DAS NORMAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS NORMAS GERAIS. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pelo profissional (pessoa física) ou profissionais do estabelecimento CONTRATADO. CONTRATADO;
DAS NORMAS GERAIS. Seção I - Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos
DAS NORMAS GERAIS. 6 Seção I - Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos 6
DAS NORMAS GERAIS. 21.1 – Integram este CONTRATO, para todos os fins e efeitos legais, além do que ficou expresso no instrumento de licitação, retro aludido a proposta do CONTRATADO aceita pelo CONTRATANTE.
DAS NORMAS GERAIS. Art. 6º As contratações de que trata este regulamento serão realizadas observando-se as seguintes fases:
DAS NORMAS GERAIS. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do
DAS NORMAS GERAIS. Art. 9º As minutas de editais de licitação, bem como dos instrumentos contratuais, serão previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da Ebserh.
DAS NORMAS GERAIS. 4.1.1.1 Observar as normas técnicas, princípios e diretrizes do SUS, assim como de normas complementares estaduais e municipais, no que couber, ou outras que venham a ser publicados;
DAS NORMAS GERAIS. A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições constantes deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício com a CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades ou obrigações constantes deste instrumento sem que haja prévio consentimento por escrito do Contratante. A execução do objeto cumprirá, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie. Cada um do Contratante possui plena autonomia para, de forma individualizada, definir, deliberar, pleitear e executar todos os atos constantes do edital, anexos e o presente instrumento, inclusive subscrever aditivos contratuais, pedidos e outros atos que entender necessários ao atendimento de suas necessidades.
DAS NORMAS GERAIS. Art. 1o. O presente regulamento interno disciplina os procedimentos de aplicação de penalidades administrativas aos particulares inadimplentes para com as obrigações contratuais firmadas com a Administração Contratante, bem como aos licitantes que tenham agido em infração à lei, ao edital e seus anexos, nos certames conduzidos por esta.