DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. 16.1. Os débitos da Contratada para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. Os débitos do Locador para com o Município de Itabaianinha, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. Os débitos da Credenciada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão deste Termo de Credenciamento.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. 15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o SAMAE, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente (LEI 6.830/1980 – Execução Fiscal), podendo ensejar a rescisão unilateral deste Contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. Os débitos do LOCADOR para com o MUNICÍPIO DE URANDI- BA, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato. O MUNICÍPIO DE URANDI – BA, por meio da Secretaria de Saúde, designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pelo MUNICÍPIO DE URANDI- BA. Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Justiça do Contratante. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. MUNICIPAL
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. Os débitos da Locadora para com o Município de Cordeiro, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do presente Contrato.
DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em