Fase de Lances Cláusulas Exemplificativas

Fase de Lances. Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
Fase de Lances. 4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
Fase de Lances. 9.1.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.2.Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 9.3.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no Sistema. 9.4.Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 9.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 9.6.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.7.Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9.8.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos. 0.0.Xx caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.9.1.Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa, automaticamente, e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet ) 9.10.O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 9.11.Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 9.12.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 0.00.Xx presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem...
Fase de Lances. 15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre
Fase de Lances. 8.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
Fase de Lances. 5.2.1 A partir das 8h00 da data determinada para abertura, conforme consta no Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão será aberta pelo sistema, Portal Compras do Governo Federal, para o envio de lances.
Fase de Lances abriu-se a fase de lances para disputa e classificação dos licitantes. III – FASE DE NEGOCIAÇÃO: de- finido o licitante vencedor, o Senhor Xxxxxxxxx iniciou a fase de negociação, buscando o menor preço para o objeto licitado e, a seguir, solicitou à empresa o envio de sua proposta de preços de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo III do Edital. IV –
Fase de Lances. 1. Após a análise das propostas de preços, na forma do Título anterior, essas serão classificadas em ordem crescente de cotação para o item.
Fase de Lances. 15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. 15.2 Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas classificadas. 15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico. 15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário ou total do item, conforme definido na FDE. 15.5 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deverá ser fixada em valor superior a R$ 0,01 (um centavo de real). 15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema. 15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos e do tempo restante para o encerramento da etapa de lances, exceto durante o tempo aleatório de recebimento de lances, quando houver. 15.8 A duração e o encerramento da fase de lances estão definidos na FDE. 15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
Fase de Lances. 10.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.