especializada para prestar este tipo de serviço, bem como os insumos necessários para a serviços hospitalares sua realização. Existem também entraves que podem dificultar a aquisição de maior complexidadepeças e componentes dos equipamentos, já que alguns são importados, podendo ocorrer situações em que a complementaridade solução de uma falha acabe sendo morosa, trazendo prejuízo à disponibilidade dos sistemas de TI. Diante desta situação, almeja-se a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva para a Sala Segura, de modo que se atue de forma preventiva na manutenção dos equipamentos, aumentando sua vida útil, bem como prover a manutenção corretiva de forma simples e rápida dos problemas que venham a afetar seu funcionamento. Por fim, esclarece-se que a presente contratação está alinhada com o Planejamento Estratégico da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020Defensoria, que busca a SES/RJ proceda ampliar as ações de automação e informação das atividades finalísticas e de apoio, já que propiciará meios para que os sistemas de TI possuam uma maior disponibilidade aos seus usuários. Também está alinhada ao Plano Diretor de TI, que prevê a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação infraestrutura de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito TI da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloInstituição.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-A elaboração deste projeto propõe a contratação do monitoramento urbano para a cidade de Presidente Xxxxxxx. Com os resultados do monitoramento em outras cidades, foram obtidos índices de até 80% na redução de furtos e roubos nas regiões contempladas pelo projeto de videomonitoramento. Atualmente, o comércio nestas regiões atua com grande vigor, visto que a população se sente segura nestas áreas. Diante do cenário atual da cidade de Presidente xxxxxxx, foram elaborados estudos, junto à da Secretaria Municipal de Segurança da região, para a identificação de pontos estratégicos, nas áreas de maior concentração comercial e maior fluxo de veículos, incluindo as principais vias de acesso, com maior incidência criminal. Analisando os fatores que exercem influência direta sobre este projeto, como componentes da Rede os atuais índices de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre criminalidade, furto de veículos, a atenção básica carência de recursos, e a atenção hospitalarexperiência bem-sucedida no monitoramento urbano em outras cidades, com acreditamos que a implantação do Sistema de Monitoramento Urbano nas localidades contempladas por este projeto seja condizente e necessária. Toda modalidade de policiamento é imprescindível para a conquista do objetivo, que no caso da Secretaria de Segurança Pública de Presidente Xxxxxxx é a prevenção de crimes. O uso de novas tecnologias é fundamental para o avanço de tais modalidades, o que acarreta em mais uma peça utilizada para o combate ao crime. Com esta nova ferramenta, a Secretaria de Segurança Pública, ganhará novos olhos contra aqueles que de alguma forma incorrem em atos que ferem o estabelecido nas leis. Por isto, o projeto de ampliação procurou orientar da melhor forma possível o comando e os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadetécnicos desta nova modalidade, para que esses equipamentos estejam voltados possam utilizar à tecnologia proposta da melhor forma possível a obter resultados satisfatórios e objetivos. Procurou-se observar todas as localidades que pudesse haver como a identificação de maior número de comércios, trânsito de pessoas, fluxo de veículos no interior do município e nas principais vias de, com números consideráveis de trafego, sejam ele de pessoas ou veículos, e principalmente aqueles locais onde o risco de se tornarem vítimas da criminalidade são maiores. Rua Átila Vivácqua, 79 – Centro – Presidente Xxxxxxx – ES, CEP:29.350.000 – 28 -3535-1450 O presente projeto tem por objetivo, definir as condições necessárias e suficientes para a demanda hospitalar. O serviço contratação de atenção às urgências empresa especializada em prestação de serviços de captura de imagens sobre rede IP, incluindo disponibilização de equipamentos e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com softwares, instalação, suporte, manutenção, além da realização de infraestrutura necessária, para a Atenção Primária à Saúde (APS)implantação de um sistema integrado de segurança, Serviço englobando a estruturação da central de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico videomonitoramento e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicagerenciamento, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casospontos remotos e itinerantes, complementares ao sistema de videomonitoramento. O núcleo do projeto será a necessidade ou não instalação de encaminhamento pontos de captura de imagens, pelo qual será possível criar uma estrutura de monitoramento em diversas localidades remotas e principais vias de acesso a serviços hospitalares veículos do município de maior complexidade, Presidente kennedy-ES. Deverão ser realizados a complementaridade da atenção em outros infraestrutura para a gravação e operação das imagens dos 45 (quarenta e cinco) pontos de videomonitoramento. O diagrama a seguir sugere a topologia da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende que integrará o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020sistema.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.presidentekennedy.es.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede O planejamento é essencial para o desenvolvimento das ações e é requisito importantíssimo para definição de Urgência calendário de execução das obras e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJserviços. A estruturação deficiência do atendimento às demandas planejamento constitui umas das principais causas da ocorrência de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado obras com custos bem superiores aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicaestimados, bem como realizar padrão de qualidade baixo do esperado. Ocorre ainda muitas obras/serviços inacabados, outras com necessidade de refazimento e complementação de trabalhos. Tais fatores geram acréscimos acentuados de custos e prazos. A locação dessas máquinas/equipamento é de suma importância, visto que auxiliará na execução dos serviços de manutenção e recuperação de vias públicas, urbana e rural, principalmente porque a frota da secretaria de obras é reduzida diante dos diversos serviços necessários. Existe um cronograma de serviços previsto para execução, onde necessitará de uma série de elementos imprescindíveis para a EXECUÇÃO, tais como ata de registro de preço para contratação do referido objeto. Haverá várias frentes de serviço trabalhando ao mesmo tempo, visto a grande quantidade de obras a serem executados. O processo licitatório é o primeiro atendimentomeio legal para toda a contratação por parte da Administração Púbica, estabilizando conforme dispõe a Lei Federal nº. 8.666/1993. Assim, com vistas em oferecer à nossa população o direito de Ir e Vir com mais segurança, suplicamos pelo aceite do registro de preços. O Município não utilizará necessariamente toda a quantidade licitada e/ou contratada, uma vez que se trata de sistema de registro de preços e contratação por valor estimado, sendo que os pacientes veículos e realizando equipamentos somente serão utilizados de acordo com a investigação diagnóstica inicial, definindodemanda existente. A empresa vencedora do certame deverá apresentar os equipamentos/veículos em até 72 horas após a convocação para assinatura do contrato, para todos inspeção e vistorias das comissões de recebimento da Prefeitura de Pimenta Bueno – RO, nomeada pelo chefe do Executivo Municipal. Caso a empresa não apresente os casosequipamentos/veículos em perfeitas condições de trabalho, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidadeconforme especificado no prazo estabelecido, a complementaridade da atenção o item será repassado ao segundo colocado que deverá apresentar também regularizado em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020até 48 horas.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.pimentabueno.ro.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se A Prefeitura Municipal de Torres, por meio da Secretaria de Administração, justifica a contratação de empresa especializada para implantação de software de transporte escolar no sistema educacional e serviços de controle da frota municipal nas demais secretarias do município, considerando que o mesmo é de fundamental importância para uma eficiente e eficaz gestão no segmento de transporte em todas as pastas. O objetivo da contratação é a implantação e manutenção do software de transporte, desenvolvido em ambiente web, com acesso simultâneo de usuários, ilimitados, sem o pagamento de licenças por módulos adicionais. Através de tal contratação será permitida uma visão completa e atualizada sobre a situação administrativa, devido o monitoramento da gestão e um impacto na parte pedagógica com um melhor acompanhamento na frequência escolar dos alunos, o que contribui para evitar o problema da evasão e do abandono. Ademais, o acesso ao software oferecerá maior agilidade nas informações, bem como componentes no monitoramento, em tempo real, através de dashboard para o caso da Rede educação e por meio de Urgência relatórios para toda a frota. Criação automatizada das rotas, acompanhamento da distância percorrida todos os dias, do gasto de combustível de cada veículo, sua localização, sobre a jornada de trabalho de cada profissional do transporte, as manutenções, a quantidade de multas, a velocidade média, e Emergência (RUE) intermediários entre vários outros indicadores da frota municipal. Todo esse controle será imprescindível para uma adequada prestação dos serviços. Seu uso possibilita a atenção básica adoção de metodologias de regulação e controle como estratégias e mecanismos, cujos objetivos e resultados reflitam princípios e diretrizes fundamentais de implantação de um sistema de gestão de transporte escolar e controle de frota. Tudo isso irá facilitar a gestão e a atenção hospitalarprestação de contas aos órgãos competentes, sejam estaduais ou federais, de forma mais rápida e completa. Outro ponto, de suma importância, está relacionado diretamente com a melhor prestação dos serviços à comunidade escolar, pois com o software de transporte, os objetivos de dar suporte à atenção básica pais, responsáveis e os alunos poderão acompanhar o tempo e a distância que o veículo está do seu ponto, saber sobre sua chegada na unidade escolar e o sobre o momento em que está retornando o que irá contribuir com uma maior segurança para os casos agudos pais, responsáveis e também aos próprios alunos. A adoção do sistema não só irá melhorar a qualidade de trabalho na secretaria de educação, mas também na secretaria da saúde, pois irá proporcionar maior assertividade, controle e economia. Isso se refletirá nas demais secretarias, mas sobretudo, irá possibilitar um atendimento inigualável para os cidadãos (usuários desses serviços na educação e na saúde) que ultrapassem passarão a ter um transporte controlado e abrangente o que, por sua capacidade vez, vai de resoluçãoencontro, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diaexemplo, e reduzir a demanda nos hospitais às expectativas do próprio PNATE (Programa Nacional de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APSApoio ao Transporte do Escolar), Serviço instituído pela Lei no 10.880, de Atendimento Móvel 9 de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades junho de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)2004 regulamenta o bom uso tanto do transporte público urbano quanto rural, por meio de fluxos lógicos assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e efetivos municípios. Diante desse cenário heterogêneo e de referência e contra referênciapermanentes mudanças, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar foi elaborado o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende Referência, com o atendimento assistencial pleno ao usuárioobjetivo de detalhar as condições básicas e específicas necessárias à contratação, provimento garantindo condições que permitam à Prefeitura Municipal a continuidade do materialexercício de sua missão institucional, dos medicamentos e insumos e da manutenção perante os órgãos de materiaisGoverno e, instalações e equipamentos permanentesprincipalmente, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020perante os usuários.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: Termo De Referência Especificações Técnicas

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se (conforme projeto apresentado): Este projeto tem como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover objetivo aperfeiçoar tecnicamente o atendimento à população todos os dias das demandas dos consumidores em relação ao mercado de consumo. O funcionamento do Procon em sua integralidade permite uma defesa do consumidor mais eficiente, visto que, além da semana 24 horas por diarealização de acordo, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados esse órgão atua para a demanda hospitalarefetiva mudança do mercado através de ações fiscalizatórias e punição dos fornecedores que desrespeitam os direitos do consumidor. O serviço Procon Ubá necessita de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-alguns bens para total melhoria do atendimento, haja vista que hoje se com a Atenção Primária à Saúde (APS)localiza num lugar bem mais espaçoso, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)e, por meio este motivo, necessita de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicamais equipamentos, bem como realizar substituir alguns que estão bem arcaicos. Hoje, o primeiro Órgão, conta com um quadro funcional de 13 pessoas sendo: 6 estagiários, 5 servidores, 1 mirim e a secretária executiva. Desses 6 estagiários, 3 são de atendimento, estabilizando os pacientes 1 realiza audiência, 1 faz tramitação e 1 auxilia a secretária executiva. Dos 5 servidores são: 1 economista doméstica, 1 fiscal, 2 administrativo, 1 serviços gerais; e a mirim que auxilia a todos. Insta salientar que a cada ano que passa o Procon Ubá registra um aumento significativo nos seus atendimentos, não só atuando com atendimentos e orientações, mas também realizando a investigação diagnóstica inicialcampanhas educativas fora da sede, definindofazendo com que seu trabalho seja ainda mais conhecido. Todavia, o aumento no atendimento significa um aumento de infrações ao CDC, como também aumenta consideravelmente o trabalho interno. Assim, faz-se necessário sairmos de nossa zona de conforto, para todos os casosinvestirmos em um tratamento preventivo dessas questões. Do hipervulnerável ao vulnerável, a necessidade população carece de orientações e atitudes aptas a prevenir o dano, ao invés de somente puni-lo, ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSrepará-lo. O presente Termo Procon Ubá é um dos poucos procons mineiros, que mantém em seu quadro funcional uma economista doméstica. O seu trabalho é atuar diretamente com os superendividados, fazendo junto a eles um planejamento mensal de Referência compreende toda renda familiar, como também negociar suas dívidas, além de educá-los para encarar o atendimento assistencial pleno ao usuáriomercado financeiro. Ela também realiza palestras sobre educação financeira para toda população, provimento atuando não só nos mais carentes quanto nos mais capacitados. Contamos também com um fiscal, que realiza diligências por todo o município. Além das campanhas feitas através do materialFórum dos Procons Mineiros, também fiscaliza previamente/ou não, os direitos dos medicamentos consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e insumos serviços nas relações de consumo. Contudo, o Projeto do Procon MG, no qual já foi aprovado, tem em vista ser aplicado na capacitação e da manutenção modernização administrativa e funcional dos órgãos públicos, propondo uma política que estimule tais órgãos a atuarem com a integralidade de materiaissuas funções, instalações e equipamentos permanentesou seja, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuáriofiscalizando, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do instaurando processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020sancionador, publicada usando o Sindec, publicando anualmente o Cadastro de Reclamações Fundamentadas e possuir Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, com destinação exclusiva nas ações consumeristas e o Procon Ubá se enquadra em todos esses requisitos necessários para adesão a este projeto. Por fim, será de grande valia o recebimento deste recurso proposto no DOERJ Projeto do dia 08 de setembro de 2020Procon MG, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para onde será aplicado na melhoria da prestação infraestrutura interna e onde conseguiremos manter um trabalho mais célere e com mais eficiência a população ubaense e daqueles que necessitam de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelonosso trabalho.

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Samples: www.mpmg.mp.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes Os principais programas de assistência alimentar da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre XXXXX, vinculada à SMASAC, são a atenção básica alimentação escolar e a atenção hospitalarassistência alimentar à rede socioassistencial. A alimentação escolar atende a todos os alunos matriculados nas unidades educacionais, da rede municipal e conveniada de Belo Horizonte, incluindo educação infantil, ensino fundamental, escola integrada e educação de jovens e adultos (EJA), somando atualmente 525 unidades e 76 milhões de refeições/ano. A Assistência Alimentar à Rede Socioassistencial, que atende crianças, adolescentes, adultos e idosos institucionalizados ou não, em 114 unidades próprias ou conveniadas, com os objetivos oferta de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade cerca oito milhões de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalarrefeições/ano. O serviço orçamento executado é de atenção às urgências cerca de R$ 46 milhões/ano, incluindo o repasse de R$ 25 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); além dos restaurantes e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se refeitórios populares, que atende a população em geral nas cinco unidades localizadas em áreas estratégicas da cidade, com a Atenção Primária cerca de 2,4 milhões de refeições/ano. O orçamento executado é de cerca de R$ 25 milhões/ano. A Assistência Alimentar é um eixo fundamental da Política Municipal de Segurança Alimentar, que reconhece o direito à Saúde (APS)alimentação como requisito básico para promoção e proteção da cidadania, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde sendo dever do Estado conforme define Constituição Federal, no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 64/2010. Entretanto, apesar de representar ações de grande alcance social, sendo referência na gestão de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, nacional e internacionalmente, a XXXXX não alcançou a sua maturidade em infraestrutura de gestão necessária para potencializar avanços. Um sistema integrado possibilitará a melhoria da gestão de Assistência Alimentar eliminando o uso de planilhas eletrônicas, reduzindo o risco de problemas no abastecimento dos programas e em eventuais mecanismos/processos que levam a perdas, possibilitando um maior envolvimento da equipe de nutricionistas no acompanhamento da execução do RJcardápio pelos profissionais responsáveis nos equipamentos/unidades, gerando maior qualidade nutricional e aderência ao paladar das refeições servidas. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS Essa solução tecnológica e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território seus respectivos desdobramentos trarão uma significativa melhoria da imagem da PBH e XXXXX junto aos seus usuários no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, refere às refeições oferecidas nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SESdiversos equipamentos/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020unidades.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: Contrato De Suporte Técnico E Manutenção Corretiva

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se A Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/BA, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, tem como componentes tarefa: formular, executar e articular políticas para as mulheres que visem a redução da Rede desigualdade de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica gênero e a atenção hospitalar, com os objetivos eliminação de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade todas as formas de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicadiscriminação identificadas, bem como realizar desenvolver ações de prevenção e combate à todas as formas de violência contra as mulheres. No contexto da Secretaria, a Coordenação Executiva de Articulação Institucional e Ações Temáticas tem como tarefa desenvolver programas e ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres e de promoção da autonomia. O cotidiano revela o primeiro atendimentoquanto as mulheres ainda se encontram em condição social de subalternidade, estabilizando numa árdua luta para participarem em pé de igualdade das decisões, seja na família, no espaço de trabalho, enfim em todas as esferas sociais, fornecendo um indicativo das reproduções da divisão sexual do trabalho, do sexismo e do machismo, onde as mulheres continuam exploradas pela jornada dupla do trabalho. Para a efetivação da igualdade entre homens e mulheres na sociedade baiana, é preciso avançar no fortalecimento da autonomia econômica, política e social das mulheres, ampliando os pacientes investimentos em educação, saúde, inserção no mercado de trabalho, acesso ao crédito, à assistência técnica, à moradia e realizando a investigação diagnóstica inicialaos equipamentos sociais como creches, definindotransporte público, lavanderias, cozinhas e restaurantes comunitários, além do aprimoramento e implementação dos marcos normativo e no fortalecimento institucional das políticas para as mulheres. Para além das desigualdades entre homens e mulheres, é importante destacar que, quando tratamos de mulheres, não estamos nos referindo um tipo ideal. Assim como é essencial ter políticas públicas sensíveis às desigualdades entre mulheres e homens, é necessário atentar para as diferenças entre as próprias mulheres. Outras características como raça, etnia, idade, orientação sexual ou mesmo o fato de morar no campo, muitas vezes se somam às desigualdades de gênero e fazem com que as mulheres sofram uma dupla discriminação. Cumpre ressaltar que as desigualdades entre homens e mulheres – ou, outras palavras, o sexismo, assim como o racismo – constituem eixos estruturantes da sociedade brasileira e que, para todos os casosenfrentá-lo, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidadesão necessárias estratégias distintas e variadas. A participação das mulheres brasileiras em geral, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúdesociedade civil organizada, é a SESmenos problemática, mas não menos importante. Por sua própria natureza, esta esfera encontra-se permanentemente aberta, acolhe melhor as coletividades e a participação de todos que desejam vincular-se a movimentos e associações de defesa dos direitos e por melhores condições de vida e do trabalho. O projeto de inclusão social e produtiva, desenvolvido a partir do Contrato de Repasse nº. 779023/2012 firmado entre a Secretaria de Políticas para Mulheres do Estado da Bahia (SPM/RJ identifica como indicado recorrer BA) e Secretaria de Políticas para Mulheres/PR, em parceria com outros órgãos do Estado, torna-se uma ferramenta fundamental na promoção da autonomia das mulheres no Estado à FSERJ para garantir medida que possibilitará o sucesso na gestão desse modeloatendimento a demandas de processamento e beneficiamento da mandioca, produção das agricultoras familiares pertencentes a grupos de mulheres assentadas da reforma agrária, Fundo e feixo de pasto, terreiros e indígenas em 7 Territórios de Identidade a saber: Piemonte do Paraguassu, Extremo Sul, Piemonte Norte do Itapicuru, Sertão do São Francisco, Metropolitano de Salvador, Litoral Sul, Piemonte da Diamantina.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede A novas legislações brasileiras demonstram que o Brasil tem caminhado no sentido de Urgência contribuir para com o desenvolvimento tecnológico e Emergência científico. Não obstante os esforços dos legisladores em elaborar leis que estabeleçam o dever do Poder Público de incentivar Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APSPD& I), Serviço as discussões de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJpolíticas públicas nesse contexto ainda são tímidas. A estruturação promulgação da Lei 13.243/2016 constituiu um relevante facilitador e promotor de PD&I (que pode alavancar o desenvolvimento tecnológico do atendimento às demandas Brasil) regendo o estabelecimento de urgência deve estar organizada nas RAS pesquisas conjuntas entre instituições públicas e ser definida em nível regionalprivadas; as iniciativas voltadas ao empreendedorismo; a prestação de serviço do setor público ao setor privado, dentre outras ações que impactam diretamente na área. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território Entretanto, a citada evolução, tem encontrado dificuldades no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assima atuação dos órgãos de controle externo, adota-se neste Termo cujo objetivo é proteger o erário, função necessária para garantir a inexistência de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos danos, sejam de natureza clínicaética ou orçamentaria, que em algumas abordagens nas auditorias realizadas, têm inibido a concretização de parceiras. Contudo ainda que o Xxxxx Xxxx de CT & I, outorgue a parceria entre ICT pública e as empresas privadas, existe um olhar cauteloso por parte dos órgãos de controle, que suspeita dessa da aproximação, e, segundo Fontoura (2018), o TCU, através de acórdão, já puniu gestor e anulou um contrato de transferência de tecnologia, alegando que essa relação poderia resultar em prática ilegal, essa forma de atuação dos órgãos de controle, com abordagem coercitiva, gera incômodo e insegurança nos gestores públicos. É imperioso que os pesquisadores sejam orientados sobre potenciais riscos associados à relação direta com o setor privado, sem, no entanto, desestimular o trabalho integrado em rede, tão necessário ao país. O diploma legal supracitado, foi objeto de muitas discussões, entre diversas instituições, tendo a Fundação Xxxxxxx Xxxx-FIOCRUZ-Fiocruz, que ansiava por uma legislação mais flexível em C, T & I, participado de todo processo de tramitação do então projeto, desde 2011, ocasião em que se iniciou revisão do Código de Ciência e Tecnologia na Câmara dos Deputados. A Fiocruz participou na relatoria no Congresso Nacional, convocou a comunidade científica a participar de audiência pública, de fóruns especializados de discussão, além de promover seminários no Rio de Janeiro e em outros estados, bem como realizar o primeiro atendimentono Ministério de Ciência, estabilizando os pacientes Tecnologia, Inovações e realizando Comunicações, enviando sugestões para a investigação diagnóstica inicialelaboração da nova legislação, definindo, para todos os casos, tamanha a necessidade de otimizar e flexibilizar as regras para celebrações de parcerias entre instituições quer sejam públicas ou não privadas. Notável o comprometimento da Fiocruz com C, T & I, que após a publicação da nova lei, emitiu a Portaria n°1.286/2018 que estabelece, orientações e as ações institucionais de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos incentivo e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade inovação, de forma a promover a geração de conhecimento, de produtos e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão de serviços e a ampliação do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando acesso à saúde para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte sociedade. A referida Portaria fomenta em seus artigos 1° e oito) meses, contados 2° ações para o fortalecimento de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário celebração de contratação parcerias entre as instituições de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.pesquisa:

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Samples: www.arca.fiocruz.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes O Ministério da Rede Justiça possui interesse em efetivar parcerias para implementação das políticas de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo seus servidores e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicadependentes, bem como realizar à saúde de servidores e dependentes das entidades vinculadas a este Ministério que se manifestem favoravelmente em aderir tais políticas. O Ministério da Justiça entende que o primeiro atendimentoserviço de saúde suplementar para servidores ativos, estabilizando os pacientes inativos e realizando a investigação diagnóstica inicialpensionistas pode ser prestado mediante auxílio de caráter indenizatório, definindonos termos da Portaria Normativa n° 05/SEGEP/MPOG de 01 de outubro de 2010. A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A está registrada na Agência de Saúde Suplementar – ANS como administradora de benefícios e que está autorizada, para todos os casosnos termos da Resolução Normativa nº 196/2009-ANS, a necessidade ou não estipular planos privados e coletivos, assumindo o risco financeiro da operação. A Resolução Normativa – Nº 195, DE 14 DE JULHO DE 2009, da Agência Nacional de encaminhamento Saúde – ANS, que regulamenta a serviços hospitalares contratação de maior complexidadeplanos privados de assistência à saúde, estabelece que: O presente plano de trabalho visa aprovar a celebração do acordo de cooperação em questão, viabilizando a aquisição de planos de assistência à saúde pelos servidores do Ministério da Justiça por meio da Aliança Administradora de Benefícios de Saúde S/A, sem ônus para a Administração. O referido termo de acordo tem por objetivo, ainda, a complementaridade execução de ações pela Aliança Administradora de Benefícios, quando suscitada pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da atenção em outros pontos da rede pública Justiça, que fomentem a política de promoção à saúde ou ainda preventiva, bem como a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão promoção da qualidade e segurança ao usuáriode vida dos servidores desse Ministério. Cabe ressaltar que o referido acordo de cooperação técnica tem fundamento nas disposições da Lei 8.666/93, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021que couber, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020especial em seu artigo 116.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: Acordo De Cooperação

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA importância estratégica da área comercial no desenvolvimento da empresa é assunto sobre o qual não restam divergências. Normalmente, está importância vem articulada com a questão das vendas e do lucro daí advindo. Entretanto, para uma empresa de serviços públicos, em especial na área de saneamento, o setor comercial trata com a questão do acesso a um serviço que, mais que uma fonte de lucro, é um item essencial na qualidade de vida da população. Entretanto, continuam preocupantes as características do atual sistema comercial, desenvolvido há 30 anos em COBOL e que necessita de alterações para acompanhar as necessidades comerciais da autarquia e o mesmo não mais atende. Devido à sua tecnologia ultrapassada sua manutenção e integração com outros módulos ficam sobremaneira dificultadas e complexas. Aliado a isto, o próprio tempo de vida do sistema demandou ajustes que terminaram por formar um emaranhado mal articulado de arranjos. Outra dificuldade está na impossibilidade de manutenção on-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarline, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, junto com os processamentos em batch (faturamento, arrecadação, fechamentos contábeis, etc.). Todos estes elementos imprimem grande inércia em um sistema profundamente vinculado à rapidez das mudanças nas regras de negócio e reduzir à necessidade de apresentar respostas consistentes aos clientes, além de informações gerenciais confiáveis e ágeis. Mas, é claro que, todas estas questões não estão centradas somente na eficiência e eficácia do sistema comercial. Existe a consciência de que somente um sistema integrado garantirá uma gestão competitiva. Os elevados níveis de demanda nos hospitais dos clientes, envolvendo questões ligadas ao faturamento, atendimento a serviços, interação com os clientes, manutenção, medição, entre outros, têm sido objeto das preocupações da direção do DMAE. Portanto, é necessário dotá-lo do apoio de portas abertas um sistema computacional e de comunicação de dados compatível com maior grau suas necessidades. Considerando que o Sistema Integrado de complexidadeGestão de Serviços de Saneamento (GSAN), para é um software público e livre, disponibilizado pelo Ministério das Cidades, e que esses equipamentos estejam voltados para após a demanda hospitalar. O serviço de atenção avaliação do sistema GSAN, pelos técnicos do DMAE, este se revelou compatível e aderente às urgências características e emergências prestado na UPA 24h deve articularnecessidades da Empresa, a contratação dos serviços propostos justifica-se plenamente, tendo em vista a necessidade de modernização de sua área comercial, dotando-a de um sistema informatizado que permitirá encontrar as melhores soluções que levem o DMAE na direção da modernidade, da satisfação dos seus clientes, da melhoria da sua imagem pública e do seu equilíbrio financeiro. Por ser um software livre o GSAN possibilitará para ao DMAE, entre outras, as seguintes vantagens: - Eliminação de custos de royalties com softwares proprietários; - Independência da empresa no que se refere ao prestador de serviços já que existem vários fornecedores para o produto; - Possibilidade da CONTRATANTE assumir a Atenção Primária à Saúde (APS)manutenção do sistema; - Nas eventuais renovações contratuais, Serviço não precisa licitar o produto, apenas o fornecedor, tornando menor o custo, além de Atendimento Móvel evitar os transtornos de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJuma nova implantação. A estruturação CONTRATADA utilizará como indicadores de desempenho para monitorar e eficiência do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência sistema após a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.implantação:

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Samples: Contrato De Nível De Serviço (Sla)

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se A Secretaria de Saúde de Mogi Mirim tem como componentes prioridade a reestruturação da Rede de Urgência Saúde para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS com efetividade e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarresolutividade, com informações organizadas e qualificadas, que se dará mediante a adoção de Sistemas de Informação Integrado em Saúde, capazes de coletar e disponibilizar informações altamente precisas e qualificadas, tanto para suportar a continuidade do processo assistencial, como para subsidiar o processo de decisão dos gestores. Essa ação permitirá reduzir significativamente os objetivos retrabalhos e resultará na melhoria do processo de dar suporte assistência à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)saúde, por meio de fluxos lógicos informação fidedigna e efetivos de referência e contra referênciaatualizada, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões resultando em ações de saúde do Estado do RJmais eficazes. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adotaimportância estratégica desta iniciativa baseia-se neste Termo por sua inclusão no Programa do Registro Eletrônico em Saúde, exigida pelo Ministério da Saúde aos municípios como plataforma de Referência Informação, promovendo a perspectiva transparência e subsidiando o processo de que gestão do SUS. Desta forma, a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo Administração Pública de Mogi Mirim, no anseio contínuo de oferecer ao cidadão uma gestão compromissada com a implementação de políticas públicas de prestação de serviços de interesse da sociedade, se propõe a implementar sistemas informatizados de atendimento, controle de dados e qualificado de gestão, com recursos de acompanhamento em tempo real de suas demandas, permitindo uma maior participação e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. Os resultados almejados são: - Oferecer total transparência e segurança aos pacientes acometidos por quadros agudos dados dos cidadãos, ofertando uma base de natureza clínicadados estruturada, com informações íntegras e devidamente seguras; - Suprir a necessidade de promover uma melhor integração administrativa entre os departamentos e coordenadorias, atendendo a crescente demanda pelo gerenciamento das informações; - Permitir um efetivo controle das ações de cada atividade, auxiliando o gestor na tomada de decisões técnicas e administrativas, de forma ágil e confiável, bem como cumprir com as obrigações de ordem legal junto aos órgãos do controle externo; - Agilizar e economizar recursos humanos e financeiros com processos digitais e automatizados, aumentando a eficiência, a transparência e o controle; - Permitir o acompanhamento dos cidadãos às suas informações referentes a Saúde, com serviços digitais via aplicativo para celulares. A contratação dos serviços acima elencados atenderá as necessidades do Município de Mogi Mirim e demais órgãos integrantes visando a modernização, com módulos totalmente integrados que permitam realizar rotinas e estabelecer controles gerenciais, com emissão de relatórios, análise de dados, gráficos e dashboard que orientem os processos de tomada de decisão e atendam as exigências dos Órgãos de Controle e Fiscalização, tais como: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim como a população em geral. Proporcionará a melhoria no atendimento aos munícipes e aos servidores públicos, otimizando os processos de relacionamento diário com o primeiro cidadão através de interfaces online que otimize o atendimento, estabilizando os pacientes diminua a burocracia e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não seja eficaz nos processos de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSatividades públicas. O presente Termo sistema proposto visa a implementação de Referência compreende funcionalidades tecnológicas e homologadas, com o atendimento assistencial pleno ao usuárioobjetivo de auxiliar e amparar as atividades do município em suas finalidades sendo elas: sociais, provimento do materialregulatórias, dos medicamentos transparências, tributarias, financeiras e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020orçamentarias.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.mogimirim.sp.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede A Prefeitura Municipal de Urgência Cotia tem buscado um modelo de gestão pautado pelo controle, avaliação, auditoria e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica transparência, trazendo modernidade e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, eficiência no gerenciamento e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalarqualificação dos processos organizacionais. O serviço Município conta com 105 (cento e cinco) unidades escolares incluindo a Secretaria Municipal de atenção às urgências Educação que as administra (conforme item 10 deste Anexo). Foi realizado um diagnóstico situacional onde percebemos que os processos administrativos estão sendo executados de forma precária, demandando perda de tempo e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com necessitando de uma quantidade grande de recursos humanos e, ao mesmo tempo, não garantindo a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável fidelidade das informações em função de atendimento para serem processos manuais, ocasionando erros constantes e não gerando uma memória institucional, observamos ainda, que os serviços maiores custos da Secretaria estão centrados em recursos humanos e que os funcionários realizam tarefas administrativas em demasia, de APS. O presente Termo de Referência compreende forma manual, ocasionando tensão laboral na rede e perdendo o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração foco principal que é a melhoria progressiva do processo de ensino e aprendizagem. Também percebemos a ausência de processos normativos que facilitem a gestão de procedimentos na Secretaria e nas unidades escolares como: gerenciamento cadastral de alunos, responsáveis, professores e trabalhadores das unidades, distribuição da merenda escolar, controle dos acervos: bibliográfico, não bibliográfico e periódicos, gerenciamento da infraestrutura e manutenção da rede escolar. A evolução da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é outro fator que exige atenção, por determinar que dados sensíveis sejam controlados. Ou seja, uma secretaria que administra dados como CPF, nome de responsáveis, alunos e seus endereços entre outros, precisa de um controle sistêmico para ter condição de restringir acessos e auditar eventuais vazamentos de tais informações, ficando assim aderente à lei mencionada. O grande objetivo da Secretaria no momento é adquirir uma solução tecnológica integrada de gestão da qualidade educação que permita um controle total dos recursos humanos, gerenciamento de contratos, insumos estratégicos e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto finaldespesas permanentes. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo O Sistema Integrado de Gestão da Saúde EstadualEducação Pública a ser adquirido, retirando gradualmente sob a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) forma de licenciamento, deve incluir implantação, treinamento, capacitação de administrador e passando multiplicadores, suporte e infraestrutura necessária para a FSERJsua execução. Deverá promover a padronização dos processos, num prazo não superior redução de custos, melhoria na gestão do tempo e consequentemente qualidade na dinâmica operacional das atividades administrativas, promoção e facilitação da integração da família do aluno com corresponsabilização socioeducacional criando vínculos definitivos entre a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, família e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para escola. Promover ainda melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade qualidade da gestão educacional do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.município. O sistema deverá oferecer:

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Samples: Instrumento Particular De Procuração

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se A Prefeitura Municipal de Torres, por meio da Secretaria de Administração, justifica a contratação de empresa especializada para implantação de software de transporte escolar no sistema educacional e serviços de controle da frota municipal nas demais secretarias do município, considerando que o mesmo é de fundamental importância para uma eficiente e eficaz gestão no segmento de transporte em todas as pastas. O objetivo da contratação é a implantação e manutenção do software de transporte, desenvolvido em ambiente web, com acesso simultâneo de usuários, ilimitados, sem o pagamento de licenças por módulos adicionais. Através de tal contratação será permitida uma visão completa e atualizada sobre a situação administrativa, devido o monitoramento da gestão e um impacto na parte pedagógica com um melhor acompanhamento na frequência escolar dos alunos, o que contribui para evitar o problema da evasão e do abandono. Ademais, o acesso ao software oferecerá maior agilidade nas informações, bem como componentes no monitoramento, em tempo real, através de dashboard para o caso da Rede educação e por meio de Urgência relatórios para toda a frota. Criação automatizada das rotas, acompanhamento da distância percorrida todos os dias, do gasto de combustível de cada veículo, sua localização, sobre a jornada de trabalho de cada profissional do transporte, as manutenções, a quantidade de multas, a velocidade média, e Emergência (RUE) intermediários entre vários outros indicadores da frota municipal. Todo esse controle será imprescindível para uma adequada prestação dos serviços. Seu uso possibilita a atenção básica adoção de metodologias de regulação e controle como estratégias e mecanismos, cujos objetivos e resultados reflitam princípios e diretrizes fundamentais de implantação de um sistema de gestão de transporte escolar e controle de frota. Tudo isso irá facilitar a gestão e a atenção hospitalarprestação de contas aos órgãos competentes, sejam estaduais ou federais, de forma mais rápida e completa. Outro ponto, de suma importância, está relacionado diretamente com a melhor prestação dos serviços à comunidade escolar, pois com o software de transporte, os objetivos de dar suporte à atenção básica pais, responsáveis e os alunos poderão acompanhar o tempo e a distância que o veículo está do seu ponto, saber sobre sua chegada na unidade escolar e o sobre o momento em que está retornando o que irá contribuir com uma maior segurança para os casos agudos pais, responsáveis e também aos próprios alunos. A adoção do sistema não só irá melhorar a qualidade de trabalho na secretaria de educação, mas também na secretaria da saúde, pois irá proporcionar maior assertividade, controle e economia. Isso se refletirá nas demaissecretarias, mas sobretudo, irá possibilitar um atendimento inigualável para os cidadãos (usuários desses serviços na educação e na saúde) que ultrapassem passarão a ter um transporte controlado e abrangente o que, por sua capacidade vez, vai de resoluçãoencontro, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diaexemplo, e reduzir a demanda nos hospitais às expectativas do próprio PNATE (Programa Nacional de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APSApoio ao Transporte do Escolar), Serviço instituído pela Lei no 10.880, de Atendimento Móvel 9 de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades junho de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)2004 regulamenta o bom uso tanto do transporte público urbano quanto rural, por meio de fluxos lógicos assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e efetivos municípios. Diante desse cenário heterogêneo e de referência e contra referênciapermanentes mudanças, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar foi elaborado o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende Referência, com o atendimento assistencial pleno ao usuárioobjetivo de detalhar as condições básicas e específicas necessárias à contratação, provimento garantindo condições que permitam à Prefeitura Municipal a continuidade do materialexercício de sua missão institucional, dos medicamentos e insumos e da manutenção perante os órgãos de materiaisGoverno e, instalações e equipamentos permanentesprincipalmente, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020perante os usuários.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-A experiência de planejamento e gestão na AGERGS tem sido adequada ao que determina a legislação em vigor, especialmente no que se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com refere ao atendimento das diretrizes que compõe os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diaPlanos Plurianuais, e reduzir a demanda nos hospitais respectivas Leis de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalarDiretrizes Orçamentárias e Leis do Orçamento Anuais. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)Anualmente, por meio de fluxos lógicos Planos de Ação e efetivos Metas Anuais, aprovados pelo Conselho Superior, as atividades a serem desenvolvidas na AGERGS são especificadas, sistematizadas e programadas para cada setor da Agência, de referência acordo com os setores regulados. Ao final de cada ano, a AGERGS dá publicidade em audiência pública e contra referênciaencaminha à Assembléia Legislativa um Relatório de Atividades correspondentes ao período. Não existem, ordenados pelas Centrais contudo, mecanismos que permitam uma clara definição de Regulação Médica objetivos estratégicos que sirvam de Urgências (CRMU) balizadores para o alinhamento das atividades programadas e complexos reguladores instalados nas diversas regiões posterior avaliação dos resultados das ações desenvolvidas a cada ano. A necessidade de saúde desenvolvimento e implementação de um processo de gestão que suprisse as lacunas existentes em termos de planejamento levou a Direção- Geral a instituir um Grupo de Trabalho, através da Portaria AGERGS-007/2008. A partir de um diagnóstico preliminar o GT realizou um processo de benchmarking com as principais entidades representativas dos Poderes do Estado do RJpara conhecer as experiências bem sucedidas na implantação de sistemas de gestão da qualidade total. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho Posteriormente, a partir das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assimreferências apontadas pela mesmas, adotarealizou-se neste Termo uma série de Referência reuniões de consultas, na sede da AGERGS, com empresas de consultoria para busca de subsídios para a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O formatação do presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos Referência. Foram compulsados pelo GT uma série de documentos recebidos das entidades pesquisadas e insumos das empresas de consultoria. A partir desses elementos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração observação do processo de gestão da qualidade Agência, concluiu-se que diante dos desafios enfrentados pela AGERGS é de fundamental importância a contratação de consultoria externa para apoio à implantação de um sistema de planejamento estratégico que garanta a ampliação e segurança ao usuário, desde consolidação da sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão função reguladora enquanto autarquia especial do Governador em exercício, nos autos Estado do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ Rio Grande do dia 08 de setembro de 2020Sul, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão lhe permita exercer o seu papel com eficiência e eficácia, orientado pela busca contínua da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.dos processos internos e externos da Agência. Contribuíram para essa conclusão as seguintes razões:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes A importância estratégica da Rede área comercial no desenvolvimento da empresa é assunto sobre o qual não restam divergências. Normalmente, esta importância vem articulada com a questão das vendas e do lucro daí advindo. Entretanto, para uma empresa de Urgência serviços público, em especial na área de saneamento, o setor comercial trata com a questão do acesso a um serviço que, mais que uma fonte de lucro, é um item essencial na qualidade de vida da população. Entretanto, continuam preocupantes as características do atual sistema comercial, desenvolvido há 30 anos em COBOL e Emergência (RUE) intermediários entre que necessita de alterações para acompanhar as necessidades comerciais da autarquia e o mesmo não mais atende. Devido à sua tecnologia ultrapassada sua manutenção e integração com outros módulos ficam sobremaneira dificultadas e complexas. Aliado a atenção básica e a atenção hospitalaristo, com os objetivos o próprio tempo de dar suporte à atenção básica para os casos agudos vida do sistema demandou ajustes que ultrapassem sua capacidade terminaram por formar um emaranhado mal articulado de resoluçãoarranjos. Outra dificuldade está na impossibilidade de manutenção on line, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, junto com os processamentos em batch (faturamento, arrecadação, fechamentos contábeis, etc.). Todos estes elementos imprimem grande inércia em um sistema profundamente vinculado à rapidez das mudanças nas regras de negócio e reduzir à necessidade de apresentar respostas consistentes aos clientes, além de informações gerenciais confiáveis e ágeis. Mas, é claro que, todas estas questões não estão centradas somente na eficiência e eficácia do sistema comercial. Existe a consciência de que somente um sistema integrado garantirá uma gestão competitiva. Os elevados níveis de demanda nos hospitais dos clientes, envolvendo questões ligadas ao faturamento, atendimento a serviços, interação com os clientes, manutenção, medição, entre outros, têm sido objeto das preocupações da direção do DMAE. Portanto, é necessário dotá-lo do apoio de portas abertas um sistema computacional e de comunicação de dados compatível com maior grau suas necessidades. Considerando que o Sistema Integrado de complexidadeGestão de Serviços de Saneamento (GSAN), para é um software público e livre, disponibilizado pelo Ministério das Cidades, e que esses equipamentos estejam voltados para após a demanda hospitalar. O serviço de atenção avaliação do sistema GSAN, pelos técnicos do DMAE, este se revelou compatível e aderente às urgências características e emergências prestado na UPA 24h deve articularnecessidades da Empresa, a contratação dos serviços propostos justifica-se plenamente, tendo em vista a necessidade de modernização de sua área comercial, dotando-a de um sistema informatizado que permitirá encontrar as melhores soluções que levem o DMAE na direção da modernidade, da satisfação dos seus clientes, da melhoria da sua imagem pública e do seu equilíbrio financeiro. Por ser um software livre o GSAN possibilitará para ao DMAE, entre outras, as seguintes vantagens: - Eliminação de custos de royalties com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços softwares proprietários; - Independência da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território empresa no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno refere ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação prestador de serviços já que existem vários fornecedores para o produto; - Possibilidade de saúdea própria empresa assumir a manutenção do sistema; - Nas eventuais renovações contratuais não precisa licitar o produto, e a perspectiva apenas o fornecedor, tornando o custo bem mais baixo além de ampliação com formalização evitar os transtornos de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelouma nova implantação.

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Samples: Contrato De Nível De Serviço (Sla)

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA coleta seletiva dos materiais recicláveis gerados na etapa do pós-consumo de bens, produtos e serviços permite a ampliação de oportunidades para geração de trabalho e renda; a estruturação e a consolidação da cadeia econômica da reciclagem, com reflexos positivos nos aspectos socioambientais; o fortalecimento de organizações sociais, permitindo a inclusão e a integração de novos componentes. Neste sentido, Xxxxxxxxx (1999), afirma em seus estudos que no processo de incineração de 10 mil toneladas de lixo cria-se como componentes apenas um emprego. Com a destinação do lixo a aterro sanitário da Rede mesma quantidade de Urgência resíduos cria-se somente seis empregos. Para a reciclagem desse montante de lixo chega-se a gerar 36 novos empregos. Não obstante, a coleta seletiva contribui ainda à melhoria das condições de limpeza e Emergência (RUE) intermediários entre de salubridade dos espaços públicos; a atenção básica redução dos custos de gestão e de manejo de resíduos sólidos; e o melhor aproveitamento dos aterros sanitários, reduzindo os custos de manutenção e a atenção hospitalarconsequente ampliação da vida útil dos mesmos. A garantia da retirada de volumes crescentes de resíduos, com os objetivos de dar suporte à atenção básica e seu encaminhamento para os casos agudos que ultrapassem sua referidos fluxos produtivos, trazem resultados positivos também para o ambiente urbano e impactam positivamente na qualidade de vida da população local, valorizando o espaço público e a convivência harmoniosa. A coleta seletiva de materiais recicláveis possui capacidade de resoluçãoinfluir, promover de maneira positiva, em vários setores da vida social e da administração municipal, ao ser instrumento de promoção de benefícios como os acima citados, o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalarjustifica esta proposição. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articularRessalta-se ainda que o Município de Iúna celebrou com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde o Ministério Público do Estado do RJ. A estruturação Espírito Santo e o Ministério Público do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assimTrabalho, adota-se neste o Termo de Referência Compromisso Ambiental - TCA 01/13 e TCA 02/13– MPE/IEMA/MPT/município de IÚNA a perspectiva fim de que fossem adotadas as medidas destinadas a UPA 24h atua adequar a gestão municipal de resíduos sólidos à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Nesse contexto, entre as obrigações estabelecidas para o Município, estão as seguintes disposições: Promover a formalização de catadores de materiais recicláveis em associações/cooperativas (item 3.6 – Cláusula Terceira do TCA 01/2013); Disponibilizar equipamentos e estrutura para as organizações de catadores, tais como galpão de armazenamento, prensas, balanças, picotadeiras e outros (item 3.6.2 – Cláusula Terceira do TCA 01/2013); Destinar à organização ou às organizações dos catadores, por prestar região em que atuam ou, excepcionalmente, por acordo entre elas, de forma gradativa, o resíduo urbano reciclável gerado no Município, coletado no programa de coleta seletiva, devendo o percentual ser discutido por ocasião da revisão do edital de contratação de prestação de serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos (item 3.6.3 – Cláusula Terceira do TCA 01/2013); Em atendimento resolutivo ao TCA 01/2013 (item 3.5 - Cláusula Terceira), o Município de Iúna, ainda no ano de 2013, iniciou a formatação do programa municipal de coleta seletiva e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos formalização da Associação dos Catadores de natureza clínicaMateriais Recicláveis do Município de Iúna – ES ASCOMRI/ES, bem como realizar em parceria com o primeiro atendimentoGoverno do Estado, estabilizando os pacientes via a ADERES e realizando a investigação diagnóstica inicialo Instituto Sindimicro, definindojá em 2014. Observa-se, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020ainda, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão formalização da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender relação entre o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria titular da prestação de serviçosserviço com as organizações de catadores de material reciclável está prevista no conjunto de exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo a possibilidade desta contratação estar dispensada de licitação, conforme instituiu dispositivo que trata da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e considerando manejo de resíduos sólidos, presente na Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento) e no artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666/1993. Diante do exposto, torna-se clara o interesse público e a complexidade necessidade da contratação da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do processo Município de contratualização no âmbito da saúdeIúna/ES – ASCOMRI, em cumprimento a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelolegislação ambiental vigente e ao Termo de Compromisso Ambiental 01/2013.

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JUSTIFICATIVA. As O Estado do Rio de Janeiro foi o pioneiro no processo de implantação das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas no país, implantando a primeira unidade, UPA Maré, no ano de 2007, antes, inclusive, da Portaria Ministerial, que regulamentou em nível federal. Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro conta com 30 UPAs 24H, o que representou a expansão das portas de acesso à rede de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, maior acesso à saúde e menor tempo para realização de exames de urgência. A partir de 2008, com a edição da Portaria Ministerial Nº 2.922, houve novo incremento da expansão da rede pela proposta das UPAs com redefinição do espaço de atenção, além da regionalização, qualificação da atenção e da interiorização com ampliação do acesso, com vistas à equidade. Essa expansão está presente também no ano de 2019, na medida em que o Estado do Rio de Janeiro passará a gerir e financiar completamente a Unidade de Pronto Atendimento localizada no município de Itaperuna. A SES-RJ compreende sua atuação e atenção em serviços de urgência e emergência, bem como a responsabilidade no apoio da estruturação da rede de assistência e de atenção às urgências a toda população do estado. Em 2019, a SES-RJ institui novos modelos de contratos de gestão para UPA 24h constituemcom a revisão de obrigações contratuais para as Organizações Sociais de Saúde co-gestoras. A relação de indicadores e suas metas foram atualizadas com as adequações técnicas necessárias à qualificação de processos de trabalho, bem como atender ao volume histórico de atendimentos encontrado no território de abrangência da unidade de saúde. A proposta da política nacional, a organização da Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade de articular e integrar, no âmbito do SUS, todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna, devendo ser respeitadas as realidades regionais, especialmente no que se como componentes da refere ao perfil epidemiológico e densidade populacional. Nesse cenário, a Unidade de Pronto-Atendimento se constitui em equipamento essencial para a Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarEmergência, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas tem por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por objetivo prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimentoatendimento aos casos cirúrgicos ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSAtenção Primária à Saúde. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, promovendo o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, incluindo horários em que a unidade de atenção primária estão fechadas. Outro ponto crucial de importância da UPA 24h é a redução da demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a atenção hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde, SAMU, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. Isto porque, a assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, é garantida pelo SUS de forma organizada e hierarquizada. O conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, conforme institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. Desta forma, organizam-se as redes regionais de atenção às urgências como elos de uma rede de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade. A SES/RJ está reorientando o modelo de gestão e de atenção à saúde, visando melhorar a prestação dos serviços para proporcionar melhor qualidade de atenção à saúde e, consequentemente, maior satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos. A introdução de novos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais faz-se necessária para modernizar a regulação do acesso aos serviços de saúde, fortalecer os mecanismos de controle social, cobrir vazios assistenciais, enfrentar as filas de espera, a demora de atendimento e as relações insatisfatórias entre profissionais e usuários. Tais fatores constituem alvo da SES/RJ, com a finalidade de melhorar a qualidade dos serviços, racionalizar e potencializar o uso de novos recursos, compartilhar gestão e investimentos e estabelecer mecanismos formais de contratualização, com metas assistenciais. Os óbices à administração eficiente, eficaz e efetiva pela Administração Direta nas Unidades de Pronto Atendimento do Estado do RJ são: a carência de servidores estatutários, com perfil assistencial para atendimentos nessas unidades, as dificuldades e entraves burocráticos da Lei nº 8666/1993 para a aquisição de insumos e medicamentos de forma a não desabastecer as UPAS, da manutenção e aquisição de equipamentos, dentre outros. A agilidade na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos. Portanto, optou-se por uma forma de gestão compartilhada com o Terceiro Setor, que ocasiona na maior simplicidade e celeridade dos procedimentos de compra, contratação e manutenção, prezando sempre pela eficiência da gestão e da transparência na aplicação dos recursos públicos, haja vista que os processos conduzidos pelas Organizações Sociais devem seguir trâmites rigorosos de gestão e precificação. Neste momento, é necessário reorganizar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos associados a uma prestação de saúde de qualidade, bem como em rede regionalizada, que garanta maior resolutividade e satisfação ao usuário. O formato de parceria na gestão de equipamentos e serviços públicos, no modelo de contratualização por resultados, através da celebração de contrato de gestão com Organizações Sociais de Saúde (OSS) permite que o Estado transfira a execução do serviço à uma organização sem fins lucrativos, que se torna responsável pela prestação da atividade fim, porém, sempre orientada e guiada pelas políticas públicas de saúde editadas pelo Estado, que define a política assistencial, o acompanhamento, a fiscalização e o controle desta execução. Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de administração: a integralidade do funcionamento da Unidade, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a Organização Social parceira ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado, como também, o abastecimento de insumos e medicamentos. A reorientação do modelo de gestão e de atenção à saúde, utilizando-se de OSS, foi escolha do Órgão Colegiado da SES, que visa atingir novos patamares na prestação dos serviços, para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos, assegurando a prestação de serviços assistenciais em caráter contínuo e eficiente, com a administração adequada da capacidade de atendimento, promovendo, desta forma, melhor qualidade no atendimento ao usuário e, sobretudo, proporcionando o modelo de gestão por resultados e indicadores. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, Constatou-se que a formalização dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde e, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, podem ser transferidos às entidades privadas sem fins lucrativos, de forma complementar, sendo permitida que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de gratuidade na prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. O modelo gerencial proposto, como forma flexível de administração de gestão compartilhada, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da SES/RJ proceda a transição do Modelo e o contido no Contrato de Gestão Gestão. Exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratarem de Unidades de elevada resolubilidade, bem como possuirá recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde Estadual– MS, retirando gradualmente a gestão especialmente, as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Utilizará como contra referência hospitais, clínicas, laboratórios e serviços complementares à sua vocação, sempre utilizando-se das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados plataformas oficiais de 04/09/2020regulação.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA Educação Brasileira presenciou, nas últimas décadas, mudanças significativas em termos econômicos, sociais e culturais; passou-se a visualizar a escola como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica uma instituição social e a atenção hospitalarpercebê-la como uma organização viva, que constantemente se altera, se modifica e se constrói. Neste cenário de constantes desafios, o município de Taboão da Serra elaborou o “Plano Municipal de Educação” – PME – aprovada através da Lei Municipal 2223/2015, em total consonância com os objetivos o “Plano Nacional de dar suporte Educação” – PNE (Lei 13.005/14), após uma série de audiências públicas e debates democráticos entre o Poder Público e a sociedade. O “Plano Municipal de Educação” – PME é um documento que transcende vários períodos governamentais não sendo, meramente, uma peça de Plano de Governo, mas sim, uma política pública, referendada pela sociedade. A definição de uma meta nacional a ser atingida na área de educação, imperiosamente, propõe um desafio para o qual todos têm que se mobilizar, articulando as instituições e a participação social para a elaboração, acompanhamento e avaliação, conjugando componentes técnicos e políticos na tomada de decisões e seleção dos caminhos e alternativas em busca das metas que se deseja alcançar. A construção de políticas públicas educacionais ganha sentido e importância quando tem por objetivo principal a busca de um padrão de qualidade que seja compreendido como direito de cada cidadão. Os consensos que marcam essa proposta para a educação foram historicamente construídos a partir de diversas inciativas como: a Emenda Constitucional nº 59/2009, que além das alterações relativas aos planos decenais, tem possibilitado grandes conquistas para a educação nacional ao incluir no texto constitucional a expressão "Sistema Nacional de Educação", ao prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos; ao ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica; e ao estabelecer meta de aplicação dos recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto. Merece destaque, ainda, iniciativas como: a ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos; o PDE, lançado em 2007 como resposta institucional do Executivo Federal à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade necessidade de resoluçãogarantir a equalização das oportunidades de acesso a uma educação de qualidade e de melhoria das condições de ensino no país; O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES); a busca da consolidação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB); as ações e políticas direcionadas à expansão da educação tecnológica e superior pública por meio da criação de novas instituições, promover o atendimento à população todos os dias campus e cursos; a mudança da semana 24 horas por dia, natureza e reduzir da finalidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadepartir da Lei 11.502/2007, para que esses equipamentos estejam voltados desse suporte também à formação de profissionais do magistério da educação básica, a Política nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto nº 6.755/2009), a adoção de políticas de ações afirmativas, entre outras. Um importante avanço também foi a aprovação da Lei 12.695/2012, que dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União, prestado em caráter suplementar e voluntário às redes públicas de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade da educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do PNE. Os planos devem ter foco no território, espaço em que o poder público das diferentes esferas de governo se articula para a demanda hospitalargarantia do direito do cidadão, tendo por eixo um padrão de qualidade socialmente referenciado. O serviço As diretrizes expressas no Plano Nacional de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS)Educação, Serviço lei nº 13.005, de Atendimento Móvel 25 de Urgência (SAMU)junho de 2014, unidades hospitalaresart. 2º, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.estão assim fixadas:

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede O fornecimento de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias meios para implantação e manutenção da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais infraestrutura tecnológica de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, informatização das unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros saúde precisa ser executado por uma pluralidade de prestadores de serviços simultaneamente. Considerando a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, disposta no Anexo XXII da Rede Atenção à Saúde (RAS)Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a necessidade da operacionalização da estratégia e-SUS AB, por meio da utilização do sistema Prontuário Eletrônico do Cidadão, conforme dispõe o art. 36 da Portaria de fluxos lógicos e efetivos Consolidação nº 5/GM/MS, de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 28 de setembro de 20202017, a Resolução CIT nº 7, de 24 de novembro de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica, sob pena de serem suspensas as transferências de recursos financeiros relativos ao Componente Variável do Piso de Atenção Básica (PAB Variável), referente às equipes de atenção básica, a SESmelhoria do serviço na coleta de dados, análise dos dados e produção de informação, subsidiarão os gestores nas tomadas de decisão.PORTARIA GM/RJ proceda MS Nº 102, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 que altera a transição Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do Modelo pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. Portanto, segundo a PNAB, a População adscrita por equipe de Gestão Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) é de 2.000 a 4.000 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica. Além dessa faixa populacional, podem existir outros arranjos de adscrição, conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuam na Atenção Básica e Conselho Municipal ou Local de Saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, podendo ser maior ou menor do que o parâmetro recomendado, de acordo com as especificidades do território, assegurando-se a qualidade do cuidado. A Secretaria Municipal de Saúde Estadualtem como missão formular e desenvolver a Política Municipal de Saúde, retirando gradualmente de forma a organizar o SUS no município, exercendo sua função reguladora, garantindo atenção a saúde para a população, com qualidade e equidade. Desta forma, a SMS deve organizar o sistema de regulação de procedimentos de saúde pública. Sua atribuição é a de regular, monitorar, avaliar e auditar as ações, os serviços e os sistemas de saúde. No mesmo sentido, as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde são a descentralização, a regionalização, o financiamento, o planejamento, a programação pactuada e integrada, a regulação da atenção à saúde, a participação e o controle social, a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) do trabalho e passando a educação em saúde. Essas diretrizes apontam para as atribuições dos governos federal, estaduais e municipais. A Central de Regulação, além de organizar a FSERJoferta, num prazo não superior o encaminhamento de pacientes e a 28 (vinte regulação dos fluxos assistenciais, atendem o estabelecido no Plano Diretor de Regionalização – PDR e oito) mesesna Programação Pactuada e Integrada – PPI. O Município, contados diante do desafio de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário construir alternativas que possam superar as dificuldades de contratação de acesso dos cidadãos aos serviços de saúde, prioritariamente nas situações de urgência e emergência definiu a perspectiva saúde como uma de ampliação com formalização suas prioridades de novos projetos para melhoria gestão. Com a modernização do Complexo Regulador pretende-se também melhorar as condições da prestação Central de serviçosRegulação, especialmente no que diz respeito a: Auditar a marcação/faturamento de consultas e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.exames especializados;

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede O Procon Municipal de Urgência Curvelo passou por uma fase de abruptas alterações legislativas, no início do corrente ano: a Lei 1.821/94 que instituiu o Procon foi alterada pela Lei 3.225/17, foi criado o Conselho Municipal de Proteção e Emergência (RUE) intermediários entre Defesa ao Consumidor e realizada a atenção básica e abertura de conta em titularidade do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, destinada ao recolhimento das futuras sanções aplicadas, sendo possível atualmente a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos instauração do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020sancionatório. Ademais, publicada conforme se demonstra pelos anexos, encontra-se em andamento obra para reforma da futura sede do Órgão, será realizado a mudança para uma área ainda mais central, proporcionando uma maior visibilidade e comodidade aos consumidores. Entretanto, a atual estrutura não condiz com a futura sede, sendo vital para o bom funcionamento, a aquisição de bens e, infelizmente, no DOERJ presente momento, não possuímos condições financeiras para tanto. É nesse sentido que se demostra mais que imprescindível a sua reestruturação e aquisição de novos bens. A aprovação do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúdepresente Projeto, e a perspectiva aquisição ora pretendida, proporcionaria benefícios não só no campo de ampliação atuação e atividades desempenhadas. Pode-se dizer que uma sede com formalização boa estrutura, com por exemplo, um bom número de cadeiras de espera, tornaria possível a dilatação do horário de atendimento e a criação do Procon Regional, os consumidores ficariam a vontade para expor o problema e firmar acordos. Considerando que, dado a limitação de espaço atual, a privacidade resta prejudicada, novos projetos para melhoria da prestação de serviçoscomputadores auxiliariam na celeridade do trabalho prestado, livros e doutrinas recentes certificariam a fundamentações das decisões, evitando o questionamento judicial, e considerando campanhas de superendividamento e os projetos educativos poderiam ser definitivamente concretizados. Ainda possuímos interesse na criação do Procon itinerante e a complexidade do processo realização de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloconstantes fiscalizações.

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Samples: www.mpmg.mp.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende visa subsidiar o Departamento de Licitações na elaboração das diretrizes que darão ordem e forma à Contratualização de serviços para a realização de Exames de Imagem nas modalidades de: Ultrassonografia ou Ecografia, Exames Contrastados e percutâneos, alguns envolvendo trato gastrointestinal, Mamografia Bilateral para rastreamento e Densitometria Óssea, todos mediante as solicitações médicas provenientes da Atenção Primária e da Atenção Especializada, emitidas para usuários que utilizam a rede pública municipal. Além dos exames de imagem, é necessário prover serviços especializados em anestesiologia junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), contratando profissionais na especialidade de anestesiologia para realizarem a sedação/anestesia quando as condições do usuário exigem e também mediante a prescrição médica para a realização de exames especializados em diagnóstico por imagem. A finalidade deste serviço é o deslocamento dos profissionais até a Clínica executante dos exames de imagem e juntos conciliarem os procedimentos ao mesmo tempo, fornecendo assim a integralidade da assistência ao paciente. Busca-se através da realização do certame suprir com a vazão mensal de forma eficiente dos exames, evitando assim o acúmulo de solicitações em filas de espera municipais e fornecer procedimentos de sedação/anestesia quando necessário à realização do exame. Cabe aqui, salientar que a maioria desses exames são disponibilizados pela Associação Regional dos Serviços de Saúde (ARSS), porém o município apresenta uma demanda expressiva e não pode estar dependente da organização do Consórcio, optando- se assim por disponibilizar os exames aos usuários utilizando os dois vínculos contratuais e assegurando a distribuição por meio do sistema de regulação de acesso da Secretaria Municipal de Saúde e oferta de recursos financeiros pelo Gestor municipal. É necessária a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços que atendam a demanda de pacientes de média e alta complexidade que necessitem destes tipos de exames e em casos que o exame precisa ser realizado sob procedimento de sedação/anestesia. O intuito é de obter diagnósticos precisos e consequentemente providenciar o melhor tratamento aos pacientes Beltronenses que utilizam a rede pública municipal, incluindo todas as faixas etárias da população. Justificamos que atualmente não encontramos prestadores de serviços ambulatoriais que realizem os procedimentos a preço de Tabela SUS, por isso explica-se a existência de valores financeiros maiores do que a referida tabela sendo praticados no mercado. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0X00-XX0X-00X0 e informe o código 86BC-9F13-DB3A-31F0 Considera-se que diante do vínculo de prestadores vai ser possível suprir as necessidades das demandas de saúde consideradas eletivas e de urgências, uma vez que a falta desses serviços pode comprometer o atendimento assistencial pleno médico e pode colocar em risco a saúde e a vida das pessoas que procuram o atendimento da rede pública. O perfil de trabalho dos prestadores de serviços vinculados, deve assegurar a assistência à saúde em caráter contínuo e resolutivo, objetivando a eficiência à rede pública. Ante ao usuárioexposto, provimento resta comprovada a necessidade da efetiva contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, com vistas a uma oferta adequada de serviços para complementar à oferta atual na rede pública, possibilitando maior agilidade ao atendimento das demandas cadastradas no sistema de regulação, assim como estabelecimento de prazos para atendimento da fila de espera de acordo com a classificação de risco estratificada em cada usuário do materialsistema. Durante a coleta de orçamentos entre os prestadores privados, dos medicamentos esta Secretaria analisou os valores praticados pelo Consórcio junto aos serviços e insumos e da manutenção de materiaisidentificou diferenças que se caracterizam com preços maiores em relação ao já praticado. No entanto, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, é possível relatar que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando esta SMS-FB opta por realizar este novo chamamento tendo como base esses valores já praticados para a FSERJmaioria dos exames, num prazo uma vez que são preços mais altos quando comparados ao chamamento antigo do município e até mesmo quando comparados a preços extraídos da internet. Porém essa padronização não superior será considerada para os exames não disponíveis pela Associação Regional dos Serviços de Saúde (ARSS), ou então para valores mais baixos, uma vez que o Chamamento da ARSS existe há longo tempo e possivelmente quando comparados a 28 preços populares da internet e valores medianos de orçamentos locais é possível identificar reajustes desses valores, julga-se que em decorrência da pandemia, pois os insumos da área saúde obtiveram acréscimos em todas as especialidades médicas. As fontes utilizadas como referência para estes casos serão os valores medianos dos orçamentos locais e a tabela de valores populares praticados em clinicas via internet e se necessário e conveniente a prática de preços do chamamento que hoje está em vigência. Também, frisa-se que para os exames inerentes ao pré-natal, esta SMS compreende ser justo realizar os pagamentos de acordo com os valores medianos dos prestadores e de valores populares, pois são exames que exigem do profissional técnico um maior nível de acuracidade. Esses exames interferem e muito na melhor conduta a ser tomada entre os pontos de atenção em saúde, pois trata-se de duas vidas humanas (vinte binômio mãe e oitofeto) mesesque implicam diretamente na qualidade de vida do município e seus indicadores quando consideradas as taxas de mortalidade materna, contados fetal e infantil. Acrescenta-se ainda a prática de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de compra dos serviços de anestesiologia, junto a profissionais habilitados no desenvolvimento destes serviços, segue como referência os valores já praticados junto ao Consórcio regional. E para os exames de mamografias (*) mantém-se os valores pagos pela Tabela do Sistema Único de Saúde uma vez que esta regional de saúde possui prestador referência para a realização dos mesmos. Diante de todas as explanações, a intenção deste novo Chamamento será para apresentar um maior tempo de duração e garantia da assistência em saúde, e não precisando ser renovado a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelocurto prazo.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemO Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, atua objetivamente para suprir as lacunas existentes nos serviços de diagnóstico por imagem, em obediência à sua obrigação constitucional preconizada pela Lei 8080/1990, Art. 2º, verbis: "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício", e no § 1º "O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação". A ação de saúde nos serviços de diagnóstico por imagem tem como objetivo maior, a ampliação e a garantia do acesso, a promoção da equidade, a garantia da integralidade da atenção, a qualidade do processo de descentralização, como forma de ofertar à população rondoniense e beneficiá-se como componentes la com os recursos oferecidos, estabelecendo as diretrizes de competência do Estado em cumprimento a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Rondônia. O Governo desenhou um planejamento estratégico que contempla programas estruturantes, dentre os quais o fomento e modernização dos Programas e Ações de Saúde, onde o processo de descentralização e a garantia do acesso aos serviços de saúde aos cidadãos são passos importantes para que se possa obter o resultado esperado no acolhimento a serviços de média e alta complexidade nos serviços de apoio diagnóstico terapêutico no âmbito ambulatorial e hospitalar. Em consonância as metas do Plano Estadual de Saúde e especificamente ao mapa estratégico da saúde, sendo este norteador das ações de intervenção do setor de saúde nos quais foram identificados fatores críticos nos Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT, o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde vem promovendo a Regionalização das ações de saúde na área de abrangência da Regional de Saúde Madeira Mamoré, promovendo um planejamento integrado, permitindo a conformação de sistema de saúde articulado, dotado de mecanismos de comunicação e de fluxos de relacionamentos que garantam o acesso dos usuários aos serviços de diferentes níveis de complexidade exigidos para a resolução de seus problemas de saúde e, ainda, a otimização dos recursos disponíveis. Entretanto, para assegurar a resolubilidade e garantir o acesso aos Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT), se torna necessário estabelecer critérios de Economia de Escala, Qualidade, Suficiência, Acesso e Disponibilidade de Recursos, levando em consideração os elementos constitutivos das Redes de Atenção à Saúde, compreendidos pela população/região de saúde definidas, estrutura operacional e por um sistema lógico de funcionamento determinado pelo modelo de atenção à saúde e as distâncias intermunicipais e condições de trafegabilidade. Para fazer frente a estes problemas e seguindo a lógica de organização dos serviços de saúde entabulados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, o Estado foi recortado em regiões, de tal forma, que o Plano Diretor Regional – PDR da Secretaria de Estado da Saúde, demonstra que suas individualidades refletem diretamente nas condições de saúde da população concentrada em suas regionais, fortalecendo assim o diagnóstico para a organização da Rede de Atenção à Saúde do Estado. Para atender às diretrizes do SUS, a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU) promoveu importantes avanços, quantitativos e qualitativos, aos serviços de saúde, por meio da ampliação do sistema ambulatorial e hospitalar e da modernização tecnológica das unidades de saúde da rede estadual, da implantação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Policlínica Xxxxxxx Xxxx, e futuramente, o Hospital Estadual de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos - HEURO. Convém registrar que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSsaúde de alta complexidade do Estado de Rondônia estão concentrados na capital, como nos demais estados amazônicos com uma população de 600.545hab. O presente Termo (Regional de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuárioSaúde Madeira Mamoré), provimento do materialpara um Estado com 52 municípios, onde 67% dos medicamentos municípios contam com menos de 20 mil habitantes, e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação com pouca oferta de serviços de saúde, o que dificulta a organização das redes de atenção à saúde de forma eficiente, efetiva e eficaz. Com essa estratégia de enfrentamento de organização da rede de saúde estadual, o governo busca aumentar a resolubilidade das políticas públicas, aumentando a produtividade dos serviços de apoio diagnóstico terapêutico a serem ofertados pelo Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) no município de Porto Velho, transformando os serviços de diagnóstico por imagem contínuos, para atendimento ambulatorial, hospitalar e de urgência e emergência, em produtos e serviços de alta qualidade, resolubilidade, melhorando significativamente a qualidade de vida do cidadão rondoniense. Para aumentar a produtividade na gestão dos serviços de diagnóstico por imagem de forma mais eficiente (inovação, regulamentação e bens coletivos)é preciso melhorar a gestão e qualificação dos recursos humanos (capital humano) e aumentar os investimentos nos serviços de diagnóstico (capital físico). Ressaltamos que esta política pública não estruturada poderá influenciar negativamente no crescimento econômico do Estado, proporcionando queda na arrecadação de impostos, aumento dos gastos públicos, descumprimento às regulamentações vigentes e queda na educação e qualificação profissional. O setor de saúde pública do Estado estruturado e com alta confiabilidade é uma estratégia de médioalongo prazo, implementando assim, a política pública do Estado na criação de valor compartilhado, sendo este um dos fatores atrativos para catalisar novos investidores e estimular a economia doméstica. Através desse estímulo o Estado propicia um ambiente favorável de negócio à inovação contínua dos processos e gestão, necessários para que as empresas criem um valor para sociedade, atendendo suas necessidades e aspirações. É necessário, porém, oferecer suporte de diagnóstico por imagem com tecnologia avançada às demandas criadas pelo maior acesso aos serviços de saúde em todo o Estado,dentro desta perspectiva, foi criado o Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO. O Centro de Diagnóstico por Imagem do Estado de Rondônia - CDI/RO, unidade pública de saúde, construído e equipado com recursos de alta tecnologia, especificamente para a realização de exames de diagnóstico por imagem de todos os níveis de complexidade, será o primeiro serviço desta natureza no Estado do Rondônia. A implantação do CDI/RO objetiva a ampliação dos serviços complementares de diagnóstico por imagem, na Região de Saúde Madeira Mamoré, onde a operação e execução das ações, atividades e serviços de diagnóstico por imagem, proporcionará a oportunidade de agregar valor aos serviços de exames complementares, por meio da implantação do uso de sistemas de imagens digitalizadas com radiografias simples e contrastadas, ultrassonografia geral (obstétrica, articulação, abdominal, partes moles etc.), ultrassonografia com doppler, endoscopia diagnóstica e terapêutica, broncoscopia diagnóstica e terapêutica, ecocardiografia com doppler, mamografia, mamografia com esterotaxia, biópsia (us/mamografia), tomografia computadorizada, angiotomografia, ressonância magnética e angiorressonância em caráter eletivo e ocasionalmente em caráter de urgência, contemplando a demanda hospitalar e ambulatorial do SUS. As imagens digitalizadas possibilitarão a transmissão, o armazenamento e a perspectiva disponibilização dos laudos dos exames através da intranet e da internet, para a elaboração de diagnóstico seguro/eficaz e de segunda opinião xxxxxx.Xxx o advento tecnológico para realização de serviços de diagnóstico por imagem a SESAU reafirma seu compromisso em utilizar modelos de trabalho associados à responsabilidade socioambiental, dispensando o uso de filmes a base de prata e de substâncias químicas, como reveladores e fixadores, evitando a produção e manejo de grande volume de resíduos químicos. Apesar da modernização tecnológica nos serviços de diagnóstico por imagem, a SESAU enfrenta dificuldades com a falta de profissionais qualificados para estes serviços, principalmente médico especialista em diagnóstico por imagem. Para tanto, visando suprir essa lacuna em curto prazo, foram efetuadas as seguintes tentativas de contratação: Concurso Público/Edital nº 149/GDRH/SEAD de 22 de abril de 2009, e posteriormente, Processo Seletivo Emergencial, regido pela Lei Estadual nº 2.755, de 05 de junho de 2012, Homologada pelo Edital nº 183/GDRH/SEAD de 21 de junho de 2012, onde foram ofertadas vagas, conforme descrição abaixo: Quadro 1 - Demonstrativo de Cargo e Vagas – Concurso Público Fonte: GGRH/SESAU – Concurso Público/Edital nº 149/GDRH/SEAD de 22 de abril de 2009. Mediante os dados demonstrados, conforme quadro acima, confirma-se o não preenchimento das vagas ofertadas, por este motivo, foram ofertadas vagas das mesmas especialidades por meio de Processo Seletivo Emergencial, regido pela Lei Estadual nº 2.755, de 05 de junho de 2012, Homologada pelo Edital nº 183/GDRH/SEAD de 21 de junho de 2012, conforme abaixo especificado: Quadro 2 - Demonstrativo de Cargo e Vagas – Processo Seletivo Emergencial Fonte: GGRH/SESAU – Processo Seletivo Emergencial, regido pela Lei Estadual nº 2.755, de 05 de junho de 2012, Homologada pelo Edital nº 183/GDRH/SEAD de 21 de junho de 2012. As informações acima comprovam o esforço da Gestão em preencher as vagas das especialidades médicas para execução dos serviços de diagnóstico por imagens, não logrando, infelizmente, êxito no preenchimento das vagas disponibilizadas para o fortalecimento do serviço de radiodiagnóstico por imagens. Os avanços da medicina moderna elevaram os patamares de longevidade da população, importando no fortalecimento do diagnóstico precoce, através de exames complementares de imagem, permitindo aos médicos profissionais especialistas o fechamento do diagnóstico, e conduta a ser seguida, garantindo desta forma tratamento adequado para o paciente. A nova organização dos serviços de responsabilidade desta Secretaria de Estado da Saúde, constante do Plano de Reorganização da Rede Estadual de Atenção a Saúde, e detalhado especificamente no tocante ao Apoio ao Diagnóstico por Imagem no Plano Estadual de Ação, registrado no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, estabelecendo estratégias de fortalecimento, ampliação e resolubilidade na qualidade assistencial aos usuários/cidadãos do SUS. Pelo exposto, fica claro a conveniência e oportunidade da implantação de um inovador modelo de gestão para a operação e execução das ações, atividades e serviços de diagnóstico por imagem, em caráter permanente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados via Central de Regulação Estadual, aumentando a confiabilidade, a vida útil e eficiência dos equipamentos instalados no referido CDI/RO, com formalização a garantia da permanência do profissional médico especialista para operacionalização dos serviços, proporcionando a organização e a assistência para a realização de novos projetos exames de diagnóstico por imagem de todos os níveis de complexidade como referência estadual para melhoria a demanda da rede hospitalar e ambulatorial da Regional de Saúde Madeira Mamoré, compreendida pelos seguintes municípios: Candeias do Jamari, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré, e Porto Velho (e demais distritos abrangidos), tendo como objetivo a garantia da acessibilidade e aumento da capacidade de atendimento, redução da espera para realização de exames e entrega de resultados, promovendo, desta forma, qualidade no atendimento ao paciente. Podemos destacar como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, de insumos ou reposição de peças e ausência de recursos humanos especializados. Constata-se ainda que a contratação dos serviços objeto deste Projeto Básico atenderá aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, ao permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, e considerando irá valer-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, respeitar-se-á a complexidade do processo obrigação de contratualização no âmbito gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. Desta forma, a SES/RJ identifica como indicado recorrer SESAU poderá priorizar seus programas, projetos e ações estratégicas na elaboração, desenvolvimento, execução e monitoramento das políticas públicas de saúde no intuito de ampliar e otimizar a assistência integral, universal e igualitária à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelosaúde no Estado de Rondônia.

