Do Cadastro de Fornecedores Cláusulas Exemplificativas

Do Cadastro de Fornecedores. 8.5.1 – Opcionalmente, a critério da Licitante, as documentações exigidas nos itens 8.2 (Habilitação Jurídica), 8.3 (Regularidade Fiscal) e 8.4 (Qualificação Econômica e Financeira) poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRC da Prefeitura Municipal de Riqueza, com todos os documentos válidos. A comprovação do cadastramento do licitante no Cadastro de Fornecedores do Município de Riqueza/SC, bem como a validade dos documentos, será confirmada por meio de consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do Município de Riqueza/SC para fins de habilitação, assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão ou na forma da LC 123/2006.
Do Cadastro de Fornecedores. 7.6.1 Opcionalmente, a critério da Licitante, as documentações exigidas nos itens
Do Cadastro de Fornecedores. Art. 70. A PBGÁS poderá manter registro cadastral de seus fornecedores, sem prejuízo do acesso a outros registros cadastrais, em âmbito federal ou estadual.
Do Cadastro de Fornecedores. 5.8.1. As empresas participantes deste certame que apresentarem o CRC - Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Núcleo de Suprimentos Logística e Frotas - NUSLF, atualizado, ficam desobrigadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 5.6 e 5.7 deste Edital, desde que com datas vigentes no certificado, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. A comissão poderá efetuar consulta para constatar a validade da documentação apresentada.
Do Cadastro de Fornecedores. Art. 16. A Saneago manterá Cadastro de Fornecedores para efeito de habilitação em procedimentos licitatórios e celebração de contratos a todos os interessados na contratação para execução de obras, prestação de serviços ou fornecimentos para a companhia.
Do Cadastro de Fornecedores. O sistema deverá proporcionar o cadastro de fornecedores, com os seguintes recursos: • Possibilidade de integração com Contabilidade e Patrimônio, de modo que o fornecedor que for cadastrado no sistema de Compras, seja automaticamente cadastrado nos outros sistemas mencionados; • Cadastro dos sócios da empresa, com opção de habilitá-los para a assinatura de contratos; • Campos para o cadastramento dos dados dos Sócios (nome, CPF, qualificação e e- mail) e campo de observação (com um mínimo de 5 linhas); • Possibilidade de anexação de documentos digitalizados entregues pelos fornecedores à Administração; • Vinculação dos respectivos grupos, subgrupos e produtos, aos quais os fornecedores estão aptos a fornecer ao Contratante; • Indicadores de Avalição Econômico para atendimento das empresas com as seguintes situações: Ltda., Optante Simples, Microempresa e Lucro Presumido e outras opções que venham a constar na legislação; • Exportação de planilha de cadastro, para que o fornecedor interessado em ter seu registro na entidade o preencha e envie para a instituição, que importará e efetuará o registro automaticamente; • Cadastro do ramo de atividade do fornecedor e seu respectivo CNAE; • Cadastro de localidade das empresas como local, regional ou nenhum, obedecendo a Lei Complementar nº 147 de 2014.
Do Cadastro de Fornecedores. Artigo 14. Poderá a ANAESP constituir um cadastro único de fornecedores de materiais e serviços, com indicação clara das principais características técnicas, comerciais e financeiras dos produtos oferecidos, assim como todo o histórico do fornecedor com a ANAESP, nos termos do Título IV deste regulamento.
Do Cadastro de Fornecedores. Art. 100. O Banco do Nordeste manterá registros cadastrais de interessados para efeito de habilitação dos inscritos em procedimentos licitatórios e/ou em contratações diretas, com validade de 1 (um) ano, mediante a emissão de Certificado de Registro Cadastral, podendo ser atualizado a qualquer tempo.
Do Cadastro de Fornecedores. O sistema deverá proporcionar o cadastro de fornecedores, com os seguintes recursos: Deverá ter a possibilidade de integração com Contabilidade, Almoxarifado e Patrimônio, de modo que o fornecedor que for cadastrado no sistema de Compras, seja também cadastrado nos outros sistemas mencionados automaticamente; Deverá proporcionar o cadastro dos sócios da empresa, com opção de habilitá-lo para assinatura de contratos; Deverá possibilitar a vinculação dos respectivos grupos, subgrupos e produtos, aos quais, os fornecedores estão aptos a fornecer ao Contratante; deverá disponibilizar campos para o cadastramento dos dados dos Sócios (nome, CPF, qualificação e e-mail) e campo de observação (com um mínimo de 5 linhas). O sistema deverá dispor também de recurso que possibilite a digitalização de documentos entregues pelos fornecedores à Administração; Deverá dispor de Indicadores de Avalição Econômico para atendimento das empresas com as seguintes situações: Ltda, Optante Simples, Micro Empresa e Lucro Presumido. Deverá permitir o cadastro dos fornecedores com a exportação de planilha de cadastro, através da internet (WEB – ou qualquer meio magnético), a qual o fornecedor interessado em ter seu registro na entidade o preencha e envia para a instituição que importa e efetua o registro automaticamente. Deverá permitir o cadastro do ramo de atividade do fornecedor e seu respectivo CNAE. Deverá permitir o cadastro de localidade das empresas definindo se a mesma é local, regional ou nenhum obedecendo a Lei 147 de 2014.
Do Cadastro de Fornecedores. Artigo 3º - O IDBrasil manterá cadastro permanentemente aberto aos interessados nas contratações a serem realizadas, sendo nele inscritos, obrigatoriamente, todos os contratados do IDBrasil.