DA POSSE Cláusulas Exemplificativas

DA POSSE. 16.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990. O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho- Caderno Administrativo
DA POSSE. Cláusula XXIV - O COMPRADOR entrará na posse do imóvel, por ocasião da assinatura do termo de entrega de chaves que deverá ser precedido de vistoria da unidade, no prazo previsto neste instrumento, e desde que tenha quitado perante a VENDEDORA as obrigações assumidas neste contrato, especialmente (i) o registro do contrato de financiamento bancário, e se for o caso, assinatura do Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Garantia Fidejussória sempre que, na ocasião da entrega das chaves, a integralidade do preço de aquisição não estiver sendo quitada ou (ii) do registro da escritura de alienação fiduciária no caso de pagamento com recursos próprios do COMPRADOR.
DA POSSE. 4.1. O comprador somente poderá tomar posse no imóvel após a liberação do pagamento nos termos da cláusula segunda, sob pena dos procedimentos legais e judiciais cabíveis.
DA POSSE. 4.1. O comprador somente poderá tomar posse do lote, após a assinatura do contrato e o recolhimento do percentual estabelecido a título de entrada, sob pena dos procedimentos legais e judiciais cabíveis.
DA POSSE. 7.1 O COMPRADOR será imitido na posse indireta do Imóvel no ato da lavratura da escritura pública de compra e venda.
DA POSSE. 3.1. O Promissário Comprador, entra na posse do imóvel, no momento da assinatura do presente contrato, no estado em que se encontra, responsabilizando-se pelos danos futuros, pelo imóvel e suas instalações, conforme vistoria já procedida pelo mesmo.
DA POSSE. 5.1. A posse dos imóveis será transmitida pelo COMPROMITENTE VENDEDOR ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR por intermédio de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel de propriedade do município, mediante assinatura do contrato, nesta posse permanecendo o compromissário comprador enquanto cumprir as obrigações lavradas no ajuste.
DA POSSE. 14.1 A posse do candidato ficará condicionada à classificação na etapa de prova prática do concurso público, à aprovação em exames físico e mental (incluindo exames laboratoriais, avaliação e exame clínico), sob responsabilidade da SEAP-DF, bem como à apresentação dos documentos exigidos.
DA POSSE. 18.1 - A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
DA POSSE. Em razão das peculiaridades da destinação Hotel, e das exigências formuladas pelo Grupo Accor, detentor da franquia a que pertence a marca que será explorada pela Operadora Hoteleira, será contratada uma empresa terceira credenciada pela Accor, para realizar os serviços de vistoria no sentido de constatar e certificar se o Hotel foi construído e está dentro dos padrões exigidos pela marca IBIS. A contratação desta empresa será feita pela Operadora Hoteleira, e os custos para a contratação da empresa vistoriada serão reembolsados a mesa pelos proprietários e promitentes compradores das unidades autônomas hoteleiras, conforme consta do Quadro Resumo.