DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 6.1 Por atraso injustificado nos serviços executados:
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 9.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. As penalidades contratuais aplicáveis são:
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 8.1. As penalidades contratuais serão efetuadas por meio de advertência verbal ou escrita, multas, restrições do contrato, declaração de idoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo do Edital.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 8.1. A parte que der motivo para cancelamento deste contrato pagará a outra parte 100% (cem por cento) do valor do mesmo, salvo em caso de calamidade pública, luto oficial, decreto por autoridade competente, atraso de avião, acidente em trânsito, doença artística devidamente comprovada por médico, ou fenômeno catastrófico de quaisquer naturezas, é que a multa não terá validade, ficando o evento transferido para outra ocasião, , que será combinado em comum acordo entre as Partes e de acordo com a disponibilidade de agenda dos Artistas, entre as partes, ficando desde já valendo o presente contrato, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer penalidade/multa ou despesas extras, devendo a CONTRATANTE ter que arcar com as despesas decorrentes.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 7.1. A parte que der motivo para cancelamento deste contrato pagará a outra parte 10% (dez por cento) do valor do mesmo, salvo em caso de calamidade pública, luto oficial, decreto por autoridade competente, acidente em trânsito, doença artística devidamente comprovada por médico, ou fenômeno catastrófico de quaisquer naturezas, é que a multa não terá validade, ficando o evento transferido para outra ocasião, que será combinado em comum acordo entre as Partes e de acordo com a disponibilidade de agenda dos Artistas, entre as partes, ficando desde já valendo o presente contrato, ficando a CONTRATADA isenta de quaisquer penalidade/multa ou despesas extras, devendo a CONTRATANTE ter que arcar com as despesas para que os Artistas e sua equipe possam efetuar novamente o Show.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS. 7.1 Caso haja alguma infração as cláusulas contratuais serão aplicáveis as seguintes penalidades: