GARANTIA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA CONTRATUAL. 7.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
GARANTIA CONTRATUAL. 4.10.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
GARANTIA CONTRATUAL. 6.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura dos Contratos, comprovante de prestação de garantia em uma das modalidades previstas na Lei 8.666/93, art. 56 § 3º, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total do Contrato.
GARANTIA CONTRATUAL. 16.1 No prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da República, contado da assinatura do contrato decorrente desta licitação, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
GARANTIA CONTRATUAL. É aquela concedida ao consumidor, após o término da garantia legal de 90 (noventa) dias, por liberalidade do fabricante, fornecedor (importador) ou revendedor e que garante o reparo do produto atingido pelos vícios descritos nos termos de sua garantia contratual.
GARANTIA CONTRATUAL. 11.1. O INTERESSADO vencedor se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
GARANTIA CONTRATUAL. 22.1 Fica dispensada a apresentação de garantia contratual para fins de celebração de contrato oriundos deste certame.
GARANTIA CONTRATUAL. 12.1 A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação: