Penalidades contratuais Cláusulas Exemplificativas

Penalidades contratuais. 1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Caminha pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento calculada consoante as datas e prazos da prestação do serviço referente do contrato segundo a seguinte fórmula: M=50xD Sendo M o montante da penalidade e D o número de dias/horas em atraso.
Penalidades contratuais. No caso de informação não verdadeira, omissa ou incompleta prestada pelo Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Seguros no momento da contratação do seguro, que tenham implicado redução do prêmio que seria devido, ocorrerá a perda de direito à indenização, nos termos da alínea “a” da Cláusula 13.PERDA DE DIREITOS, das Condições Gerais do Seguro.
Penalidades contratuais. 1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante pode exigir do adjudicatário, sem prejuízo do seu direito de rescindir o contrato, o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
Penalidades contratuais. 36.1. Pelo descumprimento contratual, por parte da CONCESSIONÁRIA, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
Penalidades contratuais. Sem prejuízo de outras penalidades previstas nas Condições Gerais do Seguro, serão aplicadas as seguintes penalidades com relação especificamente às informações sobre os fatores de diferenciação de risco previstos nesta cláusula:
Penalidades contratuais. 21.1. Pelo descumprimento contratual, por parte da CEDAE, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela AGÊNCIA REGULADORA, observadas as disposições previstas no ANEXO I – CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA:
Penalidades contratuais. 5.1 A parte que não cumprir parcial ou totalmente as obrigações ora pactuadas, deverá ressarcir as perdas e danos decorrentes sofridos pela outra, mais multa de 20% sobre o valor total do contrato.
Penalidades contratuais. 1 O incumprimento das obrigações emergentes do contrato, por razões imputáveis ao adjudicatário, confere à Universidade do Minho o direito à aplicação de sanção pecuniária, a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos termos do artigo 329.º do CCP.
Penalidades contratuais. 15.1. O incumprimento das obrigações de qualidade de serviço do Aderente referidas nos artigos 62.º a 71.º do RME confere a cada um dos intervenientes afetados pelo eventual incumprimento o direito de aplicar ao interveniente faltoso as penalidades contratuais previstas no Anexo I.