DAS PENALIDADES CABÍVEIS Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES CABÍVEIS. 9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura em processo de liquidação e pagamento, ou encaminhada para cobrança judicial;
DAS PENALIDADES CABÍVEIS. 9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
DAS PENALIDADES CABÍVEIS. O descumprimento parcial ou total de qualquer das Cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o contratado às sanções cabíveis e multa equivalente estipuladas no instrumento convocatório.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS. 05.01. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias /contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS. O não pagamento pela CONTRATANTE na data de vencimento poderá implicar suspensão dos serviços prestados e sua exclusão do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal. Após 10 (dez) dias de inadimplemento, a CONTRATANTE será notificada para regularizar sua situação no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sob pena de, após esse prazo, suspensão dos serviços prestados pela CONTRATADA até a regularização da dívida. Após 30 (trinta) dias da suspensão, caso não regularizada a situação, a CONTRATANTE poderá ser excluída do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, mediante deliberação da Assembleia Geral do CIGA, precedida de processo administrativo em que seja reconhecida a justa causa para a exclusão e seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pela CONTRATADA, mediante declaração expressa por escrito.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS. 8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são: a)Advertência verbal ou escrita; b)Multas; c)Declaração de inidoneidade e; d)Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores. 8.2A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS. 8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: 8.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório; 8.1.3.Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato; 8.1.4. Não retirar a nota de empenho; 8.1.5. Falhar na execução da ata de registro de preço ou contrato; 8.1.6. Fraudar a execução da ata de registro de preço ou contrato; 8.1.7. Apresentar comportamento inidôneo; 8.1.8. Cometer fraude fiscal; 8.1.9. Fazer declaração falsa. 1.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS. 11.1 Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
DAS PENALIDADES CABÍVEIS. 11.1 O serviço a ser prestado deverá seguir as especificações contidas Contrato. O descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação estabelecida sujeitará a CONTRATADA às sanções legais aplicáveis, garantida a prévia e ampla defesa;

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  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: