DO LICITANTE VENCEDOR Cláusulas Exemplificativas

DO LICITANTE VENCEDOR. Facilitar a fiscalização do objeto licitado; • Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente; • Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura; • Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados no prazo máximo de 05 dias utéis a partir da autorização de execução elaborada pelo setor de Transportes ou Setor de Compras da Prefeitura, dando ao Contratante a garantia do serviço prestado. • Todas as despesas com pessoal, impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vencedor; • Realizar o serviço de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado; • Realizar o serviço com pontualidade e eficiência, na forma estabelecida neste instrumento; • Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital; • No caso de defeitos, irregularidades ou imperfeições nos serviços e produtos, que não atenda as especificações e as condições previstas neste edital, os mesmos serão recusados, devendo a Contratada substituí-los em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do recebimento da notificação; • Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • A licitante vencedora é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros; • A licitante vencedora é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos; • Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados á CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, pode...
DO LICITANTE VENCEDOR. 6.1. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a Licitante vencedora deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de habilitação, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital, a PROPOSTA COMERCIAL original e assinada, tal como encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10 a 4.12.
DO LICITANTE VENCEDOR xxxxx, a Licitante vencedora deve ntregar diretamente no endereço c inal e assinada, tal como enc entualmente feitas nos moldes
DO LICITANTE VENCEDOR. 11.1. Após a adjudicação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme minuta de Contrato, Xxxxx XXX.
DO LICITANTE VENCEDOR. 18.1. Aplicada a fórmula de que trata o item acima, serão classificadas as Notas Finais (NF) em ordem decrescente, sendo classificada em primeiro lugar a licitante que obtiver a NF mais alta.
DO LICITANTE VENCEDOR. 5.1.1.1 – Prestar os serviços em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência;
DO LICITANTE VENCEDOR. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente; Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura; Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vendedor; Entregar produtos de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado; Garantir a entrega dos produtos com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento; Garantir o cumprimento da Ata de Registro de Preços e o contrato dela decorrente, compreendendo o especificado no edital; Providenciar a substituição de qualquer produto(s) que não atenda as especificações e as condições previstas neste edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis; Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; O licitante vencedor é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto da Ata de Registro de Preços e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros; O licitante vencedor é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.

Related to DO LICITANTE VENCEDOR

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • TIPO DE LICITAÇÃO 6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na área de informática para licenciamento mensal de Sistemas para Gestão Pública, destinadas a Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores, com acesso simultâneo e ilimitado dos usuários do Município e hospedado em ambiente virtual (datacenter em ambiente web/em nuvem), com possibilidade de cópia do banco de dados em ambiente de informática do contratante por meio de redundância ou download; Incluindo serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico relacionados a cada módulo de programas conforme especificações técnicas descritas neste Edital e seus Anexos, em especial ao Anexo V (Termo de Referência).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026