XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. Subsecretário AVISO DE CONVOCAÇÃO O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE Ata nº 219/2014, Processo 060.007.668/2013 - DMI MATERIAL MEDIC O HOSPITALAR LTDA – ME.; LEADS MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. Ata nº 220/2014, Processo nº 060.013.806/2012 - BRAKKO COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. Ata nº 239/2014, Processo nº 060.013.806/2012 - MEDICATO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 271/2014 – ACORDO DE EMPRÉSTIMO 7632-BR Pregoeira AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 260/2014. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX Pregoeira XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 226/2014. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 3ª COMISSÃO ESPECIAL DE DISCIPLINA EDITAL DE CITAÇÃO A PRESIDENTE DA 3ª COMISSÃO ESPECIAL DE DISCIPLINA (3ª CED), sediada no SAIN XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2014. Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA-CNPJ 86.743.457/0001-01- Contratada: STAFF CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ME. CNPJ 05.501.476/0001-20.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. Direito dos Contratos Públicos, Almedina, Co- imbra, 2018, p. 349.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. A Cláusula Exorbitante no Contrato Administrativo. Disponível em: <xxxx://xxxxxxx00.xxxxxxx.xx/xxx/Xxxxx%00Xxxxxxxxx%00Xxxxx.xxx>. Acesso em: 16 de abril de 2011. 177 Licitação e Contrato Administrativo. Ob. cit.,.p. 232.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. Franchising: Aspectos Jurídicos e Contratuais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1997, p. 28.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. Franchising: Aspectos Jurídicos e Contratuais. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2000. p.35. 11 XXXXXXXX, Xxxxxx. A essência do Franchising. Trad. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxx. São Paulo: Difusão de Educação e Cultura, 1994. Contudo, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx conceitua o termo franchising de forma um pouco mais abrangente: ... o Franchising é vantajoso para ambas as partes, pois possibilita ao franqueador a expansão de seus negócios com baixos investimentos, e ao franqueado a oportunidade de ser seu próprio patrão, de ser dono de sua empresa, com riscos bem menores do que os enfrentados por aqueles que se aventuram no auto empresariamento sem contar com auxílio de alguém com experiência, proprietário de uma grande marca. E, além disso, permite ao consumidor beneficiar-se da qualidade uniforme do produto ligado a uma marca conhecida e a método já experimentado.12 Para fins deste trabalho, franchising é um modelo de negócio pelo qual um franqueador, mediante prévia e permanente retribuição monetária, repassa todo o seu conhecimento e metodologia sobre um determinado segmento de negócio ao franqueado. Assim o franqueador esperar ver seus negócios expandidos de forma rápida através de recursos financeiros do franqueado, e este por sua vez, anseia que esta metodologia de negócio possa lhe proporcionar estabilidade empresarial e conseqüentemente o lucro que justifique o investimento realizado. Muitas definições de franchising reforçam como uma das principais vantagens deste modelo de negócio, a transferência de marcas registradas e conhecidas do grande público consumidor, contudo, atualmente é cada vez mais comum redes de franquias explorarem nichos específicos de negócios onde a marca não tem um papel tão fundamental, principalmente na área de serviços, são as chamadas microfranquias, que se destacam pelo baixo investimento inicial e simplicidade operacional, que se traduz em lucros mais módicos, mas que mesmo assim garante sucesso e estabilidade a pequenos empreendedores que antes não tinham acesso às redes de franquias de marcas consagradas.13 12 XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de Direito Civil. 25. ed. São Paulo: Saraiva, vol. III, 2005. p. 356.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. O recurso à Seção 301 da legislação de comércio norte-americana e a aplicação de seus dispositivos contra o Brasil (1993) Naturezas mortas. A filosofia política do ecologismo (1993) A Conferência de Lancaster House: da Rodésia ao Zimbábue (1993) Proteção de patentes de produtos farmacêuticos: o caso brasileiro
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. Subsecretário XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Subsecretário AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 351/2014.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX. Subsecretário AVISO DE CONVOCAÇÃO O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Pregoeira PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 250/2014. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Pregoeira EDITAL DE CITAÇÃO