Garantias econômicas Cláusulas Exemplificativas

Garantias econômicas. Exercício em grupo ⇨ Pregão simulado CONTEÚDO ⇨ Simulação simplificada e controlada do procedimento licitatório mais comum, com a abertura e a análise da proposta comercial, fase de lances, análise dos documentos de habilitação, fase de recursos, adjudicação e homologação Exposição Oral ⇨ Principais garantias do particular em face da Administração Pública e das demais licitantes
Garantias econômicas. ✓ REAJUSTE DE PREÇOS Por força de lei, o reajuste de preços é direito da licitante contratada nos contratos com prazo de execução superior a 12 (doze) meses, sendo proibido, entretanto, nos ajustes com prazo inferior. 🏷 São consideradas cláusulas financeiras necessárias no contrato administrativo, por força de lei, não só o preço e as condições de pagamento, com a indicação do crédito, da classificação funcional programática e categoria econômica, mas também os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como os critérios de correção monetária. 🛈SAIBA MAIS! Tecnicamente todo reajuste é também uma recomposição. Doutrinariamente, todavia, existe distinção entre os institutos da recomposição e do reajuste de preços. A necessidade de reajuste seria “presumida”, decorrente da simples passagem do tempo (no caso, um ano) e da aplicação de certos índices de apuração da inflação, previamente determinados no contrato. Já a recomposição nasce da ocorrência de eventual desequilíbrio na equação econômico-financeira e deverá ser alegada e demonstrada pela contratada, de forma inequívoca. ✓ GARANTIA DE PAGAMENTO É garantia da licitante a fixação do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da finalização de cada parcela da execução, para a liberação do pagamento devido. ✓ INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS A regra consiste na manutenção das cláusulas financeiras e econômicas, que não podem ser alteradas sem a concordância do contratado (§ 1.º do artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993). IMPORTANTE! A inalterabilidade das cláusulas econômico-financeiras deve ser considerada como regra e não como um impeditivo legal. Deve ser entendida como um verdadeiro antídoto contra a arbitrariedade. Todavia, há situações em que, para o atendimento de um interesse público legítimo, são admitidos ajustes no contrato, que podem desequilibrar a equação econômico-financeira. Para essas situações, a lei previu os mecanismos necessários para o restabelecimento desse equilíbrio e para a manutenção entre os encargos do contratado e a sua justa remuneração, como veremos em seguida. ✓ MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é um direito do administrado, desde que ocorra uma das seguintes situações: ⇨ modificação contratual que afete o equilíbrio entre os encargos do contratado e a sua remuneração ⇨ superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalcu...

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  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.