PERÍODOS DE CARÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PERÍODOS DE CARÊNCIA. Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.1 Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento as carências a seguir especificadas.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 6.1 Entende-se por carência o período de tempo durante o qual o Beneficiário não terá direito às coberturas contratadas. O direito de atendimento ao Beneficiário dos serviços previstos neste instrumento serão prestados após cumprimento das carências a seguir especificadas, observando-se o disposto na legislação vigente, especialmente inciso V, art. 12 da Lei nº 9.656/1998:
PERÍODOS DE CARÊNCIA. As coberturas previstas pelo plano contratado somente passam a vigorar depois de cumpridos os prazos de carência a seguir descritos:
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 14.1 Carência é o período corrido e ininterrupto em que os BENEFICIÁRIOS TITULARES E DEPENDENTES devem aguardar para utilização de determinadas coberturas previstas em contrato após a contratação do plano.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 6.1. Os beneficiários não terão direito às coberturas contratadas antes de cumpridos os períodos de carência.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. Para que possam beneficiar-se dos serviços, os beneficiários devem cumprir os períodos de carência abaixo relacionados, contados do inicio da vigência do presente contrato ou da inscrição do novo beneficiário: CARÊNCIAS • Urgência e Emergência 24 horas • Consultas médicas 30 dias • Exames: laboratoriais, anatomopatológicos e citológicos, raio - x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, ultrassonografia 30 dias • Consultas/sessões de Fisioterapias 90 dias • Parto a Termo 300 dias • Consultas/Sessões com: fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, nutricionista e psicoterapia 180 dias • Todas as demais coberturas 180 dias
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 6.1. Serão observados os seguintes prazos de carência, a contar da data de assinatura do contrato ou da assinatura da proposta de adesão ou do pagamento da primeira mensalidade, o que ocorrer primeiro:
PERÍODOS DE CARÊNCIA. 6.1 Por tratar-se de plano coletivo empresarial, quando o número de participantes for maior ou igual a 30 (trinta) no ato da contratação, não haverá exigência do cumprimento de carência para os beneficiários que formalizarem o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica CONTRATANTE.
PERÍODOS DE CARÊNCIA. Art. 27. Os usuários não terão direito às coberturas contratadas antes de cumpridos os períodos de carência.