ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 14.1. A proposta, no modelo estabelecido no Anexo II, ajustada ao lance final, e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos, no prazo de até 1 (um) dia útil, contado a partir da determinação do Pregoeiro, durante a sessão do Pregão, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e proposta de preço com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 17.1 O licitante deverá anexar no sistema do Compras Governamentais juntamente com o cadastro da proposta eletrônica, até a abertura da sessão pública, os documentos não abrangidos pelo SICAF, ou desatualizados nos cadastros anteriores e os documentos relativos à qualificação técnica.
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca, conforme descrito no TR, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 16.1 O licitante deverá remeter cópia simples dos documentos não abrangidos pelo SICAF ou desatualizados no sistema e dos documentos relativos à qualificação técnica, anexando-os no sistema do Compras Governamentais, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contada da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1. A Comissão Especial de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Piumhi/MG receberá até as 16 horas do dia 30 (trinta) de outubro de 2018 os envelopes contendo a documentação exigida para credenciamento relacionada no item 7.2 deste edital, juntamente com a Ficha de Cadastro no PROJETO ARARAS – PRODUTOR DE ÁGUA – bacia hidrográfica do Ribeirão Araras (Modelo no Anexo III), que deverão estar contidos em um envelope fechado e identificado em sua parte externa e frontal com os seguintes dizeres: CREDENCIAMENTO DE PRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO ARARAS, NO MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS.
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 13.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou que não puderem ser obtidos por esse meio, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro.
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 17.1 A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Anexo VIII, os Demonstrativo de Formação de Preços por ITEM, ajustado ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados digitalizados por e-mail no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 18.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx) os documentos de habilitação conforme item 19.0 e seus subitens, bem como a proposta enquadrada, atendendo os critérios estabelecidos neste edital para a proposta, bem como para as condições de habilitação;
ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. 18.1 - A proposta ajustada ao lance final do licitante classificado em primeiro lugar (arrematante) e os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados digitalizados para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de 03 (três) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. OBS.: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA DISPUTA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, E, TAMBÉM, VIGENTES NA DATA DE APRESENSTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, INDEPENDENTE DA DATA DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS MESMOS. Os licitantes deverão manter seus documentos de habilitação devidamente vigentes, desde a data da disputa da proposta da perços até a homologação da presente licitação.