COBRANÇA JUDICIAL Cláusulas Exemplificativas

COBRANÇA JUDICIAL. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
COBRANÇA JUDICIAL. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
COBRANÇA JUDICIAL. As importâncias devidas pelo CONTRATADO serão cobradas através de processo de execução, ressalvadas a cobrança direta mediante retenção, sempre que possível.
COBRANÇA JUDICIAL. No caso de cobrança judicial o MUTUÁRIO, além das condições previstas nas cláusulas do presente contrato de mútuo, ficará sujeito ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento).
COBRANÇA JUDICIAL. 14.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
COBRANÇA JUDICIAL. O ASSOCIADO pagará a titulo de honorário de cobrança o valor calculado sobre o montante efetivamente recuperado, com passe no percentual de honorários definidos na tabela de preços do CobOnLine, ficando a cargo deste o pagamento de eventuais custas e despesas judiciais, sendo que somente os créditos autorizados pelo ASSOCIADO serão cobrados nesta fase.
COBRANÇA JUDICIAL. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra-judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
COBRANÇA JUDICIAL b.1) Sempre que necessário, e de acordo com os critérios de cobrança definidos pela AGERIO, a CONTRATADA deverá ajuizar a medida judicial adequada à recuperação de crédito, tais como execução de título executivos judiciais ou extrajudiciais, contrarrazões em embargos do devedor ou de terceiros, ação de busca e apreensão, de imissão na posse, de habilitação em processo falimentar ou de recuperação judicias, ou de qualquer outras que seja necessária para resguardar os direitos da AGERIO, cabendo à própria CONTRATADA o patrocínio de toda a ação judicial, nos termos da procuração em anexo.
COBRANÇA JUDICIAL. As importâncias devidas pelo locatário serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo.

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  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • INTERVENÇÃO Com base nas disposições contidas na Convenção nº 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ficam as empresas advertidas sobre a proibição de exercer qualquer tipo de intervenção, influência, facilitação ou incentivo ao trabalhador para se opor ao desconto da contribuição fixada pelo Sindicato Profissional, sob pena de pagamento de multa no valor de um piso salarial da categoria por empregado que agir sob motivação da empresa, multa esta a ser revertida em favor do Sindicato Profissional, sem prejuízo da empresa responder ainda por danos materiais e morais eventualmente causados à Entidade Sindical.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • REGIME JURÍDICO Lei Aplicável Conciliação

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.