LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 09.1. Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamento.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da juntada dos seguintes documentos:
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, condicionado, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. A liquidação ocorre após a realização do fornecimento do bem, da execução da obra, da prestação do serviço ou do encerramento de cada etapa de execução do contrato. Conforme definido no Artigo 63 da Lei n° 4.320/64, “a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”, devendo o Fiscal do Contrato exigir da contratada toda a documentação discriminada no contrato, em especial em relação às comprovações relativas às regularidades fiscal, trabalhista e previdenciária. A liquidação da despesa se inicia no momento em que o Fiscal do Contrato atesta, no verso da nota fiscal/fatura, o recebimento do bem, a execução e/ou a prestação do serviço, ou etapa da obra ou serviço, após a verificação, conferência e confirmação da documentação exigida e apresentada.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. X.1. A execução do objeto será paga, mediante a emissão de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(is). X.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por empregado(s) designado(s) pela EBC. X.2. Para execução do pagamento, o Contratado deverá fazer constar da Nota Fiscal / Fatura, emitida sem rasura, em letra legível, se for o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, CNPJ n° 09.168.704/0001-42 (Regional Brasília/DF), descrição do objeto, o significado de todas as siglas eventualmente utilizadas, o número do contrato a que se refere, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência. X.3. Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido à Contratado e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal / Fatura, não acarretando qualquer ônus a EBC. X.4. Caso o Contratado seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, com a Nota Fiscal/ Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor, se aplicável. X.5. Nos preços deverão estar incluídos todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais e demais despesas de qualquer natureza que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado. X.6. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Contratado todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, e com a efetiva prestação dos serviços/ fornecimento de material, conforme o Lote 1 deste Termo de Referência. X.7. O número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado nos faturamentos do Contratado deverá ser o mesmo indicado em sua qualificação no preâmbulo deste Instrumento. X.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do Contratado estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos: X.8.1. Do Imposto de Renda da Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, da contribuição para seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instr...
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 11.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente à execução dos produtos e serviços (previamente autorizados pela contratante, a contratada deverá emitir nota fiscal, em nome do CNPJ da contratante, encaminhar relação das ordens de serviços contendo cada uma o seu número, o tipo da demanda, a especificação da demanda, tabela contendo a relação dos perfis alocados, número de serviços efetuados, valor da hora e totalizadores de valor parcial e total a serem faturados, conforme tabela de serviços da Proposta de Preços, descrição sucinta dos serviços executados, documentos de entrega apresentados, datas das entregas do serviço e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do banco; nome e número da agência e número da conta, bem como a documentação a que se refere a Portaria SF n.º 92/2014 e alterações.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 11.1. Para os itens em consignação:
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 15.1.1. O pagamento devido à empresa contratada será efetuado, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após a declaração pelo contratante do recebimento definitivo do objeto licitado, desde que não haja pendência a ser regularizada pela contratada.