Sanções Cabíveis Cláusulas Exemplificativas

Sanções Cabíveis. 11.1. Se no decorrer da execução do objeto ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
Sanções Cabíveis. As infrações referentes à licitação implicarão impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme previsto no item 24 do edital; As infrações referentes à execução do contrato implicarão advertência escrita, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato.
Sanções Cabíveis. 10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
Sanções Cabíveis. 25.1. Conforme disposto na legislação vigente, no RILC (Regulamento interno de Licitações e Contratos), no Termo de Referência, edital e na Minuta de Contrato.
Sanções Cabíveis. Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA poderá ser cominada as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002. OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
Sanções Cabíveis. Conforme a conduta da LICITANTE ou CONTRATADA, poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; na Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002; na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; e nos Decretos Estaduais nº 45.902/2012, nº 44.515/2007 e nº 44.786/2008.
Sanções Cabíveis. 25.1 Conforme disposto na legislação vigente, nesse Termo de Referência, na Minuta de Contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
Sanções Cabíveis. 25.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, serão aplicadas as normas dos artigos 185 a 204 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE.
Sanções Cabíveis. 25.1. Não se aplica nesta prospecção.