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Samples: Termo De Compromisso

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemDiante da necessidade de ampliação da oferta de serviços de saúde e da cobertura de Atenção Básica no município na região Central, prevista no Plano Municipal de Saúde 2021-2025, objetiva-se demonstrar como componentes as vantagens inerentes aos Contratos de Gestão com OSS poderá ser benéfica à saúde do Município de Jacareí. Portanto, a presente justificativa se encontra estruturada nos seguintes tópicos e conteúdos: Na primeira parte destaca-se a importância de uma Atenção Básica eficiente para o SUS. Na segunda, procurar-se-á evidenciar as vantagens da Rede contratação de Urgência OSSs para a melhoria dos serviços prestados pelo SUS. Na terceira e Emergência (RUE) intermediários entre última, pontuar-se-ão as particularidades do Município de Jacareí/SP, enfocando-se as regiões a atenção básica serem atendidas pelo futuro contrato de gestão e os prováveis benefícios para a atenção hospitalarGestão Municipal e, com os objetivos acima de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadetudo, para que esses equipamentos estejam voltados o povo jacareiense, quem é a razão de ser do Poder Público Municipal. Em considerações finais, pugna-se pela contratação de OSS para a demanda hospitalar. O serviço gestão da Atenção Básica, em virtude das vantagens de atenção às urgências sua flexibilidade gerencial para contratação de bens, serviços e emergências prestado na UPA 24h deve articularmão-se com de- obra, que permitirá a Atenção Primária ampliação do atendimento dos serviços de saúde para as áreas por ela abrangidas, ao passo que conferirá à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)Administração, por meio das metas e dos instrumentos de fluxos lógicos controle pactuados no Contrato de Gestão, a melhor consecução do interesse público ao passo que facilitará os meios de controle social mediante a participação democrática da população atendida. Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde, a Atenção Básica não é responsável pelo tratamento de doenças ou condições específicas das pessoas, mas sim pelo cuidado das pessoas ao longo de toda a sua vida. Seu atendimento deve ser abrangente, acessível e efetivos embasado na comunidade, podendo atender entre 80 e 90% de referência todas as necessidades de saúde que o indivíduo terá durante toda a sua vida. Dada sua inserção no território e contra referênciano dia-a-dia da vida dos indivíduos, ordenados pelas Centrais ela deve ser eficiente e bem-posicionada para corresponder às rápidas mudanças econômicas, tecnológicas e demográficas que implicam na saúde e no bem-estar da população. Além do supracitado papel de Regulação Médica cuidado integral do indivíduo, Lavras (2011) destaca a importância da Atenção Básica como organizadora das Redes de Urgências Atenção à Saúde, elucidando o funcionamento de qualquer sistema de saúde depende, intrinsecamente, da sua resolutividade com o fito de reduzir iniquidades e garantir a qualidade do cuidado em saúde. Destaca a autora que, para o cumprimento dessas metas, se fazem necessários investimentos que possibilitem a construção de instalações onde se fizerem necessárias, modernização das existentes, valorização e desenvolvimento dos profissionais, aprimoramento da gestão e dos protocolos, dentre outros com o objetivo de garantir a continuidade dos seus serviços. Para a promoção da saúde nos termos supracitados, Demarzo (CRMU2011) destaca que a Atenção Básica é assim definida porque vai além da mera assistência. Enquanto essa é reativa às doenças e demandas da dos indivíduos, aquela é proativa, promovendo não apenas o tratamento do indivíduo, mas dos grupos populacionais visando à manutenção das condições de saúde. Dessa forma, suas ações almejam a promoção da integralidade em suas três dimensões: vertical (necessidades individuais), horizontal (ações e serviços de atenção à saúde no decorrer do tempo) e complexos reguladores instalados intersetorial (conexão com a educação, segurança, saneamento e afins para promover a saúde). Enfim, ressalta os princípios modernos da atenção à saúde: equidade (acesso universal à saúde, com justiça social), intersetorialidade (articulação de saberes no planejamento e execuções de ação para alcançar efeito sinérgico em situações complexas), participação social (envolvimento dos cidadãos nas diversas regiões políticas de saúde) e sustentabilidade (criação de iniciativas de acordo com os princípios de desenvolvimento sustentável e garantia de processos duradouros e fortes). Nesse diapasão, CONASEMS (2021) destaca que o atingimento da excelência pela Atenção Básica passa pela alteração dos seus antigos paradigmas, de tal modo que essa se torne o ponto de contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e o centro de comunicação com toda a rede de atenção à saúde. Desta forma, ela se torna um nível de atenção à saúde e uma proposta organizadora do SUS. Devem ser eliminadas, assim, as barreiras no atendimento e proporcionar sensação de acolhimento àqueles que a procuram, de maneira a possibilitar o melhor acompanhamento dos pacientes por profissionais que já os conheçam, e, consequentemente, reduzir procedimentos desnecessários e eventuais erros. Encerrando as presentes considerações preambulares, é mister destacar a importância da atuação da Atenção Básica junto ao território que a compreende. Nessa compreensão, Junges e Barbiani (2013) apresentam a evolução conceitual de “território”, passando de espaço limitado pelas estruturas de poder para o lugar da construção e do funcionamento das redes de apoio social da comunidade que habita esse território apropriado. Desta maneira, os serviços do sistema de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento passam a funcionar em interação com esse espaço social que é o território, coletando informações, detectando contextos de vulnerabilidade e atuando de modo efetivo em resposta às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS saúde individual e ser definida em nível regionalcoletiva. O desenho das regiões Os autores reforçam, enfim, que a partir da compreensão ecossistêmica da saúde se torna imprescindível construir modelos de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo que alberguem o território ambiente na organização dos processos de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo trabalho e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os correspondentes práticas nos serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020atenção básica.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.jacarei.sp.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes Em 1993, o Ministério da Rede Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.286/93, normatizando a contratação de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde por gestores do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas SUS, indicando as cláusulas que deveriam constar nos contratos de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação prestação de serviços de saúde, além de apresentar os respectivos modelos. Na mesma Portaria, o Ministério da Saúde considerou que os contratos de direito público (para complementação dos serviços executados pelo SUS), celebrados entre estados e municípios ou entre A Portaria GM/MS nº 1.559, de 01/08/2009, instituiu a Política Nacional de Regulação do SUS, orientando a implantação de ações de regulação em todas as Unidades federadas, em três dimensões de atuação, especialmente a Regulação da Atenção à Saúde que contempla o credenciamento e a perspectiva contratação para prestação de serviços de saúde. Ainda assim, com a recorrente contratação de serviços ambulatoriais e hospitalares, junto às entidades privadas com ou sem fins lucrativos, sem observância da legislação em vigor, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS n° 1.034, de 05/05/2010, estabeleceu critérios quanto à participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no âmbito do SUS, fixando que cada Gestor deveria comprovar a insuficiência da rede de serviços e a impossibilidade de ampliação com formalização dos serviços próprios como condição para contratar serviços de novos projetos saúde, publicando também modelos dos instrumentos contratuais que deveriam ser utilizados na complementação dos serviços. Grandes são os esforços para melhoria construção de um modelo de coparticipação que garanta os benefícios ao interesse público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como pela realização de investimentos necessários a prestação da assistência. Tais cenários apontam para a necessidade de serviçosidentificar que, e considerando a complexidade do processo apesar de contratualização todos os esforços empreendidos no âmbito da saúdegestão da saúde municipal para sanar tais pendências, especialmente as urgências e emergências, os processos internos e trâmites formais não correspondem ao tempo das necessidades assistenciais. Assim, na busca de eficiência e considerando as questões já expostas, pretende-se a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso doação com encargos, mediante licitação na gestão desse modelomodalidade concorrência, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Nova Serrana, constituindo obrigações da empresa vencedora da licitação, que qualificada garanta a qualidade dos serviços de urgência e emergência com assistência humanizada, visando assegurar a assistência após esgotadas todas as tentativas de vagas através do Sistema de Regulação SUSFACIL e autorizado pelo médico regulador do município, atestando a necessidade do caso, conforme relatado anteriormente.

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Samples: Edital De Licitação Retificado

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemNo âmbito da prevenção e controle do CORONA VIRUS, o planejamento imediato das ações a serem desenvolvidas é de grande importância em qualquer nível e, a pertinência assumiu particular intensidade diante da pandemia instalada. A explosão mundial da pandemia em vários países distribuídos pelos continentes, tem sido também de relevância no Brasil e neste Município, diante do crescimento de casos confirmados e iminente necessidade de ampliação da assistência. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E981-se 95C4-C077-436B. Em atenção ao Decreto Municipal e as Orientações da Organização Mundial de Saúde, restou necessária a reformulação e adequação das estratégias e Planos de Trabalhos pactuados para a execução dos serviços de saúde Gerenciados por Organizações Sociais, resultando na necessidade de alteração do plano assistencial, tendo como componentes da Rede finalidade, possibilitar que cada Organização Social contratada, disponibilize a força de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadetrabalho, para que esses equipamentos as ações estejam voltados para tecnicamente de acordo com as orientações dos Órgãos Oficiais, no manejo e na condução técnica do atendimento. Portanto, a demanda hospitalar. O serviço necessidade de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se elaboração de planos setoriais, com a Atenção Primária à Saúde (APS)finalidade de permitir o planejamento dirigido a áreas fundamentais de intervenção do Setor da Saúde, no contexto da pandemia. Ainda neste cenário, as atividades do Serviço de Atendimento Móvel Verificação de Urgência (SAMU)Óbito no âmbito do Estado de São Paulo foram suspensas em decorrência da Resolução SS 32/2020, unidades hospitalaresque dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo. Ante a séria e iminente questão imprevisível e, unidades que as verificações dos óbitos e a emissão das Declarações de apoio diagnóstico e terapêutico Óbitos não podem ser interrompidas por serem serviços essenciais a saúde pública e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)necessidade de assistência sem interrupção, por meio de fluxos lógicos um planejamento bilateral entre a equipe da UPA II e efetivos a Secretaria de referência e contra referênciaSaúde, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como o município decidiu implantar uma equipe municipal para realizar o primeiro atendimentoserviço de preparo, estabilizando os pacientes manejo, emissão de autópsia verbal e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não declaração de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020óbito.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: Contrato De Gestão Emergencial

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes O Ministério da Rede de Urgência Ciência, Tecnologia e Emergência Inovações (RUEMCTI) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarFinanciadora de Estudos e Projetos - Finep, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se em parceria com a Atenção Primária à Saúde Secretaria de Governo Digital (APSSGD) do Ministério da Economia (ME), Serviço estão construindo uma Chamada Pública para apoiar startups no desenvolvimento de Atendimento Móvel soluções inovadoras baseadas em Inteligência Artificial (IA) aplicadas à resolução de Urgência Desafios Tecnológicos da Administração Pública Federal (SAMUChamada "Soluções de IA para o poder público"). A Chamada Pública "Soluções de IA para o Poder Público" será composta por até nove Entidades Públicas da Administração Pública Federal, unidades hospitalaresdefinidas pela SGD, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), cujos desafios tecnológicos devem ser resolvidos por meio de fluxos lógicos e efetivos soluções baseadas em IA desenvolvidas por startups. Trata-se de referência e contra referênciaum modelo diferenciado de chamada de subvenção econômica, ordenados com foco no apoio a soluções tecnológicas a serem efetivamente demandadas pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJentidades da Administração Pública Federal. A estruturação do atendimento às demandas Seleção Pública objetiva conceder recursos de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regionalsubvenção econômica de até R$80 milhões. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adotaBuscando-se neste Termo de Referência facilitar o trabalho, prevê-se o lançamento da Chamada em duas rodadas, sendo a perspectiva de que primeira envolvendo, a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo priori, três órgãos ou entidades públicas participantes e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar planejada para o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não semestre de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde2022, e a perspectiva segunda, para o segundo semestre deste ano. Cada órgão ou entidade poderá propor, em média, 4 desafios. Dado o seu objeto, a estruturação da chamada é complexa, uma vez que envolve realizar a prospecção dos problemas e desafios das entidades, com grande nível de ampliação com formalização especificação e necessidade de novos projetos para melhoria da prestação mobilização de serviçosespecialistas. Por isso, e considerando a complexidade do processo experiência de contratualização realização de competições on-line de inovação aberta pela Enap por meio da Plataforma Desafios (xxx.xx/xxxxxxxx), inclusive no âmbito da saúdeparceria com a FLACSO, propõe-se a presente contratação para a construção conjunta da etapa piloto da Chamada Pública "Soluções de Inteligência Artificial (IA) para o Poder Público". Em um mundo que evolui de forma rápida e no qual as necessidades dos cidadãos também se encontram em movimento, a SES/RJ identifica inovação pública é cada vez mais relevante e essencial. No entanto, o setor público brasileiro, de maneira geral, tem abordado a agenda de inovação como indicado recorrer um subproduto de outros processos, o que não garante sua sustentabilidade. Nesse contexto, é importante que o setor público adote uma abordagem sistêmica sobre o tema, prevendo apoio e investimento determinados à FSERJ inovação pública, com vistas a abordar áreas como aumento da desigualdade, combate à corrupção, restrições fiscais e a crise de confiança no governo. De acordo com o relatório "O Sistema de Inovação do Serviço Público do Brasil" (Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/0/0000?xxxx=xxxx), publicado pela Organização para garantir a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no atual contexto de volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade (VUCA), e de mudanças sociais, econômicas, tecnológicas e ambientais, é necessário que o sucesso setor público incorpore uma abordagem deliberada para que a inovação se configure como um recurso consistente e confiável para a geração de resultados para a sociedade. Inovação aberta, conceito cunhado por Xxxxx Xxxxxxxxxx (CHESBROUGH, XXXXX. Open innovation: the new imperative for creating and profiting from technology. Boston: Harvard Business Press, 2003), refere-se à abertura das fronteiras das organizações, no sentido de permitir o uso de ideias internas e externas nos processos de inovação por essas organizações. Uma organização não pode inovar de forma isolada, uma vez que depende de diversos parceiros para adquirir ideias e recursos. É um paradigma que assume, portanto, que as organizações podem e devem usar ideias e recursos internos e externos para a inovação. Este paradigma também se aplica a governos: problemas públicos estão cada vez mais complexos e o Estado nem sempre possui todas as respostas, por isso é fundamental a colaboração entre Estado, sociedade civil, academia, empreendedores e cidadãos na busca de soluções para problemas públicos. O uso de prêmios e competições como estratégia de inovação aberta, dentro de condições que incluem (1) um objetivo claro como ponto de partida; (2) a existência de um grupo de participantes potenciais; e (3) a disposição dos participantes de arcar com alguns dos custos e riscos, pode ser efetivo, conforme demonstra estudo realizado pela McKinsey (McKinsey, 2009). Eles oferecem uma forma valiosa de alavancagem aos patrocinadores dos prêmios na direção da inovação. Nesse sentido, a Enap lançou a plataforma de inovação aberta Desafios (xxx.xx/xxxxxxxx), que usa a estratégia de premiações e competições para fomentar a inovação na administração pública e na gestão desse modelode políticas públicas, a partir da colaboração entre o setor público, as indústrias e a academia. O Desafios se faz relevante porque cria oportunidades concretas para a inovação pública, articulando os conhecimentos e tecnologias distribuídos entre o setor público, as indústrias e a academia para a construção, de maneira colaborativa, de soluções inovadoras que respondam às necessidades da sociedade. Lançada em 2019, a plataforma já realizou 18 desafios, premiou 46 propostas e mobilizou mais de 2,5 milhões de reais em prêmios, com mais de 2 mil participantes de todos os estados do Brasil. Durante esse período, ela vem sendo acompanhada como projeto estratégico da escola. Em específico, a Inteligência Artificial (IA) representa, no campo do Poder Público, importante oportunidade para melhorias na qualidade de atendimento e nos índices de satisfação dos cidadãos. A inovação na gestão pública, ao modernizar os processos administrativos, possibilita que o Estado supere obstáculos burocráticos e restrições orçamentárias para oferecer serviços novos, melhores e mais eficientes à população. Por meio de previsões, recomendações ou decisões mais precisas e com menor custo, a IA promete gerar melhoria no bem-estar, ganhos de produtividade e ajuda para o enfrentamento de desafios complexos. As aplicações de IA estão passando por rápida aceitação e evolução em diversos setores, tornando possível detectar padrões em grandes volumes de dados e modelar sistemas complexos e interdependentes para melhorar a tomada de decisões e economizar custos. A ideia de governo digital pressupõe aproveitar e incorporar os avanços científicos e tecnológicos da área da ciência dos dados e da Inteligência Artificial na criação de soluções de melhoria dos serviços públicos, baseadas mais no conhecimento das realidades e experiências dos cidadãos do que nas intuições e idéias preexistentes sobre as situações em que há necessidade de intervir. A junção da ciência de dados, da aprendizagem automática e do alto poder computacional constitui uma importante contribuição para transformar o elevado manancial de dados disponível na Administração Pública em informação relevante (encontrando padrões) e conhecimento transformador (antecipando falhas e otimizando ações). Essas transformações poderão modificar os processos de decisão relativos a matérias com impacto crítico na vida dos cidadãos, e também melhorar processos operacionais, reduzindo prazos e obtendo respostas mais eficazes quanto às necessidades apresentadas. A criação e exploração dessas novas possibilidades de transformação dos serviços públicos, com maior produção de benefícios para os cidadãos, exigem competências humanas e organizacionais específicas, facilitadoras de um ambiente propício, capaz de analisar as situações e os processos e imaginar e desenhar novas soluções fundadas nas possibilidades de uso da informação e capacidades computacionais de processar, aprender e projetar um novo modelo de ação mais inteligente e eficaz. Dada a complexidade do projeto, a diversidade de áreas de políticas públicas potencialmente envolvidas e a baixa capacidade estatal instalada para a sua execução, em função do alto nível de especialização técnica necessária, faz-se necessária a celebração de contrato de serviços especializados. Tal contratação se coaduna com os esforços da Enap, com apoio da Flacso, para "propor e validar estratégias de construção colaborativa de soluções para desafios públicos", haja vista que se trata de mais uma iniciativa no âmbito da Plataforma Desafios (xxx.xx/xxxxxxxx) estruturada em colaboração com outros órgãos federais, voltada à inovação em colaboração com o mercado e customizada para atender às especificidades de desafios públicos específicos, tanto mais por serem baseados em soluções de base tecnológica a partir de Inteligência Artificial, tema cujas potencialidades a Administração Pública apenas começa a explorar. Dessa forma, a Enap vê aumentadas suas capacidades de produção de conhecimento prático baseado em experiências implementadas, bem como de divulgar tal conhecimento por meio da plataforma e de disponibilizar soluções inovadoras aos parceiros neste projeto prioritário para o ano de 2022.

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Samples: Termo De Referência Cooperação Internacional

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA PMLS tem investido consideravelmente em infra-estrutura urbana, no seguimento de extensão de rede elétrica, iluminação pública e obras afins, o que tem proporcionado à CEMIG uma demanda significativa de obras desta natureza. Pelo fato da inviabilidade no cumprimento dos prazos pré-estabelecidos, face o acúmulo de demandas, a concessionária responsável pela geração, distribuição e fornecimento de energia elétrica, determinou que não iria negociar diretamente com os Municípios as obras de extensão de iluminação pública, o que trará pendência de demandas neste seguimento. Com a expansão imobiliária no Município, há também um aumento significativo da demanda de obras desta natureza. Há ainda as obras de melhorias de iluminação pública e adequação de rede elétrica promovidas pela PMLS. Desta forma, faz-se como componentes necessária a abertura de processo licitatório para contratação de um empreiteiro credenciado para a sequência de execução das obras em questão. Será um lote único de obras, composto por itens com agrupamento de logradouros distintos de acordo com os respectivos projetos. Em função da Rede particularidade do objeto, e pelo fato do recebimento da obra ficar vinculado ao gerenciamento da concessionária de Urgência e Emergência energia elétrica (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarManual de Distribuição “Obras Part” CEMIG 02.111 – ED/CE – 3055 – Dez/2006), é mais viável para o Município que os serviços sejam prestados somente por uma empresa. Neste processo há vários projetos, com os objetivos características técnicas diferenciadas. Alguns demandam de dar suporte à atenção básica tempo maior para os casos agudos execução e outros podem ser executados em algumas horas, o que ultrapassem sua capacidade pode influenciar na formulação dos orçamentos por parte dos empreiteiros, elevando o valor estimado para as obras, em especial para as de resoluçãomenor porte, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 em compensação às horas ociosas. Além disto, as obras de menor expressão, por diaterem valores menos significativos, poderiam se tornar menos atrativos para as empresas participantes do processo, elevando a possibilidade destes itens se restarem desertos. Salientamos que há outras demandas para extensão de iluminação pública ainda em fase de elaboração de projetos, e reduzir que em função da continuidade deste tipo de obra, em breve outro processo licitatório será aberto. Tal situação justifica a demanda nos hospitais observação na denominação para este processo de portas abertas com maior grau de complexidade“Pacote 01”. Vale ressaltar que, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articularo julgamento por lote único destina-se com a Atenção Primária à Saúde (APS)eleger a proposta que melhor atende ao interesse público, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adotarevelando-se neste Termo instrumento adequado para viabilizar, de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casosmodo célere, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, contratação dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020itens elencados.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.lagoasanta.mg.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes Considerando a necessidade em dar continuidade na organização na Saúde Pública desta Municipalidade, visando dar maior celeridade aos procedimentos operacionais, controles e gerenciais de Saúde, bem como, organizar o fluxo de atendimento, produtividade e informações ministeriais, e, por conseguinte, cumprindo o propósito de que seja exercido o controle na aplicação dos recursos em conformidade com a legislação, principalmente com a Lei Federal nº 101/2000, sob o ângulo da Rede legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade e transparência que norteiam a administração pública. Considerando que a Prefeitura não dispõe de Urgência software de sua propriedade e Emergência (RUE) intermediários entre de equipe técnica em seu quadro para desenvolver todos os sistemas informatizados de maior complexidade. Considerando que a atenção básica administração pública deve primar pela eficiência e a atenção hospitalareficácia, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover visando melhorar substancialmente o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diae pontualidade na elaboração dos relatórios, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadeinformações ministeriais, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicaestatísticos, bem como realizar de todos os relatórios exigidos pela legislação vigente e considerando, finalmente a necessidade de otimização dos procedimentos operacionais da estrutura da saúde municipal, é que se faz necessário tal contratação para automatização da saúde, com software modernos e ágeis que permitam uma gestão moderna com a integração de todos os recursos de gerenciamentos administrativos da saúde, com alimentação diária de dados permitindo que sejam elaborados relatórios de acompanhamento das atividades diárias e mensais de todos os setores da saúde, bem como a emissão de relatórios consolidados. Os softwares serão interligados dentro da Secretaria de Saúde e outros pontos de acesso, permitindo assim que todos os setores funcionem integrados simultaneamente. A contratação tem sua viabilidade em decorrência das imposições das legislações vigentes. O planejamento administrativo da saúde surge da necessidade de se efetuar combinações técnicas, modernas e de conceito racional, através de um sistema informatizado capaz de satisfazer as exigências legais, possibilitando agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados, primando pelo zelo para com a coisa pública. Assim sendo pretende-se através deste projeto a conversão dos dados existentes, implantação, locação e suporte de Sistema de Informação, bem como o primeiro atendimentotreinamento de funcionários, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindovisando utilização dos mesmos, para todos atender à Secretaria Municipal de Saúde, tendo como foco principal atender as necessidades da Legislação Federal, Estadual e do Tribunal de Contas do Estado, obtendo resultados de controle e eficiência. Os objetivos institucionais estabelecidos foram: fornecer serviços com qualidade e tempestividade; aprimorar os casosresultados institucionais; conferir maior celeridade à tramitação processual; ser conhecido e reconhecido pelos munícipes, otimizando a relação custo-benefício pelos serviços públicos. Para fazer frente às transformações por que passa a administração da saúde pública, torna-se imprescindível que a área gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, a necessidade ou não partir de encaminhamento redesenho de processos, do desenvolvimento de sistemas informatizados e de banco de dados, de forma a serviços hospitalares possibilitar maior controle de maior complexidade, informações e agilidade dos trabalhos. Com a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública implantação de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo um sistema informatizado de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, a secretaria de saúde prevê a integração e a perspectiva melhoria do fluxo de ampliação informações, garantindo a disponibilidade das informações, além de diminuir gastos com formalização redundâncias de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúdetrabalhos. Justifica-se então, a SEScontratação do sistema informatizado em epígrafe que permita um processamento eficiente de informações, e, a integração de dados entre setores afins tais como: (Atendimento na Atenção Básica, Atendimento Especializado de Saúde, Urgência/RJ identifica Emergência, etc.) tendo sempre em mente o cuidado em observar a vedação ao retrocesso, garantindo a contratação de um sistema que pelo menos garanta funcionalidades já existentes no município. Outra opção em determinado momento foi considerada, isto é: a possibilidade de adoção de softwares livres e disponíveis no site do próprio governo federal (como indicado recorrer à FSERJ para garantir já é uma prática adotada pela Diretoria de Tecnologia do município em alguns casos) quais sejam, o sucesso na “e-SUS APS” e o “SISREG”; entretanto, tais soluções mostram-se incompletas, carecendo de desenvolvimento que é de difícil solução. A gestão desse modelomunicipal busca a cada dia aperfeiçoar seus serviços. O grande volume de informações geradas constantemente deve ser realizado com segurança e agilidade, de forma a desburocratizar as atividades. Por fim, justifica-se a adoção da licitação do tipo menor preço global considerando que, os softwares que se pretende contratar devem atuar de forma integrada, uma vez a emissão dos diversos relatórios de envio obrigatório são gerados a partir da integração dos dados dos mesmos.

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Samples: sistemas.criciuma.sc.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se metas do Convênio 903745/2020 MAPA tem como componentes objetivo dar apoio à estruturação da Rede Agência Goiana de Urgência Assistência Técnica, Extensão Rural e Emergência (RUE) intermediários entre Pesquisa Agropecuária - EMATER visando a atenção básica ampliação e a atenção hospitalarqualificação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural aos agricultores. Considerando o Despacho 598/2021 GECG, com os objetivos onde comprovado pela ata de dar suporte à atenção básica realização do pregão eletrônico nº 015/2021 000025557100 , o mencionado pregão restou fracassado, para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade itens 01 e 03, e deserto para o item 06, objeto deste novo Termo de resoluçãoReferência, promover conforme Termo de Homologação e Adjudicação 000025613219, justificamos aqui novo processo de aquisição para o atendimento ao Objeto do Convênio citado, se possível com abertura à população participação de todos os dias da semana 24 horas por diaportes de empresas como microempresas, pequenas, médias e reduzir grandes, visto que com a demanda nos hospitais exclusividade para Micro Empresas houve ausência de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados vantajosidade para a demanda hospitalarAdministração já que estes itens não tiveram sucesso no Pregão 015/2021. O serviço A necessidade de atenção às urgências continuidade o processo de aquisição desses equipamentos é para não comprometer a execução do objeto do Convênio 903745/2020 que tem vigência apenas até 30/08/2022. Os orçamentos apresentados nos autos foram extraídos de propostas de fornecedores locais e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se também de consulta ao banco de dados do sistema Banco de Preços com a Atenção Primária à Saúde (APS)período de consulta nos últimos 90 dias, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico considerando então que estão atualizados e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), valores praticados no mercado por meio empresas aptas a participarem de fluxos lógicos e efetivos procedimento licitatório. Com o intuito de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência aprimorar a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação prestação de serviços de saúdeAter da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, tendo em vista a perspectiva otimização do atendimento ao produtor rural goiano, o projeto TICs no Fortalecimento da Ater para Agricultura Familiar prevê, a compra de ampliação com formalização equipamentos pertinentes aos departamentos de tecnologias da informação e comunicação, que suporte o desenvolvimento e o aprimoramento de novos projetos sistemas e canais de relacionamento e gerenciamento de dados. Os equipamentos como Câmeras, Computadores e serviço de Edição de Vídeos serão utilizados para melhoria produção de conteúdo de treinamento e divulgação para os técnicos. As 12 (doze) Coordenações Regionais da prestação EMATER distribuídas no interior do Estado serão equipadas com Microcomputadores de serviços10ª Geração afim de fornecer uma estrutura fixa na sede/escritório mais robusta tanto para o atendimento ao Produtor que nos procura, quanto para coordenar eventos, cursos e considerando trabalhos realizados remotamente para outros técnicos das Unidades Locais No Servidor de Rede a complexidade ser adquirido poderão ser hospedados serviços como: Xibo - Mural Digital TV; OCS - Inventário de máquinas da Sede; OCS - Inventário de máquinas do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.interior;

