Tomada de Preços Cláusulas Exemplificativas

Tomada de Preços. O § 2º do artigo 22 da Lei nº 8.666/93 explana que:
Tomada de Preços. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Logo, os não previamente cadastrados têm garantida a possibilidade, tendo em vista o princípio da competitividade, de se inscreverem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, contanto que satisfaçam as condições de qualificação exigidas. Admite-se a tomada de preço internacional, desde que: o órgão disponha de cadastro internacional de fornecedores; e o contrato a ser celebrado esteja dentro dos limites de valor para essa modalidade licitatória.
Tomada de Preços. 4. Convite
Tomada de Preços. CONCEITO LEGAL – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (§ 2.º do artigo 22 da Lei n.º 8.666/1993).
Tomada de Preços. TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2014 Data abertura: 3 de setembro de 2014 Objeto: contratação de empresa para execução de serviços gráficos referentes à CTP, prova, impressão e acabamento de: • Lote 1: agendas 2014 do assistente social, nos modelos convencional e de bolso 2; • Lote 2: publicações; • Lote 3: materiais publicitários. Empresas contratadas: • LOTE 1: Gráfica e Editora Qualidade Ltda; • LOTE 2: Teixeira Gráfica e Editora Ltda; • LOTE 3: Gráfica e Editora Qualidade Ltda. Valor por empresa: • LOTE 1: Gráfica e Editora Qualidade Ltda no valor de R$ 123.995,00 (cento e vinte e três mil e novecentos e noventa e cinco reais); • LOTE 2: Teixeira Gráfica e Editora Ltda no valor de R$ 107.900,00 (cento e sete mil e novecentos reais); • LOTE 3: Gráfica e Editora Qualidade Ltda no valor de R$ 48.530,00 (quarenta e oito mil e quinhentos e trinta reais. Valor Global: R$ 280.425,00 (duzentos e oitenta mil e quatrocentos e vinte e cinco reais)
Tomada de Preços. Obras – Garantia de Proposta
Tomada de Preços. N° 003/2021
Tomada de Preços. Nº 38/22 – Processo 9574/22– Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de material e mão de para execução do campo de tiro para utilização da guarda civil municipal – Contratada: M.G. EMPREITEIRA E CONSTRUTORA LTDA. – Valor R$ 395.403,12– Assinatura: 29/12/2022.
Tomada de Preços. Na tomada de preços, os licitantes devem estar devidamente cadastrados ou atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária. Carta-Convite Na carta-convite, normalmente é utilizado para contratos de menor valor. Por ser menos completa e ágil, essa modalidade possui publicidade reduzida. Nela, a administração pública convida no mínimo 3 interessados, e afixa, em local próprio, uma cópia do instrumento convocatório. Podendo interessados participar se manifestando em ate 24hrs antes da proposta.

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  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.

  • DA DENÚNCIA 12.1. Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.