COMPROVANTES DE PAGAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, comprovantes de pagamentos, nos quais constem as parcelas que forem recebidas e deduzidas: salários, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. Nos comprovantes de pagamentos mensais, deverá estar identificado o empregado, o empregador e o mês a que se refere, devendo ainda constar às importâncias pagas, bem como a que título foram pagas e assim como os descontos feitos, com a indicação de sua razão ou destino.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão aos empregados, mensalmente, o comprovante de pagamento com as especificações de salários, descontos e do valor do depósito do FGTS, obrigatoriamente.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. A empresa fornecerá a seus empregados comprovantes de pagamentos e descontos efetuados, discriminando salários, horas extras, comissões, gratificações, ajuda de custo, prêmios de viagem, descanso semanal remunerado (DSR), adicional de periculosidade e outros valores recebidos ou descontados.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As empresas fornecerão aos empregados comprovantes dos pagamentos de salários, discriminando os descontos efetuados e as parcelas pagas.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. A EMPRESA fornecerá, mensalmente, os comprovantes de pagamento, com especificação de cada verba paga e dos descontos efetivados, discriminando, também, o valor destinado ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. O SENAC/SC disponibilizará ao Auxiliar de Administração Escolar o demonstrativo salarial com as especificações das verbas que compõe esta, e descontos autorizados ou determinados por lei e por este acordo coletivo de trabalho.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento, com a discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que componham a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. As Sociedades de Advogados fornecerão aos seus trabalhadores, comprovantes de todos e quaisquer pagamentos a eles feitos, contendo a discriminação da Sociedade de Advogados, do trabalhador, das parcelas pagas e dos descontos efetuados, nos quais deverá haver a indicação da parcela relativa ao FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. Os EMPREGADORES fornecerão aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, comprovantes de pagamentos de remuneração, em formulários, contendo identificação do empregador (timbre, carimbo e outros), nome e função do empregado, indicando, detalhadamente, as importâncias pagas, descontos efetivados e montante de contribuições recolhidas ao FGTS e ao INSS.