Compromisso de Venda e Compra Cláusulas Exemplificativas

Compromisso de Venda e Compra. Por meio do Compromisso de Venda e Compra, a Incorporadora, na qualidade de incorporadora do Empreendimento, promete vender e entregar aos promitentes compradores as respectivas Unidades Imobiliárias com suas correspondentes frações ideais das áreas comuns, conforme previsto na Cláusula 1ª no Compromisso de Venda e Compra. As Unidades Imobiliárias, integrantes do Empreendimento, destinam-se única e exclusivamente exploração hoteleira, sendo vedado seu uso para fins residenciais ou outros fins comerciais. Assim, fica estabelecido que o promitente comprador não tem o direito de usar sua Unidade Imobiliária segundo sua conveniência, não podendo exigir hospedar-se na unidade adquirida, conforme previsto na Cláusula 1ª do Compromisso de Venda e Compra. A construção das Unidades Imobiliárias, e de todo o Empreendimento, será da responsabilidade da Incorporadora, sendo que a propriedade dos Sócios Participantes sobre as Unidades Imobiliárias somente se consolidará se houverem sido quitadas integralmente as parcelas previstas no Contrato de Compra e Venda, compreendendo o valor do imóvel e as obrigações pecuniárias acessórias, conforme previsto na Cláusula 1ª do Compromisso de Venda e Compra. O prazo previsto para conclusão das obras é de 24 (meses) meses a partir da data do registro da incorporação, qual seja 25 de janeiro de 2017, conforme previsto no item “d” do Quadro Resumo do Compromisso de Venda e Compra. O Preço Mínimo previsto no Compromisso de Venda e Compra, a ser pago pelo Investidor para a aquisição da propriedade da Unidade Imobiliária será de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) por Unidade Imobiliária, sendo que nesse valor estão incluídas as despesas com montagem e equipagem da Unidade Imobiliária para exploração hoteleira, conforme previsto no Compromisso de Venda e Compra. Em caso de aquisição com pagamento parcelado, o Preço Mínimo será corrigido a partir do dia primeiro do mês de assinatura do Compromisso de Venda e Compra, pelo (a) INCC, que será aplicado mensal e cumulativamente, até o mês da expedição do Habite-se e entrega das chaves; e pelo (b) IGP-M, que passará a ser aplicado, mensal e cumulativamente, em prosseguimento ao reajuste anterior, a partir do mês imediatamente seguinte ao da expedição do Habite-se e entrega das chaves, acrescido dos juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme previsto no item “e” do Quadro Resumo e na Cláusula 8ª do Compromisso de Venda e Compra. Em atendimento à Deliberação CVM 734/15, só in...
Compromisso de Venda e Compra é o instrumento de compromisso de venda e compra de Unidade(s) Autônoma(s), celebrado entre a ALINC e o PROMISSÁRIO COMPRADOR.
Compromisso de Venda e Compra. Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, a ser celebrado entre Incorporadora e cada Investidor Adquirente.
Compromisso de Venda e Compra. Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma a ser celebrado entre a Incorporadora e cada InvestidorSubscritor, nos termos da minuta constante do Anexo I deste Prospecto Resumido. Contrato de Afiliação à Marca Ibis, a ser celebrado entre a Incorporadora e a Operadora Hoteleira, nos termos da minuta constante do Anexo I deste Prospecto Resumido. Contrato de Afiliação à Marca Ibis, a ser celebrado entre a Incorporadora e a Operadora Hoteleira, nos termos da minuta constantes do Anexo I deste Prospecto Resumido.
Compromisso de Venda e Compra. Adicionalmente aos valores a serem pagos pelo Investidor Subscritor para aquisição de uma ou mais Unidades Imobiliárias, os Investidores Subscritores estarão sujeitos aos seguintes custos, aportes, despesas e/ou taxas:
Compromisso de Venda e Compra. Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e Outros Pactos de Unidade Autônoma, a ser celebrado entre Incorporadora e cada Adquirente, por meio do qual este se comprometerá a adquirir e aquela se comprometerá a vender as Unidades Autônomas Hoteleiras.
Compromisso de Venda e Compra. O Compromisso de Venda e Compra é o contrato por meio do qual a Incorporadora se compromete a vender a Unidade Autônoma Imobiliária Hoteleira, no prazo estimado no Quadro Resumo do Compromisso de Venda e Compra, mediante pagamento, pelo Investidor Adquirente, da totalidade do preço estipulado no Quadro Resumo do instrumento. O Compromisso de Venda e Compra é composto por um “Quadro Resumo” e por “Normas Gerais”. De acordo com o Quadro Resumo, as Partes acordam os seguintes itens: (i) prazo de início e de término da construção do Empreendimento, esclarecendo a Incorporadora que o Empreendimento será construído sob incorporação imobiliária, nos termos do Memorial de Incorporação registrado na matrícula do Imóvel; (ii) especificação da(s) Unidade(s) Autônoma(s) Imobiliária(s) Hoteleira(s) do “Condomínio Edifício HE Assis” a ser(em) adquirida(s) pelo Investidor Adquirente;
Compromisso de Venda e Compra o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças, cuja minuta consta do Anexo I, deste Prospecto. A Minuta do Compromisso de Venda e Compra poderá ser encontrado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, neste endereço clicar em “Compromisso de Venda e Compra” e o documento abrirá em uma nova janela. Condohotel a modalidade por meio da qual o empreendimento será desenvolvido e a atividade hoteleira explorada, em que cada um dos quartos constituirá uma unidade imobiliária autônoma, que será utilizada na exploração da atividade hoteleira indistinta e conjuntamente com os demais quartos. Conselho de Representantes o conselho de representantes dos sócios da SCP. Contrato de Locação o Instrumento de Locação Não Residencial e Outras Avenças, cuja cópia consta do Anexo III, deste Prospecto. A cópia do Contrato de Locação poderá ser encontrado no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, neste endereço clicar em “Contrato de Locação” e o documento abrirá em uma nova janela.
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