DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 2.1 A Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação- CPL, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização do certame.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Art. 11 As comissões de licitação têm como função receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos procedimentos licitatórios.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 9.1 A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas de Preços”, relativas a esta Tomada de Preços, serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado, bem como convocar pessoas, que ela indicar, para prestar-lhe assessoria.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 8.1 A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas de Preços”, relativas a esta Concorrência, serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado, bem como requisitar ao Prefeito a convocação de pessoas, que ela indicar, para prestar-lhe assessoria.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 7.1.1. A Comissão Permanente de Licitação da CODEMAR, nomeada através da portaria 242/2021, deverá conduzir o certame da chamada pública, executando todos os trâmites procedimentais necessários ao prosseguimento regular em atenção ao descrito neste edital e na legislação vigente.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 6.1 As licitações serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, designada pelo Diretor-Presidente através de Portaria.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Para..........: PREFEITO MUNICIPAL Assunto....: APRESENTA PARECER SENHOR PREFEITO, CONSIDERANDO, que a empresa NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - CONSIDERANDO, que o valor ofertado pela citada empresa foi o menor dentre os orçamentos anexados ao processo; CONSIDERANDO, ainda, os termos do inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores; PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 134/2017 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2017
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a) Elaborar e, se necessário, retificar o edital de licitação (PADRONIZAR OS EDITAIS);

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