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JUSTIFICATIVA. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humana, bem como oferecer, segundo o grau de complexidade e capacidade operacional da Unidade, os serviços de saúde adequados dentro dos melhores padrões técnicos atualmente definidos. As UPAs 24h constituemUnidades de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas são serviços pré-hospitalares de natureza pública. A gestão e administração de seus serviços assistenciais, na forma deste Termo de Referência, visam implantar um novo modelo de prestação de atenção ao usuário, com vinculação a metas quantitativas e indicadores de desempenho qualitativo, a fim de instituir modelo gerencial pautado na obtenção de parceria público-privada visando seleção de melhor plano de trabalho operacional para a gestão dos serviços e instituição de política de metas e resultados. Este resultado ocorrerá a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade, a satisfação do usuário e desvinculação e desoneração da previdência municipal, considerando que toda força de trabalho não será composta de servidores estatutários, os quais estão, atualmente, em déficit na Administração municipal para compor as equipes técnicas, assistenciais e administrativas das unidades de saúde. A assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma organizada e hierarquizada. O conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, conforme institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. Desta forma, organizam-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço as redes regionais de atenção às urgências como elos de uma rede de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e emergências prestado na responsabilidade (MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, Anexo III). As UPA 24h deve articularsão serviços públicos de saúde que integram as redes de urgência e emergência. Constituem o componente pré-hospitalar fixo e estão implantadas em locais estratégicos, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. São estruturas de complexidade intermediária, situando-se entre as Unidades Básicas de Saúde e os serviços de emergência hospitalar. As Unidades têm como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Objetivam assistir à população com pronto atendimento médico e exames complementares pertinentes, com acolhimento com avaliação e classificação de risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos usuários, melhoram a Atenção Primária atenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades hospitalares. Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógicas, bem como os processos são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado da prestação do serviço. Outros óbices à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões administração direta pela municipalidade dos equipamentos de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas da rede de urgência é o caráter imediato, eficaz e resolutivo das contratações de recursos humanos e nas aquisições de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos, que não deve estar organizada nas RAS admitir interrupções, não sendo razoável a gestão direta de RH, insumos e ser definida em nível regionalmedicamentos pelas regras das contratações públicas engessadas previstas na Lei nº 8666/1993. O desenho das regiões Isto porque, a agilização na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde manutenção da populaçãovida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos burocráticos. Sendo assim, adota-se neste Termo é necessária a busca por novas formas de Referência gestão para que muitos destes processos cursem com maior celeridade, eficiência, buscando a perspectiva proposta mais vantajosa para a Administração Pública e equilíbrio entre custo/benefício/tempo, através de que modelos gerenciais de publicização de serviços sociais, no presente caso, da saúde. Neste momento, é necessário reorientar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia de escala nos processos de trabalho associados à elevada satisfação do usuário. Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos este modelo de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casosserviço, a necessidade integralidade do funcionamento das Unidades, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou não reposição de encaminhamento peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a serviços hospitalares entidade do terceiro setor ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSpessoal devidamente qualificado. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do materialde todos os materiais, dos medicamentos e insumos e medicamentos, insumos, garantia ininterrupta da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentesinstalações, equipamentos, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto Além disso, o modelo gerencial proposto obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Exercerá um papel de alta relevância no processo SEI-080001/003556/2021atendimento de sua população-alvo, documento 13759489por se tratar de Unidades de Pronto Atendimento estratégicas na rede de urgência de Canoas, “... há decisão do Governador em exercíciobem como possuirá recursos técnicos, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 para complementação de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde Estadual– MS, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) especialmente os referentes ao atendimento humanizado, de urgência emergência e passando para a FSERJintegral à saúde. Utilizará como contrarreferência hospitais, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) mesesUBS, contados Clínicas da Família, sendo ponto de 04/09/2020atenção da rede.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemEm seu Plano de Manejo, o Programa de Manejo do Uso Público – Subprograma de Visitação e Turismo Sustentável estabelece como objetivos o ordenamento, a orientação direcionamento, estruturação e monitoramento da visitação de diferentes tipos de público, a fim de valorizar o patrimônio natural e cultural do PESM e incentivar sua conservação bem como formar uma consciência ambientalista através da vivência e interpretação do ambiente (fl.361, Plano de Manejo). Adicionalmente, o subprograma define Temas de Concentração Estratégica - TCEs se relacionam com esse objetivo (fls.371-374), dos quais destacam-se TCE 4 – Infraestrutura de apoio à visitação, que objetiva “Aumentar a infraestrutura disponível para atividades de uso público, e mensurável, por exemplo, por infraestrutura mínima por núcleo instalada e em boas condições”. Citando o detalhamento desta TCE tem-se: (fl.371, Plano de Manejo) Ressalta-se ainda, que o previsto pelo Plano de Manejo também é plenamente compatível e alinhado com o indicado no Decreto Estadual N° 60.302, de 27 de março de 2014, Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP, que, textualmente, tem como componentes um dos seus objetivos e diretrizes “incentivar a promoção, implantação, implementação e avaliação da Rede educação e interpretação ambiental, assim como a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico” (XIII, Art. 2º), sendo ação do Estado na execução da política ambiental vigente. A falta ou precariedade das estruturas de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre apoio à visitação na Unidade de Conservação tem contribuído para o distanciamento da sociedade das UCs. As trilhas precárias têm submetido os visitantes a atenção básica experiências negativas, fazendo com que pessoas deixem de visitar outras Unidades de Conservação, quando não passam a questionar seu valor, extensão territorial e a atenção hospitalarimportância da criação de outras Unidades. Isso repercute na sociedade como um todo, tanto é que vivemos um momento de desconhecimento da existência e de baixa valorização das Unidades de Conservação pela sociedade paulista. Todavia, a estruturação das Unidades de Conservação, em especial as destinadas ao apoio ao Uso Público e a Educação Ambiental, é capaz de reverter esse quadro de falta de consciência ecológica e de distanciamento entre o cidadão comum e as Unidades de Conservação, que tanto prejudica a proteção da biodiversidade. Por ser o espaço de interface mais direta entre o homem e a natureza, no qual são desenvolvidas as atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, é inegável o papel estratégico da Unidade de Conservação para o aumento da conscientização ambiental da sociedade. Afinal, quanto mais visitantes e quanto maior a qualidade e a experiência da visitação pública nas Unidades de Conservação, mais numerosos serão os defensores da importância das áreas naturais especialmente protegidas e da biodiversidade que as protegem. No âmbito do presente Plano, considerando os estudos técnicos contratados para o PE Serra do Mar em anos anteriores com o objetivo de instrumentalizar e promover a estruturação de trilhas e atrativos, com os objetivos recursos do Programa Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade Mosaicos da Mata Atlântica, foram produzidos dados sobre topografia e mapeamento de resoluçãoum conjunto de trilhas já consolidadas no PESM, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, incluindo acessos a atrativos e reduzir a demanda nos hospitais necessidades de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020infraestrutura.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede O Sistema Público de Urgência Saúde no Brasil não dispõe de serviços médicos que atenda com presteza e Emergência (RUE) intermediários entre qualidade à população. Por sua vez, o Sistema Privado, apesar de altamente oneroso, também não conjuga a atenção básica qualidade e a atenção presteza almejada pela população. Contudo, ainda é através dos Planos de Saúde Privados que a população consegue atenuar as dificuldades médicas do dia a dia. No BNDES temos o Plano de Assistência e Saúde - PAS, administrado pela FAPES e regulamentado através do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS que disciplina: a assistência médica, hospitalar, domiciliar, odontológica e complementar a ser prestada aos empregados e empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPES e seus dependentes, em caráter supletivo ao sistema público de saúde, correndo as despesas respectivas à conta do Fundo de Assistência Médico Social – FAMS. Entretanto, tem limitações quanto à amplitude e abrangência dos seus beneficiários, aqui especificamente, em relação aos ascendentes (dependência econômica e limite de renda) e descendentes (extrapolação da idade dos filhos cursando nível superior ou não). O pleito previsto nesta cláusula pode ser viabilizado com os objetivos a autorização para a FAPES administrar e promover a constituição de dar suporte à atenção básica para os casos agudos um Fundo Assistencial destinado ao atendimento de saúde aos ascendentes e descendentes de empregados e empregados-assistidos, não atendidos pelo PAS, através da contribuição mensal – a ser definida, dos ganhos brutos dos participantes da FAPES e da colaboração financeira do Sistema BNDES e/ou da FAPES. A implantação do Fundo proposto, em termos de procedimento, seria análogo ao do Plano de Saúde hoje existente, uma vez que ultrapassem sua capacidade a FAPES, ao longo dos anos, acumulou uma boa experiência na administração e operacionalização do Plano de resolução, promover Assistência e Saúde – PAS. A estrutura montada pela Fundação permite atualmente o atendimento à população todos os dias de forma eficiente e a custos mais baixos que o dos Planos de Saúde existentes no mercado. Esta eficiência é reconhecida pelos assistidos assim como pelos profissionais credenciados. Desta forma, o atendimento do Fundo proposto dar-se-ia sem maiores problemas sob a administração da semana 24 horas por diaFAPES. Para a viabilização, o Fundo terá como fontes de recursos, além da contribuição mensal dos ganhos brutos dos empregados ativos, empregados aposentados e reduzir a demanda nos hospitais pensionistas participantes da FAPES, um aporte de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados recursos pela FAPES/BNDES para a demanda hospitalar. O serviço constituição de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJuma reserva inicial. A estruturação do reserva inicial necessária deve ser calculada pela FAPES tendo por base o início de atendimento às demandas a partir de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau junho de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo2010, para todos os casosdependentes não assistidos pelo PAS, a necessidade ou não identificando o aporte inicial relativo: (i) aos assistidos e pensionistas – de encaminhamento a serviços hospitalares responsabilidade da FAPES; e (ii) aos dependentes de maior complexidade, a complementaridade empregados ativos – de responsabilidade do BNDES. A viabilidade do aporte inicial da atenção em outros pontos FAPES poderá ser decorrente da rede pública utilização de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020superávit, que a SESpor lei, deveria ser distribuído aos seus participantes/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020mantenedores.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-A contratação dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência se como componentes justifica com base na necessidade de atendimento dos expedientes rotineiros de locomoção da Rede Fundação de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalarAtendimento Socioeducativo do Pará. O serviço setor de atenção às urgências transportes desta Fundação atende diariamente todas as UASES e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço setores administrativos nas demandas de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde atividades externas como: viagens para audiências em diversos Municípios do Estado do RJ. A estruturação do Pará e Capital, visitas domiciliares, reuniões, atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS médico, cursos profissionalizantes, estágios e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da populaçãooutros. Sendo assim, adotaa rotina desta Gerência de Transportes é de grande relevância para que a FASEPA possa realizar sua atividade fim. Uma vez que os veículos que estão a serviço da Fundação são utilizados muitas vezes para o transporte de socioeducandos. Não obstante, ressalta-se neste que a FASEPA trabalha diariamente e diretamente com a necessidade de cumprimento de ordens judiciais as quais se referem a direitos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, fato este que aumenta a urgência das atividades desta Fundação. Finalmente, insta salientar que a aproximação do encerramento do Contrato Administrativo de aluguel de veículos que atende atualmente a FASEPA. Neste sentido, considerando que a Secretaria de Estado de Administração do Pará, no ano de 2019, instruiu uma IRP (intenção de registro de preços) para o cadastramento das demandas de locação de veículos de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Pará, por meio da qual a FASEPA enviou sua necessidade completa para o referido objeto. Considerando também que a licitação para o referido registro de preços avançou normalmente resultando na formalização de Atas de Registro de Preços que contemplam a demanda desta Fundação que figura como partícipe das mesmas. Considerando ainda que em virtude da realização do supracitado Registro de Preços a FASEPA não realizou licitação própria haja vista que resultaria por óbvio em valores muito superiores aos Registrados em uma ARP destinada à demanda de todo o Estado. Desta forma, tendo em vista que o Registro de Preços realizado pela SEAD, que daria suporte para a nova contratação desta Fundação, foi suspenso para auditoria sem previsão de resolução, torna-se de extrema necessidade a contratação dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020Referência.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.fasepa.pa.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem1.1. Justifica-se como componentes da Rede a aquisição em virtudes dos equipamentos ora pleiteados, serão devidamente utilizados para a substituição das existentes por estarem depreciadas pelo longo período de Urgência sua utilização. Os materiais permanentes são necessários para as perfeitas condições de atendimento ao público, alvo os serviços prestados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMTRAS e Emergência (RUE) intermediários entre órgão ligado a atenção básica esta secretaria; Preliminarmente é de suma importância frisar que o presente procedimento de contratação pública será delineado para obtenção de ata de registro de preços, tendo em vista que a aquisição servirá para atendimento de mais de uma Secretaria e ainda pela natureza do objeto impossibilitar a atenção hospitalardefinição prévia do quantitativo exato a ser demandado, tornando benéfica a obtenção de documento vinculativo com os objetivos características de dar suporte à atenção básica para os casos agudos contratação futura que ultrapassem sua capacidade possibilite cada órgão realizar uma ou mais contratações e de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir acordo com a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, necessária para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalarsuprir suas necessidades. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva Além de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo realização de licitação neste formato torna-se necessário, pois viabilizará a contratações para atender as necessidades das secretarias ainda neste ano de 2021 e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos no decorrer do ano de natureza clínica2022, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando com fornecimento de forma fracionada conforme demanda a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não fim de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso bom andamento e funcionamento dos setores diversos da administração pública municipal, atendendo o interesse público. Ressaltamos que o quantitativo a ser licitado se refere à demanda estimada e por se tratar de sistema de registro de preço não há qualquer obrigatoriedade de aquisição total dos itens licitados, podendo a administração firmar contratos pontuais de acordo com a demanda existente nos mesmos preços registrados no certame, tornando amplamente viável o procedimento em tela, considerando os princípios da economicidade e principalmente de eficiência nas contratações públicas. A presente licitação visa adquirir equipamentos e produtos de informática, eletrodomésticos, eletrônico e moveis para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTRAS, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades diárias, ampliação, modernização e manutenções preventivas e corretivas utilizados pelos diversos departamentos que compõem as secretarias, sendo, portanto materiais indispensáveis para o perfeito funcionamento atendimento ao público. É importante frisar que os itens constantes na gestão desse modeloplanilha descritiva é uma soma total do demandado pela Por fim é importante ressaltar que no procedimento em tela está sendo obedecido o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei 12312006 e suas alterações posteriores, havendo na planilha descritiva itens de participação exclusiva as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas.

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Samples: ruropolis.pa.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se Em Minas Gerais, os exames relacionados à análise de vídeos que evidenciam acidentes de trânsito, homicídios, agressões, entre outros tipos de violência contra a pessoa, são realizados pela Seção de Perícias em Áudio e Vídeo no Instituto de Criminalística da Polícia Civil. Como já citado, a Seção de Perícias em Áudio e Vídeo recebeu, no ano de 2019, 1264 requisições periciais das delegacias de Xxxx Horizonte, contendo vídeos para materialização do ato delituoso. Em todo o Estado, o número de análises realizadas chegou a 6752, em 2019. Esses números tendem a ser cada vez maiores dada a difusão e utilização de sistemas de monitoramento de segurança realizados não só pelos órgãos de segurança pública como componentes da Rede de Urgência também por empresas e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos residências que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com buscam maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território tranquilidade no que tange à suficiência a segurança. Além disso, praticamente todo aparelho celular possui uma câmera que pode ser utilizada para gravar uma cena de crime, por exemplo. Através de um arquivo de vídeo encaminhado, é possível, em muitos casos, identificar um indivíduo pelo exame de comparação facial forense, determinar a altura desse indivíduo com a utilização de conhecimentos de fotogrametria, descrever a cena do crime assim como a sequência de ações dos envolvidos, além de, pela análise do conteúdo de imagem, estimar a velocidade de um veículo e identificar sua placa, localizar eventos e horas de gravações, entre outros. Registros audiovisuais de alta qualidade são realizados com planejamento e um rigoroso controle de fatores interferentes, como iluminação e enquadramento, além da possibilidade de repetição. Por outro lado, o vestígio de uma infração da lei penal na atenção à saúde forma de registro audiovisual é uma amostra única da populaçãonatureza e é carregada de vários fatores interferentes como ruído, enquadramento, a distância entre a cena e a câmera e a iluminação. Sendo assimNo cenário atual, adotagrande parte do sucesso dos exames pericias reside na persistência do Perito Criminal em obter as evidências nas situações mais adversas presentes nos registros audiovisuais. Resultados de qualidade demandam tempo de pesquisa e, em alguns casos, implementação e validação de ferramentas que já estão disponíveis no mercado. Em resumo, fatores como a quantidade de exames, prazo e a limitação de recursos computacionais limitam o aprimoramento e a escalabilidade de técnicas de processamento de imagens cada vez mais necessárias na investigação criminal e elucidação de crimes violentos. Justifica-se neste Termo assim a necessidade de Referência equipar a perspectiva Seção de que Perícias em Áudio e Vídeo, do Instituto de Criminalística de Minas Gerais, com hardware e softwares adequados para a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo realização dos exames periciais, tais como os softwares da AMPED Software, SalvationDATA, Sketchup e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos Adobe. Os softwares Amped FIVE e Amped Authenticate são de natureza clínica, bem como realizar grande importância para o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casostratamento digital de imagens, a necessidade ou não verificação de encaminhamento edição em imagens e a serviços hospitalares realização de maior complexidade, a complementaridade fotogrametria (cálculo da atenção altura de indivíduos mostrados em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSimagens). O presente Termo software VIP2.0 da SalvationDATA possibilita a recuperação de Referência compreende dados apagados em DVR’s, assim como o atendimento assistencial pleno acesso a dados de DVR’s protegidos por senha. O Audition, da Adobe, possibilita a análise de espectros de áudio para a realização do exame de Comparação Forense de Locutor e Verificação de Edição de Áudio. O software Sketchup possibilita uma melhor ilustração dos laudos, principalmente aqueles relacionados a crimes de trânsito e crimes contra a vida onde há possibilidade de criação de croquis 3D. Já o Photoshop, da Adobe, é um software bastante utilizado nos casos de análise de conteúdo audiovisual em termos gerais, possibilitando a utilização de filtros e rotinas. Complementarmente ao usuárioferramental de software, provimento sugere-se hardware especializado, análogo ao utilizado pela indústria. Os computadores fabricados pela Apple (iMac) são projetados para aumentar o desempenho do materialusuário no trabalho com recursos multimídia (áudio e vídeo). Os dados audiovisuais são modelados dentro do computador como arranjos de valores de uma a quatro dimensões. No projeto da unidade computacional, dos medicamentos observa-se o cuidado em combinar o hardware para obter o melhor desempenho nas operações com arranjos multidimensionais. Um equipamento dessa capacidade computacional permitiria um grande avanço nos trabalhos audiovisuais realizados pela Seção de Perícias em Áudio e insumos Vídeo. Outro recurso importante é a presença de unidades de processamento gráfico (GPU), que é um hardware que acelera muito o processamento demandado para o uso de sistemas de inteligência computacional. As ferramentas de inteligência computacional são cada vez mais úteis no tratamento e da manutenção triagem de materiaisgrandes volumes de material audiovisual. Assim como o processamento gráfico, instalações e equipamentos permanentestais ferramentas utilizam de operações em arranjos multidimensionais que são muito bem executadas por unidades de processamento gráfico (GPU). Atualmente, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercícioapenas contando com o recurso previsto na Lei Orçamentária Anual, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020vemos obrigados a organizar as aquisições e contratos da perícia de maneira a não inviabilizar completamente a realização de determinados tipos de perícia, publicada muito embora cientes em sacrificar necessidades básicas e incrementos tecnológicos já disponíveis que serviriam para melhorar a identificação e análise dos vestígios e a qualidade dos laudos. Dentro dessa programação orçamentária, e no DOERJ do dia 08 cenário de setembro contingenciamento de 2020recursos pelo qual o Estado vem passando, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo não há previsão de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando disponibilidade orçamentária para a FSERJaquisição de softwares para realização das perícias em conteúdos audiovisuais. Diante desse quadro, num prazo não superior nos vemos obrigados a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020buscar fontes extra orçamentárias para suprir as nossas demandas emergenciais.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.mpmg.mp.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede O número de Urgência veículos abandonados na via pública, infratores à legislação de trânsito cuja competência segundo o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro competem ao município fiscalizar e Emergência (RUE) intermediários entre também bens, vem aumentando, causando transtornos aos cidadãos, sendo certo que a atenção básica ausência de local adequado para guarda dos veículos e bens, vem impedindo que a atenção hospitalarfiscalização seja efetuada com eficiência pelos órgãos competentes. Importante destacar que os veículos abandonados na via pública podem acumular água, com os objetivos servir de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade abrigo a roedores, gerando problemas de resoluçãosaúde pública, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diabem como, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, propiciar condições para que esses equipamentos estejam voltados para marginais passem a demanda hospitalar. O serviço usá-los como local de atenção às urgências e emergências prestado consumo de drogas e, dificultar o trânsito na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJvia pública. A estruturação solução do atendimento às demandas problema demandaria maciços investimentos por parte do município para construção ou aluguel de urgência deve estar organizada nas RAS pátios para remoção e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicaguarda dos veículos, bem como realizar treinamento de pessoal, implantação de softwares e outras adequações necessárias para o primeiro atendimentodesenvolvimento do trabalho Contrapondo-se a falta de estrutura, estabilizando recursos e pessoal treinado do município, é de amplo conhecimento a existência de empresas privadas com total estrutura física de pátios, de transporte, com sistemas informatizados de controle, além de pessoal técnico com expertise para essa atividade, bem como, com capacidade para investir e administrar a demanda de serviços propostos. A contratação de empresa especializada em serviços de remoção, depósito e guarda de veículos removidos ou apreendidos não gerará nenhum ônus ao erário, posto que os pacientes proprietários dos veículos originários de medidas administrativas e realizando abandono arcarão com as despesas quando forem recuperar seus veículos apreendidos, conforme disposto no artigo 271, parágrafo primeiro, do Código de Trânsito Brasileiro ou ainda essas despesas supridas pelos arrematantes e pelos valores apurados em a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casosalienação dos veículos. Ao contrário de ônus ao erário, a necessidade ou não implantação do serviço contribuirá para o aumento da arrecadação de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, receita nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.seguintes aspectos:

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Samples: Edital De Licitação Pública

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem2.1. Faz-se como componentes necessária a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra relacionados à atividade meio com a finalidade de atender às demandas do Município de Juscimeira/MT. Para impedir o crescimento desmesurado da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre máquina administrativa, a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articularadministração procurará desobrigar-se com a Atenção Primária da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à Saúde (APS)execução indireta, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)cujas algumas das categorias profissionais não mais ingressarão na Administração Pública Municipal, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJvisto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos. A estruturação principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende licitar. Buscando sempre a prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do atendimento às demandas trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da populaçãoserviços especializados terceirizados. Sendo assim, adotaa terceirização dos referidos serviços tem sido o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, pois, busca-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar desta forma o atendimento resolutivo dos princípios da economicidade e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicaeficiência, bem como realizar o primeiro atendimentocomo, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSum elevado padrão na satisfação do interesse público. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação As prestações de serviços objeto dessa solicitação é um serviço auxiliar, com impossibilidade de saúdeaproveitamento de servidores do quadro das Secretarias Municipais solicitantes, e a perspectiva necessário à Administração para o desempenho de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria suas atribuições. Considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de serviçosum exercício financeiro, e considerando a complexidade aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. A presente licitação justifica-se pela necessidade de execução de serviços para melhor atender as demandas das secretarias do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SESmunicípio Juscimeira/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloMT.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão visa justificar a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de locação de veículos com e sem motorista para transporte de passageiros e garantia de operação das Subprefeituras, Capatazias de Serviços e demais Secretarias Municipais. No tangente ao transporte de passageiros, os veículos são necessários para atendimento de diversas estruturas da Administração como componentes Secretaria Municipal da Rede Saúde que utiliza os veículos no deslocamento de Urgência suas equipes quando da realização de campanhas de combate a endemias, campanhas voltadas à Vigilância Sanitária e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos Ambiental; Também são necessários ao transporte social para pacientes do Sistema Único de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APSSUS), Serviço em condições de Atendimento Móvel hipossuficiência, sem condições financeiras de Urgência (SAMU)deslocamento para consultas, unidades hospitalaresfisioterapias, unidades hemodiálises, etc… No que se refere à Secretaria Municipal de apoio diagnóstico e terapêutico Educação, os veículos são imprescindíveis para garantia do Transporte Escolar Gratuito para alunos hipossuficientes e com outros serviços deficiências. Atualmente a SME possui uma demanda de 287 (duzentos e oitenta e sete) estudantes, sendo 19 (dezenove) cadeirantes e diversos PCDs, havendo uma lista de espera de 25 (vinte e cinco) estudantes. Quanto a operação realizada pelas Subprefeituras, Capatazias das inúmeras Secretarias da Rede Atenção à Saúde (RAS)Administração, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referênciaassim como pela Defesa Civil, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, veículos servirão para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção transporte de materiais, instalações equipamentos e equipamentos permanentesinsumos, integrados assim como transporte de servidores e colaboradores, nas cabines auxiliares, trazendo maior eficiência à monitoração do processo execução dos trabalhos realizados pelas frentes de gestão trabalho. Esta necessidade ficou evidenciada no último dia 15 de agosto de 2022 (15/08/2022), quando da qualidade calamidade que assolou o Município, havendo necessidade de transporte de telhas, lonas e segurança ao usuáriopessoas que, desde sua origem ao produto finalsem dúvida, teria sido realizado de maneira muito mais adequada, se contássemos com este tipo de veículo. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021Considerando a carência de profissionais, documento 13759489dada as inúmeras solicitações de aposentadorias e a baixa aprovação dos profissionais em concurso público realizado, “... há decisão do Governador em exercíciofoi estimada também, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 a possibilidade de setembro locação de 2020, que veículos com a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação prestação de serviços de saúdemotorista. Atualmente o Município de Canoas/RS não possui registro de preços vigente para suprir tal necessidade, sendo a última licitação válida realizada no ano de 2019, Edital nº 261/2019 – Registro de Preços nº 076/2019, que encerrou vigência no ano de 2020. Considerando que as VANS locadas, além de não atenderam na íntegra as demandas da SME e SMS, e os Micro-ônibus, que compõem a perspectiva frota própria, são veículos adquiridos pelo Município nos anos de ampliação 2013/2014, através do Programa Caminhos da Escola, algumas delas já sucateadas e com formalização alto valor de novos projetos para melhoria manutenção. Considerando que os valores referenciais são resultantes de publicação de Orçamento no Diário Oficial do Município, juntamente com a pesquisa de BANCO DE PREÇOS e Editais oriundos do banco de dados do LICITACON-TCE/RS, que permite o ateste de que os valores orçados estão de acordo com os praticados no mercado. Remetemos à análise da prestação Diretoria de serviços, Licitações e considerando a complexidade Xxxxxxx e Procuradoria Geral do processo de contratualização no âmbito da saúdeMunicípio, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir fim de realizar licitação, garantindo o sucesso na gestão desse modeloatendimento da população através dos Órgãos citados.

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Samples: www.canoas.rs.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se A Fundação Estatal de Saúde – FeSaúde foi instituída pelo Município de Niterói, conformeautorização prevista na Lei Municipal nº 3.133, de 13.04.2015, como componentes da Rede uma fundação pública dotada de Urgência personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarutilidade pública, com os objetivos a finalidade de, no âmbito do Sistema Único de dar suporte Saúde, desenvolver açõese serviços do cuidado em saúde, na Atenção Básica, em consonância com as diretrizes e PolíticasPúblicas de Saúde do Município, Estado e União e desenvolver atividades de ensino e pesquisa que somem tecnologias leves na qualificação desse cuidado, conferindo eficiência e transparência na gestão. A FeSaúde é integrante da Administração Indireta do Município de Niterói, vinculada à atenção básica para os casos agudos Secretaria Municipal de Saúde, mas possui autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, ficando sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos econômicos de assistência social quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas,tributários e fiscais, integrando o Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080/1990. Uma vez que ultrapassem sua capacidade FeSaúde está em fase de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diaestruturação, e reduzir sua implementação acontece de forma gradual de modo atender suas necessidades organizacionais, é necessário dotá-la de recursos tecnológicos suficientes, dentre eles, se faz necessária a demanda nos hospitais contratação de portas abertas com maior grau um e-mail corporativo, aplicações que permita realizar reuniões remotamente, comunicação eficiente e controle de complexidadeprodutividade, para controle de acesso e compartilhamento eficiente e rápido de arquivoso que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço é o objeto deste termo de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação contratação da solução se justifica pela necessidade da continuidade do atendimento às domínio formale próprio no endereço de e-mail dos funcionários e institucional, além de controle ao acesso emreuniões e solicitação demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regionaldentro da instituição. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios Acontece que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência atualmente a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro Fesaude dispõe dessa plataforma com contas gratuitas desdefevereiro de 2020, de maneira experimental, o que se mostrou eficiente e atrativa ao uso coletivo de seus funcionários no meio corporativo, principalmente no período da pandemia, favorecendoo trabalho remoto compartilhado, gerando uma metodologia cada vez mais presente em nosso cotidiano atual. Como opção econômica e eficiente passou se a utilizar essa plataforma com algumas contas, nesse período de gratuidade no uso da plataforma Microsoft Teams ExploratoryTrial, foram criadas estruturas para essas reuniões online que no momento atende plenamente a necessidade dessa Administração. Mas considerando que o prazo de gratuidade é experimentale estamos próximo ao fim, se fez necessário a contratação das licenças MS-E1 anteriores em 2022 para a continuidade do uso da plataforma pelos usuários adicionados por esse modelo, culminando nessa nova contratação para manutenção deste serviço. Visto que já está em uso por toda FeSaúde a plataforma Teams, com seus recursos como aplicativos office online e e- mails, de forma gratuita e toda a estrutura criada para realização das reuniões, não seria vantajoso realizar uma licitação aberta para contratação de outras ferramentas, pois o custo paraconfiguração, migração de diretórios e treinamento dos usuários se tornaria desvantajoso e oneroso. Considerando que atualmente consumimos até 270 licenças E1, variando esse número com admissões e demissões de colaboradores, adicionamos uma margem de segurança com mais 10%, aproximadamente, visando agilizar prováveis acréscimos de usuários e necessidades da FeSaúde. Manter o controle das trocas de correspondências eletrônicas entre os funcionários da Fundação e terceiros, através das contas de e-mails corporativos já utilizados e difundidos amplamente. Manter backups seguro de mensagens trocada, arquivos e anexos dos e-mails e das demais informações da conta do usuário. Poder compartilhar informações entre os usuários como e-mails, agendas, contatos, arquivos e mensagens. Evitar usar ou misturar mensagens e arquivos pessoais com os coorporativos. Apartar o acesso ao ambiente do suíte corporativo em caso de desligamento; Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade propicia também controlar asinformações da empresa de forma centralizada. Ganho por economia de escala, tendo em vista que a SES/RJ proceda a transição reunião dos itens num mesmo loteenseja maior atratividade do Modelo mercado fornecedor e reduz o custo com frete, taxas de Gestão administração, entre outros elementos da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020composição do custo.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: niteroi.rj.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede A Secretaria Municipal de Urgência Planejamento e Emergência (RUE) intermediários entre Gestão, vem por intermédio de seu gestor, no uso de suas atribuições legais, solicitar a atenção básica e a atenção hospitalar, contratação de empresa especializada em fornecimento de internet banda larga móvel com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadeSIMCARD, para que esses equipamentos estejam voltados para atender a demanda hospitalarSecretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Fundo Municipal de Posturas e Fundo Municipal de Saúde. O serviço município apesar de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se possuir vigente contrato com a Atenção Primária à Saúde empresa TIM (APStelefonia móvel), Serviço constatou que para algumas finalidades específicas a internet disponibilizada se torna insuficiente, assim, em virtude da necessidade apresentada a seguir, se faz necessário tal aquisição. A Secretaria de Atendimento Móvel Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, solicita 12 (doze) chips de Urgência celular para serem utilizados nos aparelhos topográficos, pois tais aparelhos necessitam de GPS para seu melhor funcionamento, onde esses aparelhos precisam estar conectados na internet visto que o trabalho desenvolvido pelos topógrafos e de caráter externo, pois tais informações são via satélite. O Fundo Municipal de Posturas, solicita 40 (SAMU)quarenta) chips, unidades hospitalares, unidades visto que o trabalho desenvolvido pelos fiscais em sua essência é de apoio diagnóstico e terapêutico caráter externo e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)a recente informatização do departamento, por meio de fluxos lógicos visando a agilidade, transparência e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde economia do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casoserário publico, a necessidade ou de uso de dados nos aparelhos (tablets) não está sendo suprida pelo atual plano de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSdados contratado. O presente Termo Fundo Municipal de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuárioSaúde, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 solicita 21 (vinte e oitoum) meseschips, contados sendo que 10 (dez) serão destinados ás áreas de 04/09/2020.” Visando atender fiscalização para que possam levar os tablets (já adquiridos) nas fiscalizações e, desta forma, digitar os autos de infração para enviar automaticamente aos sistemas da VISA e 11(onze) chips destinados a supervisores de áreas da vigilância epidemiológica para que usem os tablets nos monitoramentos de áreas e enviem os relatórios automaticamente para o novo cenário sistema SIMAS que registra monitoramento e visitas e SINAM para registro de contratação casos epidemiológicos positivos. A utilização dos chips se faz necessária para que os dados sejam enviados diretamente aos sistemas de serviços saúde (SUS, SINAVISA, SISAGUA, SIMAS, SINAN) e ao sistema da prefeitura (CENTI), posto isto, é essencial o uso de saúdeuma internet veloz, uma vez que serão enviados além de formulários e a perspectiva fotos de ampliação ações fiscalizatórias, e-mails para os contribuintes. Ao todo serão adquiridos 73 SIMCARDS (Chips), com formalização pacote de novos projetos para melhoria da prestação 100 GB de serviçosinternet mensal, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.distribuídos conforme especificado abaixo:

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes O Estado de Rondônia é pleno da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde no âmbito das políticas públicas de saúde inseridas no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de sua responsabilidade a garantia do acesso da populaçãopopulação usuária aos serviços das Unidades de Saúde em condições de justiça, equidade e igualdade frente aos contribuintes deste país nas ações de atendimento hospitalar de média e alta complexidade. Sendo assimUma das incumbências administrativas desta Secretaria é adquirir insumos, adotamateriais, e equipamentos, entre outros, objetivando proporcionar uma estrutura física que venha a contribuir com a prestação dos serviços da atividade fim tanto ao público interno quanto ao público externo de forma continuada. Considerando que os locais atualmente utilizados para armazenamento de materiais, medicamentos/pensos e insumos são de pequeno porte (pouco espaço físico) para acondicionar o quantitativo de material, considerando a falta de estrutura padronizada para o correto armazenamento, considerando que a aquisição dos porta-pallets permitirá utilizar o espaço verticalmente Considerando que o registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços e que sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica. Sabe-se neste ainda, que o registro de preço é uma das modalidades de compras públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93. Vale salientar que esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da aquisição/contratação e a Administração poderá efetivar a aquisição/contratação somente quando houver a necessidade. A adoção do Sistema de Registro de preços para futura e eventual aquisição do objeto deste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicaenquadra-se no Decreto Estadual n° 18.340/2013, bem como realizar o primeiro atendimentoartigo 3º, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020inciso II, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.diz:

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Samples: Ata De Registro De Preços

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA promoção da adequada gestão dos cemitérios públicos existentes na cidade de Nova Iguaçu consiste em inegável mecanismo de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana direcionado não somente para o de cujus, mas igualmente, aos seus familiares. Diante disso, torna-se imperiosa a realização de certame licitatório para promover a delegação da prestação dos serviços cemiteriais e funerários acessórios a potenciais interessados que tenha grande expertise nesse nicho de mercado de modo a viabilizar a adequada prestação do serviço nos exatos termos exigidos pela Lei Federal n° 8.987/95. A opção pela prestação indireta dos serviços, além de estar fundada no juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo, decorre da necessidade de desoneração dos cofres públicos que, em razão da flagrante finitude dos recursos públicos, deve ser direcionado para as inúmeras outras atividades marcadamente essenciais que, via de regra, representam despesas de natureza vinculada. Ademais, como componentes já antes mencionado, o desempenho satisfatório dos serviços exige conhecimentos técnicos específicos que são mais facilmente encontrados no mercado, na medida em que o Município não detém a exclusividade da Rede prestação dos serviços cemiteriais em equipamentos que não integram o patrimônio municipal. É inequívoco que a abertura da atividade ao mercado ordinário propicia a criação de Urgência um ambiente de competitividade e Emergência (RUE) intermediários entre constante incremento tecnológico que merece ser levado aos cemitérios públicos, o que reforça a atenção básica adequação da eleição da forma de prestação indireta, mediante delegação contratual, dos serviços cemiteriais e funerários acessórios nos equipamentos públicos. A presente concessão está sendo implementada em caráter exclusivo, na medida em que a atenção hospitalarsistemática de prestação dos serviços com a inclusão da gestão integral do equipamento público pelo licitante vencedor não admitiria a possibilidade de exploração simultânea da atividade econômica por dois agentes distintos em um ambiente de competição. Por sua vez, a reunião da gestão e prestação dos serviços cemiteriais e funerários dos cinco cemitérios públicos existentes no Município de Nova Iguaçu em um único certame concorrencial com os objetivos a adjudicação integral do objeto a um único concessionário, a despeito de dar suporte aprioristicamente poder acarretar aparente cerceamento da competitividade, se justifica por razões técnicas intrinsecamente conectadas à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade qualidade da prestação do serviço ao usuário final. A centralização da gestão em um único concessionário viabilizará um melhor controle do Poder Concedente na medida em que, por expressa imposição deste projeto básico, serão adotadas rotinas e procedimentos uniformes de resoluçãoprestação dos serviços concedidos, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, aquisição de insumos e reduzir a demanda nos hospitais contratação de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados pessoal para a demanda hospitalarconsecução do objeto a ser concedido. O serviço Tal uniformização para além de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde facilitar o controle do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos Poder Concedente e da manutenção própria sociedade (controle social) atenderá aos parâmetros da economia de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, escala que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão deverá representar reflexo na modicidade das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020tarifas.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.novaiguacu.rj.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede 3.2. Segundo o conceito técnico de Urgência produtos para a Saúde, dado pela ANVISA/MS, “materiais e Emergência (RUE) intermediários entre artigos implantáveis são os materiais e artigos de uso médico ou odontológico, destinados a atenção básica e serem introduzidos total ou parcialmente no organismo humano ou em orifício do corpo, ou destinados a atenção hospitalarsubstituir uma superfície epitelial ou superfície do olho, com os objetivos através de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãointervenção médica, promover permanecendo no corpo após o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas procedimento por dialongo prazo, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalarpodendo ser removidos unicamente por intervenção cirúrgica”. O serviço Hospital de atenção às urgências Traumatologia e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde Ortopedia (APS)HTO) contemplados no presente ATO Convocatório, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida são referencia em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação atendimentos de serviços de saúde/SUS para o município de HTO - MA, chegando a atender demandas de cidades vizinhas O presente ATO se justifica pela necessidade de aquisição de órteses, próteses e materiais especiais que serão utilizados em procedimentos cirúrgicos a pacientes do SUS. O Hospital de Traumatologia e Ortopedia do Maranhão é referencia estadual em tratamento ortopédico de fraturas as mais diversas causadas pelos mais variados tipos de traumas, acidentes automobilísticos e motociclísticos e quedas entre outras, assim como tratamento ortopédica de alta complexidade. Essas OPMEs são indispensáveis para a realização destes procedimentos, variando de acordo com a especificidade de cada paciente, causas, extensão da lesão, idade entre outras variantes, e que a perspectiva ausência de ampliação tais materiais, órteses e próteses, inviabilizam a realização das cirurgias. Os procedimentos possuem uma programação até semanal de acordo com formalização a agenda médicas, porém, outros se dão no decorrer de novos projetos plantões sendo necessário nas 24 h do dia um fluxo de fornecimento para quadros emergenciais. Diante o ATO é necessário para contratação de empresas através de licitação que forneçam estes materiais de acordo com as especificações nacionais e tabelas próprias de OPMEs do Sistema Único de Saúde estes materiais. A melhoria da prestação gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, por ser um modo eficiente de aquisição de bens e serviços. Para aquisição das Órteses, Próteses e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúdeMateriais Especiais (OPME), a SES/RJ identifica administração pública vale-se de uma tabela de preços estipulada pelo Ministério da Saúde (comumente conhecida como indicado recorrer à FSERJ para garantir “tabela SUS”), logo tais produtos somente serão adquiridos pelos valores nela consignados. As OPME serão fornecidas em consignação, o sucesso na gestão desse modeloque condiciona a INVISA a pagar somente pelos materiais efetivamente utilizados nos pacientes, após necessária auditoria médica e o devido faturamento em nome do paciente.

