DA AUDITORIA Cláusulas Exemplificativas

DA AUDITORIA. 13 – Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
DA AUDITORIA. Cláusula décima nona. O Contratante poderá designar técnicos para procederem auditoria concernente aos encargos previdenciários pertinentes aos empregados, bem como, solicitar a fiscalização por parte do INSS.
DA AUDITORIA. O CONTRATANTE poderá designar técnicos para procederem auditoria concernente aos Encargos Previdenciários/ Tributários pertinentes aos empregados, bem como solicitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
DA AUDITORIA. Cláusula vigésima. O CONTRATANTE poderá designar técnicos para procederem à auditoria concernente aos encargos previdenciários e trabalhistas pertinentes aos empregados da CONTRATADA, bem como solicitar a fiscalização por parte do INSS.
DA AUDITORIA. 7. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo da AAMIGOS.
DA AUDITORIA. A BOTPAG poderá, a seu exclusivo critério, contratar empresa de auditoria independente e/ou profissionais especializados em auditoria para o fim de auditar, verificar e certificar os REPRESENTANTES e as atividades por eles exercidas em relação aos Serviços BOTPAG, inclusive acessando documentos, dados e informações dos REPRESENTANTES, inclusive para validar boas práticas gerenciais, operacionais e técnicas e a adequação do cumprimento das normas legais e regulamentares afetas ao Serviço BOTPAG e das obrigações contratuais. E, em caso de identificação de irregularidades ou descumprimentos, o REPRESENTANTE infrator deverá arcar com o custo da auditoria contratada, independentemente de outras penalidades a ele aplicáveis.
DA AUDITORIA. 6.1. A CREDENCIANTE poderá realizar auditoria prévia, concorrente ou posterior à realização dos serviços autorizados.
DA AUDITORIA. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo do Município de São Luís, sem elidir a competência do controle por parte da CONCEDENTE.
DA AUDITORIA. 24.1. As CONTRATANTES reconhece e concorda que a NEOWAY terá acesso, diretamente ou por auditor independente selecionado pela NEOWAY (responsabilizando-se a NEOWAY por coordenar os trabalhos dos mesmos), durante o horário comercial, à todos os documentos necessários para auditar o uso da Plataforma e dos Serviços pelas CONTRATANTES, desde que, no entanto, tal auditoria incida exclusivamente sobre as obrigações das CONTRATANTES previstas no presente Contrato, observando o dever de confidencialidade. Caso constatada alguma irregularidade no uso da Plataforma Neoway ou dos Serviços, as CONTRANTES ficará obrigado a ressarcir os valores gastos com a auditoria e indenizará a NEOWAY por todos os danos e prejuízos causados. Esta Cláusula deverá permanecer em vigor mesmo após o término do Contrato por um período adicional de 3 (três) anos.
DA AUDITORIA. 7.1. O CONTRATANTE concorda em permitir, em caráter não oneroso, livre e irrestrito, uma vez a cada 12 (doze) meses que a B3, seus empregados, agentes ou representantes, tenham, a qualquer tempo (durante o horário comercial) e/ou se a B3 julgar necessário, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acesso às dependências do CONTRATANTE para auditar registros e sistemas do CONTRATANTE relacionados com os DADOS UP2DATA, bem como, em caso de Distribuição UP2DATA, os contratos firmados junto aos USUÁRIOS FINAIS e REDISTRIBUIDORES, a fim de verificar se o CONTRATANTE está atuando de acordo com o estabelecido neste Contrato, sujeita às políticas de segurança do CONTRATANTE, desde que as referidas políticas de segurança não impeçam o alcance do propósito da auditoria.