OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1 - Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Planejar, conduzir e executar os serviços, com integral observância das disposições do Contrato, cumprindo fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Projeto Básico, inclusive as que venham a ser emitidas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO sobre as atividades de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, em especial as Normas Regulamentadoras nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), sendo responsável pela divulgação junto aos empregados envolvidos na prestação dos serviços, providenciando qualquer treinamento necessário; • Fornecer todos os EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) exigidos pela legislação vigente, aos empregados utilizados na execução dos serviços; • Utilizar pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços, sendo a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possaincorrer, não podendo ser arguida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre seus empregados e a Instituição; • Manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados, através de crachás com fotografia recente, sendo expressamente proibido trabalharem descalços, de chinelos, de tamancos ou similares; • Providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos serviços, com vigência a partir da data de início dos mesmos até seu encerramento, sendo a única responsável por quaisquer danos sofridos por ela, seus empregados, prepostos ou terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistro nos serviços, obras, instalações, materiais e equipamentos; • Responder de maneira conclusiva e por escritoàs comunicações emitidas pela CONTRATANTEem até 24 (vinte e quatro) horas; • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente contratação; • Responsabilizar-se por qualquer indenização em decorrência de danos ou prejuízos causados ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO, ou a terceiros, por ação, ou omissão sua, ou de terceiros a ela relacionados, bem como pela inobservância, ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas; • Recuperar áreas ou bens...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Além das obrigações dispostas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Possuir um Responsável Técnico Engenheiro conforme definido na Lei Nº 6.496/77 que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional. - Cumprir os prazos de execução dos serviços. - Garantir a disponibilidade de mão de obra em horário fora do expediente, em regime de plantões de sobreaviso, para a correção de situações ou eventos adversos possam ocasionar prejuízos diretos na operação da unidade de saúde. - Executar os serviços observando todas as normas de segurança e higiene e demais normas pertinentes, seguindo as orientações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do HUTRIN, no caso que for necessário bloquear/indisponibilizar áreas assistenciais. - Se responsabilizar pelos tributos Federal, Estadual e Municipal que porventura incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. - Providenciar os equipamentos de trabalho, de proteção individual (EPI) e coletiva, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento integral dos serviços prestados. - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado no serviço objeto do contrato. - Facilitar por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso ao serviço em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações efetuadas pelo representante do CONTRATANTE. - Prover condições de segurança para realização das atividades, de forma a criar barreira contra acidentes biológicos, mecânicos e elétricos, sendo que na eventualidade destes, a empresa CONTRATADA assume responsabilidade integral por negligenciar medidas de contingência. - Participar dos treinamentos de biossegurança disponibilizado pela CONTRATANTE para todos os profissionais que realizar atividades no hospital. - Indicar um coordenador das atividades quer fará toda a interface junto ao gestor do contrato. - Corrigir às suas expensas, qualquer dano causado ao CONTRATANTE, bem como ao erário ou a terceiros, repondo ou corrigindo eventuais danos no período não superior a 72 horas. - É obrigação da CONTRATADA prover condições para a realização de todas as atividades objeto do contrato, provid...
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 6.1 Disponibilizar ao órgão contratante os veículos nos prazos estabelecidos na cláusula terceira e 4.3 deste Contrato, nos locais e horários fixados pelo contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que o impossibilite de atender de imediato a solicitação.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1. A CONTRATADA obriga-se a: