Prorrogação de Prazos Cláusulas Exemplificativas

Prorrogação de Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação pela Emissora até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, caso o vencimento coincida com um dia que não seja Dia Útil, sem que haja qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, respeitado o intervalo de pelo menos 1 (um) Dia Útil entre o recebimento dos Créditos Imobiliários pela Emissora e o pagamento de suas obrigações referentes aos CRI, sendo que os recursos deverão ser recebidos até as 14h00 do dia anterior ao dia do pagamento dos CRI, não havendo qualquer remuneração dos valores recebidos pela Emissora durante a prorrogação ora mencionada, com excessão da Data de Vencimento que não poderá ser prorrogada.
Prorrogação de Prazos. O prazo especificado na Cláusula anterior poderá ser prorrogado, a critério da PREFEITURA, e mantidas as demais cláusulas contratuais, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, no que couber: alteração do objeto ou suas especificações, pela PREFEITURA; superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes contratantes, que altere fundamentalmente as condições de execução do presente contrato; interrupção da execução do contrato ou diminuir o ritmo de trabalho, por ordem e interesse da PREFEITURA; aumento das quantidades inicialmente previstas no presente instrumento; impedimento da execução deste contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela PREFEITURA, em documento contemporâneo a sua ocorrência; e omissão ou atraso de providência a cargo da PREFEITURA, do qual resulte diretamente impedimento ou retardamento na execução deste contrato.
Prorrogação de Prazos. 2.22.1. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação da Emissora ou dos Debenturistas, conforme disposto na Escritura de Emissão, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia em que não houver expediente bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo ou na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, caso em que não haverá nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação de prazo quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo. Para os fins da Emissão, “Dia Útil” ou “Dias Úteis” significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional.
Prorrogação de Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação pela Emissora até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia que não seja um Dia Útil, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos.
Prorrogação de Prazos. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Securitização até o 1° (primeiro) Dia Útil imediatamente subsequente, se a data do vencimento coincidir com dia em que não houver expediente bancário no local de pagamento dos CRI, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento coincidir com dia que não seja Dia Útil, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos.
Prorrogação de Prazos. Considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos para pagamento de qualquer obrigação prevista ou decorrente da Escritura de Emissão, até o primeiro dia útil subseqüente, sem acréscimo de juros ou de qualquer outro encargo moratório aos valores a serem pagos, quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo ou feriado bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Na hipótese de pagamentos efetuados conforme os procedimentos adotados pela CETIP, haverá prorrogação do prazo, nos termos do parágrafo anterior, apenas quando a data de pagamento coincidir com feriado nacional, sábado ou domingo.
Prorrogação de Prazos. 4.6.1 Na hipo´tese de qualquer data prevista neste Termo de Securitizaça˜o na˜o ser Dia U' til, havera´ prorrogaça˜o para o primeiro Dia U' til subsequente, sem qualquer penalidade.
Prorrogação de Prazos. 4.6.1 Na hipótese de qualquer data prevista neste Termo de Securitização não ser Dia Útil, haverá prorrogação para o primeiro Dia Útil subsequente, sem qualquer penalidade.
Prorrogação de Prazos. Art. 136. Os prazos dos contratos poderão ser prorrogados ordinariamente, desde que observado o art. 133 e os seguintes requisitos:
Prorrogação de Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação decorrente dos CRI até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia que não seja um Dia Útil, sem que haja nenhum acréscimo aos valores a serem pagos.