Atestado de Qualificação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Atestado de Qualificação Técnica. Exercícios em grupo ⇨ Atividade em grupo com discussão de casos práticos CONTEÚDO ⇨ Exposição de casos práticos envolvendo a proposta comercial e os documentos de habilitação Exposição Oral ⇨ Proposta comercial e documentos de habilitação
Atestado de Qualificação Técnica. O QUE É? ⇨ Documento que comprova a aptidão da licitante para o desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Pode eventualmente incluir: ✓ indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto (vedada as exigências de propriedade e localização prévia) ✓ qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos ✓ as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade Súmula n.º 14 TCE/SP – Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder- se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-las no momento oportuno. QUAL O MEIO DE COMPROVAÇÃO? ⇨ Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ✓ A lei requer o registro da atividade (que está sendo citada no atestado) nas entidades profissionais competentes, no caso de bens e serviços ✓ Embora seja possível a exigência também na aquisição de bens, o seu uso é mais restrito e deve ser adequadamente justificado pela autoridade promotora do certame 🛈 SAIBA MAIS! No caso de obras e serviços de engenharia o CREA prevê a utilização da Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.), como instrumento passível de utilização em licitações, para demonstrar a qualificação técnica do profissional que seria envolvido na execução contratual. ⇨ Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.): instrumento legal utilizado para certificar o acervo técnico do profissional registrado no CREA, na realização de determinada atividade para a qual seja exigida a prévia qualificação técnica.
Atestado de Qualificação Técnica. O licitante deverá apresentar no envelope de documentação Atestado de Qualificação Técnica, podendo seguir modelo do Anexo VI.

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  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: