ACESSO A INFORMAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

ACESSO A INFORMAÇÕES. A CONCESSIONÁRIA permitirá o acesso ao conjunto de informações constantes do prontuário funcional do Empregado, desde que seja por ele próprio solicitado.
ACESSO A INFORMAÇÕES. 5.4.1 O BRDE e a ANCINE poderão solicitar a qualquer tempo documentos e informações considerados necessários para a avaliação dos projetos.
ACESSO A INFORMAÇÕES. O empregado terá vista de toda informação e/ou documento que, no todo ou em parte, fizer menção a si mesmo, mediante requerimento à EBC, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
ACESSO A INFORMAÇÕES. 7.1 Os Acionistas e a Companhia deverão prestar/disponibilizar (e os Acionistas deverão fazer com que os membros da administração prestem/disponibilizem) todas as informações e documentos solicitados pelos demais Acionistas com relação à Companhia e às Investidas, incluindo, mas não se limitando às informações/documentos relacionados à administração da Companhia e das Investidas, contratações, operações comerciais e prestação de contas da Companhia e das Investidas.
ACESSO A INFORMAÇÕES. A COELBA garantirá o livre acesso à Empresa dos Dirigentes Sindicais para tratarem de assuntos pertinentes à categoria, em conformidade com as regras de negociação estabelecidas, assim como possibilitará o acesso a informações da Empresa, compatíveis com os interesses dos empregados. Compromete-se, também, a fornecer cópia da RAIS ao Sindicato.
ACESSO A INFORMAÇÕES. 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “Edital e Anexos”, “INCLUIR PERGUNTA”, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública ou por meio do endereço eletrônico xxxxxxx00@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ACESSO A INFORMAÇÕES. As empresas permitirão o acesso ao conjunto de informações constantes do prontuário funcional do empregado, desde que seja por ele próprio solicitado e consultado.
ACESSO A INFORMAÇÕES. Nós poderemos acessar informações a seu respeito em bancos de dados públicos e privados, mantidos por terceiros, órgãos de proteção ao crédito, sistemas de cadastro mantidos pelo Banco Central do Brasil ou outras entidades governamentais, para fins de prevenção a fraudes e outras condutas criminosas, análise de crédito, melhoria na oferta e disponibilização de produtos e serviços.

Related to ACESSO A INFORMAÇÕES

  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • OUTRAS INFORMAÇÕES Serão usados critérios ambientais: Não

  • DAS INFORMAÇÕES 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • INFORMAÇÕES no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: