DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 15.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de 12 (doze) meses, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II da presente Ata, e, em atendimento ao §1° do art. 28 da Lei Federal n° 9.069/95, ao art. 3° §1°, da Medida Provisória n° 1.488-16/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano contado a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital que integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal 907/2018.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 11.1. Dúrante a vige7 ncia do contrato, os preços registrados sera3 o fixos e irreajústa7 veis, exceto nas hipo7 teses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização dos Serviços (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 7.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 10. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado pelo IGP – DI PUBLICADO PELA FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que vier substituir legalmente.