Direitos de Auditoria Cláusulas Exemplificativas

Direitos de Auditoria. O Responsável concorda que o seu direito de auditar o Contratante pode ser satisfeito mediante a apresentação, por parte do Contratante, de atestados, relatórios ou extratos atualizados de organismos independentes, incluindo, sem limitação, auditores externos ou internos, o encarregado de proteção de dados do Contratante, o departamento de segurança de TI, auditores de proteção de dados ou de qualidade ou outros auditores mutuamente acordados com terceiros ou certificação através de uma auditoria de segurança de TI ou de proteção de dados. Na medida em que não seja possível satisfazer uma obrigação de auditoria imposta pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis através de tais atestados, relatórios ou extratos, o Responsável, ou a pessoa por ele designada, tem o direito de auditar e de inspecionar - a expensas do Responsável - as instalações, políticas, procedimentos, e sistemas informatizados do Contratante para se certificar de que o Contratante cumpre os requisitos da presente DPA. O Responsável, ou a pessoa por ele designada, fornecerá pelo menos trinta (30) dias de notificação antes de realizar uma auditoria, a menos que tal auditoria seja exigida devido a uma Violação de Dados que envolva o Contratante. As auditorias efetuadas pelo Responsável, ou pela pessoa por ele designada, não violarão as obrigações de confidencialidade do Contratante com os outros clientes do Contratante. Todas as auditorias serão realizadas durante o horário normal de expediente, no principal local de trabalho do Contratante ou noutro(s) local(is) do Contratante onde os Dados Pessoais sejam acedidos, tratados ou administrados, e não interferirão irrazoavelmente com as operações do dia-a-dia do Contratante. Antes do início de qualquer auditoria, o Contratante e o Responsável devem acordar mutuamente o calendário, o âmbito e a duração da auditoria. O Responsável pode solicitar um relatório(s) sumário(s) de auditoria ou fazer uma auditoria ao Contratante não mais do que uma vez por ano.
Direitos de Auditoria. Uma vez que a Apple pode auditar as compras dos clientes através do Serviço de Conteúdo em Volume para garantir que só tenham sido feitas encomendas associadas a compras elegíveis e que todas as condições de compra e regras de utilização foram cumpridas, o utilizador concorda em manter registos completos e exatos de todas as utilizações do Conteúdo em Volume que tiver adquirido. Se, após a entrega, qualquer auditoria revelar (ou a Apple descobrir por outra via) que o utilizador não era um comprador elegível quando fez a sua encomenda ou que não respeitou todas as condições aplicáveis à sua compra, a Apple poderá: • Desativar o seu ID Apple Gerido; • Se tiver feito a sua encomenda utilizando um cartão de crédito, poderá cobrar, através desse cartão, a diferença entre o montante que pagou pelos bens entregues e o preço que a Apple cobrou ao público em geral pelos mesmos bens através do Serviço de Conteúdo em Volume, de acordo com as condições em vigor na data em que efetuou a sua encomenda; e • Se tiver pago por outro meio que não o cartão de crédito, poderá (a) faturar a diferença entre o montante que pagou pelos bens entregues e o preço que a Apple cobrou ao público em geral pelos mesmos bens através do Serviço de Conteúdo em Volume, com um prazo limite de pagamento de quinze dias a contar da data da fatura e (b) se não pagar a fatura no prazo devido, intentar uma ação judicial contra si num tribunal de jurisdição competente, em que a parte à qual for dada razão terá direito a ser ressarcida pelo valor das custas com advogados. Caso a Apple não ofereça os produtos específicos que comprou através do Serviço de Conteúdo em Volume, ser-lhe-á feita uma cobrança, através do seu método de pagamento, correspondente à diferença entre o montante que pagou pelos bens entregues e o preço que a Apple cobrou ao público em geral pelos bens equivalentes mais próximos através do Serviço de Conteúdo em Volume, de acordo com as condições em vigor na data em que efetuou a sua encomenda. A Apple terá direito a solicitar informações complementares e a auditar os registos, a fim de confirmar a sua conformidade com os Termos.
Direitos de Auditoria. A Syncsort terá o direito de, em até 5 (cinco) dias úteis da notificação para o Cliente, 1 (uma) vez a cada período de 12 (doze) meses e às custas da Syncsort durante o horário comercial auditar os registros do Cliente para determinar o cumprimento pelo Cliente dos termos deste Contrato. O Cliente fornecerá toda a assistência a Syncsort durante a auditoria.
Direitos de Auditoria. A Vertiv reserva-se o direito de auditar o seu uso do PRODUTO DE SOFTWARE, e você compromete-se a fornecer assistência razoável e acesso a informações no curso de tal auditoria e permitir que a Vertiv comunique os resultados da auditoria, conforme aplicável, aos seus licenciadores. Além disso, a Vertiv poderá ceder este direito de auditoria a um licenciador aplicável para auditar o seu uso do PRODUTO DE SOFTWARE conforme tal uso pertença à propriedade intelectual do licenciador.
Direitos de Auditoria. A Licenciante terá o direito de, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis de antecedência à Licenciada, 1 (uma) vez a cada 12 (doze) meses e aos custos e despesas da Licenciante e durante o horário comercial regular, realizar uma auditoria sobre o uso pela Licenciada dos Produtos Licenciados. Qualquer auditoria apenas consistirá na revisão do cumprimento pela Licenciada dos termos e condições deste Contrato e de um Pedido, incluindo, se necessário, um exame do Computador. A Licenciada fornecerá toda a assistência razoável para a Licenciante durante tal revisão. Se uma auditoria determinar que o uso pela Licenciada dos Produtos Licenciados não cumpre os termos do Contrato e de um Pedido, a Licenciada, além de comprar as licenças exigidas, reembolsará a Licenciante pelo custo de auditoria.
Direitos de Auditoria. A American Express pode realizar auditorias ao Utilizador em qualquer altura, com a finalidade de determinar a conformidade com as regras da American Express.
Direitos de Auditoria. A seu julgamento e sob sua responsabilidade, o Comprador ou seu representante designado poderão auditar, inspecionar e avaliar: as Mercadorias; os registros pertinentes; os processos de inventário, entrega, qualidade e produção do Vendedor, incluídos os estabelecimentos do Vendedor; a capacidade do Vendedor de cumprir com suas obrigações, em conformidade com este Acordo; o cumprimento do Vendedor com as Leis Aplicáveis; e seu atual desempenho por ocasião deste Acordo.
Direitos de Auditoria. A PB terá o direito de, em até 5 (cinco) dias úteis da notificação para o Cliente, 1 (uma) vez a cada período de 12 (doze) meses e às custas da PB durante o horário comercial auditar os registros do Cliente para determinar o cumprimento pelo Cliente dos termos deste Contrato. O Cliente fornecerá toda a assistência a PB durante a auditoria.
Direitos de Auditoria. 11.1 O Operador disponibilizará ao Controlador, mediante solicitação, todas as informações razoáveis e necessárias para demonstrar a conformidade com o Contrato e permitirá e contribuirá para auditorias, incluindo inspeções, pelo Controlador ou por um auditor mandatado, em relação ao processamento dos Dados Pessoais do Controlador.
Direitos de Auditoria. 11.1 O CONTRATADO disponibilizará ao Controlador, mediante solicitação, todas as informações razoáveis e necessárias para demonstrar a conformidade com o Contrato e permitirá e contribuirá para auditorias, incluindo inspeções, pelo Controlador ou por um auditor mandatado, em relação ao processamento dos Dados Pessoais do Controlador.