PERÍODOS DE CARÊNCIA. Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.1 Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento as carências a seguir especificadas.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 6.1 Entende-se por carência o período de tempo durante o qual o Beneficiário não terá direito às coberturas contratadas. O direito de atendimento ao Beneficiário dos serviços previstos neste instrumento serão prestados após cumprimento das carências a seguir especificadas, observando-se o disposto na legislação vigente, especialmente inciso V, art. 12 da Lei nº 9.656/1998:
PERÍODOS DE CARÊNCIA. As coberturas previstas pelo plano contratado somente passam a vigorar depois de cumpridos os prazos de carência a seguir descritos:
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 14.1 Carência é o período corrido e ininterrupto em que os BENEFICIÁRIOS TITULARES E DEPENDENTES devem aguardar para utilização de determinadas coberturas previstas em contrato após a contratação do plano.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 6.1. Os beneficiários não terão direito às coberturas contratadas antes de cumpridos os períodos de carência.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. Para que possam beneficiar-se dos serviços, os beneficiários devem cumprir os períodos de carência abaixo relacionados, contados do inicio da vigência do presente contrato ou da inscrição do novo beneficiário: CARÊNCIAS • Urgência e Emergência 24 horas • Consultas médicas 30 dias • Exames: laboratoriais, anatomopatológicos e citológicos, raio - x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, ultrassonografia 30 dias • Consultas/sessões de Fisioterapias 90 dias • Parto a Termo 300 dias • Consultas/Sessões com: fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, nutricionista e psicoterapia 180 dias • Todas as demais coberturas 180 dias
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 6.1. Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data de assinatura do contrato ou da assinatura da proposta de adesão ou do pagamento da primeira mensalidade, o que ocorrer primeiro:
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 6.1 Por tratar-se de plano coletivo empresarial, quando o número de participantes for maior ou igual a 30 (trinta) no ato da contratação, não haverá exigência do cumprimento de carência para os beneficiários que formalizarem o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica CONTRATANTE.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. Art. 27. Os usuários não terão direito às coberturas contratadas antes de cumpridos os períodos de carência.