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Samples: Contrato De Consignação De Material De Consumo De Órteses E Próteses E Materiais Especiais (Opme) Para Ortopedia / Bucomaxilofacial

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemJustifica-se execução indireta do serviço especializado para cessão de softwares integrados de gestão para que o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISAMURES possa garantir de forma rápida e segura, o processamentos dos dados e informações inerentes a execução fiscal, administrativa e financeira, bem como componentes da Rede o atendimento pleno às exigências legais, em especial dos órgãos fiscalizadores como o Tribunal de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica Contas do Estado e a atenção hospitalarSecretaria do Tesouro Nacional (STN) e da nova CASP – Contabilidade Aplicada ao Setor Publico, respectivamente. Atualmente o CISAMURES conta com sistemas informatizados em diversos setores, fazendo-se necessário evitar a criação de ilhas de processamento e aplicativos que não se comuniquem via integração de mão dupla, e que não compartilhem informações e cadastros em tempo real, na qual as integrações, compartilhamento de informações em tempo real e compartilhamento de cadastros e tabelas de dados vem se demonstrando fundamental para uma gestão eficiente e segura de toda a entidade. Busca-se, ainda, com os objetivos este novo processo de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãocontratação, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diauma maior integração dos processos, e reduzir uma potencialização da eficiência administrativa como um todo. Assim, com o presente certame, a demanda nos hospitais de portas abertas com gestão visa alcançar uma maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado agilidade na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)execução das tarefas entre os setores, por meio dos sistemas integrados entre si, e que funcionem a partir de fluxos lógicos banco de dados único ou com integrações nativas entre bancos, permitindo uma maior segurança relacional dos dados, uma efetiva integridade e efetivos a gradativa eliminação de referência e contra referênciainformações conflitantes em mais de um banco de dados da municipalidade. Optou-se, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adotaa exemplo da quase totalidade dos municípios catarinenses, por um lote único baseado em tecnologia, para execução dos serviços, diante de alguns fatores-chave, tais como: padronização, eliminação dos trabalhos de redigitação de dados, troca de informações entre aplicativos para fins administrativos e gerenciais, troca de informações em tempo real, elaboração de análises gerenciais combinadas, e atendimento da NBC T 16.11 – gestão de custos na administração pública. Em princípio, tem-se neste Termo a padronização como peça fundamental do Edital, na medida em que todos os softwares licitados deverão obedecer aos mesmos critérios de Referência padronização, evitando-se assim a perspectiva fragmentação das tecnologias de informação atualmente utilizadas na entidade e potencializando-se a eficiência administrativa. Portanto, a licitação de uma solução com este objeto visa a padronização de toda a infraestrutura de softwares de gestão, o que enaltece um dos princípios do processo licitatório que vincula o administrador público, mesmo porque a imposição de um determinado padrão pela administração pública parte da presunção de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicaserá possível obter, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casosdentre outros benefícios, a necessidade ou não redução de encaminhamento a serviços hospitalares custos de maior complexidademanutenção, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública redução de saúde ou ainda a referência responsável das informações custos de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, treinamento e a perspectiva compatibilização entre os diversos entes públicos, mediante economia de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria escala e uma melhor aderência das soluções aos processos administrativos locais. Embasando a decisão administrativa, o art. 15, I, da prestação de serviçosLei nº 8.666/93 estabelece: “Art. 15. As compras, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúdesempre que possível, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.deverão:

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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre Primeiramente, compete destacar que a atenção básica e a atenção hospitalarlegalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadeesta razão, para que esses equipamentos estejam voltados a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa prestadora deste tipo serviço. Na lição de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, "Denomina-se motivação a exposição ou a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato (CF. Artigo 50, caput, da Lei Nº. 9.784/1999)". "o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, menos invalidável, por ausência de motivação". Na CF em seu Artigo 196º, aponta para a demanda hospitalarsaúde como "dever do Estado", estendendo a noção de dever como ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, o que, indefectivelmente, perpassa por canais de aquisição de bens e/ou serviços para efetivação desta máxima. O serviço Estado deve estimular, garantir e promover ações para que a sociedade (incluindo os usuários, dependentes, familiares e população específica) possa assumir com responsabilidade ética, o tratamento, a recuperação e a reinserção social, apoiada técnica e financeiramente, de atenção forma descentralizada, pelos órgãos governamentais, nos níveis municipal, estadual e federal, pelas organizações não-governamentais e entidades privadas. O acesso às urgências diferentes modalidades de tratamento e emergências prestado na UPA 24h recuperação, reinserção social e ocupacional deve articularser identificado, qualificado e garantido como um processo contínuo de esforços disponibilizados, de forma permanente, para os usuários, dependentes e seus familiares, com investimento técnico e financeiro de forma descentralizada. As ações de tratamento, recuperação, reinserção social e ocupacional devem ser vinculadas a pesquisas científicas, avaliando-as e incentivando-as e multiplicando aquelas que tenham obtido resultados mais efetivos, com garantia de alocação de recursos técnicos e financeiros, para a realização dessas práticas e pesquisas, promovendo o aperfeiçoamento das demais. Na etapa da recuperação, deve-se com a Atenção Primária à Saúde (APS)destacar e promover ações de reinserção familiar, Serviço social e ocupacional, em razão de Atendimento Móvel sua constituição como instrumento capaz de Urgência (SAMU)romper o ciclo consumo/tratamento, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)para grande parte dos envolvidos, por meio de fluxos lógicos parcerias e efetivos convênios com órgãos governamentais e organizações não governamentais, assegurando a distribuição descentralizada de referência recursos técnicos e contra referênciafinanceiros. No Orçamento Geral da União devem ser previstas dotações orçamentárias, ordenados em todos os ministérios responsáveis pelas Centrais ações da Política Nacional sobre Drogas, que serão distribuídas de Regulação Médica forma descentralizada, com base em avaliação das necessidades específicas para a área de Urgências (CRMU) tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJocupacional, estimulando o controle social e a responsabilidade compartilhada entre governo e sociedade. A estruturação capacitação continuada, avaliada e atualizada de todos os setores governamentais e não governamentais envolvidos com tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional dos usuários, dependentes e seus familiares devem ser garantidos, inclusive com recursos financeiros, para multiplicar os conhecimentos na área. (Extraído: Diante do atendimento exposto, devido às demandas diversas solicitações de urgência deve estar organizada nas RAS internação por parte dos munícipes e ser definida também, os casos de demanda judicial, internos que estão em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assimtratamento, adotaonde torna-se neste Termo indispensável a contratação dos serviços para controle e cura dos dependentes químicos e alcoólicos que colocam sua vida em risco através do vício. A Secretaria de Referência Saúde prioriza zelar pela saúde mental e física dos dependentes do município e tem atendido esta demanda nos últimos anos. Dessa forma, torna-se indispensável e fundamental a perspectiva aquisição dos itens constantes deste termo de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020referência.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.marataizes.es.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-O software educacional que se como componentes pretende adquirir com o presente termo de referência possibilitará uma gestão integrada de todo o sistema educacional da Rede Secretaria Municipal de Urgência Educação, permitindo um controle de informações indispensáveis aos trabalhos desta Secretaria que resultará na elaboração de planos de ações capazes de garantir uma qualidade na prestação dos serviços de Educação a todos os munícipes. Um sistema que possibilite a integração de informações de todas as unidades educacionais administradas pela Secretaria Municipal de Educação, permitindo ao gestor minimizar as diferenças entre as unidades possibilitando uma qualidade de ensino igualitário a todos os munícipes, garantindo aos pais a mesma qualidade de ensino em toda a rede pública de educação. O sistema proporcionará uma maior aproximação entre pais e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, responsáveis com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãoadministradores da rede pública educacional, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais através de portas abertas de acesso, garantindo aos pais e aos responsáveis o acesso a informações sobre a vida acadêmica de seus filhos, tais como notas, faltas e ocorrências. Para o controle pedagógico, que envolve, principalmente, as operações da Secretaria de Educação e Escolas, é exigida a utilização do software público i-Educar, visando o princípio da economicidade, tendo em vista a redução de custos propiciada com maior grau a contratação de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalarserviços baseado em software livre e outras vantagens já reconhecidas em outras esferas governamentais. O serviço sistema de atenção às urgências gestão escolar solicitado é um software público e emergências prestado na UPA 24h deve articularsua escolha justifica-se com a Atenção Primária à Saúde se: O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RASMP), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), mantém o Portal do Software Público (Portal do SPB). Em setembro de 2013, ele contava com mais de 60 soluções disponibilizadas por órgãos públicos, instituições de ensino, cidadãos e empresas, com mais de 130.000 usuários cadastrados, que participam ativamente dos fóruns de discussão e grupos de interesse. O ambiente 4CMBr - Colaboração, Comunidade, Conhecimento e Compartilhamento dos Municípios Brasileiros - com mais de 4.000 membros, representando cerca de 800 municípios brasileiros, tem sido fundamental na divulgação de casos de sucesso de adoção de aplicativos/softwares públicos do Portal SPB para a gestão municipal; A iniciativa desta Municipalidade vai de encontro com a Política Nacional de Desenvolvimento dos Municípios, que visa soluções para a melhoria da gestão municipal na forma de aplicativos/softwares públicos, que possam contribuir, também, para a criação de arranjos produtivos locais, com geração de emprego e renda; As prefeituras municipais podem ter acesso ao aplicativo i-Educar que está disponível no Portal do Software Público Brasileiro, mas em sua grande maioria não possuem equipe técnica especializada que possa realizar a implantação e parametrização do software para uso, como é o caso deste Município; Ainda, é fundamental a transferência de conhecimentos e o suporte técnico especializado, com o intuito de capacitar os técnicos da Prefeitura a administrar a informatização da área e tornarem-se independentes para adaptar e melhorar o software às suas necessidades, seja por meio da empresa prestadora de serviço ou por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casossua própria equipe; Não obstante, a necessidade ou não jurisprudência é consolidada no sentido da preferência por ferramentas livres. Esse caminho, dadas as vantagens amplamente conhecidas e comprovadas dessas soluções, advém também de encaminhamento a serviços hospitalares orientações emanadas pelos próprios órgãos de maior complexidadecontrole, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende como o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020TCU.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemAtender a necessidade legal em efetuar anual e mensalmente os serviços descritos neste projeto básico, em conformidade com a Lei Federal nº 9.717/99, que regulamenta a gestão dos RPPS, a Portaria MPS nº 403/2008 que estabelece os critérios das avaliações atuariais, a Lei complementar 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal), os enquadramentos da Lei 9.796/99 e das Portarias MPS nº 402/2008,403/2008, 563/2014, as emendas constitucionais nº 20,41 e 47, a Lei 10.887/2004 e a Legislação Municipal. Os serviços a serem executados são relativos à realização de estudos técnicos/consultoria, elaboração de pareceres e participações/convocações para fins de assessoria técnica em reuniões da Diretoria do RPPS e seus órgãos colegiados e demais eventos pertinentes à Gestão Atuarial do RPPS. Por meio dos serviços ora solicitados, o RPPS poderá fazer um consistente diagnóstico do equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos, visando uma gestão adequada e também possibilitando adotar medidas de ajuste visando a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do mesmo, atendendo assim, inclusive, exigências da Constituição Federal. O RPPS deve primar pela busca da qualidade na gestão e prestação de serviços aos seus segurados. Assim, objetivando atender toda a sua demanda de forma menos onerosa possível, optou-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O pela prestação do serviço de atenção consultoria, de maneira a atender às urgências variadas necessidades técnicas para o acompanhamento e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com gestão do seu Regime Próprio de Previdência Social. Os serviços a Atenção Primária à Saúde (APS)serem executados são considerados de grande relevância para o equilíbrio financeiro e atuarial do plano e consequente sustentabilidade do mesmo. Assim, Serviço como a Guarujá Previdência não dispõe, dentre o seu quadro de Atendimento Móvel pessoal, de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico técnicos especializados e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento habilitados para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuárioem comento, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJrealização de tais atividades, num prazo não superior necessário se faz a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de consultoria técnica especializada. Desta forma, com base nas informações acima, solicitamos a contratação de empresa especializada em serviços de saúde, e consultoria na área de estudos atuariais para suprir demanda junto a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloesta Autarquia Previdenciária.

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Samples: guarujaprevidencia.com.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemEste Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as condições para contratação de empresa especializada em Processamento e Esterilização de Produtos médico-se como componentes da Rede hospitalares utilizados nas viaturas do Atendimento Pré-Hospitalar (APH) gerenciado tecnicamente pela Diretoria Geral de Urgência e Socorro de Emergência (RUEDGSE). Dentre outras atribuições, a DGSE é a responsável pelo Atendimento Pré-Hospitalar (APH) intermediários entre do CBMERJ - operacionalizado pelo GBM/OBM - cabendo a atenção básica esta diretoria a aquisição e manutenção de suprimentos para atender às demandas dos Auto Socorro de Emergência (ASE), que são em torno de: 99 viaturas; 3 aeronaves; 11 Auto Motos; 1 lancha e 2 Centros de Recuperação de Afogados (CRA). A contratação deste serviço permitirá atender às demandas de reprocessamento de insumos utilizados no APH do CBMERJ, viabilizando a prestação de serviço à população do Estado do Rio de Janeiro. A ausência deste serviço poderá ocasionar os seguintes prejuízos: no curto prazo, os atendimentos seriam prejudicados visto que, sem os insumos, o atendimento pode ficar inviabilizado ou retardado e, no longo prazo, as atividades seriam descontinuadas, levando à inoperância do serviço. Alguns hospitais e unidades de saúde realizam o processamento de material no seu próprio estabelecimento, com uma estrutura específica para esse serviço, denominada de Centro de Material e Esterilização (CME). Entretanto, a DGSE não possui uma CME e diversos artigos ventilatórios necessitam de desinfecção e esterilização para que sejam utilizados novamente no APH com qualidade e de forma segura. Dessa forma, foi realizada a terceirização de serviços de reprocessamento em 2017 através do método de esterilização química por óxido de etileno. No entanto, o contrato nº 08/2017 vigente será encerrado a contar de 18/03/2021, emerge a necessidade de justificar tal demanda para que não ocorra a descontinuidade do serviço prestado. É importante frisar que o processamento de material médico-hospitalar é um procedimento minucioso e requer mão de obra qualificada, habilidade, conhecimento, competência para que siga um padrão de qualidade através de processos validados e deve contar com profissionais treinados e munidos de equipamentos de proteção individual. A terceirização do serviço de desinfecção para o reprocessamento de artigos médicos hospitalares em óxido de etileno, proporciona atendimento ao fluxo, otimização da produção, qualidade, mais agilidade no reprocessamento, atendimento às recomendações das boas práticas em CME, cumprimento das diretrizes e legislações vigentes e a atenção hospitalarobtenção no melhor resultado atividade-fim, ou seja, a assistência aos pacientes que buscam a recuperação e promoção da saúde. As vantagens para contratação desses serviços representa economia com os objetivos toda a estrutura física e profissional, mão-obra qualificada e treinada, instalações, equipamentos e produtos necessários e a garantia de dar suporte à atenção básica para os casos agudos segurança no processo, haja visto que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população a ANVISA regulamenta todos os dias da semana 24 horas por diapré requisitos para as empresas atuarem no ramo de reprocessamento. Diante do exposto acima, e reduzir faz-se, portanto, necessário garantir de forma contínua a demanda nos hospitais manutenção do reprocessamento de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), materiais termossensíveis por meio de fluxos lógicos e efetivos contratação desse serviço por empresa terceirizada, através do método de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais esterilização química por óxido de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020etileno.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: intranet.cbmerj.rj.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA contratação para execução dos serviços será realizada com base na Lei no 8.666/93 e suas alterações e Lei no 10.520/2002. Sabemos que os princípios constitucionais relacionados com a administração pública estão expressos no texto do Artigo 37, caput, da Consti- tuição Federal, sendo os responsáveis por organizar toda a estrutura e gerar segurança jurídica aos cidadãos. Um destes princípios que se aplicam no direito administrativo é o da publicidade e dis- põe que a administração pública tem a obrigação de atender ao interesse público, exercer suas funções com mais clareza e transparência. No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifi- ca-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre que ele exerce duas funções básicas: a atenção básica primeira visa dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo esteja disponí- vel às partes e a atenção hospitalarterceiros; a segunda, com os objetivos como meio de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade transparência da Administração Pública, de resoluçãomodo a permitir o controle social dos atos administrativos. Desta forma, promover a fim de respeitar o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diaato jurídico, e reduzir a demanda nos hospitais Prefeitura de portas abertas com maior grau de complexidadeCanoas, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)resolve, por meio do Escritório de fluxos lógicos Comunicação lançar o Jornal da Prefeitura de Canoas que será publicado semanalmente como forma de levar ao conhecimento da população canoense todas as atuações, decisões, programas e efetivos de referência e contra referênciaatos municipais, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios uma vez que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adotaestima-se neste Termo em torno de Referência 30% de pessoas (fonte IBGE 2010), não possuem acesso à internet e jor- nais de grande circulação. E durante a perspectiva Pandemia, o acesso ao mundo digital foi prejudicado, onde 20 milhões de domicílios (28%), não possuem conexão à Internet, realidade que afeta especial- mente famílias com renda de até um salário mínimo (45%). Em posse deste instrumento de divul- gação oficial, é preciso assegurar o acesso às informações contidas nele, tornando-se imprescindí- vel a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos contratação de natureza clínicaempresa especializada para executar a impressão deste periódico, tendo como base a necessidade de alcançar o maior número de cidadãos, bem como realizar conferir um amplo alcan- ce à política de prestação de contas do Poder Executivo Municipal. Desta forma, se faz necessário a contratação da empresa para a emissão de Jornal informativo, com 100.000 exemplares sema- nais, tendo como objetivo, além da divulgação e prestação de contas dos atos realizados, informar e aproximar a população Canoense de todas as classes sociais. O Jornal informativo somado a outros meios de comunicação adotados, como por exemplo o site do órgão e demais formas de comunicação visual distribuídas no Município, vêm cooperar para a redução do índice de canoen- ses que não são alcançados pelos meios de comunicação em geral. Segundo reportagem da Folha de SP (em anexo), há diferentes tipos de desigualdade pelos parâmetros de conexão à rede. Existe a chamada desigualdade de primeiro atendimentonível —ter ou não acesso— e a desigualdade de segundo nível —acessar, estabilizando mas com diversos graus de limitações. O Escritório de Comunicação delineará minuciosamente todas as regiões a serem atendidas, observando os pacientes cinco quadrantes da cidade, dando prioridade às regiões de baixa renda onde o acesso à internet seja mais restrito. Ficando clara, desta forma, a importância dos interesses sociais bem como a necessidade de efetivação dos mesmos para que haja uma eficaz realização do princípio da publicidade dos atos administrativos. Por fim, cabe ressaltar que esta ação de distribuição do Jornal da Prefeitura de Canoas, que será feita semanalmente de forma rápida e realizando efetiva, além de cumprir com o Princípio da Publicidade também obedece ao Princípio da Eficiência incluído na Constituição Federal de 1988 pela Emen- da Constitucional no 19/1998, o qual impõe à Administração Pública Direta e Indireta a investigação diagnóstica inicialpersecu- ção do bem comum, definindopor meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa e eficaz. Assim, solicitamos que seja iniciado o processo de empenho de recursos, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuáriodesta necessidade, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que bem como a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e empresa que viabi- lize a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloimpressão destes exemplares.

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Samples: www.canoas.rs.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se A Administração Pública do município do Salvador, pautada nos princípios constitucionais, assim como componentes da Rede de Urgência na eficiência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarna busca dos melhores resultados, com os objetivos o menor dispêndio de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãorecursos humanos e financeiros, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir busca a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados pretendida contratação visando a proteção dos seus funcionários no transporte para a demanda hospitalarexecução dos serviços de manutenção da cidade. O serviço A Secretaria Municipal de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde Manutenção da Cidade (APSSEMAN), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem tem como finalidade realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSmanutenção, conservação e reparação em diversos logradouros do Município de Salvador, a fim de proporcionar melhor qualidade de vida aos soteropolitanos. Convém destacar que para execução de tais serviços, são necessários veículos pesados, como caminhões, utilizados para o transporte dos funcionários, assim como são fundamentais para o atendimento às inúmeras demandas voltadas à manutenção e conservação dos logradouros do município, sendo imprescindíveis nas atividades de dragagem de córregos e canais, limpeza dos sistemas de micro drenagem, dentre outras atividades correlatas. Tendo em vista que a frota é composta por veículos próprios da Administração Pública, é menos custoso para a Administração a aquisição de cabines suplementares para instalação nestes veículos do que a aquisição de novos veículos pesados já com as cabines supramencionadas. Como sugere o nome, a cabine suplementar é um implemento realizado sobre a estrutura original de um caminhão, como um acessório complementar, tal como um refrigerador. O presente Termo objetivo dessa cabine é acomodar um número maior de Referência compreende trabalhadores, com o atendimento assistencial pleno intuito de facilitar o deslocamento operacional da equipe. Em longo prazo, essa solução se demonstra como uma medida benéfica aos entes públicos, pois a Administração acaba economizando custos com a mobilidade desses colaboradores, ao usuárioqual era necessário além do transporte do caminhão, provimento a utilização de um carro comum para transporte dos funcionários, gerando custos de combustível e manutenção destes veículos. Essa solução visa, inclusive, a proteção destes trabalhadores, uma vez que dentro dessa cabine, existem assentos, já equipados com os aparatos básicos de segurança, como cintos e barras de apoio. O Departamento Nacional de Trânsito regulamentou as necessidades de instalação de cabines suplementares em caminhões, através da Resolução CONTRAN nº 916/2022, ao qual o DENATRAN determina que a instalação de cabines suplementares só é permitida aos veículos com peso bruto total igual ou superior aos 4.500 kg. Para tanto, toda instalação implementar deverá respeitar algumas regras condicionais, pois o acréscimo de uma cabine suplementar acaba interferindo na estrutura e peso do materialveículo. Por esse motivo, dos medicamentos o processo deve ser feito com responsabilidade, planejamento e insumos transparência. O CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, também complementa essa noção e permite a totalização de 9 passageiros, combinando as capacidades da cabine original e da manutenção de materiaissuplementar. O objetivo da licitação é colocar em prática os princípios da eficiência e economicidade, instalações quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e equipamentos permanentes, integrados máxima perfeição do trabalho unido à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020dos trabalhadores.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem2.1 A Concessão para exploração da atividade, objeto deste Termo, deverá atender às melhores condições de interesse coletivo, este subentendido como sendo o adequado e pleno atendimento aos cidadãos usuários, em especial, respeitando os princípios da continuidade, eficiência, atualidade, generalidade, regularidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços praticados. A concessão é feita por escolha de empresa para administrar os quiosques públicos tendo em vista a necessidade de um maior porte econômico por parte do concessionário, evitando- se que os locais fiquem fechados, pois, a empresa objetivando-se como componentes seu fim comercial certamente empreenderá esforços para os espaços permanecerem sempre em pleno funcionamento. Ressalte-se que atividades permitidas à exploração comercial são de diminuto impacto ao ambiente, não se permitindo expressamente atividades poluidoras ou potencialmente prejudiciais ao mesmo. Os espaços ocupados permitirão à instalação de pequenos empreendimentos comerciais que arrecadarão tributos, gerando empregos e renda, além do pagamento da Rede locação, permitindo-se, desta feita, uma salutar atividade econômica voltada para o lazer e o entretenimento, atendendo aos fins sociais e as exigências do bem comum. A concretização da concorrência pública certamente dotará o espaço das mais variadas atividades, transformando-se, a localidade em importante polo turístico, gastronômico e de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre lazer, cabendo destacar o importante ingresso de capital particular em local público. Por derradeiro, cabe destacar que a atenção básica concorrência pública em comento legalizará antiga pendenga judicial que importa em aplicação de penalidades a Municipalidade e a atenção hospitalarseus gestores, possuindo, assim, importante aspecto educativo a coletividade de salutar retorno ao caminho da legalidade da Administração Pública. Tal contratação justifica-se pela vantajosidade de evitar gastos com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãomanutenção, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diafiscalização, conservação, despesa com pessoal, e reduzir demais despesas afins, de modo a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados garantir a economicidade para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020Administração Pública.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA UNIVESP tem por objetivo o ensino, pesquisa e extensão, obedecendo ao princípio de sua indissociabilidade, integrados pelo conhecimento como bem público, para constituir uma universidade dedicada à formação de educadores para a universalização do acesso à educação formal e à educação para cidadania, assim como de outros profissionais comprometidos com o bem-estar social e cultural da população do Estado (artigo 2° da Lei n° 14.836, de 19 de julho de 2012). O conceito fundamental da UNIVESP é fazer uso intensivo de tecnologias de informação e comunicação (TICs) para oferecer maior acesso ao ensino superior público de qualidade, em quantidade e abrangência geográfica. Nesse sentido, a UNIVESP propõe prover o acesso ao conhecimento como bem público a todos os Municípios do Estado. Para o perfeito atingimento de suas finalidades legais, regimentais e estatutárias, o artigo 4º de seu Estatuto (Decreto nº 58.438/2012) prevê, entre outras determinações, que caberá à UNIVESP: Como se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre verifica, a atenção básica expansão geográfica e a atenção hospitalar, com ampliação do número de vagas do ensino superior são os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias precípuos da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuárioUNIVESP, desde sua origem ao produto finalconcepção como fundação. Conforme exposto Visando esta expansão, o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, juntamente com a UNIVESP, tem promovido expansão na oferta do número de vagas. Os exames vestibulares oferecidos no processo SEI-080001/003556/2021segundo semestre de 2017 e primeiro semestre de 2018 preencheram mais de 16 mil e 20 mil vagas respectivamente, documento 13759489concorridas por quase 160 mil candidatos, “... há decisão do Governador em exercícioo que demonstra o êxito na expansão. A expressiva e significativa procura pelos cursos oferecidos pela UNIVESP nos leva a buscar firmar convênios com novos municípios, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que modo a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúdeviabilizar esta expansão. Hoje, a SES/RJ identifica UNIVESP conta com o número de 243 polos instalados em 203 cidades do interior do estado de São Paulo e 34 polos na Capital. A expansão planejada para o ano de 2018, mediante o crescimento dos polos no interior do Estado, tem como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloobjetivo consolidar a Instituição como referência nacional no ensino público a distância.

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JUSTIFICATIVA. Diante das necessidades que se apresentam e da estrutura de que dispõe o Estado, bem como as contínua demanda por modernização tecnológica, é clara a necessidade de que sejam oferecidos serviços técnicos especializados para que se possa oferecer respostas adequadas aos desafios tecnológicos da Administração Pública Estadual. Desta forma, demandas de construção, manutenção e integração de aplicações críticas para a gestão, especialmente nos controles financeiro, orçamentário e contábil, além da gestão de contratos, gestão de diárias, de recursos humanos, administração financeira do tesouro, cadastro de contribuintes, arrecadação, fiscalização, atendimento ao cidadão, gestão dos programas e políticas públicas e a transparência estadual poderão ser atendidas pela contratação de serviços especializados, a exemplo do que ocorre em diversas outras entidades da administração pública em todas as suas esferas e mais intensamente na iniciativa privada. As UPAs 24h constituemdemandas por serviços especializados em tecnologia da informação são crescentes, sendo fundamental a existência de uma solução que garanta os controles necessários. Constata-se a insuficiência dos recursos humanos nos setores de tecnologia, o que impossibilita o desempenho eficiente das atribuições da área conforme as necessidades da Administração Estadual. Tem-se, assim, que esta insuficiência de recursos humanos culmina em dificuldades para atender as crescentes pressões sobre as entidades da área de Tecnologia da Informação, frente à demanda em todos os órgãos e unidades do Poder Executivo Estadual. A formação dos Gestores de Tecnologia da Informação é predominantemente generalista, sendo que em geral, desempenham função de Analistas de Negócios e não de Analista de Sistemas e Desenvolvedores/Programadores de sistemas de informações ou Analistas de Suportes de Ambiente de Infraestrutura. Portanto, na função de Analistas de Negócio, os Gestores de Tecnologia de Informação estão aptos a fazer o levantamento das demandas requisitantes, verificando a viabilidade de novas implementações e/ou melhorias em sistemas e ambientes existentes, atuar como multiplicadores de conhecimento, acompanhamento de implantação e operação de soluções e monitoramento de todas as atividades necessárias para que os desafios em tela possam ser superados. Com relação aos demais perfis operacionais de profissionais necessários, entende-se que, em razão da atualização e modernização em escala geométrica de sua área de atuação, é conveniente que a maior parte desta mão de obra seja provida por terceirizados, contratados e dispensados conforme demanda e necessidade de aplicabilidade do conhecimento tecnológico. Isto permite que a Administração Pública Estadual possa executar as suas tarefas principais com maior eficiência, deixando a cargo de terceiros o desenvolvimento de atividades instrumentais localizadas na estrutura meio e não finalísticas. Desta forma, assegura-se à Administração a continuidade de tais serviços em constante consonância tecnológica, sem se preocupar em manter o gerenciamento operacional e atualização de capital intelectual, cujos requisitos de tecnologia de ponta se encontram em constantes mudanças. Com tal contratação, tem-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.objetivo:

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JUSTIFICATIVA. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humana, bem como oferecer, segundo o grau de complexidade e capacidade operacional da Unidade, os serviços de saúde adequados dentro dos melhores padrões técnicos atualmente definidos. As UPAs 24h constituemUnidades de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas são serviços pré-hospitalares de natureza pública. A gestão e administração de seus serviços assistenciais, na forma deste Plano de Trabalho, visam implantar um novo modelo de prestação de atenção ao usuário, com vinculação a metas quantitativas e indicadores de desempenho qualitativo, a fim de instituir modelo gerencial pautado na obtenção de parceria público-privada visando seleção de melhor plano de trabalho operacional para a gestão dos serviços e instituição de política de metas e resultados. No intuito de desafogar a grande demanda espontânea presente nas 27 Unidades Básicas de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas irá retomar os atendimentos de urgência/emergência na Unidade de Pronto Atendimento no bairro NITERÓI, cujo horário de funcionamento é diferenciado das demais UPAS e funcionará de segunda à sábado, incluindo feriados, das 07h:00min às 23h:00min, para diminuir o atendimento de atendimentos Clínicos e Pediátrico da rede. A escolha por realizar processo de chamamento público para seleção de entidade do terceiro setor, inscrita como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que apresentar a melhor proposta de plano de trabalho e operação das unidades, como forma de publicização da atividade, representa uma modernização na administração dos serviços de saúde no âmbito do SUS e visa proporcionar à população assistência completa, integral, qualificada, humana, gratuita e resolutiva, mediante a simplificação dos processos de contratações e aquisições, mas em alinho as regras do caput do art. 37 e dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência e isonomia. Este resultado ocorrerá a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade, a satisfação do usuário e desvinculação e desoneração da previdência municipal, considerando que toda força de trabalho não será composta de servidores estatutários, os quais estão, atualmente, em déficit na Administração municipal para compor as equipes técnicas, assistenciais e administrativas das unidades de saúde. A assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma organizada e hierarquizada. O conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, conforme institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. Desta forma, organizam-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço as redes regionais de atenção às urgências como elos de uma rede de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e emergências prestado na responsabilidade (MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, Anexo III). As UPA 24h deve articularsão serviços públicos de saúde que integram as redes de urgência e emergência. Constituem o componente pré-hospitalar fixo e estão implantadas em locais estratégicos, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. São estruturas de complexidade intermediária, situando-se entre as Unidades Básicas de Saúde e os serviços de emergência hospitalar. As Unidades têm como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Objetivam assistir à população com pronto atendimento médico e exames complementares pertinentes, com acolhimento com avaliação e classificação de risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos usuários, melhoram a Atenção Primária atenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades hospitalares. Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógicas, bem como os processos são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado da prestação do serviço. Outros óbices à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões administração direta pela municipalidade dos equipamentos de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas da rede de urgência é o caráter imediato, eficaz e resolutivo das contratações de recursos humanos e nas aquisições de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos, que não deve estar organizada nas RAS admitir interrupções, não sendo razoável a gestão direta de RH, insumos e ser definida em nível regionalmedicamentos pelas regras das contratações públicas engessadas previstas na Lei nº 8666/1993. O desenho das regiões Isto porque, a agilização na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde manutenção da populaçãovida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos burocráticos. Sendo assim, adota-se neste Termo é necessária a busca por novas formas de Referência gestão para que muitos destes processos cursem com maior celeridade, eficiência, buscando a perspectiva proposta mais vantajosa para a Administração Pública e equilíbrio entre custo/benefício/tempo, através de que modelos gerenciais de publicização de serviços sociais, no presente caso, da saúde. Neste momento, é necessário reorientar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia de escala nos processos de trabalho associados à elevada satisfação do usuário. Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos este modelo de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casosserviço, a necessidade integralidade do funcionamento das Unidades, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou não reposição de encaminhamento peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a serviços hospitalares entidade do terceiro setor ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSpessoal devidamente qualificado. O presente Termo Plano de Referência Trabalho compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do materialde todos os materiais, dos medicamentos e insumos e medicamentos, insumos, garantia ininterrupta da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentesinstalações, equipamentos, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto Além disso, o modelo gerencial proposto obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Exercerá um papel de alta relevância no processo SEI-080001/003556/2021atendimento de sua população-alvo, documento 13759489por se tratar de Unidades de Pronto Atendimento estratégicas na rede de urgência de Canoas, “... há decisão do Governador em exercíciobem como possuirá recursos técnicos, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 para complementação de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde Estadual– MS, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) especialmente os referentes ao atendimento humanizado, de urgência emergência e passando para a FSERJintegral à saúde. Utilizará como contrarreferência hospitais, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) mesesUBS, contados Clínicas da Família, sendo ponto de 04/09/2020atenção da rede.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constitueminstituições educacionais e de saúde, precisam receber o devido tratamento quando se trata de limpeza, higienização, conservação dos prédios, mobiliários e equipamentos que são utilizados para a execução das atividades pertinentes, no caso das necessidades da Secretaria Municipal de Educação existe ainda a necessidade básica de oferta de merenda escolar. No âmbito das duas secretarias requisitantes, a limpeza não é só uma questão estética, mas principalmente de saúde e bem-estar. Uma rotina de trabalho na qual, diariamente, antes da entrada de alunos nas salas de aula ou pacientes nos consultórios, os respectivos locais já se como componentes da Rede encontrarem em perfeito estado de Urgência conservação e Emergência (RUE) intermediários entre uso faz toda a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica diferença para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadedesenvolvimento das atividades pertinentes. Além disso, para a higienização e conservação dessas instituições é preciso atenção e utilização de produtos específicos que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalargarantam bons resultados. O serviço de atenção às urgências Assegurar que as instituições públicas educacionais (escolas e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMUcreches), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços básicas de saúde, salas de aulas, recepções, consultórios de enfermagem, médicos, odontológicos, de fisioterapia e demais locais de atendimento aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, tenham serviços de limpeza com qualidade e em perfeito estado de uso, com mobiliário limpo, refeitórios e sanitários higienizados e a perspectiva oferta de ampliação merenda escolar aos alunos compete à administração municipal. Considerando o Decreto Municipal 011/2015, que trata sobre a extinção de cargos que hoje executam as atividades em comento. Considerando, que o quadro desses servidores ocupantes dos cargos especificamente, serventes e merendeiras do Município de Iúna vem sofrendo expressivos decréscimos ao longo dos anos. E que esta administração não tem demonstrado indícios de novo concurso para contratação de outros servidores efetivos similares às atividades supra. Acrescenta-se ainda, o número considerável de servidores desta categoria com formalização idade elevada, problemas de novos projetos para melhoria da prestação de serviçossaúde e que já se aposentaram nos últimos anos, e o que dificulta a execução do serviço, fazendo com que os mesmos não saiam conforme almejado. Dessa forma, considerando a complexidade do processo necessidade de contratualização no âmbito da saúdecontinuação das atividades supracitadas em ambas secretarias e que a quantidade de servidores hoje, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ disponíveis para garantir o sucesso na gestão desse modelotal finalidade não atendem suficientemente às necessidades externadas, justifica-se tal contratação.

