REGRAS DE UTILIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGRAS DE UTILIZAÇÃO. As partes acordam que a partir da data de 1º de agosto de 2021 fica garantido aos empregados e empregadores o benefício “Bem-Estar Social”, que visa garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida pelas empresas as seguintes condições:
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. (a) Seu uso dos nossos conteúdos está sujeito à prévia aceitação dos termos do presente Acordo;
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. Para participar das atividades deste benefício, os associados e/ou beneficiários, integrantes do corpo associativo, deverão atender as condições gerais mencionadas neste Regulamento, além das previstas no Estatuto Social e nos Regulamentos da Entidade bem como no Regulamento específico da Organização de cada instituição. Sendo certo que os Associados e Beneficiários deverão ainda respeitar e cumprir as seguintes regras e condições:
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. 1 - Antes de retirar a bicicleta do parque escolhido, o utilizador tem que comprovar a sua inscrição no serviço, através da passagem do cartão no sistema informático disponível no posto da bicicleta selecionada e assegurar-se que ela está em boas condições de utilização e conservação.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. O Cliente compromete-se a fazer uso adequado e lícito dos Produtos Control iD, de acordo com estes Termos, a legislação aplicável, a moral e os bons costumes. Os Produtos Control iD não foram desenvolvidos para uso em ambientes hospitalares e/ou que envolvam risco de vida e/ou para serem conectados, de qualquer forma, a equipamentos médicos e/ou de suporte a vida (seja diretamente ou indiretamente). Eventuais danos ou prejuízos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, que resultem da instalação e/ou uso indevidos dos produtos pelo Cliente serão de responsabilidade exclusiva do Cliente, ficando a Control iD isenta de qualquer responsabilidade.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. 5.1. Os pedidos de Carga a Bordo deverão ser encaminhados conforme as orientações constantes no PORTAL.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. O Locatário utilizará o equipamento com a devida diligência (art. 1038º CódigoCivil) na carga, descarga, armazenagem e movimentação de produtos e materiais da sua atividade e levando em consideração as características técnicas do Equipamento, as instruções de utilização fornecidas pelos fabricantes, assim como as normas de prevenção de acidentes e segurança notrabalho. O Locatário não poderá destinar o equipamento a um uso diferente do que corresponda às suas características técnicas. No caso de utilização de equipamento sujeito a registo e às normas de prevenção rodoviária, deverão ser cumpridas e observadas todas as leis aplicáveis. Não sendo o equipamento sujeito a registo, o Locatário é responsável pela obtenção de todas e quaisquer autorizações ou licenciamentoadministrativo que se mostrem devidos para utilização do equipamento na via pública.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. I) A gestão e movimentação no benefício serão realizadas pelo SINPROEP/DF e ou SINITIBREF/DF, mediante acordo entre as partes. As movimentações (inclu- são e alteração serão realizadas através de planilha padrão, disponível no site de um dos sindicatos ou por e-mail através de planilha padrão, disponível no site do Sindicato ou por e-mail para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx os seguintes dados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDERE- ÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO COM CEP, TELEFONE RESIDENCIAL, TELEFO- NE CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, DATA DE ADMISSÃO E OU XXXXXXXX. No caso de trabalhadores afastados antes do início do BEM-ESTAR SOCIAL, a instituição fica isenta da obrigatoriedade de inclusão, até que este retor- ne suas atividades. No caso de trabalhadores afastados após sua inclusão no referido benefício, a instituição empregadora continua responsável pelo pa- gamento da mensalidade dos mesmos. Caso o empregado tenha trabalhado na instituição no mínimo um dia, ele ficará ativo no benefício até o último dia do mês, sendo assim o nome dele constará no boleto de vigência referente ao mês coberto, lembrando que a instituição empregadora deverá informar a demissão no prazo correto. Em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo Empregador, a Instituição empregadora configura-se como inteiramen- te responsável pelo pagamento das garantias estabelecidas nesta clausula, quando da ocorrência dos eventos, bem como permanece regulamente res- ponsável pelo descumprimento da presente CCT, assumindo todo ônus pelo indevido descumprimento.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. 5.1. O LICENCIADO ou empresa por ele expressamente autorizada poderá fazer pedidos adicionais de cartões, para o caso de ampliação do quadro de funcionários, deverão ser efetuados por escrito. É necessário apresentação da cópia da documentação comprobatória de admissão (cópia do CAGED e ou cópia Carteira de Trabalho) no ato da retirada dos mesmos.
REGRAS DE UTILIZAÇÃO. I) A partir da vigência deste benefício ficam os empregadores da categoria responsáveis por arcar com o custo por empregado de R$ 16,00 (dezesseis reais) por empregado por mês para ter direito aos benefícios elencados na tabela ao final da presente cláusula.