Garantias principiológicas Cláusulas Exemplificativas

Garantias principiológicas. ✓ TRATAMENTO IGUALITÁRIO OU ISONÔMICO Trata-se não só de uma das mais importantes garantias do licitante, mas também um dos grandes pilares da própria licitação. Sem a igualdade de tratamento (ou isonomia) a licitação perderia a própria razão de ser. 🏷 Todos são iguais diante da lei, desde que estejam na mesma situação abrangida por ela. O mesmo princípio se aplica nas licitações, quando todos, desde que preencham os requisitos exigidos, têm o direito subjetivo de receber tratamento igualitário, não discriminatório. O QUE DIZ A LEI? F É proibido admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas e condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo ou estabeleçam preferências ou distinções em razão de circunstâncias impertinentes ou irrelevantes para a execução contratual.

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.