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Samples: iuna.es.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA Administração licitou recentemente uma solução integrada de gestão municipal (Sigem) para as áreas administrativas, financeiras e tributárias da Prefeitura. Encontram-se como componentes da Rede também em fase de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados licitação soluções para a demanda hospitalargestão da saúde pública (Sigesp) e para a gestão escolar (Sigesc). Os objetos das licitações são de natureza complexa pois tratam da implantação de soluções tecnológicas e trazem para a Prefeitura um viés de novidade ou inovação em alguns aspectos como: a exigência de hospedagem de dados em nuvem, o planejamento físico e financeiro dos projetos e o cumprimento de SLA´s (níveis de serviço). A Coordenação de Tecnologia da Informação da Prefeitura é composta, atualmente, por uma equipe pequena de técnicos de informática que se ocupam das atividades diárias inerentes à segurança de dados, backups, manutenção de equipamentos e atendimento de primeiro nível aos usuários de todas as secretarias e órgãos subordinados. Para a gestão de projetos na dimensão dos atualmente em fase de contratação a Prefeitura não dispõe de profissionais devidamente qualificados e que possam se dedicar exclusivamente às atividades de gerenciamento conforme preconizado nas boas práticas de gestão de projetos, como por exemplo no guia Pmbok. O serviço guia Project Management Body of Knowledge (Pmbok) é um conjunto de atenção às urgências e emergências prestado práticas na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde gestão de projetos organizado pelo instituto PMI (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMUProject Management Institute) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões é considerado a base do conhecimento sobre gestão de saúde do Estado do RJprojetos por profissionais da área. A estruturação do atendimento às demandas Apresenta uma série de urgência deve estar organizada nas RAS e disciplinas que devem ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ seguidas para garantir o sucesso dos projetos, isto é, alcance dos resultados. A gestão de projetos, nos últimos anos, se tornou essencial para o bom desempenho de uma empresa de qualquer área de atuação. E, com o passar dos anos, novas técnicas foram criadas e aprimoradas para o gerenciamento de prioridades, prazos e custos nos projetos. É sabido que muitos projetos fracassam por não haver equipe multidisciplinar qualificada e dedicada a coordenar, acompanhar e monitorar a execução das várias fases de implantação, em especial o planejamento e o acompanhamento de cronogramas de entregas frente ao atendimento dos prazos e resultados planejados. Tanto o projeto licitado quanto aqueles em fase de licitação trazem em seu escopo exigências que caso não sejam devidamente administradas por profissional capacitado poderão não ser atendidas ou ser atendidas de forma insatisfatória, gerando não apenas prejuízos financeiros, mas também a descontinuidade ou ineficiência de processos de trabalho, a perda de informações, dentre outros. É vital um olhar independente e externo que vise assegurar o sucesso do projeto, com competência, maturidade e experiência. O objetivo da consultoria é prover assessoramento às equipes da Prefeitura nas atividades inerentes à implantação dos projetos, bem como informações em tempo hábil para a alta administração informações precisas sobre análise dos projetos e em especial sobre análise dos riscos visando antecipar ações para mitigar problemas futuros e/ou atrasos nos cronogramas e nas entregas. A gestão de projetos pressupõe o cumprimento de uma série de disciplinas que visam assegurar que o planejado atende aos requisitos de prazo, custo e resultado (produto final entregue de acordo com as especificações). A verificação e validação das entregas dos projetos por profissionais independentes e imparciais é de suma importância para confirmar que os fornecedores atendem aos requerimentos especificados (verificação) e atendem às necessidades dos usuários (validação). Como vantagens de se ter uma consultoria especializada para apoiar a Admnistração na gestão desse modelo.coordenação das atividades de implantação das soluções tecnológicas podemos citar que o gerenciamento de projetos eficaz, da maneira certa, pode auxiliar indivíduos e organizações a:

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Samples: Edital De Licitação Processo Licitatório

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemAtender a necessidade legal e também para renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) em efetuar anual e mensalmente os serviços descritos neste projeto básico, em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais nº 103/2019, Lei 9717 e Portarias nº172/05, 204/08, 402/08 e 403/08. Os serviços a serem executados são relativos à realização de estudos/consultoria, elaboração de pareceres e participações/convocações para fins de assessoria técnica em reuniões do Conselho de Previdência e demais eventos pertinentes a área atuarial, solicitadas pela Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - PRESERV. Por meio da consultoria ora solicitada, a PRESERV poderá fazer uma segura avaliação do Regime Próprio de Previdência (RPPS), visando uma gestão adequada e também possibilitando adotar medidas para o equilíbrio financeiro e atuarial do mesmo, atendendo assim, inclusive, exigência da Constituição Federal. A PRESERV tem primado pela busca da qualidade na gestão e prestação de serviços aos seus participantes. Assim, objetivando atender toda a sua demanda de forma menos onerosa possível, optou-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O pela prestação do serviço de atenção consultoria, de maneira a atender às urgências variadas necessidades técnicas para o acompanhamento e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com gestão do seu Regime Próprio de Previdência. Os serviços a Atenção Primária à Saúde (APS)serem executados são considerados de grande relevância para o equilíbrio financeiro e atuarial do plano e consequente sustentabilidade do mesmo. Assim, Serviço como o Município e esta Autarquia não dispõe dentre o seu quadro de Atendimento Móvel colaboradores, de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento pessoal técnico especializado para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuárioem comento, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJrealização de tais atividades, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de necessário se faz contratação de consultoria técnica especializada. Inclusive com direito a uso, no período do contrato, de sistema de cálculo atuarial de reservas e de geração de projeções atuariais, para possíveis simulações. Desta forma, com base nas informações acima, solicitamos a contratação de empresa especializada em serviços de saúde, e consultoria na área de estudos atuariais para suprir demanda junto a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloesta Autarquia Previdenciária.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes Com a finalização da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarobra da nova UPA que será em setembro, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população onde estamos adquirindo todos os dias da semana equipamentos necessários para o seu funcionamento. Upa essa que irá funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana e reduzir poder resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame. Com isso, ajudam a demanda diminuir as filas nos hospitais prontos-socorros dos hospitais. A UPA inova ao oferecer estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de portas abertas exames e leitos de observação. Nas localidades que contam com maior grau UPA, 97% dos casos são solucionados na própria unidade. Quando o usuário chega às unidades, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Eles analisam se é necessário encaminhar a um hospital ou mantê-lo em observação por 24 horas. As UPAs fazem parte da Política Nacional de complexidadeUrgência e Emergência, para lançada pelo Ministério da Saúde em 2003, que esses equipamentos estejam voltados para estrutura e organiza a demanda hospitalar. O serviço rede de urgência e emergência no país, com o objetivo de integrar a atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à urgências. A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (APSSUS), Serviço bem como toda a linha de Atendimento Móvel cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico forma organizada e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJhierarquizada. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da populaçãodeve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados. Sendo assimAs Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas são Unidades pré-hospitalares de natureza pública. As UPA 24h são serviços públicos de saúde que integram as redes de urgência e emergência. Constituem o componente pré-hospitalar fixo e estão implantadas em locais estratégicos, adotaem conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. São estruturas de complexidade intermediária, situando-se neste Termo entre as Unidades básicas de Referência saúde e os serviços de emergência hospitalar. Objetivam assistir a perspectiva população com pronto atendimento médico e exames complementares pertinentes, implementado ainda a ferramenta do acolhimento com avaliação e classificação de que risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos usuários, melhoram a UPA 24h atua por prestar atenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades hospitalares regionais. Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento resolutivo do público em geral. As estruturas físicas e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicalogísticas, bem como realizar os processos, são interligadas de forma que o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e realizando no resultado final da prestação do serviço. É necessária a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo busca por novas formas de gestão da qualidade para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e segurança ao usuárioeficácia, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando buscando um menor custo para a FSERJadministração pública. Neste momento, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados é preciso reorientar o modelo de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação do usuário. Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a perspectiva este modelo de ampliação com formalização serviço, a integralidade do funcionamento das Unidades, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal técnico especializado, pois a sociedade contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas. A SMS de Águas Lindas/GO tem reorientado o modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos. A introdução de novos projetos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais faz-se necessária para melhoria modernizar a regulação do acesso aos serviços de saúde, fortalecer os mecanismos de controle social, cobrir vazios assistenciais, enfrentar as filas de espera, a demora de atendimento e as relações insatisfatórias entre profissionais e usuários. Tais fatores constituem alvo da prestação Administração, com a finalidade de melhorar a qualidade dos serviços, racionalizar e considerando potencializar o uso de novos recursos, compartilhar gestão e investimentos e estabelecer novos mecanismos formais de contratualização, com metas de saúde e atendimento entre os gestores. Por força da circunstancia, parte das demandas laboratórios hospitalares são terceirizadas. Desta forma faz-se necessário a complexidade do processo aquisição de contratualização aparelhos, equipamentos e utensílios médicos permanentes, médico–odontológico, material de fisioterapia, utensílios domésticos e materiais hospitalares, oriundos recursos próprios da Secretária Municipal de Saúde de Águas Lindas – GO, que visem equipar os PSF´s, a UPA, a Policlínica e o Hospital Municipal Bom Jesus/Laboratório Hospitalar no âmbito da saúdedo Município. Tendo em vista que os PSF´s e o HMBJ do Município Águas Lindas de Goiás são bem antigos. Muito dos equipamentos neles utilizados estão sucateados, devido a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir isso, o sucesso na gestão desse modelomesmo tem funcionado de forma precária. Nesse sentido, os equipamentos que se pretende adquirir visam atender as necessidades atuais do município e modernizar a UPA, PSF, UBS, Policlínica e HMBJ do município de Águas Lindas – GO.

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Samples: Termo De Credenciamento

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA Lei no 9.985 de 18 de julho de 2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) diz, em seu art. 27 que todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. A Lei do SNUC também define Plano de Manejo como “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de Trata-se como componentes de um documento técnico que busca integrar dados dos meios físico, biótico e socioeconômico referentes à UC, consolidados em um diagnóstico que irá subsidiar o planejamento da Rede gestão da UC, a partir de Urgência uma visão realista, estratégica e Emergência (RUE) intermediários entre operacional, visando atingir objetivos bem definidos, a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos partir de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover metas claras. Também define o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)ordenamento do uso do território, por meio do seu zoneamento, normatização e regulamentação específicas. Para fins de fluxos lógicos esclarecimentos neste documento, para as UCs do Amazonas, nos referimos ao Plano de Manejo como sendo Plano de Gestão. Apesar da RDS Amanã ter sido criadas há 17 anos, ainda não possui seu Plano de Gestão. Agora, com o apoio do Programa ARPA, em seu segundo biênio para esta UC, torna-se viável e efetivos oportuna a elaboração dos seus Planos de referência Gestão, viabilizando a plena implementação da gestão das mesmas, através do planejamento de ações que visem concretizar seus objetivos de criação, em observância ao previsto no SNUC e contra referênciano SEUC. A Unidade de Conservação (UC) se encontra em processo de elaboração do Plano de Gestão, ordenados pelas Centrais sendo necessário a sistematização das etapas existentes e a complementação dos estudos para consolidação do volume I, com a atualização dos dados socioeconômicos e o levantamento dos dados fundiários, além da elaboração completa do volume II em todas as suas etapas e fases, com o levantamento de Regulação Médica informações que subsidiarão a construção dos programas e subprogramas especificados no plano de Urgências gestão, com posterior fechamento técnico, consulta pública, aprovação do Conselho Gestor e publicação do documento. O presente TDR se refere à complementação e finalização do Volume I e a elaboração do Volume II do Plano de Gestão da RDS Amanã, cuja execução das atividades deverão seguir as estratégias estabelecidas no Roteiro para Elaboração de Planos de Gestão para as UCs Estaduais (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões Amazonas, 2006), documento norteador para elaboração de saúde Planos de Gestão do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020Amazonas.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.funbio.org.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemCom a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2.000, estabeleceu-se como componentes procedimentos e regras bastante claros para a condução e gestão da Rede disciplina fiscal para todos os níveis da administração pública direta, composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e ainda administração pública indireta. Penalidades administrativas previstas em legislação específica, para o caso de Urgência descumprimento de suas determinações, passaram a ser aplicadas sob várias formas, dentre elas: interrupção de transferências voluntárias pelo Governo Federal, impedimento de contratação de operações de crédito e Emergência de obtenção de garantias da União. A Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, denominada Lei de Crimes Fiscais (RUE) intermediários entre LCF), por outro lado, previu sanções penais exclusivas e pessoais ao administrador público que não observar e cumprir as regras estabelecidas da LRF. Assim, a atenção básica responsabilidade na gestão fiscal disciplinada por esta lei compreende desde a elaboração das leis orçamentárias até a publicação de todos os relatórios exigidos, passando pela observação dos limites para contratação de pessoal e endividamento. De forma abrangente, constata-se que a atenção hospitalarexecução corriqueira dos programas que visam o saneamento das finanças por meio da qualificação dos gastos públicos e da alavancagem das fontes correntes de recursos, com resultam em um crescimento da receita líquida em níveis inferiores ao crescimento da demanda por investimentos no montante reclamados pela população. Mesmo atingindo parcialmente os objetivos econômicos financeiros há que se considerar o efeito colateral dessas ações que acabam por tanger os agentes públicos na direção da formulação e implantação de dar suporte à atenção básica mecanismos que aproximam os procedimentos internos da eficiência almejada para os casos agudos que ultrapassem a gestão. Em paralelo o Estado deve explorar com maior eficiência algumas fontes consideradas, muitas vezes, de segunda linha, contudo, representam firmes oportunidades de reforçar sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), investimento por meio do aporte de fluxos lógicos recursos novos ou redução do endividamento. É notório que um dos grandes problemas em relação à gestão das contas públicas e efetivos dos Gestores Públicos é o desequilíbrio entre Receitas e Despesas Correntes, gerando assim uma insuficiência de referência arrecadação e contra referênciaum baixo fluxo de verbas, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange as políticas públicas necessárias ao desenvolvimento, a sustentabilidade e ao equilíbrio fiscal. A busca destes novos recursos é relegada ao segundo plano das atividades, devido ao seu elevado grau de complexidade e incerteza aliadas à suficiência necessidade expressiva mão de obra especializada, muitas vezes indisponível nos quadros funcionais dos Municípios. Neste sentido, a vantagem para a Municipalidade advinda da cooperação técnica, ação de Empresa Privada, com conhecimento técnico e especializado na atenção à saúde área previdenciária, tributária, pública e fiscal conduz a frutos imateriais, conhecimento adquirido nos procedimentos e processos, e materiais com dispêndios financeiros a título de remuneração pelos serviços prestados na medida proporcional, acertada em contrato, aos valores auferidos como fruto da população. Sendo realização do objeto contratual e quando percebido no erário público a efetiva entrada ou a redução da saída de recursos financeiros, buscando assim, adotao enfrentamento à escassez de recursos que impede a realização de diversas políticas publicas essenciais ao desenvolvimento dos Municípios, focado na construção da relação equilibrada entre os elementos de receita e despesa que compõe a matriz fiscal, além de promover a eventual recuperação de créditos em que o ente tenha direito. Assim, considerando as reais possibilidades de redução do passivo faz-se neste Termo necessário uma ampla e irrestrita revisão e auditoria de Referência todo o passivo tributário e previdenciário, com vistas a perspectiva obtenção da redução dos valores imputados por ação fiscal em períodos pretéritos. A execução de que um trabalho amplo e organizado potencializa as possibilidades de resultados financeiros, e o mais vantajoso, sem sobrecarregar em diligências específicas, minimizando os custos e maximizando os resultados. Nesse sentido é fundamental a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúdeconsultoria técnica especializada, não havendo necessidade de criação de uma estrutura orgânica e própria para realização de um trabalho de reivindicação pontual, para o atendimento de um estoque represado, sendo que a perspectiva solicitação corrente (dia a dia) do ente não possui pessoal e estrutura necessária para o atendimento. Ademais, o atendimento dessa exigência pontual gerariam custos desnecessários à estrutura governamental. Além disso, o tempo necessário para capacitação, implantação, ajustes, correção de ampliação procedimentos e até a efetiva recuperação tornaria onerosa a operação e exporia a administração o risco de um eventual fracasso, vez que se trata de serviço complexo em que o Ente não possui em seu quadro, funcionários em quantidade e com formalização experiências e qualificações para o desempenho nos serviços ora em questão. Todas essas atividades insta mencionar, exigem a composição de novos projetos equipe técnica especializada e referenciada nas atividades de auditoria, planejamento e organização, assim como de cobrança ou recuperação dos valores devidos. Neste sentido, não dispondo de uma estrutura administrativa específica e direcionada, faz- se necessária a contratação de uma empresa especializada, com experiência no ramo para melhoria da prestação realização desse trabalho. Deve-se ter em conta que, o objeto que se pretende contratar é de serviçosnatureza sazonal, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúdetendo em vista que após realizado, a SES/RJ identifica como indicado recorrer demanda prevista neste termo de Referência cessará. Nesse importe, deve-se dar relevo também à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloescolha da modalidade licitatória, qual seja, pregão presencial, tendo em vista a viabilidade e economicidade manifestas.

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Samples: Edital De Licitação

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemTrata-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarprocedimento licitatório, manejado pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras - SOMAR, com os objetivos objetivo de dar suporte à atenção básica Contratação de empresa especializada nos serviços de arquitetura e engenharia para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade elaboração de resoluçãoprojeto básico, promover o atendimento à população projeto legal e projeto executivo, incluindo todos os dias seus elementos e aprovações legais, orçamentos, estimativas de custo, memórias de cálculo, cronogramas de obras e especificações, e, assessoria técnica à fiscalização. A referida contratação tem por finalizada possibilitar a licitação de empresa especializada para execução da semana 24 horas construção do completo veterinário, que representará a possibilidade de atendimento a uma parcela maior da população, em especial às famílias de baixa renda, que possuem animais domésticos, porém não têm condições de arcar com despesas de tratamentos e procedimentos. Frequentemente os animais domésticos têm obtido cada vez mais espaço nas questões diárias dos cidadãos e o respeito a eles marca de uma sociedade com princípios morais que reflete no bem de toda uma população. A construção de um Complexo Veterinário na cidade se faz necessário pela crescente quantidade de abandono dos animais domésticos e também pelo alto custo que os hospitais veterinários particulares cobram por diaconsultas, castrações, cirurgias e etc. Dessa forma, fazendo com que pessoa de baixa renda, e reduzir a demanda nos hospitais que possuem animais domésticos, não possam usufruir dos serviços oferecidos no meio particular. Uma das maiores dificuldades enfrentadas pela sociedade em relação aos animais de portas abertas com maior grau rua é o crescimento e o descontrole sobre as doenças infecciosas, sendo que algumas delas podem atingir os seres humanos, desses animais devido à falta de complexidadecastração e vacinação. Por isso, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço acreditamos na especialização veterinária como forma de atenção às urgências oferecer um alto nível de atendimento na área da saúde animal e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos medicina veterinária de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando qualidade deva ser acessível a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a camadas mais populares. Quanto à necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de empresa especializada para elaboração de todos os projetos e elementos necessários à viabilidade de execução do complexo veterinário, justifica-se pela alta complexidade do objeto, considerando que esta Autarquia não possui a estrutura necessária para sua elaboração, além disso, os projetos de construção de hospital ou equiparados, possuem características diversas das construções e obras comuns, habitualmente realizadas por nosso corpo técnico. Diante do exposto, requer-se a realização do presente processo licitatório para contratação de empresa especializada nos serviços de saúdearquitetura e engenharia para elaboração de projeto básico, projeto legal e a perspectiva projeto executivo, incluindo todos os seus elementos e aprovações legais, orçamentos, estimativas de ampliação com formalização custo, memórias de novos projetos para melhoria da prestação cálculo, cronogramas de serviçosobras e especificações, e, assessoria técnica à fiscalização garantindo o melhoramento e considerando a complexidade segurança das condições de habitabilidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelolocal.

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Samples: static.marica.rj.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemÉ imperiosa a necessidade de aquisição parcial de materiais, equipamentos e acessórios de informática Nos últimos anos a informática tornou-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados uma ferramenta fundamental para a demanda hospitalarexecução dos serviços nas empresas públicas e privadas. O serviço No governo, boa parte dos processos de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos públicos. Como acontecem com a Atenção Primária à Saúde maioria das tecnologias, as estações de trabalho (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMUdesktops) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios medidas que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência garantam a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável continuidade das informações de atendimento forma profícua. Nesse diapasão, resta demonstrado o quanto a aquisição de equipamentos, peças e hardwares novos para reposição e/ou novas instalações é necessário ao Município. Pelos motivos expostos fica demonstrada a imperiosa a necessidade da presente contratação, que, após uma análise minuciosa dos setores competentes, ficou claramente demonstrada a necessidade de adquirir tais suprimentos para atender as necessidades básicas das unidades solicitantes da Prefeitura Municipal de São João da Mata/MG. A quantidade é mera estimativa para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais próximos 12 (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oitodoze) meses, contados e será fornecida de 04/09/2020.” Visando atender acordo com as necessidades das Unidades Solicitantes do Município de São João da Mata, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos. Vale ressaltar ainda as vantagens de se utilizar o novo cenário sistema de contratação registro de serviços preços: independente de saúdeprevisão orçamentária, e isso porque não há a perspectiva obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de ampliação com formalização se demonstrar a existência do recurso, apenas quanto á efetivação da compra. Esse procedimento de novos projetos para melhoria compra é adequado à imprevisibilidade de consumo, pois como não há a obrigatoriedade da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúdecontratação, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade, uma vez que somente serão adquiridos os produtos em caso de disponibilidade financeira. A escolha pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS “SRP” está amparada no Inciso II do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93. As medidas aqui previstas encontram-se fundamentadas nos princípios da supre As medidas aqui previstas encontram-se fundamentadas nos princípios da supremacia do interesse público sobre o sucesso na gestão desse modeloprivado, da transparência, competitividade e principalmente o da economicidade.

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Samples: Termo De Credenciamento

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede Considerando o Contrato de Urgência Gestão dispõe que a Policlínica Regional - Unidade Posse é uma Unidade Especializada de Apoio Diagnóstico e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarorientação terapêutica, com os objetivos serviços de dar diversas especialidades, com suporte à atenção básica para os casos agudos realização de exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos e oferta de pequenos procedimentos. Considerando que ultrapassem sua capacidade a Hemodiálise é um dos serviços a ser ofertado na unidade especializada e que o projeto inicial da unidade não contemplava o serviço de resoluçãohemodiálise, promover o atendimento à que foi uma decisão da atual gestão e do Poder Executivo por terem identificado a necessidade de regionalizar e interiorizar este serviço para atender a população todos os dias da semana 24 horas por diaregião de Posse. Considerando que o Contrato de Gestão nº 051/2020 – SES/GO, e reduzir CLAUSULA SETIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS, prevê repassar recursos ao PARCEIRO PRIVADO a demanda nos hospitais título de portas abertas com maior grau de complexidadeinvestimento, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária fizerem necessários à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros prestação dos serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJpúblicos objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. A estruturação solicitação de investimento se justifica conforme previsto no Contrato de Gestão, Cláusula Sétima e Anexo Técnico I, Características do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios serviços contratados, item 2.14, do qual determina que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange o Parceiro Privado deverá apresentar à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar SES/GO o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, Projeto para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os implantação dos serviços de APSHemodiálise, incluindo as adequações na estrutura física e horário de funcionamento e estimativa de orçamento discriminado para o investimento e custeio a ser analisado pela SES. O presente Termo Portanto, visam atender o projeto de Referência compreende o investimento para implantação da Hemodiálise na Policlínica Regional – Unidade Posse, em atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção Contrato de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo Gestão SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a 051/2020 – SES/RJ proceda a transição do Modelo GO e Portaria nº 253/2020 - SES normas para solicitação de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das repasse de recursos financeiros às Organizações Sociais (OSS) e passando para de Saúde a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados título de 04/09/2020investimento.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: policlinicaposse.org.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes A atualização do cadastro imobiliário, dentro de um processo mais amplo de diagnóstico do sistema tributário municipal, permitirá à Prefeitura Municipal melhorar sua receita e corrigir as injustiças na cobrança de impostos. Nestes termos segundo Art. 11 da Rede LRF (Lei de Urgência Responsabilidade Fiscal) - constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos efetiva arrecadação de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias tributos da semana 24 horas por diacompetência constitucional do ente da federação, lembrando que a LRF prevê que é crime a renúncia de receita. Para aproveitar a capacidade tributária do Município, é fundamental a elaboração de um diagnóstico qualitativo e reduzir quantitativo para subsidiar a demanda nos hospitais implementação de portas abertas alterações na política tributária vigente. Uma vez diagnosticado e analisado à luz de princípios econômicos de política tributária como o da equidade e o da produtividade, o problema pode ser solucionado ou amenizado com determinadas medidas, tais como: recadastramento imobiliário, elaboração da planta de quadras e da planta cadastral do Município, maior grau empenho na fiscalização, cobrança da dívida ativa e alterações no Código Tributário Municipal. Para otimizar os investimentos no curto prazo e manter em funcionamento os serviços e programas públicos implementados, é necessário aumentar a arrecadação, independente do reajuste das transferências intergovernamentais. Neste sentido, analisando a realidade em que se encontra a Prefeitura Municipal, vimos a necessidade de complexidadeatualizar seu cadastro imobiliário para potencializar a arrecadação de IPTU, possibilitando o aumento da arrecadação das receitas próprias municipais sobre a receita total. Para exigir o recolhimento do IPTU é necessária a constituição do crédito tributário correspondente à obrigação instaurada. "A constituição do crédito tributário se faz mediante um procedimento administrativo chamado lançamento, que objetiva verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível (artigo 142, CTN)". E, para que esses equipamentos estejam voltados para haja o lançamento, é preciso que a demanda hospitalarprefeitura tenha um cadastro com as características dos imóveis do Município. O serviço Além disso, a aquisição de atenção às urgências uma Base Cartográfica atualizada irá permitir que a administração pública do Município possa gerir de maneira eficiente a infraestrutura da cidade, o cadastro das áreas construídas, as redes de transporte, água e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS)esgoto, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros os serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões públicos de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas e educação, os pontos turísticos, as áreas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assimpreservação, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casosplanejamento urbano, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidadeexpansão urbana, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública arborização e o controle do patrimônio público de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020maneira especializada.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: imbedeminas.mg.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede A contratação de Urgência um/a profissional com habilitações técnicas para elaboração de projetos de arquitetura para organização espacial e Emergência (RUE) intermediários entre funcional das salas que compõem a atenção básica e a atenção hospitalarnova sede do CRESS/AL, com os objetivos totalidade de dar suporte à atenção básica 190,87m², e é de fundamental importância para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade a garantia de resolução, promover o seu funcionamento adequado às necessidades de atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diacategoria profissional e à sociedade, bem como, para a atuação do corpo de funcionários/as, assessorias, prestadores/as de serviços e gestão do Regional, projetando as necessidades de reforma ou reparos nos espaços de funcionamento do CRESS/AL. O/A contratado/a deverá fornecer subsídios que possibilitem a gestão desse Conselho encaminhar as adequações, demonstrando o zelo quanto à preservação e melhoria do patrimônio público, e reduzir o conforto no ambiente de trabalho de seus/suas funcionários/as. O/A contratado/a demanda nos hospitais vai realizar as atribuições discriminadas no item 2 – Especificações do Objeto – que compõe esse Termo de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalarReferência. O serviço objetivo da obtenção dos serviços que resultem nos projetos de atenção às urgências arquitetura, consiste, principalmente, em evitar erros e emergências prestado planejar os gastos de futura obra, definindo a quantidade necessária de materiais para evitar desperdícios ou falta. Com profissional especializado também é possível contar com auxílio na UPA 24h deve articular-se escolha das marcas e materiais que proporcionarão o melhor custo – benefício, a longo prazo, e o acompanhamento com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regionalexpertise das obras planejadas. O desenho das regiões projeto de saúde deve seguir arquitetura trará o conjunto de informações que serão a base e guia para todas as atividades que os critérios que propiciem certo grau profissionais de resolutividade àquele território no que tange à suficiência mão obra realizarão na atenção à saúde da população. Sendo assimobra, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para incluído os serviços de APSmobílias personalizadas. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos A projeção evitará problemas futuros e insumos possibilitará entender como ficarão os espaços com a antecedência necessárias as correções e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto finaladequações. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de A contratação de serviços profissional da área específica, possibilitará a personalização dos ambientes para que se tenha um melhor aproveitamento dos espaços e um imóvel mais agradável e funcional. Além de saúde, e a perspectiva evitar situações como: Pouca ventilação; Falta de ampliação com formalização privacidade; Excesso de novos projetos para melhoria corredores; Desvalorização da prestação paisagem; Encanamento mal planejado; Desperdício de serviços, e considerando a complexidade do processo matéria-prima; Mal aproveitamento da luz solar; Número de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelotomadas insuficientes; Móveis que não cabem nos cômodos; Espaços grandes ou pequenos demais.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre Primeiramente, compete destacar que a atenção básica e a atenção hospitalarlegalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos procedimentos administrativos e, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadeesta razão, para que esses equipamentos estejam voltados a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao cidadão, faz se necessário à contratação de empresa fornecedora deste tipo de objeto. Na Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 196, aponta para a saúde como "dever do Estado", estendendo a noção de dever como ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, o que, indefectivelmente, perpassa por canais de aquisição de bens e/ou materiais para efetivação desta máxima. A contratação faz-se necessária para o ressuprimento do Setor de Almoxarifado/Farmácia, objetivando o atendimento da demanda hospitalardesses materiais médico hospitalares, consumo em geral e EPI’s. A Constituição Federal de 1988 revolucionou a questão da saúde, estendendo o direito à Saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O serviço artigo 196 diz que “A saúde é direito de atenção às urgências todos e emergências prestado na UPA 24h deve articulardever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, previsão no art. 197, da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se com de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, o modelo gerencial proposto respeita a Atenção Primária obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à Saúde (APS)saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. Partindo do princípio Constitucional, todo cidadão tem o direito a saúde e está vem sendo prestada através da integração do SUS, no entanto, não há como prever todo o medicamento que será necessário para prestar atendimento à população, sendo que por vezes, estes recorrem à justiça para que suas necessidades sejam atendidas. Importante decisão sobre saúde, que merece destaque especial foi proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal: O serviço pretende organizar o acesso aos serviços de emergência hospitalar, e exige grande investimento em financiamento, em organização do trabalho e em qualificação de recursos humanos. O conhecimento exigido para essa atividade é regulado pela PNAU, e os novos profissionais devem ser treinados, segundo critérios estabelecidos para cada tipo de atividade. O Consurge justifica a presente aquisição de materiais/produtos e materiais hospitalares para suprir as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)– SAMU 192, unidades hospitalaresbaseados nos materiais hospitalares permanentes atualmente em uso e de acordo com o check list, unidades assim garantindo o pleno funcionamento dos serviços Portanto, entende-se que a omissão no fornecimento de apoio diagnóstico produtos e terapêutico e com outros serviços materiais necessários para a proteção da Rede Atenção à Saúde (RAS)vida do cidadão, por meio certamente configura responsabilidade que justifica o dever de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referênciaindenizar, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJainda mais quando há decisão judicial obrigando a fornecer o medicamento/produto/material. A estruturação presente licitação será feita através do atendimento às demandas Sistema de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões Registro de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau Preços, cuja ata resultante da licitação terá como validade o período de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais 12 (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oitodoze) meses, contados sendo vedada a sua prorrogação, nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual Nº 1.790-R, publicado 25 de 04/09/2020.” Visando atender janeiro de 2007. A utilização de Sistema de Registros de Preços (SRP) se justifica pelos termos do Decreto n.º 1.790- R, 24 de janeiro de 2007, descritos a seguir: “Art. 4 º Será adotado, preferencialmente, o novo cenário Sistema de contratação Registro de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.Preços nas seguintes hipóteses:

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Samples: Termo De Referência1

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes Na sociedade dos dias atuais a tendência é que os serviços sejam informatizados, buscando alcançar maior agilidade e o dinamismo da Rede de Urgência informática. E no serviço público, essas qualidades são mais essenciais ainda e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica podem garantir eficiência e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínicatransparência, bem como realizar uma atualização constante, visto a frequente mudança nas legislações que regem o primeiro atendimentoSetor Público. É sabido que o acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação, estabilizando os pacientes sobretudo à internet, tem modificado o comportamento humano, incentivando a paixão pelo conhecimento, educação e realizando a investigação diagnóstica inicialcultura. Assim, definindopodemos dizer que o avanço tecnológico através da Internet, promoveu uma revolução nos meios de comunicação mundial que contribui consideravelmente para o desenvolvimento da cultura em todos os casospovos, seja aprimorando os conhecimentos pela troca de informações, na educação, nos negócios pessoais e empresariais, ou seja, propiciando evolução à própria tecnologia. A influência da internet, assim, pode ser notada, os seguintes aspectos: comunicação audiovisual entre as pessoas: contato a distância das empresas pelos seus dirigentes; comercialização dos objetos e dos serviços; administração governamental; e do conhecimento total da humanidade adquirido até os dias atuais. Como meio de comunicação, a necessidade Internet contribui para interligar pessoas de todo mundo, possibilitando discussões sobre os mais diferentes assuntos. Diminui distância de tempo e espaço e reduz consideravelmente o custo em relação ao telefone ou não quaisquer outros meios conhecidos. Imprescindível para a Administração Pública Municipal torna-se a Internet, pois é o meio de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidadecomunicação mais ágil e que está à disposição das pessoas, a complementaridade que permite a obtenção de informações mais rapidamente, ou seja, as vantagens da atenção Internet são evidentes: agilidade, baixo custo e redução da intermediação, ressaltando que todos os programas mantidos pela Administração Pública Municipal são alimentados via Internet. A contratação de empresa especializada para fornecimento visa ainda sobre tudo dar acesso dedicado à internet a rede mundial de computadores ao fato de termos que interligar os diversos setores municipais em outros vários pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuárioCidade, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021a Secretaria Municipal de Administração, documento 13759489Agricultura, “... há decisão do Governador em exercícioAssistência Social, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020Educação, publicada no DOERJ do dia 08 Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Fundo Municipal de setembro de 2020Saúde, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços entre elas as Unidades de saúde, escolas e demais setores desta Administração Municipal à Sede da Prefeitura, onde está localizado o Servidor de Sistemas de Gerenciamento Municipal. Esta contratação justifica-se também, em função da necessidade de garantir a perspectiva oferta dos serviços dos órgãos do governo Municipal, dentro dos atuais padrões de ampliação com formalização modernidade e economicidade, tendo em vista que a maioria dos programas mantidos pela Administração pública municipal são alimentados via internet. Justifica-se que a contratação dos serviços POR LOTE ÚNICO é mais satisfatória do ponto de novos projetos vista da eficiência técnica, por manter a qualidade da Contratação, haja vista o melhor gerenciamento da contratação. Assim, o lote único mostrou-se se a melhor opção técnica e bem como facilitar e otimizar a gestão e monitoramento dos serviços prestados. A contratação por item poderia causar prejuízo para melhoria o conjunto da prestação licitação (questões técnicas) ou para a economia de serviçosescala (questões econômicas), e considerando a complexidade do processo tornaria inviável e prejudicial o bom desempenho da contratação, por se tratar de contratualização no âmbito da saúdeserviços complementares. Por outro lado, a SES/RJ identifica contratação desses serviços em lote único poderá gerar benefícios como indicado recorrer à FSERJ para a redução do valor final do contrato. Além disso, esse modelo elimina o problema de ter de gerenciar múltiplos fornecedores em um mesmo lote. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na tramitação da aquisição, a maior interação entre as diferentes fases, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, o que ocasionará a garantia dos resultados esperados pela Administração. Com isto, tal opção visa por garantir o sucesso na gestão desse modeloa padronização dos serviços a partir da contratação de um único prestador por serviço.

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Samples: governadorlindenberg.es.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-O software educacional que se como componentes pretende adquirir com o presente Edital possibilitará uma gestão integrada de todo o sistema educacional da Rede Secretaria Municipal de Urgência Educação, permitindo um controle de informações indispensáveis aos trabalhos desta Secretaria que resultará na elaboração de planos de ações capazes de garantir uma qualidade na prestação dos serviços de Educação a todos os munícipes. Um sistema que possibilite a integração de informações de todas as unidades educacionais administradas pela Secretaria Municipal de Educação, permitindo ao gestor minimizar as diferenças entre as unidades possibilitando uma qualidade de ensino igualitário a todos os munícipes, garantindo aos pais a mesma qualidade de ensino em toda a rede pública de educação. O sistema proporcionará uma maior aproximação entre pais e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, responsáveis com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãoadministradores da rede pública educacional, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais através de portas abertas com maior grau de complexidadeacesso, para garantindo aos pais e aos responsáveis o acesso a informações sobre a vida acadêmica de seus filhos, tais como notas, faltas e ocorrências. Para o controle pedagógico, que esses equipamentos estejam voltados para envolve, principalmente, as operações da Secretaria de Educação e Escolas, é exigida a demanda hospitalar. O serviço utilização do software público i-Educar, visando o princípio da economicidade, tendo em vista a redução de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se custos propiciada com a Atenção Primária à Saúde contratação de serviços baseado em software livre e outras vantagens já reconhecidas em outras esferas governamentais. □ O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RASMP), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), mantém o Portal do Software Público (Portal do SPB). Em setembro de 2013, ele contava com mais de 60 soluções disponibilizadas por órgãos públicos, instituições de ensino, cidadãos e empresas, com mais de 130.000 usuários cadastrados, que participam ativamente dos fóruns de discussão e grupos de interesse. O ambiente 4CMBr - Colaboração, Comunidade, Conhecimento e Compartilhamento dos Municípios Brasileiros – com mais de 4.000 membros, representando cerca de 800 municípios brasileiros, tem sido fundamental na divulgação de casos de sucesso de adoção de aplicativos/softwares públicos do Portal SPB para a gestão municipal; □ A iniciativa desta Municipalidade vai ao encontro da Política Nacional de Desenvolvimento dos Municípios, que visa soluções para a melhoria da gestão municipal na forma de aplicativos/softwares públicos, que possam contribuir, também, para a criação de arranjos produtivos locais, com geração de emprego e renda; □ As prefeituras municipais podem ter acesso ao aplicativo i-Educar que está disponível no Portal do Software Público Brasileiro mas, em sua grande maioria não possuem equipe técnica especializada que possa realizar a implantação e parametrização do software para uso, como é o caso deste Município; □ Ainda, é fundamental a transferência de conhecimentos e o suporte técnico especializado, com o intuito de capacitar os técnicos da Prefeitura a administrar a informatização da área e tornarem-se independentes para adaptar e melhorar o software às suas necessidades, seja por meio da empresa prestadora de serviço ou por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casossua própria equipe; □ Não obstante, a necessidade ou não jurisprudência é consolidada no sentido da preferência por ferramentas livres. Esse caminho, dadas as vantagens amplamente conhecidas e comprovadas dessas soluções, advém também de encaminhamento a serviços hospitalares orientações emanadas pelos próprios órgãos de maior complexidadecontrole, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende como o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020TCU.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: camposdojordao.sp.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA promoção da adequada gestão dos cemitérios públicos existentes na cidade de Nova Iguaçu consiste em inegável mecanismo de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana direcionado não somente para o de cujus, mas igualmente, aos seus familiares. Diante disso, torna-se imperiosa a realização de certame licitatório para promover a delegação da prestação dos serviços cemiteriais e funerários acessórios a potenciais interessados que tenha grande expertise nesse nicho de mercado de modo a viabilizar a adequada prestação do serviço nos exatos termos exigidos pela Lei Federal n.° 8.987/95. A opção pela prestação indireta dos serviços, além de estar fundada no juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo, decorre da necessidade de desoneração dos cofres públicos que, em razão da flagrante finitude dos recursos públicos, deve ser direcionado para as inúmeras outras atividades marcadamente essenciais que, via de regra, representam despesas de natureza vinculada. Ademais, como componentes já antes mencionado, o desempenho satisfatório dos serviços exige conhecimentos técnicos específicos que são mais facilmente encontrados no mercado, na medida em que o Município não detém a exclusividade da Rede prestação dos serviços cemiteriais em equipamentos que não integram o patrimônio municipal. É inequívoco que a abertura da atividade ao mercado ordinário propicia a criação de Urgência um ambiente de competitividade e Emergência (RUE) intermediários entre constante incremento tecnológico que merece ser levado aos cemitérios públicos, o que reforça a atenção básica adequação da eleição da forma de prestação indireta, mediante delegação contratual, dos serviços cemiteriais e funerários acessórios nos equipamentos públicos. A presente concessão está sendo implementada em caráter exclusivo, na medida em que a atenção hospitalarsistemática de prestação dos serviços com a inclusão da gestão integral do equipamento público pelo licitante vencedor não admitiria a possibilidade de exploração simultânea da atividade econômica por dois agentes distintos em um ambiente de competição. Por sua vez, a reunião da gestão e prestação dos serviços cemiteriais e funerários dos cinco cemitérios públicos existentes no Município de Nova Iguaçu em um único certame concorrencial com os objetivos a adjudicação integral do objeto a um único concessionário, a despeito de dar suporte aprioristicamente poder acarretar aparente cerceamento da competitividade, se justifica por razões técnicas intrinsecamente conectadas à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade qualidade da prestação do serviço ao usuário final. A centralização da gestão em um único concessionário viabilizará um melhor controle do Poder Concedente na medida em que, por expressa imposição deste projeto básico, serão adotadas rotinas e procedimentos uniformes de resoluçãoprestação dos serviços concedidos, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, aquisição de insumos e reduzir a demanda nos hospitais contratação de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados pessoal para a demanda hospitalarconsecução do objeto a ser concedido. O serviço Tal uniformização para além de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde facilitar o controle do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos Poder Concedente e da manutenção própria sociedade (controle social) atenderá aos parâmetros da economia de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, escala que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão deverá representar reflexo na modicidade das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020tarifas.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.novaiguacu.rj.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA contratação deve-se à necessidade de viabilização operacional, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o fornecimento de material escolar e uniforme escolar municipal aos alunos da rede municipal. É necessária a contração da prestação dos serviços especializados conforme descritos no objeto, no edital e neste termo de referência para o funcionamento deste importante programa que é destinado à concessão de material didático- escolar e uniforme escolar municipal, para atender as necessidades dos estudantes, regularmente matriculados, na rede pública municipal de ensino, do Município de Medianeira, mediante consulta ao Sistema SERE ou qualquer outro que venha a ser adotado para cadastro de alunos. Considerando a pandemia de COVID-19 que impactou diretamente o campo social, econômico e político em todo o mundo; analisando-se especialmente a dificuldade financeira enfrentada pelos cidadãos que tiveram suas fontes de renda reduzidas e/ou suprimidas, em razão do cenário pandêmico, afetando também a seara trabalhista; com base na dificuldade de busca a mantença do núcleo familiar, em razão da retração econômica, bem como componentes a dificuldade de aquisição de outros bens indispensáveis ao exercício de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988, art. 208, inciso VII; levando em conta o dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Rede Educação, nº 9394/96, no artigo 70, inciso VIII; considerando a necessidade de Urgência auxílio às famílias, como forma de garantir a permanência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica o acesso à educação pública e a atenção hospitalargratuita, com os objetivos o mínimo necessário a seu exercício; pela necessidade de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãofomento ao comércio local, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diaqual fora afetado pela calamidade pública, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articularpromulgou-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço este programa que atenderá os estudantes da rede municipal de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), ensino do município. A concessão do benefício se dá por meio de fluxos lógicos auxílio financeiro, destinado à aquisição dos itens, pela família do beneficiário, uma vez que esta Secretaria julga dentro dos critérios de conveniência e efetivos de referência e contra referênciaoportunidade que lhe são pertinentes, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde que o oferecimento do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regionalbenefício por meio financeiro é o mais adequado neste momento. O desenho das regiões fornecimento do material escolar e do uniforme escolar municipal direto exige procedimento licitatório de saúde ampla concorrência a nível nacional e envolve logística de empenho, recebimento dos itens do fornecedor, separação, organização para entrega, protocolo de recebimento e retirada, entrega dos itens para aproximadamente cinco mil famílias, etc. Ocorre que a Secretaria Municipal de Educação não dispõe de servidores em número suficiente para a organização de encargo de tamanho porte, e ainda, deve seguir ser consideradas diversas intercorrências que podem acontecer no interim entre a realização do procedimento licitatório e a entrega do bem ao estudante, como atrasos e entregas por parte do fornecedor podem fazer perder o objeto, pela necessidade de aquisição imediata do material e do uniforme para que o aluno esteja munido de tais itens logo após sua matrícula. Além disso, o auxílio financeiro por meio do cartão eletrônico, atende a comunidade de uma maneira mais eficaz. Pois, o cartão dispõe de sistema online que facilita a gestão do contrato por servidores municipais, sendo que os critérios que propiciem certo grau alunos podem adquirir imediatamente, com celeridade e sem riscos de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assimdesabastecimento, adotatodos os materiais e as peças de uniforme por meio de fornecedores locais credenciados, promovendo-se neste Termo de Referência assim a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento independência do material, dos medicamentos e insumos aluno e da manutenção de materiaisfamília para que, instalações dentro das normas estabelecidas, sejam comprados materiais da preferência do aluno e equipamentos permanentesuniforme do tamanho adequado, integrados à monitoração do processo de gestão por fim, fomenta-se o comércio local da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020cidade.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: Edital De Licitação Processo Administrativo

JUSTIFICATIVA. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humana. É mister também oferecer, segundo o grau de complexidade e capacidade operacional da Unidade, os serviços de saúde adequados dentro dos melhores padrões técnicos atualmente definidos; As UPAs 24h constituemUnidades de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas são Unidades pré- hospitalares de natureza pública. A gestão e administração de seus serviços assistenciais, na forma deste Termo de Referência, visam implantar um novo modelo de prestação de atenção ao usuário, nos moldes da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (PNH), com vinculação a metas quantitativas e indicadores de desempenho. Tal forma de gestão representa uma modernização na administração de serviços de saúde no âmbito do SUS e proporcionará à população assistência completa, integral, qualificada, humana e resolutiva. Este resultado ocorrerá a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade e satisfação do usuário; A assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma organizada e hierarquizada. O conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, conforme institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. Desta forma, organizam-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço as redes regionais de atenção às urgências como elos de uma rede de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e emergências prestado na responsabilidade; As UPA 24h deve articularsão serviços públicos de saúde que integram as redes de urgência e emergência. Constituem o componente pré-hospitalar fixo e estão implantadas em locais estratégicos, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. São estruturas de complexidade intermediária, situando-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões entre as Unidades básicas de saúde e os serviços de emergência hospitalar; As Unidades têm como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Objetivam assistir a população com pronto atendimento médico e exames complementares pertinentes, implementado ainda a ferramenta do Estado acolhimento com avaliação e classificação de risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos usuários, melhoram a atenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades hospitalares regionais; Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do RJpúblico em geral. A estruturação As estruturas físicas e lógicas, bem como os processos, são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado final da prestação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões serviço; Há dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território oriundas, dentre outros fatores, do escasso mercado profissional. Atualmente há carência numérica no que tange a médicos pediatras e, em grau menor, socorristas com perfil para atendimento a usuários que procuram as Unidades de Pronto Atendimento, enfermeiros e técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área de saúde. Todos estes componentes da cadeia de atendimento ao usuário devem atuar com competência e destreza em sua atenção; Outros óbices à suficiência administração eficiente, eficaz e efetiva são as dificuldades da aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos. A agilização na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos. É necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e eficácia, buscando um menor custo para a administração pública; Neste momento, é necessário reorientar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo elevada satisfação do usuário; Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casosserviço, a necessidade integralidade do funcionamento das Unidades, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou não reposição de encaminhamento peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a serviços hospitalares organização ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. pessoal devidamente qualificado; O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final; O modelo gerencial proposto obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; Exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratarem de Unidade de elevada resolubilidade, bem como possuirá recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde Estadual– MS, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) especialmente as referentes ao atendimento humanizado e passando para a FSERJintegral à saúde. Utilizará como contrarreferência hospitais, num prazo não superior a 28 (vinte clínicas, laboratórios e oito) meses, contados de 04/09/2020serviços complementares à sua vocação.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: www.canoas.rs.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como componentes da Rede toda a linha de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre cuidado, desde a atenção básica primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e a atenção hospitalarhierarquizada, centrada nas diretrizes da qualidade dos serviços prestados aos usuários, com os objetivos atenção acolhedora, resolutiva e humanizada e oferecendo, segundo o grau de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de resoluçãosaúde adequados. Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de urgência e emergência em especialidades críticas, cuja demanda é oriunda, em sua maioria, nas causas externas (acidentes, violências e acidentes de trânsito), a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas pretende promover o a modernização gerencial do HU, unidade de natureza pública, direcionada aos cuidados de Hospital Geral, com Porta de Entrada Especializada Tipo II em Pediatria e Serviço de Urgência/Emergência em Materno-Infantil de Alto Risco, bem como atendimento hospitalar e ambulatorial em diversas especialidades descritas no item 1. Tal modernização proporciona à população todos os dias da semana 24 horas por diaassistência completa, integral, qualificada, humanizada e reduzir resolutiva. Este resultado ocorre a demanda nos hospitais um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de portas abertas com maior alto grau de complexidaderesolubilidade e satisfação do usuário, um controle adequado pelo Gestor Municipal. Ressaltamos que para que esses manter o avanço de modernização dos equipamentos estejam voltados de saúde, bem como profissionais qualificados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado exercer as funções, enfrentamos dificuldades diversas na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros prestação dos serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde oriundas, principalmente, do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território escasso mercado profissional no que tange à suficiência a médicos especializados enfermeiros com perfil para atendimento a usuários de cuidados intensivos, técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área da saúde que devem atuar com competência e destreza na atenção ao usuário. Tais quadros técnicos e recursos humanos não estão, hoje, disponíveis no corpo efetivo de servidores públicos estatutários do MUNICÍPIO. Outros óbices à saúde administração eficiente, eficaz e célere são as dificuldades na aquisição de insumos e medicamentos, além da populaçãomanutenção e aquisição de equipamentos e estrutura física da unidade. Sendo assim, adota-se neste Termo a agilidade na gerência destes recursos materiais e humanos é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de Referência manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a perspectiva execução dos processos administrativos e burocráticos específicos da máquina pública. Dessa forma, é necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade, eficiência, celeridade, eficácia, redundando em melhor custo x benefício para Administração Pública e sociedade, que deve continuar atuando através das instâncias de participação da comunidade, no exercício do controle social, por intermédio dos Conselhos de Saúde. A contratação da gestão e operacionalização dos serviços de saúde por entidade do terceiro setor incrementou a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo eficiência em internação hospitalar e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos produção cirúrgica, baseada na premissa de natureza clínicaoferecer à população uma saúde de qualidade, bem como realizar com melhores serviços, racionalizar e potencializar o primeiro atendimentouso de novos recursos, estabilizando os pacientes compartilhar gestão e realizando a investigação diagnóstica inicialinvestimentos e estabelecer novos mecanismos formais de contratualização, definindo, para todos os casoscom metas qualitativas e quantitativas. Neste contexto, a necessidade ou não Secretaria Municipal de encaminhamento Saúde de Canoas, desde 2009, reorientou o modelo de gestão e de atenção à saúde do HU, com objetivo de atingir novos patamares na prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos. Pode ser destacado como benefício adicional pertinente a serviços hospitalares este modelo de maior complexidadeserviço, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de saúde ou ainda manutenção de equipamentos, estrutura física e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a referência ENTIDADE ficará integralmente responsável das informações pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de atendimento para os serviços de APSpessoal titulado e especializado. O presente Termo Plano de Referência Trabalho compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, Constatou-se que a SES/RJ proceda contratação dos serviços, objeto deste Plano de Trabalho, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, a transição do Modelo permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de Gestão prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados, neste caso, permitindo a contratação apenas de entidades privadas sem fins lucrativos, em atendimento ao disposto no art. 199, da CRFB/1988. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. A unidade de saúde exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de unidade de elevada resolubilidade, bem como possuirá recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderá as normas preconizadas pelo Ministério da Saúde Estadual– MS, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) especialmente as referentes ao atendimento humanizado e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de integral à saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação como também, manterá todas as HABILITAÇÕES de serviços, leitos e considerando a complexidade do processo incentivos, servindo-se de contratualização no âmbito da saúdeunidade hospitalar de Alta Complexidade em Hospital Geral, a SES/RJ identifica como indicado recorrer estratégico à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloRede de Atenção à Saúde gaúcha.

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Samples: www.canoas.rs.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede estabeleça uma linha de Urgência cuidados integrais e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarintegrados no manejo das principais causas das doenças renais, com os objetivos de dar suporte vistas a minimizar o dano da doença renal no Estado, melhorar o acesso dos pacientes ao atendimento especializado em nefrologia e melhorar o acesso dos pacientes à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãoTerapia Renal Substitutiva, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, Considerando a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração implementação do processo de gestão regulação, fiscalização, controle e avaliação da qualidade e segurança atenção ao usuárioportador de doença renal, desde sua origem com vistas a qualificar a gestão; Considerando a necessidade de regulamentar a atenção ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021paciente portador de doença renal crônica, documento 13759489conforme Portaria de consolidação nº 1, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de 28 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão 2017 - Consolidação das unidades das Organizações Sociais (OSS) normas sobre os direitos e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito deveres dos usuários da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no seu Anexo XXXII - III - alta complexidade: garantir o sucesso acesso e assegurar a qualidade do processo de diálise visando alcançar impacto positivo na gestão desse modelosobrevida, na morbidade e na qualidade de vida e garantir equidade na entrada em lista de espera para transplante renal. A assistência na alta complexidade se dará por meio dos Serviços de Nefrologia e dos Centros de Referência em Nefrologia, cuja regulamentação será definida em portaria da Secretaria de Atenção à Saúde; (Origem: PRTMS/GM 1168/2004, Art. 3º, III). Considerando a que a prestação de serviços de saúde não pode sofrer descontinuidade e que ao Estado é admitido, conforme Constituição Federal e Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90, em caráter complementar a sua rede própria, contratar a prestação de serviços públicos de saúde com instituições particulares, quando indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais. Considerando que atualmente a Rede Estadual da Paraíba dispõe de 03 (três) unidades de referência no tratamento ambulatorial de TRS, que estão situadas nas cidades de Guarabira, Patos e Cajazeiras. Considerando ainda que o chamamento público de que trata este edital estará aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, credenciados ao SUS, especificamente para prestação de Serviços de Nefrologia, interessadas em prestar serviços de assistência à saúde, de acordo com as diretrizes e pelos preços da tabela do Sistema Único de Saúde – SUS. Nesse contexto, em função dos pacientes acometidos por insuficiência renal crônica no Estado, e buscando a ampliação no atendimento a esse serviço, faz-se necessário a contratação de um serviço de Terapia Renal Substitutiva, para as 5ª e 7ª regiões de saúde e demais municípios ora pactuados, evitando-se assim o deslocamento desses pacientes para outras regiões do Estado para a realização deste tipo de tratamento e suas complexidades, trazendo inegáveis vantagens clínicas e psicossociais, ampliando desta forma o acesso ao tratamento dentro dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde de Universalidade, Integralidade e Equidade.

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Samples: paraiba.pb.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemCom o surgimento e as modificações dos hospitais, os avanços clínicos apresentaram diversos aliados, como às ações para a promoção da qualidade de vida dos pacientes. Assim sendo, temos as seguintes considerações a realizar a fim de justificar a necessidade da pleiteada contratação. • Considerando que o Diagnóstico por imagem é a área da física médica relacionada ao uso da radiação-X, bem como de ondas sonoras de alta freqüência absorvidas e refletidas através do corpo para a obtenção de informações anatômicas e/ou funcionais do corpo humano. • Considerando que o diagnóstico por imagem é uma das principais ferramentas de diagnose da medicina moderna, sendo de fundamental importância para a detecção e acompanhamento de diversos agravos à saúde. • Considerando a necessidade de atender as disposições contidas no art. 5 do Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011. • Adicionalmente às modernizações tecnológicas implantadas, a SESAU tem realizado a reorientação do modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada à otimização do uso dos recursos públicos. • Considerando que as unidades de saúde da rede pública estadual, assim como outros nosocômios são estruturas complexas e dispendiosas, que têm sido alvo de reflexão para se adequarem a novas demandas. Definida por prover leitos, e cuidados de enfermagem constantes, circunscrita numa terapia médica, a instituição hospitalar tem por objetivo recuperar a saúde do paciente. • Considerando que a saúde é um direito assegurado a todos, por meio do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultado aos gestores do SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais de forma complementar a oferta pública dos mesmos. A Carta Magna determinou ainda que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizes deste, a ser mediada por contratos de direito público. • Considerando a extrema importância de que para oferecer um serviço de atendimento de saúde, o que em muitos casos trata-se como componentes de urgência e emergência, dentro dos padrões normatizados e regulamentados pelo Ministério da Rede Saúde, deve-se estar devidamente preparado para tal, desta forma deve ser dada a atenção necessária ao paciente hospitalizado. • Considerando que o HEURO é um hospital de portas abertas de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre que atende a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadesegunda Macro Região, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas 05 regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas o que compõem um quantitativo de urgência deve estar organizada nas RAS 34 municípios, atendendo a uma população de aproximadamente 830.000 habitantes; • Considerando que são encaminhados ao HEURO dos municípios da II Macro pacientes regulados via CRUE, para avaliação com as especialidades disponíveis naquela Unidade Hospitalar, como Neurocirurgia, Cirurgia Geral, Ortopedia, que para tal avaliação necessitam na grande maioria dos casos de diagnóstico por imagem; • Considerando que o diagnóstico por imagem é um dos principais instrumentos de diagnose da medicina moderna, sendo de essencial importância para detecção e ser definida acompanhamento de diversos agravos à saúde; • Diante dos fatos aqui expostos, salvo melhor juízo, entendemos que se justifica a Contratação, tendo em nível regional. O desenho das regiões vista que, diante da necessidade publica e por se tratar de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assimserviço essencial, adotafaz-se neste Termo necessária a contratação em caráter licitatório de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando empresa para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviçosServiços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem nos subgrupos de diagnóstico por Tomografia Computadorizada, com seus respectivos laudos para atendimento aos usuários nas dependências do Hospital de Urgência e considerando a complexidade do processo Emergência - HEURO- Cacoal, por um período de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo12 meses.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarA universalização do acesso ao saneamento básico, com os objetivos quantidade, igualdade, continuidade e controle social é um desafio que o poder público municipal, como titular destes serviços, deve encarar como um dos mais significativos. Nesse sentido, o Plano Municipal de dar suporte à atenção básica Saneamento Básico se constitui em importante ferramenta de planejamento e gestão para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do município, e, consequentemente, da qualidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde vida da população. Sendo assim, adotaSoma-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casosao exposto, a necessidade exigência do Plano como condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, assegurando, com isso, a adequada cobertura e qualidade dos serviços prestados. Cabe destacar, também, a determinação do Decreto nº 7217/2010, artigo 26, parágrafo 2º, que vincula a existência do Plano de Saneamento Básico, elaborado pelo titular dos serviços, segundo os preceitos estabelecidos nas Leis 11.445/2007 e 14.026/2020, como condição de acesso, a partir de 31/12/2022, a recursos orçamentários da União ou não recursos de encaminhamento financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade administração pública federal, quando destinados a serviços hospitalares de maior complexidadesaneamento básico. Em linhas gerais, a complementaridade da atenção lei nº 11.445/07, sancionada em outros pontos da rede pública 5 de saúde ou ainda a referência responsável das informações janeiro de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário2007, provimento do materialatualizada pela Lei 14.026/2020, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando trouxe nova disciplina para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação prestação de serviços de saúdesaneamento básico, exigindo tanto do titular quanto do prestador de serviços novas atribuições, direitos e obrigações, dentre elas a perspectiva obrigatoriedade da elaboração dos planos de ampliação saneamento, a regulação e fiscalização dos serviços. Ademais, juntamente com formalização a lei nº 11.107/05, a lei de saneamento definiu novos projetos contornos para melhoria da prestação o relacionamento entre estado, municípios e prestadores de serviços, dispondo sobre o conteúdo e considerando o formato dos convênios de cooperação e contratos de programa/concessão a complexidade serem firmados. A nova legislação demanda a elaboração, pelos titulares dos serviços de saneamento, de planos de longo prazo, compatibilizados com os Planos de Bacias Hidrográficas, que estimulem a universalização de sua prestação. Essa determinação passou a constituir requisito para a validade dos contratos e para a obtenção de recursos financeiros federais, além do processo estudo de contratualização viabilidade técnica e econômica da concessão e a definição de ente independente para sua regulação. Pretende-se, portanto, fortalecer a cultura de planejamento e, assim, melhorar a aplicação de recursos para se atingir as metas e objetivos traçados. O planejamento é atribuição inerente ao titular dos serviços (art. 9º - inc. I) assim como é uma condição de validade dos contratos que tem como objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico a existência de plano de saneamento básico (art. 11 – inc. I). De acordo com o artigo 19 da Lei 11.445/2007. Neste sentido, cada vez mais somos convencidos da importância de tratar o saneamento em toda a sua complexidade, ou seja, é importante pensar e desenhar adequadamente as soluções tecnológicas e os empreendimentos industriais e em infraestruturas. Também é fundamental considerar todas as variáveis socioculturais e ambientais envolvidas na formulação das soluções de saneamento, desde a adequação às necessidades, passando pelo atendimento às expectativas e aos valores culturais da população, até as vocações econômicas e as preocupações ambientais do município. O plano de saneamento abrangerá no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.mínimo os seguintes temas:

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Samples: novalima.mg.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemO Município de Nova Lima passa por momentos de grandes transformações. Os representantes da atual gestão, ao assumirem em 21 de setembro de 2016, encontraram inúmeros desafios, entre eles uma frota de veículos sucateada e necessidade diária do uso de veículos, devido a uma demanda constante de todas as Secretarias. A Secretaria Municipal de Saúde é responsável por conduzir de forma segura os pacientes que realizam tratamento fora do domicílio, principalmente aqueles que fazem Hemodiálise e tratamentos quimioterápicos nas cidades da região metropolitana Belo Horizonte–MG, fora outros pacientes que necessitem realizar exames urgentes, que não podem aguardar uma vaga em um dos carros da secretaria. Enfim, são muitos os desafios vividos pela Secretaria de Saúde diariamente no que se refere à falta de veículos para atender a todas as suas necessidades; Temos ainda as demandas constantes da Secretaria de Desenvolvimento Social para atender pessoas ou famílias que estão em processo de vulnerabilidade ou exclusão social e o Conselho Tutelar que necessitam de veículos. Além dessas, ainda, temos demandas da Secretaria de Educação, que realiza transporte de alunos com portadores de necessidades especiais, professores que trabalham na zona rural e não são atendidos por transporte público, distribuição de insumos para merenda escolar a todas as unidades de ensino, além de materiais escolares, pedagógicos e de limpeza. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem sob sua guarda crianças e adolescentes nos abrigos e necessita de veículos para distribuição de insumos, deslocamento de profissionais e também dos próprios abrigados, alguns, inclusive, demandando veículo adaptado. Além disso demanda o uso de veículos para realização dos vários projetos e programas e manutenção do funcionamento do CRAS, que são inclusive descentralizados, necessitando assim de deslocamentos dentro da vasta região do município. Já a Secretaria Municipal de Segurança necessita de veículos disponíveis para serviços de inteligência que muitos contribuem para a estratégia de segurança pública de Nova Lima, precisa ainda da utilização de veículos para a rotina da equipe de trânsito para medição e demarcação de vias e intervenções constantes no trânsito nos eventos, por exemplo. Disponibiliza ainda veículo para a inteligência da PMMG por meio do convênio 001/2017. A Secretaria Municipal de Obras tem uma rotina diária de serviços que exige grandes deslocamentos de servidores, ferramentas e materiais, assim o uso dos veículos torna-se como componentes da Rede primordial. A Secretaria Municipal de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diaFazenda executa diariamente, e reduzir também muitas vezes nos fins de semana, serviços de fiscalização que prescinde de vistorias diárias em todas as regiões do município. Desta forma precisa de veículos para atender suas diversas equipes de campo. As demandas da Secretaria de Administração advêm das necessidades constantes de locomoção de servidores para, no exercício de suas funções diárias, participarem de reuniões e demais agendas em diversos lugares dentro do Município e do Estado e o traslado de documentos à capital. Além disso, atende muitas vezes demandas de locomoção de outras secretarias. Enfim, a demanda nos hospitais é grande, o número de portas abertas com maior grau carros pertencentes hoje ao município de complexidadeNova Lima, além de pequeno está em condições precárias, sendo, portanto, imprescindível e de grande urgência que se realize a referida contratação, para que esses equipamentos estejam voltados possamos ter a segurança de que não nos faltarão veículos à disposição para a demanda hospitalarcontinuidade dos serviços públicos programas e projetos disponíveis à população. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se público tem que aprender com a Atenção Primária iniciativa privada, que está muito à Saúde (APS)sua frente em matérias de gestão. O cuidado com o bem público deve ser, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)se não, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços ainda maior que o da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJiniciativa privada. A estruturação do atendimento às demandas otimização de urgência deve estar organizada nas RAS e custos, nesse caso, pode ser definida em nível regional. O desenho das regiões o fator que permita a reforma de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau uma creche, a contratação de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da um novo professor ou médico, a implantação de um novo sistema de segurança, entre outras melhorias para a população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência Há anos a perspectiva de iniciativa privada já aprendeu que a UPA 24h atua terceirização da frota de veículos é um negócio vantajoso. Você paga um valor fixo por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos mês para fazer uso de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.uma frota que:

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Samples: Edital De Licitação Processo Licitatório

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes 1.2.1. Considerando o interesse em dispor de uma rede de serviços de saúde mais ampla; Considerando a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde (artigo 24, da Rede Lei nº 8.080/90), neste município; Considerando a Lei nº 8.666, de Urgência 21/06/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e Emergência (RUE) intermediários entre contratos administrativos. Considerando a atenção básica e Portaria MS/GM nº. 3.277, de 22 de dezembro de 2006 que prevê a atenção hospitalar, com os objetivos complementariedade na contratação de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados instituições privadas para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação prestação de serviços de saúde, conforme seus Art. 3º e 6º. Considerando a perspectiva necessidade de ampliação potencializar a qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento a população; Considerando a necessidade de melhorar o serviço ofertado ao usuário SUS com formalização assistência humanizada; Considerando a necessidade de novos projetos implantar um modelo de gerência voltado para melhoria da prestação resultados; Considerando que o Tratamento de serviçosFeridas Complexas e Estomias necessita de atendimento especializado, composto por tecnologia avançada, por solicitação do profissional médico e/ou enfermeiro, visando uma assistência integral, maior resolutividade, desospitalização precoce, cicatrização total das feridas crônicas, redução de custos com internações e procedimentos cirúrgicos desnecessários, e considerando ainda a complexidade reinserção social de pacientes portadores de feridas crônicas, os procedimentos pleiteados, podem minimizar o sofrimento da população a ser assistida, reduzir custos na proporção de até 60% com o tratamento inadequado de feridas complexas e ainda mudar o perfil de saúde da população de Aurora do processo Pará e população adscrita, bem como a recuperação do paciente. Considerando o município de contratualização Aurora do Pará, possui uma população estimada de 32.200 habitantes segundo IBGE 2021. No Pará estima-se cerca de 134 mil portadores de feridas crônicas e cerca de 18 mil estomizados, com cerca de 22.855 novos casos por ano, sendo que pelo menos 25% dos casos estão na Região Metropolitana e municípios Pólo. Considerando que a oferta na rede pública hoje é quase incipiente, dependente da rede filantrópica e privada complementar contratada, que também não disponibilizam números de atendimentos conforme os parâmetros propostos na Portaria MS nº 1631/2015; Considerando que a contratação destes serviços para o município de Aurora do Pará, tem como objetivo a qualidade da saúde pública para os munícipes de forma eficiente, pois o tratamento de feridas e estomias realizado no âmbito município vêm acontecendo de forma não especializada; Considerando que os serviços a serem contratados serão para atender os curativos solicitados pela atenção básica e especializada da rede municipal e dos pacientes internados no Programa “Melhor em Casa”, sob regime de solicitação de avaliação para o serviço especializado contratualizado; Considerando que com a nova definição de organização político administrativa do município, o sistema passou a contar com a lógica da regionalização e da hierarquização dos serviços de saúde. Dentro desse contexto, com a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloconstrução das policlínicas e ampliação da cobertura da Estratégia de Saúde da Família – ESF faz-se urgente a complementariedade dos serviços oferecidos pelo SUS de Aurora do Pará, com a contratação de prestadores da rede privada.

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Samples: auroradopara.pa.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se A assistência hospitalar aos usuários é garantida pela Constituição Federal e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como componentes toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados. De forma integrada aos demais pontos de atenção da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões com outras políticas intersetoriais, a Assistência tem como objetivo garantir resolutividade da atenção e continuidade do cuidado, assegurando a equidade e a transparência, sempre de saúde forma pactuada com os Colegiados do Estado do RJSUS. A estruturação necessidade premente de complementar a oferta de serviços assistenciais, com objetivo de reduzir a demanda reprimida observada, é mandatória e influencia diretamente a ampliação do atendimento às demandas acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde. Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida emergência, além dos atendidos em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúdehospitais gerais, a SES/RJ identifica vem promovendo ao longo dos anos a modernização gerencial do Complexo Estadual de Saúde: Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT) com Centro de Trauma, Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (HEPJBC) e UPA-24h São Gonçalo I, unidades de natureza pública, direcionadas aos cuidados de Hospital Geral de Urgência e Emergência. Tal modernização proporciona à população assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva. Este resultado deve ocorrer a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade e satisfação do usuário, um controle adequado pelo Gestor Estadual. Ressaltamos que para manter o avanço de modernização dos equipamentos de saúde, bem como indicado recorrer profissionais qualificados para exercer as funções, enfrentamos dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde oriundas, principalmente, do escasso mercado profissional no que tange a médicos especializados em cuidados intensivos, clínica médica, pediatria, cirurgia geral, e nas diversas especialidades clínicas e cirúrgicas, enfermeiros especializados, fisioterapeutas com perfil para atendimento a usuários de cuidados intensivos, técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área de Saúde que devem atuar com competência e destreza na atenção ao usuário. Outros óbices à FSERJ administração eficiente, eficaz e efetiva são as dificuldades da aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos. A agilização na gerência destes recursos materiais é fundamental para garantir a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos. É necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e eficácia, resultando em menor custo para a Administração Pública. Baseada na premissa de oferecer à população uma saúde de qualidade, melhorar a qualidade dos serviços, racionalizar e potencializar o sucesso uso de novos recursos, compartilhar gestão e investimentos e estabelecer novos mecanismos formais de contratualização, com metas e atendimento, desde 2013 reorientou o modelo de gestão e de atenção à saúde do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx com Centro de Trauma e Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e UPA-24h São Gonçalo I, com objetivo de o atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos. Para organizar uma rede que atenda os principais problemas de saúde dos usuários na gestão desse modeloárea de emergência e hospital geral é necessário olhar e considerar o perfil epidemiológico regional e as carências de oferta dos serviços. Os serviços objetos deste termo de referência vêm atender à demanda assistencial evidenciada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e da Região Metropolitana II , assim como para usuários referenciados de todo o Estado. Apresenta perfil voltado ao atendimento de urgência no componente emergência clínica e cirúrgica, terapia intensiva adulta e pediátrica, pediatria, medicina interna, cirurgia geral e centro de trauma. O conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, conforme institui a Política Nacional de Atenção às Urgências (BRASIL, 2003). Desta forma, organizam-se as redes regionais de atenção às urgências enquanto elos de uma rede de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade. Para organizar uma rede que atenda os principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência/emergência é necessário olhar e considerar o perfil epidemiológico no Brasil, onde se evidencia uma alta morbimortalidade relacionada à violência e acidentes de trânsito. As causas externas (que incluem os acidentes e violências) são responsáveis pela 3ª causa de morte na população geral e a 1ª causa de morte na faixa etária de 1 a 39 anos. No trânsito, o Brasil ocupa o 5º lugar no mundo em mortes provocadas por incidentes relacionados aos acidentes de trânsitos e atropelamentos, atrás apenas da Índia, China, Estados Unidos e Rússia (OPAS, 2009). Outro dado relevante em relação aos acidentes de trânsito refere-se ao aumento crescente e progressivo da taxa de acidentes envolvendo motociclistas em todo o país. Com base em estudos epidemiológicos da atenção a emergências e traumas na região e análise de demanda na Região Metropolitana II, torna-se fundamental a adequada oferta de atendimento referenciado a vítimas de trauma, urgências e emergências clínicas e cirúrgicas de média e alta complexidade, aliado ao acesso da população a leitos de seguimento e de apoio às urgências e emergências. As unidades hospitalares deste Complexo têm por função disponibilizar serviços assistenciais, buscando para isso um constante aprimoramento do padrão técnico e funcional. Deverão atuar também como polo de apoio, treinamento e capacitação das equipes que operam no Estado do Rio de Janeiro. O Complexo Estadual de Saúde: Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx com Centro de Trauma, Hospital Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e UPA-24h São Gonçalo I servem como mais um instrumento de melhora na atenção à população do Estado. São dois hospitais de grande porte, de alta complexidade e uma Unidade de Pronto Atendimento 24h na atenção às Urgências e Emergências com foco no Manejo do Trauma Agudo e Reabilitação. Projetados com instalações dentro do que há de mais atual e recente para a atenção à saúde, contam com estrutura de atendimento ambulatorial e internação, bem como a busca da economicidade e efetividade.

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Samples: Termo De Referência Do 1º Termo Aditivo Ao Contrato De Gestão 022/2020 Complexo Estadual De Saúde Alberto Torres

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemOs recursos acima identificados são operacionalizados em razão dos serviços que são ofertados pela justiça ou que são necessários ao cumprimento de sua missão institucional. No decorrer dos anos, esses serviços foram operacionalizados por vários instrumentos contratuais e instituições distintas, o que de certa forma não garantiu a melhor contraprestação e consequentemente o melhor gerenciamento. Assim, considerando a peculiaridade de sua atividade, da responsabilidade na gestão desses recursos, o Tribunal de Justiça sempre zelou pelo fortalecimento das relações institucionais, conferindo-lhes duradoura parceria e atendimento ao interesse público. Nesse contexto, considerando a presença do Poder Judiciário em todos os municípios do Estado, necessário se faz que a contratação decorrente dos estudos preliminares, seja capaz de alcançar, 73% (setenta e três por cento) dos municípios com agência e/ou correspondente bancário, para atendimento dos demais municípios, oferecendo os serviços bancários necessários ao cumprimento de sua missão institucional. Atualmente, os serviços bancários estão sendo executados por bancos oficiais em separado. A Caixa Econômica Federal opera com os serviços relativos à folha de pagamento, enquanto que o Banco do Brasil S/A, por sua vez, administra os "depósitos judiciais" e a "cobrança de taxas, emolumentos e custas judiciais". Adicionalmente, considerando que o Contrato com Caixa Econômica Federal perderá sua validade, vislumbra-se como componentes da Rede a possibilidade de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos unificação de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas serviços/operações financeiras decorrentes dos recursos administrados por diaeste Tribunal no mesmo procedimento. A unificação, permitirá ganho de escala e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com consequentemente trará maior grau de complexidadevantajosidade para o Tribunal, tanto em termos financeiros, quanto em operacionais e administrativos. Dessa forma, faz-se necessário promover um procedimento licitatório para que esses equipamentos todos recursos financeiros administrados pelo Tribunal de Justiça, estejam voltados amparados contratualmente para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria fins da prestação de serviçospagamento diversos, atendendo aos princípios da vantajosidade, do atendimento do interesse público, da eficiência, da economicidade, da supremacia e considerando a complexidade indisponibilidade do processo interesse público, da isonomia, da publicidade, do julgamento objetivo e da comodidade. A presente demanda está em consonância com o Planejamento Estratégico 2021-2026 e atende ao objetivo de contratualização no âmbito Aperfeiçoamento da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modeloGestão Orçamentária e Financeira.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemPode-se afirmar que a estrutura física de uma organização é de suma importância para aumentar o grau de satisfação dos usuários. A necessidade de se promover o alcance aos padrões mínimos de funcionamento em todas as Unidades de Saúde resulta de uma visão mais ampla acerca da prestação dos serviços públicos, não se trata apenas de garantir o atendimento médico, é necessário garantir um ambiente agradável que minimize as situações de sofrimento causadas pelas patologias acometidas aos pacientes. O homem é um ser em permanente relação com o meio e as coisas que o cercam. Nas Unidades. de Saúde, mais do que em qualquer outro espaço, é importante que o equipamento, o mobiliário e as dimensões dos ambientes sejam adequados às pessoas que os utilizam. A falta de conforto, em todos os seus aspectos, influi no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos pacientes. Além do que, a falta do objeto pretendido poderá colocar em risco a recuperação da saúde ou até mesmo a vida dos pacientes que dependem do atendimento público de saúde. Uma das incumbências administrativas desta Secretaria é adquirir insumos, materiais, equipamentos, entre outros, objetivando proporcionar uma estrutura física que venha a contribuir com a prestação dos serviços da atividade fim tanto ao público interno quanto ao público externo. Diante dos fatos, o objeto deste termo de referência, se destina a garantir a conservação e o perfeito funcionamento do Grupo Gerador, o qual quando necessário mantém em operação equipamentos indispensáveis ao funcionamento e atendimento na Unidade Hospitalar, tendo em vista que é permanente a falta de confiabilidade de fornecimento contínuo de energia elétrica pela concessionária local, o que afeta a população usuária do SUS, funcionários, desempenho de equipamentos que demandam energia e aos serviços de saúde prestados pelo Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. A ausência de energia elétrica implica na falta de conforto, em todos os seus aspectos e interfere no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos pacientes. Ressaltando que sua ausência poderá colocar em risco a recuperação da saúde ou até mesmo a vida dos pacientes que dependem do atendimento público de saúde prestado na Unidade Hospitalar. A energia elétrica é um dos principais insumos da cadeia produtiva de uma unidade hospitalar. Nas situações em que a Concessionária de Energia Elétrica tiver o fornecimento interrompido as unidades de assistência à saúde farão uso do grupo gerador de emergência para manter quase que a totalidade dos equipamentos médico-hospitalares em funcionamento. As fontes de energia elétrica de emergência constituída por grupos diesel elétricos asseguram a confiabilidade necessária a quaisquer serviços, especialmente àqueles ditos essenciais, são uma necessidade crescente nos dias atuais. Nos mais variados ramos de atividades, as interrupções do fornecimento de energia elétrica representam um alto risco de prejuízos, não apenas financeiro, mas, principalmente, para os usuários dos seus serviços, cujas consequências não se podem avaliar como por exemplo os hospitais. Considerando tal necessidade em se manter em bom estado de conservação e funcionamento da subestação de energia elétrica que atende as instalações do Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx, bem como seus grupos geradores e subestação, garantindo um adequado fornecimento de energia elétrica e contribuindo para uma melhor confiabilidade e segurança de suas operações. Vale ressaltar a manutenção preventiva e corretiva de uma subestação abrigada deverá ser periódica, visando garantir a integridade, confiabilidade e perfeitas condições de funcionamento, bem como o prolongamento da vida útil de transformadores, chaves seccionadoras, disjuntores, quadros alimentadores, etc. Ademais, as instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, conforme prevê a Norma Regulamentadora NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego. A realização de manutenções preventivas periódicas objetiva resguardar a Administração contra interrupções no fornecimento de energia elétrica e danos aos próprios componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica das subestações e a atenção hospitalaroutros circuitos, com através da detecção e eliminação de causas potenciais de defeitos, bem como assegurar os objetivos requisitos técnicos operacionais do sistema elétrico. Considerando que o serviço supracitado, trata-se de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade serviço essencial aos serviços prestados por este Hospital de resoluçãoBase, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por diatendo em vista ambos servidores e usuários do Sistema Único de Saúde, e reduzir que, a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros ausência dos referidos serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões pode comprometer irremediavelmente os serviços de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território desta Unidade Hospitalar, no que tange tangente à suficiência na atenção à saúde da populaçãodos pacientes internados neste. Sendo assimConsiderando ser a única opção de suprimento de energia elétrica nos casos de queda de energia e problemas conexos, adotae, tendo em vista a realidade no tocante à prestação dos serviços de fornecimento de energia, faz-se neste Termo mister a presença de Referência um grupo gerador em pleno funcionamento. Considerando que o perfeito funcionamento da estrutura deste grupo moto gerador atua como agente vetor de um atendimento humanizado, universal e integral ao usuário do Sistema Único de Saúde, conforme preconizada na Lei Orgânica do SUS (Lei n.º 8.080/1992). Neste caso específico, é imprescindível a perspectiva contratação de que a UPA 24h atua por empresa especializada em prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os esses serviços de APSmanutenção preventiva e corretiva, dentro dos limites da atuação legal deste Órgão Governamental. O presente Termo de Referência compreende Considerando que o atendimento assistencial pleno ao usuárioContrato nº 338/PGE-2016 (4426541), provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que cujo objeto é a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação prestação de serviços de saúdemanutenção preventiva e corretiva em subestação abaixadora e em grupos geradores, com fornecimento de quaisquer componentes e/ou peças novas e a perspectiva originais, de ampliação com formalização forma continua, para atender o Hospital de novos projetos Base Dr. Xxx Xxxxxxxx - HBAP, teve sua vigência expirada em 13/10/2022. Considerando que o processo licitatório 0036.369652/2020-19 que tem como objeto os serviços em questão, encontra-se no Núcleo de Análise Processual da SESAU em atendimento ao Despacho GAP-SUPEL o qual solicita encarecidamente que essa SESAU encaminhe cotações de empresas do ramo para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúdeo serviço demandado, a SESfim de que possamos constatar o preço correto de mercado para o objeto deste processo e assim evitar que ocorra o fracasso do mesmo. Conclusivamente, diante do exposto, justifica-se legalmente a despesa pública para a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em Subestação Abaixadora e Grupos Geradores, com fornecimento de quaisquer componentes e/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ ou peças novas e originais, para garantir atender o sucesso na gestão desse modeloHospital de Base Dr. Pinheiro - HB, de forma emergencial, por um período de 180 (cento e oitenta) dias ou até que finalize a licitação.

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Samples: rondonia.ro.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-O software educacional que se como componentes pretende adquirir com o presente Edital possibilitará uma gestão integrada de todo o sistema educacional da Rede Secretaria Municipal de Urgência Educação, permitindo um controle de informações indispensáveis aos trabalhos desta Secretaria que resultará na elaboração de planos de ações capazes de garantir uma qualidade na prestação dos serviços de Educação a todos os munícipes. Um sistema que possibilite a integração de informações de todas as unidades educacionais administradas pela Secretaria Municipal de Educação, permitindo ao gestor minimizar as diferenças entre as unidades possibilitando uma qualidade de ensino igualitário a todos os munícipes, garantindo aos pais a mesma qualidade de ensino em toda a rede pública de educação. O sistema proporcionará uma maior aproximação entre pais e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, responsáveis com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãoadministradores da rede pública educacional, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais através de portas abertas com maior grau de complexidadeacesso, para garantindo aos pais e aos responsáveis o acesso a informações sobre a vida acadêmica de seus filhos, tais como notas, faltas e ocorrências. Para o controle pedagógico, que esses equipamentos estejam voltados para envolve, principalmente, as operações da Secretaria de Educação e Escolas, é exigida a demanda hospitalar. O serviço utilização do software público i-Educar, visando o princípio da economicidade, tendo em vista a redução de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se custos propiciada com a Atenção Primária à Saúde contratação de serviços baseado em software livre e outras vantagens já reconhecidas em outras esferas governamentais. • O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RASMP), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), mantém o Portal do Software Público (Portal do SPB). Em setembro de 2013, ele contava com mais de 60 soluções disponibilizadas por órgãos públicos, instituições de ensino, cidadãos e empresas, com mais de 130.000 usuários cadastrados, que participam ativamente dos fóruns de discussão e grupos de interesse. O ambiente 4CMBr - Colaboração, Comunidade, Conhecimento e Compartilhamento dos Municípios Brasileiros – com mais de 4.000 membros, representando cerca de 800 municípios brasileiros, tem sido fundamental na divulgação de casos de sucesso de adoção de aplicativos/softwares públicos do Portal SPB para a gestão municipal; • A iniciativa desta Municipalidade vai ao encontro da Política Nacional de Desenvolvimento dos Municípios, que visa soluções para a melhoria da gestão municipal na forma de aplicativos/softwares públicos, que possam contribuir, também, para a criação de arranjos produtivos locais, com geração de emprego e renda; • As prefeituras municipais podem ter acesso ao aplicativo i-Educar que está disponível no Portal do Software Público Brasileiro mas, em sua grande maioria não possuem equipe técnica especializada que possa realizar a implantação e parametrização do software para uso, como é o caso deste Município; • Ainda, é fundamental a transferência de conhecimentos e o suporte técnico especializado, com o intuito de capacitar os técnicos da Prefeitura a administrar a informatização da área e tornarem-se independentes para adaptar e melhorar o software às suas necessidades, seja por meio da empresa prestadora de serviço ou por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casossua própria equipe; • Não obstante, a necessidade ou não jurisprudência é consolidada no sentido da preferência por ferramentas livres. Esse caminho, dadas as vantagens amplamente conhecidas e comprovadas dessas soluções, advém também de encaminhamento a serviços hospitalares orientações emanadas pelos próprios órgãos de maior complexidadecontrole, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende como o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020TCU.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: benjaminconstant.am.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemNa década de 1960, na cidade do Recife, um grupo de jovens educadores fundaram o Movimento de Cultura Popular (MCP), cuja proposta era levar aos núcleos periféricos da cidade ações integradas de educação e cultura, com o propósito de alcançar o desenvolvimento social local. Através de ações como as “Praças de Cultura” consolidaram uma maneira integrada e sistêmica de enxergar a experiência humana no território, garantindo acesso à cidadania e à cidade. É nessa perspectiva, inspirada pelo MCP, que nasce o Programa Arrecifes da Cidadania, que busca através do acesso aos direitos e à cultura de paz, melhorar a qualidade de vida da população do Recife. Passados mais de sessenta anos, as desigualdades sociais foram ampliadas e os desafios demandam tecnologias sociais adequadas, sobretudo no combate à violência. Nesse sentido, a proteção social, como um fator de prevenção, recai para a ação do município e das políticas públicas como responsabilidade em assegurar condições de acesso a direitos e a um desenvolvimento no qual as potencialidades individuais e comunitárias concorrem para o exercício da cidadania plena. O reconhecimento destas potencialidades, que acontecem no território, representa um ativo importante e transdisciplinar que congrega pontos de vista e integra ainda mais as vivências comunitárias, desde às práticas culturais, de esporte e lazer, ao sistema de garantia de direitos. Nessa esteira, a proteção social representa uma série de garantias oferecidas ao(à) cidadão(ã) para a redução de vulnerabilidades, fragilidades e riscos de ordem social, política, econômica e natural que porventura possam ocorrer durante a vida das pessoas e das suas famílias. Trata-se da oferta de segurança à população e o mínimo de condições para que todos e todas tenham uma vida digna. Esse apoio pode se desdobrar em ações que vão desde a atenção voltada à mãe durante a gestação, do cuidado à criança ao adolescente e ao jovem, até o amparo ao trabalhador desempregado e ao idoso. Dessa forma, a proteção social constitui-se como componentes uma das políticas sociais possíveis, que contribuem para o bem-estar de toda a população e para a inserção de grupos historicamente excluídos como beneficiários diretos das políticas públicas. No sentido de promover e consolidar a prevenção da Rede violência em territórios vulneráveis, a Secretaria de Urgência Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Emergência Políticas sobre Drogas, através do Programa Arrecifes da Cidadania amplia a cobertura da proteção social, através da implantação de Centros de Referência em Assistência Social (RUE) intermediários entre a atenção básica CRAS), implementa ações de fortalecimento comunitário, cultura de paz e a atenção hospitalardireitos humanos pela ação de Mediação de Conflitos, com bem como cria e desenvolve espaços para atendimento de demandas específicas para juventudes por meio do Programa Geração Juventudes. Esta iniciativa agrega-se ao conjunto de ações de prevenção que já ocorrem em unidades territoriais na cidade do Recife e visa diminuir os objetivos fatores de dar suporte à atenção básica para risco e aumentar os casos agudos que ultrapassem sua capacidade fatores de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, proteção pela articulação e reduzir a demanda nos hospitais aprimoramento de portas abertas com maior grau de complexidadefluxos nas políticas públicas, para que esses equipamentos estejam voltados populações e grupos vulneráveis possam receber a atenção necessária, assim como desenvolver habilidades para a demanda construção de uma cidade mais justa e solidária. A partir da análise dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais é identificado que no Recife mais de 11 mil crianças de menos de 6 anos vivem em famílias pobres ou extremamente pobres que não estão inseridas em Programas de transferência de renda. Este dado realça a necessidade de rever e aprimorar os programas de enfrentamento à pobreza no município, priorizando o atendimento de famílias que tenham crianças com menos de 6 anos. A violência contra crianças de até 4 anos deu um salto em 2017, chegando ao recorde de 911 notificações. Como só são contabilizados os casos que geraram atendimento médico ou hospitalar, este índice é a parte visível de um fenômeno bem maior, de situações que não chegaram a esse extremo. O serviço Uma vez que nesta idade as crianças não têm muita autonomia para sair, é em casa que esta violência acontece, na imensa maioria das vezes. É crucial, portanto, desenvolver programas que estimulem o convívio e a interação familiar, de atenção às urgências modo que estabeleçam entre si relações protetivas, que assegurem aos seus membros, o seu desenvolvimento integral, a obtenção de informações e emergências prestado na UPA 24h deve articularo apoio necessário para exercerem as atribuições de cuidado, observando os ciclos geracionais. Os dados de CVLI – Crime Violento Letal e Intencional – da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco revelam a realidade violenta do cotidiano recifense. Nos últimos 11 anos, considerando o período 2010 – 2020, foram registradas 6607 ocorrências no município, uma média de 600 registros por ano. Neste período, a taxa de CVLI por 100 mil habitantes, variou de 44,1 em 2010, atingindo um pico de 48,5 em 2017 e fechando 2020 em 33,7 ocorrências por 100 mil habitantes. Recife situou-se com se, em 2019, como a Atenção Primária à 10ª capital mais violenta do país e a 4ª do Nordeste. A título de comparação, a Organização Mundial de Saúde (APS)OMS) considera uma taxa acima de 10 homicídios por 100 mil habitantes como característica de violência epidêmica. A ocorrência de CVLI apresenta, Serviço ainda, um conjunto de Atendimento Móvel regularidades que devem ser levadas em consideração na formulação de Urgência (SAMU)estratégias dos diversos atores que se mobilizam e se articulam na busca pela paz – sociedade civil, unidades hospitalaresacademia, unidades poder público, dentre outros. Durante o período do recorte discutido, 2010 – 2020, os homens representam cerca de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS)93% das ocorrências. Os crimes ocorreram, majoritariamente, por meio do uso de fluxos lógicos arma de fogo – em 84% dos casos. Olhando para a faixa etária, os jovens, indivíduos na faixa entre 12 e efetivos 29 anos, correspondem a 63% dos assassinados. Embora não pareça exagero afirmar que o CVLI tem sexo, instrumento perpetrador e idade, duas dimensões devem ser adicionadas para permitir identificar de referência maneira mais precisa o panorama atual – cor e endereço. 97% das vítimas foram declaradas como negras ou pardas – segundo o Censo Demográfico 2010, negros e pardos representam 58% da população do município. Finalmente, dentro da dimensão geográfica, o reconhecimento de que dentro dos bairros mais violentos o crime ocorre em determinados territórios ou comunidades é fundamental para a formação de políticas focalizadas no território, com o intuito de mudar a realidade das comunidades e, consequentemente, de indivíduos em situação de vulnerabilidade mais acentuada. Durante o período considerado, os 10 bairros mais violentos concentraram 35% das ocorrências. Dentre as ocorrências em que foi possível estabelecer a motivação do crime, 48% do total, parcela representativa refere-se a atividades criminais (64%) – resultado do envolvimento com tráfico de drogas, conflitos entre gangues e facções rivais, dentre outros resultados do envolvimento de atividades ilícitas – e 18% são de casos de violência interpessoal – crimes resultados de brigas entre vizinhos, discussões, violência doméstica e desentendimentos de maneira geral. Enquanto o conjunto de características que descreve os indivíduos vítimas de CVLI, por si, não é suficiente para justificar números tão expressivos para os recortes demográficos apresentados, deve-se reconhecer o crime como o resultado de uma série de condicionantes o qual envolve inúmeras dimensões. O inadequado processo de incentivo para atividades não criminosas na orientação, supervisão e educação de crianças e adolescentes para que tenham acesso a boas oportunidades, na falta de acesso a determinados bens econômicos, dentre outros condicionantes, em áreas como saúde, habitação, cultura, mercado de trabalho, acaba levando jovens e adultos a atuar no mundo do tráfico de drogas, no cometimento de roubos e furtos. Tais elementos devem ser discutidos não isoladamente, mas a luz de políticas intersetoriais, reconhecendo a transversalidade do problema. As ocorrências de CVP – Crime Violento contra referênciao Patrimônio – estão mais intimamente relacionadas a locais – bairros – de maior nível de renda e regiões da cidade em que se observa maior dinamismo comercial. Historicamente, ordenados pelas Centrais a taxa de Regulação Médica CVP situa-se acima de Urgências (CRMU) 1000 ocorrências por 100 mil habitantes, saindo de 1366 em 2010, atingindo um pico de 2380 ocorrências em 2016 e complexos reguladores instalados nas diversas fechando 2020 em 984 ocorrências por 100 mil habitantes. Os 10 bairros que concentram maior número de ocorrências, correspondem a 43% do total no período, indicando ser esta categoria de crime, assim como o CVLI, concentrada em determinadas regiões de saúde do Estado do RJespaço urbano. A estruturação não intersecção das áreas – bairros – mais violentas em termos de CVLI daquelas que apresentam um maior número de CVP revelam, como já discutido, que uma ação uniforme no território, sem reconhecer as especificidades de cada região, está fadada a não atuar de maneira eficiente nas raízes do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regionalproblema. O desenho Atlas da Violência (2018), na discussão dos elementos para a segurança efetiva, argumenta que políticas e ações isoladas têm impacto pouco efetivo na redução da violência urbana e consequente melhora das condições de segurança pública. Como argumentam os autores, a estruturação de uma política de prevenção social deve ser focalizada nos territórios mais conflagrados, nas crianças e nos jovens, para que possam ter desenvolvimento sadio na 1ª infância, acesso a boa educação e oportunidades no mercado de trabalho. A política de repressão não qualificada, de encarceramento em massa, não possui evidências de redução efetiva da violência. Embora tenha sido responsável pelo aumento expressivo do número de encarcerados no país, não se observou redução das estatísticas criminais. Ao longo dos anos, a redução/aumento das estatísticas criminais em municípios – e estados – é reflexo de um conjunto de fortalecimento/enfraquecimento de esforços do poder público na promoção da paz. A escolha dos territórios para receber os equipamentos do Programa Arrecifes da Cidadania – os bairros que serão beneficiados pela política – deve privilegiar as regiões da cidade em que o nível de saúde deve seguir vulnerabilidade é mais alto. A definição, e magnitude, da vulnerabilidade nestes territórios deve, sempre que possível, se pautar em critérios objetivos –mensuráveis - da situação socioeconômica da população local. Dentro dessa perspectiva, dois indicadores foram utilizados: (1) o número de inscritos do CadÚnico, como medida da necessidade da maior presença do poder público; e (2) O Índice de Vulnerabilidade Juvenil do Recife – IVJ – como medida da situação de vulnerabilidade em que se encontra a população mais jovem. O IVJ Recife é composto por cinco indicadores, agregados a nível de bairro. Os indicadores utilizados foram padronizados em uma escala de 0 a 1 e podem ser atribuídos a 5 dimensões: (1) Renda Econômica: renda domiciliar média; (2) Demografia: proporção da população jovem entre 12 e 29 anos; (3) Educação: taxa de abandono escolar; (4) Segurança: CVLI – Crimes Violentos Letais e Intencionais – de jovens na faixa etária de 12 a 29 anos; e (5) Saúde: taxa de fecundidade na faixa etária de 10 a 19 anos. Diante deste diagnóstico e do reconhecimento de que as limitações do orçamento público impõem um uso eficiente dos recursos à disposição, 40 bairros (ANEXO I) foram priorizados para receber as unidades dos Arrecifes. São bairros, como já descrito, que combinam um alto número de inscritos no CadÚnico e estão entre os critérios mais vulneráveis na identificação pelo IVJ. Concentram cerca de 323 mil famílias cadastradas no CadÚnico, 20% da população vive em CIS1 – Comunidades de Interesse Social – e durante o período 2010 – 2020, foram responsáveis por 63% das ocorrências de CVLI no município. 1 São áreas predominantemente ocupadas por populações de baixa renda e com precariedade de infraestrutura urbana, especialmente a de saneamento ambiental. O compromisso na área de segurança urbana com ações preventivas na promoção da cidadania, cultura de não violência, qualificação de espaços e equipamentos urbanos, é uma das diretrizes do Governo Municipal. Tendo como estratégia a ampliação de investimentos das ações, observando o conceito de políticas integradas nos territórios vulneráveis, que propiciem certo grau são de resolutividade àquele território no fundamental importância na redução da violência, com o fortalecimento das relações comunitárias, diminuição dos distanciamentos entre territórios centrais e periféricos, além de abrir janelas de oportunidades para os jovens da periferia e fazer parcerias com as Polícias Civil e Militar para que tange à suficiência na atenção à saúde desempenhem a função de pressão qualificada. Assim, os Arrecifes da população. Sendo assim, adotaCidadania destacam-se neste Termo não só como um instrumento da promoção da cultura de paz, mas da cultura – em seu sentido mais amplo – atuando como elemento catalisador das transformações no ambiente e expressão da cidadania, por meio das oficinas e ações do Programa Geração Juventudes; da assistência social, por meio do estabelecimento dos Centros de Referência de Assistência Social; e do fortalecimento das relações comunitárias, por meio da mediação de conflitos. Assim, esse Programa toma como objetivo a perspectiva transformação dos principais indicadores sociais locais, uma política que atue de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo maneira transversal e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto longitudinal promoverá transformações permanentes no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020território.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemAmplamente amparada pela Constituição da República de 1988, a educação constitui-se como componentes em direito individual fundamental no Estado brasileiro. Irradiando-se pelos sistemas educacionais sob a luz da Rede igualdade e da equidade, o direito à educação envolve ações voltadas à garantia do acesso e da permanência aos estudantes na escola, sejam eles com ou sem deficiência. Nesse mesmo sentido, apresenta-se o conjunto legal atualmente vigente, assegurando ao discente com deficiência sua participação na sociedade e o exercício de Urgência sua cidadania, em condições igualitárias e Emergência (RUE) intermediários entre equânimes. Na seara educacional, as ações devem primar pela inclusão de todas e todos estudantes, seguindo em harmonia com as diretrizes da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a atenção básica Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e em consonância à Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que estabelece a atenção hospitalarLei Brasileira de Inclusão, Estatuto da Pessoa com os objetivos Deficiência. Reconhecendo que a inclusão do discente com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação deve ser a diretriz maior nas ações de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resoluçãopolíticas públicas, promover o atendimento à população todos os dias a Secretaria da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, Educação vem envidando múltiplos esforços para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos as escolas da rede pública estadual sejam ambientes cada vez mais inclusivos; e para que, a partir do oferecimento de saúde recursos e apoios, o estudante elegível aos serviços da Educação Especial possa superar barreiras no ambiente escolar. Contudo, ao menos nesse momento em que a sociedade avança para a inclusão aos discentes que apresentam a necessidade de apoio substancial ou ainda muito substancial, cumpre à Secretaria da Educação prover, também, o excepcional e temporário atendimento em instituição especializada. O trabalho especializado junto aos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista consiste na adoção de métodos, técnicas e recursos que permitam a referência responsável evolução das informações potencialidades do estudante com deficiência, inclusive em observância às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, notadamente irradiadas a partir de seus artigos 4º, III, 58,59 e 60. Nesse âmbito, cabe registrar que há entendimentos diversos acerca da matéria, o que, por vezes, resulta em ordem judicial para custeio público de atendimento para os serviços aos estudantes com deficiência em instituição privada de APSensino. O presente Termo Mencione-se, nessa instância, a Ação Civil Pública nº 0027139-65.2000.8.26-0053, cuja sentença, exarada em 2001 e transitada em julgado em 2006, condenou o Estado de Referência compreende São Paulo a prover o atendimento assistencial pleno ao usuáriointegral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Entretanto, provimento a fase executória da referida Ação Civil Pública, que se iniciou logo após sentença judicial, permanece em curso e, embora já tenha o Ministério Público, em 2014, requerido sua extinção com base na ausência de sintonia entre a condenação e a vigência dos novos paradigmas legais de inclusão, a decisão prolatada em 2016 entendeu pelo prosseguimento da execução coletiva. Em decorrência do materialacompanhamento judicial, ainda atualmente, a Secretaria da Educação apresenta, no bojo da Ação Civil Pública referenciada, relatórios periódicos acerca do atendimento de discentes com TEA. Por certo, há grande desafio em oferecer a educação básica em instituições especializadas – que vem por força judicial – em face da premissa maior de inclusão. Por isso, a fim de conjugar todas as ações necessárias, a Secretaria da Educação mantém vínculo de parceria com escolas particulares, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de disponibilizar o atendimento especializado a discentes com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista; ou com Deficiência múltipla, associada a DI e TEA. Esse atendimento é reservado aos casos que exigem apoio substancial e que não se beneficiam da inclusão imediata. Nesse lume, a Secretaria da Educação reuniu neste novo instrumento de credenciamento conjunto de regras hábeis à continuidade dos medicamentos e insumos trabalhos desenvolvidos pelas escolas parceiras sob custeio público, tendo ciência da excepcionalidade ainda necessária como transição à inclusão. Assim, visando à condução das ações na perspectiva inclusiva, a Secretaria da Educação seguirá oferecendo oportunidades para o desenvolvimento das capacidades e da manutenção autonomia do estudante, atuando com cautela e atenção às singularidades de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020cada educando.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.

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Samples: midiasstoragesec.blob.core.windows.net

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes A referida contratação tem por objetivo realizar suporte à GERÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (GEAT) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalarSESA, com os objetivos a elaboração de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade projetos básicos e executivos, planos, estudos e assessoria técnica especializada de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, caráter multidisciplinar e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento executivo às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde advindas da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSSESA. O presente Termo de Referência compreende propõe o atendimento assistencial pleno ao usuárioassessoramento à GEAT no desenvolvimento de estudos e projetos de Engenharia, provimento Arquitetura e Urbanismo, contemplando os edifícios da rede hospitalar e seus implementos externos (muros de divisa, calçadas, pavimentações, canteiros, acessos e outros), tendo em vista que esta Gerência não possui em seu quadro a equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais das mais diversas especialidades da Engenharia e Arquitetura, com experiência comprovada e trabalhando em conjunto para atender a todas as condicionantes de projetos hospitalares e unidades de apoio. Atualmente, a situação física das edificações de rede SESA se encontra em estado deficitário, com diversas inconformidades com relação às legislações vigentes, em particular a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Não é possível de imediato a elaboração de projetos técnicos de adequação das instalações, pois não se dispõem dos projetos atualizados das edificações e nem mesmo do materialmapeamento completo das necessidades, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando pré-requisito básico para a FSERJcorreta identificação e quantificação das intervenções necessárias. Desta forma, num prazo não superior diante da impossibilidade de se definir previamente em projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a 28 (vinte serem posteriormente executados na fase contratual, o Regime de execução será Empreitada por Preço Unitário. O Planejamento Estratégico 2019-2022 do Governo do Estado do Espírito Santo inclui projetos prioritários na área da Saúde, com o objetivo de construção de novas Unidades e oito) mesesadequação plena das Unidades existentes dentro das legislações vigentes, contados o que implica em uma série de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário intervenções físicas nas suas instalações, de contratação caráter técnico de Engenharia e Arquitetura. A Engenharia Consultiva envolve serviços de saúdenatureza intelectuais, especializados e customizados que otimizam e oferecem soluções em todas as etapas do projeto. O desempenho dessas atividades depende do constante aprimoramento dos profissionais e de equipamentos de acordo com a tecnologia disponível, e a perspectiva contratação de ampliação empresa com formalização este fim garante a entrega dos projetos e estudos, sem o ônus de novos projetos para melhoria da prestação manter atualização e manutenção de serviçosequipamentos, e bem como investimentos em treinamentos. Assim, considerando a complexidade do processo natureza predominantemente intelectual dos serviços a serem contratados e a evidente vantagem que a experiência prévia da empresa de contratualização no âmbito da saúdeengenharia consultiva trará à SESA, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelomodalidade de licitação será Concorrência Tipo Técnica e Preço.

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Samples: saude.es.gov.br

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes O Estado de Rondônia é pleno da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde no âmbito das políticas públicas de saúde inseridas no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de sua responsabilidade a garantia do acesso da populaçãopopulação usuária aos serviços das Unidades de Saúde em condições de justiça, equidade e igualdade, às ações de saúde de média e alta complexidade, frente aos demais contribuintes deste país. Sendo assimOs Processos Administrativos nº 01.1712.01057-00/2013, adota01.1712.00697-00/2014 e o 01.1712.00397-00/2015, que tratavam-se neste Termo de Referência aquisição de materiais permanentes, instrumentais cirúrgicos e equipamentos para o Centro Obstétrico licitaram, porém alguns de seus itens fracassaram nas três tentativas de licitação, conforme resumo de licitação em anexo. A compra destes materiais irão viabilizar a perspectiva continuidade dos Programas de Residência Médica (PRM), pois a falta destes comprometem a permanência do referido programa nesta Unidade Hospitalar e a aquisição dos mesmos é de extrema importância pois o Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx é responsável pelo atendimento de obstetrícia de alto risco tanto do Estado como circunvizinhos e os itens que a UPA 24h atua fracassaram são de fundamental importância para o funcionamento adequado dos serviços, do Centro Obstétrico/HBAP. Por fim considera-se imprescindível e plenamente justificável o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material Permanente (Cama de Parto), visando atender as necessidades do Hospital de Base "Dr. Ary Pinheiro" -HBAP/RO, por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos um período de natureza clínica, bem como realizar 12 (doze) meses. Sabe-se que o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, registro de preço é uma das modalidades de escolha para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APSLei 8.666/93. O presente Termo registro de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, preços é um sistema que visa a uma racionalização nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário processos de contratação de serviços compras públicas e de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e considerando no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a complexidade ser praticado em cada situação específica. Vale salientar que esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade. A adoção do processo Sistema de contratualização Registro de preços para futura e eventual aquisição do objeto deste Termo de Referência, enquadra-se no âmbito da saúdeDecreto Estadual n° 18.340/2013, artigo 3, inciso V. Levando em conta as prerrogativas acima descritas JUSTIFICA-SE a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ necessidade do registro de preços para garantir o sucesso na gestão desse modelopretensa aquisição constante neste termo de referência conforme discriminação e quantitativos estabelecidos.

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Samples: Ata De Registro De Preços

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede A Fundação Saúde assumirá a execução e operacionalização do SAMU-192 a partir de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 19 de setembro de 2020, após publicação de Resolução específica pela Secretaria de Estado de Saúde, motivo pelo qual mostra-se salutar adotar todas as medidas necessárias para o adequado funcionamento dos serviços, sendo a garantia da assistência médica condição essencial para o pleno funcionamento e assistência à população. De acordo com os termos do manual de identidade visual do SAMU previsto pelo Ministério da Saúde, os agentes que atuam no exercício das suas funções devem estar devidamente uniformizados, motivo pelo qual se torna necessária a SESaquisição de uniformes. O SAMU 192 é o Componente Pré-Hospitalar Móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências do Sistema Único de SaúdeUrgência e Emergência do SUS, se caracteriza pelo atendimento dos usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192. Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas. O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/RJ proceda ou transporte adequado a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas. O atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. Os técnicos auxiliares de regulação médica identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário. O SAMU 192 é operacionalizado com base em normas técnicas pactuadas no SUS e publicadas pelo Ministério da Saúde, onde entre outros aspectos, define as condições de operação dos veículos assistenciais, a composição da tripulação e a perspectiva forma de ampliação regulação dos mesmos. O SAMU 192 Capital irá operar com formalização a seguinte estrutura: Unidades Assistenciais - Ambulâncias e Motos - 15 Unidades de novos projetos Suporte Avançada (USA), tripuladas por condutor socorrista, médico, enfermeiro e técnico de enfermagem; - 45 Unidades de Suporte Básico (USB), tripuladas por condutor socorrista e técnico de enfermagem; - 30 motolâncias, tripuladas em parte por enfermeiros e em parte por técnicos de enfermagem - Central de Regulação de Urgências, com equipe médica, de rádio operadores e de teleatendimento para melhoria da prestação o recebimento das ocorrências e envio de serviçosunidades assistenciais. Dessa forma, e considerando que a complexidade do processo Fundação Estadual de contratualização Saúde não dispõe de uniformes no âmbito da saúdepadrão SAMU 192 para atender aos agentes que atuarão no programa SAMU 192, e, tendo em vista não existir tempo hábil para a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.aquisição por meio de licitação regular, faz-se necessária a contratação pleiteada nesta oportunidade

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Samples: Termo De Referência Para a Confecção De Uniformes Personalizados Para O Serviço De Atendimento Móvel De Urgência

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituemA Educação Brasileira presenciou, nas últimas décadas, mudanças significativas em termos econômicos, sociais e culturais; passou-se a visualizar a escola como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica uma instituição social e a atenção hospitalarpercebê-la como uma organização viva, que constantemente se altera, se modifica e se constrói. Neste cenário de constantes desafios, o município de Taboão da Serra elaborou o “Plano Municipal de Educação” - PME - aprovada através da Lei Municipal 2223/2015, em total consonância com os objetivos o “Plano Nacional de dar suporte Educação” - PNE (Lei 13.005/14), após uma série de audiências públicas e debates democráticos entre o Poder Público e a sociedade. O “Plano Municipal de Educação” - PME é um documento que transcende vários períodos governamentais não sendo, meramente, uma peça de Plano de Governo, mas sim, uma política pública, referendada pela sociedade. A definição de uma meta nacional a ser atingida na área de educação, imperiosamente, propõe um desafio para o qual todos têm que se mobilizar, articulando as instituições e a participação social para a elaboração, acompanhamento e avaliação, conjugando componentes técnicos e políticos na tomada de decisões e seleção dos caminhos e alternativas em busca das metas que se deseja alcançar. A construção de políticas públicas educacionais ganha sentido e importância quando tem por objetivo principal a busca de um padrão de qualidade que seja compreendido como direito de cada cidadão. Os consensos que marcam essa proposta para a educação foram historicamente construídos a partir de diversas inciativas como: a Emenda Constitucional nº 59/2009, que além das alterações relativas aos planos decenais, tem possibilitado grandes conquistas para a educação nacional ao incluir no texto constitucional a expressão "Sistema Nacional de Educação", ao prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos; ao ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica; e ao estabelecer meta de aplicação dos recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto. Merece destaque, ainda, iniciativas como: a ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos; o PDE, lançado em 2007 como resposta institucional do Executivo Federal à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade necessidade de resoluçãogarantir a equalização das oportunidades de acesso a uma educação de qualidade e de melhoria das condições de ensino no país; O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES); a busca da consolidação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB); as ações e políticas direcionadas à expansão da educação tecnológica e superior pública por meio da criação de novas instituições, promover o atendimento à população todos os dias campus e cursos; a mudança da semana 24 horas por dia, natureza e reduzir da finalidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidadepartir da Lei 11.502/2007, para que esses equipamentos estejam voltados desse suporte também à formação de profissionais do magistério da educação básica, a Política nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto nº 6.755/2009), a adoção de políticas de ações afirmativas, entre outras. Um importante avanço também foi a aprovação da Lei 12.695/2012, que dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União, prestado em caráter suplementar e voluntário às redes públicas de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade da educação básica pública, observadas as metas, diretrizes e estratégias do PNE. Os planos devem ter foco no território, espaço em que o poder público das diferentes esferas de governo se articula para a demanda hospitalargarantia do direito do cidadão, tendo por eixo um padrão de qualidade socialmente referenciado. O serviço As diretrizes expressas no Plano Nacional de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS)Educação, Serviço lei nº 13.005, de Atendimento Móvel 25 de Urgência (SAMU)junho de 2014, unidades hospitalaresart. 2º, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSS) e passando para a FSERJ, num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.” Visando atender o novo cenário de contratação de serviços de saúde, e a perspectiva de ampliação com formalização de novos projetos para melhoria da prestação de serviços, e considerando a complexidade do processo de contratualização no âmbito da saúde, a SES/RJ identifica como indicado recorrer à FSERJ para garantir o sucesso na gestão desse modelo.estão assim fixadas:

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação