DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 14.2.1 - Para assinar a Ata o adjudicatário deverá comprovar a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 12.1. Na assinatura do Contrato serão exigidas a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 11.1 Consoante o estabelecido no art. 69, inc. IX da Lei 13.303/16, a CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, exceto a manutenção do porte de microempreendedor individual, de microempresa e de empresa de pequeno porte e opção de regime tributário, informando ao Responsável pela fiscalização do contrato, imediatamente, a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar suas condições iniciais de habilitação.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 11.1- A Contratada, no ato de celebração deste instrumento, declara que estão mantidas todas as condições apresentadas para habilitação do Pregão Eletrônico n.º /2022, se comprometendo a comunicar ao Contratante qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de seus termos.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 10.1- A Contratada, no ato de celebração deste instrumento, declara que estão mantidas todas as condições apresentadas para habilitação do Pregão (Presencial) n.º 022/2018, se comprometendo a comunicar ao Contratante qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de seus termos.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - A Locadora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. 10.1 - Nos termos do art. 54, XIII da Lei nº 8.666/93, durante a vigência da Ata o fornecedor fica obrigado a manter as condições de habilitação constantes no certame licitatório que a deu origem, sob pena de suspensão das requisições e pagamentos até que a situação seja regularizada.