FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pela Comissão de Avaliação dos Produtos, e estará condicionado à qualidade esperada dos produtos descritos neste Termo de Referência. A entrega dos produtos poderá ser antecipada, dentro do cronograma previsto neste documento, desde que esses atendam aos requisitos de qualidade e que seja obedecida a precedência entre produtos estabelecida no planejamento do projeto. A autorização do pagamento também dependerá da entrega e aceitação de cada produto pelo Diretor Nacional do projeto e PNUD.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento será liberado após o recebimento definitivo dos produtos listados em cada “Autorização de Fornecimento”. Pela perfeita execução do contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. efetuará o pagamento do preço proposto pela CONTRATADA em moeda corrente, mediante boleto bancário, até a data do vencimento, atestadas as entregas pelo Setor de Obras e Infraestrutura desta empresa (ou outro setor designado pelo original), desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA. O número do CNPJ, constante da nota fiscal, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do certame, quando da assinatura do Contrato. O prazo para pagamento estipulado deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal. O pagamento somente será efetuado mediante contraprestação de nota fiscal. Ocorrendo erros na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada pela SCPar Porto de Imbituba S.A., e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 13.1. O pagamento deverá ser efetuado à Contratada, mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, após conferência e medição, de acordo com os serviços descritos neste Termo de Referência, desde que todos os serviços estejam atestados pelo gestor;
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 12.1- Após o recebimento do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, o pagamento será efetuado de acordo com a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura Municipal de Modelo- SC.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável, conforme quadro a seguir, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto na Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A licitante deverá anexar à proposta um Cronograma Físico-Financeiro, onde os custos totais relativos às diversas etapas serão as somatórias dos custos. As medições serão processadas mensalmente pela empresa executora, e Fiscalização da COSANPA, as quais corresponderão a cada etapa de serviços concluída de acordo com a planilha orçamentária. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação dos recursos financeiros pelo Governo do Estado do Pará (GEP), após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA Av. Magalhães Barata, nº 1201 – São Brás - Belém - Pará – Brasil, CEP: 66.060-670 36 FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato. Os recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP). A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA. T...
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1. A CODEGO pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, mencionados no item l deste TR, o valor total, de acordo com a Proposta por ela apresentada. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o cronograma em anexo, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor/Fiscal pelo Contrato, designado pela CODEGO, através de documento formal, contendo o número do Processo, do contrato, a descrição individualizada dos materiais/serviços, com seus valores unitário e total, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal: Federal/União/Seguridade Social, Estadual e Municipal, da CND do FGTS, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNTD (RA N° 1470/2011 – TST, alterada pelo Ato XXX.XX Nº 772/2011 e Ato XXX.XX Nº 1/2012) devidamente atualizadas.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A Soma de todas as ocorrências finalizadas no mês vigente será o totalizador da nota mensal. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal pela Unidade de Tecnologia – UTIC, do Sebrae/TO, juntamente com a apresentação de todos os documentos de regularidade fiscal da contratada, em uma única parcela referente ao mês em questão.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado mensalmente