Sanções Cabíveis Cláusulas Exemplificativas

Sanções Cabíveis. 11.1. Se no decorrer da execução do objeto ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
Sanções Cabíveis. As infrações referentes à licitação implicarão impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme previsto no item 24 do edital; As infrações referentes à execução do contrato implicarão advertência escrita, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato.
Sanções Cabíveis. Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA poderá ser cominada as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002. OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
Sanções Cabíveis. Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001; e no Decreto Estadual n.º 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
Sanções Cabíveis. 23.1. Conforme disposto na legislação vigente, as previstas no RILC (Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE) e no Edital e seus anexos.
Sanções Cabíveis a) Aplicam-se ao Registro de Preços e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e na Lei nº 14.167, de 2002;
Sanções Cabíveis. 25.1. Não se aplica nesta prospecção.
Sanções Cabíveis. 25.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
Sanções Cabíveis. Pelo atraso, inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções: